PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0012019
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0012019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Adquiri da Câmara Municipal de Eunápolis o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Presencial nº PP0012019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA PARA OS SETORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, cuja sessão de abertura será no dia 25 de janeiro às 10:00h, na sala de licitações da Câmara Municipal de Eunápolis, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | TELEFONE: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | |
E-MAIL: |
Local: , de de 2019.
Assinatura
Observações:
a) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, quando o edital for retirado pela internet;
b) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, bem como pelo telefone (00) 0000-0000.
c) A cópia do Edital na íntegra e possíveis alterações estarão disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx
d) A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime a Câmara Municipal de Eunápolis da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP0012019
ABERTURA – 25/01/2019 às 10:00H
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA0052019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA PARA OS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0012019
A Câmara Municipal de Eunápolis-Bahia, torna público aos interessados, que por intermédio de sua Pregoeira designada pelo Decreto Administrativo nº. 029/2018, que fará realizar no dia 25 de janeiro de 2019, às 10h00min, na Sala de Licitação, localizada no Prédio da Câmara Municipal de Eunápolis, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis – Bahia, licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA PARA OS
SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS” para atender as demandas da Câmara Municipal de Eunápolis, conforme descrito no presente Edital e em seu Termo de Referência (Anexo I).
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93, bem como às suas respectivas alterações e as condições deste Edital.
1. OBJETO
1.1.O presente Pregão tem por objeto a “contratação de empresa especializada para SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA para os setores da Câmara Municipal de Eunápolis”, conforme condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.2. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
2.2.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
2.2.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
2.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
2.2.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração;
2.2.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
2.2.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
2.2.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objetivo do certame.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014, e no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados a participar do certame.
4.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo (IV) deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e o licitante através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo;
4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para outorga (contrato social ou documento equivalente);
4.2.4. Tratando-se de pessoa física, IDENTIFICAR-SE exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
4.3. Apresentar Atestado de Visita Técnica fornecido pela Câmara Municipal de Eunápolis, comprovando a visita de levantamento das informações em campo, para elaboração da proposta técnica.
a) A visita técnica para conhecimento das condições locais das instalações será realizada nos dias úteis de 16 de janeiro a 24 de janeiro de 2019, das 08 às 11:30 horas na Sede deste Órgão, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, neste município, por profissional técnico credenciado por escrito pela empresa licitante, que será acompanhado por técnicos designados. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000;
b) A não realização da visita técnica pelo licitante, não será motivo para proibição de sua participação no certame, mas o mesmo deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, uma DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO de que possui pleno conhecimento do objeto.
4.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital, bem como a ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1.Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo (VI) deste edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
5.2.A “PROPOSTA DE PREÇO” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
i) Envelope contento os documentos relativos à Proposta de Preços: À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS ENVELOPE A– PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº PPXXX20XX LICITANTE CNPJ: . . / -
ii) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS ENVELOPE B– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PPXXX20XX
LICITANTE CNPJ: . . / -
5.3.Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original com cópia, para autenticação pela pregoeira, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.4.A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
5.5.A apresentação das declarações, conforme anexos deste Edital, constantes do envelope A, quando entregues no ato do credenciamento, supri a sua apresentação dentro do envelope “A”.
5.6.A apresentação dos documentos de habilitação jurídica no ato do credenciamento, supri a sua apresentação dentro do envelope “B”.
6. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A
6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo (VII) deste edital, por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO;
6.2. O envelope A “Proposta de Preços” deverá conter a proposta da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
i) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou papel simples identificado com carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com valor
expresso em algarismo e por extenso, devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
ii) Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a entrega dos produtos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
6.4.Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
0.0.Xx propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerão sempre o primeiro, e discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.6.A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
6.7.A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
6.8.Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
6.9.A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados e em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
7.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo (VIII).
ii) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo (V) deste Edital.
iii) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
iv) Cópia do CPF e RG dos sócios;
v) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Tributários, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Prova de regularidade Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de ALVARÁ;
7.1.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.17, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.1.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.1.2.3. O benefício de que trata o item 7.1.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.1.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. Qualificação Econômica e Financeira.
a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As empresas com menos de 01(um) ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.2) A boa situação financeira de que trata o item acima será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo > 1,00
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante > 1,00
Passivo Circulante
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) O proponente deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame.
7.1.5. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões.
7.1.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.1.7. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado, exceto aqueles que atenderem aos item 5.5 e 5.6.
7.1.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
7.1.9. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
8.2.Após o CREDENCIAMENTO, os licitantes entregarão à pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo (VI) deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3.O critério de julgamento será o de “MENOR PREÇO POR LOTE”.
8.2.1. A Câmara Municipal poderá revogar itens do lote vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
8.4.A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões ou conflitos com as exigências deste Edital;
b) Cuja amostra, quando for o caso, se encontre em desacordo com as especificações contidas no Anexo (I) – Termo de Referência, deste Edital.
8.5.Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
0.0.Xx propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais;
0.0.Xx caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais;
8.9.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo O Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
8.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
10. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
10.1.Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente;
10.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto.
10.3.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.4.Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.5.Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
10.6.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal.
00.0.Xx a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal.
10.8.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
10.9.Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes;
10.10.Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, a Pregoeira fará, a critério da comissão, a verificação de conformidade do objeto ofertado (conforme Item 23), em data a ser agendada após a finalização da etapa de lances. A empresa participante do certame deverá na data definida pelo pregoeiro estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis pelos sistemas descritos no ANEXO I, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada no presente processo;
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão e do pregoeiro responsável;
11.2.Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, admite-se impugnação por intermédio de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas, das 08:00h às 12:00, na Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis/BA, indicando o número do pregão e do pregoeiro responsável.
11.3.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e- mail e telefone do impugnante ou do seu representante legal.
11.4.Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 1 (um) dia útil. 11.5.Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
12.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
12.4. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.6. Orecurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem protocolados na Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis/BA, dentro do prazo legal e endereçado à Pregoeira.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.1.Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.2.A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1.Homologada a licitação o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
00.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 00.0.Xx o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não comprovar as condições habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação.
14.4.Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
14.5.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
00.0.Xx supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.8.A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo (IX) – Minuta de Contrato, parte deste Edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será admitida a subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, até o limite de 30%(trinta por cento) do objeto, desde que não constitua o escopo principal da contratação, e, se previamente aprovada pela contratante.
15.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
15.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
16.1.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.2.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16.3.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
16.4.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
16.5.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
17. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
17.1.Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
18.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
18.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
18.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
18.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
18.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
19. DA RESCISÃO
19.1. A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
19.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1.A CÂMARA MUNICIPAL se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2.Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DO PRAZO
21.1.O prazo de duração será de 12 (doze) meses a partir assinatura do contrato, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: | 01 | Câmara Municipal |
UNIDADE: | 0101 | Câmara Municipal |
PROJ./ATIV.: | 01.031.0101.2.002 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEM. DE DESPESA: | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: | 00 |
23. DO TESTE DOS SISTEMAS
23.1. Atendidas todas as exigências para a aceitabilidade da proposta e declarada provisoriamente a vencedora, a Pregoeira poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para realizar TESTE DE CONFORMIDADE DOS SISTEMAS OFERTADOS, com vistas a avaliar se os
mesmos cumprem os requisitos e as exigências do edital, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência.
23.2. Oteste será realizado, mediante instalação dos sistemas nos setores da Câmara Municipal no prazo de até 03 dias úteis, onde o PROPONENTE deverá comprovar o cumprimento de todas as funcionalidades exigidas no Anexo I deste edital, que será acompanhado por servidor designado para essa finalidade.
23.2.1. O servidor da Câmara Municipal designado para o teste deverá ter conhecimento nas áreas específicas cujos sistemas estão sendo licitados, para verificação da conformidade dos sistemas, com os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.
00.0.Xx final do teste, o servidor deverá atestar em ata o resultado da demonstração.
23.4.A recusa ou o não comparecimento do licitante para a realização do teste de conformidade, importará em sua desclassificação.
23.5.Caso algum sistema ofertado seja considerado como não atendido no teste de conformidade, a PROPONENTE será considerada desclassificada, e será convocada a próxima classificada a apresentar seus sistemas para teste junto à contratante. Isto até que seja definida a vencedora do certame entre as habilitadas.
23.6.Verificado que o sistema demonstrado atende às exigências do Anexo I, termo de referência, e comprovada sua habilitação, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
00.0.Xx final da instalação do ambiente de testes de conformidade, o acesso aos servidores de aplicação, banco de dados e outros que necessários ao teste, deverá ser fechado. A proponente deverá emitir um relatório informando todos os softwares com suas versões, servidores e outros instalados no hardware disponibilizado. A partir deste momento não será permitido nenhuma intervenção no ambiente de teste.
23.7.1. Será admitido o acompanhamento do teste por representante credenciado das demais licitantes classificadas, devendo para tanto, informarem o interesse e na data e hora designada o representante comparecer munido de autorização do representante legal da empresa.
23.8.Todas as normas serão verificadas pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal, com o apoio do servidor designado para a realização do teste, acompanhados por técnicos da PROPONENTE. Será lavrada ata que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação, pelos técnicos da proponente e demais representantes de licitantes, atestando o cumprimento das normas estabelecidas acima e o resultado da demonstração.
23.9.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será adjudicado à licitante vencedora o objeto para o qual apresentou proposta pela Pregoeira.
23.10. Requisitos Gerais Para o Teste:
a) A plataforma de teste a ser disponibilizada pela PROPONENTE deverá ser compatível com a mesma definida para o ambiente de produção. Caberá a PROPONENTE levar todos os equipamentos necessários para a demonstração;
b) Os testes serão acompanhados pela Comissão de Licitação;
c) O sistema deverá estar configurado em idioma português (do Brasil);
d) Para a realização dos testes, far-se-á necessária a presença de pelo menos um técnico na equipe definida pela PROPONENTE, com conhecimento pleno do ambiente (versões dos softwares básicos, senhas do sistema, espaço em disco, entre outras informações necessárias) para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas;
e) O ambiente para os testes do sistema deverá seguir rigorosamente os requisitos básicos definidos neste Edital e deverá estar devidamente instalado, configurado e povoado na data definida pela CONTRATANTE para início dos testes.
f) A plataforma de teste e os respectivos softwares a serem disponibilizados pela PROPONENTE deverão ser compatíveis com o que foi definido pela PROPONENTE em sua proposta técnica. Não poderão ser acrescidos ou modificados quaisquer dos itens previamente definidos.
g) Os itens de software especificados na proposta técnica e que não são parte integrante da solução ofertada, deverão ser disponibilizados pela PROPONENTE, que providenciará a instalação de tais produtos na ocasião da realização dos testes.
h) A PROPONENTE deverá providenciar e instalar equipamentos, softwares, bases de dados com a massa de testes e outros artefatos necessários e suficientes para os testes no ambiente fornecido pela CONTRATANTE.
i) A instalação do banco será de responsabilidade da PROPONENTE, podendo ser feito em conjunto com o fornecedor do banco, consultor independente ou qualquer outra empresa.
j) Todas as normas serão verificadas pela Comissão de Licitação, com o apoio do servidor designado para este fim, acompanhados por técnicos da PROPONENTE. Será assinado um documento atestando o cumprimento das normas estabelecidas acima.
l) A massa de dados fornecida pela PROPONENTE será verificada conforme especificado nesta Seção.
m) Todas as funcionalidades informadas como atendidas pelo sistema no prazo de implantação imediata deverão estar disponíveis para fins de avaliação do servidor designado pela Comissão de Licitação.
n) Toda massa de testes deve ser elaborada pela PROPONENTE.
o) A massa de testes deve ser suficiente para comprovar todos os requisitos obrigatórios e imediatos.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pele apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
24.1.Esta licitação não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenizações ou reembolso.
24.2.A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
00.0.Xx hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
24.4.Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
24.5.É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
24.6.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7.O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.8.O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.9.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
00.00.Xx informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones e fax: (00) 0000 0000. 24.11.Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor,
considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
24.12.São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Ficha de Credenciamento;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VIII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
IX. Minuta de Contrato.
Eunápolis, 14 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório, objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA PARA OS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
1.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de objeto comum, com especificações objetivas e usuais para a locação de software, de forma contínua, a fim de suportar os processos de forma integrada, promover qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos, garantir maior rapidez, confiabilidade, segurança e desburocratização na execução das atividades e atender às atuais exigências legais.
O Sistema Integrado permitirá a organização de dados, viabilizando o gerenciamento da Administração e o fornecimento por meio de gráficos, relatórios e planilhas. Além disso, proporcionará o conhecimento necessário para planejamento estratégico e execução orçamentária, suporte ao controle interno e externo, controle dos limites superiores e inferiores, controle de origem e aplicação de recursos, contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da arrecadação dos tributos e da dívida ativa municipal, dentre outros.
Dessa forma, considerando que a Administração poderá desempenhar grande parte das suas funções utilizando de uma prestação de serviços que atenda aos requisitos mínimos do edital, adota-se a licitação na modalidade de Pregão, tipo menor preço, que preceitua as vantagens como competitividade, celeridade, economicidade e eficiência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA; | und | única | ----- | R$ 1.833,33 |
2 | Locação de SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA, comsuporte técnico; | Mês | 12 | R$ 2.066,67 | R$ 24.800,04 |
Total geral de Implantação: | R$ 1.833,33 | ||||
Total Geral mensal: | R$ 24.800,04 | ||||
Total Geral Anual: | R$ 26.633,37 |
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS LOTE I - SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA
LOTE II - SOFTWARE DE PATRIMÔNIO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE PATRIMÔNIO; | und | única | ----- | R$ 1.750,00 |
2 | Locação de SOFTWARE DE PATRIMÔNIO, com suporte técnico. | Mês | 12 | R$ 2.237,50 | R$ 26.850,00 |
Total geral de Implantação: | R$ 1.750,00 | ||||
Total Geral mensal: | R$ 26.850,00 | ||||
Total Geral Anual | R$ 28.600,00 |
LOTE III - SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO); | und | única | ----- | R$ 1.350,00 |
2 | Locação de SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO), com suporte técnico. | Mês | 12 | R$ 1.283,33 | R$ 15.399,96 |
Total geral de Implantação: | R$ 1.350,00 | ||||
Total Geral mensal: | R$ 15.399,96 | ||||
Total Geral Anual | R$ 16.749,96 |
LOTE IV - SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento do SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL. | und | única | ---- | R$ 2.200,00 |
2 | Locação SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL da administração pública, com suporte técnico. | mês | 12 | R$ 3.341,67 | R$ 40.100,04 |
Total geral de Implantação: | R$ 2.200,00 | ||||
Total Geral mensal: | R$ 40.100,04 | ||||
Total Geral Anual | R$ 42.300,04 |
Ressalta-se, para efeito de referência a utilização das seguintes definições:
o Locação de Software: são serviços mensais, não presenciais, de licenciamento, manutenção corretiva, atualizações de versões e helpdesk,
o Licenciamento: fornecimento de licenças de uso de programas de computador em nome do Contratante, sem limitação de uso durante a vigência do contrato, do Software e dos programas necessários à sua operação, tais como Sistema Operacional dos Servidores e Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
o Manutenção Corretiva e Atualizações de Versões: serviço de manter os softwares fornecidos em sua última versão, livre de erros.
o Serviço de helpdesk: atendimento dos usuários para sanar suas dúvidas sobre a operação do sistema, por telefone, chat e e-mail.
o Implantação: corresponde à entrega, do sistema para início da locação e inclui os serviços de instalação e configuração dos softwares, migração dos dados de sistemas legados e treinamento inicial dos usuários.
o Instalação e configuração: serviços necessários para disponibilizar os Softwares ora licitados para acesso aos usuários.
o Migração de dados: corresponde ao serviço de tornar os dados legados do município disponíveis para acesso no Software de Gestão Fiscal.
o Treinamento Inicial dos usuários: corresponde à capacitação dos usuários na iniciação da utilização das funcionalidades do Software de Gestão Fiscal com assistência presencial após o treinamento.
o Suporte Técnico: serviços de configuração e customização do sistema, além de assistência presencial aos usuários para sanar dúvidas na operação do sistema, ou para recuperação de panes.
3.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
3.1.1. Comum a todos os itens:
3.1.1.1.REQUISITOS TECNOLÓGICOS (EXCETO PARA AQUELES COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, TAIS COMO OS MÓDULOS WEB)
a) O Software de Gestão Pública deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
b) Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
c) Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP;
d) Ser desenvolvido em interface gráfica;
e) Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
f) Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
g) Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
h) Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário;
i) Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
j) Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas;
k) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
l) Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
m) Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
n) Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc;
o) Possuir ajuda on-line (help);
p) Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados;
q) Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
r) Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
s) Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso;
t) Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões;
u) Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
v) Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
w) Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas;
x) Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados totalmente gratuito, de modo a não gerar qualquer custo com licenciamento para o Município; Caso a empresa ofereça uma solução que utilize SGBD proprietário, deverá fornecer as licenças originais em nome do contratante;
y) O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
z) As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
aa) O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;
bb) O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
cc) As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
dd) O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
ee) O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
ff) Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
gg) Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
hh) Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar.
3.1.1.2. CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SISTEMAS
a. Os sistemas deverão estar adequado ao SIGA conforme regulamentação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
b. Deverá atender preliminarmente a Lei Federal Nº 4320/64, Lei de Responsabilidade, Fiscal, Instruções e portarias do Tribunal de Contas e integração PPA, LDO E LOA.
3.1.2. Para o(s) item(s):
3.1.2.1 Sistema Integrado de Contabilidade Publica
1. Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;
2. Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcialmente ou totalmente;
3. Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
4. Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar, para que seja gerada automaticamente a anulação de empenho dos empenhos selecionados pelo usuário;
5. Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
6. Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
7. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de Informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;
8. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
9. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado;
10. Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
11. Ferramenta apropriada não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
12. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
13. Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
14. Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, identificando o centro de custo;
15. Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
16. Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original;
17. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
18. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente;
19. Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
20. Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa;
21. Utilizar Plano de Contas com codificação estruturada em no mínimo 6 níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas, de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
22. Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
23. Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;
24. Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido;
25. Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
26. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;
27. Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;
28. Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;
29. Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesas automaticamente nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64;
30. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando o caso;
31. Permitir controlar alterações orçamentárias e os dados referentes á autorização de geração destas (lei, decreto, portaria e atos), como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
32. Elaboração do decreto de excesso de arrecadação, especificando o número, contendo também a informação o demonstrativo de contas do razão (DCR);
33. Permitir abertura de Créditos Especial e Adicionais, exigindo informação da legislação de autorização;
34. Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por Unidade Gestora;
35. Permitir a verificação das datas dos lançamentos, para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por Unidade Gestora;
36. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado Por grupo / usuário;
37. Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;
38. Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por Unidade Gestora, sendo que a Unidade Gestora Consolidadora apenas poderá consultar estes;
39. Permitir a emissão de assinaturas definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por Unidade Gestora;
40. Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
41. Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o empenho, todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
42. Permitir o controle de Reserva de Dotação, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;
43. Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
44. Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
45. Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
46. Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
47. Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente á transação efetuada;
48. Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados pela Unidade Gestora, sendo que a Unidade Gestora Consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
49. Manutenção de um Cadastro de Favorecidos, Empresas (CNPJ), Pessoas Físicas (CPF), Servidores (Matrícula);
50. Inscrição de Restos a Pagar Processado e Não Processado;
51. Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente;
52. Efetuar a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando-se automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria;
53. Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria seja processado em datas diferentes, podendo ser parametrizados;
54. Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
55. Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidado sendo necessário parametrizar o sistema;
56. Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;
57. Gerenciar os contratos, e convênios firmados com a entidade;
58. Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
59. Permitir definir a qual sistema pertence á conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Compensação, Orçamentário, patrimonial;
60. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
61. Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas, entre outros;
62. Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
63. Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e Artigo 72 (Despesas com pessoal);
64. Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa;
65. Possuir ferramenta em que possam ser renumerados de forma automática e organizada os empenhos, as liquidações e as movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica;
66. Rotina de solicitação de despesa para reserva de dotação;
67. Geração de SEFIP, SIES e SIGA;
68. Geração de DIRF direta para a SEFIP;
69. Elaboração integrada diretamente com a execução;
70. Controle total de responsáveis por adiantamento por órgão / unidade;
71. Gerar lançamentos contábeis automaticamente a partir das rotinas relacionadas á execução;
72. Rotinas automatizadas dos lançamentos contábeis do PCASP nos empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar, receitas orçamentárias e extras;
73. Relação dos lançamentos automáticos por evento contábil;
74. Demonstrativo de contas do razão do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
75. Nota dos lançamentos contábeis do PCASP;
76. Relação das contas do plano de contas do PCASP conforme a resolução 1060 do Tribunal;
77. Relação dos lançamentos contábeis do PCASP – executados no período determinado;
78. Relação do extrato de conta do PCASP por período;
79. Relação mensal detalhada da movimentação contábil e das contas do PCASP, efetuadas nas incorporações (automáticas e manuais), nas entidades descentralizadas;
80. Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização das contas bancárias com os lançamentos do PCASP;
81. Flexibilidade na configuração na base de dados, que se adequam ao usuário conforme a entidade implantada;
82. Permitir o pagamento por meio eletrônico, com geração do arquivo para a transferência eletrônica e leitura do arquivo de retorno dos pagamentos por meio eletrônico;
83. Permitir a liquidação de um empenho ordinário/normal de forma fracionada, bem como o seu pagamento fracionado;
84. Permitir a exportação do layout e dados da Matriz de Saldos Contábeis (conforme portaria STN de nº 549/2018);
85. Base de dados unificada: não requer incorporação de câmaras, fundos autarquias;
86. Sistema com execução WEB. Base de dados na nuvem, possibilitando o acesso de qualquer dispositivo conectado à internet, além de garantir a segurança e confiança dos dados;
87. Classificação padrão da Receita e Despesa atualizados de acordo com as definições do STN e TCM-BA.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
1. Permitir a elaboração do PPA por ações;
2. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas.
3. Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação;
4. Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
5. Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no município durante a vigência do PPA;
6. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
7. Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
8. Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
9. Permitir a emissão dos anexos das Portarias 470 e 471 referentes aos Riscos e Metas Fiscais e LDO;
10. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
11. Possibilitar o cadastramento de Fundamentos Legais tais como portarias, decretos, leis, etc.;
12. Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
13. Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao Legislativo;
14. Permitir a elaborar o Plano Plurianual, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada.
15. Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
16. Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Anual
17. Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
18. Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
19. Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
20. Permitir Cadastro das Despesas;
21. Permitir controle de alteração dos dados do Plurianual para que depois de aprovado os dados não possam ser alterados;
22. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
23. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
24. Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e ações;
25. Permite informar as metas físicas e financeiras no PPA, com a indicação da fonte de recursos;
26. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
27. Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
1. Permitir o planejamento estratégico, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública ano a ano que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
2. Controlar a Seleção das Metas e Prioridades;
3. Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;
4. Apresentar facilidade na localização dos registros;
5. Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades, assim já lançadas no Sistema Integrado do PPA;
6. Permitir a elaboração da LOA;
7. Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a lei de Diretrizes Orçamentárias;
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA)
1. Atender às exigências da Lei 4.320/64 e da Lei 101/01 (Responsabilidade Fiscal);
2. Controlar os lançamentos contábeis (Receitas e Despesas);
3. Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;
4. Permitir a geração dos lançamentos contábeis AUTOMATICOS;
5. Permitir movimentações da execução orçamentária;
6. Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;
7. Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual;
8. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autarquias e fundações;
9. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feito utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
10. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
11. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações;
12. Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
13. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);
14. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
15. Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;
16. Gerar o cronograma mensal de desembolso;
17. Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por Unidade Gestora como também consolidada;
18. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação da Receita, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, da tabela de Natureza da Despesa, da tabela de Unidade Orçamentária e da tabela de Vínculo;
19. Permitir consolidação da proposta orçamentária Fiscal e da Seguridade Social;
20. Relação de Órgãos;
21. Relação de Unidades Orçamentárias;
22. Relação de Funções de Governo;
23. Relação de Sub-funções de Governo;
24. Relação de Projeto e Atividades;
25. Relação de Programas de Governo;
26. Emitir todos os anexos de Orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64, pela Lei Complementar 101/2000 (LRF) e legislação municipal;
27. Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
28. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
29. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163);
30. Anexo 2 – Resumo Geral da Receita;
31. Anexo 2 - Consolidação Geral da Despesa;
32. Anexo 6 – Programa de Trabalho;
33. Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
34. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o vínculo com os Recursos;
35. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
36. Discriminação da Despesa Segundo Vínculos dos Recursos;
37. Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
38. Discriminação da Despesa por Órgão de Governo e Administração;
39. Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Categoria Econômica;
40. Despesa Total por Função;
41. Despesa Total por Órgão;
42. Demonstrativo da Receita e Despesa da Seguridade Social;
43. Valores da Despesa por Recurso;
44. Controle do Orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas), e suas alterações durante o exercício (Cancelamentos, Suplementações, Bloqueios, Indisponibilidade, etc.);
45. Integração automática dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;
BALANÇO
1. Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
2. Fechamento automático do balanço, sendo ele mensal ou anual;
3. Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
4. Anexo II – Resumo Geral da Receita;
5. Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
6. Anexo VII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas por Categoria Econômica;
7. Anexo VII - Demonstrativo por Função, Sub-função e Programas por Projeto / Atividade;
8. Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas Conforme Vínculo com o Recurso;
9. Anexo IX- Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
10. Anexo X- Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
11. Anexo XI - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
12. Anexo XII – Demonstrativo dos créditos a receber;
13. Anexo XII - Balanço Orçamentário;
14. Anexo XIII - Balanço Financeiro;
15. Anexo XIV - Balanço Patrimonial;
16. Anexo XV - Variações Patrimoniais;
17. Anexo XVI - Demonstrativo da Divida Fundada;
18. Anexo XVII - Demonstrativo da Dívida Flutuante;
19. Anexo XVII – Demonstrativo dos Créditos a Receber;
20. Demonstrativo do Resto a Pagar separado por ano, em processados e não processados e agrupado por função e sub-função totalizando cada agrupamento;
21. Emitir Balancete de Verificação
3.1.2.2 Sistema de Patrimônios
1. Sistema em plataforma on-line possibilitando a execução a partir de qualquer máquina sem a necessidade de instalação;
2. Sistema complementar para plataforma mobile com sistema operacional Android, para lançamentos através de smartphones ou tablets, com o intuito de agilizar o serviço;
3. Sistema permitir o lançamento de dados dos bens a serem tombados com registro de fotografia;
4. Sistema permitir o lançamento de dados dos bens a serem tombados com registro de localização geográfica através de localização de sinal GPS;
5. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem.
6. O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação.
7. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio.
8. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem.
9. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho.
10. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia.
11. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer.
12. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização.
13. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais.
14. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras.
15. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato.
16. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias.
17. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo.
18. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS.
19. Emitir relação de bens por produto.
20. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição.
21. O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens.
22. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência.
23. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados;
24. Emitir relatório do inventário por unidade administrativa.
25. Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros).
26. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens.
27. Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário.
28. Registrar as baixas e emitir o Termo de Baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem.
29. Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem.
30. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva.
31. Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário.
32. Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador.
33. Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação.
34. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção.
35. O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/ reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário.
36. Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/ depreciação.
37. Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe.
38. Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento.
39. Controlar bens alienados e sua vigência.
40. Emitir relatório de nota de alienação.
41. Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados.
42. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas.
43. Emitir relatório destinado à prestação de contas;
44. Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil.
45. O software de patrimônio deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
46. Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada.
3.1.2.3 Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
1. Estar em conformidade com as exigências do e-Social;
2. Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
3. Migração de todos os movimentos de exercícios anteriores, com históricos de movimentações dos servidores;
4. Possuir cadastro único de pessoas com foto;
5. Permitir que se faça o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
6. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
7. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
8. Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
9. Registrar todo o histórico de alterações de funcionários;
10.Ter controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
11.Controlar a lotação e localização física dos servidores.
12.Relatadas as informações referentes ao cartão ponto dos funcionários e os relógios onde eles podem efetuar marcações.
13.Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
14.Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.
15.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato.
16.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
17.Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
18.Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
19.Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos. 20.Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias.
21.Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
22.Permitir calcular os dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias.
23.Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
24.Permitir realizar validações que não permitam inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
25.Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
26.Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
27.Ter o cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
28.Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
29.Permitir configurar se os funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário.
30.Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
31.Permitir o controle de níveis salariais do cargo.
32.Permitir para os niveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" setar varias configurações de mascaras Ex: "#A, ##A, #AA, A##, AA#, #A#, A#A e A#".
33.Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo.
34.Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cargo, conforme a sua necessidade.
35.Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria.
36.Permitir configurar quais sindicatos representam as diferentes classes de funcionários.
37.Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
38.Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
39.Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
40.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
41.Ter o cadastro de pensionistas integrado com o RH. 42.Registrar todo o histórico de alterações de pensionista.
43.Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
44.Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade.
45.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato calcular automaticamente os valores referentes as pensões, cancelando automaticamente este cálculo ao ser informada a data de encerramento da pensão.
46.Permitir o controle da concessão e desconto de vales-transporte e mercado.
47.Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, entre outras).
48.Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).
49.Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
50.Possibilitar a configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão;
51.Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
52.Permitir a configuração dos proventos referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
53.Possibilitar a configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado.
54.Possibilitar a configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado.
55.Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
56.Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
57.Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
58.Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
59.Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento. 60.Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
61.Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
62.Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
63.Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas. 64.Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias.
65.Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
66.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as férias dos servidores, através da informação do ato.
67.Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
68.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
69.Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
70.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
71.Não permitir a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
72.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
73.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
74.Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos 75.Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do
servidor, através da informação do ato.
76.Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento.
77.Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
78.Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
79.Monitorar o cálculo do limite da LRF de despesa com pessoal da entidade;
80.Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
81.Possuir processo de progressão salarial automatizado
82.Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
83.Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
84.Permite salvar qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no sistema.
85.Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão. 86.Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias.
87.Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
88.Emitir o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010. A emissão deste termo passa a ser obrigatória à partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
89.Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes;
90.Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
91.Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
92.Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
93.Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. 94.Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal.
95.Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
96.Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
97.Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
98.Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
99.Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes.
100. Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
101. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
102. Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
103. Emitir em relatório o resumo da integração com o sistema de contabilidade, possibilitando assim a conferência dos valores de empenhos da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais.
104. Emitir relatórios da folha de pagamento em forma de resumos, extratos mensais, líquidos.
105. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções.
106. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes a previdência municipal por competência ou acumulado anualmente.
107. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
108. Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.
109. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF.
110. Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
111. Emitir relatórios cadastrais em geral, de: - Pessoas; - Dependentes;- Funcionários; - Autônomos;
- Ficha cadastral; - Aniversariantes; - Substituídos; - Períodos Aquisitivos; - Programação de férias;
- Dados Adicionais; - Afastamentos; - Cargos Comissionados ou em funções Gratificadas;
112. Emitir relatórios cadastrais de: - Grupos Funcionais;- Organogramas;- Locais de trabalho;- Tipos de Administração;- Sindicatos;- Tipos de Cargos;- Cargos;- Planos Salariais;- Níveis Salariais;- Horários;- Feriados;- Aposentadorias e Pensões;- Beneficiários;- Pensionistas;- Dados Adicionais.
113. Emitir relatórios cadastrais de:- Tipos de Movimentação de Pessoal;- Fontes de Divulgação;- Atos;- Movimentação de Pessoal.
114. Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales:- Vales-Transporte; - Vales- Mercado;
115. Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil:- Condições para Eventos;- Elementos de Despesa;- Despesas;- Despesas por Organograma;- Complementos das Despesas.
116. Emitir relatórios cadastrais referente a Endereços:- Estados;- Cidades;- Distritos;- Bairros;- Loteamentos;- Condomínios;- Logradouros;- Países.
117. Emitir relatórios cadastrais referente a parametrizações:- Vínculos Empregatícios;- Tipos de Afastamentos;- Tipos de Salário-Família;- Organograma;- Naturezas dos Tipo das Diárias;- Tipos de Diárias;- Previdência Federal;- Outras Previdências/Assistência;- Planos de Previdência;- Motivos de Alterações de Cargos;- Motivos de Alterações Salariais;- Motivos de Rescisões;- Motivos de Aposentadorias;- Responsáveis.
118. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
119. Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
120. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
121. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
122. Consultar do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:- Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias;- Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados;
123. Permitir a alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:- Alteração do período;- Adição de valor ao valor originalmente lançado;- Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor;- Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado;
124. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
125. Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual em lote (Ex. Professores ACTs demitidos no fim do ano letivo e readmitidos no ano seguinte.)
126. Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
127. Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais.
128. Permite copiar despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o sistema contábil.
129. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
130. Possuir calculadora de Datas e Horas.
131. Permitir na consulta rápida identificar os funcionários que estejam demitidos de forma que sejam demonstrados destacados em cor.
132. Sistema de consulta on-line e impressão dos recibos de pagamento;
133. Sistema de consulta on-line e impressão dos Informe de Rendimentos IRRF;
134. Conter histórico de pelo menos 6 meses últimos dos movimentos gerados;
135. Conter controle de segurança para criação de senha totalmente on-line;
136. Reconhecimento do servidor emitindo a fotografia cadastrado no banco da folha de pagamentos;
137. Validação de criação de senha através de e-mail;
138. Gerar código de segurança para evitar fraudes;
139. Conter o validador do espelho do contracheque consultado;
140. Desenvolvimento em PHP com orientação a objetos utilizando o padrão MVC;
141. Utilizar gerenciador de relatório Stimulsoft Report para gerar e imprimir o documento;
142. Interface construída com base no Framework web Bootstrap;
143. Gestão On-Line Através de geração de relatórios analíticos.
144. Procedimento Automatizado pelo sistema da Folha de Pagamento através do arquivo de Retorno no Banco;
145. Gerenciamento mensal para envio ou não das informações;
146. Mensagens Padronizadas ou customizadas..
147. Simular cálculo de empréstimos consignados dos servidores;
148. Gerar guia de averbação para instituição financeira;
149. Calcular limites constitucionais de comprometimento de margem consignável;
150. Geração de carta de autorização de servidores;
151. Consulta de andamentos on-line;
152. Senha única por Processo Administrativo;
153. Criação de processos;
154. Averiguação de Andamento;
155. Averiguação de Encaminhamentos;
156. Manutenção de interessados;
157. Pesquisa de estágios de processos;
158. Controle de Processos em Andamento;
159. Geração de Livro de Documentação;
160. Controle de Interessados;
161. Controle de Processos sem finalizações (parados);
3.1.2.4. Software de Digitalização e Arquivamento Digital
1. Possuir linguagem no idioma Português do Brasil;
2. Funcionar nos sistemas operacionais Windows 7, Mac OS X 10.0, Ubuntu 12, OpenSuse 11.x, Mageia 3 ou superiores;
3. O sistema não deve exigir conhecimento técnico em informática ou em contabilidade por parte dos usuários;
4. O sistema deverá funcionar através da rede mundial de computadores (internet) tendo sua base de dados estabelecida em servidor especificado;
5. O sistema deve funcionar em rede interna da sede da CONTRATANTE e com acesso a um servidor local a fim de garantir acesso aos documentos digitalizados mesmo em caso de falta de acesso a internet;
6. O acesso ao sistema deve ser feito através de usuário com senha criptografada, sendo estes usuários limitados por filtro de acesso a documentos específicos que devem ser por tipo de documento e/ou por unidades administrativas;
7. Deve realizar cadastramento através importação de dados provenientes de exportação realizada pelo sistema de contabilidade existente na instituição;
8. Deve conter filtros de controle de usuários, no mínimo, para restringir as possibilidades de cadastramento, edições e exclusões de arquivos;
9. Cadastramento de arquivos digitalizados deve ser por documentos individualizados, específicos e pré-determinados com campos de busca;
10. Cadastramento de arquivos digitalizados deve ser por documentos individualizados, específicos e pré-determinados, com campos de indexação para atos oficiais, balanços anuais, contratos, convênios, leis orçamentarias, licitações, ofícios, processos de pagamentos e relatórios, no mínimo, dentre outros que possam constar.
11. Ferramentas que possibilitem a precisa localização dos documentos digitalizados, com campos de busca específicos e para atos oficiais, balanços anuais, contratos, convênios, leis orçamentarias, licitações, ofícios, processos de pagamentos e relatórios, no mínimo, dentre outros que possam constar, permitindo o refinamento da quantidade de resultados através da análise da informação exata especificada pelo usuário, isso além de conter as informações básicas que permitam separar as informações por período de execução e de cadastramento, categoria, localização física, unidade orçamentária, dentre outras funcionalidades não expressamente exigidas acima;
12. Os campos de cadastros deverão ser configurados para evitar possíveis erros de digitação, diminuindo assim a quantidades de falhas humanas durante o processo de cadastro;
13. Deverá gerar relatórios estatísticos que permitam de forma fácil acompanhar o desempenho do processo de cadastramento dos dados e informações;
14. O sistema deve conter plataforma que atrele o documento original ao arquivo digital, permitindo a sua localização exata, e possibilitando a organização do arquivo físico quanto for remanejado para o arquivo municipal;
15. Compatibilidade total com arquivos assinados digitalmente nos formatos PDF;
16. Todos os arquivos digitalizados devem receber compressão para garantir a melhor qualidade com o menor tamanho possível, aplicação do recurso de OCR para garantir que o arquivo se torne pesquisável e certificação digital interna garantindo a proteção do arquivo;
17. O sistema deve permitir anexar cópia de vídeos, músicas, fotos e outros arquivos quanto forem necessários aos processos de pagamentos;
18. Conter plataforma específica que permita auditar as atividades realizadas no sistema, tendo como parâmetros mínimos de auditoria o cadastro, a edição e a exclusão de arquivos;
19. Conter formas de visualizar informações dos arquivos digitalizados cadastrados de forma resumida, permitindo a conferência das informações sem necessidade de download do arquivo em todas as janelas de busca;
20. Sistema de backup diário e semanal;
21. O backup dos arquivos juntamente com o banco de dados deve ser disponibilizado para a contratante a qualquer momento e imediatamente sem a necessidade de solicitações;
22. O sistema deverá conter plataforma específica para controle de entrada e saída dos arquivos físicos, com o registro da localização dos arquivos;
23. O sistema não pode conter limite de arquivos cadastrados e de espaço ocupado tanto no banco de dados quanto no disco rígido dos servidores, com a ampliação progressiva da capacidade de armazenamento;
24. Após o término do contrato, e sem a existência de novos custos por parte da contratante, a empresa deverá disponibilizar os acessos ao sistema necessários, para, gratuitamente, localizar todos os arquivos digitalizados e cadastrados durante o período de contratação;
25. O sistema de arquivamento digital deve se comunicar em tempo real com o sistema de informação ao cidadão (SIC), diminuindo o tempo de resposta às solicitações dos cidadãos.
26. Serviço de locação e configuração dos servidores web, observando as seguintes especificações:
a. A CONTRATADA é responsável por deixar o servidor web em condições de manutenção e atualização adequadas para uso ininterrupto, realizado o gerenciamento de hardware e software, inclusive com a troca e reposição de peças necessárias para manutenção e expansão de capacidade de armazenamento, sem a cobrança de quaisquer valores adicionais. O hardware deverá conter as especificações mínimas abaixo descritas:
i) Processador de 6 núcleos ou superior;
ii) 12 GB de memória RAM;
iii) 2 HDs com expansão ilimitada;
iv) Sistema de espelhamento através de RAID ou similar;
b. O servidor ainda deve conter:
i) Sistema operacional Linux 64 bits ou similar;
ii) Transferência mensal ilimitada;
iii) Disponibilizar o endereço IP para a prefeitura;
iv) Monitoramento de hardware 24 horas por dia;
v) Conexão com Datacenter localizado no Brasil, em condições para atender à operação com estabilidade de conexão e segurança de dados armazenados.
27. O serviço configuração dos servidores local deve observar as seguintes especificações:
a. Configuração de servidor local para acesso interno à Câmara e outros que estejam na mesma rede, para tornar o acesso à informação muito mais rápido por não necessitar de acesso a internet;
b. Configuração do servidor local para acesso externo que permite a usuários externos autorizados terem acesso a informação que esta contida no servidor local da Câmara simulando a mesma rede.
28. Envio e organização de prestações de contas mensais ao Tribunal de Contas dos Municípios através da plataforma e-TCM, nas seguintes especificações:
a. O sistema de arquivamento digital deve permitir separar, organizar e dividir os arquivos nas especificações estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia internamente, permitindo analise de todas as etapas do processo e conferências manuais e automatizadas para envio e garantindo a não ocorrência de erros nas prestações de contas;
b. O sistema deve possuir atualização mensal e sempre que necessário para garantir sincronia com a estrutura do sistema eTCM que acontece com periodicidade no mínimo mensal.
c. O sistema deve permitir internamente a organização e padronização dos arquivos para resposta de notificações;
29. A realização dos serviços de digitalização, organização e envio digital ao Tribunal de Contas deve ser nas seguintes especificações:
a. A realização da digitalização deve ser realizada em até 2 (dois) dias após a CONTRATADA ser notificada do encerramento da elaboração da documentação, a digitalização e envio serão efetuados pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE;
b. O envio da documentação pertinente a notificações deve ser realizada em até 5 (cinco) dias após a entrega dos documentos digitalizados e devidamente organizados no sistema de arquivamento digital;
c. O serviço de digitalização deve ser realizado colorido, em boa qualidade (para garantir a legibilidade) e deve ser certificado internamente pelo sistema de Arquivamento Digital para garantir a integridade e a autenticidade de todos os arquivos digitalizados.
30. O Suporte técnico, para o bom funcionamento das ferramentas de software, deverá observar os seguintes requisitos mínimos:
a. Ocorrer de modo presencial, por meio de visitas mensais, sendo no mínimo uma e no máximo três, agendadas pela Administração com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para fins de atualização, manutenção periódica e resolução de erros não prejudiciais às operações do sistema.
b. Suporte presencial por meio de visitas emergenciais que se façam necessárias, em casos de perigo de comprometimento das operações do sistema, com atendimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação da Administração;
c. Suporte via sistema de monitoramento remoto que permita resolução imediata de problemas;
d. Canal de relacionamento direto com o suporte técnico através de chat, e-mail, telefone e redes sociais.
e. Inexistirá remuneração específica para o serviço de suporte acima descrito, pelo que o valor se encontra incluso na locação mensal.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária e elemento de despesa abaixo discriminada:
ÓRGÃO: | 01 | Câmara Municipal |
UNIDADE: | 0101 | Câmara Municipal |
PROJ./ATIV.: | 01.031.0101.2.002 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEM. DE DESPESA: | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: | 00 |
5. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. Quanto à execução:
5.1.1.O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidos neste instrumento e no prazo de 02 (dois) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Execução, na sede da Câmara Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.2. Quanto ao recebimento:
5.2.1.O objeto será recusado e a Contratada desclassificada se, transcorridos 10 (dez) dias, posterior ao prazo de Implantação, ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a.O objeto entregue for diferente das especificações contidas na proposta da Contratada; b.Não houver o adimplemento da implantação;
c.For identificado algum requisito do Termo de Referência que persistir não atendido pela Contratada.
5.2.2.A Contratada, então, querendo, apresentar Recurso comprovando o adimplemento das condições impostas no presente edital e a improcedência dos motivos da recusa, o fará sem interromper o acesso ao sistema, para julgamento pelo Contratante.
5.2.3.Ocorrendo eventual desclassificação da Contratada, a Câmara Municipal de Eunápolis convocará as licitantes remanescentes, observando a legislação em vigor e a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo da devida penalização das licitantes porventura desclassificadas.
5.3. Quanto ao recebimento do Serviço de Implantação:
5.3.1.Para comprovar a conclusão dos serviços de implantação, inclusive para fins de pagamento, a Contratante emitirá atestado de implantação de cada sistema implantado, incluindo o aceite dos dados migrados e do treinamento realizado para os servidores.
a. Os softwares instalados não poderão impor restrições de uso, pelo número de usuários, ou número de conexões simultâneas ou configurações do hardware;
b. Durante a vigência do contrato, é responsabilidade da Contratada manter sempre atualizado para a última versão do software;
c. A Contratada deverá fornecer comprovante da realização do treinamento inicial, mediante listas de presença assinadas por todos os indicados pela Administração;
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. Os pagamentos efetuados referentes ao serviço de digitalização serão da seguinte forma:
a. 12 parcelas mensais, compreendendo as documentações das competências mensais de janeiro a dezembro de 2019, que serão digitalizadas e organizadas e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
6.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
6.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
6.6. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
6.7. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
14.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
14.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os
infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
14.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
V- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
14.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
14.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
14.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
18.2.Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2.Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de
exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlat, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6.Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipóteses em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7.Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dia(s), contados da sua notificação.
11.8.Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela administração.
11.9.Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização de contratante.
11.10.Encerrado contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá manter o acesso da CONTRATANTE a todas as informações, constantes no sistema, bem como a impressão de relatórios e documentos gerados durante todo o período de vigência do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 12.2.Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3.Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providência da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
11.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 002/2019, publicada em 14 de janeiro de 2019, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
11.1.O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
11.1.1.A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do
11.1.2.Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxx XX0000000
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
LOTE I - SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA; | und | única | ||
2 | Locação de SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA, comsuporte técnico; | Mês | 12 | ||
Total geral de Implantação: | |||||
Total Geral mensal: | |||||
Total Geral Anual: |
LOTE II - SOFTWARE DE PATRIMÔNIO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE PATRIMÔNIO; | und | única | ||
2 | Locação de SOFTWARE DE PATRIMÔNIO, com suporte técnico. | Mês | 12 | ||
Total geral de Implantação: | |||||
Total Geral mensal: | |||||
Total Geral Anual |
LOTE III - SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento de SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO); | und | única | ||
2 | Locação de SOFTWARE DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO), com suporte técnico. | Mês | 12 | ||
Total geral de Implantação: | |||||
Total Geral mensal: | |||||
Total Geral Anual |
LOTE IV - SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALORES (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Implantação e treinamento do SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL. | und | única | ||
2 | Locação SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DIGITAL da administração pública, com suporte técnico. | mês | 12 | ||
Total geral de Implantação: | |||||
Total Geral mensal: | |||||
Total Geral Anual |
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO PRESENCIAL, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado, observaremos rigorosamente as recomendações e instruções da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Câmara. Fica esclarecido que a CÂMARA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Nome do
Licitante: CNPJ:
Endereço completo: nº
Bairro: Cidade: - CEP:
Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato:
de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins legais:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número PP0012019
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAO PARA Nº VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0012019
CONTRATO PARA QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na AV. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis-BA, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com xxxx x , xx , , , CEP: xx.xxx-xxx, aqui representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº , aqui denominado CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1.O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial nº PPxxx20xx e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E A PROPOSTA
2.1.O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº PPxxx20xx e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1.Constitui objeto deste contrato a aquisição de , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. Dados da Conta Bancária para pagamento: . 5.2.Os pagamentos efetuados referentes ao serviço de digitalização serão da seguinte forma:
a. 12 parcelas mensais, compreendendo as documentações das competências mensais de janeiro a dezembro de 2019, que serão digitalizadas e organizadas e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
5.3.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.4.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
5.5.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
5.6.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
5.7.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
5.8.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
ii) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade: 0101 - Câmara Municipal de Eunápolis
Atividade: 01.031.0101.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.2.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/1993.
7.2.Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1.Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1. Quanto à execução:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e prazos estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na sede da Câmara Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Executar o objeto em conformidade comas condições deste instrumento.
10.2.Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlat, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6.Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipóteses em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7.Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital, no prazo de 05 (cinco) dia(s), contados da sua notificação.
10.8.Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela administração.
10.9.Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização de contratante.
10.10.Encerrado contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá manter o acesso da CONTRATANTE a todas as informações constantes no sistema, bem como a impressão de relatórios e documentos gerados durante todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento. 11.2.Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.3.Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providência da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.5.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a Sr.(a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 002/2019, publicada em 14 de janeiro de 2019, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
13.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
13.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
13.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
VII - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
VIII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
IX- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
13.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
13.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
13.2.Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Será admitida a subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, até o limite de 30%(trinta por cento) do objeto, desde que não constitua o escopo principal da contratação, e, se previamente aprovada pela contratante.
14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1.A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o o Foro do município de Eunápolis, do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), xx de xxxxxx de xxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
PRESIDENTE CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF:
CONTRATADA
CPF: