LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04.001.036/20-60
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 (UM) SISTEMA GNSS RTK (CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), COMPOSTO POR UM PAR DE RECEPTORES GNSS, UMA COLETORA DE DADOS, UM SOFTWARE DE COLETA DE DADOS, UM SOFTWARE DE PÓS-PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS, ACESSÓRIOS DIVERSOS E TREINAMENTO OPERACIONAL PARA 10 (DEZ) FUNCIONÁRIOS DA PRODABEL, INCLUINDO PRAZO XXXXXX XX XXXXXXXX XX 00 (XXXX) MESES PARA O EQUIPAMENTO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 11/01/2021, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/01/ 2021, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 11/101/2021, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Declarações
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Fornecimento de 01 (um) Sistema GNSS RTK (cinemático em tempo real), composto por um par de receptores GNSS, uma coletora de dados, um software de coleta de dados, um software de pós- processamento e tratamento dos dados, acessórios diversos e treinamento operacional para 10 (dez) funcionários da PRODABEL, incluindo prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses para o equipamento, conforme as especificações do Termo de Referência, parte integrante deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº. 155/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
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6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.1.1. Para este certame, somente poderão participar os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
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8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, na hipótese de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.9.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no RILC/Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido
(s) por xxxxxx (s) jurídica (s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
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a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3. É admitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
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10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2 não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. A proponente Arrematante deverá apresentar as declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo III e IV.
11.6. Além das condições constantes no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
11.6.1. Declaração do Licitante informando que é distribuidor autorizado pelo Fabricante.
11.6.2. Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
11.6.3. Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
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11.6.4. Declaração do Licitante informando que todo o sistema RTK é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional (receptores, rádios internos, modems, coletor de dados, software de coleta de dados, software de pós-processamento e tratamento dos dados, e os demais acessórios que acompanham o conjunto).
11.7. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 13.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação está programada na seguinte dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1902.19.572.085.2603.0001.449052.01.04.07.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
16.4. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo V.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Prodabel.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
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21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Xxx e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
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23.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
23.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
23.12. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.13. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
Lote único | Unid | QTDE | Descrição | Marca/ Fabricante | Modelo |
1 | UN | 01 | Sistema GNSS RTK (cinemático em tempo real), composto por um par de receptores GNSS, uma coletora de dados, um software de coleta de dados, um software de pós- processamento e tratamento dos dados, acessórios diversos e treinamento operacional para 10 (dez) funcionários da PRODABEL, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência. |
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria de Sistemas e Informações – DSI | ||
1.2. Unidade: Gerência de Manutenção do Cadastro Territorial Multifinalitário – GCGS–PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - xxxx 000 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 – UF: MG | 1.7. CEP: 31.230–000 |
1.8. CNPJ PRODABEL: 18.239.038/0001–87 | 1.9. Inscrição Estadual PRODABEL: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal PRODABEL: 312.694/001–5 |
1.11. Superintendente da área: Xxxxx Xxxxxxxxxxx de V. Borges | 1.12. Matrícula: 000952–8 | |
1.13. Gerente da área: Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 1.14. Matrícula: 001205–7 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 003365–8 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Sistema GNSS RTK (cinemático em tempo real), composto por um par de receptores GNSS, uma coletora de dados, um software de coleta de dados, um software de pós-processamento e tratamento dos dados, acessórios diversos e treinamento operacional para 10 (dez) funcionários da PRODABEL, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência. | 01 |
Em abril de 2019, ocorreu o evento conhecido pela comunidade de usuários de GPS como “GPS Week Number Rollover”. Este evento fez com que aparelhos antigos alterassem o seu relógio para datas antigas e aleatórias. Estes valores aleatórios são gravados nos arquivos de rastreio, e a inconsistência introduzida pelo evento inviabiliza o uso destes arquivos. Em receptores recentes, foi possível atualizar o firmware, que é o software interno do receptor, e assim resolver o problema. Porém, nos equipamentos mais antigos, como é o caso dos utilizados pela PRODABEL, o fabricante não fornece atualizações corretivas a alguns anos, de modo que não foi possível contornar o problema e os aparelhos ficaram inutilizados. Com isto, a PRODABEL perdeu dois aparelhos que eram utilizados na atualização cartográfica, na atualização de endereços e da infraestrutura de logradouros.
3 – JUSTIFICATIVA
Aquisição de:
Incluindo prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses para o equipamento, conforme as
especificações deste Termo de Referência.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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Para que a PRODABEL possa continuar a atender as citadas demandas, é necessário substituir os GPS inutilizados. Caso isso não ocorra, haverá grande impacto nas referidas atualizações, que consequentemente causará reflexos nas informações prestadas pelos sistemas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, que acessam tais informações.
O momento é oportuno para uma atualização tecnológica e para promover um aumento da produtividade em campo e da precisão posicional dos levantamentos topográficos executados pela PRODABEL, inclusive dos levantamentos aéreos com drones. Os receptores GPS vêm sendo substituídos por receptores mais modernos e mais precisos, chamados GNSS ou “Sistemas Globais de Navegação por Satélites”, já que estes equipamentos são capazes de rastrear e processar sinais de outras constelações de satélites além da GPS, como a GLONASS e a Galileo, para mencionar apenas as principais.
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O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
4 – VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
0604.1902.19.572.085.2603.0001.449052.01.04.07
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. RECEPTORES GNSS:
1. Todo o sistema RTK (base, rover, rádio interno, e coletor de dados) deve ser capaz de realizar levantamento em campo sem uso de cabos ou fios;
2. Cada receptor deverá ser capaz de atuar tanto como receptor base quanto como rover, através de configuração;
3. Cada receptor deverá possuir no mínimo de 160 canais para rastreamento das portadoras L1 e L2, código CA e P das constelações GPS e GLONASS e suporte para WASS e EGNOS;
4. Cada receptor deverá permitir atualização futura para permitir habilitação do rastreamento das constelações Galileo e BeiDou, caso não sejam habilitadas de fábrica;
5. Os receptores deverão ter antena, bateria e rádio UHF integrados em uma única peça;
6. Os receptores deverão possuir armazenamento interno para dados com capacidade mínima de 256 MB;
7. Cada receptor deve estar habilitado para trabalhar com RTK UHF e GSM quadriband 900/1800 MHz;
8. O modem deve possuir tecnologia 3,5G ou melhor;
9. Taxa de latência GNSS de 5 Hz ou mais;
10. Cada receptor deverá possuir a capacidade de expansão do armazenamento interno através do uso de cartão de memória, até pelo menos 16 GB;
11. Os receptores deverão possuir tecnologia de comunicação sem fios integrada para transmissão de dados entre dispositivos compatíveis e comunicação com o coletor de dados a curta distância;
12. Os receptores deverão possuir comunicação com celular GSM/GPRS/3G ou melhor para trabalhos utilizando tecnologia NTRIP;
13. Interface de comunicação mínima: porta serial RS232, porta USB, compartimento para cartão de memória;
14. Os receptores deverão ter Wi-Fi e Bluetooth integrados;
15. Os receptores devem possuir resistência a queda de no mínimo 1 m (um metro) de altura em superfície rígida, e ser resistente a vibrações, conforme padrão MIL-STD-810F, comprovado em catálogo do fabricante;
16. Os receptores devem ser resistente à poeira e à água com certificação internacional IP67 ou melhor, comprovado em catálogo ou manual do fabricante;
17. Os receptores devem possuir rádio RTK interno com alcance típico/normal igual ou superior a 1,5 km (um quilômetro e meio), comprovado via catálogo, web site ou manual extraídos da fonte do fabricante;
18. Os rádios internos dos receptores base e rover devem ser 100% compatíveis entre si;
19. A precisão estática horizontal mínima exigida deverá ser de 5 mm + 1 ppm e vertical mínima de 8 mm + 1 ppm;
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20. A precisão estática horizontal mínima exigida deverá ser de 10,5 mm + 1 ppm e vertical mínima de 20,5 mm + 1 ppm;
21. Baterias internas recarregáveis e substituíveis, com autonomia mínima de 6 (seis) horas trabalhando de forma contínua (sem troca ou recarga da bateria) no modo RTK (via rádio ou modem);
22. Os receptores devem possuir LEDS, visor ou outro meio capaz de informar, no mínimo: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria;
23. Os receptores GNSS deverá estar preparado para operar com um rádio UHF externo, para aumento da potência de alcance do sistema, em uma futura atualização;
24. O carregador deve ser original do fabricante, para cada receptor, sendo preferível que a bateria possa ser carregada fora do receptor.
6.2. OBSERVAÇÕES SOBRE OS RECEPTORES GNSS:
1. Todo o sistema RTK deve ser 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional (receptores, rádios internos, modems, coletor de dados, software de coleta de dados, software de pós-processamento e tratamento dos dados, e os demais acessórios que acompanham o conjunto), de forma a assegurar compatibilidade perfeita entre todos seus componentes, sem degradação técnica ou perda de desempenho do conjunto.
6.3. COLETOR DE DADOS
O coletar de dados deverá ter as seguintes características mínimas:
1. Processador com velocidade mínima de 600 MHz;
2. Possuir armazenamento interno mínimo de 1 GB, expansível através de cartão de memória até pelo menos 8 GB;
3. Ter tela colorida, sensível ao toque, com iluminação de fundo e ser legível sob a luz solar intensa;
4. Possuir interfaces USB (padrão, mini ou USB-C);
5. Possuir interfaces Bluetooth e Wi-Fi integradas, sem adaptações;
6. Ser resistente à poeira e água com certificação internacional IP65 ou melhor;
7. Ser resistente à queda de no mínimo 0,5 m (meio metro) de altura em superfície rígida;
8. Possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 6 (seis) horas de uso;
9. Ter um carregador original do fabricante.
6.4. OBSERVAÇÕES SOBRE O COLETOR DE DADOS:
1. Poderá ser aceito smartphone Android como substituto para o coletor de dados, desde que seja 100% compatível com o sistema especificado, e que seja preparado para trabalhar em ambiente severo, de acordo com certificação internacional IP67 ou melhor;
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2. O coletor de dados deverá executar um dos seguintes sistemas operacionais: Android 5.1 ou superior, Windows Mobile ou Windows Handheld, sendo preferível o sistema Android;
3. O coletor de dados deverá ter instalado um pacote de softwares básicos, como: navegador para internet, explorador de arquivos e bloco de notas.
6.5. SOFTWARE DE COLETA DE DADOS
O software de coleta de dados deverá ter as seguintes características mínimas:
1. Realizar inicialização, configuração, gerenciamento dos receptores;
2. Monitorar e gerenciar as configurações básicas dos Receptores GPS, incluindo as configurações do rádio;
3. Criar um trabalho, coletar, gravar e nomear pontos;
4. Importar e exportar arquivos;
5. Utilizar as funções COGO e offset;
6. Permite ao operador trabalhar em tempo real (RTK) ou pós–processado;
7. Realizar levantamentos semicinemático (stop and go), cinemático, cinemático rápido, cinemático em tempo real (RTK) estático rápido e estático;
8. Criar projetos e salvar pontos;
9. Exportar os dados coletados para formatos como DXF, CSV, GeoJSON, shapefile, e outros;
10. Locar pontos em campo, inserindo coordenadas ou pesquisando por atributos e feições;
11. Importar de arquivos literais como ASCII, CSV, GeoJSON, etc;
12. Importar de arquivos vetoriais como DXF, CSV, GeoJSON, shapefile, etc;
13. Importar de arquivos matriciais como JPG ou TIF;
14. Permitir que arquivos importados nos formatos especificados nos itens 6.5.11, 6.5.12 e
6.5.13 possam ser utilizados como mapa de fundo durante a coleta de dados;
15. Armazenar dados brutos e coordenadas com atributos;
16. Visualizar o levantamento no modo gráfico (mapa);
17. Visualizar os parâmetros de observação do rastreio, PDOP, geometria de satélites, etc;
18. Criar e editar biblioteca de atributos;
19. Fazer cálculos geométricos em campo, como: subdivisão de linha e de arco, alinhamentos, offset e curvas;
20. Calcular e dividir áreas para locação em campo com visualização gráfica;
21. Locar e piquetear pontos, tanto por dados importados, quanto por coordenadas;
22. Migrar pontos entre as obras previamente gravadas;
23. Locar diretamente no arquivo DXF, e outros formatos vetoriais, quando carregados no coletor;
24. Exportar dados em formato vetoriais, como: DXF, shapefile e outros.
25. Trabalhar com qualquer sistema de referência, permitindo a criação de sistemas de referência personalizados;
26. Visualizar em campo as coordenadas coletadas;
27. Fazer desenhos no levantamento.
21
PRODABEL
6.6. OBSERVAÇÕES SOBRE O SOFTWARE DE COLETA DE DADOS:
1. Todos os softwares executados no coletor de dados, incluindo o sistema operacional, o próprio software de coleta de dados e demais os softwares embarcados, deverão possuir todas os registros e licenças de uso necessárias ao funcionamento essencial, não sendo aceitas exigências de contratações posteriores de qualquer espécie, exceto para ativação ou contratação de serviços e funcionalidades opcionais, se houver.
6.7. SOFTWARE DE PÓS-PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS:
O software de pós-processamento e tratamento dos dados deve ser capaz de executar as seguintes tarefas:
1. Pós-processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), L2C e código X/X xx X0 x X0;
2. Realizar a configuração para baixar automaticamente dados das estações da RBMC configuradas previamente;
3. Efetuar ajuste de rede por mínimos quadrados com todos os tipos de observação, incluindo pós-processamento GNSS, GNSS RTK, e observações;
4. Realizar a configuração para baixar automaticamente efemérides precisas, para melhoria no resultado final do processamento dos dados;
5. Planejar missões, transferir dados, processar os dados levantados, fazer ajustamento de rede, fazer mapeamento topográfico e controlar a qualidade dos dados GNSS;
6. Processar dados de levantamentos semicinemático (stop and go), cinemático, cinemático rápido, cinemático em tempo real (RTK) estático rápido e estático;
7. Possibilitar o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento, eliminação de satélites, redução ou aumento da máscara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base;
8. Permitir que o usuário configure as unidades de projeto desejado para as coordenadas, distâncias, ângulos, azimutes, ângulos horizontais, ângulos verticais, pressão, temperatura, tempo de GPS, estacionamento, área e volume;
9. Permitir a apresentação das coordenadas em UTM e LatLong, em qualquer datum
disponível;
10. Permitir criação de superfície, para criação de MDT (modelo digital de terreno) com curvas de nível para projetos de corte e aterro, visualização de cotas de alagamento, entre outros.
11. Descarregar dados brutos ou de cinemático em tempo real (RTK), converter arquivos brutos de rastreio para o formato RINEX, pós-processar dados L1/L2, visualizar resultados para análise e exportar resultados;
12. Possibilitar a identificação de erros grosseiros, relacionando-os aos dados apresentados no relatório de processamento GNSS, reprocessando, reajustando a rede, e apresentando os novos resultados;
13. Permitir a geração de um relatório detalhado e configurável, contendo todos os parâmetros utilizados no processamento bem como os resultados;
14. Gerar um relatório detalhado dos resultados do ajustamento, e ser capaz de criar um grupo de componentes de variância, e efetuar uma análise das componentes de covariância, para evitar a propagação dos erros para diferentes tipos de observação;
22
PRODABEL
15. Permitir a impressão dos relatórios;
16. Gerar um gráfico com a plotagem dos resíduos;
17. Aproximar ou afastar de feições (zoom);
18. Xxxxx, apresentar e ocultar um ou mais layers do projeto;
19. Incluir pontos, linhas, curvas, arcos e textos no desenho;
20. Permitir que arquivos importados possam ser utilizados com mapa de fundo no desenho;
21. O software deve fornecer uma ferramenta para criação e edição de sistemas de coordenadas, data, transformações, elipsóides e modelos de geóide;
22. Gerenciar projetos;
23. Trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e data, permitindo a criação de novos sistemas;
24. Exportar dados no formato RINEX;
25. Processar de linhas de base GNSS;
26. Ajustar redes geodésicas;
27. Processar e editar feições;
28. Trabalhar com atributos geográficos e exportar os dados para formatos compatíveis com os principais softwares de GIS disponíveis no mercado;
29. Permitir o controle da qualidade dos dados levantados;
30. Conectar diretamente aos coletores de dados, através de cabos apropriados ou tecnologia sem fios.
6.8. OBSERVAÇÕES SOBRE O SOFTWARE DE PÓS-PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS:
1. A licença de uso do software pode ser ativada utilizando Hard Lock USB ou licença flutuante instalada em servidor ou na estação de trabalho;
2. O software deve ser capaz de verificar e instalar atualizações, como novas versões, correções e componentes atualizados através da internet;
3. O software deve ser desenvolvido para o ambiente Microsoft Windows 7 ou superior, preferencialmente na arquitetura 64-bit;
4. Entre os formatos exportados pelo software, estão inclusos: DXF, DWG, ASCII, TXT, CSV, JPG, TIF, XML, KML e KMZ;
5. O software de pós-processamento e tratamento dos dados deverá possuir todas os registros e licenças de uso necessárias ao funcionamento essencial, não sendo aceitas exigências de contratações posteriores de qualquer espécie, exceto para ativação ou contratação de serviços e funcionalidades opcionais, se houver.
6.9. LISTA DE ACESSÓRIOS:
1. 01 (uma) base nivelante com adaptador para receptor base;
2. 01 (um) tripé de alumínio para receptor base;
3. 01 (um) bipé extensível para bastão;
4. 01 (um) bastão de fibra de carbono ou fibra de vidro, de 2 metros de comprimento;
5. 01 (um) suporte para fixação compatível com o coletor de dados;
6. 01 (uma) mala rígida para transporte dos receptores, antena e coletor;
7. 02 (dois) conjuntos de baterias (02 pares de baterias), sendo um par para cada receptor;
8. 01 (um) medidor de altura, ou trena, compatível com os acessórios.
23
PRODABEL
6.10. OBSERVAÇÕES SOBRE OS ACESSÓRIOS:
1.
As quantidades de acessórios podem variar em função das características dos
equipamentos principais, como, por exemplo, a quantidade de malas rígidas, de baterias e de cabos;
2. Deverão ser entregues todos os acessórios originais necessários ao uso e pleno funcionamento do sistema, mesmo que não tenham sido relacionados nesta especificação técnica.
6.11. TREINAMENTO
1.
O treinamento operacional dos equipamentos será para 10 (dez) funcionários da
CONTRATANTE a serem definidos na data do treinamento.
( ) sim ( x ) não
7 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
O prazo máximo de entrega do Sistema GNSS RTK é de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
A data do treinamento será acordada entre as partes, após a entrega do Sistema GNSS RTK, e será realizada em 02 (dois) dias úteis, sendo 04 horas de aulas teóricas no primeiro dia e 08 (oito) horas práticas, no segundo dia.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
O Sistema GNSS RTK deverá ser entregue na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio– GIAA da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento 8:30 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.
É necessário o aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, por meio do telefone (00) 0000-0000.
O treinamento será realizado no local acima informado e utilizará a infraestrutura da CONTRATANTE (sala, computadores, projetor, etc).
9 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
acondicionados conforme especificação do fabricante;
Os equipamentos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente
3.
Sistema GNSS RTK e consequente aceitação;
Definitivamente, após a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para o
2.
RTK com a especificação;
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Sistema GNSS
1.
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
10 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
24
PRODABEL
4.
Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para
averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
5. Encontrando irregularidade, os equipamentos deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7. Após a sua conclusão, o treinamento deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, mediante Termo de Aceite.
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento do Sistema GNSS RTK e do treinamento.
Considera–se adimplida a obrigação a entrega do objeto com o aceite de recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
1. M
anter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, comprovando–as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
2. C
umprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
3. P
revenir, reparar, atualizar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
4. R
esponder pela correção e qualidade dos treinamentos nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
5. P
restar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com ao objeto contratual;
6. O
bedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
25
PRODABEL
7. R
esponsabilizar pelo transporte do produto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a realizaram o treinamento especificado neste Termo de Referência.
Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da
4.
corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas no objeto deste Termo.
Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando–lhe prazo para
3.
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
1. Exigir da CONTRATADA o objeto deste Termo nas idênticas condições assumidas quando da celebração do Contrato.
2. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência.
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
O prazo mínimo de garantia deverá ser de 12 (doze) meses contados da data do Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do objeto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e–mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
A Licitante deverá ser apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16.
16 – GARANTIA CONTRATUAL
17.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016.
17 – VIGÊNCIA CONTRATUAL
26
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18.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
18.2. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
18.3. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato.
18 – REAJUSTE
19.1. Não se aplica.
19 – MATRIZ DE RISCOS
20.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 10.520/2002 (quando se tratar de aquisição através de pregão), Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018, nº 17.317/2020, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da PRODABEL.
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS
21.1. As partes, na execução do objeto deste termo de referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do código de conduta e integridade da PRODABEL, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx–xx–xxxxxxxxxxx.
21 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
22.1. Não se aplica.
22 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL, QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
xxxxx e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências
contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação
14.
em fase normal de fabricação;
Declaração do Licitante informando que é distribuidor autorizado pelo Fabricante.
Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão
12.
13.
23.1. Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na
proposta as seguintes informações:
23 – DA PROPOSTA
27
PRODABEL
15.
Declaração do Licitante informando que todo o sistema RTK é 100% compatível entre
todos seus componentes, homogêneo e funcional (receptores, rádios internos, modems, coletor de
dados, software de coleta de dados, software de pós-processamento e tratamento dos dados, e os demais acessórios que acompanham o conjunto).
24.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
24.2. Não poderá haver subcontratação para o objeto, exceto para o item que trata do treinamento.
24 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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Ao(A)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 032/2020, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote único | Unid | QTDE | Descrição | Marca/ Fabricante | Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | UN | 01 | Sistema GNSS RTK (cinemático em tempo real), composto por um par de receptores GNSS, uma coletora de dados, um software de coleta de dados, um software de pós-processamento e tratamento dos dados, acessórios diversos e treinamento operacional para 10 (dez) funcionários da PRODABEL, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência. |
VALOR TOTAL DO LOTE: ( )
29
PRODABEL
OBS:
Além das condições constantes no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
Declaração do Licitante informando que é distribuidor autorizado pelo Fabricante.
Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
Declaração do Licitante informando que todo o sistema RTK é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional (receptores, rádios internos, modems, coletor de dados, software de coleta de dados, software de pós-processamento e tratamento dos dados, e os demais acessórios que acompanham o conjunto).
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
d) Que os equipamentos ofertados possuem garantia de 12 meses;
e) Que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
30
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ANEXO III DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas
da Lei, que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
31
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ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
32
PRODABEL
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ
nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas
e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
33
PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ
nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
34
PRODABEL
ANEXO V
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA GNSS RTK, PDB N.ºXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04-001. 036/20-60 XXXXXX XXXXXXXXXX X.x 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx:
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Sistemas e Informação e Ordenador de Despesas, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº
xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Representante Legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de sistema, conforme especificações técnicas e quantidade definida no quadro abaixo, incluindo prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses para o equipamento, conforme as especificações deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | Sistema GNSS RTK (cinemático em tempo real), composto por um par de receptores GNSS, uma coletora de dados, um software de coleta de dados, um software de pós-processamento e tratamento dos dados, acessórios diversos e treinamento operacional para 10 (dez) funcionários da PRODABEL, conforme especificações técnicas no Termo de Referência. | 01 | R$ |
35
PRODABEL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação 032/2020, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega do objeto contratado é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela PRODABEL.
Parágrafo Primeiro A data do treinamento será acordada entre as partes, após a entrega do objeto, e deverá será realizado em 02 (dois) dias úteis, sendo 04 horas de aulas teóricas no primeiro dia e 08 (oito) horas práticas, no segundo dia.
Parágrafo Segundo. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA ENTREGA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A entrega do objeto deste contrato s deverá ser entregue na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio– GIAA da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento 08h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min.
Parágrafo Primeiro: É necessário o aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, por meio do telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo Segundo: O treinamento será realizado no local de entrega e utilizará a infraestrutura da PRODABEL (sala, computadores, projetor, etc).
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PRODABEL
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, a Prodabel pagará à CONRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), na forma prevista na Cláusula Oitava.
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá apresentar à PRODABEL a Nota Fiscal/Fatura até o 5.º (quinto) dia útil após a entrega/disponibilização do objeto.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a PRODABEL.
Parágrafo Quarto: O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) e fazer constar, no mínimo, os números do Pregão Eletrônico, do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, descrição (nome e versão) e número das licenças adquiridas, quantidade de licenças adquiridas, nome do revendedor, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Sexto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sétimo. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
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Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Oitavo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Nono. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à PRODABEL, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Décimo Primeiro. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL: 0604.1902.19.572.085.2603.0001.449052.01.04.07
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
O contrato, se necessário, poderá ser reajustado ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
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Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da Contratada acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo: O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato. Parágrafo Terceiro: Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
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PRODABEL
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela PRODABEL.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela PRODABEL, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela PRODABEL, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela PRODABEL;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
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PRODABEL
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela PRODABEL, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a PRODABEL sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
VI. Prevenir, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
VII. Responder pela correção e qualidade dos treinamentos nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Contrato;
IX. Reparar todos os danos e prejuízos causados à PRODABEL ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
X. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODABEL para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODABEL, por acusação da espécie;
XIV. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
XV. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XVI. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados ao objeto contratual;
XVII. Preservar as informações deste Município, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
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XVIII. Responsabilizar-se-á pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODABEL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRODABEL
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à PRODABEL:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Acompanhar e fiscalizar, a execução do contrato assinado com a CONTRATADA;
III. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do contrato;
IV. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
V. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
VI. Exigir da CONTRATADA o cumprimento do objeto nas idênticas condições assumidas com a celebração deste contrato;
VII. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme;
VIII. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
IX. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA;
X. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA;
XI. Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a realizaram o treinamento especificado no Contrato e no Termo de Referência
XII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas no objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
O objeto deste contrato deverá obedecer às especificações de fornecimento e prestação de serviço constante no item 6(seis) no Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará:
I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Sistema GNSS RTK com a especificação;
II. definitivamente, após a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para o Sistema GNSS RTK e consequente aceitação;
Paragrafo Primeiro. Os equipamentos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, os equipamentos deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo Quarto. Após a sua conclusão, o treinamento deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, mediante Termo de Aceite.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O prazo de garantia deverá ser de 12 (doze) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
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Parágrafo Terceiro: Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato, exceto para o item que trata do treinamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da PRODABEL, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a PRODABEL por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
A partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, disponibilizado no sítio eletrônico da PRODABEL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
I. Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
II. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
III. No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
IV. Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
V. Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
VI. Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
VII. Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A PRODABEL exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
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“Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
“Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
“Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A PRODABEL aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo Segundo. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
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Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade Contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
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o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
I. Multa indenizatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
II. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
Parágrafo Sexto. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do parágrafo terceiro desta Cláusula será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
Parágrafo Sétimo. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Oitavo. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
Parágrafo Nono. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro. A suspensão temporária a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro desta cláusula será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
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I. Por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
h) Induza em erro a Administração;
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF;
III. Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos. Parágrafo Décimo Segundo. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão deste Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
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Parágrafo Décimo Terceiro. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Parágrafo Décimo Quarto. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A aplicação de sanção na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III.Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da PRODABEL ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da PRODABEL;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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j) Razões de interesse da PRODABEL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da PRODABEL motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PRODABEL;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PRODABEL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PRODABEL, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, em conformidade com o art. 39 da Lei nº 13.303/2016.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e Contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração e Finanças e Compliance PRODABEL
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Sistemas e Informações/
Ordenador de Despesas
PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
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