SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação (Faz)
Senhor Prefeito,
Considerando os orçamentos apresentados pelas empresas: Nathália Bijuterias e Artesanatos Ltda, OBS Comércio Ltda - ME, e, Do Carmo Papelaria Miraí Ltda - ME, anexos, verificamos que o valor total apresentado pela empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA, está em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, venho pela presente solicitar de V. Exª. através da Comissão de Licitação desta Prefeitura, a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, dos materiais de consumo para artesanatos, constantes dos citados orçamentos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, junto a empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 07.364.867/0001-75,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, pelo valor total de R$7.499,04(sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
Segue em anexo a documentação da referida empresa.
Contando com a costumeira atenção de Xxxxx Excelência, aproveito a oportunidade para reiterar minha alta estima e especial consideração.
Miraí(MG), 25 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
A U T O R I Z A Ç Ã O
Nos termos da Lei, determino que seja o presente processo autuado, numerado e autorizo a abertura do mesmo na modalidade pertinente observada a Lei em vigor.
Ao Setor de Contabilidade e Comissão Permanente de Licitação para os respectivos pareceres.
Miraí - MG, 25 de setembro de 2017.
XXXX XXXXXXX
Prefeito de Miraí
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
As despesas referentes à para aquisição de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRÁS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30 Material de Consumo - 2.14.0.08.244.016.2.0108 Manutenção Operacionalização CRAS/PAIF; 3.3.90.30 Material de Consumo - 2.14.0.08.244.016.2.0109 Serviço de Convivência / Fortalecimento de Vínculos.
Concluímos, portanto, que o município disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa, assim como atenderá a compatibilidade com o PPA e a LDO.
Miraí, 25 de setembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CRC-MG: 089884
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, ordenador de despesa, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, considerando a Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, DECLARO para fins de atendimento ao inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, que o aumento da despesa relativo à aquisição de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, está adequado com a Lei Orçamentária Anual que fixou a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30 Material de Consumo - 2.14.0.08.244.016.2.0108 Manutenção Operacionalização CRÁS/PAIF, e que tais despesas serão custeadas com recursos arrecadados de transferências intragovernamentais de acordo com a previsão orçamentária.
Declaro, ainda, que tais despesas atendem às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.
Miraí, 25 de setembro de 2017.
XXXX XXXXXXX
Prefeito de Miraí
A U T U A Ç Ã O
Aos 25(vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2017, na Prefeitura de Miraí/MG, autuou os documentos de licitação que adiante seguem, e para constar fiz esta autuação, eu, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária da Comissão Permanente de Licitação, subscrevi
_ .
Processo de Licitação nº 134/2017
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
Objeto da Licitação: Contratação da empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, para fornecimento de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme solicitado.
Recurso: Próprio/Convênio.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Miraí (MG), 25 de setembro de 2017.
Da.............: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Para..........: PREFEITO MUNICIPAL Assunto....: APRESENTA PARECER
SENHOR PREFEITO,
Nos termos da correspondência do Sr. Secretário Municipal de Assistência Social, bem com a autorização de abertura de procedimento licitatório, para a aquisição de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentamos o seguinte parecer:
CONSIDERANDO, que a empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ Nº 07.364.867/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, apresentou proposta com o valor total de R$7.499,04(sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para fornecimento de todos os materiais;
CONSIDERANDO, que o valor ofertado pela citada empresa foi o menor dentre os orçamentos anexados ao processo;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores;
Assim, diante do exposto, esta Comissão Permanente de Licitação, opina pela contratação da citada Empresa para o fornecimento dos materiais, pela modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Este é o PARECER desta Comissão, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Presidente: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vogal: XXXXX XX XXXXXX RESENDE
PARECER JURÍDICO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 134/2017 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
OBJETIVO: Contratação da empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, para fornecimento de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Examinando o Processo de Dispensa de Licitação em referência, essa Procuradoria é de PARECER FAVORÁVEL ao mesmo, haja vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação, e o que disciplina o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
È o parecer, s.m.j.
Miraí(MG), 25 de setembro de 2017.
DR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Advogado OAB/MG 86.004
PROCESSO Nº 134/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
OBJETIVO: Contratação da empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, para fornecimento de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, de materiais de consumo para artesanatos, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARECER DO CONTROLE INTERNO
Analisada a documentação que compõe o Processo de Licitação, verifica-se que a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017, está em conformidade com o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Eis o parecer.
Miraí(MG), 25 de setembro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente do Controle Interno
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 134/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº 049/2017, Processo nº 134/2017, para contratação da empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 07.364.867/0001-
75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, para fornecer os materiais de consumo para artesanato, de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo valor total de R$7.499,04(sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), conforme disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Miraí - MG, 25 de setembro de 2017.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Miraí
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, que a RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017, foi publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura DE MIRAÍ, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente.
Miraí, MG, 25 de setembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONTRATO Nº 201/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ARTESANATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, E A EMPRESA NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MIRAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 17.966.201/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade 147.283 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e de outro lado a empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 07.364.867/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 36.880-000, neste ato representada pela sua Sócia Administradora NATHÁLIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da CI nº MG-14.936.781 SSP/MG, CPF Nº 000.000.000-00, como CONTRATADA, de conformidade com o Processo de Licitação nº 134/2017, Dispensa de Licitação nº 049/2017, tem entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente é o fornecimento de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, pela CONTRATADA, dos materiais de consumo para artesanatos, abaixo relacionados, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
Item | Quant: | Unid: | Descrição do Material | Vl. Unit: | Vl. Total |
01 | 10 | rolo | Arame nº 26 c/ 5 metros | 1,32 | 13,20 |
02 | 02 | PCT | Acrílico – pingente – tamanho 6 – pacote c/ 500 grs | 42,00 | 84,00 |
03 | 02 | PCT | Acrílico – pingente – tamanho 12 – pacote c/ 500 grs | 42,00 | 84,00 |
04 | 1000 | UN | Arco para cabelo | 0,36 | 360,00 |
05 | 04 | PCT | Argola Plástico 10cm - c/ 24 unid. | 12,70 | 50,80 |
06 | 04 | PCT | Argola Chaveiro - c/ 100 unidades | 8,80 | 35,20 |
07 | 06 | UN | Barbante colorido c/ 600 grs | 12,10 | 72,60 |
08 | 01 | UN | Bico de pato c/ 500 unidades – tamanho 5,5 | 126,50 | 126,50 |
09 | 6 | UN | Bolas de isopor nº 100 mm pacote com 10 unidades | 18,15 | 108,90 |
10 | 2 | UN | Botões diversos infantil c/ 144 unid | 31,35 | 62,70 |
11 | 300 | MT | Bordado Inglês grosso – variados | 0,82 | 246,00 |
12 | 300 | MT | Bordado Inglês fino - variados | 0,55 | 165,00 |
13 | 200 | UN | Buchinhas para cabelo | 0,50 | 100,00 |
14 | 15 | UN | Carretel de Linha para costura cores variadas | 5,04 | 75,60 |
15 | 20 | UN | Cola de silicone fria | 6,90 | 138,00 |
16 | 04 | UN | Cola Universal - c/ 17grs | 4,90 | 19,60 |
17 | 20 | UN | Cola Pano/ tecido - c/ 100grs | 10,89 | 217,80 |
18 | 40 | UN | Cola instantânea artes 20 grs | 8,69 | 347,60 |
19 | 02 | UN | Conta pérola nº 08 – pacote c/ 500 grs | 28,90 | 57,80 |
20 | 02 | UN | Contas plásticas nº 06 – pacote c/ 500 grs - cores variadas | 39,90 | 79,80 |
21 | 02 | UN | Contas plásticas nº 10 – pacote c/ 500 grs - cores | 39,90 | 79,80 |
variadas | |||||
22 | 02 | UN | Chatcon prata – nº 10 – pacote 500 grs | 29,90 | 59,80 |
23 | 20 | MT | Corda de Sisal Trançado /3 Com 3,8mm | 4,90 | 98,00 |
24 | 01 | MT | Entretela aplicação/bordado 45 cm, rolo 50 mts | 132,00 | 132,00 |
25 | 05 | RL | Fita floral | 4,18 | 20,90 |
26 | 10 | RL | Fita Cetim nº 09 cores variadas, 50 metros | 26,45 | 264,50 |
27 | 80 | MT | Fita de cetim – 25 mm – póa | 15,51 | 124,08 |
28 | 80 | MT | Fita xadrez especial – 25mm | 18,59 | 148,72 |
29 | 06 | RL | Fita Gorgorão nº 09 cores variadas, 10 metros | 9,90 | 59,40 |
30 | 20 | UN | Flor de biscuit – pacote com 50 unidades | 0,70 | 14,00 |
31 | 02 | UN | Flor chatcon – tamanho P – pacote 500 grs | 25,00 | 50,00 |
32 | 40 | MT | Juta | 8,91 | 356,40 |
33 | 40 | UN | Lã cores variadas – 40 grs | 3,50 | 140,00 |
34 | 20 | UN | Linha p/ Crochê 100% algodão - cores variadas – novelo 1000 mts | 10,90 | 218,00 |
35 | 100 | mts | Manta Acrílica 80mm | 4,95 | 495,00 |
36 | 150 | PCT | Meia de seda cores variadas | 1,59 | 238,50 |
37 | 02 | PCT | Meia Pérola 8 mm - c/ 500grs | 29,90 | 59,80 |
38 | 02 | PCT | Xxxxxxxx – pacote 500 grs | 18,48 | 36,96 |
39 | 02 | PCT | Olho Móvel Plástico nº 07 - c/100 unidades | 4,60 | 9,20 |
40 | 02 | PCT | Olho Móvel Plástico nº 08 - c/100 unidades | 5,95 | 11,90 |
41 | 30 | MT | Passamanaria | 1,10 | 33,00 |
42 | 04 | RL | Passa Fita – rolo 50 mts | 6,38 | 25,52 |
43 | 220 | UN | Pano de Prato liso | 3,48 | 765,60 |
44 | 50 | UN | Pano de aplicação | 3,50 | 175,00 |
45 | 02 | PEÇAS | Renda Branca 37 mm- peça 50 mts | 23,80 | 47,60 |
46 | 20 | MT | Renda elástica 2 cm | 5,00 | 100,00 |
47 | 10 | UN | Rococó c/ 50 – folha | 4,90 | 49,00 |
48 | 04 | RL | Sianinha – rolo c/ 50 metros | 20,90 | 83,60 |
49 | 02 | RL | Sianinha dourada ou prata – rolo c/ 20 mts | 25,08 | 50,16 |
50 | 10 | UN | Stencil para Pintura – 8,4 cm X 28,5 cm | 5,70 | 57,00 |
51 | 10 | UN | Stencil para Pintura – Tema de Natal | 5,70 | 57,00 |
52 | 50 | MT | Tecido várias estampas 100% algodão | 13,90 | 695,00 |
53 | 200 | UN | Tic Tac para cabelo | 0,25 | 50,00 |
54 | 150 | UN | Toalhinhas de mão branca | 1,20 | 180,00 |
55 | 10 | ROLOS | Viés de Algodão 24mm - c/ 50mts - variados | 6,85 | 68,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$7.499,04(sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores de cada item serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a vista de acordo com a aquisição dos materiais pelo CONTRATANTE, e a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O Presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, iniciando-se em 26 de setembro de 2017 e encerrando-se em 24 de setembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30 Material de Consumo - 2.14.0.08.244.016.2.0108 Manutenção Operacionalização CRÁS/PAIF.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei nº 8.666/93, e princípio do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: ENCARGOS
Todos os encargos trabalhistas, sociais e fiscais, que recaírem sobre o presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento do objeto será de competência e responsabilidade exclusiva do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
As eventuais penalidades contratuais pelo descumprimento do presente contrato serão: advertência verbal, advertência escrita, multa e rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, ressarcimento ou indenização, se este:
- Infringir qualquer cláusula ou condições deste contrato;
- Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE, com relação a boa qualidade dos materiais fornecidos, a serem apurados mediante prévia sindicância promovida pela municipalidade, com participação de usuários e servidores públicos;
- Incorrer nos artigos 77 usque 80 da Lei 8.666/93, naquilo que couber;
- Ceder ou transferir o presente contrato;
- Se for observado pelo CONTRATANTE que a CONTRATADA está se conduzindo dolosamente;
- Deixar de cumprir as determinações da fiscalização;
- Deixar de atender as providência de sua responsabilidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício, enquanto vigorar este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado de forma plena à Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Miraí – MG, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas este contrato.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Miraí - MG, 25 de setembro de 2017.
CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX PREFEITO DE MIRAÍ
CONTRATADA: NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME
P/Sócia: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: CPF Nº 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Resende Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinatura: Assinatura:
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Parecer Jurídico:
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.
Miraí - MG, 25 de setembro de 2017.
DR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Advogado OAB/MG 86.004
EXTRATO CONTRATO Nº 201/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍ
CONTRATADA: NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente é o fornecimento de forma parcelada, de acordo com a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, pela CONTRATADA, dos materiais de consumo para artesanatos, abaixo relacionados, para atividades manuais, para cursos e oficinas nos CRAS, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
Item | Quant: | Unid: | Descrição do Material | Vl. Unit: | Vl. Total |
01 | 10 | rolo | Arame nº 26 c/ 5 metros | 1,32 | 13,20 |
02 | 02 | PCT | Acrílico – pingente – tamanho 6 – pacote c/ 500 grs | 42,00 | 84,00 |
03 | 02 | PCT | Acrílico – pingente – tamanho 12 – pacote c/ 500 grs | 42,00 | 84,00 |
04 | 1000 | UN | Arco para cabelo | 0,36 | 360,00 |
05 | 04 | PCT | Argola Plástico 10cm - c/ 24 unid. | 12,70 | 50,80 |
06 | 04 | PCT | Argola Chaveiro - c/ 100 unidades | 8,80 | 35,20 |
07 | 06 | UN | Barbante colorido c/ 600 grs | 12,10 | 72,60 |
08 | 01 | UN | Bico de pato c/ 500 unidades – tamanho 5,5 | 126,50 | 126,50 |
09 | 6 | UN | Bolas de isopor nº 100 mm pacote com 10 unidades | 18,15 | 108,90 |
10 | 2 | UN | Botões diversos infantil c/ 144 unid | 31,35 | 62,70 |
11 | 300 | MT | Bordado Inglês grosso – variados | 0,82 | 246,00 |
12 | 300 | MT | Bordado Inglês fino - variados | 0,55 | 165,00 |
13 | 200 | UN | Buchinhas para cabelo | 0,50 | 100,00 |
14 | 15 | UN | Carretel de Linha para costura cores variadas | 5,04 | 75,60 |
15 | 20 | UN | Cola de silicone fria | 6,90 | 138,00 |
16 | 04 | UN | Cola Universal - c/ 17grs | 4,90 | 19,60 |
17 | 20 | UN | Cola Pano/ tecido - c/ 100grs | 10,89 | 217,80 |
18 | 40 | UN | Cola instantânea artes 20 grs | 8,69 | 347,60 |
19 | 02 | UN | Conta pérola nº 08 – pacote c/ 500 grs | 28,90 | 57,80 |
20 | 02 | UN | Contas plásticas nº 06 – pacote c/ 500 grs - cores variadas | 39,90 | 79,80 |
21 | 02 | UN | Contas plásticas nº 10 – pacote c/ 500 grs - cores variadas | 39,90 | 79,80 |
22 | 02 | UN | Chatcon prata – nº 10 – pacote 500 grs | 29,90 | 59,80 |
23 | 20 | MT | Corda de Sisal Trançado /3 Com 3,8mm | 4,90 | 98,00 |
24 | 01 | MT | Entretela aplicação/bordado 45 cm, rolo 50 mts | 132,00 | 132,00 |
25 | 05 | RL | Fita floral | 4,18 | 20,90 |
26 | 10 | RL | Fita Cetim nº 09 cores variadas, 50 metros | 26,45 | 264,50 |
27 | 80 | MT | Fita de cetim – 25 mm – póa | 15,51 | 124,08 |
28 | 80 | MT | Fita xadrez especial – 25mm | 18,59 | 148,72 |
29 | 06 | RL | Fita Gorgorão nº 09 cores variadas, 10 metros | 9,90 | 59,40 |
30 | 20 | UN | Flor de biscuit – pacote com 50 unidades | 0,70 | 14,00 |
31 | 02 | UN | Flor chatcon – tamanho P – pacote 500 grs | 25,00 | 50,00 |
32 | 40 | MT | Juta | 8,91 | 356,40 |
33 | 40 | UN | Lã cores variadas – 40 grs | 3,50 | 140,00 |
34 | 20 | UN | Linha p/ Crochê 100% algodão - cores variadas – novelo 1000 mts | 10,90 | 218,00 |
35 | 100 | mts | Manta Acrílica 80mm | 4,95 | 495,00 |
36 | 150 | PCT | Meia de seda cores variadas | 1,59 | 238,50 |
37 | 02 | PCT | Meia Pérola 8 mm - c/ 500grs | 29,90 | 59,80 |
38 | 02 | PCT | Xxxxxxxx – pacote 500 grs | 18,48 | 36,96 |
39 | 02 | PCT | Olho Móvel Plástico nº 07 - c/100 unidades | 4,60 | 9,20 |
40 | 02 | PCT | Olho Móvel Plástico nº 08 - c/100 unidades | 5,95 | 11,90 |
41 | 30 | MT | Passamanaria | 1,10 | 33,00 |
42 | 04 | RL | Passa Fita – rolo 50 mts | 6,38 | 25,52 |
43 | 220 | UN | Pano de Prato liso | 3,48 | 765,60 |
44 | 50 | UN | Pano de aplicação | 3,50 | 175,00 |
45 | 02 | PEÇAS | Renda Branca 37 mm- peça 50 mts | 23,80 | 47,60 |
46 | 20 | MT | Renda elástica 2 cm | 5,00 | 100,00 |
47 | 10 | UN | Rococó c/ 50 – folha | 4,90 | 49,00 |
48 | 04 | RL | Sianinha – rolo c/ 50 metros | 20,90 | 83,60 |
49 | 02 | RL | Sianinha dourada ou prata – rolo c/ 20 mts | 25,08 | 50,16 |
50 | 10 | UN | Stencil para Pintura – 8,4 cm X 28,5 cm | 5,70 | 57,00 |
51 | 10 | UN | Stencil para Pintura – Tema de Natal | 5,70 | 57,00 |
52 | 50 | MT | Tecido várias estampas 100% algodão | 13,90 | 695,00 |
53 | 200 | UN | Tic Tac para cabelo | 0,25 | 50,00 |
54 | 150 | UN | Toalhinhas de mão branca | 1,20 | 180,00 |
55 | 10 | ROLOS | Viés de Algodão 24mm - c/ 50mts - variados | 6,85 | 68,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$7.499,04(sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores de cada item serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a vista de acordo com a aquisição dos materiais pelo CONTRATANTE, e a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O Presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, iniciando-se em 26 de setembro de 2017 e encerrando-se em 24 de setembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30 Material de Consumo - 2.14.0.08.244.016.2.0108 Manutenção Operacionalização CRÁS/PAIF.
XXXX XXXXXXX
Prefeito de Miraí
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que o EXTRATO CONTRATO Nº 201/2017, foi publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente.
Miraí, 25 de setembro de 2017.
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação