TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratar pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços para realização de concurso público, visando a contratação de pessoal para o quadro de servidores do CRMV-AP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços para realização de concurso público, uma vez que, o CRMV-AP necessita de adequar o seu quadro funcional administrativo para o desempenho de suas atividades.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. Será realizada licitação na modalidade de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93.
4. OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços para realização de concurso público, conforme especificações e condições especificadas abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o concurso público far-se-á por meio da etapa a seguir:
1º fase: Prova objetiva, para todos os cargos, de responsabilidade da CONTRATADA; PARÁGRAFO SEGUNDO - Todas as fases do concurso público serão realizadas em Macapá-AP. PARÁGRAFO TERCEIRO – Dos cargos do concurso público:
CARGO | ESCOLARIDADE |
Agente Administrativo | Xxxxx Xxxxx |
Agente de Fiscalização | Xxxxx Xxxxx |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar o concurso público em conformidade com o objeto do contrato, constante na cláusula primeira e de acordo com o disposto na Proposta de Prestação de Serviços vinculada ao presente contrato;
Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, o Regulamento do concurso e o edital regedor do certame aprovado pelo CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pela elaboração e confecção do edital de abertura do concurso público, de local e horário de realização das provas, de convocações e de resultados preliminares e definitivos do certame, submetendo à aprovação do CONTRATANTE as prévias de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público.
Divulgar o concurso em conformidade com a proposta de prestação de serviços;
Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, nos termos da Proposta de Prestação de Serviços, oferecendo atendimento por telefone, e-mail ou carta, além de atendimento diferenciado aos portadores de deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias à participação no certame, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Responsabilizar-se pela confecção do boleto de cobrança, que estará disponível durante o período de inscrição.
Desenvolver sistema computacional para homologação das solicitações de isenção de taxas de inscrição deferidas aos candidatos.
Elaborar cadastro computacional específico para o registro de dados do concurso público, que envolverá a criação, a produção e o desenvolvimento de sistema computacional de armazenamento dos dados cadastrais, em que serão guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos. No momento oportuno, essas informações serão cedidas ao CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pela a criação gráfica, a composição, a personalização e a padronização de todos os formulários de digitalização/interpretação de imagens de documentos, a serem utilizados na seleção, dentro dos padrões exigidos pelos equipamentos de leitura;
Responsabilizar-se pelo ônus referente às isenções de taxas de inscrição concedidas, análise da documentação entregue pelos candidatos e respostas a eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não deferimento dos pedidos de isenção de taxas;
Não haverá isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrição, seja qual for o motivo legado, ressalvado os casos previstos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 ou de candidatos beneficiários por decisão judicial.
Responsabilizar-se pela homologação das solicitações de isenção de taxas de inscrição previstas em lei especifica ou beneficiadas por decisão judicial;
Elaborar os instrumentos de avaliação;
Elaborar provas objetivas, que serão compostas por 120 (cento e vinte) itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, a serem definidos no edital de abertura.
Os itens das provas serão agrupados por comandos que deverão ser respeitados, havendo apelação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais. Esse critério tem por finalidade inibir a marcação ao acaso por parte dos candidatos, garantindo maior fidedignidade dos instrumentos de avaliação.
Revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas objetivas;
Responsabilizar-se pelos serviços especializados indispensáveis à aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, como a alocação de recursos humanos e materiais e a cessão de espaço físico. Toda a equipe envolvida na logística de aplicação receberá treinamento especifico.
Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, relativos às provas e às etapas de sua responsabilidade, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambos referentes aos instrumentos de avaliação, tudo em conformidade com a proposta de prestação de serviços;
Compartilhar com a CONTRANTANTE a realização da etapa do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, que verificará se o candidato se enquadra ou não como pessoa com deficiência, em conformidade com legislação especifica vigente, devendo a mesma ser realizada antes da elaboração do edital do resultado final do concurso;
Disponibilizar os meios necessários, inclusive de tecnologia da informação para recebimento dos recursos interpostos pelos candidatos em todas as fases do certame.
Serão encaminhados os resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes, em listagem e relatórios (elaborados em PDF e/ou Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital, de acordo com as especificações contidas da proposta de prestação de serviços;
Utilizar seus servidores na execução dos serviços ora contratados, podendo, de acordo com as necessidades, fazer outras contratações por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, na forma da lei, notadamente, as previstas no artigo 10, inciso II, alínea “d”; art. 24, inciso II, e art. 25 da lei nº 8.666/93;
Remunerar seus servidores, colaboradores e prestadores de serviço de acordo com a legislação em vigor; Executar diretamente, de maneira integral, o objeto deste Contrato;
Guardar, pelo prazo de dois anos, contando a partir da homologação do resultado final do concurso público, em local apropriado, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no concurso público:
Arcar com todos os encargos de natureza fiscal relacionados, direta ou indiretamente, com o cumprimento do serviço contrato;
Entregar o resultado final do certame ao CONTRATANTE; e
Cumprir com todas as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como a legislação atinente ao certame, cargos, número de vagas, descrição das atribuições e requisitos para provimento, indicação da localização das vagas, remuneração, bem como, outras informações relevantes ao concurso público;
Articular-se com a CONTRATADA, quanto às datas relativas às atividades constantes deste Contrato, e fazer cumprir um cronograma exequível;
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRADATA para esclarecimentos deste Contrato;
Responsabilizar-se pelo envio e o ônus das publicações, na Imprensa Oficial, de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público.
Abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA;
Responsabilizar-se pela realização da perícia médica, que verificará se o candidato se enquadra ou não como pessoa com deficiência, em conformidade com legislação especifica vigente, devendo a mesma ser realizada antes da elaboração do edital do resultado final do concurso;
Compartilhar com a CONTRATADA a realização da etapa do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, que verificará se o candidato se enquadra ou não como pessoa com deficiência, em conformidade com legislação especifica vigente, devendo a mesma ser realizada antes da elaboração do edital do resultado final do concurso;
Solicitar informações à CONTRATADA via ofício, de recursos administrativos ou ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, os quais serão respondidos em um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, ressalvados os casos em que os prazos judiciais máximos exigirem prazo inferior, de acordo com a natureza da Ação Judicial;
Compartilhar com a CONTRATADA os ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova quando os fatos motivadores não forem imputados a nenhuma das partes deste Contrato;
Cumprir com todas as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual;
Notificar a CONTRATADA via ofício, a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Arcar com todas as despesas já realizadas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA, caso ocorra a suspensão e/ou cancelamento do concurso público, exceto em decorrência de decisão judicial, não sendo a causa originada pela CONTRATADA.
Homologar o resultado final do concurso.
7. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico- especializados em conformidade com objeto do presente Contrato e caberá, a título de pagamento dos serviços prestados, o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição para o concurso público, pago pelos candidatos inscritos, conforme a seguir:
a) Taxa de inscrição para cargos de nível médio: R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as despesas com a execução dos serviços serão provenientes da taxa de inscrição arrecadada, não havendo nenhum ônus para o CONTRATANTE, com exceção às publicações na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recolhimentos dos valores pagos referentes às taxas de inscrição serão diretamente feitos à CONTRATADA em conta bancária de sua titularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais valores recebidos a título de pagamento de taxa de inscrição pelo próprio CONTRATANTE, por motivo de exceção justificada, deverão ser imediatamente repassados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Não caberá ao CONTRATANTE pleitear, a que título for, nenhuma parcela do montante recolhido de taxas de inscrição para o concurso público em questão.
8. DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do presente instrumento será prorrogado automaticamente na hipótese de interposição de recurso por quaisquer dos partícipes, ou por suspensão do mesmo por decisão judicial/administrativa, ficando o seu termo final condicionado ao transito em julgado dos recursos ou das medidas judiciais interpostas.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Obedecido ao prazo estipulado no caput desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do concurso público.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, em casos previstos no artigo 65 da lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, que haja interesse do CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços e em sua entrega, caberá ao CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável, a ser designado, para acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, via ofício, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso, resguardando o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA sujeitará está às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO- A multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 será de 5% para a inexecução total e de 2,5% para a inexecução parcial, calculada sobre o quantum arrecadado com as taxas de inscrição.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual.
Ocorrendo circunstâncias que justifiquem inovação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilita de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
Durante o período impeditivo definido no parágrafo segundo, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
DA PUBLICAÇÃO
Serão de responsabilidade do CONTRATANTE o envio e o ônus das publicações, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, de todos os editais e comunicados referentes ao concurso púbico.
DA RECISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77,78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79 da lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII e de XII a XVII do artigo 78 da lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de trinta dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO- Caso o presente Contrato venha a ser rescindido, suspenso ou adiado unilateralmente pelo CONTRATANTE por razões supervenientes ao presente termo, esta deverá arcar com todas as despesas até então efetivadas pela CONTRATADA com a realização dos serviços executados, incluindo as despesas com a devolução do valor de inscrição dos candidatos, devendo se valer a CONTRATADA do cronograma estabelecido entre as partes, apurados os custos respectivos e emitida a Nota fiscal e a Fatura correspondentes aos valores despendidos.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro do Macapá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento em obediência ao que dispõe a lei nº 8.666/93 e o art. 109, inciso I, da Constituição Federal Brasileira de 1988.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
DO ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO PELO GESTOR
Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminhamos para aprovação de pedido solicitado.
Macapá/AP de de 2019.
Med. Vet. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Geral do CRMV-AP
CRMV-AP n° 0071
Macapá-AP, de de 2019.