CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
A Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (UPA CARUARU – DR. XXXXXXX XXXXXXXXX) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0012-57, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxxxxx – Caruaru – PE, CEP: 55.026- 675, neste ato através de seus Representantes Legais, doravante designada CONTRATANTE, e XXXX XXXXX X. DE LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ/ME 51.092.539/0001-59 com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 neste ato representado por seu sócio(a) administrador, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro(a), inscrito no CPF 000.000.000-00; denominado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
1. DO OBJETO:
1.1. A CONTRATANTE, por este instrumento, e na melhor forma de direito, contrata os serviços médicos da empresa CONTRATADA, na especialidade de Médico Clínico, Ortopedista e/ou Pediatra, que poderão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, por meio de plantões de 12 (doze) horas, nos horários diurno, das 08:00 (Oito) horas às 20:00 (Vinte) horas, e noturno, das 20:00 (Vinte) horas às 08:00 (Oito) horas, sendo certo que caberá exclusivamente à CONTRATANTE a definição dos dias e turnos em que serão prestados os serviços, mediante solicitação da coordenação administrativa, Diretoria administrativa ou direção médica da CONTRATANTE, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento de Caruaru, Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxxxxx – Caruaru – PE, CEP: 55.026-675.
1.2. Os serviços objetos deste instrumento serão prestados pelos profissionais indicados pela empresa CONTRATADA, como também absorvidos pelas indicações do corpo administrativo do CONTRATANTE para apoio a operacionalização em saúde na prestação de serviços médicos, DE CARÁTER EVENTUAL E NÃO EXCLUSIVO, de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
1.3. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO: A CONTRATADA não manterá qualquer tipo de vínculo hierárquico ou empregatício com a CONTRATANTE e tampouco com seus representantes legais.
1.4 DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: O presente contrato não é gravado com cláusula de exclusividade, ficando livre a CONTRATADA para continuar a atender em seu domicílio profissional, pacientes particulares, bem como beneficiários de operadoras de planos de saúde e outros convênios públicos ou privados, na forma que melhor lhe convier.
1.5. Os procedimentos referidos acontecerão no âmbito exclusivo do SUS – Sistema Único de Saúde, sendo vedada a CONTRATADA operacionalizar quaisquer procedimentos sob forma diversa de financiamento, ainda que sem o conhecimento da CONTRATANTE, ocorrência que determinará a rescisão imediata desse CONTRATO com a renúncia da CONTRATADA a quaisquer vincendos desde a data da observação dessa ocorrência, configurando motivo de justa causa contratual.
2. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS:
2.1. O local, instalações, insumos, utensílios e equipamentos necessários à realização da prestação do serviço ora objeto do presente instrumento serão fornecidos pela CONTRATANTE, de acordo com as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do serviço, não possuindo a CONTRATADA qualquer gerência na sua logística e operação;
2.2. Fica vedado aos profissionais executores e a CONTRATADA instalar qualquer equipamento da unidade hospitalar, exceto por interesse mútuo entre as partes contratantes, previamente autorizado pela CONTRATANTE e formalizado entre as partes, mediante aditivo contratual.
2.3. Em nenhuma hipótese haverá autorização para retirada do ambiente de trabalho pela CONTRATADA de qualquer material ou equipamento, quer de propriedade ou sob a guarda da unidade hospitalar, salvo por determinação expressa e formal da CONTRATANTE.
3. DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO:
3.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devido, sem a incidência de qualquer pagamento de multa ou indenização.
3.2. O presente instrumento será considerado automaticamente encerrado, na hipótese de encerramento do vínculo existente entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, bastando, para tanto, que a CONTRATANTE comunique tal fato à CONTRATADA, sem a necessidade de cumprir qualquer prazo e sem a incidência de multa ou indenização.
3.3. Fica expressamente acordado que, com o recebimento da comunicação por parte da CONTRATADA acerca do encerramento do vínculo da CONTRATANTE com o Estado de Pernambuco, todas as obrigações previstas no contrato original cessarão imediatamente, sem qualquer ressalva.
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Caberá à CONTRATADA, pelos serviços prestados à CONTRATANTE, o pagamento dos valores estipulados nos subitens abaixo, multiplicados pelo número de plantões realizados no mês, na forma e prazo adiante descritos:
4.1.1. O valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais) por plantão diurno de 12 (doze) horas, de segunda à sexta-feira;
4.1.2. O valor de R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) por plantão noturno de 12 (doze) horas, de segunda à sexta-feira;
4.1.3. O valor de R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) por plantão diurno de 12 (doze) horas nos finais de semana.
4.1.4. O valor de R$ 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta reais) por plantão noturno de 12
(doze) horas nos finais de semana.
4.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da nota fiscal e dos demais documentos constantes do item 7.14., abaixo, respeitando-se, inclusive, as hipóteses de suspensão e prorrogação do prazo.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 10 do mês subsequente a prestação do serviço, as notas fiscais relativas aos mesmos, devidamente acompanhada de relatório discriminado, em formato de planilha, que deverá conter todas as informações necessárias para a comprovação da execução dos serviços, contendo, dentre outras informações, as datas, turnos e nome dos médicos responsáveis pela execução dos serviços, além de outras informações que, a critério da CONTRATANTE, devam ser incluídas para permitir a fiscalização dos serviços prestados.
4.4 Caso sejam constatadas falhas no relatório, na nota fiscal dos serviços ou nos prontuários médicos dos pacientes vinculados à prestação dos serviços, inclusive o seu não preenchimento, restará o pagamento sobrestado até que as falhas sejam corrigidas, de modo que o prazo para pagamento voltará a fluir do instante em que as informações sejam avaliadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
4.5. Poderá a CONTRATANTE glosar o pagamento de qualquer serviço discriminado no relatório acima indicado que não esteja em compatibilidade como presente CONTRATO ou diante da ausência da documentação respetivamente necessária.
4.6. A CONTRATANTE não estará obrigada a pagar os honorários devidos à CONTRATADA caso os profissionais designados para os turnos estipulados não cumpram integralmente com a carga horária pré-estabelecida neste instrumento.
4.7. A realização dos serviços objetos deste CONTRATO, assim como suas respectivas contas, serão acompanhados e avaliados pela Diretoria Técnica Médica e setor financeiro, ou outras designadas pela CONTRATANTE para tal finalidade. A CONTRATADA deverá proporcionar as condições necessárias para que esse acompanhamento possa ocorrer de forma plena.
4.8. O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, compreendendo todos os custos para realização dos serviços, cabendo à CONTRATANTE realizar, apenas, as retenções previstas na legislação tributária.
4.09. Em caso de impontualidade no pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será devido à CONTRATADA o pagamento de multa de multa de 1% (um por cento) sobre a parcela de mora e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
4.10. Os preços firmados neste instrumento apenas poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses de sua vigência, e mediante a formalização de Termo Aditivo.
5. DOS REAJUSTES:
5.1. Os valores dos serviços previstos neste instrumento jurídico serão reajustados, anualmente, a partir da data do último realizado, mediante negociação prévia entre as partes, com até 30 (trinta) dias da data base do contrato, desde que haja reajuste no Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o ESTADO.
5.2. A alíquota de reajuste utilizado para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do instrumento de contrato deverá ser o mesmo aplicado no Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o ESTADO, devendo a CONTRATANTE apresentar o aditivo até 30 (trinta)
dias para fins de comprovação e aplicação do índice no presente contrato.
5.3. Pactuado o índice de variação do contrato entre as partes contratantes, este deverá ser formalizado através de termo aditivo, ao contrato prestação de serviços.
5.4. Facultar-se-á as partes, a qualquer tempo, desde que comunicado previamente, o pacto livre para ajuste dos valores previstos neste instrumento contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor correspondente da prestação dos serviços para a CONTRATADA 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota referente aos serviços prestados no mês anterior.
6.2. Garantir as instalações adequadas e condições técnicas e de materiais condizentes com a prestação dos serviços contratados.
6.3. Fornecer previamente à CONTRATADA todas as normas internas, técnicas ou administrativas que deverão orientar os serviços ora contratados.
6.4. Comunicar imediatamente ao Contratado sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, através de notificação por escrito, assim como sobre danos por eles causados.
6.5. Obriga-se a manter nas instalações o padrão de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidas pelas normas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores.
6.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção, incluindo contratos, mão-de- obra, reposição de materiais e insumos e o pleno funcionamento dos equipamentos necessários à prestação do serviço pactuado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Prestar os serviços objetos deste CONTRATO observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos devidamente habilitados para executarem o serviço objeto deste CONTRATO.
7.2. Encaminhar, no ato de assinatura deste instrumento à CONTRATANTE, a relação com os nomes, número de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, e-mail e número telefónico/WhatsApp de todos os profissionais vinculados à prestação dos serviços deste CONTRATO.
7.3. Comunicar à CONTRATANTE eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços objetos deste CONTRATO.
7.4 Cada médico terá direito a uma refeição (almoço ou jantar) por plantão, conforme determinado na escala.
7.5. Cumprir todas as normas técnicas, diretrizes e protocolos determinados pela CONTRATANTE.
7.6. Disponibilizar profissionais em número suficiente para cobrir a demanda da CONTRATANTE, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer
razão, deixe de comparecer aos turnos de trabalho designados, nos termos do que previsto neste CONTRATO.
7.7. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento do presente CONTRATO.
7.8 A CONTRATADA deverá fornecer até o dia 20 (vinte) de cada mês a escala dos médicos que prestarão os serviços contratados no mês subsequente, indicando em referido documento o nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE, telefone e e-mail de cada médico.
7.9. Em caso de troca de plantão médico é imprescindível o prévio conhecimento e autorização do Coordenador Médico, com antecedência mínima de 48hs (quarenta e oito horas), por escrito, por meio, no canal de comunicação disponibilizado pela da Diretoria Médica da CONTRATANTE, devendo ser especificadas as razões da troca e a identificação do médico substituto, tempestivamente, que também deve ser aprovado pela CONTRATANTE.
7.10. Na ausência de tal comunicação ou caso esta não seja realizada dentro do prazo estipulado nesta cláusula, a CONTRATADA estará sujeita à multa contratual no valor de 10% do valor do plantão correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
7.11. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO deverão preencher todos os formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando, precipuamente, pela sua clareza e objetividade.
7.12 Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada e no prazo concedido, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados, bem como, em caso de necessidade de defesa administrativa ou judicial dos atos médicos, praticados.
7.13 Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sob seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
7.14. Apresentar ao CONTRATANTE, OBRIGATORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, certidões comprobatórias de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), encargos trabalhistas e previdenciários e outros documentos que a CONTRATANTE achar pertinente no âmbito da fiscalização dos serviços ora contratados.
7.15. A documentação relacionada no item anterior, 7.14, deverá ser entregue mensalmente e simultaneamente à entrega das notas, de forma impreterível.
7.16. Remunerar seus médicos sócios, associados e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como efetuar o recolhimento de todos os tributos e demais encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis ou de qualquer outra natureza que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o presente contrato, tudo em consonância com a legislação pátria, apresentando, de forma obrigatória, cópia dos comprovantes de pagamento.
7.17. Confeccionar os relatórios e laudos para emissão de AIH - Autorização de Internação Hospitalar, APAC - Autorização para Procedimento de Alta Complexidade, BPA - Boletim de Produção Ambulatorial e quaisquer outros formulários exigidos pela CONTRATANTE ou pelo gestor do SUS local,quando pertinentes.
7.18. Comparecer a todas as reuniões de monitoramento ou qualquer outra que tenha sido convocada pela Coordenação/ Direção da CONTRATANTE, ocasião em que deverão ser apresentados os resultados e os indicadores de desempenho determinados pela CONTRATANTE.
7.19. A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato, oportunidades de aperfeiçoamento e treinamento relacionadas às suas atividades, de maneira gratuita.
7.20. O aperfeiçoamento e os treinamentos poderão ser realizados de forma presencial, à distância ou em qualquer outro formato que venha a ser acordado entre as partes, sendo que a periodicidade, conteúdo e duração serão definidos a critério da CONTRATANTE, visando sempre a melhoria contínua da prestação dos serviços.
7.21. A participação da CONTRATADA nos treinamentos e aperfeiçoamentos é obrigatória, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
8. DAS RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á perante a CONTRATANTE por todos os processos, danos e/ou despesas concernentes à violação de direito de terceiros e por estes reclamados judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título, eventualmente oriundos da presente prestação de serviços e indenizará a CONTRATANTE das possíveis e respectivas despesas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação por escrito da CONTRATANTE à CONTRATADA do valor devido.
8.2. A CONTRATADA se compromete ainda a assumir o polo passivo em qualquer demanda judicial decorrente dos fatos narrados nesta cláusula, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade na lide e ressarcindo prontamente toda e qualquer despesa em que venha a incorrer a CONTRATANTE, como honorários advocatícios, custas processuais, indenizações e todas as demais.
8.3. A responsabilidade civil e criminal inerentes à prestação do serviço será de responsabilidade única e exclusiva dos profissionais médicos executores, cabendo à CONTRATADA sugerir, por indicação, todo o assessoramento quanto aos aspectos médicos e éticos que estejam relacionados ao cumprimento do objeto do contrato, sem qualquer implicação de vínculo ou subordinação empregatícia.
8.4. A CONTRATADA declara expressamente que tem conhecimento do teor do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
8.5. Não aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou integre o seu quadro pessoal de profissionais;
8.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações dos profissionais executores exigidas no momento da assinatura deste instrumento jurídico.
8.7. A CONTRATADA é responsável por intermediar a indicação dos profissionais médicos especialistas executores responsáveis pela prestação do serviço que atendam o objeto do presente instrumento contratual.
8.8. Fica livre à CONTRATADA a qualquer momento, mediante comunicação e formalização de aditivo contratual, indicar novos profissionais executores à prestação do serviço, dentro das especialidades objeto do presente instrumento contratual.
8.9. A CONTRATADA deve comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) o desligamento ou desinteresse em dar continuidade aos plantões de profissional elencado na sua escala médica e providenciar a imediata substituição deste.
9. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Na hipótese da CONTRATADA, ou os profissionais por ela indicados, descumprirem qualquer das disposições previstas neste instrumento, a CONTRATADA, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se o direito de defesa:
a) Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na primeira ocorrência;
b) A parte inadimplente pagará à parte prejudicada uma multa equivalente ao valor da última fatura.
c) A multa prevista neste item tem caráter compensatório e não exonera a parte inadimplente do cumprimento integral de suas obrigações, nem do pagamento de indenizações por eventuais prejuízos causados.
9.2. No caso específico de atrasos a partir de 60 (sessenta) minutos, na chegada do turno, ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
a) Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência;
b) Haverá o desconto proporcional às horas de atraso, multiplicado pelo número de infrações cometidas no período;
9.3. Haverá o desconto total no valor pago pelo turno de 4h (quatro horas) em caso de saída antecipada.
10. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
10.1. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709 de 2018, o(a) a CONTRATADA reconhece que, em virtude do acesso às ferramentas tecnológicas e equipamentos médico-hospitalares da CONTRATANTE, poderá ter acesso a informações confidenciais, pessoais, sensíveis, estratégicas e comerciais.
10.2. A CONTRATADA tem ciência de que as credenciais (login e senha) para as ferramentas tecnológicas são de uso pessoal, intransferível e de seu conhecimento exclusivo.
10.3. Qualquer prejuízo oriundo do compartilhamento da senha será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. São consideradas confidenciais todas as informações, independente do meio ou natureza, incluindo, mas não se limitando a dados pessoais, sensíveis e outras categorias elencadas neste contrato.
10.5. O RESPONSÁVEL compromete-se a não utilizar as informações obtidas, seja classificada como confidencial ou não, para fins diferentes daqueles autorizados.
10.6. É proibida a cópia das informações para dispositivos externos à estrutura da
CONTRATANTE, bem como sua divulgação, salvo com prévia autorização.
10.7. A CONTRATADA compromete-se a informar imediatamente qualquer violação das regras de confidencialidade estabelecidas.
10.8. Quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE em razão da quebra de confidencialidade serão passíveis de ações judiciais ou extrajudiciais, Alá da multa estipulada na alínea b, da Cláusula 9.1.
10.9. Os dados pessoais da CONTRATADA serão conservados conforme os termos descritos, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade, em conformidade com a LGPD.
10.10. A CONTRATADA reconhece ter lido e compreendido todas as estipulações contidas neste termo de confidencialidade e não divulgação.
11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
11.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
11.2. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
11.15. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
12. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019). 11.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
12.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
12.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
12.4. As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
12.5. A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
12.6. A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
12.7. A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
12.8. As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
12.9. As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
12.10. As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
12.11. As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
12.12. Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha-se a tomar conhecimento deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
12.13. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas
no presente instrumento.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica desde já certo e pactuado que a execução dos serviços objeto deste CONTRATO dependerá exclusivamente da necessidade da CONTRATANTE, de modo que não é garantido à CONTRATADA a execução de qualquer quantitativo mínimo de serviços e/ou faturamento mínimo mensal, de modo que apenas serão pagos os serviços efetivamente contratados e executados.
13.2. O presente CONTRATO não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
13.3. O eventual acesso ao prontuário médico será feito sob sigilo e de acordo como estabelecido no Código de Ética Médica e nas demais orientações emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e/ou Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
13.4. Trimestralmente, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, declarações que comprovem que efetivamente prestam serviços a outras entidades hospitalares, devidamente acompanhada dos documentos fiscais comprobatórios.
13.5. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou subcontratar quaisquer dos direitos e obrigações previstas neste instrumento sem o consentimento por escrito da outra parte.
13.6. As Partes, na melhor forma de direito, reconhecem que, exceto ser expressamente previsto neste instrumento: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este CONTRATO e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia de qualquer desses direitos não será válida, a menos que seja concedida por escrito; e (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido neste CONTRATO.
13.7. Caso qualquer uma das cláusulas ou disposições deste instrumento venha ser declarada inválida ou nula, isto não invalidará este instrumento, e ele continuará em pleno vigor e efeito como se as referidas cláusulas ou disposições dele não fizessem parte.
13.8. A CONTRATADA declara ter lido, entendido e aceito todos os termos do Manual de Normas e Condutas Éticas do Plano de Integridade da Contratante e o Manual de LGPD, obrigando-se a observar e fazer observar todas as suas disposições.
13.9. Quaisquer alterações ou aditamentos a este instrumento deverão ser elaborados por escrito e assinados por ambas as Partes.
13.10. Todas as reclamações, correspondências e/ou notificações a serem encaminhadas de uma Parte à outra deverão ser enviadas aos endereços (inclusive eletrônico) preambularmente indicados, devendo ser informada, imediatamente e por escrito, quaisquer alterações nos referidos endereços, sob pena dos documentos eventualmente encaminhados serem considerados como recebidos.
13.11. Não será considerada violação dos termos e condições pactuadas a divulgação ou inserção deste instrumento contratual no Portal da Transparência.
13.12. Ressalvado o vínculo contratual aqui disciplinado, o presente instrumento contratual não estabelece qualquer outra forma de sociedade, vinculação ou responsabilidade – solidaria ou subsidiária – entre os sócios, em especial o vinculo empregatícios, assim como não estabelece associação diversa da presente natureza societária para fins de responsabilidade civil, penal, tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, cabendo a cada parte, isoladamente, responder pelos respectivos encargos e despesas decorrentes das obrigações impostas legalmente ou por este contrato.
14. DO FORO
As partes elegem, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca do Caruaru/PE para dirimir quaisquer questões que decorram, direta ou indiretamente, do presente CONTRATO. E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento, emduas vias de igual teor, na presença das testemunhas que a tudo assistiram, paraque produza seus efeitos jurídicos e legais.
Caruaru, 05 de abril 2024.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - UPA 24 HORAS CNPJ 09.767.633/0012-57
CONTRATADA
XXXX XXXXX X. DE LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ 51.092.539/0001-59
TESTEMUNHAS
NOME: NOME: