PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2022 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2022 FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 17/2022 FMS
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação à contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos de serviço de saúde, conforme termo de referência, proposta e documentação da empresa a ser contratada anexa a solicitação.
1.2 Estão inclusos no objeto os seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. - QUANTIDADE ESTIMADA: 166,66KG AO MÊS. | 2.000 | KG | R$ 7,60 | R$ 15.200,00 |
1.3 As quantidades de referência utilizadas com base na média dos relatórios do Município de coletas nos últimos 08 (oito) meses, serviço que anteriormente era realizado pela empresa UPGREEN AMBIENTAL TDA, utilizando como base nos meses de novembro de 2021 a junho de 2022, onde as quantidades de coleta de resíduos da saúde foram as seguintes:
Novembro 2021: 128,4602 kg
Dezembro 2021: 108,0408 kg
Janeiro 2022: 81,35 kg
Fevereiro 2022: 182,20 kg
Março 2022: 174 kg
Abril 2022: 123 kg
Maio 2022: 126,4 kg
Junho 2022: 73,6kg
Portanto 997,051KG em 08 (oito) meses, em uma média arredondada de 124,63kg/mês. Com isso, a previsão para os próximos 12 meses foi estabelecida em um pequeno valor acima da média, já que a contratação anterior precisou ser aditivada e ainda terminou antes do período de um ano.
2. CONTRATADA
2.1 GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 04.813.163/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxx.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) o valor por quilograma coletado, dependendo da quantidade coletada a cada mês, que será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde.
4. ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01382200 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente dispensa se justifica diante da necessidade de continuidade dos serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos de serviço da saúde, como por exemplo materiais hospitalares, tendo em vista que foram esgotadas as quantidades previstas na dispensa de licitação n. 9/2021. Além disso, o preço do KG nesta nova contratação mostra-se mais vantajoso à Administração (R$ 7,60 o KG) comparado com o preço anteriormente aplicado.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos quatro orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA apresentou o menor orçamento dentre os quatro apresentados, levando em consideração o preço do quilograma coletado, sendo considerado preço de mercado, além da previsão do valor total estar abaixo de R$ 17.600,00.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes. Caso o contrato seja prorrogado, após o primeiro ano o valor do contrato poderá ser reajustado com base no índice do INPC.
Ascurra, 16 de setembro de 2022.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxx Xxxxxxx Stedile de Mello Secretário
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 16 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 17/2022 FMS TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste termo de referência à contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos de serviço de saúde, conforme termo de referência, proposta e documentação da empresa a ser contratada anexa a solicitação. 1.2 Estão inclusos no objeto os seguintes serviços: | |||||
TEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. - QUANTIDADE ESTIMADA: 166,66KG AO MÊS. | 2.000 | KG | R$ 7,60 | R$ 15.200,00 |
1.3 As quantidades de referência utilizadas com base na média dos relatórios do Município de coletas nos últimos 08 (oito) meses, serviço que anteriormente era realizado pela empresa UPGREEN AMBIENTAL TDA, utilizando como base nos meses de novembro de 2021 a junho de 2022, onde as quantidades de coleta de resíduos da saúde foram as seguintes: Novembro 2021: 128,4602 kg Dezembro 2021: 108,0408 kg Janeiro 2022: 81,35 kg Fevereiro 2022: 182,20 kg Março 2022: 174 kg Abril 2022: 123 kg Maio 2022: 126,4 kg Junho 2022: 73,6kg Portanto 997,051KG em 08 (oito) meses, em uma média arredondada de 124,63kg/mês. Com isso, a previsão para os próximos 12 meses foi estabelecida em um pequeno valor acima da média, já que a dispensa anterior precisou ser aditivada e ainda terminou antes do período de um ano. | |||||
2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS: 2.1 Será de exclusiva responsabilidade exclusiva da contratada a qualidade dos serviços prestados e a manutenção do vínculo funcional do pessoal disponibilizado para execução dos serviços ora licitados, com o pagamento do salário, dos adicionais, dos encargos fiscais e/ou trabalhistas, e a concessão de alimentação, transporte e EPIs, exames de saúde periódicos bem como a assunção de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros, eximindo-se a contratante de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual ou subsidiário. 2.2 A contratante poderá solicitar a substituição de equipamentos que julgar inapropriados para a operação e substituição de funcionários que não atendam as condições operacionais e/ou tenham conduta inadequada. Tais alterações deverão ser imediatas e não podem comprometer o cronograma dos serviços. 2.3 É de responsabilidade da contratada a observância da legislação de trânsito e normas vigentes para transporte de resíduos. | |||||
3 – DAS JUSTIFICATIVAS: |
3.1 A presente dispensa se justifica diante da necessidade de continuidade dos serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos de serviço da saúde, como por exemplo materiais hospitalares, tendo em vista que foram esgotadas as quantidades previstas na dispensa de licitação n. 9/2021. Além disso, o preço do KG nesta nova contratação mostra-se mais vantajoso à Administração (R$ 7,60 o KG) comparado com o preço anteriormente aplicado. 3.2 Diante desta necessidade, foram obtidos quatro orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA apresentou o menor orçamento dentre os quatro apresentados, levando em consideração o preço do quilograma coletado, sendo considerado preço de mercado, além da previsão do valor total estar abaixo de R$ 17.600,00. 3.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018. | |||||||||
4 – DO VALOR E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) o valor por quilograma coletado, dependendo da quantidade coletada a cada mês, que será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde. 4.2 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023: | |||||||||
DOTAÇÕES | |||||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo | ||
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01382200 | ||
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO: 5.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante entrega e aprovação dos relatórios e medições, condicionado à apresentação a Administração Pública dos documentos fiscais para liquidação. 5.2 Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, conforme o caso. 5.3 Para fins de avaliação dos serviços realizados, serão encaminhadas até o dia 05° dia útil de cada mês o total da medição mensal, com planilha analítica e a respectiva comprovação da prestação dos serviços, permitindo à contratante o livre e transparente acompanhamento e controle. A medição será aprovada ou não em no máximo 10 dias após a apresentação da medição, quando então a contratada poderá emitir a nota fiscal, que será paga até o último dia do mês. | |||||||||
6 – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO: 6.1 A contratação deverá ser pelo período de 12 meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes. 6.2 A prestação dos serviços deverá ter início imediatamente após a assinatura do contrato pela empresa. 6.3 O valor dos serviços será pago mensalmente, após prestação dos serviços e a apresentação da nota |
fiscal, que deverá ser acompanhada da planilha de descrição dos serviços prestados, acompanhada das respectivas comprovações. 6.4 A contratada será responsável pela qualidade dos serviços, ficando sujeita à aprovação dos responsáveis técnicos da contratante. 6.5 A contratada será responsável por todo e qualquer dano causado por negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários a contratante ou a terceiros, obrigando-se a refazer em todo ou em parte os serviços executados em desconformidade, cabendo, igualmente, indenizar os prejudicados quando for o caso. |
7 - HABILITAÇÃO: I - Da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou certidão expedida pela Junta Comercial. II – Da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em plena validade; b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade relativa à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. III – Da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante. IV Declarações: a) Declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF. |
8 – NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: 8.1 Xxxxxx Xxxxxx Valcanaia, Secretária Municipal de Saúde. |
9 – FISCAL DO CONTRATO: 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo Gestor do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx Valcanaia, Secretária de Saúde. |
Ascurra, 16 de setembro 2022.
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 17/2022 FMS MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, com sede na Rua de Lurdes, n. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), neste ato representado pela Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, Secretária Municipal de Saúde, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA: GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 04.813.163/0001-44, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxx.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de dispensa de licitação n. 17/2022 FMS, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos de serviço de saúde, conforme especificações deste contrato bem como da Dispensa de Licitação n. 17/2022 do Fundo Municipal de Saúde e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Estão inclusos no objeto os seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. - QUANTIDADE ESTIMADA: 166,66KG AO MÊS. | 2.000 | KG | R$ 7,60 | R$ 15.200,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) o valor por quilograma coletado, dependendo da quantidade coletada a cada mês, que será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01382200 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes. Caso o contrato seja prorrogado, após o primeiro ano o valor do contrato poderá ser reajustado com base no índice do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DE CONTRATO
12.1 Fica designado como fiscal de contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de setembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
CONTRATANTE
GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA XXXXXXXXX XXXXX XXX XXX FILHO CONTRATADA