TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE UFED 4PC+ CLOUD, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
CONTRATO MPRJ N.º /2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE UFED 4PC+ CLOUD, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0015140.2022-94.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n.o 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e a sociedade empresária TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0001-37, e filial na Xxx Xxxxxxx, x.x 0.000, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade M8540502, SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, que será regido pela Lei n.º 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir estipuladas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico e atualização das licenças de uso do software UFED 4PC+ Cloud, por 03 (três) anos, com migração do modelo de licença perpétua para subscrição, e garantia estendida de hardware, de acordo com as especificações previstas nos anexos I (termo de referência) e II (proposta de preços), que, independentemente de suas transcrições, integram o presente contrato, naquilo que não conflitar, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1- A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do contrato.
2.3- A execução do contrato deverá seguir rigorosamente as especificações previstas no anexo I deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seus anexos.
2.6- O recebimento do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-la às especificações do contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação, que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8- A CONTRATADA deverá promover a reexecução dos serviços no mesmo prazo especificado no anexo I deste instrumento para a sua execução.
2.9- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste contrato.
2.10 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.11- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Dá-se a este contrato o valor global de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas cláusulas primeira e segunda.
3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido pelo CONTRATANTE após o início da efetiva disponibilização dos serviços pela CONTRATADA.
3.2- O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que, uma vez efetivado, dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3- O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia, contado da data da protocolização da fatura, pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, com os respectivos Atestos do objeto deste contrato, firmados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no verso da respectiva nota fiscal, conforme disposto neste instrumento.
3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente.
3.3.3- A ausência de quaisquer documentos ou formalidades essenciais, no que se refere ao procedimento de apresentação da fatura, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4- Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6- A forma de pagamento especificada no item 3.3 desta cláusula poderá ser modificada, desde que haja interesse do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sempre no sentido de melhorar o desenvolvimento dos trabalhos para a integral execução do objeto do presente contrato.
3.7 - Na hipotese de prorrogação, o critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.8.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que o requerimento for recebido no Protocolo-Geral do MPRJ ou na caixa de mensagens do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.8.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) anos, com início em 06/06/2022 e término em 05/06/2025.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1- Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste instrumento e em seus anexos.
5.2- A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informação.
5.3- O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4- O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc, na extensão do disposto neste contrato.
5.5- Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do horário do seu recebimento, ressalvado prazo diverso previsto no anexo I (termo de referência) submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1- O presente contrato poderá ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1- O custo decorrente da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do presente contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.3- Os danos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.4- Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a execução do objeto do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, das disposições constantes do presente instrumento e de seus anexos, que integram o presente termo de contrato, ainda que não transcrito em seu corpo.
7.5- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, ressalvadas as disposições especiais previstas no anexo I (Termo de Referência);
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho, ressalvadas as disposições especiais previstas no anexo I (Termo de Referência);
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n.º 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e § 1º, da mesma Lei.
9.1.1- Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3- A rescisão do contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1- As partes obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018.
10.2- No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
10.3- A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE ou eventualmente acessados em seus registros, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
10.4- As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, imediatamente e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
10.5- As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes, especialmente a ABNT NBR ISO 27701:2019 e seus normativos (ANEXO A - Referências específicas e objetivos de controle para Controladores de Dados Pessoais) e (ANEXO B - Referências específicas e objetivos de controle para Operadores de Dados Pessoais).
10.6- O CONTRATANTE terá o poder-dever de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da conduta da CONTRATADA perante as obrigações assumidas para a proteção de dados pessoais, no que diz respeito à execução deste contrato.
10.7- As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
10.8- As partes darão conhecimento formal a seus agentes, empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
10.9- A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos na Lei n.º 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, assim como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
10.10- Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custas e emolumentos decorrentes da execução deste contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SER nº 047/03, na ocasião da emissão da nota fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
12.1- O presente contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1- As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 1061.030910028.2254 XXXXX 0000 XXXXX 000, Xxxxx Especial do Ministério Público, e Elemento de Despesa n.º 3.3.90.40.06, do orçamento do exercício de 2022, ficando o complemento das despesas por conta dos orçamentos relativos aos exercícios subsequentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1- O CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente contrato, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.2- Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.3- Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos do MPRJ, durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato, findo o qual será descartada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
15.1- O presente contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas)
vias de igual teor.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653 Dados: 2022.06.03 17:55:07 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01356010610
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01356010610
Dados: 2022.06.03 15:27:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Techbiz Forense Digital Ltda.
Testemunha CPF
Testemunha CPF
Contratação do serviço de suporte técnico e de atualização de software UFED 4PC+ Cloud por 03 (três) anos, com migração do modelo de licença perpétua para subscrição.
Contratação do serviço de garantia estendida de hardware por 03 (três) anos.
Elaborado em 19/04/2022.
SUMÁRIO
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 4
4. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO SERVIÇO A SER CONTRATADO 5
5. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 8
8. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE 10
9. DO SERVIÇO DE GARANTIA ESTENDIDA DE HARDWARE 10
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 13
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 16
1. INTRODUÇÃO
O presente termo de referência visa subsidiar a instauração de procedimento de gestão administrativa para contratação do suporte de atualização do software UFED 4PC+ Cloud pelo prazo de 03 (três) anos, com migração do modelo de licença perpétua para subscrição, e garantia estendida de hardware por 03 (três) anos.
2. OBJETO
Contratação dos serviços abaixo relacionados em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas neste documento:
Descrição do serviço | Descritivo técnico | Quantidade | Vigência do suporte/garantia |
Suporte técnico e de atualização do software UFED4PC + Cloud, com migração do modelo de licença perpétua para o modelo de subscrição | UFED 4PC Ultimate SW renewal | 04 (quatro) licenças | 03 (três) anos |
UFED Cloud Analyzer SW Renewal | 04 (quatro) licenças | 03 (três) anos | |
Garantia estendida de hardware | UFED 4PC Extended Warranty | 04 (quatro) unidades | 03 (três) anos |
Inclui-se no objeto contratual todas as despesas necessárias à plena execução do objeto tais como aquelas decorrentes dos serviços de instalação, configuração, suporte e mão-de-obra especializada para a execução dos serviços
e, em especial, todas as atualizações de versão cabíveis e disponibilizadas durante o prazo de vigência dos licenciamentos.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Em 02 de maio de 2019, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO celebrou com a pessoa jurídica TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA o termo de contrato nº. 066/2019, através do qual adquiriu solução de extração e análise de dados de dispositivos móveis, cujo nome comercial é UFED4PC, visando conferir suporte às demandas da Perícia Forense Computacional da CSI/Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia, hoje em utilização pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética.
Na oportunidade, foi contratado o serviço de suporte técnico de atualização do software, por 03 (três) anos, bem como garantia do hardware. Os serviços adjacentes contratados são indispensáveis ao melhor aproveitamento da solução. O primeiro, permite a fruição de todas as melhorias tecnológicas desenvolvidas pelo fabricante, sendo, neste ponto, rápida a evolução da ferramenta. Por sua vez, a garantia do hardware permite segurar o equipamento contra sinistros que possam vir a ocorrer e impossibilitar a utilização da solução.
Os serviços contratados possuem prazo de vigência até do dia 05/06/2022. Assim, considerando sua relevância para instituição, revela-se necessária sua renovação.
Não obstante, consoante informação fornecida pela contratada TECHBIZ, única detentora de direitos de comercialização, manutenção e garantia da solução em todo o território nacional, a partir de janeiro de 2022, a fabricante CELLEBRITE deixou de comercializar licenças perpétuas, de modo que os clientes que optarem pela renovação das licenças adquiridas automaticamente migrarão suas licenças para a modalidade de subscrição.
Com o fim de não interromper a prestação dos serviços, a empresa CELLEBRITE passou a oferecer aos consumidores o serviço consistente na migração do formato licenciamento perpétuo anteriormente contratado para a modalidade de subscrição.
Assim, a contratação do serviço em referência permitirá que o produto já adquirido pelo Ministério Público não se torne obsoleto, sendo certo que, sem a atualização, sua utilização, com o passar do tempo, restará inviabilizada, tendo
em vista que não será capaz de periciar as novas versões de celulares que forem surgindo.
Observe-se que grande parte dos trabalhos periciais atualmente desenvolvidos pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética-DEIC envolvem, em alguma medida, o desbloqueio de aparelhos de celular, perícia na qual se utiliza a solução em referência. Assim, a opção pela não contratação do serviço reduzirá a força de trabalho do laboratório.
No que tange ao suporte de atualização, é importante esclarecer que o serviço visa à obtenção das últimas versões da solução, além da obtenção de suporte especializado junto ao fabricante do produto, caso esta medida se revele necessária.
Deste modo, considerando a importância de manter a constante atualização da solução, revela-se medida extremamente recomendável esta contratação.
A contratação por prazo superior a 12 (doze) meses, in casu, 03 anos, objetiva evitar a descontinuidade do serviço, diminuindo, ainda, o custo administrativo da inauguração de novo procedimento administrativo a cada 12 (doze) meses para contratar serviço importante ao melhor aproveitamento da solução.
No que tange à garantia estendida do hardware que compõe a solução, embora não se trate de serviço de prestação continuada, é importante esclarecer que seu objetivo é, igualmente, assegurar a continuidade do trabalho.
4. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
Suporte técnico e de atualização do software UFED 4PC + Cloud, por 03 anos, com migração do modelo de licença perpétua para o modelo de subscrição
1) UFED 4PC Ultimate SW renewal;
2) UFED Cloud Analyzer SW Renewal Garantia estendida de hardware
1) UFED 4PC Extended Warranty
5. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
5.4. A empresa TECHBIZ é a única empresa detentora dos direitos de comercialização, manutenção e garantia da Solução UFED 4PC, conforme consta no Atestado de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).
6. DOS PRAZOS
Dos prazos em geral
Dos prazos de entrega:
6.4. O prazo máximo para execução e operacionalização completa da migração do modelo de contratação da Solução, com a consequente prestação do serviço de suporte técnico de atualização, é de 70 (setenta) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho.
6.5. O prazo estabelecido inclui tanto a disponibilização (no portal do fabricante) do link para download do software.
6.7. A contratada deverá disponibilizar o endereço do website (link) para que seja feita a instalação do software e a renovação das licenças. No caso de envio de chaves de acesso, essas deverão ser enviadas ao fiscal do contrato, a ser indicado pelo contratante, através dos endereços de e-mail anteriormente indicados.
6.8. O dongle e adaptadores deverão ser entregues na Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
6.9. Na hipótese de entrega por meio virtual, o fornecedor deverá, no prazo
definido para entrega, entrar em contato com o fiscal do contrato através de mensagem eletrônica enviada para o endereço xxx.xxxx@xxxx.xx.xx, com cópia para xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. Da aceitação e recebimento:
7.2. Do pagamento
Contratada, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante;
8. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE ATUALIZAÇÃO DE
SOFTWARE
9. DO SERVIÇO DE GARANTIA ESTENDIDA DE HARDWARE
atualizações corretivas dos softwares (firmwares e drivers) fornecidos com os equipamentos, compreendidas aquelas disponibilizadas pelo fabricante durante o período de garantia.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Referência, desde que sejam observadas as condições contratuais;
10.6. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
execução dos serviços contratados;
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
13. DA FISCALIZAÇÃO
- DEIC, ao qual incumbirá o aceite e fiscalização do cumprimento das obrigações discriminadas neste Termo de Referência, bem como a resolução de eventuais intercorrências que sejam verificadas no curso da execução do contrato, sendo tudo comunicado à Administração.
14. DAS PENALIDADES
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal;
14.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.2.6. Sanções previstas no artigo 6º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013.
fundamentadamente apontada pelo Fiscal do Contrato, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, sempre observados os princípios da proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Multa
• Multa moratória:
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 0,2% ao dia |
06 a 10 | 0,3% ao dia |
11 a 15 | 0,4% ao dia |
16 a 20 | 0,5% ao dia |
• Multa por inexecução parcial ou total
imediatamente após a conduta infratora, a depender da gravidade e repercussão sobre o objeto do contrato.
13.13. A sanção pecuniária poderá ser reduzida equitativamente pela autoridade administrativa competente caso revele-se desproporcional no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
13.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Nome/Lotação |
Integrante Requisitante: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Mat. 4810 Divisão Especial de Inteligência Cibernética / CSI. Integrantes Técnicos: 1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat. 4749 Divisão Especial de Inteligência Cibernética / CSI; 2. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Mat. 5311 Divisão Especial de Inteligência Cibernética /CSI; Integrantes Administrativos: 1. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Mat. 4808 Assessoria de Convênios e Contratos / CSI; |
segunda-feira, 16 de maio de 2022
A: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Ref.: 2022-MP RJ-UFED4PC- 3 anos
1. PROPOSTA
Produto | Unidade | Qtd. | Preço Un. | Subtotal |
UFED 4PC Ultimate SW renewal | Ano | 12 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
UFED 4PC Extended Warranty | Ano | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
UFED Cloud Analyzer SW Renewal | Ano | 12 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |
TOTAL | R$ 780.000,00 |
A aceitação do orçamento implica na concordância das condições a seguir.
1. Condições gerais:
• Aos custos já estão acrescidos de todos os impostos, de acordo com a legislação vigente.
• Quaisquer alteração nos impostos vigentes será acrescida ao valor final.
• O prazo de entrega dos material / software é de até 90 dias.
• Prazo para início dos serviços é de 60 dias após a assinatura de contrato ou recebimento do pedido de compra.
2. DADOS PARA CADASTRO
Techbiz Forense Digital LTDA CNPJ: 05.757.597/0002-18
Inscrição Estadual: 001.252.061.00-69
Inscrição Municipal: 1.308.04180
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000
Banco Itaú – 341 / Agência: 0925 / Conta Corrente: 70500-6
3. DETALHES DESTA PROPOSTA
Ident. da Cotação | Rev. | Início da Vigência | Término da Vigência | Condições de Pagamento |
QUO-09596-Q8D0R9 | 0 | 16/5/2022 | 16/8/2022 | Vencimento em 30 dias |
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contas
TechBiz Forense Digital Cel/Mob: 21 97591-4351
Fixo: 00 0000-0000
Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx