CONTRATO N° 079/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
CONTRATO N° 079/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
- AÇU ATRAVÉS DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através da sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada pela GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 3053679 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 184/2017 – GP/PMI em 14 de Novembro de 2017, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA no uso de suas atribuições legais, e de outro lado XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, portador do RG nº 3598010 SSP/PA e inscrito no CPF: sob o nº. 000.000.000-00; doravante denominado LOCADOR, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante Procedimento de Dispensa de Licitação nº 016/2018 sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 016/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1- O LOCADOR se declara proprietário e legítimo possuidor do imóvel localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Igarapé-Açu, Estado do Pará.
Parágrafo Único: O LOCADOR dá em locação a LOCATÁRIA o imóvel acima identificado, para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária no Município de Igarapé – Açu/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo para a presente locação a ter início em 03/01/2019, com término em 31/12/2019, podendo ser prorrogada a presente avença locatícia nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caráter excepcional disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal já mencionado.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA utilizará o imóvel exclusivamente para fins estabelecidos neste contrato vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosamente. A utilização dele não se fará em caso algum com depósito ou exploração de comércio de produto de fácil combustão, que possa por em risco a segurança do prédio e/ou dos imóveis vizinhos de seus ocupantes e só se efetivará pelo consentimento escrito do LOCADOR. Será equiparada a violação da Cláusula supra, qualquer situação de fato pela qual a LOCATÁRIA, deixar de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal do aluguel ora contratado é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), perfazendo o total de 12 (doze) meses R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao vencimento, mediante a emissão de ordem de pagamento em favor do LOCADOR, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do Recibo, devidamente atestada pela área responsável da LOCATÁRIA.
Parágrafo segundo. Havendo erro no Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante para o exercício de 2019 sob a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10.122.0031.2.044– Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
FONTE DE RECURSO | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10.301.0204.2.052 – Manutenção do Programa de Atenção Básica |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
FONTE DE RECURSO | 01290 |
Parágrafo Primeiro: O reajuste do imóvel ora locado será anual, pela IGPM ou Outro Índice Oficial determinado pelo Governo Federal que venha substituí-lo. Caso venha a ser permitido pela legislação em vigor, o LOCADOR poderá alterar a periodicidade do reajuste presente neste contrato, mediante comunicação prévia ou notificação judicial ou extrajudicial a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão desta locação ocorrerá automaticamente no encerramento de sua vigência ou a qualquer tempo mediante requerimento escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Primeiro. Expirado o prazo de vigência sem que a LOCATÁRIA tenha manifestado interesse em prorrogar o presente acordo, deverá esta proceder a entrega do imóvel nas mesmas condições em que recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, devendo o mesmo encontrar-se livre e desembaraçado de pessoas ou coisas.
Parágrafo Segundo. A LOCATÁRIA poderá rescindir a locação antes do encerramento de sua vigência, desde que comunique sua intenção por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro. Fica acertado entre as partes que se a LOCATÁRIA devolver o imóvel antes que a locação tenha completado o prazo estabelecido neste contrato, o mesmo fica dispensado do pagamento de quaisquer valores a título de indenizações.
Parágrafo Quarto. No caso de desapropriação do imóvel locado durante a vigência deste Contrato, ficará o LOCADOR eximido de toda e qualquer responsabilidade decorrente perante a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido, todas e quaisquer exigências das autoridades públicas.
Parágrafo Primeiro. As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integrando a plena propriedade do LOCADOR, todavia, o consentimento escrito do LOCADOR será imprescindível. Fazendo jus a LOCATÁRIA a indenização ou compensação relativa aos valores despendidos.
Parágrafo Segundo. Os valores despendidos nas benfeitorias poderão ser descontados total ou parcialmente do valor mensal devido pela LOCATÀRIA, mediante ajuste por escrito com o LOCADOR.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido à LOCATÁRIA fazer obras que modifiquem a estrutura, a fachada ou as características do imóvel. Sem prévia anuência escrita do LOCADOR. Parágrafo Quarto. Não é permitido a LOCATÁRIA fazer obras que ponham em risco a segurança do prédio, podendo, no entanto, efetuar as adaptações necessárias, somente com autorização escrita do LOCADOR.
Parágrafo Quinto. A LOCATÁRIA será responsável pelos danos causados ao imóvel, pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
O LOCADOR poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente, ou através de representantes, quando lhe for conveniente, mediante agendamento prévio de 03 (três) dias úteis, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA neste contrato. O LOCADOR poderá solicitar a devolução do imóvel caso o imóvel esteja sofrendo mau uso, conforme a Lei do Inquilinato (8.245/91).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E SERVIÇOS
A LOCATÁRIA é responsável pelas despesas de água e luz que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Parágrafo único. Permanecerão sob responsabilidade do LOCADOR as despesas relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais impostos e /ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta locação.
CLÁUSULA OITAVA: Obrigam-se os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar a presente locação até seu término, bem como, o adquirente em caso de alienação do prédio locado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação 016/2018 será publicado Diário Oficial dos Municípios e no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro do Município de Igarapé – Açu - PA, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Igarapé - Açu/PA, 03 de Janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX
DE OLIVEIR:65078055304 Dados: 2019.01.03 12:06:59 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
XXXXXXXXX XXXXXX X. DA S. XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde – Igarapé Açu Decreto nº 101/2018 – GP/PMI
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:088601062 49
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:08860106249 Date: 2019.01.03 12:43:22
-02'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: