CONTRATO Nº 1/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 1/2023
Processo nº 03750.020307.000091/2022-57
CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA PARA COBERTURA DO RISCO DE INADIMPLÊNCIA DO EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DE PARTICIPANTES E/OU ASSISTIDOS DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA FUNPRESP-EXE, NOS TERMOS
PREVISTOS NO CAPÍTULO V, ARTIGOS 78 A 84 DA CIRCULAR SUSEP Nº 667, DE 04 DE JULHO DE 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP- EXE E A MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A .
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER
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EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Investimentos, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 26.180.347-5– SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 261.568.398/52, cargo para o qual foi nomeado por meio da Resolução nº 469, emitida na 11ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, com mandato de 04 (quatro) anos a contar de 30 de novembro de 2021; e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida na Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº º 33.608.308/0001-73, estabelecida no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000- 000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portugues, casado portador da cédula de identidade nº 00000000-5, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00; e pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade do IFP-RJ nº 08067646-3 e do CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020307.000091/2022-57, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Seguro Prestamista para cobertura do risco de inadimplência do empréstimo em consignação em decorrência da morte de participantes e/ou assistidos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, nos termos previstos no Capítulo V, artigos 78 a 84 da Circular SUSEP nº 667, de 04 de julho de 2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 30 (trinta) meses, a contar do dia 01/02/2023, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Funpresp-Exe mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Funpresp-Exe;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
3.1. O valor estimado mensal da contratação é de R$ 8.330,00 (oito mil trezentos e trinta reais), sendo o valor global de R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), definido mediante aplicação das taxas apresentadas na planilha, Anexo II deste instrumento.
3.2. O preço abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste documento, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, folha de 13º e folhas suplementares, dentre outras.
3.3. Os valores referenciados no subitem 3.1 são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Fundo de Quitação por Morte, constituído pelos participantes tomadores de empréstimos.
4.2. A contratação não impacta o Plano de Gestão Administrativa (PGA), visto que os valores a serem pagos serão custeados pelo FLQM.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. As condições para pagamento à CONTRATADA encontram-se definidas no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
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6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
10.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
10.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
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12.0.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.0.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.0.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
13.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não será exigida a garantia para esta contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, 01 de fevereiro de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR DE INVESTIMENTOS
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Comercial e Marketing
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Técnico (Procurador) Testemunhas:
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XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato 1/2023 - Termo de Referência.
Anexo II do Contrato 1/2023 - Planilha de composição de preços/taxas
,
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020307.000091/2022-57 SEI nº 0091242 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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ANEXO I DO CONTRATO 1/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
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FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
DO OBJETO
1. Contratação de Seguro Prestamista para cobertura do risco de inadimplência do empréstimo em consignação em decorrência da morte de participantes e/ou assistidos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, nos termos previstos no Art. 81 da Circular SUSEP nº 667, de 04 de julho de 2022.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
I - Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 - Institui normas para licitações e contratos na Administração Pública.
II - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que enquadra os bens e serviços na categoria de bens e serviços comuns.
III - Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
DA MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE), criada por meio do Decreto nº 7.808, de 20 de setembro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, operacionaliza uma carteira de empréstimos consignados aos participantes, observando: a) a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), destacadamente as disposições da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022; e b) o objetivo estratégico de buscar rentabilidade consistente para os planos/perfis, com destaque para a operacionalização de empréstimos aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev.
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4. A FUNPRESP-EXE, por meio deste documento, objetiva fazer pesquisa de mercado para contratação de uma Apólice de seguro de vida para prestamistas, cuja beneficiária será a própria Fundação, nos termos previstos no Art. 81 da Circular SUSEP nº 667, de 04 de julho de 2022, para fins de cobertura de sinistros vinculados à concessão de empréstimos aos participantes e assistidos da Fundação, caso ocorra morte do segurado principal por causas naturais ou acidentais durante a vigência da Apólice.
5. Atualmente a FUNPRESP-EXE mantém apólice de seguro de vida para prestamistas contratado junto a empresa Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, CNPJ 33.606.308/0001-73, selecionada através do Pregão Eletrônico nº 09/2017, resultando no instrumento contratual nº 09/2017, firmado em 1º de agosto de 2017, que tem atendido às demandas conforme estabelecido. Considerando que este contrato não poderá ter sua vigência prorrogada devido às exigências legais impostas no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012, faz-se necessária a contratação de empresa que ofereça os serviços apontados na descrição do item 1 deste documento.
DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6. A contratação está em linha com o planejamento estratégico da FUNPRESP-EXE, no que se refere ao objetivo estratégico de "buscar rentabilidade consistente para os planos/perfis", com destaque para a operacionalização de empréstimos aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev, visto que busca mitigar através da terceirização o risco de inadimplência em decorrência da morte de participantes e/ou assistidos tomadores de empréstimos.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDO
7. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024/2019, razão pela qual a seleção do fornecedor será feita mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
7.1. Os serviços a serem contratados são de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
7.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a FUNPRESP-EXE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DAS DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIO
8. Devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - CONTRATO – É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II - CONTRATADA – Empresa que firma contrato com a Funpresp-Exe. III - CONTRATANTE – É a FUNPRESP-EXE.
IV - FUNPRESP-EXE – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.
DOS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO OBJETO
9. Compreende a “externalização” de 100% (cem por cento) do risco de morte, mediante quitação do saldo devedor do empréstimo consignado apurado na data do sinistro, relativo ao compromisso prévio assumido pelo participante e/ou assistido junto à FUNPRESP-EXE.
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10. Consideram-se Riscos Cobertos aqueles que resultem na morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura equivalente ao prazo de pagamento do empréstimo definido pelo participante, que será limitado a 96 (noventa e seis) meses.
11. A cobertura objeto da contratação a ser suportada pela seguradora é a indenização por morte, no montante equivalente à 100% do saldo devedor do Segurado no momento da ocorrência do sinistro.
12. Serão considerados Segurados os participantes e/ou assistidos dos planos de benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE que tenham contratado empréstimo junto à Entidade.
13. Não poderá participar deste Seguro o proponente cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo, na data de assinatura da Proposta de Adesão, exceda a idade máxima estabelecida pela Diretoria Executiva da Entidade.
14. A beneficiária, para fins de recebimento da indenização prevista no contrato, será a própria FUNPRESP-EXE, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
15. Desta forma, nesse contrato a figura do Estipulante é a mesma do Beneficiário e se consiste na Fundação, a qual fica responsável, a seu modo, de efetuar o ajuste do compromisso financeiro do segurado através do valor de indenização pago pela Seguradora.
16. O capital segurado será equivalente ao saldo devedor do compromisso prévio assumido pelo segurado junto ao Estipulante, atualizado mensalmente pelo Sistema de Amortização Francês (PRICE).
17. O prêmio para a cobertura do risco de morte é individual, mensal e com percentual incidente sobre o saldo devedor do empréstimo consignado pelo período contratado e estabelecido de acordo com o sexo e a idade atual do segurado.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
18. Conforme estudos prévios feitos pela FUNPRESP-EXE, considerando as regras de elegibilidade aprovadas pelo Conselho Deliberativo desta Entidade, 76.079 (setenta e seis mil e setenta e nove) participantes são elegíveis à contratação de empréstimo consignado, e atualmente existem 2.364 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro) contratos ativos.
19. Os possíveis contratantes dos empréstimos consignados são servidores públicos federais das diversas carreiras do serviço público federal, com idade média de 40 (quarenta) anos, nível de escolaridade elevado, cuja distribuição encontra-se segmentada por classe de patrocinador como, por exemplo: agências reguladoras, social, econômico, infraestrutura, governo e educação.
20. As concessões somente são realizadas por meio da Sala do Participante, ambiente restrito existente no sítio eletrônico da FUNPRESP-EXE, acessado pela rede mundial de computadores, de uso exclusivo dos participantes e/ou assistidos, previamente credenciados, cujo acesso se dá por meio da inserção de senha eletrônica secreta e individual, com aceitação das regras estabelecidas no REGULAMENTO e no CONTRATO da carteira de empréstimo.
21. A concessão do empréstimo estará condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamentos do patrocinador ou folha de benefícios da FUNPRESP-EXE.
22. Caso a prestação do empréstimo não seja averbada na folha de pagamentos, para o participante ativo, ou na folha de benefícios, para o assistido, será cobrada por meio de débito bancário ou boleto.
23. A amortização do saldo devedor se dará por meio do Sistema de Amortização Francês (PRICE).
24. Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles que resultem na morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura equivalente ao prazo de pagamento do empréstimo definido pelo participante, que será limitado a 96 (noventa e seis) meses.
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25. A cobertura objeto da contratação a ser suportada pela seguradora é a indenização por morte, no montante equivalente à 100% (cem por cento) do saldo devedor do Segurado no momento da ocorrência do sinistro.
26. Serão considerados Segurados os participantes e/ou assistidos dos planos de benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE que tenham contratado empréstimo junto à Entidade.
27. Não poderá participar deste Seguro o proponente cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo, na data de assinatura da Proposta de Adesão, exceda a idade máxima estabelecida pela Diretoria Executiva da Entidade.
28. A beneficiária, para fins de recebimento da indenização prevista no contrato, será a própria FUNPRESP-EXE, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
29. Desta forma, nesse contrato a figura do Estipulante é a mesma do Beneficiário e se consiste na Fundação, a qual fica responsável, a seu modo, de efetuar o ajuste do compromisso financeiro do segurado através do valor de indenização pago pela Seguradora.
30. O capital segurado será equivalente ao saldo devedor do compromisso prévio assumido pelo segurado junto ao Estipulante, atualizado mensalmente pelo Sistema de Amortização Francês (PRICE).
31. Para fins de contratação, o capital segurado deverá respeitar a limitação ao teto estabelecido em Resolução pela Diretoria Executiva da FUNPRESP-EXE, conforme prevê o Regulamento de empréstimos aos participantes e assistidos dos planos de benefícios da Entidade.
32. O prêmio para a cobertura do risco de morte é individual, mensal e com percentual incidente sobre o saldo devedor do empréstimo consignado pelo período contratado e estabelecido de acordo com a idade atual do segurado.
33. No processo do Pregão, as seguradoras interessadas informarão os preços de cobertura para cada R$ 10.000,00 segurados, correspondente ao saldo devedor de empréstimo do segurado no período, específicas por idade e sexo, conforme Planilha de Taxas (0062973).
34. Para a cobrança dos prêmios correspondentes à cobertura destes riscos com capital segurado diferente dos R$ 10.000,00, a seguradora deverá cobrar prêmios proporcionais aos valores dos saldos devedores efetivos dos empréstimos dos participantes no período.
35. Os prêmios serão calculados mensalmente para cada participante, de acordo com os preços resultantes da sessão pública do Pregão e repassados pela FUNPRESP-EXE à Contratada, conforme regras a serem estabelecidas em Contrato.
36. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o mesmo deverá ser comunicado pela FUNPRESP-EXE, em formulário próprio de Aviso de Sinistro.
37. A contratada deverá efetuar a indenização de acordo com as regras e prazos a serem estabelecidos em contrato com a FUNPRESP-EXE.
38. O valor da indenização é aquele efetivamente informado pela Fundação, que corresponderá ao saldo devedor total do empréstimo do participante, vigente na data em que for reconhecido pela FUNPRESP-EXE o evento do sinistro.
39. Havendo a comunicação pela FUNPRESP-EXE, a indenização será devida automaticamente, não sendo admissível à seguradora suscitar dúvidas ou questionamentos nem impor qualquer óbice à concessão da indenização da cobertura contratada. Não há que se falar, ainda, em riscos excluídos ou ressalvas semelhantes, muito menos em carência, uma vez que todos os requisitos de elegibilidade à concessão de empréstimo são aqueles previstos no Regulamento de empréstimos, cuja avaliação compete única e exclusivamente à FUNPRESP-EXE.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
40. SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
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40.1. Os prêmios para cobertura do risco de morte serão calculados para cada participante/tomador, de acordo com as taxas mensais apresentadas pela CONTRATADA, bem como nos
valores dos saldos devedores de cada mês, e informados mensalmente pela FUNPRESP-EXE durante a execução do contrato.
40.2. Para o repasse dos prêmios do seguro a FUNPRESP-EXE encaminhará à CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, a relação daqueles participantes contidos na sua carteira de empréstimos, contendo o arquivo completo os respectivos dados:
a) nome;
b) CPF;
c) sexo;
d) data de nascimento ou idade;
e) matrícula;
f) mês de competência;
g) valor do saldo devedor atualizado;
h) valor do prêmio a ser pago.
40.3. A FUNPRESP-EXE efetuará o repasse do valor dos prêmios do seguro mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA.
DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
41. Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP-EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
42. Todos os serviços deverão ser prestados a partir de instalações no Brasil.
43. A Ordem de Serviços indicará a quantidade, os prazos e o responsável pelo recebimento, além da conferência dos serviços fornecidos.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
44. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura pelos envolvidos em cada etapa, com os prêmios de seguro sendo calculados e pagos mensalmente e as indenizações de acordo com as regras e prazos a serem estabelecidos em contrato com a seguradora.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
45. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
45.1. Relativos à qualificação econômico-financeira:
45.1.1. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado das indenizações, por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
45.2. Relativos à qualificação técnica:
45.3. As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica conforme abaixo:
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45.3.0.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito privado, que comprove a experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
45.3.0.2. Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
46. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatarem incorreções na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
47. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Fundo de Quitação por Morte, constituído pelos participantes tomadores de empréstimos.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
48. Considerando a peculiaridade do seguro prestamista, o prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
49. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência.
50. Indenizar automaticamente a Fundação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação formal de sinistro, observando as regras contidas no termo de referência, não sendo admitido à contratada suscitar dúvidas ou questionamentos, nem impor qualquer óbice à concessão da indenização da cobertura contratada.
51. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
52. Indicar preposto para interlocução com a Fundação e atender prontamente às reclamações da FUNPRESP-EXE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
53. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP-EXE.
54. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
55. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
56. Indicar o Coordenador da Equipe que será o preposto na execução dos serviços e na apresentação dos resultados, com todos os poderes a ele outorgados para responder pela CONTRATADA e solucionar os problemas que se apresentarem.
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57. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
58. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
59. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da FUNPRESP-EXE.
60. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
61. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
62. O Sócio ou Gerente responsável pela execução deverá, quando demandado, comparecer para a apresentação do relatório nas reuniões de análise e aprovação dos demonstrativos pelos órgãos colegiados, quais sejam Diretoria Executiva, Conselho fiscal e Conselho Deliberativo, cuja convocação deverá ser efetuada pela FUNPRESP-EXE com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
63. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação, dando-lhes ciência de tais normas, inclusive do Código de Ética e Conduta.
64. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
65. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP
66. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
67. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
68. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA as ocorrências de sinistro, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da documentação suficiente para comprovação do óbito do segurado pela área gestora do contrato.
69. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a Contratada, fixando prazo para a sua correção.
70. Convocar a CONTRATADA para apresentar, por meio do seu preposto, os resultados dos trabalhos perante aos colegiados, com antecedência mínima de 24 horas.
71. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
72. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
73. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
74. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
75. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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76. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº
05/2017.
77. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
78. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos artigos 67 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
79. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
80. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
81. O representante da FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
82. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
83. O representante da FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
84. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
85. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, para conferência e posterior ateste.
86. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
87. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
88. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
89. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
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DO PREÇO
90. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste documento, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, folha de 13º e folhas suplementares, dentre outras.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
91. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
91.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FUNPRESP-EXE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a FUNPRESP-EXE;
b) multa:
de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a FUNPRESP-EXE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
92. A sanção de declaração de inidoneidade observará a Política de Alçadas da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
93. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
94. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
95. No caso de aplicação de multa, a FUNPRESP-EXE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
96. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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97. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
98. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
99. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade.
100. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
101. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a FUNPRESP-EXE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
DO PAGAMENTO
102. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
102.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
103. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
103.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
104. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNPRESP-EXE.
105. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
106. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
107. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE.
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108. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
109. Persistindo a irregularidade, a FUNPRESP-EXE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
110. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
111. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da FUNPRESP-EXE, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
112. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
113. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
114. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
DAS VEDAÇÕES
115. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
116. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
117. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
118. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à FUNPRESP-EXE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/MP nº 5/2017, caso aplicáveis.
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DAS ALTERAÇÕES
119. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
120. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
121. As supressões decorrentes de comum acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
122. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
123. É vedada a subcontratação dos serviços.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
124. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXOS
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125. Anexo I - Planilha de Taxas (0066655)
DO ENCAMINHAMENTO
126. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa nº 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
Atenciosamente,
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Operações com Participantes
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente de Operações Financeiras- Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Coordenador, em 11/01/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 11/01/2023, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020307.000091/2022-57 SEI nº 0089187 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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ANEXO II DO CONTRATO 1/2023 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS/TAXAS
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Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2022
Proposta que faz a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, sociedade seguradora, inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.308/0001-73, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 x Inscrição Estadual Isenta, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, securitário, titular da carteira de identidade nº 206.434.11, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na cidade do Rio de Janeiro/RJ, telefone: (11) 00000- 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para a contratação de Seguro Prestamista para cobertura do risco de inadimplência do empréstimo em consignação em decorrência da morte de participantes e/ou assistidos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, nos termos previstos no Parágrafo Único, Art. 37, da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005.
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
Idade | Sexo Feminino | Sexo Masculino | Sexo Feminino | Sexo Masculino | ||||
Qtde | Média do Valor do Empréstimo | Qtde | Média do Valor do Empréstimo | Preço (R$ 10.000) | Preço Total (B x F) | Preço (R$ 10.000) | Preço Total (D x H) | |
18 | 0 | - | 0 | - | 0,0867 | 0,00 | 0,1786 | 0,00 |
19 | 0 | - | 0 | - | 0,0923 | 0,00 | 0,1847 | 0,00 |
20 | 0 | - | 0 | - | 0,0984 | 0,00 | 0,1910 | 0,00 |
21 | 0 | - | 0 | - | 0,1045 | 0,00 | 0,1987 | 0,00 |
22 | 1 | 15.531,11 | 2 | 15.228,51 | 0,1108 | 0,11 | 0,2066 | 0,41 |
23 | 0 | - | 6 | 10.208,08 | 0,1176 | 0,00 | 0,2156 | 1,29 |
24 | 3 | 12.862,16 | 18 | 13.529,10 | 0,1249 | 0,37 | 0,2255 | 4,06 |
25 | 10 | 13.086,59 | 29 | 13.732,87 | 0,1321 | 1,32 | 0,2354 | 6,83 |
26 | 18 | 13.657,11 | 89 | 14.927,82 | 0,1393 | 2,51 | 0,2459 | 21,88 |
27 | 46 | 17.530,44 | 164 | 23.345,30 | 0,1464 | 6,74 | 0,2562 | 42,01 |
28 | 137 | 22.170,12 | 299 | 22.208,86 | 0,1532 | 20,99 | 0,2663 | 79,63 |
29 | 241 | 23.036,19 | 491 | 32.056,48 | 0,1601 | 38,57 | 0,2766 | 135,81 |
30 | 456 | 28.253,44 | 914 | 31.654,57 | 0,1669 | 76,09 | 0,2871 | 262,44 |
31 | 718 | 32.638,69 | 1.142 | 42.502,45 | 0,1740 | 124,96 | 0,2974 | 339,63 |
32 | 1.075 | 38.476,14 | 1.598 | 47.910,76 | 0,1812 | 194,81 | 0,3080 | 492,22 |
33 | 1.417 | 43.343,36 | 1.986 | 49.849,59 | 0,1888 | 267,47 | 0,3189 | 633,39 |
1
34 | 1.701 | 48.921,17 | 2.297 | 54.477,64 | 0,1971 | 335,29 | 0,3315 | 761,37 |
35 | 1.954 | 48.609,67 | 2.483 | 56.843,49 | 0,2062 | 402,91 | 0,3470 | 861,59 |
36 | 2.036 | 51.047,63 | 2.613 | 62.601,82 | 0,2172 | 442,20 | 0,3663 | 957,01 |
37 | 2.140 | 53.109,35 | 2.543 | 64.001,62 | 0,2296 | 491,42 | 0,3905 | 993,05 |
38 | 2.151 | 55.900,82 | 2.616 | 66.367,17 | 0,2444 | 525,79 | 0,4215 | 1.102,59 |
39 | 2.281 | 56.078,51 | 2.639 | 70.600,50 | 0,2614 | 596,31 | 0,4601 | 1.214,16 |
40 | 2.192 | 60.447,54 | 2.657 | 70.568,45 | 0,2808 | 615,46 | 0,5074 | 1.348,19 |
41 | 1.956 | 59.291,15 | 2.459 | 74.508,78 | 0,3030 | 592,73 | 0,5645 | 1.388,22 |
42 | 1.678 | 60.760,53 | 2.184 | 74.962,61 | 0,3280 | 550,40 | 0,6329 | 1.382,35 |
43 | 1.487 | 59.323,41 | 1.886 | 75.761,01 | 0,3564 | 530,03 | 0,7136 | 1.345,87 |
44 | 1.288 | 55.147,56 | 1.649 | 71.527,37 | 0,3882 | 500,04 | 0,8055 | 1.328,33 |
45 | 1.076 | 54.072,99 | 1.415 | 73.372,61 | 0,4245 | 456,74 | 0,9076 | 1.284,30 |
46 | 921 | 57.191,80 | 1.206 | 74.586,82 | 0,4657 | 428,93 | 1,0189 | 1.228,80 |
47 | 838 | 52.390,41 | 1.127 | 74.129,11 | 0,5130 | 429,93 | 1,1384 | 1.283,03 |
48 | 724 | 51.052,57 | 988 | 72.872,76 | 0,5672 | 410,64 | 1,2648 | 1.249,62 |
49 | 651 | 50.852,11 | 869 | 73.258,04 | 0,6270 | 408,15 | 1,3976 | 1.214,52 |
50 | 603 | 48.531,11 | 762 | 74.696,07 | 0,6924 | 417,49 | 1,5349 | 1.169,63 |
51 | 470 | 47.110,36 | 620 | 73.703,75 | 0,7628 | 358,49 | 1,6765 | 1.039,41 |
52 | 411 | 44.748,74 | 550 | 66.564,30 | 0,8381 | 344,44 | 1,8206 | 1.001,35 |
53 | 355 | 44.531,92 | 470 | 65.785,25 | 0,9179 | 325,85 | 1,9667 | 924,35 |
54 | 297 | 40.411,14 | 416 | 66.562,29 | 1,0026 | 297,79 | 2,1154 | 880,00 |
55 | 293 | 40.829,01 | 353 | 64.331,03 | 1,0938 | 320,50 | 2,2678 | 800,54 |
56 | 251 | 35.752,57 | 331 | 58.274,22 | 1,1922 | 299,25 | 2,4249 | 802,63 |
57 | 237 | 40.654,98 | 277 | 55.507,41 | 1,2985 | 307,75 | 2,5876 | 716,75 |
58 | 217 | 45.995,29 | 251 | 54.196,62 | 1,4147 | 306,99 | 2,7582 | 692,32 |
59 | 144 | 38.335,31 | 207 | 53.219,54 | 1,5440 | 222,34 | 2,9444 | 609,48 |
60 | 161 | 38.208,98 | 184 | 48.556,43 | 1,6901 | 272,11 | 3,1547 | 580,47 |
61 | 115 | 34.182,37 | 132 | 50.344,86 | 1,8570 | 213,55 | 3,3987 | 448,63 |
62 | 101 | 36.702,83 | 104 | 49.502,77 | 2,0480 | 206,85 | 3,6851 | 383,25 |
63 | 73 | 32.804,58 | 95 | 36.807,84 | 2,2664 | 165,44 | 4,0219 | 382,08 |
64 | 11 | 26.980,74 | 23 | 35.661,47 | 2,5096 | 27,61 | 4,4131 | 101,50 |
65 | 0 | - | 0 | - | 2,7857 | 0,00 | 4,8985 | 0,00 |
66 | 0 | - | 0 | - | 3,0921 | 0,00 | 5,4374 | 0,00 |
67 | 0 | - | 0 | - | 3,4322 | 0,00 | 6,0355 | 0,00 |
68 | 0 | - | 0 | - | 3,8098 | 0,00 | 6,6994 | 0,00 |
69 | 0 | - | 0 | - | 4,2289 | 0,00 | 7,4363 | 0,00 |
70 | 0 | - | 0 | - | 4,6940 | 0,00 | 8,2543 | 0,00 |
2
71 | 0 | - | 0 | - | 5,2104 | 0,00 | 9,1623 | 0,00 |
72 | 0 | - | 0 | - | 5,7835 | 0,00 | 10,1701 | 0,00 |
73 | 0 | - | 0 | - | 6,4197 | 0,00 | 11,2889 | 0,00 |
74 | 0 | - | 0 | - | 7,1259 | 0,00 | 12,5306 | 0,00 |
75 | 0 | - | 0 | - | 7,9097 | 0,00 | 13,9090 | 0,00 |
Total | 32.935 | 43.144 | 12.537,33 | 31.495,02 | ||||
Preço Médio Unitário | Pf = (Total Coluna G / Total Coluna B) | Pm = (Total Coluna I / Total Coluna D) | ||||||
0,380669 | 0,729998 |
Preço Total Médio Unitário (Feminino e Masculino) | P = (Pf + Pm)/ 2 |
0,555333 |
Valor estimado mensal | 15.000 x P |
8.330,00 |
Valor estimado 30 meses | 249.900,00 |
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
RAZÃO SOCIAL: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ Nº: 33.608.308/0001-73
ENDEREÇO COMPLETO: XX XXXXX XXXXX, Xx 00 – XXXXXX, XXX XX XXXXXXX / XX, XXX 00000-000
TELEFONES: (00) 0000 0000 / (00) 00000 0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX:16112352869
JUN_IOR_:1_6_112_3_5_2_869__Da_dos: 2_02_3.01.1_4 0_8_:50:36 _-0_3'0_0_'
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/ACNPJ 33.608.308/0001-73
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Representante legal
3
0-CONTRATO 1-2023-arquivo consolidado.pdf
Documento número #a3fe485b-464b-4340-84bf-0f7453df2c21
Hash do documento original (SHA256): 3046c1dc93c42bfc9ce3c4d29d0db76bba5bde801993765e7da3dfcee1df5d22
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 30 jan 2023 às 17:57:56
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 30 jan 2023 às 17:48:13
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 30 jan 2023 às 17:21:20
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 30 jan 2023 às 17:20:50
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 jan 2023 às 16:08:41
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 jan 2023 às 16:08:31
Log
30 jan 2023, 16:07:14 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número a3fe485b-464b-4340-84bf-0f7453df2c21. Data limite para assinatura do documento: 01 de fevereiro de 2023 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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30 jan 2023, 16:08:31 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
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30 jan 2023, 16:08:41 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.440.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jan 2023, 17:20:51 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.24.14.170. Componente de assinatura versão 1.440.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jan 2023, 17:21:20 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.24.14.170. Componente de assinatura versão 1.440.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jan 2023, 17:48:13 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.169.157.16.
Componente de assinatura versão 1.440.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jan 2023, 17:57:56 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Componente de assinatura versão 1.440.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jan 2023, 17:57:57 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a3fe485b-464b-4340-84bf-0f7453df2c21.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001