CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0156 /2024 – SME Processo nº P237953/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME E A EMPRESA BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Educação (SME), situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010000140, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE, na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, e a EMPRESA BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, com
sede na AV. Consul Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 79.017-135, Fone: 0800-416255 / (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 79.788.766/0015-38, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 720.562-7 - SSP/PR, e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23012 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº PE23012 - SME, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de kits escolares personalizados para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do LOTE contratado:
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Lote 01 | ||||||
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
1 | GARRAFA, PLÁSTICA, RESISTENTE, TAMPA ROSQUEÁVEL, TIPO SQUEEZE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 550 ML. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: com altura mínima de 19,5 cm, com a tampa na cor amarela e fechada em polipropileno, com bico em PVC no centro da tampa na cor branca, com sistema abre e fecha para saída d’água. O corpo deve ser em polietileno de baixa densidade e polietileno de alta densidade (produtos não reciclados), na cor branca. Produto atóxico. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. A arte deverá ser estampada através do processo de serigrafia Ultravioleta. | Promolin | UNIDADE | 35.110 | 5,78 | 202.935,80 |
2 | APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE INCOLOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Confeccionado em material termoplástico com um furo cônico (diâmetro aproximado de 8mm) e uma lâmina de aço inoxidável perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de garantir ótima apontabilidade e não macerar ou mastigar a madeira do lápis. Dimensões mínimas: 60 x 25 x 15 mm (C x L x A). Apresentar certificação do inmetro juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 60.220 | 1,68 | 101.169,60 |
3 | BORRACHA BRANCA COM CAPA PROTETORA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Para apagar lápis, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e sem borrar ou manchar o papel, composta de borracha sintética e capa plástica. Deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. Dimensões aproximadas (+/- 5%): 45 x 26 x 14mm (C x L x A). Apresentar certificado do Inmetro do produto junto com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 71.220 | 1,49 | 106.117,80 |
4 | CADERNO DE CARTOGRAFIA 96 FOLHAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Miolo sem impressão e sem seda, caderno de cartografia e desenho 96 folhas, formato 275 x 200 mm. Capa e contracapa em cartão duplex com gramatura mínima de 250g/m². Miolo em papel offset com gramatura mínima 63g/m², acabamento em espiral arame galvanizado mínimo 0,90mm com coil-lock. Capa e contracapa personalizada com impressão em 4x0 cores, com aplicação de plastificação ou verniz de máquina. Apresentar obrigatoriamente a certificação FSC ou CERFLOR do papel utilizado juntamente com a proposta comercial. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | 3B | UNIDADE | 22.000 | 12,22 | 268.840,00 |
5 | CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Miolo pautado, caderno brochurão 96 folhas, formato 200 X 275 mm. Capa e contracapa dura em papelão, gramatura mínima de 680g/m², papel offset branco com 120g/m² no revestimento e guarda. Miolo em papel offset com gramatura mínima 56g/m², acabamento costurado. Capa e contracapa personalizada com impressão em 4x0 cores, com aplicação de plastificação ou verniz de máquina. Apresentar obrigatoriamente a certificação FSC ou CERFLOR do papel utilizado juntamente com proposta comercial. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | 3B | UNIDADE | 59.600 | 13,91 | 829.036,00 |
6 | CADERNO UNIVERSITÁRIO 200 FOLHAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Miolo pautado com no mínimo 32 pautas, caderno universitário 10 matérias contendo 200 folhas, formato 200 x 275 mm, capa e contracapa dura em papelão gramatura mínima de 680g/m², papel offset branco com 120 g/m² no revestimento e guarda. O miolo contém 200 folhas úteis em papel offset branco com gramatura mínima de 56g/m². Acabamento em espiral composto de arame com revestimento. nylon preto de 1,20 mm e coil lock. Capa e contracapa personalizada com impressão em 4x0 cores, com aplicação de plastificação ou verniz de máquina. Apresentar obrigatoriamente a certificação FSC ou CERFLOR do papel utilizado juntamente com a proposta comercial. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | 3B | UNIDADE | 19.420 | 22,22 | 431.512,40 |
7 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Caneta esferográfica 1.0, na cor azul, corpo sextavado transparente incolor, confeccionado em resinas termoplásticas, marca impressa no corpo da caneta. Tampa com clip para fixação em bolso, com respiro e mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1mm. Tintas e componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145 mm x 7 mm. Apresentar o certificado do inmetro e o laudo de comprimento de escrita de no mínimo 1.750 metros, conforme ABNT 16.108:2012, emitido por laboratório acreditado pelo inmetro, juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 19.420 | 0,70 | 13.594,00 |
8 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Caneta esferográfica 1.0, corpo sextavado transparente incolor, na cor preta, confeccionado em resinas termoplásticas, marca impressa no corpo da caneta. Tampa com clip para fixação em bolso, com respiro e mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1mm. Tintas e componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145 mm x 7 mm. Apresentar o certificado do inmetro e o laudo de comprimento de escrita de no mínimo 1.750 metros, conforme ABNT 16.108:2012, emitido por laboratório acreditado pelo inmetro, juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 9.710 | 0,70 | 6.797,00 |
9 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Caneta esferográfica 1.0, corpo sextavado transparente incolor, na cor vermelha, confeccionado em resinas termoplásticas, marca gravada no corpo da caneta. Tampa inferior com clip para fixação em bolso, respiro e mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1mm. Tintas e componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145 mm x 7 mm. Apresentar o certificado do inmetro e o laudo de comprimento de escrita de no mínimo 1.750 metros, conforme ABNT 16.108:2012, emitido por laboratório acreditado pelo inmetro, juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 9.710 | 0,70 | 6.797,00 |
10 | CANETINHA HIDROGRÁFICA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Estojo contendo 12 cores, tinta atóxica e lavável, ponta porosa média 2mm de boa qualidade, de modo que, não afunde com facilidade durante sua utilização. Corpo na mesma cor da tinta com a tampa podendo ser na mesma cor da tinta ou não, marca e a impressão de lavável gravadas no corpo ou na embalagem do produto, tampa superior antiasfixiante e tampa inferior fixada de forma que não seja facilmente retirada pelo usuário. Embalagem em papel cartão contendo informações do produto e janela frontal para facilitar a visualização das cores. Apresentar o certificado do Inmetro, juntamente com a proposta comercial. A embalagem deverá ser personalizada em impressão 4x0 cores. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | ARTE FELIZ | ESTOJO | 35.610 | 9,08 | 323.338,80 |
11 | CANETA MARCA TEXTO, COR AMARELA, CORPO NA COR DA TINTA, ATÓXICO E COM CLIP. CORPO CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ponta com espessura do traço entre 1 – 3,5mm, chanfrada de fibra e tinta a base de água e corantes. Dimensões aproximadas do produto: 140 x 13mm. Apresentar a certificação do Inmetro do produto juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 9.710 | 2,36 | 22.915,60 |
12 | COLA BRANCA 90G PARA USO ESCOLAR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Contendo bico aplicador com espátula e batoque interno antivazamento, o qual deverá ser retirado no ato do primeiro uso, produto atóxico. Composição: Base em acetato de polivinila (PVA) disperso em solução aquosa, validade superior a 12 meses. Apresentar a certificação do Inmetro do produto juntamente com a proposta comercial. | XXX E LEO | UNIDADE | 51.800 | 3,02 | 156.436,00 |
13 | RÉGUA 30CM TRANSPARENTE, MATERIAL POLIESTIRENO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Régua injetada em poliestireno cristal virgem, atóxico, com no mínimo 31 cm de comprimento, 3mm de espessura e 35mm de largura. Escala de 30 cm, com divisões de milímetros, centímetros, marcação diferenciada a cada 5mm e numeração a cada centímetro. Impressão da escala feita por processo de tampografia ou similar, de forma clara, precisa, legível e sem falhas. Apresentar certificado credenciado ao Inmetro junto com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 14.900 | 1,49 | 22.201,00 |
14 | CONJUNTO ESCOLAR GEOMÉTRICO, CONTENDO RÉGUA 30CM, ESQUADRO 45º, ESQUADRO 60º E TRANSFERIDOR 180º. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Todos confeccionados em poliestireno cristal virgem com divisões em milímetros e numerações a cada centímetro, demarcações claras e precisas, não podendo apresentar falhas, manchas ou serem facilmente removidas. Régua contendo 310mm x 35mm e no mínimo 2mm de espessura, esquadro 45º x 21cm e no mínimo 2mm de espessura, esquadro 60º x 21cm e no mínimo 2mm de espessura, transferidor 180º contendo escala de 10cm e 2mm de espessura. As réguas devem ser acondicionadas em estojo plástico de proteção para evitar que se quebrem ou se percam durante a prática escolar, rígido, confeccionado em polipropileno pelo processo de injeção, sem deformidades ou rebarbas e com dobradiça na própria peça, contendo espaço pré-definido para acomodação de cada peça e abertura. Apresentar certificado do Inmetro junto com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | CONJUN TO | 5.010 | 9,22 | 46.192,20 |
15 | GIZ DE CERA 12 CORES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Caixa contendo 12 estacas em cores diferentes, confeccionados em parafina, medidas mínimas: comprimento de 100mm e diâmetro 9mm. Acompanha um apontador plástico sem lâmina, próprio para giz. Caixa de estojo plástico rígido para garantir maior proteção ao produto. Apresentar a certificação do Inmetro juntamente com a proposta comercial. A embalagem deverá ser personalizada com adesivo colorido na parte frontal e posterior conforme arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | ARTE FELIZ | CAIXA | 24.050 | 7,42 | 178.451,00 |
16 | LÁPIS GRAFITE Nº 02, FORMATO CILÍNDRICO OU SEXTAVADO, APONTADO, COM BORRACHA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo: 170mm de comprimento, diâmetro de 6,9mm e mina 2,0mm. Grafite com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar. O lápis deve trazer a marca do fabricante e símbolo que demonstra o uso de madeira de reflorestamento gravado em seu corpo. Apresentar a certificação do Inmetro do produto juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 142.440 | 0,63 | 89.737,20 |
17 | LÁPIS 12 CORES, DE MADEIRA – CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES EM CORES DIFERENTES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Sendo obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, marrom, dois tons de azul e dois tons de verde. Os lápis deverão ser apontados, formato cilíndrico ou sextavado, com mina permanente, composto de madeira mole, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação da mina colorida. A barra interna da mina colorida deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impureza, apresentar boa pigmentação e ser macia de forma a apresentar pintura nítida. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante e símbolo que demonstra o uso de madeira de reflorestamento gravado em seu corpo. Dimensões mínimas: 170mm de comprimento,6,9 mm de diâmetro e o diâmetro da mina de, no mínimo, de 2,0mm. Embalagem em papel cartão 300g/m² com janela, impressão offset 4x0 cores. Apresentar certificado do Inmetro e certificação FSC juntamente com a proposta comercial. A embalagem deverá ser personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | ARTE FELIZ | CAIXA | 46.610 | 9,20 | 428.812,00 |
18 | MASSA DE MODELAR COLORIDA 90 G, CAIXA COM 06 UNIDADES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Massa para fazer modelagem, super macia, caixa com 6 cores sortidas, 90 gramas, a base de carboidratos de cereais, água, cloreto de sódio, propilparabeno, aroma, aditivos e pigmentos. Cores vivas e miscíveis, que não esfarela. Produto atóxico. Apresentar certificação do Inmetro juntamente com a proposta comercial. A embalagem deverá ser em papel cartão personalizado em impressão 4 x 0 cores conforme a arte a ser fornecida pela contratante no ato de solicitação da amostra. | ACRILEX | CAIXA | 11.000 | 4,98 | 54.780,00 |
19 | PINCEL ESCOLAR N° 8. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Pincel ponta redonda, com virola de alumínio, tamanho nº 8, cabo confeccionado em plástico ou madeira reflorestada na cor amarela, arredondado, para atividades escolares, as cerdas deverão ser fixadas firmemente de forma que não se desprendam facilmente durante o manuseio. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 11.000 | 1,15 | 12.650,00 |
20 | TESOURA ESCOLAR 13CM. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Tesoura com pontas arredondadas, com cabo em cores variadas, confeccionado 100% polipropileno contendo mecanismo de segurança para travamento e lâmina de corte em aço inoxidável, permitindo um corte limpo e eficiente, com formato anatômico. Medidas mínimas Comprimento: 130 mm. A tesoura deverá vir afiada de fábrica. As lâminas deverão ser fixadas por parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas. A marca do fabricante deverá ser gravada no corpo do produto. Apresentar certificado do Inmetro juntamente com a proposta comercial. | ARTE FELIZ | UNIDADE | 35.610 | 4,92 | 175.201,20 |
21 | TINTA GUACHE - ESTOJO COM 06 CORES (15 ML) VIVAS E MISCÍVEIS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Guache com 6 cores vivas e miscíveis entre si, tinta lavável, frascos produzidos com material de alta qualidade e transparência, tampa de rosca com vedação 100% eficiente para evitar vazamento do produto, os frascos devem conter no mínimo 15 ml, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em superfícies variadas, produzida a base de pigmentos atóxicos, água, resina, espessante, carga mineral inerte e conservante tipo benzotiazol. Apresentar a certificação do Inmetro do produto juntamente com a proposta comercial. A embalagem deverá ser em papel cartão personalizado em impressão 4x0 cores. Personalizada com arte a ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | ARTE FELIZ | ESTOJO | 11.000 | 4,23 | 46.530,00 |
22 | CAIXA DE PAPELÃO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Caixa corte e vinco, em papelão duplex, tipo B com gramatura mínima de 430 g/m², em medidas mínimas: 36 cm de largura, 10,04 cm de altura e 22,05 cm de profundidade. As caixas deverão ser personalizadas com um adesivo colorido conforme a arte ser fornecida pela contratante no ato da solicitação da amostra. | PORTO FELIZ | UNIDADE | 35.610 | 3,50 | 124.635,00 |
Valor Total dos item ns R$ | 3.648.679,60 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 3.648.679,60 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria da Educação e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06.01.12.365.048.2.551.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.365.048.2.551.0000.3.3.90.32.00.1.550.0000.00 06.01.12.361.0485.2.553.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.361.0485.2.553.0000.3.3.90.32.00.1.550.0000.00 06.01.12.366.0486.2.555.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.366.0486.2.555.0000.3.3.90.32.00.1.550.0000.00 06.01.12.368.0487.2.557.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.368.0487.2.557.0000.3.3.90.32.00.1.550.0000.00 06.01.12.368.0487.2.557.0000.3.3.90.32.00.1.569.0000.00 06.01.12.368.0487.2.560.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.367.0487.2.561.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.368.0487.2.563.0000.3.3.90.32.00.1.500.1001.00 06.01.12.368.0487.2.563.0000.3.3.90.32.00.1.550.0000.00 06.01.12.368.0487.2.563.0000.3.3.90.32.00.1.569.0000.00 06.03.12.365.0484.2.543.0000.3.3.90.32.00.1.540.0000.00 06.03.12.365.0485.2.545.0000.3.3.90.32.00.1.540.0000.00 06.03.12.366.0486.2.546.0000.3.3.90.32.00.1.541.0000.00 06.03.12.368.0487.2.548.0000.3.3.90.32.00.1.540.0000.00 06.03.12.368.0487.2.550.0000.3.3.90.32.00.1.544.0000.00 06.03.12.368.0487.2.550.0000.3.3.90.32.00.1.540.0000.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Célula de Logística da SME, na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx/XX, nos horários e dias da semana das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Caso a entrega ocorra em dia não útil, a SME determinará os horários para o fornecimento, conforme sua necessidade.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Entregar os itens que compõem os kits escolares de forma personalizada, conforme artes a serem encaminhadas pela CONTRATANTE e montadas de acordo com as composições de cada kit estabelecidas no Anexo A deste Termo.
11.10.1. Os kits serão montados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo A deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor designado pela Secretaria da Educação, por meio de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Educação para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a
contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VASCONCELOS:876371973 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
87
VASCONCELOS:87637197387 Dados: 2024.08.26 13:42:07 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX:0888562 1953
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:08885621953 Dados: 2024.08.26
11:11:44 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
1. Data: 26/08/2024 11:20:48
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Data: 26/08/2024 11:24:07
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2.
Visto:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XIMENES:00963638351
XIMENES:00963638351
Dados: 2024.08.26 13:39:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.795.253-**
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Data da assinatura: 26/08/2024 11:24:07 BRT
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Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: ***.636.383-**
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Data da assinatura: 26/08/2024 13:39:09 BRT
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CPF: ***.371.973-**
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