TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021
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SEI/PF - 21007791 - Contrato
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE PASSAPORTES - NUPAS/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.001318/2021-71
TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021
TERMO DE CONTRATO PARA A INSTALAÇÃO DO POSTO DE EMISSÃO DE PASSAPORTES DA POLÍCIA FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO E CONDOMÍNIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS.
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxx X’Xxxxxx xx 00, Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.394.494/040-42, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pelas Portarias nº 287/2021-GAB/MJ, de 20 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 074, seção 2, de 22 de abril de 2021 e 14.883-DG/PF, de 27 de abril de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 78, de 28 de abril de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e CONDOMÍNIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.043.953/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 23488215, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08505.001318/2021-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2021 20486279, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a cessão gratuita e com exclusividade de espaço e infraestrutura no Condomínio Shopping Center West Plaza, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal (PEP West Plaza ), ficando o presente contrato vinculado às especificações constantes do Projeto Básico – ANEXO II, documentos técnicos anexos ao Instrumento Convocatório e Proposta Técnica.
1.2. O Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal (PEP A) contará com a seguinte infraestrutura para operacionalização do ambiente de atendimento ao público requerente de passaporte:
Modelo de PEP A: com capacidade máxima de atendimento de 320 requerentes agendados ao dia, o que representa um movimento de cerca 640 pessoas ao dia máximo, com expectativa de movimento diário de 640 requerentes/dia efetivamente atendidos. | |||||
Link de Acesso aos Sistemas DPF | |||||
Modelo de PEP | Computadores (projeto) | Computadores (máximo) | Velocidade do Link | Mensalidade do Link | |
A | 14 | 20 | 4096 | Pago pela Polícia Federal | |
Área mínima essencial para instalação do PEP | |||||
Modelo de PEP | Área mínima de Atendimento | Área de Apoio | Total | ||
A | 98 m² | 27,5 m² | 125,5 m² | ||
Quantitativo de Equipamentos | |||||
Modelo de PEP | Switch de Acesso | Rack | NoBreak 6KVA | NoBreak 1,4KVA | Painel Eletrônico |
A | 01 | 01 | 01 | 14 | 03 |
Modelo de PEP | Quantitativo de Postos de Trabalho | ||||
A | 14 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência nº 01/2021, Processo administrativo nº 08505.001318/2021-71 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 30 (trinta) meses, a contar da data de 25/11/2021 até a data de 25/05/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
2.2. As partes manifestarão por escrito o interesse na manutenção do acordo. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação, deverá notificar a Contratante por escrito, com pelo menos 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.
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2.3. A execução dos serviços será iniciada após a vistoria e aprovação da Comissão designada pela SR/PF/SP, que deve ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação do encerramento das obras para instalação do PEP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O contrato é firmado o título gratuito, de modo que não há pagamento e nem transferência de recursos financeiros entre as partes.
3.2. São de responsabilidade da contratada todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Contratante designará em até 10 dias após a assinatura do presente, um fiscal, com o correspondente substituto, que será responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, em todas as suas fases, e a quem deverão ser encaminhados os documentos pertinentes, para ciência e fiel cumprimento das cláusulas e condições.
4.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
4.4. A fiscalização do contrato, ao verificar eventual descumprimento, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual.
4.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
5. 5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Instalar na área disponibilizada pela Contratada o Posto de Expedição de Passaportes da Polícia Federal - PEP;
5.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições ajustadas;
5.5. Executar com exclusividade todas as atividades de Polícia Administrativa que serão realizadas no PEP;
5.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.7. Notificar a Contratada por escrito, com base nos dados de agendamento, sobre perspectivas de diminuição de demanda de emissão de passaporte e possibilidade de redução do quantitativo de postos de trabalho, para que a Contratada, caso queira, proceda à redução dos postos informados pela Contratante.
5.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.11. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
5.12. Receber, no início da execução do contrato, os equipamentos fornecidos em comodato pela CONTRATADA, conferindo seu estado de conservação e funcionamento;
5.13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.13.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.13.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.13.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização deles em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Nomear um Gestor/Fiscal para acompanhar, fiscalizar e atuar como ponto focal nas questões referentes à execução do contrato;
6.2. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
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6.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.4. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
6.5. Substituir, no prazo de quatro horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato;
6.6. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
6.7. Não utilizar, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7o do Decreto 7203/2010;
6.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.9. Acompanhar a execução do contrato, notificando a CONTRATANTE no caso de eventual descumprimento de cláusula contratual, irregularidade ou fato relevante para o desenvolvimento das atividades;
6.10. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
6.11. Viabilizar o acesso do Policial Federal responsável às dependências do PEP sempre que necessário;
6.12. Comprovar mensalmente à CONTRATANTE o cumprimento dos encargos legais e pagamentos de tributos e obrigações decorrente do contrato;
6.13. Não subcontratar a parcela do objeto referente ao espaço. Para os demais requisitos, a subcontratação será admitida e será necessária a expressa aprovação por parte da Administração e a comprovação dos requisitos de habilitação, sobretudo qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, a serem demonstrados pela subcontratada;
6.14. Manter durante o período de execução do contrato todas as condições ajustadas;
6.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.17. Isentar a CONTRATANTE de eventuais despesas condominiais ordinárias e extraordinárias da área oferecida ao PEP;
6.18. Realizar diariamente a limpeza do espaço físico e dos equipamentos ofertado ao PEP;
6.19. Não utilizar brasão, marca, símbolo ou designação idêntica, semelhante ou alusiva à Policia Federal de forma não prevista e previamente autorizada pelo DPF ou fora dos propósitos previstos neste contrato;
6.20. Não vincular ou sugerir qualquer tipo de vinculação de produto ou marca comercial com a imagem da Polícia Federal;
6.21. Não divulgar de qualquer forma a imagem da Polícia Federal, exceto quando prévia e expressamente autorizado pelo DPF;
6.22. Não executar qualquer atividade que seja de atribuição exclusiva da Polícia Federal;
6.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.24. Manter em perfeito estado de funcionamento e conservação todas as instalações do imóvel, interna e externamente, inclusive a pintura interna;
6.25. Cumprir e fazer cumprir, por si ou seus prepostos, a legislação federal aplicável, bem como os regulamentos e normas editadas pela Receita Federal, assim como as regras de convivência social, com vistas a boa ordem, a moral e aos bons costumes;
6.26. Providenciar, as suas próprias expensas, as licenças, alvarás e quaisquer documentos necessários a execução e a legalização do PEP, fornecendo cópia dessa documentação ao fiscal do contrato, bem assim adequar as instalações as exigências dos órgãos de controle;
6.27. Se, após a redução dos postos, na forma da cláusula 5.7, com base nos dados de agendamento houver nova perspectiva de aumento de demanda de emissão de passaporte, a Contratante comunicará a Contratada, para que esta, no prazo de 10 (dez) dias recomponha a equipe, com a quantidade de postos inicialmente contratados.
6.28. Cumprir as demais obrigações constantes do Edital, projeto básico, contrato e respectivos anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a Contratada que deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2. multa moratória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso injustificado na entrega das instalações aptas ao pleno funcionamento do Posto de Atendimento, de acordo com os prazos fixados no Projeto Básico, até o limite de 30 dias;
7.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
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7.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
7.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.8. Comprovado o impedimento ou reconhecida causa de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo DPF, em relação a um dos eventos arrolados acima, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Quando as adequações de infraestrutura estiverem concluídas, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 30 dias corridos, a verificação para fins de recebimento.
8.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com os requisitos especificados nos Anexos.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, quando aplicáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP - Justiça Federal.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente acordo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que se produzam os necessários efeitos legais.
São Paulo, datas das assinaturas eletrônicas
Representante Contratada | Superintendente da Polícia Federal em SP |
Testemunhas:
Nome:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Nome:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional, em 10/11/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX, Gestor de Contrato - Substituto(a), em 11/11/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21007791 e o código CRC 5BA4FB67.
Referência: Processo nº 08505.001318/2021-71 SEI nº 21007791
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 7E41B1AEB2834FCB8E1D72706DCBD954 Status: Concluído Assunto: CONTRATO POLICIA FEDERAL
Envelope fonte:
Documentar páginas: 4 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Xxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXX X XXXXXXXXX - XXXXXX:
Xxx Xxxxx, XX 00.000-000
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx IP: 179.191.119.114
Rastreamento de registros
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xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
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CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
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