CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA V.
CONTRATO nº 034/2022-MPPA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA V.
O. BEGOT EPP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58,
Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa V. O. BEGOT EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.982.705/0001-69, com sede na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, à Xxx. XX 000 XX0, xx 000X, Xxxxxx: Águas Lindas, CEP: 67.020 – 000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 5022973/SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem por fundamento legal o processo de Adesão nº: 001/2022-MP/PA (Gedoc 101822/2022-MPPA) à Ata de Registro de Preços nº 015/2021/TJPA, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 021/TJPA/2021 (processo nº PA-PRO-2020/02667), tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 991/2020 e a Resolução nº 017/2021-CPJ e todas as demais legislações pertinentes, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Aquisição de Água Mineral Natural Sem Gás Envasada em Garrafão de 20 (vinte) Litros, incluindo serviço de entrega nas instalações do Ministério Público do Estado do Para - MPPA, localizadas na Capital e na Região Metropolitana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 117.750,00 (cento e dezessete mil, setentos e cinquenta reais), conforme o disposto na proposta da Contratada, pelo efetivo fornecimento dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Água Mineral Natural Sem Gás Envasada em Garrafão de 20 (vinte) Litros, incluindo serviço de entrega nas instalações do Ministério Público do Estado do Pará, localizadas na Capital e na Região Metropolitana, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Água Mineral Natural sem Gás – garrafão de 20 litros, incluindo serviço de entrega. | Garrafões | 15.000 | 7,85 | 117.750,00 |
4.2. Água Mineral Natural não gasosa envasada em Garrafões de 20 litros, de Policarbonato ou Polipropileno com capacidade de 20 litros, transparentes, lacrados, retornáveis, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11, Resolução RDC Nº 274/05 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
4.3. Os Garrafões de 20 litros deverão atender aos seguintes critérios:
a) Garrafões, dotados de tampas plásticas descartáveis e lacres de segurança, deverão atender às exigências dos parâmetros estabelecidos nas Normas Técnicas NBR 14.222/2011, 14.328/2011 e 14.638/2011.
b) Garrafões (retornáveis) devem ser de material atóxico (policarbonato ou polipropileno transparente), próprios para o acondicionamento de Água Mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras, e/ou amassados, e/ou remendos e virem com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas.
c) Garrafões devem apresentar rótulo-padrão registrado no Ministério da Saúde e aprovado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM (de acordo com Art. 29 do Decreto Lei Nº 7.841/1945).
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO NO CASO DE SERVIÇO, OU FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. A Forma de Fornecimento do objeto desta aquisição será de Forma Parcial conforme demanda.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6..1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.2. Emitir Nota de Empenho a crédito em favor da CONTRATADA no valor correspondente ao Fornecimento do Objeto;
6.3. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
6.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
6.5. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos, qualitativos e entrega, através de fiscal, que será responsável por:
a) Atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações pertinentes;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Notificar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades ocorridas consideradas de natureza grave, fixando prazo para a sua correção;
6.6. Efetuar o pagamento mediante à apresentação da Nota Fiscal, acompanhadas das documentações exigidas, depois de verificada a perfeita condição do objeto fornecido, no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
6.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.8. Aplicar à empresa CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.3. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
7.5. Fornecer, sempre que solicitada, a documentação que comprove a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em função da prestação do serviço ora especificado;
7.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadas por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços;
7.8. Comunicar por escrito, à Administração do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, registrando os danos e circunstâncias julgadas necessárias ao relato e esclarecimento dos fatos;
7.9. Manter todos os garrafões necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação. Esgotado esse prazo, será considerado como atraso, e, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis;
7.10. Manter em condições de uso e dentro da validade os garrafões entregues no período do Contrato;
7.11. Manter, durante a execução do Contrato as condições que ensejaram a contratação;
7.12. Arcar com os custos relativos aos exames laboratoriais a serem realizados em amostras separadas pelo Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, quando solicitado, limitado em 3 (três) exames no decorrer do Contrato;
7.13. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária para tal;
7.14. É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e a entrega do objeto deste certame, nos locais, acima relacionados, e, em outros dentro de Belém, conforme necessidade deste Ministério Público do Estado do Pará – MPPA;
7.15. O condutor do veículo da CONTRATADA que realizará o serviço de entrega, deverá estar regularmente habilitado, ao adentrar nas dependências das unidades deste Ministério Público do Estado do Pará – MPPA;
7.16. A CONTRATADA deverá dispor de frota de veículos suficiente para que possa cumprir com toda a logística de entrega nas unidades, apresentadas por este Ministério Público do Estado do Pará – MPPA;
7.17. Considerando que os garrafões são rotativos, fica a empresa responsável em manter vigente a utilização dos mesmos, durante o período do Contrato;
7.18. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a manutenção dos garrafões utilizados na prestação do serviço deste certame, e estes, deverão estar em conformidade com as normas vigentes;
7.19. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre, a marca vencedora no certame. Em caso de problema com a referida marca, a CONTRATADA deverá solicitar, previamente, autorização com a devida justificativa comprovando a necessidade de substituição da marca;
7.20. A Água fornecida deverá ser originada de fonte devidamente regularizada junto ao DNPM e a ANVISA/Ministério da Saúde.
7.21. Não será permitido rolar, arrastar, tombar ou qualquer tipo de agressão que possa danificar os garrafões no ato da entrega ou de sua retirada.
7.22. Garantir a qualidade do produto fornecido, em conformidade com as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
7.23. Apresentar e arcar com os custos relativos aos exames laboratoriais a serem realizados trimestralmente (ou sempre que necessário) podendo o laboratório ser de livre escolha da CONTRATANTE, em número mínimo de duas amostras de Água Mineral Natural, separadas nas dependências da CONTRATANTE e coletadas pela CONTRATADA. Devendo os laudos dos exames serem apresentados juntamente com o faturamento do mês, sendo condição indispensável ao pagamento do mês em referência.
7.24. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Pará – MPPA.
7.25. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados e/ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.26. A qualquer tempo, desde que ocorram reclamações sobre a qualidade da Água Mineral por parte do público consumidor, serão tomadas as providências cabíveis, sendo o custo de uma possível análise do controle de qualidade realizada a expensas da CONTRATADA.
7.27. Seguir as normas para estocagem de Água Mineral Natural na própria empresa, observando, entre outras, as seguintes recomendações:
7.28. Estocar garrafões com Água Mineral Natural em local arejado e livre da incidência solar; Usar estrados/palites apropriados;
7.29. Guardar vasilhames em lugar suspenso.
7.30. Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, visitas da CONTRATANTE à fonte de onde provêm as águas minerais fornecidas.
7.31. Não será permitido à CONTRATADA substituir a marca do produto fornecido ou do vasilhame sem prévia consulta e autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
8.1. Nos itens a partir de 04 unidades, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa de cada item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
8.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
9.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
9.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
9.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 9.1.2.
9.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
9.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 9.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 9.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
9.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução
e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DINÂMICA DE EXECUÇÃO
11.1. O Fornecimento de Água Mineral Natural Sem Gás Envasada em Garrafão de 20 (vinte) Litros, incluindo serviço de entrega nas instalações do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, localizadas na Capital e na Região Metropolitana, seguirá o seguinte quantitativo, conforme discriminado abaixo:
BELÉM E REGIÃO METROPOLITANA | |
N° | COMARCAS / UNIDADE |
01 | Comarca de Belém |
02 | Comarca de Ananindeua |
11.2. A Planilha abaixo demonstra uma estimativa a ser fornecida semanalmente nos locais discriminados, podendo ser acrescida conforme demanda.
BELÉM E REGIÃO METROPOLITANA | |||||
N° | COMARCAS / UNIDADES | 1ª Semana | 2ª Semana | 3ª Semana | 4ª Semana |
01 | Prédio do Ed. Sede | 120 | 120 | 120 | 120 |
02 | Prédio Anexo I | 30 | 30 | 30 | 30 |
03 | Prédio Anexo II | 30 | 30 | 30 | 30 |
04 | Prédio da PJ da Infância e Juventude | 20 | 20 | 20 | 20 |
05 | Prédio das Promotorias de Justiça das Ações Constitucionais e Fazenda Pública | 10 | 10 | 10 | 10 |
06 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CEAF e Div. de Patrimônio) | 10 | 10 | 10 | 10 |
07 | Prédio Departamento de Atividades Judiciais | 10 | 10 | 10 | 10 |
08 | Prédio do Departamento Médico Odontológico | 10 | 10 | 10 | 10 |
09 | Promotoria de Justiça Violência contra a Mulher | 02 | 02 | 02 | 02 |
10 | Anexos da Xxxxx Xxxxxxx | 20 | - | 20 | - |
11 | Núcleo de Atendimento Integrado – NAI | 07 | - | 07 | - |
12 | Promotorias de Justiça de Icoaraci | 15 | - | 15 | |
13 | Promotorias de Justiça de Ananindeua | 24 | 23 | 24 | 23 |
14 | GAECO | 20 | - | 20 | - |
15 | Justiça Militar do Estado do Pará (PJ Militar) | 03 | - | 03 | - |
16 | Núcleo Agrário | 04 | - | 04 | - |
Quantidade Estimada por Semana | 000 | 000 | 000 | 265 | |
QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS | 1.200 |
11.3. ENDEREÇOS:
BELÉM E REGIÃO METROPOLITANA | ||
N° | COMARCAS / UNIDADES | ENDEREÇO |
1 | Prédio do Ed. Sede | Rua João Diogo nº. 100, Cidade Velha |
2 | Prédio Anexo I | Rua Ângelo Custódio n° 36, Cidade Velha |
3 | Prédio Anexo II | Rua 16 de Novembro nº 50, Cidade Velha |
4 | Prédio da PJ da Infância e Juventude | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 85,Cidade Velha |
5 | Prédio das Promotorias de Justiça das Ações Constitucionais e Fazenda Pública | RuaÂngelo Custódio nº 36 – Extensão do Anexo I, Cidade Velha |
6 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CEAF e Div. Patrimônio) | Rua Xxxx Xxxxx nº 52, Cidade Velha |
7 | Prédio Departamento de Atividades Judiciais | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx |
8 | Prédio do Departamento Médico Odontológico | Rua 16 de Novembro nº 130, Cidade Velha |
9 | Promotoria de Justiça Violência contra a Mulher | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx |
10 | Anexos da Almte Barroso | Av. Xxxxx Xxxxxxx 2513, esquina com a Av. Dr. Freitas, Marco |
11 | Núcleo de Atendimento Integrado – NAI | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000 (xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Av. Wandenkolk ); |
12 | Promotorias de Justiça de Icoaraci | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 289, entre Trav. Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx |
13 | Promotorias de Justiça de Ananindeua | Xxx. XX 000 XX 00 xx, Xxxxxxxxxx |
14 | GAECO | Xx. 00 Xxxxxxxx, 000, xxxxx Xxx xx Xxxxxx e Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx (PJ Militar) | Xx. 00 Xxxxxxxx, 000,xxxxx Xxx xx Xxxxxx e Rua Triunvirato |
16 | Núcleo Agrário | Av. Senador Lemos, nº 443, entre D. Xxxxxxxx xx Xxxxxx e D. Xxxxxxxx Xxxxxx (Edifício Village, 1º andar) |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTOS DOS BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DAS DEMAIS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
12.1. A solicitação de Fornecimento do Objeto será feita por meio de Ordem de Autorização a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, enviado através de e-mail pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DEMAIS PRAZOS
13.1. O prazo de vigência da Registro de Preços para Aquisição de Água Mineral Natural sem Gás Envasada em Garrafão de 20 (vinte) litros, incluindo serviço de entrega nas instalações do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, localizadas na Capital e na Região Metropolitana, será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA
14.1. Prazo de entrega dos bens / execução dos serviços
14.1.1. O prazo máximo de entrega para atender a solicitações exepcionais de fornecimento de Água Mineral Natural Sem Gás Enbasada em Garrafão de 20 (vinte) Litros, será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação
14.1.2. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de impedimento de sua execução, pro fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Ministério em documento contemporâneo à sua ocorrência.
14.2. Prazo de garantia dos bens / serviços
14.2.1. Os garrafões de Água Mineral Natural Sem Gás danificados ou que apresentarem alguma irregularidade deverão ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação. Esgotado esse prazo, será considerado como atraso, e, a CONTRATADA ESTARÁ SUJEITA ÀS PENALIDADES CABÍVEIS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO RECEBIMENTO
15.1. Do recebimento Provisório
15.1.1. Os Garrafões de Água Mineral Natural Sem Gás Envasada serão recebidos provisoriamente mediante simples conferência do quantitativo, no ato da entrega, por servidor do Órgão através de aposição de assinatura na guia de entrega.
15.2. Do recebimento definitivo
15.2.1. Os Garrafões de Água Mineral Natural Sem Gás Envasada serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, por servidor designado como fiscal do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação. Produtos que não atenderem às especificações requeridas neste Termo, danificados ou que apresentarem alguma irregularidade serão rejeitados;
15.2.2. Os garrafões, entregues e recebidos, ficam sujeitos à reparação ou substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada à existência de defeito ou vencimento cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado de forma integral mensalmente, de acordo com a Nota Fiscal, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do atesto do fornecimento do objeto na Nota Fiscal, após verificada a conformidade do objeto fornecido e documentação respectiva, através de crédito na conta bancária da CONTRATADA no Banco do Brasil, Agência: 1436-2, Conta Corrente n°: 77.397-2, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA em correspondência ao objeto adquirido e efetivamente entregue;
16.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx, deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) prazo de validade;
b) data de emissão;
c) dados do contrato e do órgão contratante;
d) data da aquisição do objeto;
e) o valor a pagar;
16.4. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I X N X VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual de Taxa Anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSO DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO
Funcional programática: 12101.03.122.1494.8760 - Governança e Gestão Natureza da despesa: 339030 – Material de Consumo
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários e 0301 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS SANÇÕES
18.1 Da Advertência e das Multas:
18.1.1 Pelo atraso, pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, pelo não atendimento às especificações contidas neste termo, e descumprimento de qualquer obrigação prevista no edital, no contrato e nos instrumentos afins, o Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa, aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da
rescisão unilateral da avença;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nas alíneas anteriores, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo- se a gradação constante na Tabela 2:
Tabela 1: DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais aos seus colaboradores, por ocorrência; | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência; | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por dia; | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 02 |
06 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar e composição complementar, por ocorrência; | 02 |
07 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato, por ocorrência; | 05 |
Tabela 2: GRAU DE CORRESPONDÊNCIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,05% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência |
02 | 0,10% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência. |
03 | 0,20% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência. |
04 | 0,30% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência. |
05 | 1,50% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência. |
06 | 2,00% por dia sobre o valor mensal do contrato referente a unidade da ocorrência. |
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Das Penalidades:
18.2.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato, na ata e das demais cominações referidas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/02, garantido o direito à ampla e prévia defesa, a empresa que:
a) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto deste Termo;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
19.1. Água Mineral Natural, sem gás envasada em garrafão de 20 litros, obedecendo toda legislação vigente durante o período de prestação do serviço;
19.2. Os garrafões deverão:
I – Possuir lacre de segurança, sem indício de violação;
II – Apresentarem-se intactos, sem amassamentos, rachadura, ranhuras, remendos, ou deformações do gargalo;
III – Apresentar rótulo padrão da água que deverá conter o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constante físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade;
IV – Indicarem o prazo de validade superior a 40 (quarenta) dias, contados da data da entrega.
19.3. A Água Mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritos no Decreto-Lei Nº 7.841/45, bem como da Resolução RDC Nº 173/06 – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento de boas práticas para industrialização e comercialização de Água Mineral Natural;
19.4. Os veículos destinados ao transporte de Água Mineral devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
20.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
20.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
20.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
20.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
20.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2022
PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960 000158
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
Dados: 2022.02.25 08:05:05 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
V. O. BEGOT EPP
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:67911595291
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:23673150278
1. ...B.R..IT..O..:6..7.9..1.1.5..9.5..2.9..1.....D.ad.o.s.: .2.02.2..0.2..2.5..08.:.05.:.3.4 .-0.3.'0.0.' ..... 2. .......S.O..L.I.M..O..E..S.:.2.3..6.7..3.1..5.0..2.7...D.a.d..o.s.: .2.0.2.2...0.2..2..5.0.9..:2.1.:.0.5....
CPF: ...................................................... CPF:..8..............................-0.3..'0.0.'.......................