PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 023/2017, publicado no Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembleia Legislativa da Paraíba de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 2706/2017, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços, ocorrerá no dia 28/02/2018 às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.3. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.3.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
2.4. A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4.2 - Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 DATA/HORA: 28/02/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 DATA/HORA: 28/02/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ 5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, observado o modelo constante do Anexo II deste edital e devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado preço fixo e irreajustável.
x) Xxxxx de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
e) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros e demais despesas que incidam sobre a execução dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação; e ainda marca e modelo dos equipamentos ofertados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários e, os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso;
5.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
5.4. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam PROTOCOLADOS na Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx, João Pessoa/PB, telefone 0000- 0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.4.1 - Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 5.4 correm por conta e risco do licitante.
6 - DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
6.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
6.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 6.6 deste Edital.
6.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA ou pelo CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo), de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto do Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos.
b) Comprovante de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado pelo CREA ou CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT , expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de instalação de aparelhos de ar condicionados com características técnicas de complexidade equivalente/similar às do Termo de Referência.
c.1) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da proponente em que conste o profissional como sócio, ou ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA ou CAU em que conste o nome do profissional como responsável técnico.
d) Declaração indicando o nome, CPF, número do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de qualificação técnico-profissional.
e) Apresentar atestado de vistoria assinado pelo Diretor do Departamento de Engenharia desta Casa Legislativa, conforme Anexo VII.
e.1) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais.
6.4.1 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo IV;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo V;
6.4.1.2 - Conforme previsto nos Arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
6.7 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3. b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1.1. - Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.1.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.1.3. Para fins de classificação da proposta comercial, é necessário que o licitante discrimine todos os itens que compreendem o objeto da licitação.
8.1.3.1. O não atendimento ao subitem anterior ensejará a desclassificação da proposta apresentada.
8.2- LANCES VERBAIS
8.2.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.2.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3- JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.3.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
8.3.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.3.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
8.3.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.3.9. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá peticionar contra o ato convocatório.
9.2. A apresentação da impugnação, após o prazo previsto no subitem anterior, não a caracterizará com tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, de acordo com o art. 11, XVIII, do Decreto no 3.555/00.
10.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 - DO CONTRATO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e, de conformidade com a proposta aceita.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a contratada o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.10. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
13.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
14. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
14.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
14.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
14.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
14.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pela Pregoeira, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
14.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
14.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
14.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
14.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
14.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
14.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 14 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS, EXCLUSIVAMENTE, NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
15.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01.122.5046.4194, no elemento de despesa 449051.290 e 339039.290
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
17.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
17.5. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
17.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
17.9. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
17.10. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
17.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
17.14. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a
disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
17.15. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
17.16. A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
17.17. A critério da Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
17.18. Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
17.19. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar - sala 125 - Centro - João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
17.20. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
17.21. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Carta de credenciamento); Anexo VII (Declaração de Vistoria) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado,para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembléia Legislativa situados nos pavimentos semi-enterrado e térreo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais,equipamentos e serviços para atender os projetos de climatização dos novos ambientes que serão reformados na Assembléia Legislativa da Paraíba e expandir a capacidade térmica do sistema atual que encontra-se deficiente. O novo sistema disporá de controle de temperatura de evaporação dos fluidos automático, funcionamento em cargas parciais dos compressores, controlando desta forma o trabalho realizado e reduzindo o consumo de energia.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem executados contemplam os seguintes itens:
• Fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para novo sistema de ar condicionado conforme projeto executivo existente.
3.2. Os serviços a serem contratados, consistem na execução e fornecimento de todos os itens necessários para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado a ser executado.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. SISTEMA DE AR CONDICIONADO VRV
4.1.1. O sistema, adotado para atendimento ao projeto, será de expansão direta, com a utilização de equipamentos com Volume de Refrigerante Variável – VRV, para controle de capacidade, possuindo ciclo reverso para aquecimento, constituído de unidade condensadora, instalada em área externa, interligadas às unidades evaporadoras, através de tubulações de cobre, conforme projeto e planilhas anexas.
4.1.2. Os equipamentos orçados devem ser capazes de operar sob cargas parciais, controlando a rotação dos compressores e a temperatura de evaporação do gás refrigerante na unidade evaporadora.
4.1.3. O sistema deverá realizar o controle de capacidade em função da variação de carga térmica das áreas beneficiadas de forma proporcional. A capacidade será controlada por variação na velocidade de rotação dos compressores, através de inversor de frequência. Este será responsável
pela partida suave, ajuste de capacidade e sua proteção contra sobrecarga atuando diretamente sobre a alimentação de todos os motores instalados na unidade externa (condensadora). A Este processo nós chamamos de VRV ou VRF (Volume de Refrigerante Variável)
4.1.4. O Sistema deverá ser capaz de controlar a pressão de sucção e a temperatura de evaporação mínima de 3°C e máxima de 11° C automaticamente e independentemente da velocidade e da rotação do compressor quando de seu funcionamento em cargas parciais, e independente também de qualquer outro parâmetro externo. Este controle da temperatura de evaporação deve ser um parâmetro controlado por meio de configurações na unidade condensadora, ajustáveis dentro do intervalo acima, de acordo com a necessidade do cliente. O sistema deverá controlar a temperatura de evaporação de modo automático e ainda deverá ter opções de ajuste de temperatura de evaporação fixa em 3,5,6,7,8,9 ou 11 °C priorizando economia de energia. O Fabricante deverá comprovar por meio de seu catálogo técnico, comercial ou de serviços a possibilidade destes controles e configurações.
O objetivo deste controle é limitar o trabalho realizado pelo compressor para elevar a pressão de sucção diminuindo sua diferença em relação a pressão de descarga e, consequentemente, reduzindo seu o consumo energético. Desta forma além da redução de consumo proveniente das cargas parciais, o equipamento deverá reduzir o consumo energético em função da redução da diferença de pressões de trabalho.
A este processo nós chamamos de VRT (Temperatura de Refrigerante Variável).
4.2. UNIDADES EXTERNAS (CONDENSADORES)
Os condensadores deverão possuir as seguintes características mínimas, visando garantir a eficiência e facilitar o processo de manutenção e elevar a vida útil:
a) O condensador deverá possuir VOLUTA para direcionamento do ar através dos ventiladores da unidade. Não serão aceitos condensadores sem a Voluta de direcionamento de ar.
b) Não serão admitidos mais que três módulos por linha frigorífica.
c) O resfriamento da placa principal de controle deverá ser executado pelo gás refrigerante resfriado. Para evitar queima desta placa por alta temperatura, quando da falta de ventilação mecânica ou natural.
d) Cada módulo deve ser composto por 02 (dois) compressores do tipo inverter, trocador de calor, ventilador com Voluta, quadro elétrico, acumulador de sucção, separador de óleo, tanque de líquido, sensores e válvulas de controle. Os módulos deverão ser interligados via tubulação de cobre, sem uso de tubulação de óleo.
e) O condensador deverá possuir sistema de revezamento da operação, permitindo que o tempo de uso de cada compressor seja balanceado, estendendo sua vida útil. Não será admitido o uso de compressores auxiliares sem controle por inversor de frequência, pois estes não são adequados à concepção do projeto.
f) O sistema deverá possuir o recurso de acionamento automático de emergência (backup automático). No caso de falha em um condensador ou compressor, o próprio usuário deverá ter capacidade de reiniciar o sistema pelo controle remoto, acionando o modo de emergência. Nesta condição o módulo defeituoso será desabilitado e o sistema operará com os módulos restantes por um período de tempo suficiente para intervenção da equipe de manutenção, reduzindo o impacto sobre as atividades normais do usuário.
g) Durante a partida inicial (start-up), o reconhecimento dos endereços dos evaporadores deve ser realizado automaticamente pelo condensador.
h) Deverá possuir quadro elétrico com circuito eletrônico microprocessado, com os principais componentes agrupados em placas de circuito impresso de fácil substituição nos moldes “plug & play”.
i) A placa controladora principal deverá possuir sistema de visualização das condições operacionais, controlado por chaves seletoras, que permitam:
▪ Leituras de todos os sensores de temperatura e pressão (evaporadores e condensadores);
▪ Leitura do status de todas as válvulas do sistema;
▪ Velocidade de rotação do compressor e ventilador;
▪ Sub resfriamento e superaquecimento (evaporador e condensador);
▪ Indicação do motivo e localização da falha no sistema (código de falha);
▪ Histórico de falhas com data de ocorrência (ano, mês, dia, hora e minuto);
▪ Tempo de operação acumulada dos compressores;
▪ Status e leituras de informações de todos os evaporadores conectados;
▪ Leituras de corrente e tensão de alimentação dos inversores e compressores dos condensadores;
j) O sistema microprocessado de controle e proteção deverá possuir:
▪ Sensores de temperatura de descarga, sucção, temperatura ambiente e subresfriamento, no mínimo;
▪ Sensores de pressão de alta e baixa pressão e pressostato de alta;
▪ Sensores de corrente na alimentação do compressor e na alimentação do inversor;
▪ Detecção de variação de tensão, falta de fase ou inversão de fase.
k) Gabinete metálico de construção robusta, em chapa de aço, com tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento a base de époxi, com painéis frontais e laterais removíveis para manutenção.
l) Compressores frigoríficos do tipo inverter (100%), com casco de baixa pressão, desenhado para gás refrigerante ecológico R410A.
m) Todos os compressores deverão possuir controles de capacidade independentes por inversores de frequência.
n) O nível de ruído do condensador não poderá ultrapassar a 64 dB(A) durante o dia. O condensador deverá possuir recurso de redução de ruído durante o período de operação noturna.
o) O circuito frigorífico deverá ser constituído de tubos de cobre, sem costura, em bitolas adequadas, conforme norma ABNT NBR 7541:2004, de modo a garantir a aplicação das velocidades corretas em cada trecho, bem como a execução do trajeto mais adequado.
p) Deverá ter máximo rigor na limpeza, desidratação, vácuo, e testes de pressão do circuito, antes da colocação do gás refrigerante.
q) A serpentina deverá possuir película anticorrosiva, para proteção contra ação da poluição e de atmosferas corrosivas, e construída em tubos de cobre com aletas em chapa de alumínio corrugado, montada sobre cabeceiras em chapa de aço galvanizado. A perfeita aderência entre os tubos e as aletas deverá ser obtida por expansão mecânica dos tubos, conferindo ao conjunto elevada eficiência na troca de calor. A área de troca deverá ser controlada por válvulas solenoide, conforme a demanda de capacidade, de forma a obter a melhor eficiência.
r) O ventilador deverá ser do tipo axial de 04 (quatro) pás em plástico de engenharia, moldado com desenho aerodinâmico de alto desempenho e baixo nível de ruído, balanceado estática e dinamicamente e com controle de velocidade com variação de 0% a 100%, através de inversor de frequência. E com Voluta para direcionamento do ar .
s) O equipamento deverá possuir Sistema automático de Verificação (CARGA / FIAÇÃO / TUBULAÇAO / VALVULA DE SERVIÇOS)
t) O sistema deverá ser capaz de ajustar a carga de refrigerante de forma automática sem necessidade de uso de balanças, manifolds, amperímetros, etc). A configuração de start-up e ajustes de parâmetros do sistemas deverá ser acessível sem necessidade de abertura da unidade condensadora através de portilhola de acesso rápido.
4.3. COEFICIENTE DE PERFORMACE (COP)
Para o fornecimento do sistema VRV, visando obter o máximo de rendimento e economia de energia, é fundamental a exigência de produtos com alta eficiência energética, onde se utiliza o Coeficiente de Performance, denominado de COP.
Entende-se por COP dos condensadores, a razão entre a capacidade nominal de resfriamento e a soma do consumo de energia na condição de teste padrão, estabelecida pela ISO 5151.
Ou seja:
COP = CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DA CONDENSADORA (kW) CONSUMO ENERGIA DA CONDENSADORA (kW)
Tendo em vista que os condensadores são formados em módulos, o COP mínimo, para atender às capacidades determinadas neste Memorial Descritivo, devem conter os seguintes valores:
▪ O COP mínimo a 80% de carga de cada módulo de unidades condensadoras não deve ser menor do que 5,50 kW/kW
▪ O COP mínimo A 50% de carga parcial de cada conjunto de unidades condensadoras não deve ser menor do que 6,00 kW/kW.
A eficiência energética deverá ser comprovada por meio do Manual de Engenharia ou do Catálogo Comercial dos fabricantes. Não serão aceitos cartas , ofícios e boletins técnicos em erratas aos manuais .
Condições de referência ISO 5151 para ambas as condições de 80% e 50% de carga:
▪ Temperatura externa de 35º C (bulbo seco).
▪ Temperatura interna de 27º C (bulbo seco) e 19º C (bulbo úmido).
▪ Comprimento de linha (tubulação) de 7,5 metros.
▪ Sem desnível entre as unidades.
4. As interligações entre os evaporadores condensadores serão feitas através de tubulação de cobre fosforoso, sem costura, desoxidados, recozidos e brilhantes, com liga C-122 com 99% de cobre, com características conforme norma ABNT-NBR 7541, sendo que as derivações deverão ser do tipo “refnet”, no padrão do fabricante.
5. A capacidade dos condensadores e evaporadores propostos deverá atender rigidamente os valores indicados no projeto e planilhas, não sendo aceitas alterações de capacidade sem aprovação da CONTRANTE. Igualmente, a relação de capacidade instalada de evaporadores para cada condensador. Assim como, a relação de áreas atendidas pelos evaporadores de um mesmo condensador não poderá ser alterada, por interferir com a previsão de capacidade real disponível e afetar o cálculo de simultaneidade de cargas, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
6. Os evaporadores deverão ser conectados aos condensadores através de redes de distribuição de refrigerante, utilizando um único par de tubos (linhas de sucção e de líquido), executadas em tubos de cobre isolados separadamente, e rede de comunicação serial sem polaridade por um par de cabos trançados.
7. As condições de operação dos evaporadores deverão ser definidas, individualmente, por meio de controle remoto central e de operação amigável. O sistema central de controle gerenciará grupos de condensador e evaporadores, para supervisão e automação através de software, fornecido pelo fabricante.
8. A alimentação de energia dos condensadores (380V/3F/60Hz) e evaporadores (220V/ 1F/60Hz) será independente. No entanto, recomenda-se que cada grupo de evaporadores conectados a um mesmo sistema (condensador) tenha um ponto de força centralizado e devidamente identificado, para simplificar a manutenção. Não se admite a utilização de transformadores.
9. A execução da instalação, conexões dos equipamentos, procedimentos de teste da infraestrutura e equipamentos deverá ser feita por empresa autorizada pelo fabricante, devidamente documentada e com acervo técnico que comprove sua capacidade técnica de realização dos serviços.
10. O gás refrigerante utilizado deve ser o R410A, que não agride a camada de ozônio e atende às mais exigentes normas de proteção ao meio ambiente.
AUTOMAÇÃO :
Todas as unidades evaporadoras e condensadora devem ser controladas e operadas através de um sistema central de controle, com possibilidade de acesso pelos usuários cadastrados, empresa mantenedora ou fabricante dos equipamentos (remoto).
O sistema de controle e de operação consistirá em um dispositivo gerenciador inteligente e integrado, com tela de cristal líquido (LCD), sensível ao toque (touch screen) e colorida, conexão com a internet, idioma português e capaz de controlar todas as funções operacionais e termodinâmicas, de forma individualizada ou grupos, com até 1024 (mil e vinte e quatro) evaporadoras ou 512 (quinhentos e doze) grupos, 220V/1F/60Hz.
O dispositivo gerenciador deverá possuir as seguintes funções:
▪ Definição de privilégios entre “usuários” e “administradores”;
▪ Conexão local ao sistema de controle e de operação, através de um cabo LAN e um dispositivo switch hub, com possibilidade de acesso a 04 (quatro) “administradores” e 16 (dezesseis) “usuários” simultaneamente;
▪ Conexão com a internet, para monitoramento e operação do sistema remotamente;
▪ Programação horária diária, semanal, mensal, anual e dias especiais para cada grupo e/ou unidade evaporadora, permitindo o funcionamento automático dos equipamentos, segundo o regime de trabalho pré-estabelecido pela administração do usuário;
. Dia e horário para ligar/desligar;
. Dia e horário para mudança de temperatura;
. Dia e horário para mudança do modo de operação (resfriamento, aquecimento,ventilação e desumidificarão).
▪ Visualização e edição do status de operação das unidades evaporadoras na tela do dispositivo gerenciador, através de ícones de fácil entendimento e semelhantes aos modelos dos equipamentos;
▪ Visualização do histórico de operação;
▪ Visualização de layout da planta, disponibilizado em formato de imagem JPEG, com tamanho do arquivo até 500 kB, contendo de 600x500 pixels até 1500x1000 pixels;
▪ Bloqueio individualizado para cada grupo ou unidade evaporadora das seguintes funções do controle remoto, com ou sem fio, instalado no ambiente condicionado, a critério do administrador do sistema:
. Liga/desliga;
. Modo de operação (resfriamento, aquecimento, ventilação e desumidificarão);
. Alteração do ajuste de temperatura;
. Velocidade do ventilador;
. Direção do fluxo de ar de insuflamento;
. Limitação de temperaturas mínima e máxima disponíveis.
▪ Conexão de memória USB ao dispositivo, para upload de dados de funcionamento dos equipamentos, funções armazenadas, histórico, backup etc;
▪ Intertravamento com o sistema de emergência, possibilitando a parada das unidades evaporadoras em caso de incêndio;
▪ Envio de e-mails para os “usuários” e/ou “administradores” cadastrados, quando conectado com a internet, com informações de erro(s) no sistema;
▪ Possibilidade de controle, operação e programação horária de sistemas periféricos, através de contato seco (liga/desliga sem tensão), como iluminação, bomba, ventilador e sensor; o Ligar/desligar, sincronizado com as unidades evaporadoras ou via programação horária.
. Alarme de falha.
. Status de operação (ligado/desligado).
. Velocidade do ventilador (quando disponível velocidade variável no equipamento). O sistema de controle central deverá ser capaz de incorporar os equipamentos de ventilação e demais sistemas relacionados ao controle ambiental, permitindo operação e programação horária, similares às disponíveis para os equipamentos de ar condicionado. As seguintes funções deverão ser permitidas sobre os equipamentos de ventilação:
▪ Ligar e desligar, com possibilidade de sincronização entre as unidades evaporadoras, individualmente ou em grupo, ou via programação horária;
▪ Alarme de falha;
▪ Status de operação (ligado/desligado);
▪ Velocidade do ventilador (quando disponível velocidade variável no equipamento). Controle Central SVM_PC2
Gerenciador Central para sistema VRV
O controle do sistema de climatização do tipo VRV deverá ser realizado por um Gerenciador Central via Smartphone, Tablet ou Computador remoto, denominado de SVM (Smart VRV Manager), utilizando qualquer dispositivo conectado à rede do local da instalação. Com este gerenciador o usuário poderá visualizar monitorar e controlar cada unidade interna VRV utilizando o próprio smartphone, tablet ou computador que está conectada à rede wi-fi ou 3G/ 4G ,através de uma tela de login. O SVM-PC2 ao ser acessado como administrador deverá permitir a criação de usuários, selecionar as unidades internas que cada usuário terá acesso, configurar Calendário, e configurar Restrição de Setpoint.
O aplicativo de navegação deverá funcionar em qualquer Smartphone ou tablet com os sistemas operacionais: Android, iOS ou Windows Phone. O aplicativo deverá ser de fácil operação e no idioma português. Para utilização do gerenciador central na rede local deverá ser disponibilizado um endereço IP no qual será utilizado para acessar e fazer o controle de todo o sistema de climatização e deve possuir acesso à internet.
Utiliza uma interface de controle instalada na condensadora que se comunica com o SVM e pode controlar até 128 grupos de unidades internas com limite de 1028 unidades internas podendo ter acesso simultâneo ao controle central SVM de 100 usuários.
O sistema de gerenciamento via Smartphone ou tablet deverá possibilitar o controle e operação da climatização de forma individualizada ou total para multiusuários.
O Gerenciador Central via Smartphone deverá possuir as seguintes funções em níveis de acesso (usuário ou administrador*):
• Liga/Desliga unidade internas de forma individualizada ou total;
• Modo de operação (aquecimento, resfriamento e ventilação);
• Ajuste da ventilação;
• Ajuste da temperatura;
• Direcionamento do fluxo de ar – ajuste de defletor;
• Sinal de filtro – aviso de filtro sujo;
• Código de Alarme - aviso de avaria;
• Calendário*: permite automatizar o funcionamento do ar condicionado (horário, liga/ desliga, Setpoint, Modo de Operação, Ajuste do Ventilador, Ajuste do Defletor de ar).
• Restrição Setpoint*: restringe máximo/mínimo do range de ajuste do setpoint.
• Acesso remoto ao controle via internet.
O controle central de gerenciamento local deverá ter a possibilidade de integrar via internet a um Controlador Central Principal; se entende como Controlador Central Principal um gerenciador mestre remoto via internet na qual possibilita se conectar a este controle central local.
5. LISTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
Aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembléia Legislativa situados nos pavimentos semi-enterrado e térreo.
Os serviços a serem executados contemplam os seguintes itens: Fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para novo sistema de ar condicionado conforme projeto executivo existente. Os serviços a serem contratados, consistem na execução e fornecimento de todos os itens necessários para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado a ser executado.
1 - | 1 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 12HP 380V-3F-60HZ |
2 - | 2 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 18HP 380V-3F-60HZ |
3 - | 2 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 20HP 380V-3F-60HZ |
4 - | 7 UND | - HI-WALL VRV 7500BTU/H 220V-1F-60HZ |
5 - 6 UND - HI-WALL VRV 9600BTU/H 220V-1F-60HZ
6 - 4 UND - HI-WALL VRV 12300BTU/H 220-1F-60HZ 7 - 3 UND - HI-WALL VRV 19600BTU/H 220V-1F-60HZ 8 - 6 UND - HI-WALL VRV 24200BTU/H 220V-1F-60HZ
9 - 8 UND - CASSETE VRV 38200BTU/H 220V-1F-60HZ
10- 4 UND - CASSETE VRV 9600BTU/H 220V-1F-60HZ
11- 3 UND - CASSETE VRV 12300BTU/H 220V-1F-60HZ
12 - 5 UND - CASSETE VRV 30800BTU/H 220V-1F-60HZ
13 - 1 UND -CONTROLE CENTRAL PARA AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
14 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 300/125 SOLER PALAU OU SIMILAR
15 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 500/160 SOLER PALAU OU SIMILAR
16 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 800/200 SOLER PALAU OU SIMILAR
17 - 1 UND - VENTILADOR TD SILENT 1000/200 SOLER PALAU OU SIMILAR
18 - 2 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 125-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
19 - 2 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 160-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
20 - 3 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 250-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
21 - 2 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 350 SOLER PALAU O SIMILAR
22 - 2 UND -GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 000/000 XXXXX XXXXX OU SIMILAR
23- 2 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 800 SOLER PALAU O SIMILAR
24 - 1 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 1000 SOLER PALAU O SIMILAR
25 - 38 UND - DIFUSOR CIRCULAR GCI-160 CONEXÃO 140MM SOLER PALAU OU SIMILAR
26 - 1 UND - DIFUSOR CIRCULAR GCI-200 CONEXÃO 190MM SOLER PALAU OU SIMILAR
27- 22 UND - CAIXA PLENUM PARA CONECTAR AO DIF GCI-160 TAM. 200X200X200MM CONEXÃO CIRCULAR 100MM
28 - 8 UND - CAIXA PLENUM PARA CONECTAR AO DIF GCI-160 TAM. 200X200X100MM CONEXÃO CIRCULAR 50MM.
6. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Ser profissional ou empresa de engenharia, e, ou, arquitetura devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Projeto Básico.
7. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS ETAPAS
O prazo para execução do objeto será de 60 dias, devendo obedecer os seguintes prazos, contados a partir da data da assinatura do contrato pela Assembleia Legislativa:
ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS – até 5 dias corridos;
ETAPA 2: INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – até 50 dias corridos;
ETAPA 3: TESTES DOS EQUIPAMENTOS E ENTREGA – até 5 dias corridos.
Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior; A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela Assembleia Legislativa.
8. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica fixa, mínima exigida, deverá ser composta de um coordenador e uma equipe de profissionais que acompanhará todo o serviço a ser contratado no período previsto, inclusive no período posterior aos serviços executados.
Entre os profissionais que compõe a equipe, um deverá comprovar experiência em instalações de sistema de ar condicionado VRV.
9. FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado a Contratante o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a Assembleia Legislativa designará um fiscal, a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato.
10. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
A contratada, de acordo com o artigo 111 DA Lei 8666/93, cederá os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação dos serviços.
11. PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
Todos os produtos referentes aos serviços contratados quer sejam intermediários ou finais, serão de propriedade exclusiva da Assembleia Legislativa.
12. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados.
Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita da contratante.
13. PREÇOS
Para fins de contratação do objeto especificado serão tomados como base, os preços constantes praticados no mercado ou Tabelas de órgãos públicos, para instalação e fornecimentos destes equipamentos.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo e qualquer serviço e/ou atividade a ser desenvolvida pela Contratada será realizado sob a Coordenação da Assembleia Legislativa.
Os documentos/projetos elaborados deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Legislativa. A avaliação terá como objetivo o escopo do trabalho definido, condições técnicas e legais. As avaliações poderão ter aceitação total, parcial ou rejeição. Neste último caso, os documentos apresentados deverão ser reformulados pela Contratada, de acordo com as alterações compactuadas e submetidos à nova avaliação.
A contratante, mediante simples comunicação, poderá, a qualquer tempo, alterar padrões, critérios, parâmetros e normas, mediante substituições e/ou supressões, desde que não alterem o objeto do contrato.
João Pessoa, 20 de dezembro de 2017
ENG. CIVIL - VINICIUS XXXX X. X. FILGUEIRAS ASSINTENTE TÉCNICO PRESIDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 06/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 2706/2017.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
Valor total da proposta R$ ( ) .
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros e demais despesas que incidam sobre a execução dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
Declaramos, para todos os fins, que os serviços se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e carimbo
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2018 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 2706/2017.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2018 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na
(endereço completo) e email , neste ato
representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 2706/2017.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o
Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no processo licitatório, na modalidade pregão presencial nº 06/2018, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembleia Legislativa da Paraíba de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital que o Sr. (nome do responsável da empresa),
portador do RG. nº e CPF n º , (razão social da empresa), CNPJ nº
, compareceu ao local, onde serão instalados os novos ar condicionados bem como os serviços que serão executados, objeto do Pregão Presencial acima citado, tendo se inteirado das condições gerais para a execução dos serviços objeto desta licitação
João Pessoa, de de 2018.
Responsável
Departamento de Serviços Gerais
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADOS AR QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma ....................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................., estabelecida à ..............................................., representada neste ato pelo Senhor
........................., brasileiro, portador do RG nº .................................... e CPF nº , resolvem
celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede (térreo e semi-enterrado) da Assembleia Legislativa da Paraíba de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 2706/2017, e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 06/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembleia Legislativa da Paraíba de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 06/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente e seguro.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Dos Materiais
Os equipamentos a serem adquiridos, deverão ser novos, comprovadamente de primeiro uso e qualidade, especificação de originais do fabricante do motor, além de estar de acordo com as especificações técnicas previstas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 06/2018.
2.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados contemplam os seguintes itens:
• Fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para novo sistema de ar
condicionado conforme projeto executivo existente e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Os serviços a serem contratados, consistem na execução e fornecimento de todos os itens necessários para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado a ser executado.
2.3. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.3.1. SISTEMA DE AR CONDICIONADO VRV
O sistema, adotado para atendimento ao projeto, será de expansão direta, com a utilização de equipamentos com Volume de Refrigerante Variável – VRV, para controle de capacidade, possuindo ciclo reverso para aquecimento, constituído de unidade condensadora, instalada em área externa, interligadas às unidades evaporadoras, através de tubulações de cobre, conforme projeto e planilhas anexas.
Os equipamentos orçados devem ser capazes de operar sob cargas parciais, controlando a rotação dos compressores e a temperatura de evaporação do gás refrigerante na unidade evaporadora.
O sistema deverá realizar o controle de capacidade em função da variação de carga térmica das áreas beneficiadas de forma proporcional. A capacidade será controlada por variação na velocidade de rotação dos compressores, através de inversor de frequência. Este será responsável pela partida suave, ajuste de capacidade e sua proteção contra sobrecarga atuando diretamente sobre a alimentação de todos os motores instalados na unidade externa (condensadora). A Este processo nós chamamos de VRV ou VRF (Volume de Refrigerante Variável)
O Sistema deverá ser capaz de controlar a pressão de sucção e a temperatura de evaporação mínima de 3°C e máxima de 11° C automaticamente e independentemente da velocidade e da rotação do compressor quando de seu funcionamento em cargas parciais, e independente também de qualquer outro parâmetro externo. Este controle da temperatura de evaporação deve ser um parâmetro controlado por meio de configurações na unidade condensadora, ajustáveis dentro do intervalo acima, de acordo com a necessidade do cliente. O sistema deverá controlar a temperatura de evaporação de modo automático e ainda deverá ter opções de ajuste de temperatura de evaporação fixa em 3,5,6,7,8,9 ou 11 °C priorizando economia de energia.
O Fabricante deverá comprovar por meio de seu catálogo técnico, comercial ou de serviços a possibilidade destes controles e configurações. O objetivo deste controle é limitar o trabalho realizado pelo compressor para elevar a pressão de sucção diminuindo sua diferença em relação a pressão de descarga e, consequentemente, reduzindo seu o consumo energético. Desta forma além da redução de consumo proveniente das cargas parciais, o equipamento deverá reduzir o consumo energético em função da redução da diferença de pressões de trabalho.
A este processo nós chamamos de VRT (Temperatura de Refrigerante Variável).
2.3.1.1. UNIDADES EXTERNAS (CONDENSADORES)
Os condensadores deverão possuir as seguintes características mínimas, visando garantir a eficiência e facilitar o processo de manutenção e elevar a vida útil:
a) O condensador deverá possuir VOLUTA para direcionamento do ar através dos ventiladores da unidade. Não serão aceitos condensadores sem a Voluta de direcionamento de ar.
b) Não serão admitidos mais que três módulos por linha frigorífica.
c) O resfriamento da placa principal de controle deverá ser executado pelo gás refrigerante resfriado. Para evitar queima desta placa por alta temperatura, quando da falta de ventilação mecânica ou natural.
d) Cada módulo deve ser composto por 02 (dois) compressores do tipo inverter, trocador de calor, ventilador com Voluta, quadro elétrico, acumulador de sucção, separador de óleo, tanque de líquido, sensores e válvulas de controle. Os módulos deverão ser interligados via tubulação de cobre, sem uso de tubulação de óleo.
e) O condensador deverá possuir sistema de revezamento da operação, permitindo que o tempo de uso de cada compressor seja balanceado, estendendo sua vida útil. Não será admitido o uso de compressores auxiliares sem controle por inversor de frequência, pois estes não são adequados à concepção do projeto.
f) O sistema deverá possuir o recurso de acionamento automático de emergência (backup automático). No caso de falha em um condensador ou compressor, o próprio usuário deverá ter capacidade de reiniciar o sistema pelo controle remoto, acionando o modo de emergência. Nesta condição o módulo defeituoso será desabilitado e o sistema operará com os módulos restantes por um período de tempo suficiente para intervenção da equipe de manutenção, reduzindo o impacto sobre as atividades normais do usuário.
g) Durante a partida inicial (start-up), o reconhecimento dos endereços dos evaporadores deve ser realizado automaticamente pelo condensador.
h) Deverá possuir quadro elétrico com circuito eletrônico microprocessado, com os principais componentes agrupados em placas de circuito impresso de fácil substituição nos moldes “plug & play”.
i) A placa controladora principal deverá possuir sistema de visualização das condições operacionais, controlado por chaves seletoras, que permitam:
▪ Leituras de todos os sensores de temperatura e pressão (evaporadores e condensadores);
▪ Leitura do status de todas as válvulas do sistema;
▪ Velocidade de rotação do compressor e ventilador;
▪ Sub resfriamento e superaquecimento (evaporador e condensador);
▪ Indicação do motivo e localização da falha no sistema (código de falha);
▪ Histórico de falhas com data de ocorrência (ano, mês, dia, hora e minuto);
▪ Tempo de operação acumulada dos compressores;
▪ Status e leituras de informações de todos os evaporadores conectados;
▪ Leituras de corrente e tensão de alimentação dos inversores e compressores dos condensadores;
j) O sistema microprocessado de controle e proteção deverá possuir:
▪ Sensores de temperatura de descarga, sucção, temperatura ambiente e subresfriamento, no mínimo;
▪ Sensores de pressão de alta e baixa pressão e pressostato de alta;
▪ Sensores de corrente na alimentação do compressor e na alimentação do inversor;
▪ Detecção de variação de tensão, falta de fase ou inversão de fase.
k) Gabinete metálico de construção robusta, em chapa de aço, com tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento a base de époxi, com painéis frontais e laterais removíveis para manutenção.
l) Compressores frigoríficos do tipo inverter (100%), com casco de baixa pressão, desenhado para gás refrigerante ecológico R410A.
m) Todos os compressores deverão possuir controles de capacidade independentes por inversores de frequência.
n) O nível de ruído do condensador não poderá ultrapassar a 64 dB(A) durante o dia. O condensador deverá possuir recurso de redução de ruído durante o período de operação noturna.
o) O circuito frigorífico deverá ser constituído de tubos de cobre, sem costura, em bitolas adequadas, conforme norma ABNT NBR 7541:2004, de modo a garantir a aplicação das velocidades corretas em cada trecho, bem como a execução do trajeto mais adequado.
p) Deverá ter máximo rigor na limpeza, desidratação, vácuo, e testes de pressão do circuito, antes da colocação do gás refrigerante.
q) A serpentina deverá possuir película anticorrosiva, para proteção contra ação da poluição e de atmosferas corrosivas, e construída em tubos de cobre com aletas em chapa de alumínio corrugado,
montada sobre cabeceiras em chapa de aço galvanizado. A perfeita aderência entre os tubos e as aletas deverá ser obtida por expansão mecânica dos tubos, conferindo ao conjunto elevada eficiência na troca de calor. A área de troca deverá ser controlada por válvulas solenoide, conforme a demanda de capacidade, de forma a obter a melhor eficiência.
r) O ventilador deverá ser do tipo axial de 04 (quatro) pás em plástico de engenharia, moldado com desenho aerodinâmico de alto desempenho e baixo nível de ruído, balanceado estática e dinamicamente e com controle de velocidade com variação de 0% a 100%, através de inversor de frequência. E com Voluta para direcionamento do ar .
s) O equipamento deverá possuir Sistema automático de Verificação (CARGA / FIAÇÃO / TUBULAÇAO / VALVULA DE SERVIÇOS)
t) O sistema deverá ser capaz de ajustar a carga de refrigerante de forma automática sem necessidade de uso de balanças , manifolds , amperímetros , etc u) A configuração de start-up e ajustes de parâmetros do sistemas deverá ser acessível sem necessidade de abertura da unidade condensadora através de portilhola de acesso rápido.
2.3.1.2. COEFICIENTE DE PERFORMACE (COP)
Para o fornecimento do sistema VRV, visando obter o máximo de rendimento e economia de energia, é fundamental a exigência de produtos com alta eficiência energética, onde se utiliza o Coeficiente de Performance, denominado de COP.
Entende-se por COP dos condensadores, a razão entre a capacidade nominal de resfriamento e a soma do consumo de energia na condição de teste padrão, estabelecida pela ISO 5151.
Ou seja:
COP = CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DA CONDENSADORA (kW) CONSUMO ENERGIA DA CONDENSADORA (kW)
Tendo em vista que os condensadores são formados em módulos, o COP mínimo, para atender às capacidades determinadas neste Memorial Descritivo, devem conter os seguintes valores:
▪ O COP mínimo a 80% de carga de cada módulo de unidades condensadoras não deve ser menor do que 5,50 kW/kW
▪ O COP mínimo A 50% de carga parcial de cada conjunto de unidades condensadoras não deve ser menor do que 6,00 kW/kW.
A eficiência energética deverá ser comprovada por meio do Manual de Engenharia ou do Catálogo Comercial dos fabricantes. Não serão aceitos cartas , ofícios e boletins técnicos em erratas aos manuais
.
Condições de referência ISO 5151 para ambas as condições de 80% e 50% de carga:
▪ Temperatura externa de 35º C (bulbo seco).
▪ Temperatura interna de 27º C (bulbo seco) e 19º C (bulbo úmido).
▪ Comprimento de linha (tubulação) de 7,5 metros.
▪ Sem desnível entre as unidades.
As interligações entre os evaporadores condensadores serão feitas através de tubulação de cobre fosforoso, sem costura, desoxidados, recozidos e brilhantes, com liga C-122 com 99% de cobre, com características conforme norma ABNT-NBR 7541, sendo que as derivações deverão ser do tipo “refnet”, no padrão do fabricante.
A capacidade dos condensadores e evaporadores propostos deverá atender rigidamente os valores indicados no projeto e planilhas, não sendo aceitas alterações de capacidade sem aprovação da CONTRANTE. Igualmente, a relação de capacidade instalada de evaporadores para cada condensador. Assim como, a relação de áreas atendidas pelos evaporadores de um mesmo condensador não poderá
ser alterada, por interferir com a previsão de capacidade real disponível e afetar o cálculo de simultaneidade de cargas,sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
Os evaporadores deverão ser conectados aos condensadores através de redes de distribuição de refrigerante, utilizando um único par de tubos (linhas de sucção e de líquido), executadas em tubos de cobre isolados separadamente, e rede de comunicação serial sem polaridade por um par de cabos trançados.
As condições de operação dos evaporadores deverão ser definidas, individualmente, por meio de controle remoto central e de operação amigável. O sistema central de controle gerenciará grupos de condensador e evaporadores, para supervisão e automação através de software, fornecido pelo fabricante.
A alimentação de energia dos condensadores (380V/3F/60Hz) e evaporadores (220V/ 1F/60Hz) será independente. No entanto, recomenda-se que cada grupo de evaporadores conectados a um mesmo sistema (condensador) tenha um ponto de força centralizado e devidamente identificado, para simplificar a manutenção. Não se admite a utilização de transformadores.
A execução da instalação, conexões dos equipamentos, procedimentos de teste da infraestrutura e equipamentos deverá ser feita por empresa autorizada pelo fabricante, devidamente documentada e com acervo técnico que comprove sua capacidade técnica de realização dos serviços.
O gás refrigerante utilizado deve ser o R410A, que não agride a camada de ozônio e atende às mais exigentes normas de proteção ao meio ambiente.
AUTOMAÇÃO :
Todas as unidades evaporadoras e condensadora devem ser controladas e operadas através de um sistema central de controle, com possibilidade de acesso pelos usuários cadastrados, empresa mantenedora ou fabricante dos equipamentos (remoto).
O sistema de controle e de operação consistirá em um dispositivo gerenciador inteligente e integrado, com tela de cristal líquido (LCD), sensível ao toque (touch screen) e colorida, conexão com a internet, idioma português e capaz de controlar todas as funções operacionais e termodinâmicas, de forma individualizada ou grupos, com até 1024 (mil e vinte e quatro) evaporadoras ou 512 (quinhentos e doze) grupos, 220V/1F/60Hz.
O dispositivo gerenciador deverá possuir as seguintes funções:
▪ Definição de privilégios entre “usuários” e “administradores”;
▪ Conexão local ao sistema de controle e de operação, através de um cabo LAN e um dispositivo switch hub, com possibilidade de acesso a 04 (quatro) “administradores” e 16 (dezesseis) “usuários” simultaneamente;
▪ Conexão com a internet, para monitoramento e operação do sistema remotamente;
▪ Programação horária diária, semanal, mensal, anual e dias especiais para cada grupo e/ou unidade evaporadora, permitindo o funcionamento automático dos equipamentos, segundo o regime de trabalho pré-estabelecido pela administração do usuário;
. Dia e horário para ligar/desligar;
. Dia e horário para mudança de temperatura;
. Dia e horário para mudança do modo de operação (resfriamento, aquecimento, ventilação e desumidificarão).
▪ Visualização e edição do status de operação das unidades evaporadoras na tela do dispositivo gerenciador, através de ícones de fácil entendimento e semelhantes aos modelos dos equipamentos;
▪ Visualização do histórico de operação;
▪ Visualização de layout da planta, disponibilizado em formato de imagem JPEG, com tamanho do arquivo até 500 kB, contendo de 600x500 pixels até 1500x1000 pixels;
▪ Bloqueio individualizado para cada grupo ou unidade evaporadora das seguintes funções do controle remoto, com ou sem fio, instalado no ambiente condicionado, a critério do administrador do sistema:
. Liga/desliga;
. Modo de operação (resfriamento, aquecimento, ventilação e desumidificarão);
. Alteração do ajuste de temperatura;
. Velocidade do ventilador;
. Direção do fluxo de ar de insuflamento;
. Limitação de temperaturas mínima e máxima disponíveis.
▪ Conexão de memória USB ao dispositivo, para upload de dados de funcionamento dos equipamentos, funções armazenadas, histórico, backup etc;
▪ Intertravamento com o sistema de emergência, possibilitando a parada das unidades evaporadoras em caso de incêndio;
▪ Envio de e-mails para os “usuários” e/ou “administradores” cadastrados, quando conectado com a internet, com informações de erro(s) no sistema;
▪ Possibilidade de controle, operação e programação horária de sistemas periféricos, através de contato seco (liga/desliga sem tensão), como iluminação, bomba, ventilador e sensor;
o Ligar/desligar, sincronizado com as unidades evaporadoras ou via programação horária.
. Alarme de falha.
. Status de operação (ligado/desligado).
. Velocidade do ventilador (quando disponível velocidade variável no equipamento).
o sistema de controle central deverá ser capaz de incorporar os equipamentos de ventilação e demais sistemas relacionados ao controle ambiental, permitindo operação e programação horária, similares às disponíveis para os equipamentos de ar condicionado. As seguintes funções deverão ser permitidas sobre os equipamentos de ventilação:
▪ Ligar e desligar, com possibilidade de sincronização entre as unidades evaporadoras, individualmente ou em grupo, ou via programação horária;
▪ Alarme de falha;
▪ Status de operação (ligado/desligado);
▪ Velocidade do ventilador (quando disponível velocidade variável no equipamento). Controle Central SVM_PC2
Gerenciador Central para sistema VRV
O controle do sistema de climatização do tipo VRV deverá ser realizado por um Gerenciador Central via Smartphone, Tablet ou Computador remoto, denominado de SVM (Smart VRV Manager), utilizando qualquer dispositivo conectado à rede do local da instalação. Com este gerenciador o usuário poderá visualizar monitorar e controlar cada unidade interna VRV utilizando o próprio smartphone, tablet ou computador que está conectada à rede wi-fi ou 3G/ 4G ,através de uma tela de login. O SVM-PC2 ao ser acessado como administrador deverá permitir a criação de usuários, selecionar as unidades internas que cada usuário terá acesso, configurar Calendário, e configurar Restrição de Setpoint.
O aplicativo de navegação deverá funcionar em qualquer Smartphone ou tablet com os sistemas operacionais: Android, iOS ou Windows Phone. O aplicativo deverá ser de fácil operação e no idioma português. Para utilização do gerenciador central na rede local deverá ser disponibilizado um endereço IP no qual será utilizado para acessar e fazer o controle de todo o sistema de climatização e deve possuir acesso à internet.
Utiliza uma interface de controle instalada na condensadora que se comunica com o SVM e pode controlar até 128 grupos de unidades internas com limite de 1028 unidades internas podendo ter acesso simultâneo ao controle central SVM de 100 usuários.
O sistema de gerenciamento via Smartphone ou tablet deverá possibilitar o controle e operação da climatização de forma individualizada ou total para multiusuários.
O Gerenciador Central via Smartphone deverá possuir as seguintes funções em níveis de
acesso (usuário ou administrador*):
• Liga/Desliga unidade internas de forma individualizada ou total;
• Modo de operação (aquecimento, resfriamento e ventilação);
• Ajuste da ventilação;
• Ajuste da temperatura;
• Direcionamento do fluxo de ar – ajuste de defletor;
• Sinal de filtro – aviso de filtro sujo;
• Código de Alarme - aviso de avaria;
• Calendário*: permite automatizar o funcionamento do ar condicionado (horário, liga/ desliga, Setpoint, Modo de Operação, Ajuste do Ventilador, Ajuste do Defletor de ar).
• Restrição Setpoint*: restringe máximo/mínimo do range de ajuste do setpoint.
• Acesso remoto ao controle via internet.
O controle central de gerenciamento local deverá ter a possibilidade de integrar via internet a um Controlador Central Principal; se entende como Controlador Central Principal um gerenciador mestre remoto via internet na qual possibilita se conectar a este controle central local.
2.4. LISTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
Aquisição de equipamentos e serviços necessários à instalação do sistema de ar condicionado, para atender a climatização da reforma dos ambientes do edifício sede da Assembléia Legislativa situados nos pavimentos semi-enterrado e térreo. Os serviços a serem executados contemplam os seguintes itens: Fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para novo sistema de ar condicionado conforme projeto executivo existente. Os serviços a serem contratados, consistem na execução e fornecimento de todos os itens necessários para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado a ser executado.
1 - | 1 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 12HP 380V-3F-60HZ |
2 - | 2 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 18HP 380V-3F-60HZ |
3 - | 2 UND | - UNIDADE CONDENSADORA VRV 20HP 380V-3F-60HZ |
4 - | 7 UND | - HI-WALL VRV 7500BTU/H 220V-1F-60HZ |
5 - 6 UND - HI-WALL VRV 9600BTU/H 220V-1F-60HZ
6 - 4 UND - HI-WALL VRV 12300BTU/H 220-1F-60HZ 7 - 3 UND - HI-WALL VRV 19600BTU/H 220V-1F-60HZ 8 - 6 UND - HI-WALL VRV 24200BTU/H 220V-1F-60HZ 9 - 8 UND - CASSETE VRV 38200BTU/H 220V-1F-60HZ 10- 4 UND - CASSETE VRV 9600BTU/H 220V-1F-60HZ
11- 3 UND - CASSETE VRV 12300BTU/H 220V-1F-60HZ
12 - 5 UND - CASSETE VRV 30800BTU/H 220V-1F-60HZ
13 - 1 UND -CONTROLE CENTRAL PARA AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
14 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 300/125 SOLER PALAU OU SIMILAR
15 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 500/160 SOLER PALAU OU SIMILAR
16 - 2 UND - VENTILADOR TD SILENT 800/200 SOLER PALAU OU SIMILAR
17 - 1 UND - VENTILADOR TD SILENT 1000/200 SOLER PALAU OU SIMILAR
18 - 2 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 125-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
19 - 2 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 160-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
20 - 3 UND - CAIXA DE FILTRAGEM MFL 250-G4 SOLER PALAU OU SIMILAR
21 - 2 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 350 SOLER PALAU O SIMILAR
22 - 2 UND -GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 000/000 XXXXX XXXXX OU SIMILAR
23- 2 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 800 SOLER PALAU O SIMILAR
24 - 1 UND - GRELHA PARA TOMADA DE AR EXT. MRJ 1000 SOLER PALAU O SIMILAR
25 - 38 UND - DIFUSOR CIRCULAR GCI-160 CONEXÃO 140MM SOLER PALAU OU SIMILAR
26 - 1 UND - DIFUSOR CIRCULAR GCI-200 CONEXÃO 190MM SOLER PALAU OU SIMILAR
27- 22 UND - CAIXA PLENUM PARA CONECTAR AO DIF GCI-160 TAM. 200X200X200MM CONEXÃO CIRCULAR 100MM
28 - 8 UND - CAIXA PLENUM PARA CONECTAR AO DIF GCI-160 TAM. 200X200X100MM CONEXÃO CIRCULAR 50MM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01.122.5046.4194, no elemento de despesa 449051.290 e 339039.290
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o R$ ( ), valor total pelos serviços constantes na Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a execução total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor da contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" da entrega dos equipamentos e da execução dos serviços, o nome do banco, agência e conta corrente, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de instalação dos equipamentos deverão ser executados, a princípio, obedecendo ao horário de funcionamento da ALPB. Caso haja conveniência para a Administração, os serviços poderão ser agendados em finais de semana, feriados ou em horários fora do expediente, mediante autorização prévia expressa pelo gestor do contrato.
Parágrafo Primeiro - O prazo para execução do objeto será de 60 dias, devendo obedecer os seguintes prazos, contados a partir da data da assinatura do contrato pela Assembleia Legislativa:
ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS – até 5 dias corridos;
ETAPA 2: INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – até 50 dias corridos;
ETAPA 3: TESTES DOS EQUIPAMENTOS E ENTREGA – até 5 dias corridos.
Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar, dentro do prazo acordado, os serviços relacionados no Termo de Referência nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos equipamentos fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua comercialização;
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de fornecimento, preposto (s) que tenha
(m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante fornecimento dos itens contratados;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
f) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos equipamentos e serviços contratados.
g) Entregar os equipamentos contratados acompanhados de documentação técnica relativa à instalação, utilização e operacionalização dos mesmos;
h) Realizar os serviços contratados de acordo com as normatizações técnicas e legais pertinentes;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento dos equipamentos;
c) Solicitar o refazimento do serviço ou a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
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CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O prazo para execução do objeto será de 60 (sessenta) dias, obedecendo-se o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula Sexta deste Contrato. A vigência deste Instrumento Contratual será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, expedida pela Divisão de Engenharia desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, nem transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 06/2018, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratada
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