EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 90013/2024 PROCESSO Nº 03750.020105.000008/2024-88
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 90013/2024 PROCESSO Nº 03750.020105.000008/2024-88
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento com validade de 36 (trinta e seis) meses.
UASG:926328
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7 -
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11 - DOS RECURSOS
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15 - DO TERMO DE CONTRATO
16 - DO REAJUSTE
17 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19 - DO PAGAMENTO
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 13/11/2024, às 10 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 11/10/2024, às 08 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 13/11/2024, às 10 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, localizada na SCN Quadra 2 Bloco A – Salas 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 07, de 18 de janeiro de 2024, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por (preço global) conforme detalhamentos constantes neste Edital e seus anexos, consoante o Processo em epígrafe.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo da realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, o Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, demais legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O objeto consiste no direito de uso de licenças Microsoft para ambiente corporativo, com o respectivo fornecimento de licenças, suporte, atualização de versões (software Assurance), correções e benefícios, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, descritos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição do Item | PRODUTO |
1 | Microsoft SQL Server Standard Core Edition - License and Software Assurance - 2 Core | Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD, relacional, escalável que permite o armazenamento, gerenciamento e organização de qualquer banco de dados. Possibilita dar acesso, gerenciar e recuperar dados solicitados por aplicações. Fomenta macroprocesso de Gestão de Continuidade de Negócios, por possibilitar a implantação de resiliência por cluster e/ou redundância. | |
2 | Microsoft Windows E3 Per Device Upgrade LSA | Licença de uso que permite a atualização de plataforma operacional cliente para a plataforma de nível corporativo. Licença que possui proteção avançada contra ameaças de segurança modernas (antivírus centralizado) e traz opções flexíveis de implantação, atualização e suporte. Permite gerenciamento, controles abrangentes de dispositivos e aplicativos e melhor proteção de dados | |
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Sistema Operacional de nível corporativo, escalável e ilimitado, utilizado para a implantação de virtualização de servidores. É o Sistema Operacional que permite a redução de custos de infraestrutura e licenciamento, por meio da consolidação ou convergência tecnológica em um único hardware com recursos tecnológicos compartilhados |
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Licença de uso que permite os computadores acessarem os servidores de rede e seus serviços, aplicativos e dados, independentemente do número de usuários que usam o computador para acessar o servidor. |
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Licença de uso que permite usuários realizarem teletrabalho ou conexão remota para desenvolvimento de atividades corporativas. |
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem. |
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem e nos computadores fisicos. |
8 | Microsoft Power BI Pro | Licença de uso de ferramenta de análise e visualização de dados que transforma fontes de dados em informações interativas e visualmente envolventes. |
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Licença de uso de gerenciamento de projetos e portfólios que oferece ferramentas online para planejamento, priorização e gestão de projetos. |
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Licença de uso de ferramenta que permite criar, editar e compartilhar diagramas através de um navegador. |
1
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Licença de uso de plataforma de gerenciamento de dispositivos e aplicativos baseada na nuvem, que permite proteger os dados de uma organização. | |
12 | Consultoria | Consultoria técnica especializada que trabalhará sobre demanda em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado à CONTRATANTE. |
1.3 A descrição pormenorizada do objeto encontra-se disponível no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.4 A licitação será realizada em único item.
1.5 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do orçamento de 2025 – Despesas do Plano de Gestão Administrativa, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Softwares - Desenvolvimento, Aquisição/Subscrição e Serviços, Subitem – Suíte de Escritório, Licenças e Outras Subscrições.
2.2 A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade em cada respectivo exercício.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, na sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Funpresp-Exe por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 38 da Lei 13.303, de 2016;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8 Sociedades cooperativas.
4.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Funpresp-Exe.
4.4.1 Para os fins do disposto no subitem anterior considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.5 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Funpresp-Exe.
4.6 Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49:
4.6.1.1 considerando a participação não exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresa que comprove o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar o valor registrado de sua proposta no sistema.
5.2 A proposta e os documentos de habilitação exigidos no edital serão solicitados durante a sessão pública pelo pregoeiro, por meio de campo próprio do sistema, após a fase de lances.
5.3 O envio da proposta pela detentora do menor preço/lance, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser anexados no sistema, após a solicitação do pregoeiro.
5.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4.1 O SICAF poderá suprir apenas a habilitação jurídica e habilitação fiscal e trabalhista.
5.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta, quando solicitado pelo pregoeiro, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor global do item, conforme o modelo da proposta, anexo I do termo de referência, anexo deste edital.
6.1.1.1 O licitante deverá cotar todos os itens que compõem o modelo da proposta, sob pena de desclassificação.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de proposta, conforme anexo I do termo de referência, anexo deste edital.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte da contratada podeá ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes da etapa de lances.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
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7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, da Lei nº 13.303, de 2016 e no Inciso V do art. 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
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7.26.1 disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
7.26.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
7.26.3 bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
7.26.4 bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
7.26.5 sorteio.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, caso seja possível, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, observando-se os incisos do art. 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações relativos ao tema.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018
-TCU – Plenário.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303, de 2016 e no parágrafo único do art. 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da unidade organizacional demandante do objeto.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
8.12 Na participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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8.13 No caso de o pregoeiro convocar mais de uma empresa, simultaneamente, para enviar proposta ajustada ao lance e demais documentações, deverá proceder a análise individualizada, observando a ordem de classificação, a partir da licitante melhor classificada no certame, e assim sucessivamente, conferindo, quando couber, o tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, seguir-se-á a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. O interessado, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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9.8.4. Inscrição no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Conforme Art. 66 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, a documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.9.1.1. Comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS;
9.9.1.2. Comprovação de regularidade perante Fazenda Pública Federal no tocante à regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
9.9.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.2 A opção de habilitação parcial pelo SICAF dispensa o licitante de apresentar os documentos que constem do respectivo sistema.
9.9.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por empregado da Funpresp-Exe, publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
9.9.4 As empresas estrangeiras atenderão as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivo país e traduzidos por tradutor juramentado.
9.9.5 As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser extraídas da internet, sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor ou empregados dos órgãos ou entidades emissoras.
9.9.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
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9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante Ativo Total
SG =
LC =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido, no mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
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9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 É necessário que a empresa LICITANTE seja uma revenda Microsoft LSP (Licensing Solution Provider), verificado no portal da Microsoft presente no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx.
9.11.2 A LICITANTE deverá comprovar capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação e que explicite(m) incontestavelmente:
9.11.2.1 Comprovação que o licitante já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto desta contratação, que comprovem o fornecimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do volume total de licenças idênticas ou similares as pretendidas na presente contratação.
9.11.2.2 Comprovação que é parceiro habilitado Microsoft (Microsoft Partner).
9.11.3 Relativamente à qualificação técnica, será exigida a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
9.11.4 Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
9.11.5 Se necessário, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, se requerido pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi realizada a entrega.
9.11.6 O atestado deverá conter as seguintes informações:
9.11.6.1 Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone para contato, ou qualquer outra forma de que a Funpresp-Exe possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.11.6.2 Indicação do cliente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
9.11.6.3 Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação ou similar.
9.11.6.4 Data de emissão do atestado ou da certidão.
9.11.6.5 Assinatura e identificação do signatário contendo: Nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente.
9.11.7 A Funpresp-Exe se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.11.8 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.
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9.11.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.11.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.11 Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp-Exe, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.11.13 Se na ordem de classificação seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.16 Ocorrendo a inabilitação, haverá nova verificação no sistema, em relação a eventual ocorrência do empate ficto previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser atendida a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
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10.1.2 Apresentar a proposta devidamente ajustada ao lance vencedor, conforme modelo do Anexo I do termo de referência, anexo deste edital.
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como a razão social, CNPJ, endereço, dados dos signatários, e- mail e telefone.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com o valor global em algarismos e por extenso.
10.5 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Após a declaração de aceitação da proposta melhor classificada, será aberta oportunidade para registro de intenção de recurso no prazo estabelecido no sistema Comprasnet. Da mesma forma, após a decisão relacionada à habilitação será concedido igual prazo para manifestação de intenção de recurso.
11.2 Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, na própria sessão pública, após a emissão, pelo pregoeiro, do ato decisório final que implica o encerramento do certame, sob pena de preclusão.
11.3 Caso a licitante não manifeste o interesse em recorrer na oportunidade da sessão, decairá o seu direito de recurso
11.3.1 O recorrente terá, a partir do ato decisório final do pregoeiro, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros 5 (cinco) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme § 1º do art. 59, da Lei nº 13.303/2016.
11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
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12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico (“chat ou aviso”). A depender da fase do procedimento licitatório, poderá ocorrer por meio e-mail.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a observância dos prazos recursais.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia de execução na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência, anexo I deste edital e na Seção VII do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
15 DA GARANTIA DOS BENS
15.1 Será exigida garantia dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do termo de referência, anexo I deste Edital.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado termo de contrato.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Funpresp-Exe para a assinatura do termo de contrato, a Fundação poderá encaminhá-lo para assinatura mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Funpresp-Exe.
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16.5 O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e da Seção IV do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
16.6 Previamente à contratação, a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Funpresp-Exe, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras sobre o reajuste são aquelas dispostas no termo de referência, anexo I deste edital.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no termo de referência, anexo I deste edital.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital e na Seção III do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 As sanções administrativas são as estabelecidas no termo de referência, anexo I deste edital e na Seção X do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
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22 DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
22.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, nos termos do § 1º do art. 87, da Lei nº 13.303, de 2016.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp-Exe, disposto no rodapé deste edital.
22.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
22.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp-Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE
SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 O Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, citado neste instrumento, encontra-se disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-xx- Licitacoes-e-Contratacoes.pdf
23.11 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
23.12 O valor estimado dessa contratação, para o período 36 (trinta e seis) meses, é de R$ 5.865.613,86 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos), conforme disposição do termo de referência, anexo deste edital.
23.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no endereço da Fundação, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 .
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.13.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.13.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Brasília/DF, de outubro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE
SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Quadra 2 Bloco A – Salas 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF - 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento com validade de 36 (trinta e seis) meses.
1.1. Descrição do Objeto
1.1.1. Consiste no direito de uso de licenças Microsoft para ambiente corporativo, com o respectivo fornecimento de licenças, suporte, atualização de versões (software Assurance), correções e benefícios, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
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1.1.2. Serviços que compõem a solução:
Grupo | Item | Descrição do Item | PRODUTO |
1 | 1 | Microsoft SQL Server Standard Core Edition - License and Software Assurance - 2 Core | Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD, relacional, escalável que permite o armazenamento, gerenciamento e organização de qualquer banco de dados. Possibilita dar acesso, gerenciar e recuperar dados solicitados por aplicações. Fomenta macroprocesso de Gestão de Continuidade de Negócios, por possibilitar a implantação de resiliência por cluster e/ou redundância. |
2 | Microsoft Windows E3 Per Device Upgrade LSA | Licença de uso que permite a atualização de plataforma operacional cliente para a plataforma de nível corporativo. Licença que possui proteção avançada contra ameaças de segurança modernas (antivírus centralizado) e traz opções flexíveis de implantação, atualização e suporte. Permite gerenciamento, controles abrangentes de dispositivos e aplicativos e melhor proteção de dados | |
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Sistema Operacional de nível corporativo, escalável e ilimitado, utilizado para a implantação de virtualização de servidores. É o Sistema Operacional que permite a redução de custos de infraestrutura e licenciamento, por meio da consolidação ou convergência tecnológica em um único hardware com recursos tecnológicos compartilhados | ||
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Licença de uso que permite os computadores acessarem os servidores de rede e seus serviços, aplicativos e dados, independentemente do número de usuários que usam o computador para acessar o servidor. | ||
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Licença de uso que permite usuários realizarem teletrabalho ou conexão remota para desenvolvimento de atividades corporativas. | ||
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem. | ||
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem e nos computadores fisicos. | ||
8 | Microsoft Power BI Pro | Licença de uso de ferramenta de análise e visualização de dados que transforma fontes de dados em informações interativas e visualmente envolventes. | ||
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Licença de uso de gerenciamento de projetos e portfólios que oferece ferramentas online para planejamento, priorização e gestão de projetos. | ||
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Licença de uso de ferramenta que permite criar, editar e compartilhar diagramas | ||
através de um navegador | ||||
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Licença de uso de plataforma de gerenciamento de dispositivos e aplicativos baseada na nuvem, que permite proteger os dados de uma organização. | ||
12 | Consultoria | Consultoria técnica especializada que trabalhará sobre demanda em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado à CONTRATANTE. | ||
.
2. ENQUADRAMENTO DO OBJETO
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2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de Bens e Serviços Comuns, de que tratam o Inciso IV do artigo 32 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, por possuir padrões de desempenho e qualidade, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
( ) | Serviço não continuado |
(X) | Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra |
( ) | Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
( ) | Material de consumo |
( ) | Material permanente / equipamento |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de licenças de produtos Microsoft dar-se-a para a manutenção e continuidade da operação da Funpresp, podendo conceitualmente ser divida em duas partes. A primeira parte podemos dar significado à estrutura operacional sobre a plataforma base de sistema operacional que utilizamos em computadores e servidores de rede, banco de dados, acesso remoto e autenticação. A segunda parte, podemos dar como solução operacional para a usabilidade de serviço de email, colaboração e comunicação instantânea, bem como ferramentas de escritório corporativas. Juntas, as partes se completam para o cumprimento do planejamento estratégico da Funpresp-Exe.
3.2. A primeira parte, é a plataforma de sustentação e a segunda é a de mensageria, comunicação e trabalho. Estas, facilitam o trabalho (presencial ou remoto) e a integração entre usuários, independentemente do local que estejam.
3.2.1. Nesse contexto, a manutenção do licenciamento existente com suporte de atualização é indispensável para atualização e aprimoramentos de segurança e serviços, bem como da segurança institucional.
3.3. A contratação se justifica pela necessidade da continuidade imperativa da tecnologia base e essencial para o cumprimento das estrutura tecnológica e operacional, para o cumprimento das atividades operacionais. Além disso, a contratação permitirá a ampliação das capacidades computacionais baseado na mobilidade, suportando o crescimento institucional e a crescente demanda por recursos tecnológicos.
3.4. Com esta contratação, pretende-se atingir os seguintes resultados:
3.4.1. Garantir a continuidade dos recursos computacionais, da alta disponibilização de aplicações do negócio previdenciário e atendimento às necessidades da Funpresp-Exe e cumprimento à sua missão institucional.
3.4.2. Expansão da Capacidade de Colaboração e Comunicação.
3.4.3. Atualização da plataforma do softwares.
3.4.4. Aumento da disponibilidade dos serviços.
3.4.5. Garantia de manutenção do ambiente de produção, por meio de suporte aos softwares contratados.
3.4.6. Reforço das medidas de segurança com a implementação de funcionalidades avançadas de segurança e conformidade.
3.4.7. Suporte contínuo à mobilidade e ao teletrabalho dos colaboradores.
3.4.8. Acesso seguro às ferramentas e dados corporativos.
3.4.9. Flexibilidade e continuidade das atividades de qualquer lugar.
3.4.10. Análise de dados e criação de relatórios interativos para apoio a tomada de decisões estratégicas.
3.4.11. Melhoria na visualização e otimização de processos e fluxos de trabalho complexos.
3.4.12. Eficiência operacional; e
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3.4.13. Gestão eficaz de projetos corporativos através de ferramenta de planejamento, acompanhamento e prazos.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto da presente contratação de forma remota e online, devendo o recebimento e aceitação dos serviços serem atestado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA deve garantir os serviços prestados à CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas consequências de quando executados fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências do Termo de Referência, assumindo todas as despesas necessárias para sua perfeita realização.
4.3. O recebimento e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por não executar ou estar em desconformidade com as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e seus anexos, bem como na proposta comercial vencedora, posteriormente verificados.
5. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Especificações gerais
5.1.1. Trata-se de subscrição de licenças Microsoft com Software Assurance - SA e suporte pelo tempo contratual.
5.1.2. Software Assurance - É a garantia de atualização de versão de plataformas e aplicativos Microsoft durante o contrato. Atualizações que proporcionarão à CONTRATANTE, melhor organização tecnológica e aumento da Segurança da Informação pela constate atualização de produtos, manuais eletrônicos e boletins técnicos e agregará download de outros produtos para teste e suporte on line sobre os produtos licenciados
5.1.3. O fornecimento das licenças será sob demanda da Funpresp, cuja solicitação será efetuada mediante Ordem de Execução de Serviços - OS, sendo as quantidades estipuladas apenas ao máximo previsto nessa contratação durante a vigência do contrato.
5.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer os comprovantes (chaves de licença) da aquisição dos licenciamentos dos softwares.
5.1.5. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
5.1.6. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
5.1.7. As quantidades de licenças indicadas na tabela serão fornecidas sob demanda, conforme necessidade do CONTRATANTE, por meio de emissão de Ordem de Serviço.
5.1.8. O valor anual a ser pago pelo CONTRATANTE corresponderá ao quantitativo de licenças ativas durante o período.
5.1.9. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá realizar pedidos de ativação ou desativação de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional.
5.1.10. A cada 12 (doze) meses do início do contrato, deverá será apurada a quantidade de licenças ativas que corresponderá à quantidade mínima prevista para os próximos 12 meses de contrato.
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5.1.11. Os faturamentos serão feitos em parcelas anuais, iniciando a 1ª parcela com os quantitativos mínimos de licenças ativadas para os primeiros 12 meses de licenciamento.
5.1.12. Conforme previsto no contrato EAS (Enterprise Agreement Subscription), o quantitativo de licenças do tipo subscrição em utilização poderá ser ajustado para mais ou para menos durante toda a vigência do contrato, conforme as seguintes regras:
5.1.12.1. O acréscimo das licenças disponibilizadas deve respeitar o limite máximo contratado e deverá ser demandado pela CONTRATANTE mediante Ordem de Execução de Serviços - OS.
5.1.12.2. A redução das licenças disponibilizadas deve respeitar o limite mínimo mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) licenças do tipo Office 365, necessárias para a CONTRATANTE ser elegível ao contrato EAS (Enterprise Agreement Subscription), e deverá ser efetivada pela CONTRATANTE diretamente no portal de licenciamento da Microsoft.
5.1.12.3. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas entre as parcelas anuais previstas, deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença, a partir da data da disponibilização, até a data de vencimento da próxima parcela anual ou da parcela de finalização do contrato, sendo o pagamento somente na anualidade. Bem como o decréscimo de licenças.
5.1.13. Todas as licenças a serem ativadas devem ser totalmente compatíveis com as licenças em uso pela Funpresp e totalmente administradas através do portal já em uso.
5.1.14. A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica e administrativa na correta ativação das licenças.
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5.1.15. O contrato se dará sobre o quantitativo de licenças descrito na coluna QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER CONTRATADA e a ativação inicial de licenças, será dada sobre a coluna QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER ATIVADA INICIALMENTE.
Grupo | Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | CATSER | QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER CONTRATADA | QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER ATIVADA INICIALMENTE | TIPO |
Microsoft SQL Server | SQL Server Standard CoreALng LSA 2 | |||||||
Standard Core Edition - | ||||||||
1 | License and | 7NQ-00302 | 27502 | 16 | 16 | Pacote de Licença | ||
1 | Software Assurance - 2 | |||||||
Core | ||||||||
Win E3 AO | ||||||||
2 | Microsoft Windows E3 Per Device Upgrade LSA | Win Enterprise Device ALng | AAA-10744 | 27502 | 350 | 275 | Licença | |
Sub | ||||||||
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Win Server DC Core ALng LSA 2L | 9EA-00039 | 27502 | 64 | 64 | Pacote de Licença | |
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Core CAL ALng LSA DCA | W06-00022 | 27502 | 350 | 275 | Licença | |
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | 6VC-01251 | 27502 | 55 | 55 | Licença | |
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | T6A-00024 | 27502 | 400 | 250 | Licença | |
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA-10842 | 27502 | 400 | 250 | Licença | |
8 | Microsoft Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | NK4-00002 | 27502 | 75 | 25 | Licença | |
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 27502 | 25 | 10 | Licença | |
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVLMVL PerUsr | N9U-00002 | 27502 | 25 | 5 | Licença | |
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ-00002 | 27502 | 350 | 275 | Licença | |
12 | Consultoria | 27340 | 1000 | 0 | Horas sob demanda |
5.2. Do Serviço de Consultoria
5.2.1. Os serviços de consultoria compreendem a capacidade de análise, implantação de soluções e emissão de relatório(s)/documentação, para um conjunto de problemas apresentados pela CONTRATANTE, bem como a orientação técnica especializada com o objetivo de auxiliar na adequada implementação, utilização e manutenção de quaisquer soluções Microsoft no âmbito da CONTRATANTE, incluindo plataformas nas camadas de usuário, servidor e banco de dados.
5.2.2. Os serviços devem ser executados sob demanda e em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado.
5.2.3. Os prazos dos serviços técnicos contratados deverão ser acordados entre CONTRATANTE e a CONTRATADA e devidamente registrados em Ordem de Serviço.
5.2.4. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega de OS, que poderá ser aceita, desde que devidamente justificada.
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5.2.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.2.6. Os serviços deverão ser disponibilizados nos dias úteis durante o período de 8 horas às 18 horas, cuja solicitação será efetuada mediante Ordem de Execução de Serviços - OS.
5.2.7. Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes, a CONTRATADA poderá executar serviços fora do horário de expediente. Os serviços executados aos sábados, domingos e feriados, ou em horário não comercial, não implicam, em qualquer hipótese, acréscimo ou majoração nos valores dos serviços contratados.
5.2.8. Os indicadores de nível de serviço das OS de consultoria serão calculados com base em cada OS a ser faturada.
5.2.9. Todas as solicitações de serviços de Consultoria devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
5.2.10. Todas as OS deverão ser ajustadas em sua execução, objetivo e prazo, junto à CONTRATADA.
5.2.11. Sempre que houver quebra da execução acordada, a CONTRATANTE poderá emitir notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções, cumulativas, conforme tabela detalhada no tópico do IMR.
5.3. Da Segurança e Privacidade
5.3.1. O fornecedor não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
5.3.2. O fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
5.3.3. A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local.
5.3.4. A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no data center (on premise) da CONTRATANTE.
5.3.5. Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação.
5.3.6. Os dados e informações da CONTRATANTE devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
5.4. Do Suporte Técnico e Garantia
5.4.1. Todos os produtos da solução ofertada deverá possuir garantia de funcionamento, suporte técnico e atualização até o final da vigência do contrato, contados da data do aceite definitivo da solução.
5.4.2. Deve ser disponibilizado canal de comunicação para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com suporte 24x7, direto pelo fabricante.
5.4.3. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para manutenção corretiva e identificação de falhas ou inconsistência detectadas nos produtos, também se aplicam na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o funcionamento e utilização dos softwares.
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5.4.4. Durante o período da garantia, a contatada ou o fabricante poderá prestar eventuais serviços de suporte técnico em garantia sem custo adicional.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O CONTRATO terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme legislação.
7. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá absorver o atual ID e TENANT da Funpresp, na Microsoft, sem perda dos objetos em uso, bem como dar continuidade aos serviços ora existentes.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar no site VLSC da Microsoft, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, as licenças ou chaves de ativação, bem como os produtos para download.
7.3. O fiscal do contrato verificará a conformidade dos serviços e emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias, caso não existam pendências, o Termo de Aceite da ativação das licenças.
7.4. A conformidade da prestação dos serviços anuais serão registradas por meio de atesto da fatura correspondente.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO OBJETO
8.1. O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 54, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, e artigo 47, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, considerando os preços unitários de referência.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos no art. 9º da seção II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
9.2. O custo estimado da contratação é de R$ 5.865.613,86 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos). Não serão aceitas propostas acima deste valor.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O critério da aceitação do objeto será o de MENOR PREÇO DO LOTE atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11. REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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11.1. A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do Anexo II, contendo o resumo da proposta de preços – observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados no objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir a permitir seu adequado julgamento – e a
documentação técnica da solução ofertada. A proposta de preços deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da sessão pública.
11.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como: transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais eventualmente designados para a prestação dos serviços, tais como: deslocamentos, hospedagens, treinamentos, etc.
11.3. A Licitante deverá declarar, no momento de sua Proposta, que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis mínimos de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
11.4. A Proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em Reais (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
11.5. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preços em virtude de possíveis equívocos cometidos. Firmado o Contrato, será admitida correção/alteração de preços quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual ou quando tais alterações se derem após a data estabelecida para apresentação da Proposta.
11.6. Não serão aceitas propostas:
a) com indicativo de alternativa(s) de produtos e;
b) sem indicação de PART NUMBER ou SKU.
12. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. É necessário que a empresa LICITANTE seja uma revenda Microsoft LSP (Licensing Solution Provider), verificado no portal da Microsoft presente no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx.
12.2. A LICITANTE deverá comprovar capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) incontestavelmente:
a) Comprovação que o licitante já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto desta contratação, que comprovem o fornecimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do volume total de licenças idênticas ou similares as pretendidas na presente contratação.
b) Comprovação que é parceiro habilitado Microsoft (Microsoft Partner).
12.3. Relativamente à qualificação técnica, será exigida a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.4. Para fins de verificação da qualificação técnica, será observado o disposto a seguir:
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12.4.1. poderão ser somadas as quantidades de dois ou mais atestados para obtenção da quantidade a ser comprovada no(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.4.2. os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), podendo, para tanto, o Pregoeiro solicitar cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
12.5. os atestados deverão conter as seguintes informações:
12.5.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone para contato.
12.5.2. Indicação do cliente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
12.5.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação ou similar.
12.5.4. Data de emissão do atestado ou da certidão.
12.5.5. Assinatura e identificação do signatário contendo: Nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pela CONTRATANTE (Termo de Aceite), sendo que o pagamento somente será autorizado, após ATESTE pelo(s) empregado(s) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
13.2. Além dos requisitos fiscais adequados a nota fiscal deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços (quando aplicável);
e) o detalhamento do objeto entregue;
f) CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
g) Número do instrumento contratual dado pela Funpresp-Exe;
h) Período de faturamento;
i) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total;
j) Dados bancários da CONTRATADA; e
k) Retenções tributárias a serem feitas pela Funpresp-Exe.
13.3. A CONTRATADA somente poderá emitir a nota fiscal de faturamento após o aceite da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
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13.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. Antes de cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da contratada perante o INSS e o FGTS.
13.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada perante o INSS e o FGTS será providenciada sua notificação, por escrito, para que, apresente defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
13.9. Poderá ser rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse da Funpresp- Exe de alta relevância, devidamente justificado e, em qualquer caso, aprovado pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe.
13.10. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212/1993.
13.11. A empresa a ser contratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de avaliação de sua pertinência pela Funpresp-Exe.
13.12. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
13.13. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os serviços realizados não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Funpresp-Exe, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
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14.2. O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
14.5. O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente.
14.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.10. O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por simples apostila.
14.11. O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no presente CONTRATO e em seus anexos.
15.3. Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
15.4. Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
15.5. Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
15.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
15.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.8. Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
15.9. Encaminhar formalmente as demandas, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
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15.10. Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o CONTRATO, sejam da CONTRATADA.
15.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
15.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Tomar todas as providências necessárias à execução dos serviços e/ou entrega dos produtos que são objeto deste Termo de Referência.
16.2. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.
16.3. Promover prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
16.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
16.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CONTRATANTE em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
16.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
16.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
16.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Funpresp-Exe.
16.9. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO – responsabilizando-se inclusive por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
16.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
16.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo determinado.
16.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
16.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
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16.14. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.15. A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do gestor do Contrato ou da Área de Contratos nos assuntos correlatos, e preferencialmente, por escrito.
16.16. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à Funpresp-Exe e sujeitar-se às orientações do gestor do contrato.
16.17. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções.
16.18. Relatar à CONTRATANTE, imediatamente, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
16.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório (Art. 68, IX Lei 13.303/2016).
16.20. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
16.21. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
16.22. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação.
16.23. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
16.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
16.25. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, tendo seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da convocação pela Funpresp-Exe, optando por uma das seguintes modalidades de garantia previstas na lei 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia, emitido por instituição credenciada na Superintendência de Seguros Privados - Susep; ou
c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
17.2. Demais regras constarão da minuta do contrato.
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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18.1. A gestão do Contrato será de responsabilidade da Gerência de Tecnologia e Informações.
18.2. A fiscalização e o controle da execução do contrato, garantia, assistência técnica, atualização e suporte será exercida por empregado designado para desempenhar esta função, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da CONTRATANTE, devendo o mesmo franquear à CONTRATADA livre acesso aos locais de execução dos trabalhos, bem como aos registros e informações sobre o contrato;
18.3. Esse empregado anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
18.4. A fiscalização de que trata este tópico não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desses, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
18.5. Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização da CONTRATANTE:
18.5.1. Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do objeto, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas;
18.5.2. Sustar quaisquer fornecimentos que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado, ou ainda que possa atentar contra o sigilo de informações, a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE;
18.5.3. Os itens rejeitados por estarem em desacordo com a especificação técnica, deverão ser entregues corretamente e aprovado pela fiscalização, arcando a CONTRATADA com os ônus decorrentes do fato;
18.5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor do Contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente desta instituição em tempo hábil para a adoção das medidas pertinentes;
18.5.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Os LICITANTES estão sujeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 83 da Lei n. º 13.303/16, em especial à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 162 do Regulamento de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
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19.2. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
ID | Ocorrência | Glosa/Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa de 3% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Funpresp-Exe |
4 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
6 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 dias úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
7 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios) | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
8 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
9 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
10 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
11 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação e o nível de severidade (impacto/dano) do descumprimento aplica-se multa de até 2% (dois por cento) do valor total do Contrato. |
19.3. Considerações finais acerca das sanções administrativas.
19.3.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 84, III da Lei nº 13.303, de 2016, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
19.3.2. A multa a que alude este artigo não impede que a Funpresp-exe rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303.
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19.3.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
19.3.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Funpresp-exe, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
20.1. Aferição dos níveis de serviço de entrega do serviço de licenciamento e subscrição. Será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço. DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS;; 1 (dia de atraso) – Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 2 a 5 (dias de atraso) – Glosa de 5 % sobre o valor da OS; De 6 a 10 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 11 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 30% Obs.: O valor da glosa incidirá sobre o item inadimplido da OS. |
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20.2. Aferição dos níveis de serviço de consultoria. Será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega de consultoria constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos artefatos e produtos constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório. |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | Dias de atraso. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS;; 1 (dia de atraso) – Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 2 a 5 (dias de atraso) – Glosa de 5 % sobre o valor da OS; De 6 a 10 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 11 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 30% Obs.: O valor da glosa incidirá sobre o item inadimplido da OS. |
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses relacionadas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018 e, no caso de dados pessoais sensíveis, nas hipóteses constantes no art. 11 da norma, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
b) o tratamento limitar-se-á ao mínimo necessário ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em quer opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
f) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
21.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante aos normativos internos da CONTRATANTE atinentes ao tema, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
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21.3. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
21.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou dados pessoais sensíveis implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
21.5. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
21.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto se essa atividade estiver prevista no objeto contratual ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
21.7. Referida solicitação relaciona-se aos dados do titular tratados pelo controlador no curso da execução contratual, devendo o requerimento atender aos termos do art. 18 da LGPD.
21.8. Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA por intermédio do preposto informará a CONTRATANTE, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 12 (doze) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação.
21.9. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão, dentre outras:
I - descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
II - descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
III - descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Xxxxxxxx e mitigar os possíveis efeitos adversos.
21.10. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser instada a elaborar um relatório de impacto, conforme a existência de risco inerente ao serviço objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
21.11. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
22. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o Contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente.
22.2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
22.3. Considerando os termos do art. 81, Inciso VI, §1° da Lei n° 13.303/2006, o percentual é de até 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida subcontratação de nenhuma parte do objeto.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É ADMISSÍVEL a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Funpresp-exe à continuidade do CONTRATO.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº13.303/2016, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
25.2. Integram este Termo de Referência os seguintes Documentos:
a) Matriz de Riscos (SEI nº 0162131);
b) Anexo I - Modelo da Proposta;
c) Anexo II - Modelo de Ordem de Serviço/Fornecimento;
d) Anexo III - Termo de Compromisso e de Manutenção de Sigilo;
e) Anexo IV - Modelo de Termo de Recebimento Provisório; e
f) Anexo V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
Aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PULSCHEN
Gerente de Tecnologia e Informação
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Razão Social da Empresa: Preencher CNPJ: Preencher
Grupo | Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | Quantidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Valor total para 36 meses (R$) |
Microsoft SQL Server | ||||||||
1 | Standard Core Edition - License and Software Assurance - 2 | SQL Server Standard CoreALng LSA 2 | 7NQ-00302 | 16 | Pacote de Licença | |||
Core | ||||||||
2 | Microsoft Windows E3 | Win E3 AO Win Enterprise Device | AAA-10744 | 350 | Licença | |||
Per Device Upgrade LSA | ALng Sub | |||||||
Microsoft Windows | ||||||||
3 | Server DataCenter Per Core 2 Licenses and | Win Server DC Core ALng LSA 2L | 9EA-00039 | 64 | pacote | |||
Software Assurance | ||||||||
Microsoft Windows | ||||||||
4 | Server Per Client Acess License and Software | Core CAL ALng LSA DCA | W06-00022 | 350 | Licença | |||
Assurance | ||||||||
Microsoft Windows | ||||||||
1 | 5 | Remote Desktop Server Per Device License and | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | 6VC-01251 | 55 | Licença | ||
Software Assurance | ||||||||
6 | Microsoft Office 365 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | T6A-00024 | 400 | Licença | |||
Enterprise E1 | PerUsr | |||||||
7 | Microsoft Office 365 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | AAA-10842 | 400 | Licença | |||
Enterprise E3 | PerUsr | |||||||
8 | Microsoft Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL | NK4-00002 | 75 | Licença | |||
MVL PerUsr | ||||||||
9 | Microsoft Project Online | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | Licença | |||
Plan 3 | ||||||||
10 | Microsoft Visio Online | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG | N9U-00002 | 25 | Licença | |||
Plan 2 | SubsVLMVL PerUsr | |||||||
11 | Microsoft Intune Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ-00002 | 350 | Licença | |||
P1 Sub Per Device | ||||||||
12 | Consultoria | 1000 | Horas sob | |||||
demanda | ||||||||
Valor Total |
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Preço Total por Extenso:
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OF | Data de emissão | ||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante | <Nome do solicitante> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem/ serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol | Valor Total(R$) |
1 | |||||
Valor total estimado da OS/OF |
3 - INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4 - DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | Data do Fim: | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||
Item | Entrega | Início | Fim |
1 |
5 - ARTEFATOS/PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 - ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a execução da presente Ordem de Fornecimento/Serviço no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
CONTRATO Nº: OBJETO: GESTOR DO CONTRATO: CONTRATANTE: CONTRATADA: PREPOSTO DA CONTRATADA:
Eu, , de CPF nº . . - , declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio da/do
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
a) manusear a(s) base(s) de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
c) utilizar a(s) base(s) de dados estritamente conforme demandado pela Funpresp-Exe; e
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
Brasília, de de .
NOME:
MATRÍCULA:
ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do contrato.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato Nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço Nº: | |
Data de Emissão: | |
Solução de TI: |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição do Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
TOTAL |
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ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente a Contratada que os serviços prestados foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato Nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço Nº: | |
Data de Emissão: | |
Solução de TI: |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição do Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
TOTAL |
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos.
<Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>.
Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>.
DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, EPC - Integrante Requisitante, em 04/10/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 04/10/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 04/10/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0180114 e o código CRC 87D6D2A0.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000008/2024-88 SEI nº 0180114 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
ANÁLISE DE RISCOS - AR
Processo nº 03750.020105.000008/2024-88
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1. MATRIZ DE RISCOS
Identificação | Avaliação5 | Tratamento ao Risco | ||||||
Fases1 | Evento de Risco2 | Causas3 | Consequências4 | Probabilidade (P) | Impacto (I) | Nível de Risco6 (P x I) | Resposta ao Evento do Risco7 | Responsável8 |
Planejamento da Contratação | Presença de vícios nos documentos produzidos pela Equipe de Planejamento da Contratação | Falta de envolvimento de todas as áreas que participarão do processo de contratação | Atraso na Contratação | 2 | 4 | 8 | Corrigir os vícios imediatamente. Envolver os integrantes em todas as etapas da contratação | Equipe de Planejamento da Contratação |
Planejamento da Contratação | Aumento do custo do serviço | Variação do preço pela cotação do Dólar | Impossibilidade de contratação da solução devido a aumento imprevisto dos preços de aquisição. | 3 | 4 | 12 | Revisar pesquisa de preços com valores atualizados | Equipe de Planejamento da Contratação |
Planejamento da Contratação | Pesquisa de Mercado Insuficientes | Dificuldade em obter propostas comerciais dos possíveis fornecedores | contrato sobre precificado ou inexequível | 3 | 4 | 12 | Realizar pesquisa de preço e utilizar diversas fontes de preços | Equipe de Planejamento da Contratação |
Planejamento da Contratação | Dimensionamento das licenças aquém ou além do necessário | Falha do dimensionamento | desperdício de recursos financeiros | 3 | 3 | 9 | Fundamentar, no Estudo Técnico Preliminar, a estimativa do quantitativo de licenças necessárias para a solução | Equipe de Planejamento da Contratação |
Seleção do Fornecedor | Contratação de empresa que não satisfaça as necessidades da contratante | Falta de compreensão das necessidades | Impacto operacional | 2 | 3 | 6 | Notificar o fornecedor, selecionar fornecedores alternativos | Gerente da área administrativa |
Seleção do Fornecedor | Licitação fracassada - Todos os licitantes desclassificados ou com propostas superiores ao praticado no mercado | Valor da licitação incompatível com os valores de mercado | Frustação do processo licitatório | 2 | 4 | 8 | Realização de pesquisa de preços detalhada para definição dos preços mínimo e máximo | Equipe de Planejamento da Contratação |
Seleção do Fornecedor | Licitação fracassada - Pedidos de impugnação | Fornecedores não compatíveis com o objeto e requisitos | Frustação do processo licitatório | 2 | 5 | 10 | Realização de aditivo com atual fornecedor | Fiscal do Contrato |
Gestão de Contrato | Qualidade da prestação do serviço inferior a estabelecida | Descumprimento de níveis de serviço | Atraso nas demandas de fornecimento de licenças de software | 1 | 4 | 4 | Solicitar a aplicação das penalidades cabíveis por inexecução parcial ou total do contrato. | Fiscal do contrato |
Legenda:
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
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5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo:
Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante | 5 |
Escala de Impacto (I) – Associada às consequências do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 |
Muito Alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação | 5 |
6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de Risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
8 a 12 | Elevado |
15 a 25 | Extremo |
7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve se descrever a ação/resposta mais adequada para tratamento do risco identificado.
8. Identificar o responsável/os responsáveis pela ação proposta.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, EPC - Integrante Requisitante, em 19/09/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 19/09/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 19/09/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0162131 e o código CRC 6C164283.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000008/2024-88 SEI nº 0162131
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Criado por 02328131166, versão 27 por 76328058187 em 18/09/2024 10:26:43.
ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 MINUTA DO CONTRATO
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Quadra 2 Bloco A – Salas 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Clicksign 3df31ec1-82c8-47e1-a34b-2b7602021d03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 03750.020105.000008/2024-88
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, NA MODALIDADE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS MODELO MICROSOFT ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION (EAS), E SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS MICROSOFT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº , expedida pela e do CPF nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 607, de 10 de novembro de 2023 e por seu Diretor de Administração, o Sr. , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº , expedida pela e do CPF nº , cargo para o qual foi reconduzido mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida no
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº , expedida pela e do CPF nº , residente e domiciliado em , resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020105.000008/2024-88, referente ao Pregão Eletrônico nº 90013/2024, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, aprovado pelo Conselho
Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, aplicando-se, subsidiariamente, demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft, com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1.3. O objeto consiste no direito de uso de licenças Microsoft para ambiente corporativo, com o respectivo fornecimento de licenças, suporte, atualização de versões (software Assurance), correções e benefícios, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, descritos na tabela abaixo:
Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER CONTRATADA | TIPO | Valor unitário (R$) | Valor total para 36 meses (R$) |
1 | Microsoft SQL Server Standard Core Edition - License and | SQL Server Standard CoreALng LSA 2 | 7NQ-00302 | 16 | Pacote de Licença | ||
2 | Microsoft Windows E3 Per Device Upgrade LSA | Win E3 AO Win Enterprise Device ALng Sub | AAA-10744 | 350 | Licença | ||
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Win Server DC Core ALng LSA 2L | 9EA-00039 | 64 | pacote | ||
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Core CAL ALng LSA DCA | W06-00022 | 350 | Licença | ||
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | 6VC-01251 | 55 | Licença | ||
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | T6A-00024 | 400 | Licença | ||
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA-10842 | 400 | Licença | ||
8 | Microsoft Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | NK4-00002 | 75 | Licença | ||
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | Licença | ||
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVLMVL PerUsr | N9U-00002 | 25 | Licença | ||
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ-00002 | 350 | Licença | ||
12 | Consultoria | 1000 | Horas sobre demanda | ||||
Total |
1.4. Todas as licenças a serem ativadas devem ser totalmente compatíveis com as licenças em uso pela Funpresp e totalmente administradas através do portal já em uso.
1.5. A descrição pormenorizada do objeto encontra-se disponível no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e da Seção IV do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ( ), em conformidade com a proposta comercial da CONTRATADA e nos termos do subitem 1.3 deste Contrato.
3.2. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas entre as parcelas anuais previstas, deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença, a partir da data da disponibilização, até a data de vencimento da próxima parcela anual ou da parcela de finalização do contrato, sendo o pagamento somente na anualidade. Bem como o decréscimo de licenças.
3.3. Os serviços de consultoria devem ser executados sob demanda e em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado, descritos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
3.4. Relativamente sobre o subitem acima, o valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do orçamento de 2025 – Despesas do Plano de Gestão Administrativa, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Softwares - Desenvolvimento, Aquisição/Subscrição e Serviços, SubItem – Suíte de Escritório, Licenças e Outras Subscrições.
4.2. A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade em cada respectivo exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo I deste Contrato e na Seção III do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A garantia de execução está prevista no Termo de Referência, anexo I deste Contrato, e nos artigos 147 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As condições de entrega, recebimento do objeto e regime de execução dos serviços são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I deste Contrato e na Seção IX do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência , anexo I deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nos termos do Termo de Referência, anexo I deste Contrato e nos artigos 142 a 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
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13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as normas editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) referentes ao armazenamento e tratamento desses dados e informações, sem prejuízo do estrito cumprimento da Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), do Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como de quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que venham a ser promulgadas ou entrem em vigor durante a vigência deste contrato, e, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além dos normativos internos da Funpresp-Exe sobre o tema.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e na Seção V do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
15.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, durante a fase de execução da prestação dos serviços o Contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente.
15.5. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como qualquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da CONTRATANTE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a CONTRATANTE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
16.2. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
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16.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
17.1. Relativamente à integridade, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
17.2. A CONTRATADA deverá respeitar as regras internas da CONTRATANTE quanto ao Código de Conduta Ética e Disciplinar e da Política de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Funpresp-Exe nas transações com partes interessadas, bem como das normas relativas a aspectos ambientais e sociais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
18.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-xx- Licitacoes-e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas em formato digital.
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de novembro de 2024.
Diretor Presidente
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Diretor de Administração Pela Contratada:
Testemunhas:
Analistas de Previdência Complementar
ANEXO I DO CONTRATO /2024 - Termo de Referência (Documento SEI nº 0180114)
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000008/2024-88 SEI nº 0180561 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 30 de outubro de 2024. Versão v1.41.0.
00Edital1 - Licenças Windows - Consolidado.pdf
Documento número #3df31ec1-82c8-47e1-a34b-2b7602021d03
Hash do documento original (SHA256): 70a76ac69ea82ab91dfb3eac4c65b6bba06635604edd0b4b1170c118c192bf00
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 30 out 2024 às 14:27:20
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30 out 2024, 11:12:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 3df31ec1-82c8-47e1-a34b-2b7602021d03. Data limite para assinatura do documento: 29 de novembro de 2024 (11:11). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
30 out 2024, 11:12:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
30 out 2024, 14:27:20 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.43.221. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.8367296 e longitude
-48.0286067. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1040.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 out 2024, 14:27:21 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3df31ec1-82c8-47e1-a34b-2b7602021d03.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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