PREGÃO N.º 039/2018 PROCESSO N.º 620/2018
Processo Nº 620/2018
PREGÃO N.º 039/2018 PROCESSO N.º 620/2018
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designado por Portaria, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de selecionar propostas objetivando contratação do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 09 HORAS DO DIA 09 DE MAIO DE 2018, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Decreto Municipal 3.617/2002, Lei Municipal nº 2.678/06, Decreto Municipal nº 6.043/08, Lei Complementar nº 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/ 2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página “Licitações”. Poderá também ser obtida cópia a qualquer interessado, às suas expensas, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, situada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 82, Centro, na cidade de Três Pontas - MG, mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, e-mail e indicação da pessoa responsável, local onde será realização a sessão de julgamento da presente licitação.
I – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a organização e realização de evento denominado “Festa do Peão de Boiadeiro de Três Pontas”, nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 de julho de 2018, no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos, praça de alimentação, companhia de rodeio, segurança, palco, apresentações artístico-musicais, e toda mão de obra necessária, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, e demais disposições deste edital.
1.2 – É parte integrante deste edital os Modelos I, II e III, o Termo de Referência – Anexo I, e a Minuta do Contrato – Anexo II.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão necessariamente enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 acima, sendo que a ausência da referida Declaração impossibilitará a participação da interessada no presente Pregão.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida no caso da presença do sócio ou dirigente da empresa na própria sessão, podendo firmá-la de próprio punho, assumindo a responsabilidade pela mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
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2.2.4 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou EQUIPARADA, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
2.2.4.2 - A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, conforme solicitado no Título IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no Título VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
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Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 620/2018
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2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
d) estrangeiras que não funcionam no país.
2.5 – DA VISITA TÉCNICA: OPCIONAL (NÃO OBRIGATÓRIA) - A VISITA TÉCNICA do licitante ao local da realização do evento objetivando o conhecimento das condições do mesmo, poderá acontecer até o dia anterior à sessão pública de julgamento do presente pregão, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Cultura com antecedência mínima de 24 horas, através do pelo telefone (00) 00000-0000 (Xxxxxx).
2.5.1 – A visita técnica será realizada pelo(s) representante(s)/responsável(is) da empresa licitante, devidamente credenciado(s), e será acompanhada pelo Presidente da Comissão de Eventos, designada pela Portaria nº 10.142, de 1º de março de 2018, acompanhado dos membros definidos pelo mesmo, objetivando eventual esclarecimento necessário para a formulação da proposta e futura execução do objeto.
2.5.2 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado ou local da prestação dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
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3.1.1 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.2 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a Pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do objeto, de acordo com o contido no Título I do presente Edital e detalhamento no seu Termo de Referência – Anexo I, que poderá acompanhar a proposta como anexo da mesma. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou não contiver as especificações mínimas solicitadas, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas.
d) preço global ofertado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais, observado o valor máximo admitido para a apresentação de propostas constante do item 4.1.2 deste Título;
e) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
f) DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições do local e da complexidade dos serviços;
g) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
e) indicação dos artistas/bandas que farão as apresentações artístico-musicais e da Companhia de Rodeio, que se apresentarão nos dias de realização do evento, conforme a indicação apresentada no Termo de Referência – Anexo I deste edital, no que tange aos artistas;
e.1) anexar as cartas/declarações de disponibilidade dos artistas propostos para a data de realização do evento, firmada por empresário que detenha carta ou contrato de exclusividade, registrado em cartório de títulos e documentos com os artistas a serem contratados, ou, ainda, firmada pelos próprios artistas.
4.1.1 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.1.2 – O valor máximo global admitido para a apresentação de proposta é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
tendo em conta a cobrança de bilheteria pela proponente nos dias 30 de junho, 1º e 02 de julho de 2018, não superior
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ao valor de R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa, para cada data, devendo ser respeitada as situações em que a legislação exija a cobrança de meia-entrada.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 – No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, direitos autorais, taxa de administração, seguros, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes na execução do objeto.
4.6 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 – As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 – O critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto ao empate ficto entre MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OU EQUIPARADAS e as Empresas de Grande Pote.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
5.5 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela Pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
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5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, salvo os que não aguardarem o seu encerramento, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação complementar e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
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a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.1.4 – Referente à Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, do(s) Responsável(is) Técnico(s) (RT) pela licitante, com comprovação de vínculo entre este(s) e a licitante, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, cópia do ato constitutivo (se for o caso) ou cópia de contrato de prestação de serviços entre as partes;
b) Atestado ou Certidão de capacidade técnica em nome do Responsável Técnico (RT) pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, comprovando que o mesmo executou obras e serviços similares ao exigido neste edital, contendo a indicação do representante que o subscreve e a data da prestação dos serviços;
c) Atestado ou Certidão de capacidade técnica em nome da licitante ou da Companhia de Rodeio ofertada na proposta, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, de forma a comprovar que a Cia de Rodeio tenha a quantidade mínima de 30 (trinta) touros, e que a mesma já tenham participado de evento similar ao que será contratado;
d) Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça (DPF) da empresa responsável pelos serviços prestados de Vigilância.
e) Certificado de Habilitação do Blaster Pirotécnico responsável por operação de show de fogos, devidamente válido, bem como comprovação do vínculo entre este e a licitante participante, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, do ato constitutivo (se for o caso) ou do contrato de prestação de serviços entre as partes.
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d. a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2 e no subitem 6.1.4.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos neste Título. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, documentos relacionados no subitem 6.1.2, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
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6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pela Pregoeira ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data do recebimento do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
7.1.1 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.4 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico, observado o horário de funcionamento da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro – Três Pontas – MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
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XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente:
0211 133922059 2.058 339039 – ficha 427 Secretaria Municipal de Administração
0211 133922059 2.059 339039 – ficha 431
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta anexa a este edital.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
12.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.3.1 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
12.4 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
12.5 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Processo Nº 620/2018
14.1 – O objeto da presente licitação deverá ser executado pela licitante vencedora no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, localizado no Município de Três Pontas – MG, durante as festividades da Festa do Peão, entre os dias 30 de junho a 03 de julho do corrente ano, nos espaços delimitados pela Prefeitura, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente edital, onde estão listadas todas as especificações e exigências mínimas para a regular prestação dos serviços, e proposta de preços vencedora da licitação.
14.2 – A montagem de toda a estrutura, equipamentos e acessórios, incluindo som e iluminação, cercamento, palco etc., deverão estar à disposição da contratante e em perfeito funcionamento no máximo até às 17 (dezessete) horas do dia 28 de junho de 2018, para a realização de vistoria e aceitação pela Comissão de Eventos, designada pelo Decreto nº 10.141, de 1º de março de 2018, que deverá exigir o fiel cumprimento do que fora proposto e estipulado no Termo de Referência – Anexo I, permanecendo à disposição da Contratante até às 8 (oito) horas do dia 04 (quatro) de julho de 2018.
14.2.1 – Toda a estrutura utilizada no evento deverá estar desmontada e o espaço onde será realizado o evento desocupado pela contratada até às 17h do dia 06 (seis) de julho de 2018, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso, prevista em Título específico.
14.3 – A expedição do Alvará de Funcionamento para a realização do evento ficará a cargo da Contratante, que condicionará no alvará de funcionamento a autorização judicial por meio do alvará judicial e autorização expedida pelo corpo de bombeiros; já o Alvará Judicial e do Corpo de Bombeiros ficará a cargo da Contratada.
14.4 – O valor proposto pela licitante, aliado à bilheteria auferida nos dias 30 de junho a 02 de julho, será a remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas de hospedagem, alimentação, frete, transporte, montagem, desmontagem, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, combustível, direitos autorais, operadores de máquinas, seguranças, artistas, seguros, tributos, premiações, bem como qualquer outra despesa direta ou indireta que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços; a portaria deverá ser aberta ao público no dia 03 de julho de 2018, e não haverá a cobrança de bilheteria neste dia.
14.5– Será exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA referente aos serviços executados, cujos custos serão de inteira responsabilidade da Contratada.
14.6– A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, devendo ser providenciado, reparado, refeito, corrigido, removido, reconstituído ou substituído, de imediato e às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços/materiais em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou quaisquer irregularidades, divergindo do objeto contratado.
14.7– Havendo descumprimento das obrigações pactuadas, será facultado à Administração cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
XV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 180 (cento e oitante) dias, contados de sua assinatura.
XVI – PAGAMENTO
16.1 – O pagamento devido pela prestação dos serviços contratados será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
Processo Nº 620/2018
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93, para a liberação do mesmo.
16.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XVII – SANÇÕES
17.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
17.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1 – advertência:
17.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, em face do descumprimento dos prazos previstos para o início da prestação dos serviços, limitado a 30 (trinta) horas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) horas de atraso.
17.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
17.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
17.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008 e demais disposições previstas neste Edital.
Processo Nº 620/2018
17.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – Toda comunicação pela Administração se dará por e-mail, publicação na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou publicação na imprensa oficial.
18.9 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02.
XIX – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
Processo Nº 620/2018
19.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à Pregoeira, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 23 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Processo Nº 620/2018
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 039/2018 PROCESSO Nº 620/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório, Pregão nº 039/2018 – Processo nº 620/2018, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II
(PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão nº 039/2018 - Processo nº 620/2018
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a organização e realização de evento denominado “Festa do Peão de Boiadeiro de Três Pontas”, nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 de julho de 2018, no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos, praça de alimentação, companhia de rodeio, segurança, palco, apresentações artístico-musicais, e toda mão de obra necessária, de acordo com as demais especificações que seguem em anexo.
VALOR GLOBAL: R$ ...( )*
DECLARO para os devidos fins legais, que os preços acima propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
DECLARO para os devidos fins legais, que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-nos das condições do local e da complexidade dos serviços.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
INDICAÇÃO DOS ARTISTAS/BANDAS QUE FARÃO AS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-MUSICAIS E DA
COMPANHIA DE RODEIO, conforme segue:
COMPANHIA DE RODEIO: ____________________
BANDAS/ARTISTAS**
DIA 30 DE JUNHO: _____________________________
DIA 1º DE JULHO:_____________________________
DIA 02 DE JULHO: _____________________________
DIA 03 DE ULHO: ______________________________
*OBSERVANDO O VALOR MÁXIMO ADMITIDO DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)
**ANEXAR AS CARTAS/DECLARAÇÕE DE DISPONIBILIDADE DOS ARTISTAS PROPOSTAS PARA A DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, FIRMADA POR EMPRESÁRIO QUE DETENHA CARTA OU CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE, RESGISTRADO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COM OS ARTISTAS A SEREM CONTRATADOS, OU, AINDA, FIRMADA PELOS PRÓPRIOS ARTISTAS.
Local e Data.
________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Ref.: Pregão nº 039/2018 Processo nº 620/2018
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Processo Nº 620/2018
ANEXO I
TERMO DE REFFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a organização e realização de evento denominado “FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE TRÊS PONTAS”, nos dias 30 de junho, 1º, 02 e 03 de julho de 2018, no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos, praça de alimentação, companhia de rodeio, segurança, palco, apresentações artístico-musicais, e toda mão de obra necessária, de acordo com as especificações constantes a seguir:
DAS ESTRUTURAS MÍNIMAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
1 - SHOW DA COMPANHIA DE RODEIO
Apresentação de rodeio estilo americano, nos dias 30 de junho, 1º, 02 e 03 de Julho de 2018, com início todos os dias às 21 horas.
1.1 - A prestadora de serviço deverá dispor da seguinte estrutura:
a) no mínimo 30 (trinta) touros treinados especialmente para rodeio, acompanhados de todos os procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e todas as Cias tenham participado no mínimo de uma das festas de grande expressão no cenário nacional;
b) no mínimo 02 (dois) juízes altamente qualificados pela Federação com experiência em festas de grande expressão no cenário nacional, com material de trabalho de última geração, tais como: lousas eletrônicas computadorizadas com cronômetro eletrônico acoplado nas mesmas;
c) no mínimo 02 (dois) salva-vidas necessários para execução do evento, e que já tenham trabalhado em festas de grande expressão em território nacional ou da região;
d) 20 (vinte) cowboys profissionais competidores na modalidade de rodeio em touros, com ótimas premiações, ou seja, colocações, nas melhores festas do país;
e) 02 (dois) portereiros com experiência e competência para fazer o trabalho de arena;
f) Seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a vigente;
g) Premiação para a modalidade rodeio em touro no valor mínimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
h) 01 (uma) ARENA COMPLETA, com no mínimo 06 bretes de frente, 02 bretes de espera, 02 portões de entrada, 02 portões para cowboys, 06 portões de arena para acesso ao público, 10 currais de espera que acomode no mínimo 50 touros, 01 embarcador, 38 painéis de arena perfazendo 50 x 30 metros, tudo em conformidade com a Lei 10.519, de 17 de junho 2002, e oferecer total segurança ao público;
i) 01 (um) Coordenador técnico com vasta experiência na coordenação de xxxxxxx, já comprovada sua capacidade técnica em outros eventos de outras cidades, com referência nacional e internacional;
j) 01 (um) locutor profissional de renome nacional e que tenha já experiência trabalhando em festas de grande expressão nacional;
k) 01 (um) veterinário responsável pelo evento devidamente documentado e registrado na secretaria da agricultura, IMA e outros órgãos necessários;
2 – ILUMINAÇÃO
Processo Nº 620/2018
2.1 - Iluminação para arena do rodeio, praça de alimentação e arquibancadas de última geração:
Equipamentos (mínimo de):
• 15 refletores de inox MAX BRUT
• 2 spliter com 4 saídas DMX
• 5 máquinas de fumaça DMX FX- 1500 w X 230 v 2,5 litros
• 6 movie SPOT 575
• 1 canhão seguidor HMI 2500 w X
• 1 strobo DMX de 1500 w
• 1 multi braço star com 8 braços e 16 raios de cores diferentes
• 2 rack digital com 12 canais 4000W
• 2 módulos disjuntor 12 canais MAIN POWER
• 2 rack de potencia para show de iluminação branca padrão DMX
• 1 mesa digital MASTER LIGHT II DMX para controle de equipamentos
• 12 postes com estrutura Box truss para instalação
• 1 maquina de jogar papel de 2 kva
• 1 space canon (faixa de luz no céu) de 7000 w
• Cabeamento completo
• main power
• Cabo de AC 700 mts
• 20 refletores HQI coloridos
2.2 - Iluminação de arquibancada e praça de alimentação:
• Deverão ser instalados 20 refletores HQI 400W nas cores verde e roxo, para a iluminação da arquibancada.
2.3 - Laser:
O laser é uma luz ampliada por estímulos emissores de raios, são monocromáticos (possuem uma única cor). Possui propriedades especiais, fazendo com que seja um excelente instrumento da tecnologia, pois atinge uma alta intensidade é direcional e coerente.
Especificações do laser:
O laser possui uma tecnologia muito avançada com sistema próprio de refrigeração, possui ventoinhas internas e externas para sua refrigeração mantendo assim o equipamento em sua temperatura adequada.
• Estrutura de alumínio para sua instalação
• 1 conjunto de scanner (para desenhos, escritas e logo)
• 6 pontos de laser
• 1 tochpaine (para controle dos 6 pontos de laser)
• 1 notebook (para programação e controle do laser)
• Laser de 3 w de potencia (estado sólido) equivalente a mesma potencia de um laser refrigerado a água de 10 w.
OBSERVAÇÃO: A empresa contratada será responsável pela montagem e instalação de toda a estrutura elétrica necessária a realização do evento.
2.4 – Iluminação para palco e show
Especificações:
• 250 refletores par 64.
• 2 canhões seguidores 5000. 1 console ranck stranger
• 512 canais.
• 90 canais dimmers 4 km.
• 10 elipsoidal.
• 10 intelabeam.
• 1 comando l.c.d.
• 1 main power 400 a.
• 1 ac distribuidor.
• 4 cabos ac power
• 2 fogs machine f 100.
Processo Nº 620/2018
• 4 mini brutts.
• 1 mesa console 60 canais.
• 40 locolight.
• 40 acl.
• 1 sistema intercom 6 pontos.
• fiação (cabos) necessários.
• gelatina todas as cores.
3 – ARQUIBANCADAS
Especificações:
• Arquibancadas em Tubos “DIM” 2440, diâmetro 48,30mm, espessura parede 3,17mm, travamentos em X, Tubos “DIM” 2440, diâmetro 38,10mm, espessura parede 2,65mm, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, tendo bancos de madeirite naval medindo 2,5 mts x 0,70mts e feitos com metalon 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35 mm com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, e tudo de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura), com cobertura, perfazendo um total de 50 mts, com 12 degraus, com bom aspecto de pintura, toda ela com escadas com quebra degraus, parapeitos, corre mão, conforme normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, MEMORIAL DE CALCULO DESCRITIVO dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o publico e uma ótima estética p/ o evento.
5 – PROJETORES DE ALTA DEFINIÇÃO (TELÕES)
Especificações:
• 02 (dois) telões medindo no mínimo 3 x 4 m, com as seguintes características:
- Projetores de alta luminosidade, última geração, com 4000 ansilumens;
- Estrutura de Box truss;
- Telas especiais para projeção, onde existem cavidades que absorvem a projeção dando uma grande qualidade à imagem.
6 – FILMAGEM
Especificações:
• Câmera especial de televisão, com 840 linhas de Resolução
• Sistema de gravação com imagens ligadas diretas ao equipamento de DVD com imagens de qualidade.
• Gravação em DVD
• Gravação em s-VHS
• Mesa de cortes e efeitos
• 3 monitores para edição
• Replay, com efeito.
• Replay com super slow (usado para comentaristas levar ao público as informações necessárias)
• Gravação com sistema broadcasting (sistema usado em televisão)
• Câmera no brete
• Edição não linear
• 1 DVD por noite do evento com imagens brutas
• Veiculação de patrocinadores
• Transmissão e Gravação do Evento; Cronômetro Incorporado ao telão; Replay instantâneo; Sistema de Notas incorporado ao telão etc.;
7 – GERADORES
Especificações:
Processo Nº 620/2018
• 02 (dois) geradores trifásicos 220/380, motor cumins 60 hertz a diesel, 550 amperes por fase, blindado, silencioso e estabilizado.
8 - PALCO
A CONTRATADA deverá fornecer palco conforme a seguinte discriminação mínima: palco modelo “orbit” de
20.00 metros de frente por 20 metros de profundidade; parte sustentação do piso: altura do piso até o chão e de
2.50 metros sendo treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “u” e tubo redondo e ferro “l” em aço 1020; piso: piso de madeira de 400 metros quadrados em madeirite naval de 16 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; estrutura da cobertura: construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261 schedule; cobertura: cobertura em lona cap.11oo com filme de boda sansuy com retardamento de chamas conformes normas da ABNT; camarins: sendo 2 camarins com 16 metros quadrados cada construído e montado no sistema octanorm de 4.00 por 4.00 metros. Sendo 1com ar condicionado; torres fly: sendo 2 torres fly medindo 3.20 de frente, 2.50 de fundo e 11 metros de altura, construída em tubo de aço com treliçamento e pau de carga para 2 ton; house mix: house mix medindo
4.40 metros de frente por 3.50 de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral.
8.1 - O palco deverá ser montado no local das apresentações até às 17h do dia 28 de junho de 2018, e só será permitida a sua retirada após o término das festividades.
8.2 - O Palco deverá ter uma luminária de emergência e dispositivos de combate a incêndio, em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória a instalação de extintores, em locais visíveis e de fácil acesso, de acordo com as normas legais de prevenção e combate ao incêndio.
9 – SONORIZAÇÃO
9.1 - Som para Show e Rodeio com p.a.: 70 amplificadores 3.000 e 1.200 watts./ 48 caixas seno p.ª fly e.a.w. / monitor: 01 mesa soudcraft / 01 console de mixagem soundcraft / 01 analisador de espectro / 01 rack de efeitos contendo / 02 quadrigates / 08 compressores / 01 equalizador / 1 multi efeito / 02 multi efeitos / 02 multi efeitos / 01 compressor dbx/120 /01 ac power /01 rack out put drive contendo: 08 equalizadores / 02 crossovers / 01 analisador de espectros. / 01 sistema de comunicação./ 02 amplificadores / 01 amplificador jcm/900. / 01 amplificador 8k 800/rb. / 01 sistema de teclado 8 canais./ 01 bateria./02 side field eaw./16 monitores./16 crest./ 01 main power microfones: 12 shure sm 58, electro voice re /20. / 04 sennheiser 421.
9.2 – A Contratada deverá disponibilizar som mecânico todas as noites após o show principal.
10 – SHOW PIROTÉCNICO
Show pirotécnico para a abertura ou o encerramento do evento, com quantidade mínima a seguir: 1- torta 49 tubos mult. ef. importada; 1. tortas 36 gira halley; 60 rojões de três tiros cada; 60 rojões de 1 tiro cada; 120 rojões rabo pavão tremulante; 60 . rojão bouquet de cores; 120 rojões de apito; 40 morteiros cores variadas; 2 morteiros tiro seco; 10 morteiros cores variadas com tiros; 10 morteiros relâmpago com cometas; 10 morteiros cores elétricas com apito; 3 morteiros cores; 1 morteiros 10 (dez) aberturas; 1 morteiros peão roncador; 1 morteiros véu/chorão/camurro; 2 morteiros chineses; 2 girândolas de 05 dz tiros e cores; 2.500 tiros de abertura ou encerramento; 2 apocalipse (mine show) 36 tubos; 1 odseia (mult cores) 36 tubos; 1 tnt (baladão) 36 tubos; 2 cometas prata ou coloridos; 2 coroas; 2 coqueiros ou bazuca; 1 mini show; 4 painéis 2,00m x 3,00m; 1 cascata prata com 20 metros; 40 efeitos pisca; 40 efeitos craklin; 40 efeitos gerb.
11 – APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-MUSICAIS
Contratação de Bandas/Artistas para se apresentarem na “XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX/0000, nos dias 30 de junho, 1º, 02 e 03 de julho de 2018, dentre os seguintes nomes:
• Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Xxxxxx e Kauan;
• Xx Xxxx e Xxxxxxxxx;
• Mayara e Xxxxxxx;
Processo Nº 620/2018
• Xxxxxx e Beluti;
• Xxxx Xxxxx e Vinicius;
• Xxxxxxxx x Xxxxxxx;
• Xxxxxx e Simária;
• Xxxxxxx Xxxx;
• Xxxx Xxxxxxx;
• Xxxxxxx Xxxxx;
• Jads e Xxxxxx;
• Xxxxxxxx x Xxxxx;
• Xxxxxx e Belutti.
• (demais nomes aprovados pela Comissão de Eventos)
11.1 – Todas as despesas a respeito do “Camarim” dos artistas ficam por conta da contratada.
12 - DEMAIS ESTRUTURAS A SEREM MONTADAS PARA O EVENTO
12.1 - SANITÁRIOS: deverão ser disponibilizados 90 sanitários químicos em polietileno, bojo 220 litros com placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e identificação aberto/fechado – ocupado/livre, devendo ser efetuada durante todo o período contratado a limpeza e manutenção dos mesmos.
12.2 - EQUIPE DE APOIO: deverá ser contratada equipe de apoio para a segurança dos quatro dias de evento, sendo que em todos os dias de sua realização devem estar disponíveis 50 integrantes da equipe. Deve ser apresentada a Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça (DPF) da empresa responsável pelos serviços especializados de Vigilância.
12.3 - CERCAMENTO DO LOCAL DO EVENTO: Fechamento em chapas galvanizadas medindo 2,50 x 2,00.
12.4 - PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO: Deverão ser disponibilizadas 03 (três) barracas da praça de alimentação para entidades beneficentes com sede no Município de Três Pontas, e mais 04 (quatro) barracas, que poderão ser locadas, para comerciantes do Município de Três Pontas, exclusivamente. As barracas deverão estar todas limpas e com laudo da vigilância Sanitária do Município.
13 – OUTRAS DISPOSIÇÕES:
a) Todos os equipamentos em estrutura metálica deverão ter registro no CREA, laudo de fabricação e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
b) Os serviços objetos desta solicitação, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
c) A vencedora do certame deverá se comprometer em levar tudo o que há de melhor e estiver disponível nas datas do evento, tanto em relação à área de rodeio como nas demais estruturas.
14 - DO VALOR
O valor máximo total a ser pago pelo Município de Três Pontas importa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a cobrança de bilheteria nos dias 30 de junho, 1º e 02 e Julho de 2018 não poderá ser superior ao valor de R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa, para cada data, devendo ser fielmente cumprida a legislação que trata da cobrança de meia-entrada. A portaria deverá ser aberta ao público no dia 03 de julho de 2018, e não haverá a cobrança de bilheteria neste dia.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento da contratada será efetuado em uma única parcela, no prazo de 30 dias após a execução do evento.
15.2 - Os preços propostos pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
Processo Nº 620/2018
16 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
16.1 - Os serviços de realização da “Festa de Peão de Boiadeiro de Três Pontas no ano de 2018” deverão ser realizados conforme as datas agendadas, com fornecimento de todos os equipamentos necessários às atividades a serem desenvolvidas, e disponibilização de número suficiente de funcionários para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização e iluminação, devidamente identificados e uniformizados, bem como para a montagem e instalação do palco, e demais serviços necessários para a perfeita execução do objeto.
16.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos equipamentos e de pessoal para a instalação e manutenção, montagem e desmontagem, deslocamento, transporte, encargos trabalhistas, mão de obra, hospedagem e alimentação para todos os profissionais envolvidos no evento, impostos, etc. deverão correr por conta exclusiva da Contratada, sem ônus adicional para a administração municipal.
16.3 – A empresa vencedora será responsável por toda a parte de instalação elétrica e de iluminação, sendo necessária a contratação de um eletricista responsável por tais serviços; todos os encargos decorrentes desta contratação, bem como equipamentos e materiais utilizados na instalação são de inteira responsabilidade da contratada.
17 – DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá observar a legislação relativa ao pagamento de meia-entrada para estudantes e
idosos.
Processo Nº 620/2018
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO N.º: 039/2018 PROCESSO N.º: 620/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Roberto Laurindo Dias, portador do documento de identidade nº ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a organização e realização de evento denominado “Festa do Peão de Boiadeiro de Três Pontas”, nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 de julho de 2018, no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos, praça de alimentação, companhia de rodeio, segurança, palco, apresentações artístico-musicais, e toda mão de obra necessária, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, e demais disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ ... ( ... ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento devido pela prestação dos serviços contratados será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93, para a liberação do mesmo.
Processo Nº 620/2018
3.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente:
0211 133922059 2.058 339039 – ficha 427 Secretaria Municipal de Administração
0211 133922059 2.059 339039 – ficha 431
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A CONTRATANTE, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O objeto da presente licitação deverá ser executado pela CONTRATADA no Centro de Eventos “Wagner Tiso”, localizado no Município de Três Pontas – MG, durante as festividades da Festa do Peão, entre os dias 30 de junho a 03 de julho do corrente ano, nos espaços delimitados pela Prefeitura, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente edital, onde estão listadas todas as especificações e exigências mínimas para a regular prestação dos serviços, e proposta de preços vencedora da licitação.
14.2 – A montagem de toda a estrutura, equipamentos e acessórios, incluindo som e iluminação, cercamento, palco etc., deverão estar à disposição da CONTRATANTE e em perfeito funcionamento no máximo até às 17 (dezessete) horas do dia 28 de junho de 2018, para a realização de vistoria e aceitação pela Comissão de Eventos, designada pelo Decreto nº 10.141, de 1º de março de 2018, que deverá exigir o fiel cumprimento do que fora proposto pela CONTRATADA e estipulado no Termo de Referência – Anexo I, permanecendo à disposição da CONTRATANTE até às 8 (oito) horas do dia 04 (quatro) de julho de 2018.
14.2.1 – Toda a estrutura utilizada no evento deverá estar desmontada e o espaço onde será realizado o evento desocupado pela CONTRATADA até às 17h do dia 06 (seis) de julho de 2018, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso, prevista em Título específico.
14.3 – A expedição do Alvará de Funcionamento para a realização do evento ficará a cargo da CONTRATANTE, que condicionará no alvará de funcionamento a autorização judicial por meio do alvará judicial e autorização expedida pelo corpo de bombeiros; já o Alvará Judicial e do Corpo de Bombeiros ficará a cargo da CONTRATADA.
14.4 – O valor proposto pela CONTRATADA, aliado à bilheteria auferida nos dias 30 de junho a 02 de julho, será a remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas de hospedagem, alimentação, frete, transporte, montagem, desmontagem, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, combustível, direitos autorais, operadores de máquinas, seguranças, artistas, seguros, tributos, premiações, bem como qualquer outra despesa direta ou indireta que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços; a portaria deverá ser aberta ao público no dia 03 de julho de 2018, e não haverá a cobrança de bilheteria neste dia.
14.5– Será exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA referente aos serviços executados, cujos custos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.6– A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, devendo ser providenciado, reparado, refeito, corrigido, removido, reconstituído ou substituído, de imediato e às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços/materiais em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou quaisquer irregularidades, divergindo do objeto contratado.
Processo Nº 620/2018
14.7– Havendo descumprimento das obrigações pactuadas, será facultado à Administração cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 180 (cento e oitante) dias, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – executar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento, proposta de preços vencedora da licitação de origem, e Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem irregularidades, no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir da notificação/recusa;
8.2.4 – disponibilizar pessoal responsável com todas as informações necessárias para acompanhar a vistoria que será realizada por representante da Administração, o qual atestará o cumprimento de todas as condições exigidas no edital, que deverão ser rigorosamente demonstradas pela CONTRATADA;
8.2.5 - cumprir fielmente os prazos exigidos no presente edital, no que tange à montagem da estrutura da festa, que deverá estar pronta até às 17 (dezessete) horas do dia 28 de junho, quando terá início a vistoria de que trata o item anterior. A CONTRATADA deverá ainda obedecer ao cronograma do evento, quanto aos horários e programação estipulados e divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;
8.2.6 – zelar pela integridade e segurança de todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como pela integridade física do público e seus colaboradores na realização dos eventos, compreendido na área da arena de realização dos mesmos, isentando a Administração de qualquer reclamação resultante dos atos dos prepostos da CONTRATADA, ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
8.2.7 – cumprir fielmente as condições exigidas no presente instrumento quanto às características da prestação dos serviços, bem como dos equipamentos necessários para a sua consecução, sob pena de responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em virtude de atrasos no início do evento, ou durante a realização do mesmo, ou qualquer outro causado por dolo ou culpa da CONTRATADA, independentemente das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;
8.2.8 – responder por todas as despesas diretas ou indiretas, advindas da execução do objeto licitado, tais como hospedagem, alimentação, combustível, operador(es) das máquinas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da consecução dos serviços licitados;
8.2.9 – apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA referente aos serviços executados, responsabilizando-se pelos custos da mesma.
8.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser verificados posteriormente. Nestas circunstâncias, as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRTADA, independentemente das sanções previstas neste instrumento, quanto ao descumprimento contratual.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Processo Nº 620/2018
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, em face do descumprimento dos prazos previstos para o início da prestação dos serviços, limitado a 30 (trinta) horas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) horas de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008 e demais disposições previstas neste Edital.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
Processo Nº 620/2018
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., abril de 2018.
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: