REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO – CAMAGRO
REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO – CAMAGRO
1. OBJETO
1.1. A CAMAGRO – Câmara de Mediação e Arbitragem do Agronegócio - administra procedimentos de mediação (Mediação) e procedimentos combinados de métodos para solução de disputas que versem sobre questões susceptíveis de transação entre pessoas com autoridade para transigir e firmar compromissos (Participantes).
1.1.1. Os procedimentos combinados de métodos podem envolver Mediação e arbitragem1 ou Mediação e dispute board2 de acordo com o desenho de solução convencionado entre os Participantes (Design), submetendo-se, a Mediação, ao quanto disposto neste Regulamento.
1.2. A CAMAGRO conta com uma lista de mediadores (Lista de Mediadores da CAMAGRO), da qual, preferencialmente, serão indicados os mediadores nas Mediações que administra (Mediadores).
1.3. A Mediação é definida e regida pela Lei 13.140/2015, pelas disposições convencionais, se houver, e por este Regulamento, ao qual os Participantes aderem, em sua integralidade, mediante a indicação da CAMAGRO como administradora da Mediação quer por contrato, por solicitação do início da Mediação ou por aceite na Reunião Prévia, o que ocorrer primeiro.
1.3.1. Versando a Mediação sobre um tema sujeito à regulamentação especial, como, por exemplo, mas não exclusivamente, recuperação judicial ou falência, bem como se envolver Participante poder público, e caso se verifique alguma incompatibilidade impossível de ser resolvida por transação entre os Participantes, a regulamentação especial prevalecerá sobre este Regulamento.
1.4. A Mediação é informada pelos princípios da equidistância e neutralidade do Mediador, da isonomia dos Participantes, oralidade, informalidade,
1 A Arbitragem é regida pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 e pelo Regulamento de Arbitragem da CAMAGRO.
2 O Dispute Board é regido pelo Regulamento de Dispute Board da CAMAGRO.
autonomia de vontade, busca do consenso, sigilo, confidencialidade e boa- fé.
2. REQUERIMENTO
2.1. O Participante interessado em iniciar uma Mediação administrada pela CAMAGRO, enviará um requerimento por escrito para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com as seguintes informações (Requerimento):
i. Nome, qualificação completa, telefone, endereço físico e eletrônico de todos os Participantes e dos respectivos advogados;
ii. Indicação de que o Participante participará diretamente e estará acompanhado de advogado;
iii. Breve relato sobre a questão controvertida (Objeto da Mediação);
iv. Cópia do documento do qual conste a convenção de mediação, se houver;
v. Os documentos exigidos por regulamentação especial;
vi. Comprovante de pagamento da Taxa de Registro na forma da Tabela de Custos e Honorários da CAMAGRO então em vigor.
2.1.1. Demais documentos podem ser fornecidos ou trocados durante a Mediação.
2.2. Em até 5 (cinco) dias da data do Requerimento, a CAMAGRO informará, por e-mail para os endereços indicados no Requerimento, se a Mediação poderá ser administrada pela CAMAGRO.
2.3. Em caso positivo, na mesma data, serão enviados, aos Participantes, os convites para a reunião prévia para esclarecimentos sobre a Mediação e sobre este Regulamento e respectiva Tabela de Custas e Honorários (Reunião Prévia).
2.3.1. A Reunião Prévia realizar-se-á individualmente com cada um dos Participantes e respectivos advogados, em data mais próxima possível, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do Requerimento, sob a condução da CAMAGRO.
2.3.2. Prestados os esclarecimentos sobre a Mediação e sobre este Regulamento durante a Reunião Prévia, os Participantes deverão manifestar sua concordância em participar da Mediação.
3. ESCOLHA DO MEDIADOR
3.1. Os Participantes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data da Reunião Prévia, nomear, em consenso, o Mediador dentre os nomes constantes da Lista de Mediadores da CAMAGRO.
3.1.1. Os Participantes poderão, por consenso, indicar um mediador de reconhecida experiencia e ilibada reputação cujo nome não figure na Lista de Mediadores da CAMAGRO, ficando sujeita, sua nomeação, à aprovação de seu currículo vitae pela CAMAGRO.
3.1.2. Na hipótese de a indicação não ser aprovada pela CAMAGRO, comunicados os Participantes dessa decisão, deverá ser observado o disposto em 3.1. supra.
3.2. Caso os Participantes não alcancem o consenso na indicação do Mediador, observar-se-á o seguinte: (i) cada Participante apresentará uma relação de 5 (cinco) nomes de Mediadores, dentre aqueles constantes da Lista de Mediadores da CAMAGRO, em ordem de preferência para nomeação (ii) em havendo nomes em comum nas relações apresentadas pelos Participantes, será indicado o Mediador de acordo com a ordem de preferência; e (ii) inexistindo nomes em comum, a CAMAGRO indicará um Mediador que não tenha sido indicado pelos Participantes.
3.3. Em até 5 (cinco) dias de sua indicação, o Mediador declarará a inexistência de qualquer conflito de interesses e de qualquer fato ou circunstância que possa afetar sua neutralidade, equidistância, independência, desinteresse acerca do desfecho da Mediação, manifestando seu aceite e firmando o Termo de Nomeação.
3.4. Os Participantes serão cientificados da indicação do Mediador para que, caso verifiquem a existência de fato ou circunstância que possa afetar a neutralidade, equidistância, independência ou o desinteresse do Mediador acerca do Objeto da Mediação ou de seu desfecho, possam formular sua discordância com a nomeação em até 3 (três) dias a contar da data em que houverem dela tido ciência, cabendo, à CAMAGRO, após ouvido o Mediador, decidir sobre a substituição, repetindo, se for o caso, o procedimento previsto em 3.2.
3.5. A CAMAGRO decidirá sobre todas as dúvidas, questionamentos, discordâncias acerca da nomeação dos Mediadores e indicará eventuais substitutos observando o disposto nesta cláusula.
3.5.1. A CAMAGRO poderá recusar a administração da Mediação caso identifique o comportamento reiterado de apresentação de dúvidas ou impugnações sucessivas e infundadas ao Mediador indicado pela CAMAGRO.
4. MEDIAÇÃO
4.1. Em até 5 dias da data do Termo de Nomeação, o Mediador convidará os Participantes para a primeira reunião de Mediação em que será (i) firmado o Termo de Mediação, (ii) fixado o cronograma de reuniões e o prazo da Mediação, (ii) definida a forma de rateio das despesas de Mediação, se diversa daquela estabelecida na Tabela de Custos e Honorários da CAMAGRO (iii) comprovado o depósito dos valores definidos na Tabela de Custos e Honorários da CAMAGRO.
4.2. Os documentos e informações produzidos durante a Mediação, o que incluem, por exemplo, mas não exclusivamente, planilhas, cálculos, ofertas, sugestões, declarações, propostas, imagens, sons, minutas de termos de acordo ou compromissos, contratos ou ajustes, assim como o Termo de Mediação e Atas de Reunião, (Documentos da Mediação) são estritamente sigilosos e confidenciais, e não podem ser revelados a quaisquer terceiros, tampouco utilizados, nem mesmo pelos Participantes, em outro procedimento de solução de disputas.
4.3. Os Documentos da Mediação poderão ficar arquivados em pasta virtual dedicada, colocada à disposição pela CAMAGRO, para acesso exclusivo e estritamente confidencial, pelos Participantes pelo Mediador durante o período em que durar a Mediação (Pasta Compartilhada), cujos dados de acesso serão fornecidos pela CAMAGRO.
4.4. As reuniões de Mediação realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da CAMAGRO ou, mediante acordo entre os Participantes e o Mediador, em outro local ou por meio de plataforma digital, e poderão ser conjuntas ou individuais, sempre observando os princípios da independência,
imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, informalidade, decisão informada e xxxxxx.
4.4.1. Os Participantes assumem a responsabilidade pelo custeio das despesas relativas às reuniões ocorridas em local diverso da sede da CAMAGRO.
4.5. Os Participantes assumem, cada um por si e por seus advogados, a responsabilidade por seus próprios meios de conexão e comunicação para ingresso e permanência nas reuniões de Mediação, devendo cada qual assegurar o sigilo e a privacidade tanto da reunião como dos Documentos da Mediação, devendo (i) abster-se de gravar imagens ou sons da Mediação e (ii) impedir que terceiros compartilhem o ambiente ou que tenham acesso à reunião de Mediação.
4.6. A Mediação será encerrada (i) quando alcançada a composição entre os Participantes, (ii) ao término do prazo convencionado no Termo de Mediação (iii) a qualquer tempo por iniciativa dos Participantes ou do Mediador, mediante comunicação, por escrito para os endereços fornecidos no Termo de Mediação, para a CAMAGRO e para os demais Participantes e Mediador (Comunicação).
4.7. Para contagem de prazos prescricionais e decadenciais, considera-se encerrada a Mediação na data do término do prazo convencionado no Termo de Mediação ou da data da Comunicação.
4.7.1. Encerrada a Mediação, a CAMAGRO enviará, aos Participantes, o Termo de Encerramento firmado pelo Mediador.
4.8. Encerrada a Mediação, a CAMAGRO e o Mediador destruirão, em até 30 (trinta) dias corridos, os Documentos da Mediação bem como a Pasta Compartilhada, se houver, exceto o Termo de Mediação, as Atas de Reuniões e o Termo de Encerramento, os quais poderão ser mantidos em arquivo por prazo indeterminado.
4.9. O Mediador ficará impedido de atuar como árbitro, consultor, advogado, testemunha, perito, ou, de qualquer modo em assistência ou assessoria a qualquer um dos Participantes caso o Objeto da Mediação seja submetido a outro meio de solução de disputa.
4.10. A CAMAGRO e o Mediador não assumem qualquer responsabilidade pelo desenrolar, pelo resultado ou término da Mediação, tampouco pelo teor, forma ou condições consensados pelos Participantes durante ou ao final da Mediação, ficando a cargo dos Participantes e de seus advogados a elaboração de todos os eventuais termos ou documentos necessários para formalizar eventual composição alcançada, os quais se responsabilizam pela legalidade e exigibilidade de referido termo ou documento.
4.10.1. Sem prejuízo do acima disposto e para propiciar a exequibilidade de eventual acordo em jurisdição estrangeira, o Mediador poderá firmar, sempre nessa qualidade de Mediador isento de qualquer responsabilidade pelo teor, legalidade, exequibilidade ou exigibilidade, o termo ou documento de composição celebrado e firmado em conjunto pelos Participantes.
5. CUSTAS E HONORÁRIOS
5.1. A Tabela de Custas e Honorários da XXXXXXX é parte integrante deste Regulamento e define os valores, momento de pagamento e condições de reembolso das despesas e honorários associados à Mediação a serem suportados pelos Participantes, preferencialmente na forma de rateio.
5.1.1. A não observância dos prazos de pagamento e dos valores estipulados na Tabela de Custos e Honorários da CAMAGRO implicará na não aceitação ou no encerramento da Mediação.
5.2. A Tabela de Custas e Honorários poderá ser revista periodicamente pela CAMAGRO, sendo aplicado o valor em vigor na data de assinatura do Termo de Mediação.
6. COMUNICAÇÕES
6.1. As comunicações, no curso da Mediação, entre os Participantes, o Mediador, a CAMAGRO, serão enviadas para os endereços de e-mail informados no Termo de Mediação, com confirmação de envio e leitura, que deve ser aceita pelos Participantes.
6.1.1. As comunicações com a CAMAGRO serão realizadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.1.2. É responsabilidade dos Participantes informar corretamente e manter sempre atualizado o endereço de e-mail para o envio das comunicações no curso da Mediação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais omissões, lacunas, contradições neste Regulamento, as quais não sejam supridas pela lei ou não possam ser superadas pelos Participantes, serão definidas pela CAMAGRO.
7.2. Este Regulamento está em vigor desde 20 de julho de 2021.