EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 037/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.075/2017 SIAFEM Nº 027179.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 037/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.075/2017 SIAFEM Nº 027179.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33.
Outorgado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 037/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 01.12.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Pró-Reitora de Pesquisa/UFMS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Outorgado
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 027/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.065/2017 SIAFEM Nº 027172.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33.
Outorgado: Doroty Mesquita Dourado
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 027/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 30.11.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Pró-Reitora de Pesquisa/UFMS
Doroty Mesquita Dourado
CPF 388.279.901-49 – Outorgado
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 034/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.072/2017 SIAFEM Nº 027177.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB, CNPJ/MF nº 03.226.149/0015-87.
Outorgado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 034/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 01.12.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Pe. Xxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Reitor/UCDB
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Outorgado
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 031/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.069/2017 SIAFEM Nº 027174.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB, CNPJ/MF nº 03.226.149/0015-87.
Outorgado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 031/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 01.12.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Pe. Xxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Reitor/UCDB
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Outorgado
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 038/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.076/2017 SIAFEM Nº 027180.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: Fundação Xxxxxxx Xxxx MS – FIOCRUZ MS, CNPJ/MF nº 33.781.055/0068-42.
Outorgado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 038/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 01.12.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Coordenadora do Escritório Técnico - FIOCRUZ
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Outorgado
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 029/2017 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.067/2017 SIAFEM Nº 027173.
Outorgante: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: Fundação Xxxxxxx Xxxx MS – FIOCRUZ MS, CNPJ/MF nº 33.781.055/0068-42.
Outorgado: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Objeto: O objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 029/2017, é a alteração da Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação, qual passará ter a seguinte redação:
“14.1. A vigência deste instrumento será pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, incluído neste lapso temporal o prazo de aplicação dos recursos e o prazo para prestação de contas final, nos termos do artigo 8º, inciso II do Decreto nº 11.261/2003;
14.2. O prazo para aplicação só poderá ocorrer nos 17 primeiros meses, ficando o 18º mês destinado exclusivamente para a prestação de contas, não sendo permitida a realização de despesas ou pagamentos nesse último mês;”.
Todas e demais condições previstas no Termo de Outorga permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 01.12.2017
Assinam: – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Coordenadora do Escritório Técnico - FIOCRUZ
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 – Outorgado
Chamada FUNDECT/CONFAP Nº11/2017 - WATER JPI 2017 JOINT CALL
Joint Programming Initiatives Water Resource Management in Support of the United Nations Sustainable Development Goals
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), em parceria com a Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas Brasileiras (CONFAP) torna pública a presente Seleção e convida os pesquisadores doutores vinculados Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou ) Instituição e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, a apresentarem propostas de projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em conformidade com as disposições deste edital de Seleção e a Chamada Water Joint Programming Initiative (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/XX0000/XX0Xxxxx_xxxx_xxxxxxxxxxxx_00.00.0000_xxxxx.xxx).
1. OBJETIVO
Apoiar projetos colaborativos e transnacionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que abordem questões relacionadas aos desafios da água a serem enfrentados pela sociedade, visando o gerenciamento de recursos hídricos em apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Para isso, as propostas devem conter no mínimo 3 (três) parceiros, de 3 (três) países diferentes.
2. TEMAS DE PESQUISA
Chamada é focada em 2 (dois) Desafios, sendo que os projetos devem contemplar um deles, ou ambos.
DESAFIO 1
Efeitos múltiplos da pressão sobre os ecossistemas e os serviços ecossistêmicos, bem como ferramentas efetivas de adaptação e mitigação para implementar os objetivos relacionados com a água no âmbito dos ODS da ONU.
Sub-tópico-1.a. Avaliação de pressões múltiplas (alterações hidromorfológicas, poluição antropogênica, contaminação biológica e / ou riscos naturais, etc.) sobre ecossistemas e serviços ecossistêmicos, incluindo, entre outros:
a) Avaliação da vulnerabilidade e a resiliência dos ecossistemas frente a múltiplos fatores de pressão.
b) Avaliação de riscos relacionados às pressões múltiplas sobre os ecossistemas.
Sub-tópico-1.b. Ferramentas e abordagens para adaptar e mitigar as pressões múltiplas:
a) Desenvolvimento de abordagens inovadoras de gestão de risco para novas medidas de adaptação.
b) Desenvolvimento de soluções eco-tecnológicas integradas para remediação e mitigação de massas de água degradadas e ecossistemas aquáticos.
c) Melhoria do conhecimento sobre mudanças de comportamento devido aos efeitos diretos e indiretos das estratégias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas e alterações climáticas.
DESAFIO 2
Desenvolvimento de soluções acessíveis para a gestão da água de forma a alcançar os objetivos do ODS6 e dos ODS associados.
Sub-tópico-2.a. Desenvolvimento de sistemas de acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos:
a) Avaliação do impacto da escassez da água potável em um contexto de crescimento demográfico.
b) Desenvolvimento de tecnologia de baixo custo e de baixo custo de manutenção para a gestão da água, em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
c) Avaliação da resiliência da infraestrutura de abastecimento de água a eventos hidro climáticos extremos, especialmente inundações.
Sub-tópico-2.b. Tratamento e reciclagem de águas residuais:
a) Inovação em tecnologias sustentáveis e de baixo custo que tratem as águas residuais para produzir recursos que sejam seguros para reuso pela sociedade, em todos os setores.
b) Desenvolvimento e demonstração de conceitos de reuso e reciclagem da água recuperando produtos e poupando energia em plantas de tratamento.
c) Promoção da aceitação social de tecnologias inovadoras.
3. CHAMADA COMPLETA
Pesquisadores interessados nesta oportunidade deverão consultar as orientações na Chamada principal no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xx ew=article&id=583&Itemid=1097
4. NÚMERO DE PROPOSTAS, RECURSOS e PRAZOS
4.1 O número de propostas a se contratar pela FUNDECT está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nestas Diretrizes, cujo valor global é de até €25.000,00. Serão aprovados projetos de acordo com a classificação de mérito técnico-científico.
4.2 O prazo de execução de cada projeto contratado é de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES
a) Estar localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;
b) Ser do tipo:
b.1) Instituição de ensino superior, pública ou privada;
b.2) Instituição e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado;
c) Garantir ao Coordenador do Consórcio e à equipe do projeto aprovado permissão de uso das instalações de laboratórios e equipamentos de multiuso, em parcerias interinstitucionais, e acesso aos serviços necessários á pesquisa;
d) Comprometer-se a oferecer condições adequadas de espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa e apoio técnico e administrativo para execução e gestão do projeto;
e) Estar em condições de assumir os compromissos com a FUNDECT para a Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos equipamentos e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto;
f) Em caso de falta ou impedimento do Investigador Principal - Coordenador do Consórcio caberá à instituição executora notificar imediatamente a FUNDECT; e
g) Estar cadastrada no SIGFUNDECT.
5.2 ELEGIBILIDADE DOS COORDENADORES PROPONENTES
a) Ser o Investigador Principal;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
c) Residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Possuir título de Doutor ou equivalente;
e) Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituições de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul. É reservado à FUNDECT o direito de solicitar, se julgar necessário, documentos que comprovem a atuação legal da instituição em atividades de pesquisa científica e tecnológica;
f) Ter cadastro atualizado no sistema SIGFUNDECT;
g) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
h) Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta. A submissão de mais de uma acarretará na desclassificação de ambas as propostas;
h) Não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional);
i) Não ter qualquer restrição técnica ou financeira na FUNDECT no momento da submissão, análise e contratação da proposta;
j) Não ter qualquer restrição com o Município, Estado ou União no momento da submissão, análise e contratação da proposta;
k) Não ser coordenador de 03 (três) ou mais projetos de pesquisa aprovados da FUNDECT, em fase de contratação ou em andamento, no momento da submissão e/ou contratação da proposta.
6. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Serão financiáveis itens referentes a custeio e capital, todos estritamente necessários à execução das atividades vinculadas diretamente ao projeto dentro das rubricas abaixo:
1.1 RECURSOS FINANCIÁVEIS
1.1.1 Custeio
a) Material de consumo nacional e/ou importado, software, livros e materiais bibliográficos.
b) Passagens nacionais e/ou internacionais para pesquisadores da equipe de execução, a fim de fortalecer o grupo de pesquisa e apresentar trabalhos aceitos em congressos, seminários ou em outros eventos científicos nacionais ou internacionais.
c) Diárias nacionais e internacionais para os pesquisadores da equipe de trabalho de acordo com a Tabela de Diárias da FUNDECT. As diárias internacionais deverão ser analisadas e aprovadas pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
d) Serviços de Terceiros - pessoa física: pagamento de pessoa física, de caráter eventual e temporário. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza com a FUNDECT. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FUNDECT e não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/outorgado e da instituição interveniente.
e) Serviços de Terceiros – pessoa jurídica:
e.1) Serviços para a realização de instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos adquiridos no projeto;
e.2) Hospedagem nacional para os pesquisadores da equipe na realização dos workshops ou reuniões de trabalho. A hospedagem poderá incluir despesas de estadia e de alimentação e deverá substituir as diárias, não podendo ser pagas diárias e hospedagem concomitantemente para o mesmo pesquisador.
e.3) Despesas para solicitação de patentes e outros serviços essenciais para o projeto deverão ser devidamente justificadas; e
f) Nesta Seleção será permitida, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e pertinente com o objetivo da proposta de projeto, e aprovado pela Diretoria Executiva da FUNDECT, o financiamento dos itens listados a seguir:
f.1) Intercâmbios internacionais bilaterais de membros da equipe do projeto (professores, pesquisadores, estudantes e cientistas) de outros centros do Brasil e do exterior;
f.2) Recrutamento, por tempo limitado, de pesquisadores e técnicos de apoio à pesquisa, necessários ao grupo de pesquisa;
f.3) Pagamento de diárias e passagens para: apresentação de trabalhos em congressos, seminários, trabalhos de campo e visitas técnicas; e
f.4) Tradução de artigos, inscrição para apresentação de trabalhos em eventos e/ou congressos nacionais e internacionais;
f.5) Até duas bolsas na modalidade Iniciação Científica, categoria A (IC-A) e uma para a modalidade de Coordenação e Pesquisa em Inovação Tecnológica, categoria H (CPIT-H), conforme apresentado na RESOLUÇÃO NORMATIVA FUNDECT/CS N° 001/15, DE 14 DE MAIO DE 2015. As bolsas solicitadas serão pagas por recursos oriundos do projeto.
6.1.2 Capital
a) Equipamentos e materiais permanentes em geral (nacional ou internacional) incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
a.1) Quando houver importação deve-se incluir as despesas indicadas no item 6.4;
b) Os bens gerados e/ou adquiridos no âmbito dos projetos desta Seleção durante a fase de execução serão alocados na instituição interveniente do projeto sob sua responsabilidade, manutenção e guarda. A propriedade desses bens poderá ser doada pela outorgante à instituição interveniente após decisão da Diretoria Executiva.
6.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Construção e/ou reformas de imóveis;
b) Pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Manutenção de equipamentos;
d) Pagamento em data posterior ao encerramento da vigência do Termo de Outorga;
e) Despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correios e reprografia, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição executora e das colaboradoras;
f) Pagamento de taxas de administração, de gerência ou similar;
g) Pagamento com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
h) Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas projeto/plano de trabalho aprovado; e
i) Despesas com coffe-break e promoção de eventos técnico-científicos.
6.3 As solicitações de passagens, diárias, serviços de terceiros e equipamentos deverão ser detalhadas e individualmente justificadas, no contexto do seu uso para alcançar o objeto e a metodologia da proposta, sob pena de corte orçamentário.
6.4 Quando aplicável, as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo devem ser cadastradas como serviço de terceiros, na razão de até 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos.
6.5 FUNDECT não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais ou imprevistas decorrentes de quaisquer fatores externos, como por exemplo, inflação, flutuação cambial, taxas e impostos não previstos.
7. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
7.1 1ª FASE: PRÉ-PROPOSTAS
a) Na fase de submissão das pré-propostas, todos os membros da equipe do consórcio devem se registrar na plataforma eletrônica e o Investigador Principal - Coordenador do Consórcio deve fazer o envio da pré-proposta através da plataforma eletrônica da Water JPI (Electronic submission platform). A proposta deve seguir os procedimentos de apresentação, conforme descrito no Capítulo V da Chamada Internacional (“2017 Joint Call”), incluindo a elaboração do documento pré-proposta (modelo) e a tabela Orçamento (modelo);
b) As submissões devem ser feitas entre 17/10/17 a 11/12/2017 até às 13h (horário
Brasília).
7.2 2ª FASE: PROPOSTAS COMPLETAS
a) Na fase de apresentação da proposta completa, cada Investigador Principal que seja membro do Consórcio deve seguir os procedimentos correspondentes da agência de financiamento que fazem parte;
b) O proponente do Estado de Mato Grosso do Sul deve considerar as normas da FUNDECT descritas no item 7.3 destas diretrizes;
c) Os proponentes afiliados a instituições estrangeiras devem apresentar uma proposta correspondente ao JPI Water, considerando os prazos e os meios disponíveis apresentados em “2017 Joint Call”;
d) Os proponentes afiliados a Instituições de outros Estados brasileiros devem seguir os procedimentos das suas respectivas Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP);
e) Não serão consideradas propostas que não sejam enviadas de acordo com a “Joint Call” e que não correspondam as respectivas agências de financiamento.
7.2.1 2ª FASE: PROPOSTAS COMPLETAS PARA PESQUISADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Só participarão da 2ª Fase, os coordenadores proponentes de Mato Grosso do Sul cujas pré-propostas tenham sido aprovadas na 1ª Fase.
Os formulários da segunda fase serão submetidos no site da Chamada “Water JPI”. Após o envio da proposta completa no site da Chamada “Water JPI” os Coordenadores de Consórcio e Investigadores Principais de Mato Grosso do Sul dos deverão realizar pela plataforma SIGFUNDECT:
a) envio de documentação suplementar;
b) cadastro de todo os membros da equipe de execução do projeto de pesquisa.
O período de submissão, para ambas as plataformas será de meados de abril/18 a 27/06/18, até às 13h (horário de Brasília).
7.2.1.1 Documentação específica a ser enviada em Formulário Eletrônico pelo Coordenador do Consórcio – Investigador Principal no SIGFUNDECT, em formato PDF:
a) Proposta completa em português;
b) Declaração digitalizada/escaneada com a assinatura do representante legal da ICT que comprove vínculo do pesquisador com a instituição. Os representantes legais da instituição podem ser:
b.1) Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso das instituições de ensino superior;
b.2) Diretoria Chefia imediata, no caso de Instituição e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado.
c) Anexar no Cadastro de Pesquisador no SIGFUNDECT os documentos pessoais escaneados/digitalizados:
c.1) RG;
c.2) CPF;
c.3) Comprovante de residência atualizado do coordenador (caso o comprovante não esteja em nome do coordenador, este deverá fazer uma declaração atestando seu endereço);
c.4) Comprovante de título de Doutor (certificado ou Ata de defesa da tese).
8. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 1ªFase – Pré-propostas: serão avaliadas primeiramente por avaliadores externos, de acordo com os critérios de Excelência Científica e Impacto. Após a avaliação inicial, a FUNDECT irá verificar a elegibilidade das pré-propostas e identificar as que tem interesse em financiar, através em uma análise de mérito simplificada. Ao final da 1ª Fase, uma lista de ranqueamento será feita e as melhores propostas prosseguirão para a próxima fase.
8.2 2ªFase – Propostas completas: serão avaliadas nos critérios de Excelência Científica, Impacto e Qualidade e Eficiência da Implementação, por um Painel de Avaliação internacional, e ranqueadas em uma lista de acordo com a pontuação. Com base nesse ranqueamento, os projetos serão recomendados às agências de fomento de cada país participante, que farão as decisões formais de financiamento.
Após avaliação internacional os projetos serão avaliados por consultores ad hoc do banco de avaliadores da FUNDECT, para mérito e relevância científica de cada proposta. Com base nas avaliações, será criada uma lista de propostas recomendadas para o estado de Mato Grosso do Sul.
A FUNDECT se reserva o direito de não financiar propostas, seja por decisão unilateral da FUNDECT, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9. DA CONTRATAÇÃO
Os coordenadores proponentes vinculados às instituições do estado de Mato Grosso do Sul serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado, juntamente com a descrição da documentação necessária para a formalização do Termo de Outorga.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Para informações específicas sobre as Diretrizes da FUNDECT, os candidatos deverão entrar em contato com Xxxxxx Xxxxxx, através do xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
b) Para consultas gerais sobre a “Joint Call” em nome do CONFAP, os candidatos deverão entrar em contato com Xxxxx Xxxxxx, através do xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Presidente Interino
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0037/2014/FUNSAU N° Cadastral 4519
Processo: 27/200.503/2014
Partes: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – EPP.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n.º 037/FUNSAU/2.014, firmado entre as partes em 07 de novembro de 2.014, por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua cláusula décima primeira.
Ordenador de Despesas: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10302200221510002 -
HRMS, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
ÁREA DE CONHECIMENTO | REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO | UNIDADE UNIVERSITÁRIA |
Direito Privado | - Graduação em Direito e pós-graduação em qualquer área do Direito | Naviraí |
Direito Público | - Graduação em Direito e pós-graduação em qualquer área do Direito | Naviraí |
Engenharia de Alimentos | -Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aquicultura e pós-graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento | Naviraí |
Prática Jurídica | - Graduação em Direito e pós-graduação em qualquer área do Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil | Naviraí |
Valor: O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 67.920,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses, cuja parcela mensal é estimada em R$ 5.660,00 (cinco mil seiscentos e
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N. 923/2017
Processo: 29/500972/2017
Partes: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL e o CENTRO EDUCACIONAL XXXXXX XX XXXXXX LTDA-ME.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a regulamentação de política de descontos a ser oferecida aos servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul no valor das mensalidades escolares praticadas pelo Centro Educacional Xxxxxx xx Xxxxxx LTDA- ME.
Data de Assinatura: 01/12/2017.
Vigência: O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano a contar da data da assinatura.
Assinam: XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX – Reitor - UEMS
APARECIDA A.XXXXXXX XXXXXXX XXXXX–Centro Educacional Xxxxxx xx Xxxxxx LTDA-ME
EDITAL Nº 54/2017 – PRODHS/UEMS
SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Resolução/ COUNI-UEMS nº 479, de 23 de junho de 2016 e o artigo 3º da Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, com fundamento nos artigos 33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, na Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, e na Lei 4.135, de 15/12/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias e cadastro reserva da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
1.1 As áreas de conhecimento, a titulação exigida para inscrição e as Unidades Universitárias são os seguintes:
Amparo Legal:
sessenta reais).
A alteração no presente instrumento tem por base legal a Lei n.º 8.666/93, artigo 57, inciso II.
Do Prazo: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato n.037/FUNSAU/2.014 até 06 de novembro de 2.018 .
Data da Assinatura: 06/11/2017
Xxxxxxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0038/2016/FUNSAU N° Cadastral 7373
Processo: 27/101.788/2015
Partes: Fundação Serviços de Saúde de MS e LAQUA CONSULTORIA E ANÁLISES DE ÁGUA LTDA - ME
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n.º 038/FUNSAU/2.016, firmado entre as partes em 17 de novembro de 2.016, por um período de 12 (doze) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico e autorização constante do processo em epígrafe.
Ordenador de Despesas: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10302200221510002 -
HRMS, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903622 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
Valor: O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 10.000,00 (dez
1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1.
1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas atividades nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições estarão abertas, com exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira,
Amparo Legal: Do Prazo:
mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
As alterações no presente instrumento tem por base legal a Lei n.° 8.666/93, artigo 57, inciso II
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato n.º 038/FUNSAU/2.016, até 16 de novembro de 2.018
no período estipulado pelo cronograma do Anexo I deste Edital.
2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx, no link Editais e Concursos, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da prova didática.
Data da Assinatura: 13/11/2017
Assinam: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria UEMS-PROPP nº32/2017, de 05 de dezembro de 2017.
Constituir Comissão de Bolsas de estudos, para deliberar sobre assuntos relativos às bolsas aos alunos, concedidas ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Recursos Naturais– níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados.
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UEMS, conforme Portaria UEMS n.º 81 de 30 de agosto de 2016, a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Constituir Comissão de Bolsas aos alunos, conforme Resolução CEPE-UEMS nº 1.622, de 24 de maio de 2016, para deliberar sobre assuntos relativos às bolsas de estudos concedidas ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Recursos Naturais– níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados, no período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2019.
Art.2º. A Comissão de Bolsas tem como função, a seleção dos alunos bolsistas, observando o artigo 8º e incisos, da Resolução CEPE-UEMS nº 1.622, de 24 de maio de 2016, e será constituída com os seguintes membros: Prof. Dr. Yzel Rondon Suarez (Presidente), Prof. Dr. Gilberto José de Arruda, Prof. Dr. Luis Humberto da Cunha Andrade, Profa. Dra. Margareth Batistote, Prof. Dr. Sidnei Eduardo Lima Junior, Profa. Dra. Margarete Soares da Silva e a Discente Michele Aparecida dos Santos Nobrega.
Art. 3º. Revoga-se a portaria nº 20/2017, de 19/06/2017, publicada no DOE/MS nº 9.432, de 20/06/2017, páginas 11 e 12.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dourados, 05 de dezembro de 2017.
Luciana Ferreira da Silva
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição.
2.4. O candidato formalizará sua inscrição com os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada;
b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso);
c) fotocópia da titulação exigida para o cargo, frente e verso, conforme subitem 1.1. No caso de diplomas estrangeiros, anexar cópia dos títulos revalidados no Brasil.
d) currículo lattes, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernados com capa transparente e espiral simples, paginados e organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II, deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O candidato que não entregar o currículo encadernado e paginado, conforme disposto neste item, permanecerá no certame, entretanto, o referido currículo não será considerado para efeito de pontuação.
2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de candidato estrangeiro somente serão aceitos o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) junto com Passaporte.
2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.
2.4.2. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado no Brasil.
2.4.3. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:
a) certificado de conclusão de curso de especialização em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso;
b) diploma de mestre e/ou doutor, ou ata de defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e atestado de conclusão do curso correspondente.