SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.031204/2021-66 CONTRATO Nº 32/2021
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “DESENVOLVIMENTO DA REDE BRASILEIRA DE ENSINO HÍBRIDO”, COORDENADO PELO PROF. DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (SIAPE 1775122).
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988- 05, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
– AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 000.000.000-00, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 54/2021 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao Projeto Desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido, coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SIAPE 1775122).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O projeto Desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido, coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SIAPE 1775122), com a vice- coordenação do Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (SIAPE 3221659), que será levado a efeito por intermédio da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por
meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº 54/2021, processo 23065.031204/2021-66, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1. formular e executar o projeto Desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido, com o objetivo de potencializar o ensino híbrido em todos os entes federativos do país por meio de quatro metas: 1) aquisição, criação e disponibilização de centros de mídia; 2) capacitação técnica para sua plena utilização; 3) seleção, adaptação e reuso de recursos educacionais que facilitem e automatizem atividades educacionais; e 4) criação e acompanhamento das atividades por meio de um observatório do ensino híbrido no Brasil, sob coordenação do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SIAPE 1775122), será levado a efeito por intermédio Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, bem como as Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2. há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos, sejam docentes da UFAL;
3. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento;
4. indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Custeio e Fomento de Ações de Extensão a cargo da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL;
5. designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo do programa/projetos;
6. elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide cronograma);
7. prover, no limite de sua disponibilidade:
• instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
• a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação.
• controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos e parcerias associados ao mesmo
devem ser declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1. responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do projeto Desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido, coordenado pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SIAPE 1775122), será levado a efeito por intermédio Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do programa/projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da prestação de contas:
• Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
• Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei 12.349/2010;
• Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente contrato;
• Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
• Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
• Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
• Indicar todos os documentos do planejamento da obra; o projeto executivo, ao tempo que devem ser feitas cópias de todos os referidos instrumentos e estes devem ser entregues à Superintendência de Infraestrutura/UFAL sempre que foram concluídos;
• Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto/Programa e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua
construção.
11. Quanto projeto de obra a ser realizados no âmbito das instalações da UFAL, fica estabelecido que a CONTRATADA deve, conforme a etapa abaixo descrita:
• Planejamento da contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia: solicitar à SINFRA/UFAL indicar as diretrizes para planejamento de projeto de arquitetura e engenharia e as peças técnicas necessárias para caracterização completa do objeto que subsidiará a contratação da obra futura com base no programa de necessidades da Unidade Requisitante, devendo o corpo técnico da SINFRA ser consultado quanto aos aspectos técnicos do Termo de Referência e, se possível, condicionar a elaboração de edital à aprovação prévia do TR pela Gerência de Projetos da SINFRA;
• Execução do Contrato de Projetos: solicitar à SINFRA a fiscalização técnica dos serviços, visando garantir que os projetos atendam às normas técnicas e à legislação vigente pertinente;
• Planejamento da contratação de Obras Públicas: solicitar à SINFRA análise do Termo de Referência (Projeto Básico), de modo que as exigências técnicas estejam adequadas ao objeto a ser contratado. É recomendado, portanto, que antes do lançamento do edital de licitação a SINFRA avalie e aprove o Termo de Referência ou o Projeto Básico quanto aos aspectos técnicos que estejam relacionados à arquitetura e engenharias;
• Execução dos contratos de Obras: solicitar à SINFRA a fiscalização técnica das obras contratadas pela FUNDEPES, desde que os apontamentos das etapas anteriores sejam seguidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com recursos do TED nº 10748/2021-FNDE, oriundos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa/Projeto a receita prevista é de R$ 40.444.767,96 (quarenta milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete mil reais e noventa e seis centavos), que serão depositados na Conta Corrente nº 8953-2, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 1.597.568,33 (um milhão quinhentos e noventa e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) , conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes hipóteses:
• por acordo entre as partes;
• por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua
execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito, assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXX:16
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX:16392398805
Maceió/AL, 20 de dezembro de 2021.
TACIANA MELO DOS
Assinado de forma digital por TACIANA MELO DOS
392398805
Dados: 2021.12.20
20:10:18 -03'00'
XXXXXX:03457137455 XXXXXX:03457137455
Dados: 2021.12.21
Prof. XXXXXXXX XXXXXXX Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XX00X:2R4:3O0 S-03'W00'ANDERLEY UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FUNDEPES
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º: CPF n.º: