CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 76/2019
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté e PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA.
O Município de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, inscrito no CNPJ. sob o n.º 18.296.657/0001-03, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado simplesmente contratante, e de outro lado PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, com sede na XXX. XX 000, 000 - XXXXXX 01 MODULO 01 BAIRRO VILA BETHANIA - VIANA/ES, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ:
08.228.010/0004-33,doravante denominada CONTRATADA, derivado do Processo 132/2019 DISPENSA 59/2019, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos originais de impressora HP, sendo estes :
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Cartucho de toner CF380A 312 A Black compatível com a impressora HP Color LaserJet Pro MFP M476nw- deve ser original do fabricante da impressora | Unidade | 2,0000 | 464,1600 | 928,32 | |
002 | Cartucho de toner CF381A 312A cyan compativel com a impressora HP color laser jet pro MFP M476nw- deve sere original do fabricante da impressora | Unidade | 2,0000 | 621,4900 | 1.242,98 |
003 | Cartucho de toner CF383A 312A magenta compativel com a impressora HP color laser jet pro MFP M476nw - deve ser original do fabricante da impressora | Unidade | 2,0000 | 621,4900 | 1.242,98 | |
004 | Cartucho de toner original CF382A 312A yellow compatível com a impressora HP color laser jet pro MFP M476nw | Unidade | 2,0000 | 621,4900 | 1.242,98 | |
005 | MOdelo 202A 502A Yellow para impressora HP color laser jet MFP M281fdw- deve ser original do fabricante | Unidade | 2,0000 | 366,0000 | 732,00 | |
006 | Modelo 202A 500A black para impressora HP color laser jet MFP M281fdw - deve ser original do fabricante | Unidade | 2,0000 | 305,7800 | 611,56 | |
007 | Modelo 000X 000X Xxxx para impressora HP color laser jet MFP M281fdw- deve ser original do fabricante | Unidade | 2,0000 | 366,0000 | 732,00 | |
008 | Modelo 202A 503A Magenta para impressora Hp color laser jet MFP M281fdw- dever ser original do fabricante | Unidade | 2,0000 | 366,0000 | 732,00 |
1.1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica :
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.01.01.04.122.0002.2005.33903000 | Manutenção das Atividades Gabinete do Prefeito Material De Consumo |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente é de 07/11/2019 até 07/01/2020.
Parágrafo único: o prazo acima estipulado poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA QUANTIDADE
3.1 - O valor do contrato Estimado é de R$ 7.464,8200 (Sete Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos ).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas terceira e quarta;
b) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para entregar o objeto.
c) designar servidor do seu quadro de pessoal para receber o objeto e atestar a sua funcionalidade;
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1- Entregar os cartuchos originais HP dos modelos apresentados na proposta com garantia do produto.
CLÁUSULA SÉXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1- O Presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas pelo art. 65 da lei n° 8.666/93 desde que devidamente fundamentado.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1- A CONTRATANTE se incube de realizar a publicação do resumo do presente instrumento nos termos do parágrafo Único, do artigo 61, da lei n°8.666/93 para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1- o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades prevista no art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1- O presente contratado poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por inadimplemento;
b)na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impedido da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO JUDICIAL
10.1 - As partes elegem o foro da comarca de Abaeté/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualuquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cedro do Abaeté, 07 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 08.228.010/0004-33
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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