ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 83/2021
PE 187455
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 83/2021
Processo nº: 187455
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/07/2021, às 14h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
LOCAL
CÓDIGO UASG:
925138
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Contratação de serviços de atendimento ambulatorial médico, com fornecimento de medicamentos e de materiais, odontológico e psicossocial e de assistência à saúde ao Banco Central do Brasil (BCB), em São Paulo.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx , ou no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Coseq, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, e realizada no período de 20/07/2021 a 29/07/2021, em dia útil, no horário de 9h00 às 16h00.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 22 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL:
Pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e nos sítios xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx .
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0009-54
ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo COCEF - Coordenação de Contratações e Execução Financeira Xx. Xxxxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX – 00000-000
Telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), por meio da Gerência Administrativa em São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto
9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
Data da sessão: 30/07/2021 Horário: 14h00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento ambulatorial médico, odontológico e psicossocial e de assistência à saúde ao Banco Central do Brasil (BCB), em São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Código Orçamentário | 76.18.2001-7 |
Classificação Contábil | 4030.48-5 |
Classificação Funcional Programática | 04.122.2110.2000.0001 |
Programa de Trabalho Resumido (PTRES) | 171927 |
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Natureza de Despesa | 3390.39 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
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4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total anual (global) do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
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atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual (global) do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5% (meio por cento) sobre o menor valor ofertado.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço total anual (global), conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.3.1. O licitante deve indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
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instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
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8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
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8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País:
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
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A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.10.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.10.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 5, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
9.10.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. A licitante deve comprovar o registro ou inscrição em Conselho Regional de Medicina, conforme exigência da Resolução CFM nº 1.980, de 7 de dezembro de 2011, em plena validade.
9.11.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a execução de forma satisfatória de serviços similares ao do objeto desta licitação contendo, dentre outras informações, nome e telefone do responsável pela pessoa jurídica que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais.
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9.11.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.6. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os períodos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.8. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.11.9. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.10. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.11. As licitantes deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme exigido no Termo de Referência, (modelo Anexo 8).
9.11.11.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante (modelo Anexo 8).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
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dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
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10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4. Indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
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11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação;
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
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21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
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23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO 1-I – Estudos Técnicos Preliminares; ANEXO 1-II – Planilha Estimativa de Custos;
23.12.2. ANEXO 2 – Condições para Formalização da Proposta Vencedora Ajustada;
23.12.3. ANEXO 3 – Minuta de Termo de Contrato;
23.12.4. ANEXO 4 – Modelo de Declaração para Fins de Contratação;
23.12.5. ANEXO 5 – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública;
23.12.6. ANEXO 6 – Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
23.12.7. ANEXO 7 – Modelo de Autorização para Utilização da Garantia e de Pagamento Direto;
23.12.8. ANEXO 8 - Declaração de Vistoria ou Renúncia.
São Paulo, 19 de julho de 2021.
IVX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de atendimento ambulatorial médico, com fornecimento de medicamentos e de materiais, odontológico e psicossocial e de assistência à saúde ao Banco Central do Brasil (BCB), em São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Médico do Trabalho, sendo 1 deles o responsável técnico | nº de postos | 3 |
2 | Médico Psiquiatra | nº de postos | 1 |
3 | Cirurgião-Dentista | nº de postos | 1 |
4 | Técnico de Enfermagem | nº de postos | 2 |
5 | Assistente Social | nº de postos | 1 |
6 | Psicólogo | nº de postos | 1 |
7 | Enfermeiro Auditor | nº de postos | 1 |
1.1.1 Os serviços compreendem:
a) atendimento ambulatorial, médico, odontológico e psicossocial, com fornecimento, se necessário, de medicamentos e materiais de uso médico, constantes do Anexo I.
b) perícia presencial e documental médica e odontológica para concessão de licenças a servidores relacionadas com a saúde, bem como para concessão de benefícios do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC);
c) visitas médicas domiciliares e hospitalares;
d) desenvolvimento de atividades afetas ao programa de saúde do BCB;
e) atendimento de urgência/emergência;
f) atendimento psicossocial para orientação e avaliação com finalidade de subsidiar concessão de benefícios, licenças para tratamento médico do próprio ou de familiares;
g) visitas a domicílios, hospitais ou clínicas para avaliação psicossocial de pacientes, com vistas à concessão de benefícios junto ao PASBC;
h) visitas médicas, odontológicas e psicossociais a consultórios, clínicas e hospitais para fins de subsidiar o credenciamento de profissionais pelo PASBC;
Gerência Administrativa de São Paulo
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i) consulta ambulatorial com orientação médica, psiquiátrica, odontológica e psicológica com atendimento às demandas iniciais do tratamento e, se necessário, encaminhamento às especialidades devidas.
1.1.1.1 Perícia Presencial e Documental Médica e Odontológica para Concessão de Licenças: a Contratada deverá realizar perícia médica e odontológica, documental ou na presença do periciado, para concessão de licenças. Os exames periciais fundamentam, entre outras, as concessões de licença para tratamento da própria saúde, inclusive de acidentes em serviço, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença à gestante, de aposentadoria por invalidez e de isenção de Imposto de Renda, de acordo com as normas legais e em conformidade com as instruções baixadas pelo BCB.
1.1.1.2 Visitas Médicas Domiciliares e Hospitalares: a Contratada deverá realizar visitas médicas, psicológicas e sociais, em hospitais e domicílios a servidor e familiar impossibilitado de comparecer ao ambulatório do Edifício-Sede do BCB por motivo de doença.
1.1.1.2.1 As visitas médicas, psicológicas e sociais hospitalares e domiciliares devem ser programadas de forma que a ausência do profissional no ambulatório seja a de menor tempo possível.
1.1.1.2.2 Cabe ao BCB fornecer transporte aos profissionais da Contratada, responsáveis pela execução dos serviços, em caso de perícias/visitas domiciliares ou hospitalares a servidores e beneficiários impossibilitados de comparecerem ao ambulatório do BCB.
1.1.1.3 Atividades afetas ao Programa de Saúde do BCB: a Contratada deverá assessorar o BCB, sempre que solicitada, nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, emitindo parecer quando necessário:
a) análise de contas hospitalares com enquadramento e classificação dos eventos na forma das tabelas utilizadas pelo PASBC junto à rede credenciada;
b) verificação pericial da necessidade dos serviços odontológicos e, posteriormente, de sua perfeita execução;
c) encaminhamento dos pacientes aos profissionais das diferentes especialidades;
d) avaliação de pedidos de credenciamento e convênios com profissionais e/ou entidades médico-hospitalares;
e) avaliação de desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
f) realização de perícias médicas, odontológicas, psicológicas e sociais, em servidores e seus dependentes, para concessão de benefícios, nos casos previstos no regulamento do PASBC;
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g) atendimento a todo servidor do quadro próprio do BCB (população especificada no item 3), visando à manutenção da saúde e à prevenção de doenças, conforme o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) formulado pelo BCB.
1.1.1.4 Atendimentos de Urgência/Emergência: a contratada deverá efetuar os atendimentos de emergência e de urgência ocorridos durante a jornada de trabalho, nos horários estabelecidos, para a população definida nesse instrumento, fornecendo os medicamentos, gases e materiais que se fizerem necessários, mantendo, no ambulatório, os itens listados, respeitando o estoque mínimo indicado e a reposição necessária durante o andamento do contrato, de forma a garantir o perfeito atendimento à população definida.
1.1.1.4.1 Entende-se por atendimento emergencial aquele cujo retardamento possa colocar em risco a vida ou a integridade física do paciente.
1.1.1.4.2 Entende-se por atendimento de urgência aquele de caráter imediato, somente podendo ser protelado para o atendimento de situações emergenciais de que trata o item anterior.
1.1.1.5 Atendimentos relativas à Saúde Ocupacional: são relacionados com a saúde ocupacional os exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, por mudança de função, de retorno ao trabalho e outros, estabelecidos em Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) formulado pelo BCB:
1.1.1.5.1 Exames Periódicos de Saúde (EPS): é atividade da Contratada a avaliação dos exames médicos periódicos realizados pelos servidores do BCB, em São Paulo, em laboratórios e clínicas contratados. Os exames médicos periódicos serão realizados na forma indicada a seguir, conforme a situação, segundo determina o Decreto nº 6.856, de 25.5.2009:
a) Anual para os servidores maiores de 45 anos;
b) Bianual para os servidores entre 18 e 45 anos; e
c) A cada ano ou em intervalos menores para os servidores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desenvolvimento ou o agravamento de doença ocupacional e para os servidores portadores de doenças crônicas.
1.1.1.5.2 O BCB comunicará aos médicos e enfermeiros técnicos da Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, sobre a realização da avaliação dos exames médicos periódicos indicando, inclusive, o número de servidores convocados pelo BCB.
1.1.1.5.3 A avaliação dos exames periódicos deve ser realizada com base no questionário de saúde distribuído pelo BCB, a ser preenchido pelo médico, e no resultado dos exames solicitados no âmbito do Exame Periódico de Saúde (EPS), cujos custos serão pagos diretamente pelo BCB aos laboratórios e clínicas contratados.
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1.1.1.5.4 Os grupos de exames relacionados no EPS são:
a) Laboratoriais: ácido úrico, amilase sérica, citologia oncótica, creatinina, Gama GT, glicemia, hemograma completo, lipidograma, OH Vitamina D, pesquisa de sangue oculto nas fezes (apenas para homens e mulheres acima de 45 anos), PSA (apenas para homens acima de 45 anos), T4 livre, TGO, TGP, TSH e urina tipo I. Para os servidores do Mecir, o rol de exames laboratoriais inclui, além dos descritos acima: cádmio na urina, chumbo no sangue, cromo hexavalente na urina, mercúrio na urina, zinco protoporfirina no sangue;
b) Cardiológicos: ECG - Eletrocardiograma e Teste Ergométrico;
c) Oftalmológicos: tonometria e consulta (refração, acuidade visual, retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior e exame de motilidade ocular);
d) Ecografia Mamária Bilateral e Mamografia Bilateral Digital (esta, somente para mulheres com mais de 45 anos);
e) Audiometria Ocupacional - tonal (somente para servidores indicados); e
f) Psicológico para porte de armas (apenas para servidores indicados).
1.1.1.5.5 Os exames laboratoriais realizados nos últimos 3 (três) meses e os radiológicos realizados nos últimos 6 (seis) meses poderão ser apresentados, ficando a critério do médico sua validação ou não.
1.1.1.5.6 O BCB pode, a seu critério, alterar a relação dos exames, bem como a periodicidade de realização.
1.1.1.5.7 Quando da realização dos exames médicos periódicos, a Contratada orientará os servidores para cuidados com a prevenção de doenças e, se necessário, solicitará, com vistas à melhor avaliação da saúde do servidor, exames complementares ou especializados, pelo menos nas situações a seguir indicadas:
a) avaliação cardiológica aos servidores que apresentarem fatores de risco para doenças cardiovasculares ou que forem hipertensos e que não tenham realizado exames com especialista nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação;
b) exame radiológico de tórax aos servidores que apresentarem distúrbios do aparelho respiratório, não diagnosticados;
c) exames complementares ou para avaliação com especialistas aos servidores que apresentarem no exame clínico indícios de anormalidades não indicadas nas alíneas "a" e "b" deste item.
1.1.1.5.8 Concluída a avaliação, a Contratada deverá:
a) encaminhar para acompanhamento especializado todo servidor portador de doença crônica;
b) encaminhar para tratamento especializado os servidores com problemas de transtorno de impulso, inclusive consumo compulsivo de drogas e álcool;
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c) orientar para a busca de acompanhamento especializado:
- os servidores do sexo masculino, com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos que não tenham realizado exame preventivo do câncer de próstata, ou que o tenham realizado há mais tempo do que o recomendado por ocasião do último exame; e
- as servidoras que não tenham realizado exame de prevenção do câncer ginecológico e de mama, ou que tenham realizado há mais tempo que o recomendado na última avaliação.
1.1.1.5.9 O BCB fornecerá à Contratada, formulário próprio para solicitação de exames complementares que deverá ser preenchido pelo médico do trabalho e entregue ao paciente para que realize o(s) exame(s) solicitado(s) junto às empresas indicadas pelo BCB, as quais serão pagas diretamente por este aos prestadores dos serviços.
1.1.1.5.10 A Contratada deverá registrar os resultados dos exames da rotina mínima e complementares na Ficha de Inspeção do Servidor, fornecida pelo BCB, devendo devolver ao servidor os resultados dos exames apresentados. Os laudos de exames radiológicos e os pareceres especializados serão arquivados no prontuário.
1.1.1.6 Exames Admissionais: os exames admissionais deverão ser realizados por ocasião da admissão, antes da posse do candidato.
1.1.1.6.1 O BCB comunicará a contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, a realização dos exames médicos admissionais indicando, inclusive, a quantidade e o nome dos concursados convocados pelo BCB.
1.1.1.6.2 Todos os candidatos submetidos ao exame admissional realizarão, no mínimo, obrigatoriamente, os exames constantes do edital do concurso, devendo apresentar os respectivos resultados por ocasião do exame clínico, a ser realizado pela Contratada.
1.1.1.6.3 Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser arquivados no prontuário do candidato assim como os laudos de exames radiológicos e os pareceres especializados.
1.1.1.6.4 Além desses, a critério do médico da Contratada, poderão ser solicitados outros exames que venham subsidiar a decisão sobre a capacidade laborativa do candidato ou um diagnóstico adequado de patologias ou limitações de que seja portador, para acompanhamento futuro.
1.1.1.6.5 O exame médico realizado por ocasião da admissão do empregado será considerado o primeiro exame periódico.
1.1.1.7 Outros Exames Relacionados à Saúde Ocupacional: os exames médicos de desligamento, de mudança de função e de retorno ao trabalho, ou os constantes de programa específico, deverão ser realizados sempre que solicitados pelo BCB para servidores que se enquadrarem nessas situações.
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1.1.1.7.1Os atendimentos originários de programas específicos (ex. análise ergonômica das estações de trabalho) ou de campanhas internas de prevenção (ex. Vacinação contra a Gripe, Outubro Rosa, Novembro Azul) serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos e serão efetuados conforme orientação do BCB.
1.1.2 Esses serviços abrangem, também, o fornecimento de materiais e medicamentos, listados no Anexo I.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de natureza ambulatorial.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1.1 Os serviços serão prestados, preferencialmente, no edifício do BCB, em São Paulo-SP, localizado na Avenida Paulista, 1.804 – Cerqueira César – CEP 01310 - 922, podendo ocorrer fora dessa localidade, sempre que houver necessidade do serviço, com prévia comunicação à Contratada, sendo que as providências quanto ao deslocamento, nesses casos, serão de responsabilidade do BCB.
3.1.2 Os serviços serão prestados em ambulatório médico localizado no endereço acima, 4º andar, e, excepcionalmente, em dependências do BCB, localizadas no mesmo endereço, onde estiver o paciente, quando a presença do médico for solicitada para atendimento de urgência/emergência, ou, ainda, fora das dependências do BCB, nos casos de visita médica residencial ou hospitalar a servidor impossibilitado, por motivo de saúde, de comparecer ao ambulatório do Edifício-Sede.
3.1.3 Respeitadas as jornadas máximas definidas por lei para cada uma das categorias, estabelece-se as seguintes cargas horárias:
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POSTOS | Nº POSTOS | CARGA HORÁRIA |
Médico do Trabalho | 3 | 20h semanais |
Psiquiatra | 1 | 4h semanais |
Cirurgião-dentista | 1 | 20h semanais |
Técnico de Enfermagem | 2 | 25h semanais |
Assistente Social | 1 | 30h semanais |
Psicólogo | 1 | 30h semanais |
Enfermeiro Auditor | 1 | 40h semanais |
3.1.4 A Contratada deverá obedecer aos horários abaixo, a que estarão submetidos os funcionários contratados necessários à cobertura dos postos requeridos pelo BCB.
a) Médico do Trabalho de segunda-feira a sexta-feira, sendo:
- 1(um) posto no período das 8h às 12h, sem intervalo;
- 1(um) posto no período das 12h às 16h, sem intervalo;
- 1(um) posto no período das 14h às 18h, sem intervalo.
b) Médico Psiquiatra um dia por semana, 1(um) posto, sendo a jornada diária de 4 (quatro) horas, preferencialmente no período da tarde, das 13h às 17h.
c) Odontólogo de segunda-feira a sexta-feira, 1(um) posto, sendo a jornada diária de 4 (quatro) horas:
- Segunda, quarta e sexta-feira: das 8h às 12h;
- Terça e quinta: das 13h às 17h.
d. Técnico de Enfermagem de segunda-feira a sexta-feira, 2 (dois) postos, sendo:
- 1(um) posto no período das 8h às 13h, sem intervalo;
- 1(um) posto no período da 13h às 18h, sem intervalo.
e. Assistente social de segunda-feira a sexta-feira, 1(um) posto, no horário das 8h às 14h, com intervalo de 15 minutos.
f. Psicólogo de segunda-feira a sexta-feira, 1(um) posto no horário das 12h às 18h, com intervalo de 15 minutos.
g. Enfermeiro Auditor de segunda-feira a sexta-feira, 1(um) posto no horário das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço.
3.1.5 Todos os horários poderão ser alterados, após a concordância do BCB, mantidas as cargas horárias diárias determinadas para a realização dos serviços.
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PE 187455 Anexo 1
3.1.6 Os serviços serão prestados em todos os dias úteis e, eventualmente, em feriados não observados pelo BCB. A dispensa dos serviços por não funcionamento das instalações do BCB, ou a solicitação dos serviços em dias e horários diferentes do estabelecido acima será comunicada à Contratada em até 02 (dois) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mantidas as cargas horárias diárias determinadas.
3.1.7 Os serviços de natureza ambulatorial e as perícias presencial e documental para a concessão de licenças são direcionados aos servidores do quadro próprio do BCB, lotados em São Paulo ou em trânsito na cidade. Os atendimentos emergenciais e de urgência são direcionados também a estagiários (atualmente, a Contratada não possui estagiários em seu quadro), empregados das empresas prestadoras de serviço e de outras empresas/instituições quando em atividade no BCB e a visitantes, quando em trânsito pelas dependências do BCB, em São Paulo.
3.1.8 A população passível de ser assistida quanto aos serviços de saúde ocupacional no BCB, em São Paulo, é atualmente composta de, aproximadamente:
a) 800 (oitocentos) servidores do quadro próprio do BCB;
b) 400 (quatrocentos) empregados de empresas prestadoras de serviços, trabalhando nas dependências do BCB em São Paulo, em tempo parcial ou integral; e
c) 350 (trezentos e cinquenta) visitantes por dia.
d) estagiários, quando houver.
3.1.9 Com relação aos serviços de visitas médicas domiciliares e hospitalares e de perícias médicas, odontológicas, psicológicas e sociais para concessão de benefícios, nos casos previstos no regulamento do PASBC, a população a ser atendida é composta de, aproximadamente, 4.000 beneficiários do PASBC.
3.1.10 No Anexo I, consta a relação, que poderá ser alterada a critério do BCB, dos materiais médicos e dos medicamentos que serão utilizados no atendimento dos pacientes e cujo estoque deverá ser mantido pela contratada, conforme demanda do BCB.
3.1.11 A função de responsável técnico deve ser preenchida por médico, com a devida anotação de responsabilidade no CRM sobre os serviços.
3.1.12 Conforme a Resolução CFM nº 1.342, de 8 de março de 1991, são atribuições do Responsável Técnico:
- zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
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PE 187455 Anexo 1
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o BCB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A contratada deve comprovar o registro no Conselho profissional que seja o órgão de fiscalização da atividade preponderante da empresa licitante e da atuação do representante técnico.
5.1.1.1 Os serviços deverão ser prestados por profissionais que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência concluída, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão e especialização em Medicina do Trabalho;
b) Médico psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência concluída, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão e especialização em Psiquiatria;
c) Odontólogo com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
d) Técnico de enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
e) Assistente Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
f) Psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
g) Enfermeiro auditor com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão.
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h) Os colaboradores devem ter o conhecimento para operar computador tipo PC e ambiente Windows e Office, sobretudo Word e Excel, além de acessar Internet (navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome) e e-mail (Microsoft Outlook).
5.1.2 Entende-se que o serviço em tela possui natureza continuada, tendo em vista que a contratação do serviço visa, além dos objetivos já mencionados, assegurar a promoção em saúde em aspectos relativos à integridade física e mental dos servidores e colaboradores do BCB, de modo que a prestação dos serviços ambulatoriais tem impacto no principal ativo da instituição que é seu corpo funcional (servidores e colaboradores), que atua diretamente ou indiretamente no cumprimento da missão institucional do BCB (Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente). Assim, os programas de saúde, as atividades de cunho preventivo, as perícias médicas a serem realizadas e a atenção em saúde ocupacional são fundamentais para minimizar os impactos relacionados aos riscos resultantes de fatores adversos no local de trabalho, proporcionando ao trabalhador um ambiente adaptado ao seu equilíbrio físico e mental.
5.1.3 É obrigação da Contratada a adoção, na execução dos serviços, dos seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
a) Utilizar produtos de limpeza e de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços;
d) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida da coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
e) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
f) Prever a destinação ambiental adequada dos materiais inservíveis a serem descartados, bem como de pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999 e na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
5.1.4 O contrato terá duração de 1(um) ano, com início previsto em 13 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado.
5.2 O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
a) CBO 2231-18: médico do trabalho
b) CBO 2231-53: médico psiquiatra
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c) CBO 2232-04: cirurgião-dentista
d) CBO 3222-05: técnico de enfermagem
e) CBO 2516-05: assistente social
f) CBO 2515-40: psicólogo
g) CBO 2235-10: enfermeiro auditor
5.3 O licitante deve declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 As obrigações da Contratada e do BCB estão previstas neste Termo de Referência.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9(nove) horas às 16(dezesseis) horas.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Os métodos e rotinas para a execução do trabalho, localidade, os deveres e disciplina exigidos para cada posto de trabalho, estão detalhados nos itens 1 e 3 deste Termo de Referência e no item 10 dos Estudos Preliminares.
7.2 A execução dos serviços será iniciada em 13 de setembro de 2021.
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7.3 Não será admitida a subcontratação de parte do objeto.
7.4 Não haverá possibilidade de participação de empresas por consórcio.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 A gestão e a fiscalização dos serviços serão efetuadas por servidores do BCB, indicados e nomeados por meio de Portaria.
8.2 A comunicação entre o BCB e a Contratada ocorrerá por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas.
8.3 A mensuração dos resultados para o pagamento da contratada se dará pelo atendimento das demandas do BCB relacionadas aos serviços ambulatoriais, observando as atribuições de cada posto, conforme dispositivos constantes dos estudos preliminares e deste Termo de Referência.
8.4 Para fins de conformidade junto ao BCB, a Contratada deverá encaminhar um relatório de medição antes de emitir a nota fiscal para que seja efetuado o pagamento mensal, conforme disposto no item 16.18 deste Termo de Referência (Anexo II). Esse relatório deve conter os valores unitários de cada posto de trabalho, os valores gastos com materiais e medicamentos e o valor total da nota fiscal a ser emitida, inserindo as retenções tributárias/ outros eventuais descontos. Após a aprovação do relatório de medição pelo gestor ou fiscal do contrato, do BCB, a empresa poderá emitir a nota fiscal.
8.5 Do valor do pagamento mensal serão glosadas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela Contratada, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
8.6 Do valor do documento de cobrança pode ser glosado o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BCB avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da Contratada.
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1 No Anexo I consta a relação, que poderá ser alterada a critério do BCB, dos materiais médicos e medicamentos que serão utilizados no atendimento dos pacientes e cujo estoque deverá ser mantido pela Contratada. Nesse anexo, tem-se a estimativa anual desses itens, sendo o fornecimento feito conforme demanda do BCB.
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9.1.2 As despesas relativas à aquisição de materiais médicos e de medicamentos serão pagas conforme os valores cotados e previstos na proposta da Contratada, na forma da Planilha de Custos e Formação de Preços.
9.1.3 A aquisição de materiais médicos e medicamentos não constantes da lista fornecida pelo BCB fica condicionada à autorização prévia do Gestor ou Fiscal do contrato e correrão às expensas do Banco.
9.1.4 A Contratada apresentará orçamentos dos materiais médicos e medicamentos descritos no subitem anterior para aprovação do fiscal do Contrato.
9.1.5 Havendo uma nota fiscal emitida por outra empresa, referente a materiais médicos e medicamentos fornecidos, deverá haver a retenção dos tributos a que se refere a Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15.12.2004, em cada um dos pagamentos efetuados, por determinação do art. 1º da referida IN, de acordo com a Tabela de Retenção presente no Anexo I desta IN.
10 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A demanda do órgão tem como base as características constantes do Estudo Preliminar e desse Termo de Referência (item 1, considerando a população descrita no item 3.1.8).
11 UNIFORMES
11.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no BCB, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
11.2 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
11.2.1 Jalecos brancos, sendo os demais itens dispensados de obrigatoriedade.
11.3 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
11.3.1 Jalecos profissionais brancos, de manga comprida, fabricados em microfibra.
11.3.2 Deve ser fornecido 1(um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita do BCB, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
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11.3.3 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.4 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente;
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
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12.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1 a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.8.2 o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.8.3 o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
12.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
12.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.12 Cientificar o seu órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
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necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
13.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o BCB autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no BCB, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7 Disponibilizar ao BCB os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
13.9.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
13.9.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
13.9.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
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13.9.5 os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
13.11 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.12 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço do BCB, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
13.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao BCB.
13.13.1Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
13.14 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BCB. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
13.15 Autorizar o BCB, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não
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demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.15.1Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
13.16 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.17 Atender às solicitações do BCB quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao BCB toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.20 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.20.1viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.2viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.21 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
13.22 Relatar ao BCB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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13.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitados pelo BCB, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição do BCB;
13.23.1A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.23.2Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo BCB para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
13.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.27 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.28 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.28.1Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo BCB ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
13.32 Paralisar, por determinação do BCB, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.33 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.35 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.36 Submeter previamente, por escrito, ao BCB, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.37 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.38 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do BCB;
13.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.40 Assegurar ao BCB, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.40.1O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento
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de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao BCB distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.40.2Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BCB, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.41 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
13.41.1O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
13.41.2Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
13.41.3Não haverá pagamento adicional pelo BCB à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
13.42 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do BCB ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.43 Retirar o lixo ambulatorial específico sempre que solicitado pelo BCB.
13.44 Apresentar, quando solicitado pelo BCB, relatórios dos serviços realizados, contendo:
13.44.1Discriminação dos atendimentos efetuados, com indicação do tipo (consultas, curativos, administração de medicamentos), data em que ocorreram;
13.44.2Relação dos exames periódicos, admissionais, de desligamento, por mudança de função, de retorno ao trabalho ou outros solicitados pelo BCB, separados por espécie, com indicação dos previstos e não realizados, acompanhados das razões da pendência;
13.44.3Relação de atendimentos médicos, psiquiátricos, odontológicos, psicológicos e sociais domiciliares e hospitalares indicando a data, motivo da realização e nome do servidor e, caso o servidor não tenha sido encontrado na residência, indicar esse fato;
13.44.4Relação de atendimentos emergenciais/de urgência, por acidentes de trabalho, descrevendo a história e as características do acidente, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do servidor acidentado, identificando o paciente,
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mediante registro de seu nome, localização e de sua condição (servidor do BCB, empregado de empresas contratadas, estagiário), a data e o local de atendimento;
13.44.5Comunicação de suspeita de doença ocupacional, indicando o nome do servidor atendido, a data do atendimento, o componente administrativo e o local de trabalho do mesmo e o fator de insalubridade, se houver;
13.44.6Relação dos códigos de Classificação Internacional de Doenças (CID) alegados pelos servidores na concessão das licenças-saúde;
13.44.7Relação dos serviços realizados, afetos ao Programa de Saúde do BCB, especificando o tipo de serviço, data e se houve emissão de parecer;
13.44.8Relatório discriminando a saída e a entrada de medicamentos e de materiais com os respectivos custos;
13.44.9Outros solicitados pelo BCB.
13.44.10 Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, e como medida para seu enfrentamento, não alocar em atividades presenciais pessoal que se enquadre naquelas mesmas condições que tenham sido utilizadas pela Administração como critério para afastamento de seus servidores do trabalho presencial, tais como as previstas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e sem prejuízo das exceções também aplicáveis aos servidores.
13.44.11 Caso solicitado, a contratada poderá comprovar o cumprimento dessa exigência mediante autodeclaração.
13.44.12 Cabe à contratada estimar em sua proposta e arcar com os custos de substituição de pessoal decorrentes de ausências e afastamentos;
13.44.13 Xxxxxxxx a seu pessoal alocado em atividades presenciais e exigir que sejam utilizadas máscaras protetoras de boca e nariz, ainda que do tipo caseira, conforme orientação da NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
13.44.14 Cabe destaque para a obrigação da contratada de seguir os normativos decorrentes da COVID-19, em especial os referentes aos de saúde pública (vide xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000- recomendcoescovid-19-terceirizados).
13.44.15 A contratada deverá apresentar formulário de identificação e dados pessoais/sociais, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da vigência do contrato e sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central.
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13.44.16 O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a contratada da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo contratante.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do BCB, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e
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modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
16.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.5 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a. no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
b. entregar, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
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b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c. entregar, quando solicitado pelo BCB, quaisquer seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do BCB;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o BCB;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d. entregar cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.7 O BCB deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.8 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
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16.9 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.6 acima deverão ser apresentados.
16.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
16.12 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.13 O BCB poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.14 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
16.14.1Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas
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Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.14.2Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14.3Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas do BCB dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.15 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
16.15.1O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
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16.16 O BCB deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
16.16.1Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
16.17 A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo BCB quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do BCB;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o BCB;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16.18 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.18.1A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.19 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.20 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.21 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
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excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.24 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25 O representante do BCB deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.26 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.27 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.29 O representante do BCB deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do BCB, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.31 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o BCB comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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16.31.1Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, o BCB poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.31.2O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo BCB para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.31.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o BCB e os empregados da contratada.
16.32 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.33 A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do BCB ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.34 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou administrativo, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1 O BCB realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância
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com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
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17.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pelo BCB no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1 o prazo de validade;
18.4.2 a data da emissão;
18.4.3 os dados do contrato e do BCB;
18.4.4 o período de prestação dos serviços;
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18.4.5 o valor a pagar; e
18.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o BCB.
18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do BCB.
18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o BCB deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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18.12 Persistindo a irregularidade, o BCB deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do BCB.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do BCB, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.16.1Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.16.2A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.16.3Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o BCB esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
18.17 O BCB providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo BCB, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2 A futura Contratada deve autorizar o BCB, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3 A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo BCB em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
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19.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.5 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.8 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do BCB para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
19.8.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.8.3 A empresa deverá apresentar ao BCB, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
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20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do BCB, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende- se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5 O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6 Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
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20.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao BCB ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11 O BCB não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13 Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado, no caso de medicamentos e materiais, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), considerando a inexistência de índice setorial, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
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20.13.1No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o BCB pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.13.5Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, o BCB verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.14.1a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BCB para a comprovação da variação dos custos.
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20.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.19 A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21 GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BCB, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
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21.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do BCB, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.11 O BCB executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12 Será considerada extinta a garantia:
21.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BCB, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo BCB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.14 A contratada autoriza o BCB a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
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21.15.1Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
21.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o BCB poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5 cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2 Multa de:
22.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
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PE 187455 Anexo 1
22.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o BCB a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o BCB pelos prejuízos causados;
22.3 As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do BCB, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
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PE 187455 Anexo 1
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
22.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao BCB serão deduzidos dos valores a serem pagos, deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.7.1 Caso o BCB determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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22.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
22.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital, item 9, Da Habilitação.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no item 9 do Edital.
23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$1.211.949,55 (um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
23.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1 O custo estimado da contratação é de R$1.211.949,55 (um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
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25 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1 Os recursos serão originados do Orçamento-Geral da União-OGU, de acordo com os dados abaixo:
- Conta 4030.48-5, do código orçamentário 76.18.2001-7, Função Programática 04.122.2110.2000.0001, PTRES 171927, Natureza da despesa 3390.39.
São Paulo, 23 de junho de 2021.
(assinatura eletrônica) 4.366.214-5 – Ilder Fiorentino Coordenador – Adspa/Coseq (assinatura eletrônica)
0.416.800-3 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Analista – Adspa/Coseq
(assinatura eletrônica)
2.065.196-1 – Cláudia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Analista – Adspa/Coseq
ANEXO I – MEDICAMENTOS E MATERIAIS (ESTIMATIVA ANUAL)
Materiais | Embalagem | Qtde |
Abaixador de Língua Estéril em madeira | pacote 100 unidades | 5 |
Absorvente Íntimo | pacote com 40 unidades | 20 |
Agua Boricada 3% | frasco 100ml | 3 |
Alcool 70% 1L | frasco 1L | 5 |
Alcool Gel | frasco 500ml | 5 |
Algodão 175g | bolas | 7 |
Ambu Silicone Adulto Completo | unidade | 2 |
Aparelho de Pressão Digital (braço) | unidade | 2 |
Aparelho de Pressão Esfigmomanômetro | unidade | 1 |
Atadura de crepe 12cm x 1,80cm | unidade | 3 |
Atadura de crepe 15cm x 1,80cm | unidade | 3 |
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Band Aid Tamanho Padrão | caixa 40 unidades | 12 |
Esparadrapo 2,5cm x 4,5cm | rolo | 3 |
Espelho Odontológico Descartável | pacote 25 unidades | 6 |
Gaze 7,5 cm x 7,5 cm | pacote 500 unidades | 5 |
Hastes Flexíveis | caixa 75 unidades | 5 |
Lanceta Accu Chek Safe T Pro Uno | caixa 200 unidades | 2 |
Lençol de Papel Descartável 70cm x 50m | rolo | 10 |
Luva de Procedimento Látex - NR7,0 | caixa 100 unidades | 3 |
Luva de Procedimento Látex - NR 8,5 | caixa 100 unidades | 3 |
Máscara Cirúrgica Descartável c/ Elástico | caixa 50 unidades | 5 |
Máscara N95 | caixa 50 unidades | 2 |
Monitor de Glicemia Accu Chek Active | unidade | 2 |
Micropore 2,5cm x 4,5cm | rolo | 7 |
Sabonete Líquido Antisseptico | frasco 1L | 5 |
Termômetro Digital | unidade | 5 |
Tira Accu Check Active | 50 unidades | 2 |
Medicamento | Embalagem | Qtde |
AAS 500mg | cartela com 10 comprimidos | 3 |
Afrin Nasal Adulto 0,5mg | frasco 10ml | 3 |
Ambroxol Xarope 3mg | frasco 120 ml | 2 |
Angino Rub | caixa 16 pastilhas | 4 |
Antak 150mg | caixa 20 comprimidos | 2 |
Aspirina 500mg | 50 envelopes c/ 2 cps cada | 1 |
Benegrip 500mg | 20 comprimidos | 3 |
Betaserc 24mg | caixa 30 comprimidos | 2 |
Buscopan Composto | caixa 20 comprimidos | 5 |
Buscopan Composto Gotas | frasco 20ml | 3 |
Buscopan 10mg | 20 comprimidos | 3 |
Captopril 25mg | caixa 30 comprimidos | 3 |
Captopril 50mg | caixa 30 comprimidos | 3 |
Cataflam 50mg | caixa 20 comprimidos | 3 |
Cataflam Emulgel | bisnaga 60g | 2 |
Cefalium | caixa 12 comprimidos | 4 |
Coristina D | cartela com 4 comprimidos | 15 |
Decongex Plus | caixa 12 comprimidos | 6 |
Desalex 5mg | caixa 30 comprimidos | 2 |
Digesan 10mg | caixa 20 comprimidos | 3 |
Dorflex | 30 comprimidos | 3 |
Dramin B6 | 30 comprimidos | 3 |
Dramin B6 gotas | frasco 30ml | 2 |
Feldene 20mg | caixa com 10 comprimidos | 3 |
Fenergan creme | bisnaga 30g | 2 |
Floratil 200mg | 6 cápsulas gel | 5 |
Furacin Pomada | bisnaga 30g | 2 |
Imosec | 2 envelopes com 6 cprs | 3 |
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PE 187455 Anexo 1
Isordil Sub Lingual 5mg | caixa 30 comprimidos | 2 |
Kolantyl Gel | frasco 200ml | 2 |
Lacrima Plus | frasco 15ml | 3 |
Lasix 40mg | caixa 20 comprimidos | 3 |
Lidosporin Gotas | frasco 10ml | 2 |
Luftal Gotas | frasco 30ml | 3 |
Luftal Max | 10 cápsulas gel | 5 |
Luftal 40 mg | caixa com 20 comprimidos | 3 |
Maxsulid 400mg | caixa 10 comprimidos | 3 |
Mioflex | caixa com 16 comprimidos | 3 |
Motilium 10mg | caixa 30 comprimidos | 3 |
Nebacetin Pomada | bisnaga 50g | 2 |
Neosaldina | cartela com 30 comprimidos | 2 |
Novalgina 1g | caixa 10 comprimidos | 5 |
Novalgina 500mg (Gotas) | frasco 20ml | 3 |
Omeprazol 20mg | caixa 28 comprimidos | 4 |
Pasalix | caixa 20 comprimidos | 4 |
Plasil 10mg | caixa 20 comprimidos | 3 |
Plasil Gotas | frasco 10ml | 3 |
Polaramine 2mg | caixa 20 comprimidos | 3 |
Ponstan 500mg | caixa 24 comprimidos | 3 |
Povidine Dermosuave | frasco 100ml | 2 |
Reparil Gel | bisnaga 100g | 2 |
Soro Fisiológico | ampola 5ml | 50 |
Tandrilax | caixa 30 comprimidos | 3 |
Trimedal 500mg | caixa 24 comprimidos | 6 |
Tylenol 200mg Gotas | frasco 15ml | 3 |
Tylenol 750mg | caixa com 20 comprimidos | 4 |
Vertix 10mg | caixa com 20 comprimidos | 3 |
Vibral Xarope 15mg | frasco 120ml | 3 |
Xylocaína Gel 2% | bisnaga 30g | 2 |
ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Indicadores | |
1. Qualificação 2. Normas de Conduta 3. Uniformes e Crachás 4. Assiduidade e Pontualidade 5. Reposição de Mão de Obra 6. Acompanhamento diário e mensal 7. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS 8. Pagamento de Salários e Benefícios 9. Zelo ao patrimônio 10. Execução dos Serviços | |
Item | Descrição |
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Finalidade | Garantir o adequado atendimento às demandas do Banco Central. | ||
Meta a cumprir | Entre 54 e 60 pontos | ||
Instrumento de medição | Atribuição de pontuação conforme abaixo: a) 3 pontos – Excelente b) 2 pontos – Bom c) 1 ponto – Regular d) 0 ponto – Insuficiente | ||
Forma de acompanhamento | Relatório Elaborado pelo Fiscal Técnico. | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Indicador | Peso da Avaliação | Pontuação Máxima | |
1 a 4 | 1 | 12 | |
Mecanismo de cálculo | 5 a 6 | 2 | 12 |
7 a 10 | 3 | 36 | |
Pontuação Máxima da Avaliação | 60 | ||
Início de vigência | Data da vigência indicada no contrato. | ||
Faixas de ajuste no pagamento mensal | Faixa de Pontuação | Percentual de Desconto | Conceito |
54 a 60 | 0% | Ótimo | |
48 a 53 | 2% | Bom | |
41 a 47 | 3% | Insatisfatório | |
31 a 40 | 5% | Ruim | |
18 a 30 | 10% | Péssimo | |
Sanções | Poderá ser considerada como inexecução parcial do contrato, caso sejam observados, no decorrer de um ano: a. Um conceito péssimo; b. Dois conceitos ruins; c. Três conceitos insatisfatórios; Além das sanções previstas no título no contrato e na legislação, ensejará a rescisão contratual unilateral qualquer uma das seguintes ocorrências: a) Desconto de 10% por mais de três vezes durante a vigência inicial do contrato ou nos últimos 12 meses, se houver prorrogação; b) Pontuação abaixo de 18 pontos; c) Pontuação inferior a 40 pontos por três meses consecutivos. | ||
Observações | Independentemente dos conceitos obtidos pela Contratada, a Fiscalização poderá propor a abertura de processo administrativo sempre que achar procedente, nos termos do contrato e da legislação aplicável vigente. A incidência dos descontos acima sobre o faturamento mensal não prejudica a aplicação de penalidades a que a empresa estiver sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Este instrumento de Medição de Resultado será utilizado para nortear decisão de prorrogação contratual. |
DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DOS INDICADORES AVALIADOS
Indicador 1: Qualificação | Pontos |
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Os serviços são executados por funcionários qualificados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e desempenham de forma satisfatória as atividades específicas de cada área. | 3 |
Os serviços são executados por funcionários qualificados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, porém, as atividades são executadas de forma razoável. | 2 |
Os serviços são executados por funcionários qualificados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, porém, as atividades são executadas de forma insatisfatória. | 1 |
Os serviços são executados por funcionários com qualificação precária, havendo prejuízo na execução dos serviços | 0 |
Indicador 2: Normas de Conduta | Pontos |
Os serviços são executados por funcionários com postura profissional: são cordiais, guardam sigilo de assuntos dos quais venham a ter conhecimento. Não dão causa a conflitos, ou a boatos ou a confrontos com servidores ou outros prestadores de serviços e visitantes do BCB. Possuem excelente relacionamento no ambiente de trabalho. | 3 |
Os serviços são executados por funcionários com postura profissional: são cordiais, guardam sigilo de assuntos dos quais venham a ter conhecimento. Não dão causa a conflitos, e/ou a boatos, e/ou a confrontos com servidores ou outros prestadores de serviços e visitantes do BCB. O relacionamento no ambiente de trabalho é bom, devido a ocorrência de ajustes pontuais na conduta dos colaboradores. | 2 |
Os serviços são executados por funcionários com postura profissional: são cordiais, guardam sigilo de assuntos dos quais venham a ter conhecimento. Porém, dão causa a conflitos, e/ou a boatos e/ou a confrontos com servidores ou outros prestadores de serviços e visitantes do BCB. Não possuem um bom relacionamento no ambiente de trabalho. | 1 |
Os serviços são executados por funcionários com postura profissional inadequada: não são cordiais, e/ou não guardam sigilo de assuntos dos quais venham a ter conhecimento. Dão causa a conflitos, e/ou a boatos e/ou a confrontos com servidores ou outros prestadores de serviços e visitantes do BCB. Não possuem um bom relacionamento no ambiente de trabalho. | 0 |
Indicador 3: Uniformes e Crachás | Pontos |
Uniformes completos conforme especificações. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. | 3 |
Uniformes incompletos, limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. | 2 |
Uniformes completos, contudo rasgados, sujos ou amarrotados. | 1 |
Uniformes incompletos, sujos e amarrotados. Funcionário portando roupas outras que não pertencente ao uniforme. | 0 |
Indicador 4: Assiduidade e Pontualidade | Pontos |
Os serviços são prestados regularmente, dentro do horário especificado e, não há postos vagos durante todo o expediente, assim como, também não há absenteísmo. | 3 |
Os serviços são prestados regularmente, dentro do horário especificado. Contudo alguns postos ficam vagos durante o expediente. Não há absenteísmo. | 2 |
Os serviços são prestados regularmente, dentro do horário especificado. Contudo, alguns postos ficam vagos durante o expediente. Também há alguns casos de absenteísmo. | 1 |
Os serviços são prestados de modo irregular. Os postos de trabalho tanto ficam vagos por atrasos quanto por faltas dos colaboradores da CONTRATADA. | 0 |
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PE 187455 Anexo 1
Indicador 5: Reposição de Mão de Obra | Pontos |
A CONTRATADA garantiu a substituição dos funcionários ausentes, dentro do prazo previsto em contrato, evitando a interrupção dos serviços. | 3 |
A CONTRATADA garantiu a substituição dos funcionários ausentes, fora do prazo previsto em contrato, mas evitou a interrupção dos serviços. | 2 |
A CONTRATADA garantiu a substituição dos funcionários ausentes, fora do prazo previsto em contrato, mas não evitou a interrupção dos serviços. | 1 |
A CONTRATADA não garantiu a substituição dos funcionários ausentes, dentro do prazo previsto em contrato, ocasionando a interrupção dos serviços. | 0 |
Indicador 6: Acompanhamento diário e mensal | Pontos |
A CONTRATADA elabora os relatórios diários e mensais completos, conforme especificado no Termo de Referência, e realiza acompanhamento das atividades, conforme planilhas e outros documentos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO | 3 |
A CONTRATADA elabora os relatórios diários e/ou mensais incompletos, porém, atende tempestivamente à solicitação da FISCALIZAÇÃO para correção das informações, sem prejuízo do serviço. | 2 |
A CONTRATADA elabora os relatórios diários e/ou mensais incompletos, e atende à solicitação da FISCALIZAÇÃO para correção das informações fora do prazo estabelecido, ocasionando prejuízo na execução de algum serviço. | 1 |
A CONTRATADA elabora os relatórios diários e/ou mensais incompletos, e não atende à solicitação da FISCALIZAÇÃO para correção das informações, ocasionando prejuízo na execução de algum serviço. | 0 |
Indicador 7: Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS | Pontos |
Cumprir com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS nos prazos determinados pela Legislação. | 3 |
Cumprir com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS fora dos prazos determinados pela Legislação. | 2 |
Cumprir parcialmente com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS nos prazos determinados pela Legislação. | 1 |
Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS. | 0 |
Indicador 8: Pagamento de Salários e Benefícios | Pontos |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais e nas datas previstas. | 3 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam divergência de valores que são apontadas pelos funcionários e sanadas após a comunicação da FISCALIZAÇÃO. | 2 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam pelo menos um dia de atraso no mês. | 1 |
Os pagamentos de salários e benefícios não são efetivados de acordo com os termos contratuais e nas datas previstas e apresentam mais de um dia de atraso no mês. | 0 |
Indicador 9: Zelo ao patrimônio | Pontos |
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PE 187455 Anexo 1
A CONTRATADA mantém o estoque de materiais, móveis, utensílios e equipamentos organizado e limpo, conforme estabelecido pela FISCALIZAÇÃO sem ocorrência de qualquer dano ao patrimônio do BCB. | 3 |
A CONTRATADA mantém o estoque de materiais, móveis, utensílios e equipamentos organizado, porém, em decorrência do manuseio incorreto, é verificada a ocorrência de pequenos danos ao patrimônio do BCB, corrigidos e reparados tempestivamente pela CONTRATADA. | 2 |
A CONTRATADA mantém o estoque de materiais, móveis, utensílios e equipamentos desorganizado, e/ou verifica-se a ocorrência de pequenos danos ao patrimônio do BCB, em decorrência do manuseio incorreto. A CONTRATADA corrigi ou repara os danos fora do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, prejudicando a execução dos serviços. | 1 |
A CONTRATADA mantém o estoque de materiais, móveis, utensílios e equipamentos desorganizado, e/ou verifica-se a ocorrência de pequenos danos ao patrimônio do BCB, em decorrência do manuseio incorreto. A CONTRATADA não providencia e/ou retarda o reparo fora do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, de forma injustificada, causando prejuízo na execução dos serviços. | 0 |
Indicador 10: Execução dos serviços | Pontos |
A CONTRATADA executou, no prazo determinado, o serviço / solicitação apontados pela FISCALIZAÇÃO. | 3 |
A CONTRATADA executou, fora do no prazo determinado, o serviço / solicitação apontados pela FISCALIZAÇÃO. | 2 |
A CONTRATADA executou parcialmente o serviço / solicitação apontados pela FISCALIZAÇÃO. | 1 |
A CONTRATADA não executou o serviço / solicitação apontados pela FISCALIZAÇÃO. | 0 |
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ANEXO
1-I
-
ESTUDO
TÉCNICO
PRELIMINAR
PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOSSOCIAL E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO.
XXXXX XX 0000
XX 000000 Anexo 1
Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 83/2021
PE 187455 Anexo 1
SUMÁRIO
Item Página
1. Introdução 84
2. Normativos que disciplinam o serviço a ser contratado 84
3. Contratações anteriores 84
4. Justificativa da necessidade da contratação 85
5. Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico 86
6. Requisitos da contratação 5
7. Estimativa das quantidades 8
8. Justificativa da escolha do tipo e solução a contratar 90
9. Estimativa de preços ou preços referenciais 91
10. Descrição detalhada da solução 10
11. Justificativa para o parcelamento ou não da solução 17
12. Benefícios diretos e indiretos com a contratação 17
13. Providências para a adequação do ambiente do órgão 17
14. Viabilidade da contratação 17
15. Necessidade de classificação dos estudos preliminares 17
Anexo I. Medicamentos e Materiais 18
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1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Estudo Preliminar baseia-se nas diretrizes do Anexo III da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25.5.2017, e objetiva essencialmente a analisar a viabilidade e fornecer subsídios para a contratação de prestação de serviços de atendimento ambulatorial médico, odontológico e psicossocial e de assistência à saúde ao Banco Central do Brasil em São Paulo.
2. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM O SERVIÇO A SER CONTRATADO1
2.1. Os serviços contemplados no objeto destas Especificações Básicas são classificados como comuns na forma do art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do BCB, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3. Sanções administrativas - Aquelas previstas na legislação vigente, em especial na Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei nº 10.520, de 2002.
2.4. Os normativos que disciplinam e orientam a execução dos serviços de natureza ambulatorial são:
a) Voto BCB nº 506/1995, de 18/12/1995, da Diretoria de Administração do Banco Central, que dispõe sobre a institucionalização da Política de Saúde Ocupacional;
b) Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina;
c) Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961 – Altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas;
d) Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor;
e) Portaria Normativa nº 3, de 25 de Março de 2013, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC; e
f) Portaria nº 75.148, de 21 de fevereiro de 2013, da Diretoria de Administração do BCB, que aprova a Política de Qualidade de Vida no Trabalho e constitui o Conselho Consultivo em Qualidade de Vida no Banco Central.
3. CONTRATAÇÕES ANTERIORES2
3.1. Contrato Bacen/Adspa 50.892/2016 – PE de acompanhamento 81681 - vigência de 12/9/2016 a 12/9/2021;
3.2. O contrato acima atendeu plenamente às necessidades desta Autarquia em relação ao atendimento ambulatorial médico, odontológico e psicossocial e de assistência à saúde ao BCB em São Paulo.
1 (a-2 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
2 (b-2 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO3
4.1. A experiência de contratar uma empresa terceirizada e especializada nos serviços de atendimento ambulatorial e de assistência à saúde a servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes, beneficiários e prestadores de serviços do BCB mostrou-se positiva ao longo do tempo. Aspecto relevante a se ressaltar é a disponibilização de serviços profissionais ao público alcançado pelo atendimento, a custo significativamente menor do que se os serviços fossem prestados por servidores do BCB. Cabe colocar que a descontinuidade da prestação dos serviços pode comprometer a saúde e a integridade dos servidores e colaboradores, bem como de visitantes, nas dependências do BCB, por falta de atendimentos emergenciais, de acompanhamento de saúde e, principalmente, por falta de serviços de cunho preventivo (ex. o Exame Periódico de Saúde), tornando-se imprescindível uma nova contratação.
4.2. O procedimento licitatório, objeto deste documento, torna-se necessário, pois o atual contrato com a empresa Perinatal Serviços Médicos Ltda (Instrumento Contratual nº 50892/2016) expirará em 12.9.2021 sem possibilidade de prorrogação, pois o contrato atinge o limite de 60 meses nesta data, conforme estabelece o inciso II, art. 57, da Lei 8.666 de 21.6.1993.
4.3. A Organização Mundial de Saúde – OMS e a Organização Internacional do Trabalho – OIT, definem a saúde ocupacional como “a área que se dedica à promoção e manutenção do mais elevado padrão de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de todos os setores de atividade; à prevenção das alterações de saúde provocadas pelas suas condições de trabalho; à proteção dos trabalhadores contra os riscos resultantes de fatores adversos, no seu local de trabalho; a proporcionar ao trabalhador, um ambiente de trabalho adaptado ao seu equilíbrio fisiológico e psicológico” (ISPUP, 2009).
4.4. A contratação visa atender às diretrizes da Política de Saúde do BCB, constante do Voto BCB 506/1995, de 18/12/1995, relativa à prestação de serviço de saúde de natureza ambulatorial nas dependências do BCB, na sede e nas regionais, além dos serviços de saúde ocupacional como consultas, inspeções médicas, exames periódicos, dentre outros. Adicionalmente, no âmbito do BCB, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho, instituída pela Portaria nº 75.148, de 21 de fevereiro de 2013, da Diretoria de Administração, estabelece como diretrizes, dentre outras:
a) proporcionar meios de trabalho compatíveis com as atividades desempenhadas e as necessidades individuais;
b) realizar ações de combate à fadiga, ao estresse e a outros fatores de risco à saúde;
c) prover atendimento médico-hospitalar, odontológico e psicossocial por meio do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC;
d) prestar atendimento médico e psicossocial de urgência e emergência nos ambulatórios do BCB;
e) identificar e monitorar doenças por meio da realização do Exame Periódico de Saúde EPS, nos termos da legislação vigente;
f) incentivar hábitos e atitudes saudáveis com vistas à promoção da saúde integral;
g) orientar as concepções e as práticas de gestão do trabalho pelo exercício responsável da autonomia, da cooperação, da flexibilização do processo de trabalho e da valorização das competências dos servidores; e
3 (a-3.1 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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h) estimular a busca do equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal dos servidores.
4.5. O objeto requisitado está contemplado no Plano Anual de Contratações do BCB, de acordo com a IN SEGES nº 1/2019.
5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
5.1. Por estar relacionada à promoção e prevenção em saúde, a contratação de que se cuida está vinculada ao objetivo estratégico 6: “Aprimorar a governança, a estrutura, a gestão e a comunicação interna da Instituição”. Não há vinculação a políticas públicas a serem instituídas.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO4
6.1. Para o atendimento da necessidade, o Ato Convocatório deverá, em atenção ao art. 27 da Lei 8.666, de 21.6.1997, exigir dos interessados a habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
6.2. Com relação à Qualificação Técnica, a Contratada deve comprovar o registro no Conselho profissional que seja o órgão de fiscalização da atividade preponderante da empresa licitante e da atuação do representante técnico.
6.3. A Contratada também deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução de forma satisfatória de serviços similares ao do objeto da licitação com, no mínimo, 5 (cinco) postos de trabalho, contendo nome e telefone do responsável pela pessoa jurídica que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais.
6.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.5. Entende-se que o serviço em tela possui natureza continuada, tendo em vista que a contratação do serviço visa, além dos objetivos mencionados no item 4 deste documento, assegurar a promoção em saúde em aspectos relativos à integridade física e mental dos servidores e colaboradores do BCB, de modo que a prestação dos serviços ambulatoriais, conforme justificado no item 4, tem impacto no principal ativo da instituição que é seu corpo funcional (servidores e colaboradores), que atua diretamente ou indiretamente no cumprimento da missão institucional do BCB (Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente). Assim, os programas de saúde, as atividades de cunho preventivo, as perícias médicas a serem realizadas e a atenção em saúde ocupacional são fundamentais para minimizar os impactos relacionados aos riscos resultantes aos fatores adversos no local de trabalho, proporcionando ao trabalhador um ambiente adaptado ao seu equilíbrio fisiológico e mental. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários jalecos profissionais brancos, de manga comprida, fabricados em microfibra. Cada funcionário deverá receber 2 (dois) jalecos por ano, sendo 1 (um) por semestre.
4 (3.3 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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6.6. Tem-se como obrigação da Contratada a adoção, na execução dos serviços, dos seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
a) Utilizar produtos de limpeza e de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa;
b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços;
d) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida da coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
e) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
f) Prever a destinação ambiental adequada dos materiais inservíveis a serem descartados, bem como de pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999 e na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
6.7. Consoante contratações similares e previsão no art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21.6.1993, sugere-se a manutenção da vigência inicial para o período de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantenha conformidade com o expresso nos parágrafos de 3 a 12 do Anexo IX da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26.5.2017, colacionados abaixo:
“3. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 3 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
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5. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do setor de licitações, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
6. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo de sessenta meses de que trata o item 3 deste Anexo poderá ser prorrogado por até doze meses.
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e
c) no caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8. No caso da alínea “c” do item 7 acima se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.
9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação
10. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
11. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
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a) os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
b) a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
12. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de 12 (doze) meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses, nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado benefício advindo para a Administração;
c) é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso do contratado originalmente.”
6.8. Os serviços acima deverão ser prestados por profissionais que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência concluída, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão e especialização em Medicina do Trabalho;
b) Médico psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência concluída, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão e especialização em Psiquiatria;
c) Odontólogo com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
d) Técnico de enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
e) Assistente Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
f) Psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão;
g) Enfermeiro auditor com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão.
6.9. Os profissionais deverão guardar sigilo absoluto das informações pessoais e relativas à saúde dos servidores, pensionistas e dependentes, podendo tratar o assunto apenas com servidores lotados nas divisões relacionadas a Recursos Humanos, Assistência à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do BCB.
6.10. Como se trata de postos de trabalho na área da saúde, em ambiente ambulatorial, sem o manuseio de produtos como seringas plásticas, agulhas e químicos, não há a previsão de impactos ambientais.
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7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES5
7.1. O quantitativo de profissionais a serem contratados para prestar os serviços objeto desse estudo está estabelecido da seguinte forma, de acordo com o quadro abaixo:
POSTOS | Nº POSTOS | CARGA HORÁRIA |
Médico do Trabalho | 3 | 20h semanais cada, sendo um deles também o Responsável Técnico |
Psiquiatra | 1 | 4h semanais |
Cirurgião-dentista | 1 | 20h semanais |
Técnico de Enfermagem | 2 | 25h semanais cada |
Assistente Social | 1 | 30h semanais |
Psicólogo | 1 | 30h semanais |
Enfermeiro Auditor | 1 | 40h semanais |
7.2. Juntamente com os serviços, prevê-se um custo adicional com materiais médicos, equipamentos acessórios e medicamentos (conforme Anexo I).
8. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR6
8.1. Quanto às soluções de mercado, foram identificadas duas soluções a contratar, conforme pesquisas realizadas junto às empresas que prestam o serviço:
a) Solução 1 – Contratação com o fornecimento de materiais e medicamentos a cargo do BC; e
b) Solução 2 – Contratação com o fornecimento de materiais e medicamentos a cargo da Contratada.
8.2. Optou-se pela adoção do modelo de contratação com fornecimento de materiais de consumo e medicamentos por parte da Contratada, mediante demanda do BCB. A estimativa anual de medicamentos e materiais a serem fornecidos pela Contratada consta do Anexo I, sendo o fornecimento feito conforme demanda do BCB.
8.2.1. Como a lista de materiais e medicamentos é extensa e a maioria dos itens são de pequena monta, entende-se que seja conveniente o fornecimento pela Contratada, tendo em vista que a hipótese de aquisição direta pelo BCB seria inviável em razão de a transação não ser interessante comercialmente aos fornecedores, devido às condições de contratação e de pagamento pelo BC, em face do que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMED nº 03, de 4 de maio de 2009:
“Art. 1º Preço Fabricante – PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento que produz.
Art. 2º Preço Máximo ao Consumidor – PMC é o teto de preço a ser praticado pelo comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias.
5 (3.4 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
6 (3.5 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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Parágrafo único. As farmácias e drogarias, quando realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão praticar o teto de preços do Preço Fabricante – PF, que trata o art. 1º.”
8.2.2. Cabe colocar que na hipótese de aquisição direta pelo BCB seriam necessários vários fornecedores para abranger a totalidade das compras, o que implicaria em dificuldades no gerenciamento pela Administração.
8.3. Não há índice de preços específico para o reajuste dos materiais médicos e medicamentos. Em razão disso, os preços dos materiais e medicamentos do Anexo I serão reajustados, por ocasião das repactuações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS7
9.1. Em atendimento ao item 3.6, anexo III da Instrução Normativa nº 5 SEGES/MP, de 25.5.2017 e ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 3 SEGES/MP, de 20 de abril de 2017, apresentamos as seguintes considerações:
a) Painel de Preços: não obtivemos nenhuma estimativa de preços que satisfizesse a nossa pesquisa. A pesquisa foi realizada em 12.4.2021.
b) Contratações similares de outros entes públicos:
- Salários praticados, atualmente, pela empresa Brasilmed Auditoria Médica e Serviços Ltda, contratada da regional do Banco Central na cidade do Rio de Janeiro.
- Salários praticados, atualmente, pela empresa Brasilmed Auditoria Médica e Serviços Ltda, contratada da sede do Banco Central em Brasília para a realização dos serviços de atendimento ambulatorial médico e odontológico, pela empresa Minuta Comunicação, Cultura e Desenvolvimento Social Eireli para a realização dos serviços de atendimento ambulatorial na área psicossocial e pela empresa Benner para a realização do serviço de auditoria em enfermagem.
c) Pesquisa publicada em mídia especializada: informações obtidas nos sítios eletrônicos xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxx.xx, sendo que este não atendeu à pesquisa, pois muitos valores de salários são “a combinar”. A pesquisa foi realizada em 7.4.2021 e 12.4.2021.
9.2. Posto isso, temos o seguinte valor global estimado, que é o preço máximo aceitável para a contratação:
R$ 1.211.949,55
VALOR GLOBAL ESTIMADO
9.3. Com relação à planilha de materiais e medicamentos a serem fornecidos pela Contratada (Anexo I), utilizou-se como referência os valores constantes da tabela Brasíndice, que é a tabela referencial do mercado da saúde, para a valoração dos medicamentos. Na Brasíndice constam os valores PF
– Preço de Fábrica e PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Para a valoração dos materiais - dado que a tabela SIMPRO apresenta valores elevados quando comparados aos praticados no mercado varejista – fez-se uma pesquisa de preços pela internet com 3 fornecedores para cada item da planilha. Adotou-se, então, uma média dos valores encontrados. Contudo, deve ser observado o
7 (3.6 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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que consta do item 8 do presente Xxxxxx, ressaltando que, a estimativa anual a ser fornecida pela Contratada é a constante do Anexo I e que o fornecimento será feito conforme a demanda do BCB.
9.4. Para o cálculo do valor global estimado, também levou-se em consideração a pesquisa de preço, realizada pela internet, relativa aos jalecos de uso obrigatório dos funcionários da Contratada, com substituição semestral.
10. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO8
10.1. A solução compreende a contratação de empresa para prestar serviços de saúde de interesse da administração do BCB, em São Paulo, englobando serviços de: natureza médica-odontológica ambulatorial e emergencial, segurança e medicina do trabalho, perícia médica e odontológica, enfermagem, psiquiatria e psicossocial.
10.2. O serviço será executado, preferencialmente, nas dependências do BCB, Av. Paulista, 1.804
– Xxxxxxxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxx Xxxxx/XX, podendo ocorrer fora dessa localidade, sempre que houver necessidade do serviço, com prévia comunicação à contratada, sendo que as providências quanto ao deslocamento, nesses casos, serão de responsabilidade do BCB.
10.3. CBO 2231-18: As atividades relacionadas ao posto de médico do trabalho estão listadas abaixo, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 3.268/57 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFM e outras normas que venham a ser editadas):
a) atendimentos de emergência e de urgência;
b) realização de exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de mudança de função e de retorno ao trabalho, conforme especificado na NR 7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
c) realização de exames médicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores, no ambulatório, hospital ou residência (nas avaliações de saúde ocupacional, o médico do trabalho deverá proceder ao exame clínico e exames complementares necessários, para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao trabalho);
d) atendimento ambulatorial, inclusive para orientação, avaliação e triagem;
e) participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos;
f) elaboração de relatório médico a ser encaminhado à Junta Médica, nos casos em que o primeiro atendimento dos acidentados no trabalho tenha sido efetuado pelo médico da Contratada;
g) comunicação imediata ao Gestor do contrato de quaisquer irregularidades clínico- laboratoriais de caráter ocupacional constatados nos exames médicos de desligamento e de retomo ao trabalho;
h) realização de perícias médicas em servidores e seus dependentes para concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do Programa de Saúde do BCB;
i) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, com emissão de parecer, quando necessário:
8 (3.7 do Anexo III da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017)
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- avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
- análise de contas hospitalares; laudos médicos; solicitações de afastamento e pedidos de procedimentos, com vistas ao enquadramento nas tabelas em uso no PASBC;
- avaliação de pedidos de credenciamento;
- elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
- participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde, mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa indicados pelo BCB;
- análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho do ambulatório.
j) conhecimento dos processos e ambientes de trabalho do BCB com vistas, essencialmente, à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando de forma a eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho);
k) avaliação do trabalhador e de sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, indicando sua alocação para os trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação;
l) trabalho, em conjunto com a equipe de saúde e o Departamento de Gestão de Pessoas, com o objetivo de preparar e orientar a equipe de trabalho e a gerência que irá receber um novo servidor Portador de Necessidades Especiais (PNE), para que a adaptação do servidor seja feita da melhor forma possível;
m) informar ao trabalhador sobre os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, sobre as medidas de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como informá-lo sobre os resultados dos exames realizados;
n) outras atividades afins.
10.4. CBO 2231-53: As atividades relacionadas ao posto de médico psiquiatra estão listadas abaixo, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 3.268/57 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFM e outras normas que venham a ser editadas):
a) atendimentos de emergência e de urgência;
b) realização de exames médicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores no ambulatório, em hospital ou na residência dos servidores;
c) realização, a pedido do BCB, de visita hospitalar a servidores e/ou dependentes internados ou em residência, impossibilitados de locomoção;
d) participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos;
e) realização de perícias médicas em servidores, e em seus dependentes, para concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do Programa de Saúde do BCB;
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f) acompanhamento, junto à equipe Psicossocial do BCB, de servidores e/ou dependentes que se encontram em tratamento psiquiátrico em instituições conveniadas do Programa de Saúde do BCB;
g) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, com emissão de parecer, quando necessário:
- avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
- análise de contas hospitalares;
- avaliação de pedidos de credenciamento;
- elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
- participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde, mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo BCB;
- análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho do ambulatório;
h) outras atividades afins.
10.5. CBO 2232-04: As atribuições do posto de cirurgião-dentista, relacionadas abaixo, não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 5.081/66 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFO e outras normas que venham a ser editadas):
a) encaminhamento dos pacientes para atendimentos de emergência e de urgência por profissionais da rede credenciada;
b) realização de perícias odontológicas em servidores e seus dependentes para concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do Programa de Saúde do BCB;
c) realização de exames odontológicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores, no ambulatório, em hospital ou na residência dos servidores;
d) participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos;
e) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, com emissão de parecer, quando necessário:
- avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
- análise de contas odontológicas e pedidos de procedimentos, com vistas ao enquadramento nas tabelas em uso no PASBC, verificação de sua necessidade e posterior verificação de sua perfeita execução;
- avaliação de pedidos de credenciamento;
- elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
- participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde, mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo BCB;
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- análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho do ambulatório.
f) outras atividades afins.
10.6. CBO 3222-05: As atribuições do posto de técnico de enfermagem, relacionadas abaixo, não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resoluções COREN e outras normas que venham a ser editadas):
a) preparação de pacientes para consultas e exames;
b) auxílio ao médico do ambulatório no atendimento de rotina, de emergência ou de urgência aos pacientes;
c) administração de medicamentos, conforme prescrição médica;
d) realização de exames antropométricos;
e) realização de curativos;
f) acompanhamento/observação dos pacientes em atendimento no ambulatório;
g) acompanhamento de pacientes em remoções internas e externas, quando determinado pelo médico;
h) preparação/esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos;
i) controle e providências de higienização e substituição de toalhas e de outros itens de rouparia utilizados no ambulatório;
j) operação de aparelhagem e instrumentos de ambulatório;
k) medição e controle dos sinais vitais dos pacientes, de acordo com a orientação do médico;
l) acompanhamento da limpeza do ambulatório;
m) controle e administração do estoque de medicamentos, incluindo pedido de reposição à Contratada, recebimento, conferência e verificação do prazo de validade;
n) controle das ausências previsíveis e elaboração de escalas de ocupação dos postos, eliminando qualquer impacto decorrente de férias, licenças-médicas e outras ausências legais;
o) atendimentos telefônicos, agendamento de atendimentos médicos e de enfermagem, inclusive os relativos ao exame periódico de saúde (EPS); registro de consultas, confecção de guias de atendimento e atualização de dados pessoais nos prontuários dos servidores;
p) manutenção de material de expediente no ambulatório;
q) registro da matrícula de servidor afastado do trabalho por motivo de saúde, quando esse retornar ao serviço, assim como o registro do período e o motivo do afastamento, de acordo com a CID – Classificação Internacional de Doenças constante de atestado emitido pelo médico assistente, na forma estipulada pelo BCB;
r) elaboração de estatística dos serviços executados;
s) solicitação e controle dos pedidos de reparos de aparelhagem e instrumentos do ambulatório;
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t) encaminhamento, recepção e controle de documentos relacionados com a prestação dos serviços;
u) manutenção do arquivo médico;
v) preenchimento de formulários;
w) outros serviços de apoio e de secretaria.
10.7. CBO 2516-05: As atribuições do posto de assistente social, relacionadas abaixo, não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 8.662/93, Resoluções CRESS e outras que venham a ser editadas):
a) atendimento social, visando ajudar o servidor a buscar soluções para problemas e situações em que esteja encontrando dificuldades sozinho;
b) orientação e esclarecimentos a funcionários e seus beneficiários em situações de desequilíbrio financeiro;
c) visitas a pacientes internados ou no domicílio, quando necessário ou solicitado pelo BCB;
d) desenvolvimento de projetos que visem problemas de ordem funcional e busquem a qualidade de vida dos funcionários e seus beneficiários;
e) proposição de realização e condução de campanhas ou de eventos para atendimento às necessidades psicossociais dos servidores;
f) elaboração de relatório psicossocial a ser encaminhado à Junta Médica;
g) orientação e esclarecimentos quanto às normas e regulamentos do BCB e do PASBC;
h) orientação e esclarecimentos quanto à utilização do PASBC e a adequação às normas do BCB, com especial atenção ao atendimento às situações de emergência, óbito e afastamento por doença;
i) assessoramento técnico nas atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, com emissão de parecer, quando necessário;
j) visita a profissionais e instituições para fins de credenciamento ou descredenciamento junto ao PASBC;
k) orientação e esclarecimentos para o preenchimento de requerimentos e concessões de benefícios junto ao PASBC e ao setor de pessoal do BCB;
l) condução e acompanhamento dos casos de home care;
m) outras atividades afins.
10.8. CBO 2515-40: As atribuições do posto de psicólogo, relacionadas abaixo, não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 4.119/62 e Decreto 53.464/64, Resoluções CRP e outras que venham a ser editadas):
a) acompanhamento de eventuais problemas de ordem psicossocial, incluindo visitas domiciliares;
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b) orientação e esclarecimentos a funcionários e seus beneficiários em situações de desequilíbrio financeiro;
c) visitas a pacientes internados ou no domicílio, quando necessário ou solicitado pelo BCB;
d) desenvolvimento de projetos que visem problemas de ordem funcional e busquem a qualidade de vida dos funcionários e seus beneficiários;
e) proposição de realização e condução de campanhas ou de eventos para atendimento às necessidades psicossociais dos servidores;
f) elaboração de relatório psicossocial a ser encaminhado à Junta Médica;
g) orientação e esclarecimentos quanto às normas e regulamentos do BCB e do PASBC;
h) orientação e esclarecimentos quanto à utilização do PASBC e à adequação às normas do BCB, com especial atenção ao atendimento às situações de emergência, óbito e afastamento por doença;
i) prestação de atendimento psicológico ambulatorial, inclusive para orientação, avaliação e triagem;
j) acompanhamento e observação dos pacientes encaminhados para tratamento psicológico e/ou psiquiátrico;
k) avaliação e encaminhamento, quando necessária, para atendimentos diversos, como psicoterapia, grupos de autoajuda, atendimento psicossocial e terapêutico para tratamento de dependência química;
l) desenvolvimento de grupos de suporte a funcionários e seus beneficiários com problemas de dependência química;
m) assessoramento técnico nas atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BCB, com emissão de parecer, quando necessário;
n) visita a profissionais e instituições para fins de credenciamento ou descredenciamento junto ao PASBC;
o) elaboração e manutenção de relatórios de acompanhamento dos servidores e/ou dependentes que necessitem de apoio psicológico;
p) condução e acompanhamento dos casos de home care;
q) outras atividades afins.
10.9. CBO 2235-10: As atribuições do posto de enfermeiro auditor, relacionadas abaixo, não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resoluções COREN e outras que venham a ser editadas), além daquelas descritas na Resolução COFEN 266/01, que trata das atividades prestadas pelo Enfermeiro Auditor:
a) análise prévia de orçamentos relativos a materiais a serem utilizados em cirurgias, quanto à indicação e preços praticados no mercado;
b) serviços administrativos relacionados a autorizações de cirurgias;
c) demais atividades de auditoria solicitadas pelo gestor ou pelo fiscal do contrato;
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d) apoio técnico a outras regionais do BCB nas atividades mencionadas acima;
e) outras atividades afins.
10.10. Os serviços de saúde ocupacional serão direcionados aos servidores da comunidade do BCB, envolvendo servidores concursados, empregados contratados, estagiários e demais pessoas em atividade no BCB, além de visitantes quando em trânsito pelas dependências do BCB.
10.11. A população a ser assistida no BCB, em SP, é atualmente composta por aproximadamente 700 (setecentos) servidores concursados e 400 (quatrocentos) empregados de empresas prestadoras de serviços, trabalhando nas dependências do BCB em São Paulo, em tempo parcial ou integral, tendo uma população flutuante diária de aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.
10.12. Com relação aos serviços de visitas médicas domiciliares e hospitalares e de perícias médicas, odontológicas, psicológicas e sociais para concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do PASBC, a população a ser atendida é composta de, aproximadamente, 4.000 beneficiários do PASBC.
10.13. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, gratuitamente, jalecos profissionais contendo em destaque o nome e logotipo do BCB. O tecido dos jalecos deverá ser de boa qualidade, estando sujeito à aprovação pelo BCB.
10.14. A Contratada deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Xxxxx Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber:
a) Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;
b) Fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no Departamento
c) Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador;
d) Xxxxxxx o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI;
e) Tornar obrigatório o seu uso;
f) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
g) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; e
h) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI.
10.15. O fornecimento de XXX deverá ser realizado contra recibo firmado pelo trabalhador, o qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde constarão, de forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da mesma forma.
10.16. O treinamento sobre o uso adequado deverá ser dado sob recibo individualizado firmado pelo trabalhador, ou, alternativamente, com emissão de certificado de participação de curso de treinamento.
10.17. No Anexo I consta a relação, que poderá ser alterada a critério do BCB, dos materiais médicos e dos medicamentos que serão utilizados no atendimento dos pacientes e cujo estoque deverá ser mantido pela Contratada.
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10.18. As despesas relativas à aquisição de materiais médicos e de medicamentos serão pagas conforme os valores cotados e previstos na proposta da Contratada, na forma da Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.19. A aquisição de materiais médicos e medicamentos não constantes da lista fornecida pelo BCB fica condicionada à autorização prévia do Gestor ou Fiscal do contrato e correrão às expensas do BCB.
10.20. A Contratada apresentará orçamentos dos materiais médicos e medicamentos descritos no subitem anterior para aprovação do fiscal do Contrato, devendo a Contratada adquirir os que apresentem os menores preços de mercado.
10.21. Havendo uma nota fiscal emitida por outra empresa, referente a materiais médicos e medicamentos fornecidos deverá haver a retenção dos tributos a que se refere a Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15.12.2004, em cada um dos pagamentos efetuados, por determinação do art. 1º da referida IN, de acordo com a Tabela de Retenção presente no Anexo I desta IN.
10.22. A Contratada deverá elaborar os relatórios – tais como de estatísticas de atendimento por período e controle de ausências dos profissionais – que lhe forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
10.23. A Contratada deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.24. Os postos deverão estar cobertos em todo o período do contrato. As ausências não cobertas para tais postos serão descontadas da fatura mensal correspondente.
10.25. Qualquer empregado da Contratada deverá ser substituído, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quando solicitado pela administração e a seu exclusivo critério.
10.26. No caso de reincidência de faltas por parte de ocupante de qualquer dos postos, havendo ou não cobertura, o BCB avaliará a pertinência de substituição, que, se for o caso, deverá ser efetuada pela Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.27. Ausências relativas a férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela Contratada, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados.
10.28. Considerado inadequado o serviço prestado, o fiscal de contrato notificará a Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos prazos cominados, mediante treinamento ou substituição de seu funcionário.
10.29. A Contratada deverá manter os seus funcionários uniformizados e portando os crachás a serem fornecidos pelo BCB, visando a sua perfeita identificação, bem como em perfeitas condições de apresentação e asseio.
10.30. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter, obrigatoriamente, preposto na localidade de prestação do serviço, com endereço e telefone fixos, com poderes para selecionar e contratar empregados e para adotar quaisquer outras providências relativas ao cumprimento do contrato.
10.31. O BCB poderá solicitar a prestação de serviços em local e/ou em horário diferentes do estabelecido, ou em sábados, domingos e feriados, comunicando à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Os serviços extraordinários serão remunerados à Contratada com base nos valores vigentes na Planilha de Custos e Formação de Preços, admitindo-se a