ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme Contrato Administrativo n.º 069/2013-AL, publicado no DOE de 24 de abril de 2013, obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas indicadas neste Edital, relativas aos cargos constantes no Capítulo II, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
2.1 Após o preenchimento das vagas indicadas no quadro constante do Capítulo II, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, conforme estipulado na Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário previsto na Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
4. Os candidatos aos Cargos/Habilitação do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
5. Os Cargos/Habilitação, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Habilitação consta do Anexo I deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/Habilitação, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
Ensino Superior Completo
- Valor da Inscrição: R$ 89,00 (oitenta e nove reais)
- Remuneração: R$ 6.215,20 (seis mil duzentos e quinze reais e vinte centavos)
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO | ||||
Habilitação | Código de Opção | Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Nº de Vagas (1) | Nº de Vagas a Candidatos com Deficiência (2) |
Analista Legislativo | A01 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Curso Superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 10 | 01 |
Arquitetura | B02 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 01 | - |
Analista de Sistema | C03 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar), Curso Superior da área de Tecnologia da Informação ou de qualquer outro Curso Superior com Pós-Graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 03 | - |
Biblioteconomia | D04 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 02 | - |
Enfermagem | E05 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 02 | - |
Engenharia Civil | F06 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 01 | - |
Jornalismo | G07 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 01 | - |
Medicina – Clínica Geral | H08 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 02 | - |
Psicologia | I09 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 02 | - |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.
- Valor da Inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
- Remuneração: R$ 17.025,00 (dezessete mil e vinte e cinco reais)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO | ||||
Habilitação | Código de Opção | Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Nº de Vagas (1) | Nº de Vagas a Candidatos com Deficiência (2) |
Assessoria Técnica do Controle Interno | J10 | Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Graduação em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 01 | - |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.
Ensino Médio Completo
- Valor da Inscrição: R$ 68,00 (sessenta e oito reais)
- Remuneração: R$ 2.609,48 (dois mil seiscentos e nove reais e quarenta e oito centavos)
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO | ||||
Habilitação | Código de Opção | Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Nº de Vagas (1) | Nº de Vagas a Candidatos com Deficiência (2) |
Técnico Legislativo | K11 | Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino. | 43 | 03 |
Operador de Som | L12 | Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino e certificado de curso profissionalizante correlato. | 03 | - |
Programador | M13 | Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino e certificado de curso profissionalizante correlato. | 05 | 01 |
Taquigrafia | N14 | Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino e certificado de curso profissionalizante correlato. | 05 | 01 |
Técnico em Hardware | O15 | Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistema Estadual de Ensino e certificado de curso profissionalizante correlato. | 04 | - |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/HABILITAÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Habilitação se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XV deste Edital;
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Habilitação para o qual foi nomeado.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 10/06/2013 às 14h do dia 08/07/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo/Habilitação, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 08/07/2013:
- R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para os cargos de Analista Legislativo, todas as habilitações;
- R$ 98,00 (noventa e oito reais) para o cargo de Assessor Técnico do Controle Interno;
- R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para os cargos de Técnico Legislativo, todas as habilitações.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3 A partir de 11/07/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Habilitação conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Habilitação por período de aplicação.
5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2 Considera-se inscrição efetivada aquela realizada de acordo com o estabelecido no item 3 deste Capítulo.
5.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Habilitação, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos:
8.1 Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
8.1.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação,
também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
8.1.2 Entenda-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.
8.1.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
8.1.4 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
8.1.4.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada no período das inscrições.
8.2 Doadores de sangue à rede hospitalar estadual, de acordo com o Decreto nº. 19.844, de 06 de junho de 2007 que regulamenta a Lei Estadual nº. 5.869, de 09 de janeiro de 1989.
8.2.1 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.
8.2.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a ser expedidos eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.
8.3 Para solicitar a isenção de pagamento de que trata os subitens 8.1 e 8.2 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Acessar, no período de 10h do dia 10/06/2013 às 14h do dia 08/07/2013, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.
b) Encaminhar até 08/07/2013 os comprovantes indicados nos subitens 8.1 e 8.2 deste Capítulo, via SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Tratamento de Informações – Ref.: Isenção de Pagamento/ Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte) - Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP - CEP 05513-900).
8.4 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
8.4.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública.
8.5 Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8.5.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
8.6 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de preencher o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 8.1 e 8.2 deste Capítulo;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
10. A partir do dia 19/07/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
11.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas com isenção de pagamento, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
11.2 Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.
12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.1 Após a análise dos recursos será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
13. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (30/07/2013), da relação dos pedidos deferidos e indeferidos após análise de recursos, e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
16. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (08/07/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
17.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
17.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
17.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
18.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (08/07/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
18.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
18.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
18.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
18.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
18.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual nº. 7.943/2001 ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Habilitação com
número de vagas igual ou superior a 5.
2.3 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade de Concurso.
2.4 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
2.5 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 10/06/2013 ao dia 08/07/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, considerando, para este efeito, a data da postagem.
4.1 É responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Habilitação, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Habilitação a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova prática ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Habilitação pretendido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 10/06/2013 ao dia 08/07/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso e a opção de Cargo/Habilitação;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Habilitação pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Habilitação.
10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos IX, X e XI deste Edital.
10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes nos Capítulos IX, X e XI deste Edital.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 2.4, deste Capítulo.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Habilitação e a sua deficiência durante o estágio probatório.
15. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Habilitação.
16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das provas, número de questões, peso, duração e caráter, conforme tabela a seguir.
CARGOS/HABILITAÇÃO | PROVA | No DE QUESTÕES | PESO | DURAÇÃO | CARÁTER |
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte | 20 | 1 | |||
Assessor Técnico do Controle Interno – Habilitação Assessoria Técnico do Controle Interno | Conhecimentos Específicos - Direito Civil - Direito Administrativo - Direito Constitucional - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 40 | 3 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Discursiva-Redação | |||||
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte | 20 40 | 1 3 | |||
Analista Legislativo – Habilitação Analista Legislativo | Conhecimentos Específicos - Direito Civil - Direito Administrativo - Direito Constitucional - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 4h30 | Eliminatório e Classificatório | ||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo - Habilitação Arquitetura | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo – Habilitação Analista de Sistemas | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação |
Analista Legislativo – Habilitação Biblioteconomia | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo – Habilitação Enfermagem | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo – Habilitação Engenharia Civil | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo – Habilitação Jornalismo | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Analista Legislativo – Habilitação Medicina – Clínica Geral | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação |
Analista Legislativo – Habilitação Psicologia | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Discursiva-Redação | |||||
Técnico Legislativo – Habilitação Técnico Legislativo | Conhecimentos Gerais - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte Conhecimentos Específicos - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático | 30 30 | 1 2 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Discursiva-Redação | |||||
Técnico Legislativo - Habilitação Operador de Som | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Estudo de Caso | 2 | ||||
Técnico Legislativo - Habilitação Programador | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Estudo de Caso | 2 | ||||
Técnico Legislativo - Habilitação Taquigrafia | Conhecimentos Gerais - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte Conhecimentos Específicos - Língua Portuguesa | 30 30 | 1 2 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Discursiva-Redação | |||||
Prova Prática de Taquigrafia | Eliminatório |
Técnico Legislativo - Habilitação Técnico de Hardware | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico- Matemático - História do Rio Grande do Norte - Legislação Institucional (Regimento Interno) - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 30 | 1 | 4h30 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | |||
Estudo de Caso | 2 |
2. As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital.
3. A Prova Discursiva-Redação para os cargos de Assessor Técnico do Controle Interno, Analista Legislativo - Habilitação Analista Legislativo, Analista Legislativo – Habilitação Arquitetura, Analista Legislativo – Habilitação Analista de Sistemas, Analista Legislativo – Habilitação Biblioteconomia, Analista Legislativo – Habilitação Enfermagem, Analista Legislativo – Habilitação Engenharia Civil, Analista Legislativo – Habilitação Jornalismo, Analista Legislativo – Habilitação Medicina – Clínica Geral, Analista Legislativo – Habilitação Psicologia, Técnico Legislativo – Habilitação Técnico Legislativo e Técnico Legislativo – Habilitação Taquigrafia reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
4. A Prova de Estudo de Caso para os cargos de Técnico Legislativo – Habilitação Operador de Som, Técnico Legislativo
– Habilitação Programador e Técnico Legislativo – Habilitação Técnico de Hardware reger-se-á conforme disposto no Capítulo X, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
5. A Prova Prática de Taquigrafia para o cargo de Técnico Legislativo – Habilitação Taquigrafia reger-se-á conforme
disposto no Capítulo XI, deste Edital, e será aplicada em data posterior à data de aplicação das Provas Objetivas.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As Provas Objetivas e Discursiva – Redação/Estudo de Caso serão realizadas na cidade de Natal - RN, com previsão de aplicação para o dia 01/09/2013, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Legislativo, todas as habilitações;
b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Legislativo, todas as habilitações e para o cargo de Assessor Técnico do Controle Interno.
2. A Prova Prática de Taquigrafia para o cargo de Técnico Judiciário - Habilitação Taquigrafia será realizada na cidade de
Natal – RN, com previsão de aplicação para o dia 08/12/2013.
3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidade de Natal - RN, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a publicação do Edital de Convocação para Provas.
4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação.
7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Habilitação e/ou à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
8.1 A alteração de opção de Cargo/Habilitação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Habilitação.
8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
10.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas e a assinatura em campo específico, por três vezes.
11.1 A autenticação digital e as assinaturas dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XV, item 7, deste Edital.
12. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
15. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva - Redação e/ou de Estudo de Caso deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva – Redação e/ou de Estudo de Caso ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
16. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Habilitação.
18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim.
20.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
21. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 20.1 deste Capítulo.
22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
22.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.
23.1 A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
24. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, após ouvido o Plantão da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
26. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
28. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
29.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/HABILITAÇÃO
1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Habilitação.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença
entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP =
A − x s
x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. Para os cargos de Assessor Técnico do Controle Interno e Analista Legislativo – Habilitação Analista Legislativo, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).
6. Para todos os demais Cargos/Habilitação de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
IX. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO
1. Para os cargos de Assessor Técnico do Controle Interno, Analista Legislativo e suas Habilitações, Técnico Legislativo – Habilitação Técnico Legislativo e Técnico Legislativo – Habilitação Taquigrafia, a Prova Discursiva- Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na última colocação, e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo V e habilitados na forma do Capítulo VIII deste Edital.
Cargo/Habilitação | Nº de provas para correção por cargo |
Analista Legislativo | 100 |
Analista Legislativo – Arquitetura, Biblioteconomia, Enfermagem, Engenharia Civil, Jornalismo, Medicina – Clínica Geral, Psicologia e Assessor Técnico do Controle Interno - Assessoria Técnica do Controle Interno | 20 |
Analista Legislativo – Analista de Sistema | 30 |
Técnico Legislativo | 430 |
Técnico Legislativo – Taquigrafia | 50 |
1.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
2. Na Prova Discursiva-Redação será apresentada uma proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Redação.
3. Na avaliação da Prova Discursiva-Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
3.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
3.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
5. Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva-Redação pela banca examinadora.
7. Na Prova Discursiva-Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
8. A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação será excluído do Concurso.
X. DA PROVA DE ESTUDO DE CASO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO OPERADOR DE SOM, TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO PROGRAMADOR E TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO TÉCNICO EM HARDWARE
1. A Prova de Estudo de Caso para os cargos de Técnico Legislativo – Habilitação Operador de Som, Técnico Legislativo
– Habilitação Programador e Técnico Legislativo – Habilitação Técnico em Hardware será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
2. Somente será corrigida a Prova de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, em até 10 (dez) vezes o número de vagas, mais os empates na última colocação e todos os inscritos como candidatos com deficiência na forma do capítulo V e habilitados na forma do Capítulo VIII, deste Edital.
2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
3. A Prova de Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do Cargo/Habilitação. Constará da proposição 2 (dois) problemas práticos, para os quais o candidato deverá apresentar por escrito as soluções, versando sobre assuntos pertinentes ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos do respectivo Cargo/Habilitação (Anexo II deste Edital).
4. A prova de Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção do Estudo de Caso pela banca examinadora.
6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
7. Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.
XI. DA PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO TAQUIGRAFIA
1. A Prova Prática de Taquigrafia será realizada em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
2. Para a Prova Prática de Taquigrafia serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Discursiva-Redação.
3. Da realização da prova:
3.1 O candidato deverá preencher a identificação nos espaços reservados na Folha de Prova.
3.2 A prova que aparentar sinal, expressão ou convenção que possibilite sua identificação será atribuída nota 0 (zero), eliminando o candidato do Concurso.
3.3 Será excluído do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando-se de livros, notas ou materiais e equipamentos não permitidos, bem como o candidato que se ausentar do local de prova sem o acompanhamento do fiscal.
3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Decifração, o bloco com o registro taquigráfico.
3.5 A saída do candidato, do local da prova, somente será permitida após 30 (trinta) minutos do início da decifração.
4. A Prova Prática de Taquigrafia realizar-se-á exclusivamente por apanhamento de notas taquigráficas pelo processo manual e consistirá em:
4.1 Registro taquigráfico, durante 05 (cinco) minutos, de texto a ser previamente sorteado, em língua portuguesa culta corrente, em versão integral ou adaptada, a ser ditado exclusivamente na forma oral, em velocidade variável e crescente, de 80 (oitenta) a 90 (noventa) palavras por minuto.
4.2 Decifração do texto, obrigatoriamente, em microcomputador PC (Pentium ou equivalente), sistema operacional Windows XP ou posterior e editor de texto Word for Windows, versão 2003 ou superior, pelo prazo de 1h, não sendo permitido ao candidato o uso de máquina própria.
5. A correção da prova será efetuada com base no texto digitado, conforme os seguintes critérios:
a) não havendo erro – nota 100 (cem);
b) de zero a cinco erros (inclusive) – nota 95 (noventa e cinco);
c) de cinco (exclusive) a dez erros (inclusive) – nota 90 (noventa);
d) de dez (exclusive) a dezesseis erros (inclusive) – nota 85 (oitenta e cinco);
e) de dezesseis (exclusive) a vinte e dois erros (inclusive) – nota 80 (oitenta);
f) de vinte e dois (exclusive) a vinte e oito erros (inclusive) – nota 75 (setenta e cinco);
g) de vinte e oito (exclusive) a trinta e quatro (inclusive) erros – nota 70 (setenta);
h) de trinta e quatro (exclusive) a quarenta erros (inclusive) – nota 65 (sessenta e cinco);
i) de quarenta (exclusive) a quarenta e oito erros (inclusive) – nota 60 (sessenta);
j) de quarenta e oito (exclusive) a cinquenta e três erros (inclusive) – nota 55 (cinquenta e cinco);
k) de cinquenta e três (exclusive) a 60 erros (inclusive) – nota 50 (cinquenta);
l) mais de sessenta erros – nota 0 (zero).
6. Critérios para contagem de erros:
− Cada palavra omitida, acrescida ou substituída, sem alteração de sentido: 0,5 (zero vírgula cinco) erro;
− Cada palavra omitida, acrescida ou substituída, com alteração do sentido: 1 (um) erro;
− Os erros de palavras, desde que consequentes, serão contados uma única vez (por exemplo, se o texto diz "... um escolar" e o candidato escreveu "... uma escola", o erro será contado uma única vez por consequente);
− Palavras soltas, erradas, sem formar sentido: 1 (um) erro por palavra;
− No caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de 5 (cinco) palavras e substituição por 3 (três) erradas, computar-se-á o número maior de erros.
7. Para fins de correção, os rascunhos não serão considerados, em hipótese alguma.
8. A Prova Prática de Taquigrafia terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
9. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
11. Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.
XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Assessor Técnico do Controle Interno, Analista Legislativo e suas Habilitações, Técnico Legislativo – Habilitação Técnico Legislativo e Técnico Legislativo – Habilitação Taquigrafia será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII e IX, deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados aos cargos de Técnico Legislativo – Habilitação Operador de Som, Técnico Legislativo – Habilitação Programador e Técnico Legislativo – Habilitação Técnico de Hardware será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII e X, deste Edital.
3.. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
3.1 Para os cargos de Assessor Técnico do Controle Interno, Analista Legislativo e suas Habilitações, Técnico Legislativo – Habilitação Técnico Legislativo e Técnico Legislativo – Habilitação Taquigrafia:
3.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7, Capítulo VII, deste Edital;
3.1.2 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
3.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva- Redação;
3.1.4 tiver maior idade;
3.1.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
3.2 Para os cargos de Técnico Legislativo – Habilitação Operador de Som, Técnico Legislativo – Habilitação
Programador e Técnico Legislativo – Habilitação Técnico de Hardware:
3.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7, Capítulo VII deste Edital;
3.2.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
3.2.3 obtiver maior nota na Prova de Estudo de Caso;
3.2.4 tiver maior idade;
3.2.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral e de candidatos com Deficiência por Cargo/Habilitação.
5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
5.1 a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Habilitação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
5.2 a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Habilitação.
XIII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das Provas;
c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva, da Prova Discursiva – Redação e a de Estudo de Caso;
e) à Prova Prática de Taquigrafia;
f) ao resultado das Provas.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
3.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
7. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação e/ou de Estudo de Caso a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva – Redação e/ou de Estudo de Caso corrigida, conforme Capítulos IX e X deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
7.1 A vista da Prova Discursiva – Redação e de Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 09 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
15. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XIV. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/HABILITAÇÃO
1. O provimento dos cargos/habilitação ficará a critério da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Habilitação.
1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas,terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Cargo/Habilitação, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3 deste Capítulo.
5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitens 3.1.5 e 3.2.5 do Capítulo XII, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) declaração de que não possui grau de parentesco, até 2º grau, com os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
k) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
l) declaração de bens atualizada;
m) número do PIS ou PASEP;
n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
o) três fotos 3x4 recentes;
p) comprovante de titularidade de conta bancária;
5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias não autenticadas.
6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, ou por eles credenciadas.
6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados as expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.
7. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
5. A Assembleia Legislativa poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso.
6. Os candidatos aprovados em concurso público correspondentes ao número de vagas anunciadas no edital terão direito subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, conforme o art. 11, § 1º da Lei Complementar Estadual n.º 122/94, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 303, de 09 de setembro de 2005.
7. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e divulgados nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (xxx.xx.xx.xxx.xx).
9. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.
10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.
12. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
12.3 Após a homologação do Concurso, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx, XXX 00000-000, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, para xxxxx@xx.xxx.xx, mencionando o assunto – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais / Concurso Público, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o Concurso.
12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3 e seus subitens no Capítulo XII deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
18. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
Natal/RN, 29 de junho de 2013.
Publique-se.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/HABILITAÇÃO
1. GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Habilitação: Analista Legislativo |
- assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores; - instruir e despachar os processos administrativos e acompanhar a tramitação das proposições legislativas; - elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões, relatórios e outros expedientes; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Habilitação: Arquitetura |
- elaborar e fiscalizar a execução de projetos de arquitetura, de interiores e paisagísticos; - acompanhar a elaboração dos projetos complementares de engenharia (estrutural, hidro sanitário, elétrico, e outros); - especificar materiais e administrar a execução de obras ou serviços de arquitetura; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Analista de Sistema |
- desenvolver e manter o sistema de informação de processamento de dados; - elaborar os projetos de sistema de programação; - analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; - avaliar os resultados de testes de programas; - supervisionar e orientar os setores sobre os sistemas de informação; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores; |
Habilitação: Biblioteconomia |
- estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções do acervo da Assembleia Legislativa; - responder pela operacionalização e normalização dos serviços técnico-biblioteconômicos, pelo tratamento das informações e pelo estabelecimento das prioridades na aquisição dos bens do acervo da biblioteca; - zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Enfermagem |
- executar atividades de assistência de enfermagem aos Deputados, servidores e seus dependentes, prestando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho; - efetuar curativos e imobilizações; - requisitar e controlar medicamentos em geral; - prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou de doenças; - zelar pela guarda e asseio dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Engenharia Civil |
- elaborar, assessorar, acompanhar e analisar projetos (estruturais, hidro-sanitário, elétrico, e outros); - especificar materiais e equipamentos, fornecendo seus quantitativos e orçamentos; - administrar e fiscalizar a execução de obras ou serviços de engenharia; - efetuar desenho técnico; e, - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Jornalismo |
- redigir notícias e promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa; - organizar e coordenar entrevistas; - fazer divulgar através do órgão de imprensa os trabalhos e atos de interesse da Assembleia Legislativa e dos Deputados; |
- fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; - apresentar programas de rádio e televisão, ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos, e entrevistar pessoas; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Medicina – Clínica Geral |
- efetuar exames em pacientes para a realização de diagnósticos, prescrições e tratamentos clínicos, e fornecer atestados e laudos médicos; - requisitar exames radiológicos, laboratoriais e outros complementares; - encaminhar pacientes para assistência complementar e acompanhar a evolução do tratamento; - executar atividades de educação sanitária e realizar inquéritos epidemiológicos; - realizar estudos e auxiliar na implantação de projetos e programas de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa; - instruir laudos periciais; - zelar e cuidar dos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
Habilitação: Psicologia |
- executar atividades na área da psicologia organizacional e aplicar testes psicológicos; - efetuar entrevistas de avaliação psicológica; - acompanhar o desenvolvimento de programas de orientação profissional e de avaliação de desempenho funcional; - participar na elaboração de programas de capacitação e readaptação de servidores; - executar atividades na área de psicologia clínica e efetuar psicodiagnóstico e psicoterapia; e - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores. |
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO
Habilitação: Assessoria Técnica do Controle Interno |
- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões e aos Deputados em matérias de natureza legislativa; - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores; - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica; - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Secretaria Administrativa, às Diretorias, setores e às Coordenadorias; - promover a revisão e adequação de proposições; - efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras; - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; - elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; e - fornecer subsídios técnicos e/ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo. |
2. GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Habilitação: Técnico Legislativo |
- executar trabalhos de digitação de textos e de planilhas; - elaborar minutas de ofícios, certidões, declarações, sinopses e demais documentos; - redigir atas e efetuar sua correção; - registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento; - executar atividades de controle de entrada e saída de materiais; - registrar e atualizar o tombamento do material permanente; - organizar os processos, anexar documentos e encaminhar para análise e decisão; - executar atividades de apoio administrativo; |
- auxiliar na recepção de autoridades e visitantes; - registrar os dados relativos ao assentamento funcional dos servidores; - organizar os dados para a elaboração de boletim de frequência dos servidores; - organizar e instruir processo de licitação e os cadastros de fornecedores; e - controlar as proposições legislativas e correspondências. |
Habilitação: Operador de Som |
- instalar e operar aparelhos de gravação de som; - efetuar a edição e a transmissão de informações; - reproduzir cópias de fitas cassetes; - zelar pela manutenção e guarda dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Habilitação: Programador |
- criar programas que satisfaçam às necessidades definidas; - prestar manutenção aos programas; - exercer atividades de supervisão da programação de sistemas; - definir e/ou participar na elaboração de sistemas de pequeno porte; - analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Habilitação: Taquigrafia |
- executar e interpretar o apanhamento taquigráfico no Plenário, nas Comissões e em outras atividades solicitadas pelos Deputados; - fazer gravação das reuniões das Comissões; - digitar os pronunciamentos dos Deputados; - proceder à revisão final dos textos para publicação; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Habilitação: Técnico em Hardware |
-avaliar, montar e configurar microcomputadores; -prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática; -instalar software nos microcomputadores da Assembleia Legislativa; -dar suporte técnico e manutenção de cabeamento de redes locais; -orientar usuários na digitação e alimentação de dados dos processos informatizados, em suas áreas; e - orientar os usuários acerca da correta utilização dos equipamentos. |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
ASSESSOR TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO E ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ANALISTA LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Matemática e Raciocínio lógico-matemático
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Noções de probabilidade e estatística. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
História do Rio Grande do Norte
A presença portuguesa no Rio Grande do Norte: conquista territorial e resistência indígena; Fundação da cidade de Natal. A presença francesa no Rio Grande do Norte; Pacificação dos índios potiguares; Invasão holandesa no Rio Grande do Norte e o massacre de Cunhaú e Uruassu; A República do Rio Grande do Norte (1889-1930); A abolição da escravatura no Rio Grande do Norte; Presença do banditismo (cangaço) no Estado. Segunda Guerra no Rio Grande do Norte: presença norte- americana e repercussões socioculturais; Os governos do período militar no Rio Grande do Norte (1964-1985). Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais). Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte: atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal marinho; algodão; cana-de-açúcar; produção de petróleo e gás; turismo, comércio e serviços.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSESSOR TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO
Direito Civil
1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. 2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito. 3. Pessoa natural. Pessoa jurídica. 4. Domicílio. 5. Capacidade. 6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor. 7. Ausência. 8. Bens. 9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. 10. Ato ilícito. 11. Prescrição e decadência. 12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora;
h) Xxxxx; i) Correção monetária; j) Cláusula penal. 13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios. 14. Responsabilidade civil. 15. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.
Direito Administrativo
Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei Complementar nº 122/1994 - Regime Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: disposições preliminares, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração; vantagens; férias; licenças; afastamentos; direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação; responsabilidades; penalidades. Processo administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 303/2005); responsabilidade civil do Estado. Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/1964). Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002).
Direito Constitucional
1. O constitucionalismo. 2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro. 3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. 4. Formação da Constituição e Poder Constituinte. 5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. 6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade. 7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. 8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. 9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. 10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. 11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções. 11.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. 11.2. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. 11.3. Princípios reitores das relações internacionais do País. 12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. 12.1. Colisões de direitos fundamentais. 12.2. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais. 12.3. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie. 12.4. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 12.5. Direitos sociais. 12.6. Direitos de nacionalidade. 12.7. Direitos políticos.
12.8. Partidos políticos. 13. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. 13.1. União: natureza jurídica, competências e bens. 13.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos. 13.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões 13.4. Distrito Federal e Territórios. 14. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. 15. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.
15.1. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) Tribunal de Contas. 15.2. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros e secretários de Estado. 15.3. Poder Judiciário: a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento. 16. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.
17. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico.
18. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ANALISTA LEGISLATIVO
Direito Civil
Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas: das pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade; das pessoas jurídicas. Do Domicílio. Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.
Direito Administrativo
Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei Complementar 122/1994 - Regime Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: disposições preliminares, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração; vantagens; férias; licenças; afastamentos; direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação; responsabilidades; penalidades. Processo administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 303/2005); responsabilidade civil do Estado. Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações: disposições gerais; atos de improbidade administrativa.
Direito Constitucional
Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político- administrativa: competências da União, Estados e Municípios. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e
responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento.
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
ANALISTA LEGISLATIVO –
HABILITAÇÕES: ARQUITETURA, ANALISTA DE SISTEMAS, BIBLIOTECONOMIA, ENFERMAGEM, ENGENHARIA CIVIL, JORNALISMO, MEDICINA – CLÍNICA GERAL E PSICOLOGIA
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Matemática e Raciocínio lógico-matemático
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Noções de probabilidade e estatística. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
História do Rio Grande do Norte
A presença portuguesa no Rio Grande do Norte: conquista territorial e resistência indígena; Fundação da cidade de Natal. A presença francesa no Rio Grande do Norte e o massacre de Cunhaú e Uruassu; Pacificação dos índios potiguares; Invasão holandesa no Rio Grande do Norte; A República do Rio Grande do Norte (1889-1930); A abolição da escravatura no Rio Grande do Norte; Presença do banditismo (cangaço) no Estado. Segunda Guerra no Rio Grande do Norte: presença norte- americana e repercussões socioculturais; Os governos do período militar no Rio Grande do Norte (1964-1985). Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais).
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte: atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal marinho; algodão; cana-de-açúcar; produção de petróleo gás; turismo, comércio e serviços.
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ARQUITETURA
Programas, metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: pesquisa, elaboração de programas, estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos e detalhamentos. Topografia: interpretação dos levantamentos planialtimétricos, locação e implantação de edificação. Projetos de obras de obras civis, implantação, estruturas, alvenarias, instalações prediais de água e esgoto, instalações elétricas, instalações especiais, instalações de ar condicionado. Normas de desenho técnico. Técnicas construtivas em estruturas de concreto, aço e madeira; sistemas hidrosanitários; instalações elétricas e especiais; luminotécnica; ventilação e ar condicionado. Normas técnicas aplicadas à arquitetura, construção, desempenho de edificações, perícias, avaliações e saúde e segurança do trabalho e normas e legislações complementares à saúde e segurança. Ergonomia, conforto ambiental e eficiência energética na Arquitetura: conceitos, normas e legislação, variáveis (climáticas, humanas e arquitetônicas), uso racional da energia. Acessibilidade ao meio físico e adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente: normas técnicas e legislação - NBR 9050. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. O conforto humano nas edificações. Especificações, normas, orçamentos e licitações de obras: materiais de construção e materiais de acabamento, custos parciais e globais, planilhas, cronogramas físico- financeiros, legislação. Execução de obras e perícias técnicas: fiscalização e controle do desenvolvimento da obra, patologia das edificações, laudos técnicos. Computação gráfica aplicada à Arquitetura: aplicação de programas para projeto de
arquitetura. Preservação do patrimônio histórico e cultural: técnicas usuais, legislação Brasileira e recomendações internacionais. Noções de AUTOCAD.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS
Engenharia de software: Processos de software: Conceitos de ciclo de vida e ciclo de desenvolvimento, modelo entidade- relacionamento; análise e projeto estruturado; orientação a objetos: classes e objetos, método, herança, polimorfismo, interfaces, estados, pacotes e mensagens; ferramentas CASE: noções básicas; UML: visão geral, modelos e diagramas; testes (planos de testes, casos de testes; tipos de testes, técnicas de teste), homologação e implantação de sistemas; métricas de software: pontos de função; qualidade de software: conformidade, tolerância a falhas, interoperabilidade, usabilidade, acessibilidade; arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas e orientada a serviços (SOA); web services; padrões de projetos (design patterns). Conceitos gerais linguagem JAVA, JSP, Servlet, JSF, jBPM, JavaScript, Java EE, Mapeamento de Persistência objeto/relacional. Gestão de tecnologia da Informação: Fundamentos de ITIL v3 (atualizado em 2011) e COBIT4.1; gerenciamento de projetos (PMBok): conceitos, gestão de integração do projeto, gestão do escopo do projeto, gestão de tempo do projeto, conceitos de SCRUM (técnicas de projetos); gestão de custos do projeto, gestão da qualidade do projeto, gestão de recursos humanos do projeto, gestão das comunicações do projeto, gestão de riscos do projeto, gestão de aquisições do projeto; Instrução Normativa 04, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 12 de novembro de 2010. MO Req - JUS (Resolução 91 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2009).
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO BIBLIOTECONOMIA
Documentação: Conceitos básicos e finalidades da documentação. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. Biblioteca e Sistemas de Informação Jurídicos. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação, critérios de avaliação de eficácia. Resumos e índices: tipos, funções e metodologias para elaboração. Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. Catalogação: Catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de diferentes tipos de materiais, incluindo multimeios e recursos eletrônicos. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; teorias de administração, administração de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais; avaliação de serviços; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Desenvolvimento de coleções: Conceitos, políticas de seleção e de aquisição, censura, direito autoral, cooperação inter- bibliotecária, desbastamento, avaliação de coleções. Recursos informacionais: Tipologia de fontes bibliográficas e de dados, fontes impressas e eletrônicas na área jurídica: novas tecnologias na recuperação da informação, bases de dados, bibliografias e catálogos brasileiros e internacionais, depósito legal e controle bibliográfico, redes bibliográficas e de informação brasileiras e estrangeiras, catálogos coletivos. Estrutura e características das publicações: DOU e DJ. Serviço de referência: Organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Estudo de usuário- entrevista. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ENFERMAGEM
Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Biossegurança. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, do adulto e do idoso. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Notificação Compulsória de Doenças. Programa Nacional de Imunizações. Assistência de enfermagem em saúde mental e em droga-adição: tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Trabalho em equipe. Humanização na assistência. Processo de Administração em Saúde: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Legislação em Saúde e Previdência Social. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Decreto nº 3.048/1999 da Previdência Social. Benefícios Previdenciários. Acidente do Trabalho; CAT. Enfermagem na assistência à saúde do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7); Higiene e Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Toxicologia Ambiental e Ocupacional. Educação para a Saúde: campanhas de prevenção de acidentes do trabalho. Psicopatologia do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico no trabalho. Ética profissional. Sistematização da assistência de enfermagem. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO ENGENHARIA CIVIL
Topografia: interpretação dos levantamentos planialtimétricos, locação e implantação de edificação. Projetos de obras de obras civis, implantação, estruturas, alvenarias, instalações prediais de água e esgoto, instalações elétricas, instalações especiais, instalações de ar condicionado. Normas de desenho técnico. Processos de Planejamento, controle e orçamento de obras; Execução de obras; Topografia e terraplenagem; locação de obras; sondagens; Saúde e Segurança no Trabalho e normas complementares aplicáveis; Canteiro de Obras: instalações provisórias; dimensionamento de canteiro de obras, depósitos e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; Fundações; Escoramentos; Cimbramentos; Estrutura de Concreto; Estruturas de Aço; Estruturas de Madeira; Argamassas; Concretos usuais e de alto desempenho; Alvenarias; Vedações; Instalações prediais; Esquadrias; Coberturas; Pisos; Impermeabilização; Pinturas e revestimentos; Isolamento Térmico e Acústico; Materiais de Construção Civil; Manutenção Predial; Contenção e Estabilidade de Taludes. Drenagem
Superficial e Subterrânea. Resistência dos Materiais de Análise Estrutural. Patologias das Obras de Engenharia Civil: Patologia das Fundações e Patologia do Concreto Armado. Normas técnicas aplicadas à construção civil e desempenho de edificações; Elaboração de contratos e licitações com relação às normas vigentes; Inspeções, vistorias, avaliações e perícias técnicas de edificações e conjuntos urbanos de acordo com as normas vigentes; Especificações de serviços e materiais; Elaboração de orçamentos de projetos. Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços. Acessibilidade de pessoas com deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos – NBR 9050. Redação de relatórios, laudos e pareceres técnicos; Normatização técnica de projetos de engenharia; Legislação referente ao exercício profissional do Engenheiro Civil; Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Engenharia de Avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação; Legislação ambiental e urbanística. Normas de desenho técnico. Noções de AUTOCAD.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO JORNALISMO
Comunicação social: teorias da Comunicação; história e conceitos das principais correntes do pensamento comunicacional. Evolução dos meios e tecnologias da comunicação. Sociologia da comunicação. Políticas de comunicação. O campo da comunicação social no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Deontologia da comunicação e da imprensa. Mídia e responsabilidade social. Convergência de mídias. Teorias do jornalismo. Gêneros jornalísticos. Técnicas de entrevista, reportagem e redação para os mais variados suportes midiáticos. Ética jornalística. Jornalismo e Interesse Público. Jornalismo e Cidadania. Critérios de noticiabilidade no jornalismo. Fato jornalístico. Estudos de recepção: público, massa, multidão. Comunicação pública, jornalismo público; atividades jornalísticas no âmbito da comunicação organizacional. A produção da notícia: da pauta à edição para os meios massivos e hipermidiáticos. Técnicas gráficas e audiovisuais da matéria jornalística para os mais variados meios de comunicação. Tipologia adequada aos meios. Uso de cores nos meios impressos e eletrônicos. Fotojornalismo e tratamento de imagens. A linguagem infográfica no jornalismo. Web jornalismo, jornalismo colaborativo e interação com o público por meio de redes sociais. Produção audiovisual, diagramação e ferramentas de tecnologia da informação aplicadas à comunicação social. Assessoria de Imprensa. Assessoria de Comunicação. Elementos básicos da linguagem jornalística. História do jornalismo brasileiro.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO MEDICINA – CLÍNICA GERAL
Ética médica e Bioética. Epidemiologia, fisiologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção de doenças: Cardiovasculares; Pulmonares; do Sistema Digestivo; Renais; Imunológicas; Reumáticas; Hematológicas; Metabólicas e do Sistema Endócrino; Infecciosas e Transmissíveis; Neurológicas. Noções de Medicina Preventiva. Doenças ocupacionais: norma técnica da LER/DORT. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Legislação e ética do profissional médico.
ANALISTA LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO PSICOLOGIA
Psicologia Clínica: relações humanas; áreas de atuação do psicólogo jurídico: conceito de instituição, estratégias de trabalho da instituição forense, utilização de recursos institucionais e comunitários; psicologia da criança e do adolescente; ética profissional; trabalho em equipe inter-profissional: relacionamento e competências; Resoluções CFP; redação e correspondência oficiais: laudo e parecer, estudo de caso, informação e avaliação psicológica; teorias da personalidade; psicopatologia; técnicas psicoterápicas; psicodiagnóstico; novas modalidades de família: diagnóstico, estratégia de atendimento e acompanhamento; abordagem sistêmica em situações de conflito na família; dissolução da sociedade conjugal, formas alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação; uso de drogas lícitas e ilícitas; doenças sexualmente transmissíveis; violência doméstica e urbana, questões de abandono e delinquência infanto-juvenil, trajetória, delinquências e o papel da família, do psicólogo e da justiça; psicologia do crime e do criminoso, penas alternativas e ressocialização; vitimologia: estratégia de diagnóstico, terapêuticas, redes de assistência e famílias de alto risco; Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção e guarda, interdição, curatela, separação e divórcio, processo jurídico e atuação do psicólogo; Xxxxxxx Xxxxx. Psicologia Organizacional: processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoas.
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO TÉCNICO LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS
História do Rio Grande do Norte
A presença portuguesa no Rio Grande do Norte: conquista territorial e resistência indígena; Fundação da cidade de Natal. A presença francesa no Rio Grande do Norte e o massacre de Cunhaú e Uruassu; Pacificação dos índios potiguares; Invasão holandesa no Rio Grande do Norte; A República do Rio Grande do Norte (1889-1930); A abolição da escravatura no Rio Grande do Norte; Presença do banditismo (cangaço) no Estado. Segunda Guerra no Rio Grande do Norte: presença norte- americana e repercussões socioculturais; Os governos do período militar no Rio Grande do Norte (1964-1985). Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais).
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte: atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal marinho; algodão; cana-de-açúcar; produção de petróleo gás; turismo, comércio e serviços.
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e
transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Matemática e Raciocínio lógico-matemático
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Noções de probabilidade e estatística. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO TAQUIGRAFIA CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática e Raciocínio lógico-matemático
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Noções de probabilidade e estatística. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
História do Rio Grande do Norte
A presença portuguesa no Rio Grande do Norte: conquista territorial e resistência indígena; Fundação da cidade de Natal. A presença francesa no Rio Grande do Norte e o massacre de Cunhaú e Uruassu; Pacificação dos índios potiguares; Invasão holandesa no Rio Grande do Norte; A República do Rio Grande do Norte (1889-1930); A abolição da escravatura no Rio Grande do Norte; Presença do banditismo (cangaço) no Estado. Segunda Guerra no Rio Grande do Norte: presença norte- americana e repercussões socioculturais; Os governos do período militar no Rio Grande do Norte (1964-1985). Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais).
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte: atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal marinho; algodão; cana-de-açúcar; produção de petróleo gás; turismo, comércio e serviços.
Legislação Institucional (Regimento interno)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Língua Portuguesa
Comunicação e expressão em língua portuguesa: Gramática (fonética, morfologia e sintaxe: construção frasal, concordância, regência, crase, colocação e emprego). Semântica. Estilística. Interpretação de textos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Figuras e vícios de linguagem. Pontuação: pontuação e estrutura sintática, pontuação ênfase. A linguagem e seus planos, estrutura, modalidades, evolução; a linguagem e a comunicação. Teoria do Discurso: estruturas narrativas, organização discursiva, enunciações e relações intertextuais.
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÕES: OPERADOR DE SOM, PROGRAMADOR E TÉCNICO EM HARDWARE
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Matemática e Raciocínio lógico-matemático
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Noções de probabilidade e estatística. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
História do Rio Grande do Norte
A presença portuguesa no Rio Grande do Norte: conquista territorial e resistência indígena; Fundação da cidade de Natal. A presença francesa no Rio Grande do Norte e o massacre de Cunhaú e Uruassu; Pacificação dos índios potiguares; Invasão holandesa no Rio Grande do Norte; A República do Rio Grande do Norte (1889-1930); A abolição da escravatura no Rio Grande do Norte; Presença do banditismo (cangaço) no Estado. Segunda Guerra no Rio Grande do Norte: presença norte- americana e repercussões socioculturais; Os governos do período militar no Rio Grande do Norte (1964-1985). Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais).
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte: atividades econômicas modernas e tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal marinho; algodão; cana-de-açúcar; produção de petróleo gás; turismo, comércio e serviços.
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte)
Disposições preliminares. Dos deputados. Das bancadas e dos líderes. Dos órgãos da Assembleia. Das sessões da Assembleia. Das proposições. Da apreciação das proposições. Da tramitação especial. Da participação da sociedade civil. Da interpretação e observância do regimento. Da polícia da Assembleia. Das atas e dos anais. Das disposições gerais e transitórias.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e Do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO OPERADOR DE SOM
Elementos característicos do som e da acústica: frequência; comprimento de onda; intensidade; harmônicos; características do ouvido humano; decibel; audibilidade; inteligibilidade; isolamento e tratamento acústico; reverberação; ondas estacionárias; realimentação; propagação do som nos meios; ressonância; reflexão, absorção e difusão; dispersão e cobertura acústica. Técnicas e princípios de áudio: técnicas de gravação e edição de áudio, mixagem e masterização; fase, delay e efeitos hass; linhas de 70V; impedância; sistema balanceado e não balanceado; níveis de operação: 4dBu e -10dBV. Áudio digital: conversores A/D e D/A; resolução da conversão, taxa de amostragem, transferência e armazenamento. Equipamentos: tipos de microfones; alto-falantes; cabos e conexões para áudio; mesas analógicas; mesas digitais; equalizador gráfico e paramétrico; compressor, limiter e gate; caixas acústicas; monitores; tipos de amplificadores; pré- amplificadores; som ambiente; crossover ativo e passivo multímetro. Fundamentos básicos de eletrônica: simbologia de componentes e circuitos eletrônicos; principais unidades usadas em eletrônica: múltiplos e submúltiplos; noções sobre: condutores, isolantes, resistência elétrica; resistores, associação em série e paralelo; lei de Ohm.
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO PROGRAMADOR
Desenvolvimento de sistemas: Modelos ágeis de desenvolvimento, análise e projeto de software; ferramentas de desenvolvimento de software; algoritmos e estruturas de dados e objetos; programação estruturada; programação orientada a objetos; desenvolvimento orientado a testes; desenvolvimento orientado a comportamento; arquitetura em camadas; desenvolvimento baseado em componentes; UML; arquitetura baseada em serviços: SOAP e REST; Padrões XML (XML SCHEMA, XSD, DTD, XDR); IDE Eclipse. Bancos de dados: Organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelo de dados; noções de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); SQL (DDL e DML). Desenvolvimento WEB: HTML; Web Standards W3C; CSS; JavaScript, Java EE e PHP.
TÉCNICO LEGISLATIVO – HABILITAÇÃO TÉCNICO DE HARDWARE
Componentes básicos do computador: processador, memória RAM, placa-mãe, placa de vídeo; disco rígido, filtros de linha, estabilizadores, no-breaks e dispositivos de entrada/saída. Montagem e manutenção de computadores: tipos de memória; testes de memória; fontes de alimentação (tipos, voltagem, corrente e capacidade); cooler (instalação e cuidados); eletricidade estática; dispositivos USB; gabinetes; conectores do painel de gabinetes ATX; instalação de placa-mãe,
processador, cooler, memória, fonte de alimentação e cabos; barramentos, cabos IDE/SATA e slots; tipos e categorias de processadores; memórias (DDR, DDR2, DDR3); tipos de HD (IDE, SATA) e drives ópticos; boot, Smoke Test e BIOS; configuração do SETUP (opções de boot, frequências e tensões, discos e memória); componentes onboard e offboard; drivers de dispositivos; configuração de som, modem, vídeo e rede; softwares utilitários (Xxxxxxx, Xxxxxx) e benchmark.
Sistemas Operacionais: Linux e Windows (instalação e configuração de drivers e dispositivos; instalação e desinstalação de softwares; análise de desempenho; acesso remoto; formatação de disco; tipos de partição de disco; log de eventos; backup e restauração; atualizações; gerenciamento de dispositivos; monitoramento da memória e do processador; configuração de firewall; configuração de teclado, mouse, idioma e configurações regionais; compartilhamento de pastas, arquivos e impressoras; manipulação de pastas e arquivos, instalação e configuração de redes). Eletrônica e elétrica básica: corrente, tensão e resistência elétrica. Redes de computadores: cabeamento estruturado, tipos e categorias de cabos, conectores e dispositivos de rede; crimpagem de cabos de rede; ferramentas para montagem de redes (crimpadores, alicates, testcables, pushdown e desencapadores), elementos de interconexão de redes (hubs, switches e roteadores); protocolos TCP/IP; segurança de redes wireless (WEP, WPA e WPA2), padrões IEEE 802.11, segurança de redes (firewall, IDS, IPS).
Navegação na Internet: Configuração de navegadores (Internet Explorer, Google Chrome); segurança na Internet (cuidados necessários ao utilizar navegadores, programas leitores de e-mails, webmails e transações comerciais); conexão padrão (HTTP) e conexão segura (HTTPS).
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Período de inscrições e da solicitação de Isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via Internet) | 10/06 a 08/07/2013 |
2 | Último dia para pagamento do valor da inscrição | 08/07/2013 |
3 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 19/07/2013 |
4 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos | 30/07/2013 |
5 | Último dia para pagamento do valor da inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido | 05/08/2013 |
6 | Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva – Redação/Estudo de Caso | 01/09/2013 |
7 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas | 09/09/2013 |
8 | Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado das Provas Objetivas, Discursiva – Redação/Estudo de Caso | 30/10/2013 |
9 | Aplicação da Prova Prática de Taquigrafia | 08/12/2013 |
10 | Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado da Prova Prática de Taquigrafia | 06/01/2014 |
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO