EDITAL Nº 159/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 159/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar nº 432 de 25 de maio de 2023.
Considerando o Contrato n° 309/2023, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 020/2023, firmado entre o Município de Umuarama - PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento por meio da realização de Prova de Avaliação de Títulos e do tratamento do processamento das respostas;
Considerando o sigilo na elaboração e aplicação das provas;
TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado do magistério municipal de Umuarama, referente à realização Prova de Avaliação de Títulos (AV), para provimento de emprego público, em caráter temporário.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital abre inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de Professores da rede Municipal de Umuarama – PR.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Processo Seletivo Simplificados e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, endereço eletrônico s e correio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx de acordo com o cronograma de atividades.
1.3 O exame de avaliação dos professores inscritos para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui de Prova de Avaliação de Títulos (AT), o qual tem caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos inscritos.
1.4 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do site da UNIOESTE/COGEPS (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx) e manter atualizados os dados informados no ato de inscrição.
1.6 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio do link na página do PSS no site da UNIOESTE/COGEPS, (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
1.7 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado no site da UNIOESTE/COGEPS, (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx) e no site da Prefeitura Municipal (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.
1.8 Todos os prazos fixados neste Edital ocorrem conforme as datas especificadas no Cronograma – Anexo II desde que não ocorra alteração ou retificação do Edital de Abertura.
1.9 O Processo Seletivo Simplificado é acompanhado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Revisora do Processo Seletivo Simplificado, estabelecida por meio da Portaria nº 1.798 de 04 de setembro de 2023.
1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1.798 de 04 de setembro de 2023, diretamente envolvidos na execução do Processo Seletivo Simplificado cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado devem ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
1.9.2 Os motivos de suspenção e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do Processo Seletivo Simplificado, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx.
2 DOS CARGOS
2.1 Os cargos levados a certame são:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Em Nível Superior, curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou; Curso Normal Superior. |
Vencimento: | R$ 4.420,55 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 10 |
Nº de vagas para PcD: | 01 |
Nº de vagas para PPP: | 01 |
Jornada de Trabalho: | 40 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
PROFESSOR – ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Em Nível Superior, curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou; Curso Normal Superior. |
Vencimento: | R$ 2.210,28 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 41 |
Nº de vagas para PcD: | 03 |
Nº de vagas para PPP: | 04 |
Jornada de Trabalho: | 20 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Ensino Superior Completo em Educação Física com Licenciatura Plena. |
Vencimento: | R$ 2.210,28 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 04 |
Nº de vagas para PcD: | 00 |
Nº de vagas para PPP: | 01 |
Jornada de Trabalho: | 20 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
2.2 É de competência da Coordenadoria Geral de Processo Seletivo Simplificados e Processos Seletivos – COGEPS/UNIOESTE a execução do PSS2-2023, e a designação das Comissões e Bancas Examinadoras.
2.3 O candidato aprovado, classificado e convocado, deve comprovar no ato da contratação além dos requisitos exigidos para a função, a avaliação médica e os demais documentos exigidos para a posse.
2.4 O horário de trabalho ocorre de acordo com as necessidades da Secretária Municipal de Educação.
2.5 As contratações temporárias decorrentes deste edital são realizadas em Regime Administrativo Especial, de acordo com a necessidade institucional e a autorização governamental.
2.5.1 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme legislação previdenciária vigente.
2.6 A critério da Administração Pública, o prazo de contratação inicial é de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
2.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, é de um (01) ano, prorrogável uma vez por igual período, contados da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Paraná.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Umuarama, para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período disposto no Cronograma – Anexo II.
3.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS, mediante o preenchimento on-line de formulário próprio, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx.
3.3 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento da Guia de Arrecadação.
3.4 O valor da taxa de inscrição está especificado no Anexo I deste Edital.
3.5 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado de acordo com o Cronograma - Anexo II, no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação bancária.
3.5.1 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.
3.5.2 Não é aceita solicitação de inscrição ou pagamento encaminhada por fax, via postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
3.5.3 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.
3.5.4 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
3.5.5 Nos boletos de inscrição consta como beneficiária a Prefeitura Municipal de Umuarama.
3.6 A UNIOESTE/COGEPS e a Prefeitura Municipal de Umuarama não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
3.7 A data, o local e o horário de realização das provas são divulgados em Edital específico nos sites da Prefeitura de Umuarama (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e da UNIOESTE/COGEPS (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx), conforme Cronograma – Anexo II.
3.7.1 A cada candidato é permitida UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Em caso de registro de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, vale a última inscrição paga ou isenta.
3.8 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.8.1 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
3.10 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a não homologação da inscrição, a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e ainda a nulidade de eventual admissão.
3.11 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato(a) que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou
II - for Doadora Regular de Leite Materno, nos termos da Lei Municipal nº 4.363 de 27/05/2019; ou III - for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou
IV - for Doador de Sangue, nos termos da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou
V - For Eleitor convocado e nomeado, que tenham prestado serviço eleitoral, nos termos da Lei Municipal nº 4.380 de 19/08/2019.
4.2 PARA INSCRITOS NO CADÚNICO (HIPOSSUFICIENTE):
4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e informar o número do NIS no campo correspondente.
4.2.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos seguintes critérios:
a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside;
b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 48/2021, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados;
c) somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1, alínea I.
4.2.3 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.
4.2.4 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.3 PARA DOADORAS DE LEITE MATERNO:
4.3.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e anexar no campo correspondente, comprovante emitido por Banco de Leite Humano.
4.3.2 Estará isenta do pagamento da taxa de inscrição a candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante emitido por banco de leite humano.
4.4 PARA DOADOR DE MEDULA ÓSSEA OU DOADOR DE SANGUE:
4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela
entidade coletora, devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018.
4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove duas doações nos últimos doze (12) meses antes da publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante emitido pela entidade coletora.
4.5 PARA PRESTADOR DE SERVIÇO ELEITORAL
4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da certidão ou documento equivalente, expedido pela Justiça Eleitoral, com o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná e comprovar ter prestado serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos, em dois eventos nos últimos dois anos, nos termos da Lei Municipal nº 4.380 de 19/08/2019.
4.5.3 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I – Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; II – Membro Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III – Coordenador de Seção Eleitoral;
IV – Secretário de Prédio e Auxiliar de Juiz Eleitoral;
V – Eleitor designado para auxiliar os Trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
4.5.4 Entende-se como período de eleição, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
4.5.5 Somente são válidos os eventos por um período de dois anos a contar da data em que foram realizados, até a publicação deste Edital
4.6 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a UNIOESTE/COGEPS e a Prefeitura Municipal de Umuarama podem realizar diligências para o esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção, podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.
4.6.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito:
I. ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II. à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da admissão para o cargo;
III. à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.7 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
4.8 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento das suas solicitações de isenção da taxa de inscrição por Edital, conforme Cronograma – Anexo II, por publicação nos sites
da Prefeitura de Umuarama (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e da UNIOESTE/COGEPS (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
4.9 Para cumprir todo o procedimento e alcançar o benefício da isenção da taxa de inscrição, o interessado deve, ainda, aguardar o prazo estabelecido para análise e julgamento da Comissão Organizadora da COGEPS.
4.10 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.
4.10.1 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.
4.11 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na página do Processo Seletivo Simplificado, conforme prazo estabelecido no Cronograma
– Anexo II.
4.12 A homologação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição é divulgada em Edital específico, conforme Cronograma – Anexo II.
4.13 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de vencimento dos boletos.
4.14 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for homologado, para efetivar inscrição no Processo Seletivo Simplificado, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma – Anexo II.
5 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 São condições para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital:
I – Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site da UNIOESTE/COGEPS, (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx), e gerar o boleto;
II – Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido, conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou
III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.
5.2 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para futura comprovação, caso necessário.
5.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.
5.4 O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar efetuar alteração na escolha do cargo, pode fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, dentro dos prazos previstos, passando a valer, nesse caso, a inscrição referente ao último pagamento efetuado, sem ressarcimento do pagamento anterior.
5.5 São aceitas apenas as inscrições feitas através do site da UNIOESTE/COGEPS, (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx). Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.6 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é
cancelada e o fato é publicado para conhecimento dos interessados na página “Processo Seletivo Simplificados" do site da UNIOESTE/COGEPS (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
6 DAS VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme Lei Complementar n° 4.599, de 24 de outubro de 2022.
6.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.1.2 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos candidatos negros resultar em fração.
6.1.3 Na hipótese do não preenchimento da cota prevista neste item, as vagas reservadas e não preenchidas são revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a ordem de classificação.
6.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.1 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 6.2 deste Edital não concorre a vaga reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente a vaga de ampla concorrência.
6.3 A verificação da veracidade da autodeclaração é feita no ato da convocação por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, composta por três servidores municipais estáveis, sem qualquer vínculo de parentesco com os candidatos do PSS que os torne impedidos, preferencialmente negros e participantes de movimentos negros, podendo contar com o apoio de até duas pessoas externas, mediante processo de chamamento prévio para cadastramento de pessoas ou entidades de representação.
6.3.1 A verificação é feita por foto do candidato avaliado, e a análise leva em consideração aspectos fenotípicos.
6.3.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação é eliminado do PSS.
6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.4 O candidato negro concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
6.4.1 Tendo em vista que o número de vagas previsto no presente Edital é inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado às pessoas negras será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
6.4.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.5 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto no § 2º da Lei Complementar nº 481 de 17 de dezembro de 2020, e artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
7.1.1 Tendo em vista que o número de vagas previsto no presente Edital é inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em relação ao total de vagas que surgirem ou que forem criadas.
7.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;.
7.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.
7.2.2 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
7.3 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste Edital e das Atribuições dos cargos descritas no Anexo I, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.
7.3.1 O candidato com deficiência deve, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.
7.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3.3 Não são aceitos laudos médicos emitidos há mais de 12 (doze) meses da data da publicação deste Edital.
7.3.4 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado, classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do subitem 14.4 deste Edital.
7.3.5 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de admissão, se nomeado.
7.3.6 A Prefeitura Municipal de Umuarama e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
7.4 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).
7.5 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
7.6 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no subitem 8.2, participam do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.
9 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será constituído de Prova de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório e aplicado a todos os candidatos.
9.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada por todos os candidatos, através do sistema da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma – Anexo II.
9.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa atividade.
9.3 O candidato deve acessar a “Área do Candidato” e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos, clicando em “Anexo de Títulos” e anexando, na devida opção, a documentação digitalizada.
9.3.1 Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão considerados.
9.3.2 Documentos enviados cujo arquivo esteja corrompido ou não permitem serem abertos serão desconsiderados. Cabe ao candidato fazer a checagem se o arquivo enviado está correto e abrindo.
9.4 O candidato recebe a pontuação de acordo com o quadro a seguir:
Itens | Peso Individual | Total de | |
Pontos | |||
15,00 | |||
Titulação de Graduação (limitado a 2) | (pontuação máxima | ||
Avaliação | 30,00) | ||
de Títulos (AT) | 100 pontos (pontuação máxima) | ||
Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no mínimo 360 horas (limitado a 2) | 25,00 (pontuação máxima 50,00) | ||
Titulação de Mestrado (limitado a 1) | 70,00 | ||
(pontuação máxima |
70,00) | |||
100,00 | |||
Titulação de Doutorado (limitado a 1) | (pontuação máxima | ||
100,00) |
9.4.1 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.
9.4.2 É computada sempre e somente a maior titulação apresentada, mesmo que haja comprovação de outros Títulos inferiores.
9.4.3 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação.
9.5 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação na área de Educação, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Processo Seletivo Simplificado.
9.5.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as disciplinas cursadas.
9.5.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.
9.5.3 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.5.4 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
9.6 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS.
9.7 Não são considerados na avaliação os documentos:
I – entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; II – cuja imagem/arquivo esteja ilegível;
III – sem data de expedição;
IV – de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
9.8 Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital de convocação.
9.9 A qualquer tempo, pode ser anulada a inscrição, a Avaliação de Títulos e a admissão, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na Avaliação de Títulos ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implica a eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais.
9.9.1 Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o candidato é submetido ao competente processo administrativo disciplinar pela Prefeitura Municipal, na forma da legislação municipal em vigor.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo V, através de link na página do PSS, das etapas abaixo descritas:
I – do Edital de Abertura;
II – do Resultado do Pedido de Isenção; III – da Homologação das Inscrições;
IV – do Resultado da Avaliação de Títulos; V – outros Recursos.
10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, que emitirá decisão fundamentada, e disponibilizados em Edital específico no site da UNIOESTE/COGEPS, (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Processo Seletivo Simplificado, o espaço reservado ao texto do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser sumariamente indeferido.
10.2.2 A cada candidato cabe apenas UM recurso, sujeito à não análise dos recursos caso contrário.
10.2.3 Recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o mesmo recurso copiado e colado igualmente, cabe pena de o recurso ser sumariamente indeferido.
10.3 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Processo Seletivo Simplificado for julgado procedente, determinando a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.
10.4 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada através de editais específicos de acordo com o Cronograma – Anexo II deste Edital.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites da Prefeitura de Umuarama (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e da UNIOESTE/COGEPS (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
11.2 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado resulta da pontuação obtida pelos candidatos na Prova de Avaliação de Títulos em forma decrescente.
11.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado é feita em três listas, por ordem decrescente da pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros e com deficiência; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos negros, e a terceira, contendo somente a pontuação dos candidatos com deficiência.
11.4 Todos os cálculos para composição de média citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou aproximação.
11.5 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo Simplificado, como critério de desempate, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
I – Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
II – Obtiver maior nota na Prova de Avaliação de Títulos;
III – Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; IV – Sorteio Público.
11.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Umuarama.
12 DA CONVOCAÇÃO
12.1 Após a homologação, a convocação para posse é publicada pelo Órgão Oficial do Município no site oficial da Prefeitura Municipal de Umuarama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.
12.1.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previstas neste Edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.
12.1.1 Até o encerramento da vigência do Processo Seletivo Simplificado deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.
12.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.
12.3 O não comparecimento do candidato no dia, na hora e no local marcados para a realização dos exames admissionais, implica sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
12.4 O candidato com deficiência, se aprovado, classificado e convocado, é submetido à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à admissão e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
12.5 Os candidatos, após a convocação, xxxxxxx comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médico. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
12.6 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Processo Seletivo Simplificado, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
13 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
13.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umuarama:
I - existência de vaga no cargo;
II - aprovação em Processo Seletivo Simplificado;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de admissão;
IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;
V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei;
VI - gozo dos direitos políticos;
VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares; VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;
X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;
XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração sujeita ao contraditório, demonstrando:
a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público nos últimos 5 anos;
b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos;
c) não ter tido rescisão por xxxxx causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.
XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;
13.2 Para admissão no cargo, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deve apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; II - Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
III - Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; IV - Carteira de Identidade - RG;
V - Cartão do CPF;
VI - Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
VII - Cópia do registro no Órgão de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando o registro for requisito do cargo;
VIII - 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
IX - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; X - Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;
XI - Comprovante de residência; XII - Número do PIS/PASEP;
XIII - Cartão de Vacinação atualizado;
XIV - Certidão de Tempo de Contribuição do INSS;
XV - Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
XVI - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
13.3 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a admissão do candidato, havendo então a automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
13.4 Cabe à Prefeitura Municipal de Umuarama a definição da data de admissão dos candidatos aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração Pública.
13.5 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de admissão do candidato.
13.6 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva admissão é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não havendo obrigatoriedade de admissão do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As datas de divulgação e resultados e outros itens deste Edital podem sofrer, sem prévia comunicação, eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que é mencionada em comunicado oportunamente divulgado pela UNIOESTE/COGEPS e pela Prefeitura Municipal de Umuarama– PR, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx e pelo Diário Oficial do Município de Umuarama- PR.
Umuarama, Estado do Paraná, 05 de outubro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Umuarama–PR
ANEXO I – TABELAS DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Em Nível Superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou; Em Curso Normal Superior. |
Vencimento: | R$ 4.420,55 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 10 |
Nº de vagas para PcD: | 01 |
Nº de vagas para PPP: | 01 |
Jornada de Trabalho: | 40 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
Atribuições do cargo: Atividades específicas na Educação Infantil; Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; Participar das reuniões pedagógicas, de pais e eventos de estudo e planejamento conforme carga horária e calendário escolar; Planejar e operacionalizar o processo ensino aprendizagem de acordo coma proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 5 (cinco) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Pública Municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo comas normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. |
PROFESSOR – ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Em Nível Superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao |
Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou; Em Curso Normal Superior. | |
Vencimento: | R$ 2.210,28 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 41 |
Nº de vagas para PcD: | 03 |
Nº de vagas para PPP: | 04 |
Jornada de Trabalho: | 20 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
Atribuições do cargo: Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; Zelar pela aprendizagem das crianças; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional comas famílias e a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem. |
PROFESSOR – ATUAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | |
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego: | Ensino Superior Completo em Educação Física com Licenciatura Plena, quando da posse. |
Vencimento: | R$ 2.210,28 |
Regime Jurídico: | Regime Administrativo Especial |
Nº de vagas de Ampla Concorrência: | 04 |
Nº de vagas para PcD: | 00 |
Nº de vagas para PPP: | 01 |
Jornada de Trabalho: | 20 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 40,00 |
Tipo de prova: | Prova de Títulos |
Atribuições do cargo: Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Participar das reuniões pedagógicas, de pais e eventos de estudo e planejamento conforme carga horária e calendário escolar; Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; Zelar pela aprendizagem das crianças; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional comas famílias e a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem. |
ANEXO II – CRONOGRAMA
PASSOS | ATIVIDADES | DATAS |
1 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | |
1.1 | Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado. | 06/10/2023 |
1.2 | Prazo para impugnação ao Edital de Abertura. | 10/10/2023 |
1.3 | Publicação das respostas aos pedidos de impugnação do Edital de Abertura. | 11/10/2023 |
2 | ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |
2.1 | Período para pedido de isenção da taxa de inscrição. | 11/10/2023 até 23/10/2023 |
2.2 | Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 27/10/2023 |
2.3 | Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | Até 31/10/2023 |
2.4 | Respostas aos pedidos de recurso contra os pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 03/11/2023 |
2.5 | Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 03/11/2023 |
3 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES | |
3.1 | Período de inscrições e anexação dos títulos no site da COGEPS/UNIOESTE | 11/10/2023 até 07/11/2023 |
3.2 | Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. | 08/11/2023 |
4 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |
4.1 | Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla concorrência, PcD e PPP. | 10/11/2023 |
4.2 | Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação das inscrições na ampla concorrência, PcD e PPP. | Até 14/11/2023 |
4.3 | Respostas aos recursos contra o indeferimento da homologação de inscrições na ampla concorrência, PcD e PPP. | 17/11/2023 |
4.4 | Publicação do Edital Definitivo de homologação das inscrições na ampla concorrência, PcD e PPP. | 17/11/2023 |
5 | AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |
5.1 | Período em que o candidato deverá inserir os títulos no sistema | 11/10/2023 até 10/11/2023 |
Publicação da relação dos candidatos que enviaram títulos no sistema | 14/11/2023 | |
Prazo de recurso contra a publicação dos que não enviaram títulos | Até 16/11/2023 | |
5.2 | Publicação do Edital Preliminar com a nota da Avaliação de Títulos dos candidatos aprovados nas fases anteriores. | 27/11/2023 |
5.3 | Prazo para pedido de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos. | Até 29/11/2023 |
5.4 | Publicação das respostas aos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos. | 01/12/2023 |
5.5 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com as notas e respectiva classificação. | 01/12/2023 |
6 | HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | Após 03/12/2023 |
*OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão de Avaliação e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste Edital.