ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Palácio das Secretarias - 1º e 2º andares - Bairro Centro, Rio Branco/AC, CEP 00000-000
NOTIFICAÇÃO Nº 86/2024/SEAD - SELIC- DIPREG/SEAD - SELIC- DEPRE/SEAD - SELIC- DIRLIC/SEAD - SELIC
PROCESSO Nº 0019.014791.00255/2022-88 INTERESSADO: @INTERESSADOS_VIRGULA_ESPACO@
1ª NOTIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 052/2023 - SESACRE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Fretamento de Aeronaves para evacuação de pacientes em UTI AÉREA, transferência inter-hospitalar (Adulto, criança e neonatos), interestadual, com equipe técnica especializada - incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância tipo "D", visando atendimento da Divisão da Regulação do Acesso à Assistência Complexo Regulador/Tratamento Fora de Domicílio - TFD, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE.
Comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, com 1 ) Aviso de Licitação , publicado no Diário Oficial do Estado, nº 13.655, pág. 08; Diário Oficial da União, nº 219, Seção 3, pág. 178; todos do dia 20/11/2023; 2) Aviso de Suspensão , publicado no Diário Oficial do Estado, n° 13.662, pág. 19; Diário Oficial da União, nº 226, Seção 3, pág. 315; todos do dia 29/11/2023; e ainda nos s í t i o s : xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, www. xxxxxxxxxx.xxx.xx; foi NOTIFICADO E RETIFICADO, conforme abaixo:
1. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS DO ÓRGÃO
QUESTIONAMENTO EMPRESA "A"
Questionamento 01: Requer informação quanto as especificações do Item 1, tendo em vista as especificações do quadro de especificações está divergente do subitem 6.1. (CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS).
Resposta do Órgão: Esclarecemos que concordamos com tal apontamento, desta forma, solicitamos proceder com a retificação na descrição do Item 01 do Tópico 6. (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS) do Termo de Referência - Anexo I do Edital, conforme segue:
6. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE PREVISTA MENSAL | QTDE P/ REGISTRO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL R$ |
1 | 300003542 - FRETAMENTO DE AERONAVE BIMOTOR POR KM/VOO. TURBO HÉLICE COM CABINE PRESSURIZADA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES ADULTO, NEONATAL E CRIANÇA, COM UTI AEROMÓVEL. VELOCIDADE MÍNIMA 400 KM/H, AUTONOMIA DE VOO DE 05:00HRS. CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE (1) PILOTO, (1) CO-PILOTO, (1) MÉDICO, (1) ENFERMEIRO, (1) PACIENTE, (2) ACOMPANHANTES, PARA VOOS IFR NORTUNO E DIURNO (BASE MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE) | KM/Voado | 10.000 | 120.000 | ||
2 | 300003543 - FRETAMENTO DE AERONAVE A JATO POR KM/VOO. COM CABINE PRESSURIZADA. PARA TRANSPORTE DE PACIENTES ADULTO, NEONATAL E CRIANÇA, COM UTI AEROMÓVEL. VELOCIDADE MÍNIMA DE 700 KM/H. AUTONOMIA DE VOO DE 04:00HRS. CAPACIDADE PARA TRANSPORTE, (1) PILOTO, (1) CO-PILOTO, (1) MÉDICO, (1) ENFERMEIRO, (1) PACIENTE, (2) ACOMPANHANTES, PARA VOOS IFR NORTUNO E DIURNO (BASE MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE). | KM/Voado | 7.500 | 90.000 |
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
TRANSPORTE AEROMÉDICO - INTERESTADUAL |
ITEM 01 – AERONAVE BIMOTOR TURBO-HELICE COM CABINE PRESSURIZADA Quantidade: 01 (uma) aeronave; Velocidade mínima de 400 km/h; Autonomia mínima de vôo de 05:00 hs; Capacidade para transporte de Piloto, Co-piloto, paciente, acompanhante, médico e enfermeiro, para voos IFR Noturno e Diurno, cumprindo as exigências de ambulância Tipo E da portaria 2.048/2012 do Ministério da Saúde. |
ITEM 02 – AERONAVE JATO COM CABINE PRESSURIZADA Quantidade: 01 (uma) aeronave modelo, com no mínimo uma aeronave com toilet privativo; Velocidade mínima de 700 km/h; Autonomia mínima de vôo de 04:00 hs; Capacidade para transporte de Piloto, Co-piloto, paciente, acompanhante, médico e enfermeiro, para voos IFR Noturno e Diurno, cumprindo as exigências de ambulância Tipo E da portaria 2.048/2012 do Ministério da Saúde. |
Questionamento 02: Requer informação quanto ao Subitem 10.4.1 do Termo de Referência, tendo em vista que conforme atualização reguladora pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o “CHETA” não é mais utilizado, passando-se a utilizar e exigir o Certificado de Operador Aéreo (COA).
Questionamento 03: Requer saber para o Subitem 10.4.4 do Termo de Referência, qual a legislação pertinente a tal exigência edilícia, justificando ainda não se tratar de documentos de habilitação conforme previsto na 8.666/93, caso pertinente, podendo ser solicitado posteriormente a empresa a quem tiver o item adjudicado.
Resposta do órgão: Esclarecemos que concordamos com tais apontamentos, desta forma, solicitamos proceder com a retificação no Subitem 10.4.1, a exclusão do Subitem 10.4.4 e a inclusão do Subitem 10.4.6 do Tópico 10. (DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)) do Termo de Referência - Anexo I do Edital, conforme segue: a retificação abaixo na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ATUALIZADA.
Questionamento 04: Requer saber para o Subitem 15.4 do Termo de Referência, tendo em vista que tal item desvirtua o objeto da presente licitação, que dispõe sobre serviço de UTI aérea, e a esta margem, abre precedentes para translado por taxi aéreo, que possui unidade de medida, bem como precificação diferente
para instaurada neste procedimento licitatório.
Resposta: Esclarecemos que este Departamento não acata o questionamento, considerando que o item é voltado para a natureza do objeto de contrato.
QUESTIONAMENTO EMPRESA "B"
Questionamento 01: Requer informação quanto as especificações do Item 1, tendo em vista as especificações do quadro de especificações está divergente do subitem 6.1. (CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS).
Questionamento 03: Requer saber para o Subitem 11.1.6 do Termo de Referência, tendo em vista que no referido subitem informa 02 (dois) acompanhantes e nas especificações consta somente 01 (um) acompanhante.
Resposta do órgão: Esclarecemos que concordamos com tal apontamento, desta forma, solicitamos proceder com a retificação na descrição do Item 01 do Tópico 6. (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS) do Termo de Referência - Anexo I do Edital, conforme segue:
6. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE PREVISTA MENSAL | QTDE P/ REGISTRO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL R$ |
1 | 300003542 - FRETAMENTO DE AERONAVE BIMOTOR POR KM/VOO. TURBO HÉLICE COM CABINE PRESSURIZADA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES ADULTO, NEONATAL E CRIANÇA, COM UTI AEROMÓVEL. VELOCIDADE MÍNIMA 400 KM/H, AUTONOMIA DE VOO DE 05:00HRS. CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE (1) PILOTO, (1) CO-PILOTO, (1) MÉDICO, (1) ENFERMEIRO, (1) PACIENTE, (2) ACOMPANHANTES, PARA VOOS IFR NORTUNO E DIURNO (BASE MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE) | KM/Voado | 10.000 | 120.000 | ||
2 | 300003543 - FRETAMENTO DE AERONAVE A JATO POR KM/VOO. COM CABINE PRESSURIZADA. PARA TRANSPORTE DE PACIENTES ADULTO, NEONATAL E CRIANÇA, COM UTI AEROMÓVEL. VELOCIDADE MÍNIMA DE 700 KM/H. AUTONOMIA DE VOO DE 04:00HRS. CAPACIDADE PARA TRANSPORTE, (1) PILOTO, (1) CO-PILOTO, (1) MÉDICO, (1) ENFERMEIRO, (1) PACIENTE, (2) ACOMPANHANTES, PARA VOOS IFR NORTUNO E DIURNO (BASE MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE). | KM/Voado | 7.500 | 90.000 |
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
TRANSPORTE AEROMÉDICO - INTERESTADUAL |
ITEM 01 – AERONAVE BIMOTOR TURBO-HELICE COM CABINE PRESSURIZADA Quantidade: 01 (uma) aeronave; Velocidade mínima de 400 km/h; Autonomia mínima de vôo de 05:00 hs; Capacidade para transporte de Piloto, Co-piloto, paciente, acompanhante, médico e enfermeiro, para voos IFR Noturno e Diurno, cumprindo as exigências de ambulância Tipo E da portaria 2.048/2012 do Ministério da Saúde. |
ITEM 02 – AERONAVE JATO COM CABINE PRESSURIZADA Quantidade: 01 (uma) aeronave modelo, com no mínimo uma aeronave com toilet privativo; Velocidade mínima de 700 km/h; Autonomia mínima de vôo de 04:00 hs; Capacidade para transporte de Piloto, Co-piloto, paciente, acompanhante, médico e enfermeiro, para voos IFR Noturno e Diurno, cumprindo as exigências de ambulância Tipo E da portaria 2.048/2012 do Ministério da Saúde. |
Questionamento 02: Requer informação quanto ao Subitem 10.2 do Termo de Referência, tendo em vista que, não existe em nenhum dos órgãos competentes em destaque à exigência de alvará de funcionamento por aeronave de empresas regidas pelo RBAC135.
Resposta: Esclarecemos que concordamos com tais apontamentos, desta forma, solicitamos proceder com a retificação no Subitem 10.2 do Tópico 10. (DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)) do Termo de Referência - Anexo I do Edital, conforme segue:
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
10.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.2. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade equipamentos (aeronaves) e pessoal técnico especializado considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a não apresentação, as empresas serão submetidas às penas cabíveis na lei 8.666/93;
10.3. No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre
– SESACRE – deverá exigir como condição para assinatura do contrato o seguinte documento:
10.3.1. A empresa ficará obrigada a apresentação de quaisquer documentações pertinentes a execução dos serviços objeto desta contratação, tanto para operação quando para transporte de enfermos.
10.3.2. A empresa deverá apresentar Alvará de funcionamento da Sede e Alvará de Vigilância Sanitária da Sede;
10.3.3. A empresa deverá apresentar o Certificado de Operador Aéreo (COA), expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, hábil em certificar que a empresa licitante reúne requisitos mínimos estabelecidos no regulamento aprovador para a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.3.4. Apresentar a Comprovação que a empresa possui a quantidade mínima de 01 (uma) aeronave de cada modelo solicitado, através das Especificações Operativas (E.O) expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil que comprovem a autorização da empresa licitante para operação da (s) aeronave (s), segundo o(s) modelo (s) e marca(s), capacidade(s) e quantidade(s) necessária (s) a atender às exigências consignadas no Termo de Referência;
10.3.5. A empresa deverá apresentar o Certificado de Homologação Suplementar Tipo – CHST (Formulário Segvoo 001) de cada aeronave específico para transporte aeromédico adulto/infantil e Incubadora;
10.3.6. As empresas participantes do certame deverão apresentar documento comprovando que a empresa esteja legalizada junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.28. A empresa CONTRATADA não poderá suspender os serviços em hipotese alguma, sendo que, quando a aerovane titular for designada a manutenção preventiva ou corretiva o fornecedor contratado obrigasse a substituir imediatamente de forma que não haja interrupção da prestação dos serviços.
23.29. As empresas participantes do processo licitatório deverão informar no ato da contratação, um número de telefone disponível para contato 24 horas e endereço de e-mail.
As demais informações contidas no Edital continuam inalteradas.
2. Desta forma, após as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, e considerando as retificações no edital e termo de referências que alteram a formulação das propostas, informa que a NOVA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Data e hora da abertura: 08/ 04 /2024 às 09h15min (horário de Brasília).
Retirada do Edital: 25/03/2024 a 05/04/2023
Notificado por:
XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Rio Branco-AC, 19 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX, Membro - Pregoeiro, em 19/03/2024, às 10:48, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0010274361 e o código CRC CE57C508.