TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente projeto básico a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e rotas em anexo.
OBJETIVOS: A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para zona rural e urbana do município de Ourilândia do Norte/PA, sendo garantidos 202 dias letivos, conforme calendário escolar de 2022, termo de referência, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da lei 8666/93 e alterações posteriores.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS: os
veículos devem estar equipados com: com cortinas, Cinto de segurança, Carros com Extintores de incêndio, Vidros nas janelas (que abre e feche) Pneus novos, Saída de emergência sinalizada, Motorista devidamente habilitado, Documentação dos carros em dia junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, em boas condições e para todos os passageiros, uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor, Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo dez anos de uso, Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial, Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta, Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no DETRAN, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Deve-se ressaltar que o transporte escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude do início do ano letivo, o qual é utilizado pelos alunos que necessitam de transporte público para se locomover até os estabelecimentos de ensino.
Na Lei nº 10.880/04, Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
Na resolução do FNDE nº 12/11, Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar, vejamos:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o programa Caminho da Escola, que visam atender alunos da rede pública de educação básica, preferencialmente residente na zona rural. Cabe ressaltar que estes programas do governo federal têm caráter suplementar e visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural. Contudo, as leis citadas anteriormente (CF 88, LDB e 10.709/03) não fazem distinção entre aluno residente em zona urbana ou na área rural. Portanto, cabe aos estados e municípios disciplinarem o atendimento ao educando por meio de portarias, decretos e/ou leis estaduais ou municipais, de forma a não prejudicar o acesso do aluno à educação.
Dessa forma, há a necessidade de um procedimento licitatório, especialmente na modalidade Pregão e a adoção obrigatória critério de julgamento do “Menor Preço”. A solicitação visa à contratação do serviço em menor preço e a consequente redução de custos sem perder ou minimizar, para tanto, a qualidade da prestação de serviço. A contratação se faz necessário, pelo fato dos veículos pertencentes ao município não serem suficiente para a grande demanda que precisa ser coberta pela secretaria municipal de educação, e consegui suprir a necessidades de transporte dos alunos das escolas pertencentes ao município, que após analise ficou inviável para os nossos veículos fazerem tais rotas, então sem essas contratações os alunos que precisam dessas rotas para chegarem à escola ficariam prejudicado com a falta do transporte uma vez que a distância entre as comunidades e as escolas são grandes e não há condições para que os mesmo cheguem na escola sem o referido transporte. Isso justifica a necessidade da contratação ora solicitada neste documento conforme o levantamento feito pelo setor de transporte escolar das rotas existentes, segue planilha anexo.
3. ROTEIRO
3.1 O roteiro que a Contratada efetuará o transporte escolar, será conforme o seguinte turno e itinerário:
Parágrafo Primeiro: O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados pôr termo aditivo contratual sem que implique em reajuste ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a motivação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
Parágrafo Segundo: O trajeto e horários dos roteiros e a quantidade de alunos poderão sofrer alterações, podendo ser ACRESCIDOS ou SUPRIMIDOS, tanto em percurso quanto em número de alunos conforme Planilha das rotas. Os horários de COLETA/EMBARQUE de cada roteiro poderão ser revistos e readaptados. Os horários de ENTREGA/DESEMBARQUE na Escola deverão correr estritamente dentro dos horários pela Secretaria competente.
4. PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que houve a prestação do serviço de transporte escolar, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
4.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal.
4.3 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente a prestação do serviço, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhista (CNDT) todas legível e sem rasuras.
4.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
4.5 O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo departamento de transporte escolar depois de conferir os itinerário percorrido e quilometragem
devidamente planilha da e assinada pela direção da escola confirmando que o serviço foi efetivamente prestado.
4.6 Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Entrega ou documento equivalente para entrega, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega.
4.7 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.8 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.9 O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação deste processo.
4.10 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do produto, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhistas (CNDT) todas legível e sem rasuras.
5. VIGÊNCIA
5.1 A contratação para execução dos serviços objeto deste processo vigorará durante o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado, segundo a conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de realização dos serviços que são objetos desta licitação será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.3 Em caso de aditamento do contrato e renovação do seu objeto, os preços praticados e obtidos através da proposta financeira licitatória, poderão ser reajustados através do índice acumulado do IGPM/FGV.
6. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Os preços contratados para o serviço de Transporte Escolar deverão ser mantidos fixos pelo prazo de vigência do contrato, (até o último dia letivo de 2022), salvo se houver algum ajustes de preço em alguns dos itens da composição que compõem o transporte escolar.
6.2 Para reajustamento de preço a contratada deverá apresentar planilha de custos, e comprovar a alteração nos preços dos itens que ora reclama, devidamente comprovados e em observância da conveniência e oportunidade da Administração.
6.3 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. O preço por km será atualizado pelo percentual do índice de aumento sobre o valor do item atingido, individualmente, e não sobre o preço total por quilometragem.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
7.2 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante.
7.3 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
7.4 Iniciar os serviços de imediato logo após recebimento da ordem de prestação do serviço;
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
7.7 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, monitor e combustível, e que somente serão utilizados veículos de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção do veículos/embarcações não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, o veículos/embarcações quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
7.8 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
7.9 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
7.10 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”.
7.11 Submeter os veículos/embarcações às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
7.12 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
7.13 Manter seus veículos/embarcações sempre limpos e em condições de segurança;
7.14 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito e da Capitania dos Portos
7.15 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.16 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículos/embarcações quando a serviço da Prefeitura do Município do Marapanim/Pa, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
7.17 Em caso de substituição permanente de veículos, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, PARÁ, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.18 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço.
7.20 Manter o veículos/embarcações de acordo com os requisitos exigidos pela legislação, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.2 Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
8.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
8.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
8.5 Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
8.6 Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá- los, mediante justificativa.
8.7 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
8.8 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da Secretaria Municipal de Educação ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do serviço objeto deste termo;
8.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
8.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
8.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei.8.666/93.
8.12 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A classificação orçamentária ocorrerá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2021, logo depois de tomadas as previdências pelos setores competentes.
10. DESPESAS DA CONTRATADA
10.1 Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da Contratada, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre a atividade, encargos trabalhistas, previdenciários, cabendo ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer outros danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros e ao Município.
11. ENCARGOS SOCIAIS
11.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
11.2 Todas as contratações de pessoal feitas pela Contratada deverão ser regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o Contratado e a Contratante.
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos/embarcações, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
12.2 O veículo/embarcação transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa;
12.3 Cabe a Prefeitura determinar os pontos de cada linha;
12.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas. Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
12.5 A Contratada deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos Art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças,
cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
12.6 A Contratada estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, ou também, pela CIRETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso; Prova de compatibilidade entre os veículos e seus motoristas (categoria de Transporte na CNH) o que exige a lei vigente, em especial o disposto nos artigos 136 a 138 da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito).
12.7 A Contratada deverá seguir o que dispõe as normas da Capitania dos Portos.
13. PENALIDADES
13.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
13.1.1 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
13.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13. 2. 1 Advertência;
13.2.2 Multa de: 2% a 10% sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
13. 2. 3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4 A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
13.5 Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº.5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
13.5.1 Não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.5.2 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.5.3 Apresentar documentação falsa;
13.5.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.5.5 Não mantiver a proposta;
13.5.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.8 Fizer declaração falsa;
13.5.9 Cometer fraude fiscal.
13.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.7 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. DIRIETOS E DEVERES DOS ALUNOS
14.1 Receber serviço adequado, com respeito, urbanidade e cortesia.
14.2 Receber do Contratante e da Contratada informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
14.3 Levar ao conhecimento ao Contratante e da Contratada as irregularidades de que tenham notícia, referente ao serviço prestado.
14.4 Comunicar ao Contratante e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Contratada ou seus prepostos na prestação de serviço;
14.5 Contribuir para permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação do serviço.
14.6 Cooperar com a fiscalização do Contratante.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
15.1.1 Manifesta deficiência do serviço;
15.1.2 Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste termo;
15.1.3 Grave falta à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
15.1.4 Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
15.1.5 Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
15.1.6 Prestação dos serviços de forma inadequada;
15.1.7 Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
15.1.8 Descumprimento, pela Contratada, das penalidades pelo Contratante.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, motivada por denúncias e devidamente apuradas através de processo administrativo, poderá haver a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ainda ser rescindido na seguinte FORMA:
I - UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando prevalecer o interesse público, bem como nas situações previstas nos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem que assista o direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão, ressalvada aquela prevista no § único, do art. 59 da 8.666/93;
II - AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação;
IV - UNILATERAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL: Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato conforme o disposto no art. 78, inciso I a XI, fica
estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo
Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
16.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, o objeto se o mesmo estiver em desacordo com o estabelecido.
16.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
16.4 Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em
conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
16.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
16.6 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e
aditivos necessários, devidamente justificados.
16.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
17. QUALIFICAÇAO TECNICA
17.1 Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
18.2 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do objeto
contratado por outra empresa, sem que aja a concordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
18.3 Todos os veículos deverão passar por vistoria prévia da equipe da divisão de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação que poderá aceitar ou não a utilização dos mesmos no transporte de alunos, seguindo critérios legais. Essa vistoria deverá ser repetida quantas vezes forem necessárias, antes e durante a execução dos serviços, devendo a empresa ser notificada de eventual necessidade de correção de problemas. O prazo será de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
XXXX XX XXXXX XXXXX:0000000000 8
Ourilândia do Norte-PA, julho/2022
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
Dados: 2022.07.12 14:33:41
-03'00'
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANEXO I
julho-22
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
LOTE ÚNICO | |||||||||||
ROTA | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | ESCOLAS ATENDIDAS | TURNOS | HORA | TIPO DE VEÍCULO | KM/DIA | KM/MÊS | DIAS LETIVOS | T. KM | V. DO KM RODADO | VALOR TOTAL |
1 | PLACA DA BATÉIA / CASULO I | EMEF. DEUS É GUIA | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 192 | 4224 | 202 | 38.784 | R$ - | |
2 | PICADÃO / CALÇA AMARELA / PINGO | EMEF. TRÊS PODERES, MADRE XXXXXXXX XXXXXX, MADRE XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXXX, EEEM XXXXXXX XXXXXX E XXXXX, CMEF XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 304 | 6688 | 202 | 61.408 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
3 | CASTANHEIRA / BURITI / MARECHAL | XXXX. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX X XXX XXXXXX, BALÃO MÁGICO; EMEF XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, MADRE XXXXXXXX XXXXXX, MADRE XXXXXX XX XXXXX, TRÊS PODERES, PROFA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. | TARDE | 13:15 as 17:30 | ÔNIBUS | 125 | 2750 | 202 | 25.250 | R$ - |
Secretaria Municipal de Educação. 1 Divisão de Transporte Escolar
4 | PA LUCIENE / BRASA QUENTE / VANILDA | EMEF PROFA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, TRÊS PODERES, MADRE XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; XXXX XXXXX MÁGICO, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 209 | 4598 | 202 | 42.218 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
5 | THUREJHAN / XXXXXX / CASULA / XXXXXXXXX | XXXX. MADRE XXXXXXXX XXXXXX, PROFA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MADRE XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, PROFA. XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; XXXX XXXX XXXXXXXX X. XXX XXXXXX; EEEM. XXXXXXX XXXXXX X XXXXX. | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 153 | 3366 | 202 | 30.906 | R$ - | |
6 | 4 BARRACOS / 11 IRMÃOS / PA UNIÃO | EMEF. XXXX XXXXXXX XXXXXXX. | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 125 | 2750 | 202 | 25.250 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
7 | SERRA / SAMORAMA / MÃE XXXXX | XXXX. UNIÃO (CAMPINHO) | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 205 | 4510 | 202 | 41.410 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
NOITE | 19:00 AS 22:30 | ||||||||||
8 | SERAFINA / RODA D'ÁGUA / BUCHA / ALDEIA I / ALDEIA II / IDELFONSO / JOSA | EMEF. UNIÃO (CAMPINHO) | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 214 | 4708 | 202 | 43.228 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
NOITE | 19:00 AS 22:30 | ||||||||||
9 | MURIÇOCA / BANACH / ADVENTISTA | EMEF. UNIÃO (CAMPINHO) | TARDE | 13:15 as 17:30 | ÔNIBUS | 235 | 5170 | 202 | 47.470 | R$ - | |
NOITE | 19:00 AS 22:30 | ||||||||||
10 | DEPUTADO / ADÉLIO / XXXX | XXXX. SANTA INÊS (ZONA RURAL) | MANHÃ | 9:00 as 13:00 | ÔNIBUS | 172 | 3784 | 202 | 34.744 | R$ - | |
11 | JOÃOZINHO / 114 / CAÇULA | EMEF UNIÃO (CAMPINHO) | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 147 | 3234 | 202 | 29.694 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
NOITE | 19:00 AS 22:30 |
Secretaria Municipal de Educação. 2 Divisão de Transporte Escolar
12 | J.P / CAMPOS ALTOS / CALÇA AMARELA | EMEF. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, TRÊS PODERES, MADRE XXXXXX XX XXXXX, MADRE XXXXXXXX XXXXXX; EMEI. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX X. XXX XXXXXX; EEEM. XXXXXXX XXXXXX X XXXXX. | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 115 | 2530 | 202 | 23.230 | R$ - | |
TARDE | 13:15 as 17:30 | ||||||||||
13 | ROTA DO ZERO / PEIXOTO / ZÉ VALTO | EMEF. MADRE XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PROFA. XXXXXXX XXXXX, MADRE XXXXXXXX XXXXXX, TRÊS PODERES; EMEI. Xx XXXXXXX XXXXXX, BALÃO MÁGICO, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXX XXXXXXXX X. XXX XXXXXX; EEEM. XXXXXXX XXXXXX. | TARDE | 13:15 as 17:30 | ÔNIBUS | 159 | 3498 | 202 | 32.118 | R$ - | |
14 | FOGÃO QUEIMADO | EMEF. REINO DA ALEGRIA (ZONA RURAL) | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 198 | 4356 | 202 | 39.996 | R$ - | |
15 | OLIVEIRÃO / CASULO I / PA UNIÃO | EMEF. XXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXX (ZONA RURAL) | MANHÃ | 7:15 as 11:30 | ÔNIBUS | 106 | 2332 | 202 | 21.412 | R$ - | |
EMEF. PROFA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PROFª XXXXXXX XXXXX, MADRE XXXXXXXX |
Secretaria Municipal de Educação. 3 Divisão de Transporte Escolar
16 | PEIXOTO / ÁGUAS XXXXXX | XXXXX, TRÊS PODERES; EMEI. Xx XXXXXXX XXXXXX, BALÃO MÁGICO, XXXX XXXXXXXX X. XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXX; EEEM. XXXXXXX XXXXXX X XXXXX. | TARDE | 13:15 as 17:30 | ÔNIBUS | 143 | 3146 | 202 | 28.886 | R$ - | |
17 | XXXXXXX/XXXXXXX | XXXX. MADRE XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PROFA. XXXXXXX XXXXX, MADRE XXXXXXXX XXXXXX, TRÊS PODERES; EMEI. Xx XXXXXXX XXXXXX, BALÃO MÁGICO, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXX XXXXXXXX X. XXX XXXXXX; EEEM. XXXXXXX XXXXXX. | TARDE | 13:15 as 17:30 | ÔNIBUS | 192 | 4224 | 202 | 38.784 | ||
TOTAL | 2.994 | 65.868 | 604.788 | R$ - |
Secretaria Municipal de Educação. 4 Divisão de Transporte Escolar