EDITAL DE LICITAÇÃO Com reserva de 25% para ME e EPP, ou MEI.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Com reserva de 25% para ME e EPP, ou MEI.
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 035/2017 MODALIDADE: PREGÃO Nº 026/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. LICITAÇÃO
O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h00min do dia 25 de outubro de 2017, na sede da Autarquia, situado na Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí – MG, CEP: 36.280-000, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº.026/2017, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO ITEM", que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 25 de outubro de 2017 HORA: 08h00min
LOCAL: Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí – Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário – Carandaí
– MG, CEP: 36.280-000.
OBS: Não será tolerado atraso na entrega de envelopes.
3. DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual aquisição de Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, conforme especificação contida no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.2 - Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.3 - “Cota Principal” Cota 01 - Com cota de 75% (setenta e cinco por cento) do referido montante do objeto está aberto para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.4 - “Cota Reservada” Cota 02 – Fica reservado a Cota com 25% (vinte e cinco por cento) do referido montante do objeto para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante.
3.5 - O HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAI não se obriga a contratar/adquirir os produtos relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei n. 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - PARTICIPAÇÃO COM RESERVA DE 25% PARA ME, EPP E MEI:
4.1.1 - Para a Cota 02 “Cota Reservada”, em regra, não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI.
4.1.1.1 - Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 49 da lei Complementar n° 123/2006.
4.1.2 - Para a Cota 02 “Cota Reservada” as interessadas deverão declarar a condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI para alcance dos benéficos da Licitação com reserva de cota.
4.1.3 - Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n. º 123/2006 a presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
4.1.4 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
4.1.5 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
4.2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO GERAL
4.2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação;
4.2.2 - Somente será admitida a participação neste certame de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.2.3 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados, cadastrados ou não na Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
4.3 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Autarquia ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) Cooperativas.
f) A que integre servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, qual seja, Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, CEP: 36.280- 000, Carandaí/MG, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório;
6.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
6.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade:
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento nos quais estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura, CONFORME MODELO ABAIXO:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº
.................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da empresa ou pessoa física. (reconhecer firma como pessoa jurídica e física) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
6.5 - Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
6.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo abaixo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes):
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal:: Identificação do Declarante
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2).
7.2 - Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
8.2 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2017
LICITANTE: _ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) RESERVA 75%
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2017
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) RESERVA 25%
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2017
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
9.1 - São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, e-mail da empresa licitante e dados bancários;
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
g) Descrição, de forma clara e completa, MARCA DO PRODUTO a ser ofertado (se for o caso), do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
h) O prazo de entrega dos itens será: conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;
i) Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
j) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
l) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais;
m) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
n) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
o) A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
p) Os preços serão aferidos levando-se em conta o menor valor;
q) Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
r) A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).;
s) Para facilitar e agilizar o processo licitatório será fornecido um arquivo XML com todos os itens que serão pregoados.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
PESSOA JURÍDICA:
10.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
10.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.5 - Cópia do RG e CPF de todos os sócios.
Obs.: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF de todos os sócios autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica” fica facultada.
10.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
10.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
10.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.3 - Certidão Negativa de Débitos com créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias;
10.2.4 - Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se as datas de suas expedições forem anteriores a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.
10.2.5 - Atendendo ainda ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
10.2.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
10.3.1 - Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
10.4 - Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
10.4.1 - Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.5 - Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA
10.5.1 - Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, com objeto compatível ao licitado, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n. º 8.666/93.
10.6 - Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes declarações:
10.6.1 - Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal:
Identificação do Declarante:
10.6.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM O EDITAL
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local: Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal:
Identificação do Declarante:
10.6.3 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Data e local: Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal:
Identificação do Declarante:
10.7 - O documento relacionado neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
11.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.13 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.13.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.13.1.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.13.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.13.1.3 - Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.14 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.15 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.16 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.18 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço do item.
11.19 - Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
11.20 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11.21- A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Xxxxxxxxx.
11.22 - Caso haja necessidade de adiamento/suspensão da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.23 - O licitante vencedor deverá apresentar no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí nova planilha de preços, com os valores obtidos após a etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação do certame.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
12.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
12.3 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
12.4 - A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
12.5 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - Do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí:
16.1.1 - Atestar nas notas fiscais/ faturas o efetivo fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
16.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
16.1.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
16.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
16.1.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2 - Da Empresa Vencedora:
16.2.1 - Fornecer os produtos objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
16.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
16.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
17. DA EXECUÇÃO
17.1 - A prestação de serviços será realizada de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. Subordina-se ao regime de entrega e prestação de serviços de forma parcial, ou seja, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições.
18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93, no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, situado a Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, CEP: 36.280-000.
19.2 - Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
19.3 - A Autarquia se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
19.4 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas
sanções capituladas neste Edital e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
19.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
19-6 - O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento.
20. REEQUÍLIBRIO ECONÔMICA - FINANCEIRA
20.1 - Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
20.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do fornecimento.
20.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
20.4 - Independentemente da solicitação, o Órgão Gerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
21. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
21.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades do almoxarifado requisitante.
21.2 - O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com o INSS.
21.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em realizar os serviços dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
21.4 - A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pela Administração nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
22. CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - Após a adjudicação do seu objeto e a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços, junto ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
22.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para assinatura da Ata de Registro de Preços e entregar ao setor de compras do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí ou o mesmo prazo para envio via transportadora (devendo
informar o código de rastreamento ao setor de compras da Autarquia), contados a partir do envio via e-mail contendo à respectiva Ata.
22.3 - Ocorrendo o descumprimento previsto no item anterior, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
22.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do compromisso.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
23.1 - Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
b) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
c) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
d) comunicar ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
e) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí de qualquer responsabilidade;
f) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação de serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da (s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
h) prestar os serviços de forma eficiente e adequada;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
j) Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil;
l) Havendo necessidade de remoção do produto para solução do defeito, o transporte ficará a cargo da CONTRATADA, assumindo essa total responsabilidade pelo período em que estiver com a guarda do material;
m) A Licitante vencedora da licitação, deverá indicar uma Empresa que prestará assistência técnica aos Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais (sendo de sua reponsabilidade o transporte do Equipamento, caso a assistência necessite ser prestada fora do Estabelecimento da Contratante);
n) O Equipamento deverá estar acompanhado de Manual de Instruções em Português;
23.2 - A Licitante vencedora deverá instalar e treinar o (s) servidor (s) que irá (ão) utilizar o Equipamento, se for o caso;
23.3 - Os Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos, objetos desta licitação, deverão possuir garantia contra vícios ou defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
24.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
24.1.1 - Pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
24.1.2 - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
24.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
24.3 - A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 24.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
24.4 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
24.5 - A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
25. DAS PENALIDADES
25.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 25.2, e das demais cominações legais.
25.2 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho ou Contrato, garantida a defesa prévia:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou Contrato.
b) advertência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Autarquia, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Autarquia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Autarquia.
27.4 - O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.5 - É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
27.7 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.8 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Carandaí – MG.
27.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
27.10 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, no endereço Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, através do ramal 214; ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
27.11 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 8:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
27.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
27.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência / Objeto Padrão;
- Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Contrato;
- Anexo III - Minuta do Contrato;
- Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
Carandaí, 09 de outubro de 2017.
Tailinier Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 026/2017
1. OBJETO:
1.1- Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, NATUREZA E VIGÊNCIA:
2.1 - A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2 - Justifica-se a utilização da modalidade Pregão Presencial, quanto à opção pelo Pregão Eletrônico, devido ao fato do objeto da presente licitação ser comum na acepção do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, e da forma Presencial, tendo em vista o fato da Autarquia não possuir sistema operacional para a promoção do Pregão Eletrônico.
2.3 - Justifica-se a necessidade da realização do presente processo licitatório para atender aos Setores Administrativo e de Informática posto que, torna-se inevitável aprimorar a infraestrutura destes setores, bem como atender aos demais Setores da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, uma vez que, buscamos melhorias nas condições de atendimento, além de empregar alguns itens desta licitação para nos adequar às exigências da Vigilância Sanitária.
2.4 - O período de vigência da ata: 12 (doze) meses.
3. OBJETO, QUANTIDADE ESTIMADA E ESTIMATIVA DA DESPESA:
3.1 - A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência:
COTA (01) PRINCIPAL COM 75%
Item | Quant. | Unid. | Descrição | v.unit | x.xxxxx |
01 | 20 | Unid. | DESKTOP - Processador I5 deve possuir arquitetura de 64 bits de 6º geração ou superior; ter no mínimo 4 núcleos físicos para processamento; possuir tecnologia de aceleração a aplicativos virtualizados; ter no mínimo 6 MB de SmartCache; ter suporte para memória DDR4 no mínimo 1866 MHz, frequência baseada em processador de no mínimo 2.8 GHz. Memória RAM 8 GB DDR4 (Devem ser fornecidos em dois módulos de memória RAM de 4GB cada) tipo Kingston, Corsair, Patriot, ou equivalente de mesma qualidade ou superior de frequência 1866 MHz ou acima. HD 3.5” Sata III (6Gb/s) tipo Western Digital (WD), Seagate, Samsung ou equivalente, 5400 rpm ou superior com no mínimo 32 MB de cache. Gabinete com no mínimo 3 baias e 2 portas USB 2.0 ou superior frontais. Gravador de CD e DVD integrado e leitor de cartões interno 3,5” com porta USB 2.0 ou superior integrado. Fonte de alimentação ATX2 com proteção contra curto- circuito (OCP), sobretensão (OVP) e sobrecorrente (OCP), compatível com a placa mãe e periféricos de no mínimo 500 Watts. Deve possuir cooler (ventilador) de 120mm. Caixas de som stereo com alimentação USB e conector plug P2. Teclado USB padrão ABNT2 com “Ç”, com led’s | R$2.405,50 | R$48.110,00 |
indicadores tipo C3-TECH, Multilaser, Hardline, Mit Tech ou de mesma qualidade ou superior. Mouse óptico ou laser USB com três botões e função scroll 800dpi ou superior, ergonômico. Placa mãe tipo ASUS, Gigabyte, Intel, AsRock ou equivalente de mesma qualidade ou superior, com no mínimo 4 portas USB traseiras e pelo menos 1 delas sendo USB 3.0, no mínimo 2 portas USB 2.0 ou superior disponíveis através de conector interno para as portas USB frontais do gabinete. Conectores de saída de Vídeo VGA e HDMI (caso não tenha VGA conversor deve ser fornecido junto), Conector RJ45 Rede Gigabit Ethernet, Conector PS/2 para teclado e mouse (opcional), conectores de áudio e microfone. Observação. Placa mãe deve ser compatível com os periféricos citados e o cabo de energia da fonte deve ser fornecido. Sistema operacional Windows 7 Professional versão 64bits ou Windows 10 Pro versão 64 bits. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional na configuração da versão RTM mais recente, em idioma em português e 1 ano de garantia. | |||||
02 | 10 | Unid. | Pendrive 32GB USB 3.0 - tipo Kingston, Sandisk ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Obs. A parte que se conecta à porta USB deve obrigatoriamente ser de metal, mesmo que o corpo do pendrive seja de plástico. | R$66,67 | R$666,70 |
03 | 10 | Unid. | Nobreak - Capacidade de potência de saída 300Watts / 600VA. Tensão nominal de saída 115V. Eficiência em carga 90%. Frequência de saída (sincronizada com rede elétrica) 60 Hz. Conexões de Saída 4 NBR 14136 Tensão nominal de entrada 115V-220V. Frequência de entrada 60Hz +- 5 Hz. Tipo de bateria: Bateria selada chumbo- ácido livre de manutenção a prova de vazamento. Led de indicação de status. Alarme sonoro. Deve possuir proteção contra sobrecarga, função cold-start (alimentação temporária através da bateria quando o abastecimento público de energia estiver em falha), supressão contra surtos e raios e um minidisjuntor rearmável (substitui o fusível). Garantia de 12 meses a partir da data de emissão da nota fiscal. | R$443,16 | R$4.431,60 |
04 | 10 | Unid. | Cabo USB 2.0 para impressora Tipo B para A universal | R$16,52 | R$165,20 |
05 | 06 | Unid. | Impressora Multifuncional Laser Monocromática com Wi- fi com tecnologia NFC, Wi-fi Direct, tipo Samsung, HP, Epson ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Consumo menor que 310 W por mês. Ciclo mensal de trabalho até 10.000 páginas. Capacidade da bandeja 150 folhas 80g/m2 Tensão: 110V. | R$2.422,00 | R$14.532,00 |
06 | 04 | Unid. | Roteador Wireless 300Mbps 4 portas RJ45 e 2 antenas. Canais 11, Interface WAN/LAN. Padrão Wireless IEEE 802.11 n/g/b. Segurança WPA WPA2 WPS. | R$162,75 | R$651,00 |
07 | 20 | Unid. | Teclado USB padrão ABNT2 com ‘Ç’, led’s indicadores tipo C3-TECH, Multilaser, Hardline, Mit Tech ou de mesma qualidade ou superior. | R$26,29 | R$525,80 |
08 | 20 | Unid. | Mouse USB óptico ou laser ergonômico 800dpi ou superior, tipo C3-Tech, Multilaser, Intelbras, Braview ou equivalente de mesma qualidade ou superior com cabo não retrátil de 1,2 metros ou maior. | R$18,20 | R$364,00 |
09 | 02 | Caixa | Cabo de rede Cat5e azul 4 pares trançados. Caixa com 305 metros. | R$285,50 | R$571,00 |
10 | 03 | Unid. | Alicate para crimpagem RJ45 e RJ11 com duas cavas para conectores de 8 pinos e 6 pinos. 1 lâmina para corte de fio. 2 lâminas para decapagem. | R$64,18 | R$192,54 |
11 | 20 | Unid. | Cabo de Força para Fonte ATX e/ou monitor tripolar, formato 2P + T para a fêmea (Novo padrão de tomada brasileiro) e formato padrão para a fonte ATX ou monitor. | R$15,00 | R$300,00 |
12 | 20 | Unid. | Cabo de Força bipolar 2 pinos para a fêmea (tomada) e formato “Oitinho” para o equipamento, 1,5 metros ou maior. | R$12,50 | R$250,00 |
14 | 04 | Unid. | Notebook com tela de 15” LED Deve possuir: Teclado ABNT2 (com Ç) e teclado numérico integrado. Processador Core I3 de 6º geração ou superior. Memória RAM mínimo de 4GB DDR4 e suporte até 12GB de memória com 1 slot SODIMM livre. HD 1 Terabyte. Rede 10/100/1000. Saída HDMI presente. Conexão RJ45 e saída VGA presentes. Mouse touchpad. Leitor de cartões. Bluetooth. Leitor e Gravador de CD e DVD. 2 alto falantes para reprodução de áudio. Windows 10 Original licenciado. Garantia de 12 meses. | R$2.106,00 | R$8.424,00 |
15 | 04 | Unid. | HD 1TB para Desktop 3,5” 7200 RPM Tipo Seagate, Samsung, Western Digital - Interface: SATA 6 Gb/s - Capacidade: 1TB - Form factor: 3.5-inch - RoHS compliant - Cache: 64MB - Rotação: 7200 rpm - Buffer para host: 6 Gb/s | R$246,19 | R$984,76 |
16 | 08 | Unid. | TV LED 24" HD ou Full HD com Conversor Digital Integrado AV RF 60Hz Tipo: Philco, Philips, Samsung, AOC ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Deve possuir: - Entrada AV - 2 HDMI - 1 Entrada RF para TV aberta (Digital e Analógico) e TV à cabo - No mínimo uma porta USB Resolução: HD 1366 x 768 (pixels) ou Full HD (1920 x 1080). | R$972,17 | R$7.777,36 |
17 | 05 | Unid. | Smart TV LED 32" HD com Conversor Digital 2 USB 2 HDMI Wi-Fi Integrado e Android. Tipo: Philco, Samsung, AOC, Philips ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Recursos de Vídeo: TV Backlight D-LED 32" Resolução: HD 1366 x 678 (pixels) Tempo de resposta: 8,0ms Ângulo de Visão Horizontal: 178° Ângulo de Visão Vertical: 178° Brilho: 224 cd/m² Contraste dinâmico: 1.200.000:1 Velocidade do painel: 60Hz Formato da Tela: 16:9 Sistema de cores: PAL-M, PAL-N, NTSC Menu multi-idiomas Recepção em ATV, DTV e CATV Receptor DTV integrado. Deve possuir Wi-Fi integrado e Conversor digital integrado. | R$1.378,30 | R$6.891,50 |
20 | 200 | Unid. | DVD-R 4.7GB Tempo:120min e Velocidade: 16x. | R$1,44 | R$288,00 |
21 | 200 | Unid. | CD-R 700MB CD Virgem Gravável 700mb/80min 52x | R$1,05 | R$210,00 |
22 | 05 | Unid. | Cabo HDMI x HDMI com 3 metros de comprimento corpo blindado e conectores banhados a ouro. | R$58,63 | R$293,15 |
23 | 02 | Unid. | Monitor LED Touchscreen Full HD 21,5” Bivolt. Resolução Máxima 1920 x 1080 a 60 Hz Pixel Pitch 0.248 x 0,248mm Brilho 250 cd/m2 Contraste 3000:1 Ãngulo de visão 178º vertical /178º Horizontal Tempo de resposta 12 ms com Overdrive Deve incluir pedestal Conexões: DVI-D (HDCP); HDMI; VGA. | R$1.599,55 | R$3.199,10 |
24 | 03 | Unid. | Impressora não fiscal térmica com função guilhotina. Tipo Bematech, Epson ou similar de mesma qualidade ou superior. Deve vir acompanhada de: 1 fonte de alimentação, 1 cabo de força, 1 cabo de comunicação, 1 bobina de papel, 1 guia de uso rápido. Deve possuir as funções e características: Sistema ERS (Easy Recovery System) para melhor resolução de atolamento de papel. Mecanismo e módulo eletrônico independentes. Deve possuir interface USB e permitir uma segunda interface opcional dentre as seguintes opções: Ethernet, Wi-Fi, Serial DB9 RS232. Velocidade de impressão 250 mm/s para modo texto gráfico. Velocidade de avanço de papel 52lps. Número de caracteres por linha 24,32,48,64 ou 21,28,42, 56. Guilhotina com vida útil de 2 milhões de cortes. Alimentação 100 a 240 VAC (Externa) 50 a 60 Hz. Tabela de caracteres: CODE 437, CODE 850, CODE 858, CODE 860, CODE 862, CODE 864, CODE 866, QR Code. Sensores: Fim de papel, próximo do fim de papel, tampa aberta, Temperatura da Cabeça de Impressão. Dimensões do papel: Largura 58 a 82,5 mm. Diâmetro externo 102 mm (máximo). Espessura 56 a 107 µm. | R$863,97 | R$2.591,91 |
26 | 000 | Xxxx. | Xxxxxxxx Xxxxx XX-00 Xxx. 0X Xxx 0x0x | R$1,39 | R$417,00 |
28 | 02 | Unid. | Testador de Cabos RJ11/RJ45 com parte Remota Tipo: Hikari, NYX, ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Instrumento utilizado para medir a frequência ou a intensidade de dados transmitidos pelo cabo; Testa cabos, RJ45 e RJ11; Possui display de led indicador de resultados. | R$33,99 | R$67,98 |
29 | 03 | Unid. | HD externo portátil 2,5” de 1 Terabyte USB 3.0 tipo Seagate, Samsung, Western Digital ou equivalente de mesma qualidade ou superior. | R$293,00 | R$879,00 |
30 | 02 | Unid. | Soprador e aspirador de pó portátil tipo Infinity, Stanley ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Especificações: -Tensão de trabalho 110V - Deve possuir interruptor com bloqueio para uso contínuo. - Potência: 400 Watts - Função de soprar e aspirar - Velocidade de sopro: 45 cfm - Nível De Ruído: 86 Db - Recomendável para limpeza de computadores e periféricos, aparelhos e placas eletrônicas, etc. - Acompanha Bocal E Saco Coletor | R$188,41 | R$376,82 |
31 | 10 | Unid. | Bateria CR2032 para placa mãe de computadores. | R$1,98 | R$19,80 |
32 | 06 | Unid. | Memória RAM 4GB DDR3 (PC3-10600) frequência 1333MHz para desktop tipo Kingston, Corsair, Patriot ou equivalente de mesma qualidade ou superior. | R$171,02 | R$1.026,12 | ||
33 | 02 | Unid. | Projetor 3200 Lumens com resolução de 1920 a 1200 tipo Acer, Dell, Epson ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Características: Tipo de Projetor: DLP – DLP 3D VGA – DLP 3D; Luminosidade: Padrão 3200 Lumens - 2560 ANSI Lumens (ECO); Tipo de Lâmpada: UHP Duração aproximada da lâmpada até 10.000 horas (ExtremeEco) Tecnologia: Pronto para HDTV. Resolução: Nativa SVGA (800 x 600) Máxima UXGA (1.600 x 1.200) | WUXGA (1.920 x 1.200). 4:3 (nativa) ou 16:9 Deve possuir controle remoto Ajuste de imagem: +- 40 graus (vertical) – Manual e Auto. Contraste 20.000:1 Tipo de lente: F=2.56 ~ 2.68 F= 22,04mm ~24,14 mm Áudio: 03 Watts Alimentação Bivolt. Deve possuir garantia de 12 meses. | R$2.142,40 | R$4.284,80 | ||
34 | 05 | Unid. | Fonte ATX SLIM com cabo de alimentação para Computador. Potência 180 Watts ou superior, entrada de tensão 110/220 V com no mínimo as seguintes conexões: - 1 Conector de 4 pinos (pequeno) - 1 Conector ATX12V - 2 Conectores SATA - 1 Conector ATX20/ATX24 | R$159,50 | R$797,50 | ||
35 | 10 | Unid. | Fonte de alimentação Real ATX2 com proteção contra curto-circuito (OCP), sobretensão (OVP) e sobrecorrente (OCP), 500 Watts (Reais) ou de potência superior. Deve possuir cooler (ventilador) de 120mm. Tipo C3-Tech, PowerX, OnePower, BR One ou equivalente de mesma qualidade ou superior e que possua no mínimo as seguintes conexões: - 01 Conector Vga Pci Expres ( 6 Pinos ) - 02 Conectores Ata / Ide - 01 Conector P4 (12v+12v) - 04 Conector Sata - 01 Conector Atx 20+4 Pinos Obs. Deve vir acompanhado do cabo de força. | R$235,00 | R$2.350,00 | ||
36 | 30 | Unid. | Bateria Alcalina 9 Volts tipo Duracell, Rayovac, Sony ou equivalente de mesma qualidade ou superior. | R$12,12 | R$363,60 | ||
37 | 08 | Unid. | Carregador de pilhas com 4 pilhas AA 2500mAh Bivolt tipo Sony, Panasonic, Multilaser, Elgin ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Deve possuir encaixe para carregar tanto pilhas AA quanto AAA (palito). | R$39,50 | R$316,00 | ||
38 | 50 | Unid. | Fusível Vidro Latão Pequeno 4A | R$0,50 | R$25,00 | ||
39 | 50 | Unid. | Fusível Vidro Latão Pequeno 6A | R$0,70 | R$35,00 | ||
40 | 50 | Unid. | Fusível Vidro Latão Pequeno 10A | R$0,29 | R$14,50 | ||
41 | 16 | Unid. | Bateria selada para Nobreak 127VAh comprimento aproximado: 14 cm | R$100,00 | R$1.600,00 | ||
Altura aproximada: 08 cm | |||||||
Largura aproximada: 06 cm | |||||||
42 | 02 | Unid. | Ar condicionado Split para parede Quente/Frio 9000 BTUs. Tipo Consul, Springer, Electrolux, Philco, Samsung ou equivalente de mesma qualidade ou superior. | R$1.519,78 | R$3.039,56 |
Características: Tensão de operação: 220 volts. Deve possuir as funções: Aquecer, desumidificar, refrigerar e ventilar. Possuir eficiência energética A com baixo consumo de energia e possuir diferentes opções de velocidade e opção de controle de direção do ar (para cima e para baixo). Deve possuir controle remoto completo com backlight para facilitação de uso, filtro antibactérias, compressor silencioso e temperaturas ajustáveis entre 18 a 32ºC. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação dos aparelhos. | |||||
43 | 05 | Unid. | Ar condicionado Split Quente/Frio Inverter para parede 12000 BTUs. Tipo Consul, Springer, Electrolux, Philco, Samsung ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Características: Tensão de operação: 220 volts. Deve possuir as funções: Aquecer, desumidificar, refrigerar e ventilar. Posuir eficiência energética A com baixo consumo de energia e possuir diferentes opções de velocidade e opção de controle de direção do ar (para cima e para baixo). Deve possuir controle remoto completo com backlight para facilitação de uso, filtro antibactérias, compressor silencioso e temperaturas ajustáveis entre 18 a 32ºC. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação dos aparelhos. | R$1.607,00 | R$8.035,00 |
44 | 02 | Unid. | Fragmentadora Preta com Cesto para 7 Folhas A4, Cd e Cartão automática, tipo Multilaser, Aurora, Elgin ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Características: Tensão de operação 110 Volts. Partículas 7mm, cesto com capacidade de 11 litros, abertura de entrada 220mm, deve possuir garantia de 12 meses. | R$390,58 | R$781,16 |
45 | 02 | Unid. | Impressora térmica para impressão em etiquetas adesivas. Tipo Zebra, Bematech ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Especificações Técnicas Características Físicas Largura: 201 mm; Altura: 170 mm; Profundidade: 208 mm; Peso: 1,4 kg. Especificações Técnicas de Impressão Resolução: 203 dpi; Largura mínima de impressão: 25.4 mm; Largura máxima de impressão: 104 mm; Comprimento da impressão: até 990 mm; Velocidade máxima de impressão: 102 mm por segundo; Métodos de impressão: transferência térmica e térmica direta. Linguagens de Programação EZPL (ZPL, ZPL II e EPL2). Comunicação e Interface | R$1.225,00 | R$2.450,00 |
Paralela (36 pinos); Serial RS-232; USB V1.1 ou superior. Características dos suprimentos Diâmetro do núcleo do rolo com suprimentos: 1,0"/25,4mm; Largura máxima da rolo (incluindo liner): 110mm; Espessura do suprimento: de 0.08 mm até 0.18 mm. Tipos de suprimentos: rótulos, etiquetas, recibos, pulseiras, etc. Características do Ribbon Comprimento Padrão: 74 m; Largura do ribbon: 110mm (recomendado); Diâmetro do núcleo do rolo: 0.5"/12.7 mm. Deve vir acompanhado de software e drivers compatíveis com Windows Windows e garantia de 12 meses. | |||||
46 | 90 | Unid. | Papel Couché auto adesivo 33mm x 21 mm x 3 colunas, rolo de 45 metros ou metragem superior até o limite máximo suportável pelas impressoras tipo Zebra, Bematech ou equivalente atendida no item 1.Características; Ribbon indicado para impressão: Cera Base da etiqueta: 33 mm Altura da etiqueta: 21 mm Número de colunas: 3 Espaçamento horizontal (entre colunas): 2 mm Espaçamento vertical (entre linhas): 2 mm Diâmetro interno do tubete: 3 polegadas Largura de saída do rolo: 107 mm Etiquetas por rolo: 3829 unidades ou quantidade superior de acordo com a metragem do rolo. Cor: Branca | R$29,50 | R$2.655,00 |
47 | 90 | Unid. | Ribbon de cera 110 mm x 74 metros compatível com impressora Zebra, Bematech ou equivalente de mesma qualidade. | R$9,71 | R$873,90 |
48 | 15 | Unid. | Adaptador de tomada “T” benjamim. Deve ter seus pinos do plug macho com somente 2 pinos redondos (sem a necessidade do pino terra).Xxxx possuir suas tomadas que atendam tanto ao Padrão Novo e Antigo de tomadas Brasileiras com os Pinos 2P (Redondo e retangular) + T disponível em pelo menos uma de suas três possíveis conexões e o pinos 2P + T do novo padrão de tomadas Brasileiras disponível em suas Três possíveis conexões. Deve suportar no mínimo 10 A ou corrente superior e 250 V. | R$3,00 | R$45,00 |
49 | 04 | Unid. | Filtro de linha com 6 tomadas no novo padrão de tomada brasileiro 2P + T, tipo Multilaser, Force Line ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Características: - Conecta Até 6 Tomadas Aterradas Ao Mesmo Tempo, De Forma Segura - Já no Novo Padrão De Tomadas Do Brasil - Cabo Certificado Pelo Inmetro - Suporta Carga Elétrica Total Até 10a - Extensão Do Cabo: 1,45m ou de comprimento superior. - Com Fusível De Segurança, Para Proteção do Equipamento | R$25,66 | R$102,64 |
Contra Picos De Energia. - Anti-Cham - Bivolt | |||||
50 | 16 | Unid. | Pilha recarregável palito AAA 900 mAh ou de capacidade superior. Tipo Sony, Panasonic, Multilaser, Elgin ou equivalente de mesma qualidade ou superior. | R$9,50 | R$152,00 |
51 | 20 | Unid. | Mousepad de base aderente antideslizante e parte superior em acrílico. | R$14,81 | R$296,20 |
52 | 05 | Unid. | Cabo Adaptador Conversor HDMI Para VGA Com Saída P2 De Áudio.Deve vir acompanhado do cabo P2 stereo. | R$59,40 | R$297,00 |
53 | 30 | Unid. | Cabo SATA para HD.Cabo de dados SATA de alta qualidade com trava metálica, utilizado para ligação de periféricos SATA, como HDs e unidades de CD/DVD à placa mãe. | R$9,65 | R$289,50 |
54 | 08 | Unid. | Switch 10/100 Mbps, 8 portas. Tipo TP-Link, Intelbras, D- Link ou similar de mesma qualidade ou superior.Deve vir acompanhado da fonte de alimentação para as tensões 110/220 Volts. | R$54,78 | R$438,24 |
55 | 15 | Unid. | Suporte de Parede Articulado Multivisão para TV’s LED, LCD, 3D de 14” a 56”. | R$174,20 | R$2.613,00 |
56 | 04 | Unid. | Impressora Laser Monocromática com duplex automático (Imprime frente e verso automaticamente), tipo Samsung, HP, Brother ou equivalente de mesma qualidade ou superior. Especificações: Multifuncional Laser Monocromatica Com a tecnologia Nfc, Wi-Fi Direct. Função: Impressão, cópia, digitalização, fax. Impressão: - Velocidade (Mono) A4/Carta: Até 28 ppm (A4) 29 ppm (carta) - Resolução: Saída efetiva de até 4800 x 600 dpi - Tempo da Primeira Impressão (Mono): Menos que 8.5 seg. - Tempo da Primeira Impressão (Color): - Emulação: PCL5e /PCL6 /Spl - Duplex: Função Padrão Automático Cópia - Velocidade (Mono): Até 28 ppm (A4) 29 ppm (carta) - Tempo da Primeira Impressão (Mono): 14 segundos - Tempo da Primeira Impressão (Cor): - - Taxa de Zoom: 25% a 400% - Cópia Múltipla: 1~99 páginas - Recursos de Cópia: Copia Id / 2-up / 4-up / Compilação de cópias Fax: - Compatibilidade: Itu-T / Ecm -Auto dial: Sim - Modem Speed: 33 Kbps - Memória: 8 Mb(600 páginas) - Recursos: Em espera / Rediscagem / Discar para último número / Redução automática / envio múltiplo / envio atrasado / reencaminhamento de fax / Transmissão para até 209 locais Manuseio De Papel: - Capacidade de entrada (bandeja): 250 folhas - Capacidade de entrada (manual): 1 folha - Capacidade de saída: 120 folhas | R$1.547,50 | R$6.190,00 |
- Tamanho de Mídia (bandeja): A4, A5, Carta, Ofício, Executive, Folio, Oficio, Iso B5, Jis B5 - Tamanho de Mídia (Bandeja Manual): A4, A5, Carta, Ofício, Executive, Folio, Oficio, Iso B5, Jis B5 / Envelope / Customizado (76 x 127mm até 216 x 356mm) - Tipo de Mídia (Bandeja): Liso, fino, grasso, cartão, reciclado, outros. - Tipo de Mídia (Bandeja Manual): Comum, fino, grosso, cartão, transparente, pré-impresso, reciclado, envelope, colorido, outros. - Gramatura do papel (bandeja): 60 até 163 g/m2 - Gramatura do papel (Bandeja Manual): 60 até 220 g/m2 - Adf - capacidade de documento: 40 folhas | |||||
VALOR TOTAL | R$ 142.250,94 |
COTA (02) RESERVA COM 25%
Item | Quant | Unidade | Descrição | v.unit | x.xxxxx |
13 | 22 | Unid. | MONITOR 18.5" - Monitor Widescreen padrão LCD TFT, LED de 18,5 polegadas ou superior, resolução gráfica de pelo menos 1366x768 (widescreen) ou superior tipo AOC, LG, Samsung, ou equivalente de mesma qualidade. O dot pitch deve ser de 0,27 mm no máximo; fonte de alimentação 110/220 volts; Deve possuir conexão VGA (D-Sub) sendo que a conexão HDMI é opcional e deve vir acompanhado do cabo VGA (D-Sub) e possuir ajuste de ângulo do suporte base. Deve possuir garantia de 12 meses. | R$511,53 | R$11.253,66 |
18 | 10 | Unid. | Telefone Digital sem Fio com Id. Chamadas e Viva-Voz + 1 Ramal. Deve possuir função Flash e Mute. -Tecnologia Multi Ramal Digital, expansível até 4 ramais - Conferência: permite que uma chamada externa seja compartilhada com dois ramais - Design avançado - Identificador de chamadas (DTMF/FSK) - Viva-voz: liberdade na comunicação - Agenda para 20 números - Armazena as 10 últimas ligações recebidas - 10 toques de campainha - Rediscagem dos últimos 5 números chamados - Despertador com função soneca - Visor iluminado na cor azul - Comunicação livre de interferências Garantia 12 meses. | R$116,00 | R$1.160,00 |
19 | 20 | Unid. | Telefone com fio. Deve possuir: Teclas de atalho destacadas no telefone com as funções Redial, Flash e Mute. 03 Volumes de Campainha (alto, médio, baixo). Posições: Mesa e Parede Sinalização de linha: Pulso e Tom. Garantia 12 meses e deve vir acompanhado dos cabos e acessórios. | R$53,18 | R$1.063,60 |
25 | 300 | Unid. | Bobina de papel térmico dimensões 80mm x 40m. | R$108,00 | R$32.400,00 |
27 | 06 | Unid. | Estabilizador de tensão Bivolt. Deve possuir as seguintes característica e funções: - Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede | R$169,75 | R$1.018,50 |
elétrica; - Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; - Microprocessado com 8 estágios de regulação (modelos bivolt) - Atender à norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006; - Função TRUE RMS; - Filtro de linha integrado; - Led no painel frontal: sinaliza quando o estabilizador está ligado através da chave liga/desliga; - Chave liga/desliga embutida: evita o desligamento acidental; - Porta-fusível externo; - Gabinete em plástico antichama; - Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~; - 4 Tomadas (ou mais) de saída no padrão NBR14136 (novo padrão de tomada brasileiro). | |||||
VALOR TOTAL | R$ 46.895,76 |
3.2 - Os valores acima estimados são a base para considerar preço superior/preço excessivo; e na ocorrência desta hipótese, a proposta será desclassificada nos termos deste Edital.
3.3 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
3.4 - Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.5 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3.6 - Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento.
3.7 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste instrumento e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4. JULGAMENTO:
4.1 - Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresente o menor preço por item.
5. PROPOSTA:
5.1 - No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários a completa prestação dos serviços ora solicitados;
5.2 - A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
5.3 - A proposta deve acatar todas as estipulações contidas no Edital.
6. DA FONTE DE RECURSOS:
6.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária, isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
7. FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA:
7.1 - O fornecimento do objeto licitado será de acordo com as necessidades da Autarquia, em conformidade com as requisições.
7.2 - O local para entrega será no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, localizado a Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, CEP: 36.280-000.
8. DO PRAZO CONTRATUAL:
8.1 - O prazo estimado para o fornecimento será contado a partir da data de sua assinatura até pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
9. RESPONSÁVEL PELO CONTRATO:
9.1 - Será responsável pela conferência dos produtos, o servidor legalmente autorizado pela Autarquia, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
10. DO REAJUSTE E ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
10.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a entrega total dos itens adquiridos;
10.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1 - A Autarquia não disponibiliza veículos para entrega dos produtos. Estes deverão ser entregues pela própria fornecedora, em condições ideais de acomodação e transporte.
ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO Nº 026/2017
Ata de R.P. nº ***/2017. Pregão Presencial Nº 026/2017
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.558.782/0001-07, com sede na Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí – MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Diretora Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
CNPJ , estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG.
SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 035/2017, modalidade Pregão Presencial nº 026/2017.
1.2 - O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 026/2017, PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÕES.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A aquisição e a prestação de serviços serão realizadas na forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de entrega e prestação de serviços de forma parcial, ou seja, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 - Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 - Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 - Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - São obrigações do Contratante:
4.1.1 - Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
4.1.6 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital;
4.1.7 - Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8. - Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 - Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via e-mail ou telefone, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2 - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Autarquia, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3 - O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA 7ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 026/2017:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
VALOR TOTAL |
7.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.1.2 - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
8.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
8.4 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5 - A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 9ª – DO FORNECIMENTO
9.1 - O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos no edital.
9.2 - A entrega dos objetos desta licitação será realizada exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida no edital.
9.3 - Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 10ª – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida no edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93, no
Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, situado a Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, CEP: 36.280-000.
10.2 - Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
10.3 - O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
10.4 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste instrumento e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
10.6 - Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA 11ª – DO PAGAMENTO
11.1 - O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme os produtos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
11.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 12ª - DA DOTAÇÃO
12.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
CLÁUSULA 13ª - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 14ª - DA RESCISÃO
14.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15ª - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 17 - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2017.
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAI CONTRATANTE
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
Testemunhas: CPF:
Testemunhas: CPF:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO Nº 026/2017
Contrato de Prestação de Serviços nº ***/2017. Pregão Presencial Nº 026/2017
Aos ----- dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.558.782/0001-07, com sede na Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí – MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Diretora Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva
homologação, RESOLVE CONTRATAR a empresa CNPJ
, estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade de
– Estado de , neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº
, neste ato denominada CONTRATADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato por objeto a aquisição de Equipamentos de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 026/2017, modalidade Pregão Presencial nº 026/2017.
1.2 - O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, a Ata de Registros de Preços, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 026/2017, PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÕES.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O fornecimento será realizado na forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de entrega e prestação de serviços de forma parcial, ou seja, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 - Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 - Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela contratante (Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 - Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - São obrigações do Contratante:
4.1.1 - Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
4.1.6 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital;
4.1.7 - Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8. - Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 - Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste contrato será pelo período de meses, a contar da data de sua assinatura, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª– DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Presencial nº 026/2017:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
VALOR TOTAL |
6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 7ª – DO FORNECIMENTO
7.1 - O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos no edital.
7.2 - A entrega dos objetos desta licitação será realizada exclusivamente quando requisitada na forma estabelecida no edital.
7.3 - Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.1.2 - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
8.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
8.4 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5 - A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93, no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, situado a Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, CEP: 36.280-000.
9.2 - Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
9.3 - O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
9.4 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste instrumento e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
9.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
9.6 - Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA 10ª – DO PAGAMENTO
10.1 - O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme os produtos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
10.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 11ª - DA DOTAÇÃO
11.1 - O presente contrato correrá a conta da dotação orçamentária do ano vigente.
CLÁUSULA 12ª - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
13.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 14ª - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 15ª- DAS PENALIDADES
15.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 16ª - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O extrato do presente contrato será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2017.
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAI CONTRATANTE
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
Testemunhas: CPF:
Testemunhas: CPF:
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
0. PROPONENTE | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: UF: CEP: | |
Telefone: Fax: | |
E-mail: | |
Sócio Proprietário: CPF: RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
OBS: seguir a tabela de itens descrita no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta da Ata que integra o Xxxxx XX, do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2017.
Assinatura do Proponente
Nome:
Nº do RG: