EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
PREÂMBULO
Processo de licitação: 2728/2018
Interessado: Secretaria Municipal de Educação.
Recursos orçamentários e financeiros: Convênio Ministério da Educação – FNDE, Termo de Compromisso 13824/2014, com saldo de R$ 1.420.631,44, em contrapartida recursos próprios.
Referência: Concorrência nº. 001/2019.
Objeto resumido: Contratação de empresa especializada para obras e serviços remanescentes de conclusão da Escola do Campo - Município de Araras.
Valor estimado da licitação: R$ 3. 3 25 . 040 , 6 5 (três milhões, t r e z e n t o s e v i n t e e c i n c o m i l , q u a r e n t a r e a i s e s e s s e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) .
Tipo de licitação: Menor preço global.
Regime de execução: indireta, empreitada por preços unitários.
Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 07 de fevereiro de 2019, até às 14:00 horas.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Departamento de Compras, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações, Lei Complementar nº. 123/2006 e LOMA
– Lei Orgânica do Município de Araras.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas e transmitidas on-line, via internet, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e disponibilizadas após o término do certame no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Vistoria: a vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente, de segunda à sexta- feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, previamente agendada com antecedência, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, por meio do telefone: 19 – 0000 0000.
O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para execução do enunciado no item 01 deste Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas atualizações; Lei Complementar nº. 123/2006 e disposições pertinentes da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
A pasta, contendo o edital e seus anexos, está à disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, podendo também ser retirada no Departamento de Compras, endereço supra, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I. Modelo da Proposta Comercial;
II. Memorial Descritivo;
III. Planilha orçamentária com quantitativos e preços estimados;
IV. Minuta do contrato;
V. Modelo do Demonstrativo da Composição do BDI;
VI. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
VII. Projetos executivos;
VIII. Modelo da declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
IX. Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
X. Instrução Normativa n.002/2013 da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade;
XI. Modelo do atestado de vistoria;
XII. Modelo de declaração de idoneidade;
XIII. Cronograma físico-financeiro.
01. OBJETO
01.01. A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada para obras e serviços de conclusão da Escola do Campo - Município de Araras, pelo regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos essenciais necessários, conforme projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e outros anexos que integram o presente edital.
02. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenheira e da ABNT, bem como as demais condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão de obra e todos os equipamentos essenciais necessários.
02.02. A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Prefeitura, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Prefeitura Municipal de Araras.
02.03. Todos os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar uniformizados e com equipamentos de proteção individual exigidos pelas normas técnicas vigentes.
02.04. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, as obras e serviços, sem autorização expressa da Prefeitura, que avaliará a conveniência, em cada caso, na hipótese do objeto licitado comportar uma execução complexa, em que algumas fases, etapas ou aspectos apresentem grande simplicidade e possam ser desempenhados por terceiros sem que este acarrete prejuízos.
02.05. A contratada será obrigada a fornecer quando solicitada, cópia da folha de pagamento ou outros documentos hábeis a demonstrar tal situação regular.
02.06. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração com formação ou conhecimento na área do objeto licitado.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
03.01.02. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
03.01.03. Empresas com falência decretada;
03.01.04. Empresas das quais participem servidores públicos de Araras – SP.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
04.01. Os envelopes 01 – HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- HABILITAÇÃO ou ENVELOPE “2” - PROPOSTA DEPARTAMENTO DE COMPRAS
CONCORRÊNCIA Nº /2019.
RAZÃO SOCIAL: .......
04.01.01. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
05. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
05.01. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet.
05.02. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
05.02.01. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
05.02.02. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade s i m p l e s , acompanhada de prova de diretoria em exercício;
05.02.03. Declaração de que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo do Anexo XII.
05.02.03. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
05.02.04. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com os modelos estabelecidos no Anexo VIII deste Edital (modelos (a) ou (b)).
05.03. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
05.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
05.03.02. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
05.03.03. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, mediante:
05.03.03.01. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014 – Ministério da Fazenda;
05.03.03.02. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (certidão negativa de débitos mobiliários ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos mobiliários);
05.03.03.03. Prova de regularidade fiscal dos tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal, onde se encontra a sede da licitante;
05.03.04. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
05.03.05. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
05.03.06. Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
05.04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
05.04.01. Prova de qualificação técnica operacional:
05.04.01.01. Prova de registro da empresa licitante na entidade profissional competente, mediante apresentação de certidão com prazo de validade em vigor;
05.04.01.02. Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), mediante a apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando a execução de serviços similares ao objeto da licitação em quantidade igual ou superior, assim consideradas:
a) Execução de impermeabilização com manta asfáltica em quantidade de 279,00 m² ;
b) Execução de revestimento cerâmico em quantidade de 119,00 m2;
A comprovação da capacidade técnico-operacional se fará através de Certidões/Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Obs: Para fins de comprovação da aptidão, o licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos quantitativos de serviços executados em cada um.
05.04.02. Prova de capacitação técnica-profissional:
05.04.02.01. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de licitação (consideram-se parcelas de maior relevância e valor significativo os itens “a” e b” da cláusula 05.04.01.02). Obs: A prova de vínculo do profissional será analisada à luz da Súmula 25 do TCE/SP, que preconiza: “Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que tratam esse subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
05.04.02.02. A qualificação técnico-profissional será exigida do responsável técnico pelo objeto licitado, podendo ser comprovado com a apresentação da Certidão de Acervo Técnico
– CAT.
05.04.03. Visita técnica opcional:
05.04.03.01. Declaração expedida pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Mobilidade atestando que a licitante efetuou visita ao local onde será realizada a obra, e que não foram observados por parte do licitante, erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital, conforme modelo Anexo XI.
05.04.03.02. O encargo é atributo exclusivo da licitante, cabendo a ela eleger o profissional responsável que entenda como o mais adequado para a tarefa, independente de ser engenheiro ou não. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entrega dos envelopes, conforme consta no preâmbulo.
05.04.03.03 A não apresentação da declaração constituirá motivo para inabilitação do licitante.
05.05. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
05.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
05.05.01.01.A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um); sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um); sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
onde:
AC = ativo circulante; PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo;
05.05.02. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
05.05.03. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor
05.05.04. Prova de capital social ou patrimônio liquido igual ou superior à 10% do valor estimado da contratação (conforme art. 31 – Parágrafo 3º da Lei 8.666/93), subscritos e integralizados, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social poderá ser atualizado, nos termos da lei, no caso de o balanço ter sido encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
05.06. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
05.07. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
05.07.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
05.07.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
05.07.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
05.08. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
05.09. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
06. ENVELOPE 02 – PROPOSTA
06.01. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo 01 deste Edital.
06.02. Deverá ser apresentando, juntamente com a proposta:
06.02.01. Planilha orçamentária contendo os itens, quantidades e unidades de acordo com as Planilhas fornecidas pela Prefeitura, com preço unitário, total do item e total geral da planilha, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais.
06.02.02. Demonstrativo da Composição do BDI, conforme modelo constante do Anexo V.
06.02.03. Indicação do representante legal com poderes expressos para assinatura do contrato, com a devida qualificação.
06.02.04. Cronograma físico-financeiro de execução dos serviços.
06.03. Os preços dos insumos deverão ser os praticados no mercado para pagamento à vista.
06.04. A proposta terá validade por 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida para entrega dos envelopes nesta licitação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
06.05. Nos preços deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas de custos, como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total das obras, inclusive as decorrentes de execução das placas, sempre que solicitadas, alusivas ao objeto desta licitação.
06.06. No período do cronograma físico financeiro, o preço será fixo irreajustável, salvo se houver a ocorrência de casos fortuito ou força maior.
06.07. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Preço global superior ao valor informado na planilha orçamentária fornecida pela Prefeitura;
b) Preço global manifestamente inexequível, observadas as disposições contidas nas alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, inciso II da Lei 8.666/93.
c) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
07. CONSIDERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
07.01. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta comercial, sob a alegação de insuficiência de dados.
08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
08.01. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
08.02. Procedida a medição será encaminhada à Prefeitura, que terá 05(cinco) dias para aprová-la, devendo a CONTRATADA apresentar:
a) Planilha, elaborada na ordem e de acordo com os itens e serviços estipulados na Planilha da Prefeitura, contendo:
Quantidades estabelecidas pela Prefeitura Quantidades de serviços efetivamente executados Quantidades a executar
Porcentagem dos serviços efetivamente executados
Preço unitário da proposta Preço total do item
Preço total da medição
Porcentagem total da medição, em relação em valor total do contrato.
b) Demonstrativo do cumprimento do cronograma físico – financeiro apresentado;
08.03. Constituem requisitos para aprovação das medições:
a) quantitativos de serviços efetivamente executados;
b) compatibilidade dos serviços efetivamente executados com o cronograma físico – financeiro integrante da proposta apresentada na Concorrência nº 003/2019;
c) conciliação dos quantitativos de serviços medidos pela CONTRATANTE com os quantitativos apresentados pela CONTRATADA, registrando as divergências constatadas e justificando as correções efetuadas.
08.04. Caso os serviços executados não estiverem compatíveis com o Cronograma Físico, a Prefeitura poderá reter a medição até que o cronograma seja efetivamente cumprido.
08.05. Aprovada a medição, o licitante poderá emitir a Nota Fiscal-Fatura, com vencimento para 15(quinze)dias corridos.
08.06. As compensações financeiras por eventual atraso de pagamentos, somente será devida se a legislação permitir e nas condições desta.
08.07. A medição deverá ser elaborada, no que couber, de acordo com a Instrução Normativa (Anexo X).
08.08. O pagamento somente será autorizado após de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executado.
08.09. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
09. PRAZOS
09.01. O prazo máximo para execução de todas as obras será de até 300 (trezentos) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, devendo, entretanto, ser observado os cronogramas físico-financeiros da obra.
09.02. O prazo para início dos serviços será de 05 (cinco) d i a s , contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
10. JULGAMENTO
10.01. No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, examinará e rubricará a documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes. Os representantes legais dos licitantes presentes deverão rubricar todos os documentos.
10.02. À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documento original para confronto.
10.03. A Comissão, a seu critério, para fins de análise minuciosa da documentação e diligências que se fizerem necessárias, poderá suspender a sessão, marcando nova data para anunciar o resultado do julgamento da fase de habilitação.
10.04. A Comissão anunciará, em sessão ou mediante intimação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os licitantes habilitados e/ou inabilitados.
10.05. A abertura do envelope 02 – PROPOSTA dar-se-á somente após transcorrido o prazo recursal ou julgamento dos recursos interpostos.
10.06. No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA, examinará e rubricará a documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento integral das exigências editalícias. Os representantes dos licitantes deverão rubricar a documentação.
10.07. O critério de julgamento será o de menor preço. A classificação das propostas conformes dar-se-á pela ordem crescente de preço global.
10.08. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas d e pequeno porte, nos seguintes termos:
10.08.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.08.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.08.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.08.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite oferta nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
10.08.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.08.04, será declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do certame.
10.09. Em caso de empate entre empresas comuns e observadas as disposições contidas no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.10. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado.
11. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.01. Com antecedência até cinco dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
11.02. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
11.03. Impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.04. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.05. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições contidas no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93
11.06. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em igual prazo.
11.07. As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05(cinco) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.08. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
11.09. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 11.08, poderá haver prorrogação, desde que solicitado e justificado pela adjudicatária, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12. CONTRATO E GARANTIA PARA SUA EXECUÇÃO
12.01. A Prefeitura de Araras e o licitante vencedor firmarão o contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo IV deste Edital.
12.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
12.03. O licitante vencedor deverá recolher no Departamento da Fazenda da Prefeitura, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, podendo optar pelas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.04. A garantia prestada, quando em forma de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter validade de no mínimo 600 (seiscentos) dias.
12.05. A garantia somente será restituída ao licitante vencedor após o recebimento definitivo de todas as obras e serviços.
12.06. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.07. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
13. CONDIÇÕES RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, através de profissional habilitado, previamente designado.
13.02. As obras e serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, não superior a 90(noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito a multas de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor global da proposta.
14.02. O licitante deverá cumprir o prazo para execução das obras e serviços, sob pena de ser aplicada multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.
14.03. Em caso de não conclusão das obras no prazo acima estabelecido, ensejará a instauração de processo administrativo, objetivando a rescisão do contrato, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
14.04. Somente será admitida a prorrogação de prazo, se presentes uma ou mais hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e desde que o pedido seja requerido pela contratada antes da data de vencimento do contrato, apresentando documentos comprobatórios dos eventos ocorridos que motivaram a prorrogação pleiteada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.01. O Município de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
15.02. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.03. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 02 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXX XXXX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Compras
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019 ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA
AO
MUNICIPIO DE ARARAS – SP.
Prezados senhores:
Após minucioso exame de todas as normas e condições constantes do Edital de Concorrência nº. ........... /2019 e seus anexos, executaremos, sob nossa integral responsabilidade e risco, a obra e serviço abaixo, pelo preço global de:
R$.................................(.........................................................................................................................
..................), para obras e serviços de conclusão da Escola do Campo – Município de Araras
Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todos os custos com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e aparelhamento necessários para a perfeita execução das obras e serviços, assim como todas as despesas diretas e indiretas de nossa responsabilidade, sem qualquer exceção, constituindo-se os referidos preços nas únicas remunerações do Município de Araras pelas obras e serviços efetivamente executados por esta empresa.
Declaramos também que os serviços serão prestados em conformidade com as especificações técnicas constantes dos memoriais descritivos, planilhas, edital de concorrência, minuta do contrato e demais anexos do referido edital.
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o recebimento dos envelopes no Edital de Concorrência nº /2019, suspendendo-se este prazo na
hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
Razão social da empresa ......................................................................................................
CNPJ............................................................ I.E. ...................................................................
Estabelecida à Rua/Av.................................................................................., nº ...................
Bairro ...............................................cidade...................................................uf......................
Procurador que assinará o contrato .......................................................................................
CPF....................................................................RG...............................................................
Local e data assinatura do representante legal da empresa
MUNICÍPIO DE ARARAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. ...............
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº....................
O MUNICIPIO DE ARARAS, neste ato representada pelo S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e A d m i n i s t x x x x x , XX U N O C E S A R R O Z A brasileiro, portador do RG. nº.
................e do CPF. nº. ......................., residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo e Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BERTOLINI, portador do RG. nº. ................e do CPF. nº. ......................., residente
e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de
, à Xxx , xx , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr.
,portador do RG. nº e do CPF. nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01.Constitui objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, de obras e serviços de engenharia para conclusão da Escola do Campo- Município de Araras, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos essenciais necessários, tudo em conformidade com a proposta, planilha orçamentária, memoriais descritivos, projetos e demais anexos do Edital de Concorrência nº. /2019 que, para fins de direito, integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. As obras e serviços, objeto deste contrato, serão executados pela modalidade de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, de acordo com a Instrução Normativa n.002/2013 (Anexo X), sempre no último dia útil de cada mês.
03.02 .Procedida a medição será encaminhada à Prefeitura, que terá 05(cinco) dias para aprová-la, devendo a CONTRATADA apresentar:
c) Planilha, elaborada na ordem e de acordo com os itens e serviços estipulados na Planilha da CONTRATANTE, contendo:
Quantidades estabelecidas pela CONTRATANTE; Quantidades de serviços efetivamente executados; Quantidades a executar;
Porcentagem dos serviços efetivamente executados; Preço unitário da proposta;
Preço total do item; Preço total da medição;
Porcentagem total da medição, em relação em valor total do contrato.
d) Demonstrativo do cumprimento do cronograma físico – financeiro;
03.03. Constituem requisitos para aprovação das medições:
a) quantitativos de serviços efetivamente executados;
b) compatibilidade dos serviços efetivamente executados com o cronograma físico – financeiro integrante da proposta apresentada na Concorrência nº .003/2019;
c) conciliação dos quantitativos de serviços medidos pela CONTRATANTE com os quantitativos apresentados pela CONTRATADA, registrando as divergências constatadas e justificando as correções efetuadas.
03.04. Caso os serviços executados não estiverem compatíveis com o Cronograma Físico, a CONTRATANTE poderá reter a medição até que o cronograma seja efetivamente cumprido. 03.05.Aprovada a medição, o licitante poderá emitir a Nota Fiscal-Fatura, com vencimento para 10(dez) dias corridos.
00.00.Xx compensações financeiras por eventual atraso de pagamentos, somente será devida se a legislação permitir e nas condições desta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº. ............../2019 – Concorrência nº. /2019.
04.02. As partes atribuem a este contrato o valor global de R$
( ).
04.03. No preço acordado estão inclusos todos os custos com materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total das obras, inclusive as decorrentes de execução das placas, sempre que solicitadas, alusivas ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
05.01. No período do cronograma físico financeiro, o preço será fixo irreajustável, salvo se houver a ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
05.02. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da proposta, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
06.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pelo órgão competente da CONTRATANTE, através de profissional habilitado, previamente designado e de acordo com a Instrução Normativa n.002/2013 (Anexo X).
06.02. As obras e serviços serão recebidas:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou
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vistoria, não superior a 90(noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
07.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária codificada sob nº.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
08.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Concorrência nº.
............/2019 e neste contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do processo licitatório;
b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação perante o INSS e FGTS;
c) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, uma via quitada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, formalizada pelo conselho competente, sob pena de rescisão do contrato;
d) Executar as obras e serviços de acordo com os projetos, especificações e boas normas de higiene e segurança, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
e) Remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, de modo a deixar o local limpo;
f) Responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas, equipamentos e canteiro de obras;
g) Manter, no local dos serviços, obrigatoriamente, para uso exclusivo da CONTRATANTE, o livro Diário de Obras e um jogo completo de todos os projetos e planilhas orçamentárias;
h) Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início até a entrega definitiva das obras, a placa da obra, conforme dizeres fornecidos pela CONTRATANTE;
i) Manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços devidamente identificados e com a informação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Araras, conforme legislação municipal vigente;
j) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, as obras e serviços em execução que estiverem em desacordo com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública e/ou bens de terceiros;
k) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por xxxx, culpa ou responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros.
l) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato, e os que apresentem defeito de materiais, pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da data de recebimento definitivo;
m) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
n) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual, atendendo, inclusive, outras normas de segurança do trabalho;
o) Não ceder ou subcontratar a execução das obras e serviços, sem anuência da CONTRATANTE;
p) A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-la na execução do objeto, e para organizar e dirigir o trabalho de seus funcionários.
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q) Os funcionários da contratada somente receberão ordens do preposto, inexistindo a subordinação destes funcionários aos servidores da Contratante.
r) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
08.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
d) A Gestão do Objeto do presente contrato será realizada pelo gestor do contrato designado pela Secretaria requisitante, o qual será responsável pela conferência dos valores faturados e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita a multas de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este contrato.
10.02. A CONTRATADA deverá cumprir o prazo para execução das obras e serviços, sob pena de ser aplicada multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.03. Em caso de não conclusão das obras no prazo acima estabelecido, ensejará a instauração de processo administrativo, objetivando a rescisão do contrato.
10.04. Somente será admitida a prorrogação de prazo, se presentes uma ou mais hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e desde que o pedido seja requerido pela CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias da data de vencimento do prazo previsto no item 11.01., apresentando documentos comprobatórios dos eventos ocorridos que motivaram a prorrogação pleiteada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS/VIGÊNCIA
11.01. As obras e serviços deverão ser executados e entregues no prazo máximo de 300 (trezentos) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, entretanto, observar o cronograma físico-financeiro que constituiu parte integrante do Edital de Concorrência nº /2019
11.02. O prazo para início das obras e serviços será de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
11.03. A prorrogação do prazo para conclusão das obras e serviços somente será admitida pela CONTRATANTE se ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato a CONTRATADA depositou caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mencionado na cláusula quarta (04.02), em uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02. A devolução da garantia depositada somente será efetuada após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, deduzidas eventuais multas ou outros débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, observando-se, no que couber, o depósito no item
12.07 do Edital.
13.03. A garantia prestada, quando em forma de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter validade de no mínimo 600 (seiscentos) dias.
13.04. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro à título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
14.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Araras,
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.
.........../2019
XXXXX X – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI.
Empresa
1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - AC | % | ||
1.1. Pessoal 1.2. Gastos gerais 1.3. Outros | % % % | ||
2 TAXA DE SEGUROS - S | % | ||
2.1. Seguro | % | ||
3. TAXA DE GARANTIAS - G | % | ||
3.1. Garantia | % |
4 TAXA DE RISCOS - R %
4.1 Risco %
5 TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DF %
6 TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO - L %
7 TAXA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS - I %
7.1. PIS (Programa de Integração Social) %
7.2. ISS (Imposto sobre Serviço) %
7.3. COFINS %
7.4. Outros %
8 CÁLCULO TOTAL (BDI) %
BDI (%) = {[
(1+AC+S+R+G) x (1+DF) x (1+L) (1– I)
] – 1}
Local e data nome,cargo e identificação da empresa
ANEXO VI DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº /2019.
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da Concorrência nº
.../2019, realizada pelo Município de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do art. 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Data Assinatura.
XXXXX XXXX (a) – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. , é microempresa, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
XXXXX XXXX (b) – MODELO DA DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. , é empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Araras
CONTRATADA:
CONTRATO: N°.: /2019 OBJETO:
Advogado de Araras.
nº OAB: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx/ OAB-SP 237.221
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araras,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: * Cargo: Secretário M. de Administração CPF: Data de Nascimento: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: (00) 0000-0000 * Responsáveis que assinaram o ajuste Assinatura: | Responsáveis que assinaram o ajuste: Nome: Cargo: CPF: ........ RG: ............ Data de Nascimento: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: Assinatura: |
CONTRATADA:
Nome:
RG nº................ CPF nº ....................
E-mail pessoal: Assinatura:
Advogado:
ANEXO XI
ATESTADO DE VISTORIA
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade da Prefeitura Municipal de Araras ATESTA para os devidos fins, que o senhor , portador
do RG empresa
estabelecida na
e do CPF , representando a
,
cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
, telefone ( ) , realizou a VISTORIA do local que serão executadas as obras e serviços de conclusão da Escola do Campo, obtendo todos os esclarecimentos necessários.
Araras,
Nome do engenheiro da PREFEITURA DE ARARAS Cargo
RG:
ANEXO XII
MUNICÍPIODE ARARAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
Edital de Concorrência nº. 2019–
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo),
RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da CONCORRÊNCIA
nº .../2019, realizada pelo MUNICÍPIO DE ARARAS, declaro, sob as penas da lei, que a empresa supra não foi declarada inidônea e que não está impedida de contratar com o Poder Público.