EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.032/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE TIC.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.032/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Data: 29 de outubro de 2021
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
3.3. Visita técnica opcional
3.3.1. A licitante que tiver interesse em participar do processo licitatório, antes da apresentação de sua proposta, poderá realizar visita técnica para verificar as condições das instalações da EPE e obter quaisquer informações que entenda serem necessárias para a perfeita execução dos serviços, conforme estabelece o item 12.1 do Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
3.3.2. A visita técnica às instalações da EPE deverá ser agendada previamente pela licitante. O agendamento pode ser feito pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.3.3. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, que incorram acréscimos no preço apresentado na proposta, tendo ou não a licitante realizado a visita técnica.
3.3.4. Todas as vistorias deverão ocorrer até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, antes da sessão do pregão eletrônico.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sitema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social, Endereço, Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.032/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 3.000,00 (três mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada..
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande
circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante, na forma definida no item 12.2 do Termo de Referência – Anexo I.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173511 e Natureza de Despesa 339039.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início dos serviços (data em que a CONTRATADA estruturar sua equipe e informar à CONTRATANTE que o serviço está disponível oficialmente para uso), permitida a prorrogação por períodos sucessivos, dentro dos limites da lei.
17.2. O prazo de vigência do Contrato será de 25 (vinte e cinco) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
17.3. A partir da assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para iniciar a prestação dos serviços.
17.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de encerrar o Contrato sem ônus para nenhuma das Partes, desde que a CONTRATADA seja notificada formalmente com pelo menos 60 (sessenta) dias corridos de antecedência.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.032/2021 SERVIÇO DE SERVICE DESK DE TI ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 17 de 76 |
1 OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de atendimento a usuários de TIC, operação de infraestrutura e gerenciamento de serviços.
2 JUSTIFICATIVA
A EPE possui cerca de 400 colaboradores utilizando os recursos de TIC disponibilizados pela empresa, como computadores, notebooks, telefones VOIP, softwares de escritório e especializados, sistemas desenvolvidos internamente, acesso à internet, sites internos e externos, serviços de e-mail e outros. Além disso, alguns recursos de TIC são usados pelo público em geral ou empresas da área de energia.
É necessário dar suporte aos usuários de TIC, atividade esta que até março de 2020 era prestada por uma equipe de suporte de microinformática contratada para esse fim. Nesta época, problemas orçamentários impediram nova contratação, sobrecarregando a equipe de analistas de infraestrutura da EPE e prejudicando o atendimento em serviços de TI demandado por todos os seus usuários.
Quanto à operação de infraestrutura de TIC, mantê-la operacional, atualizada, segura e responsiva está se tornando cada vez mais difícil em função da crescente complexidade da mesma e da reduzida equipe de analistas de infraestrutura que a EPE possui.
Por isso, a contratação de serviço especializado de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC torna-se necessária. A contratação proposta inclui o serviço de suporte ao usuário em 2 níveis, o serviço de operação da infraestrutura, o serviço de gerenciamento para orquestrar as atividades das equipes e a substituição do software de ITSM atualmente utilizado, para uso pela equipe contratada que prestará o serviço e por todos os usuários da EPE.
3 CONCEITOS, TERMOS E SIGLAS
Os seguintes termos e siglas são usados neste documento:
TIC | Tecnologia da Informação e Comunicações. |
Usuários de TIC da EPE | São todos os usuários internos e externos à EPE que utilizam recursos da infraestrutura de TIC disponibilizados pela EPE, bem como os empregados em deslocamento a serviço da EPE ou prestadores de serviço credenciados. |
Service Desk (Central de Serviços de TIC) | Equipe especializada que funciona como o ponto central de contato e relacionamento com os usuários, propiciando o apoio necessário para a solução dos problemas relativos aos produtos e serviços disponibilizados pela TIC. |
Infraestrutura de TIC | Compreende todos os equipamentos, softwares, serviços, processos e procedimentos relacionados a TIC que suportam as atividades dos usuários de TIC da EPE. |
Base de conhecimento | Repositório de documentos contendo procedimentos diversos e informações sobre a resolução de erros conhecidos em sistemas e equipamentos. |
SLA | Service Level Agreement, Acordo de Nível de Serviço - Registra formalmente o que está acordado entre o cliente (usuário da EPE) e o fornecedor (TI da EPE) em relação à qualidade esperada pelo primeiro, do serviço prestado pelo segundo. |
Nível mínimo de serviço (NMS) | Limite mínimo esperado de qualidade de um serviço prestado pela CONTRATADA à EPE. |
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Incidente | Qualquer acontecimento que ocorra com um serviço prestado pela TIC e que reduza a qualidade do mesmo ou cause a interrupção do serviço como um todo. Normalmente há um ou mais usuários impactados por um incidente. |
Registro de Incidente | Registro feito no Software de ITSM descrevendo um incidente que está afetando ou pode afetar um ou mais usuários. |
Solicitação de Serviço | Solicitação registrada no Software de ITSM requisitando algum recurso, esclarecimento de dúvida ou execução de alguma ação pré-definida pela TIC. Como premissa da solicitação de serviço, o usuário não está com seu ambiente degradado nem inoperante. Ele está trabalhando normalmente e precisa de algo que depende da área de TIC. |
Atividade | Uma Solicitação de Serviço pode ser composta por um conjunto de atividades encadeadas que precisam ser executadas para que ela possa ser concluída. |
Solicitação de Mudança | Solicitação registrada no Software de ITSM para alguma alteração no ambiente que depende de avaliação de impacto, plano de implementação, plano de rollback e aprovações para implementação. |
Chamado | Nome genérico para Solicitação de Serviço ou Registro de Incidente registrado no Software de ITSM. |
Tempo de primeiro atendimento | Tempo que a equipe de suporte responsável gasta para avaliar o chamado e realizar algumas ações iniciais. |
Prazo de primeiro atendimento | Período de tempo máximo para o primeiro atendimento do chamado. |
Tempo de conclusão | Período de tempo entre a disponibilização de um chamado para uma equipe e a conclusão do chamado. |
Prazo de conclusão | Período de tempo considerado como factível e esperado para a conclusão do chamado. |
Catálogo de serviços | Documento escrito com todos os serviços disponíveis de TIC, níveis de fornecimento e respectivas opções de escolha. |
Trabalho local | Quando o profissional, alocado pela contratada ou usuário da EPE, trabalha nas instalações da EPE, utilizando a internet, o ramal telefônico e o computador da EPE. |
Trabalho remoto | Quando o profissional, alocado pela contratada ou usuário da EPE, trabalha de fora das instalações da EPE acessando o ambiente computacional da EPE via Internet. |
Suporte remoto | Suporte dado pelo técnico da contratada, via ramal telefônico, telefone fixo, telefone celular, ferramenta de comunicação através da internet ou ferramenta de gerenciamento remoto, ao usuário da EPE. Pode ser feito quando o técnico estiver em trabalho local ou em trabalho remoto. |
Suporte presencial | Xxxxxxx dado pelo técnico quando ele vai ao posto do usuário solicitante para atendê-lo. Exige que o técnico esteja em trabalho local. |
4 ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
a) Os serviços necessários são listados a seguir:
Item | Descrição dos Itens | Unidade de Medida | Quanti- dade |
01 | Serviço de suporte nivel 1 ao usuário | Unidade mensal | 24 |
02 | Serviço de suporte nivel 2 ao usuário | Unidade mensal | 24 |
Item | Descrição dos Itens | Unidade de Medida | Quanti- dade |
03 | Serviço de administração Windows | Unidade mensal | 24 |
04 | Serviço de administração Linux | Unidade mensal | 24 |
05 | Gerenciamento de serviços | Unidade mensal | 24 |
06 | Implantação e sustentação do Software de ITSM | Unidade mensal | 24 |
a) Para garantir que as equipes que prestam os serviços tenham comunicação eficiente entre si e que o gerente de serviço tenha a autoridade necessária para atuar junto às equipes prestando os serviços, a EPE entende ser necessário que todos os serviços sejam fornecidos pela mesma empresa;
b) A EPE será responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados dos serviços entregues, enquanto a CONTRATADA será responsável pela gestão dos serviços prestados, dos profissionais alocados para a execução dos serviços e pelo cumprimento dos níveis de serviços exigidos neste Termo de Referência.
4.1 Item 01 - Serviço de suporte nível 1 ao usuário
4.1.1 Escopo do serviço
a) O suporte nível 1 ao usuário atua prestando informações, registrando solicitações, solucionando requisições e incidentes em primeiro nível e/ou classificando e escalando as requisições, incidentes e problemas para os níveis seguintes.
b) As solicitações de serviço ou relatos de incidentes de TIC poderão ser feitas via telefone, e-mail ou chamado aberto no Software de ITSM. Para solicitações feitas por telefone, a CONTRATADA deverá registrar imediatamente um chamado no Software de ITSM.
c) O serviço será prestado nos dias úteis do calendário da EPE, e deve estar disponível das 7:30 às 19:30.
4.1.2 Local da prestação do serviço
a) Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da EPE). Os profissionais acessarão o Software de ITSM, a base de conhecimento e os desktops dos usuários.
b) Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
c) Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da EPE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela EPE.
4.1.3 Descrição das atividades
a) Administrar e manter o conjunto de softwares e hardwares que compõe o ambiente de dispositivos de usuários da EPE.
b) Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados ao ambiente de dispositivos de usuários da EPE.
c) Manter o registro de requisições de serviços solicitados e de reclamações efetuadas pelos usuários.
d) Realizar a instalação, configuração e atualização de softwares homologados pela EPE.
e) Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças.
f) Alimentar e manter a base de conhecimento.
g) Acionar fornecedores de outros contratos em vigência na EPE, caso necessário.
4.1.4 Requisitos de formação e conhecimento (obrigatórios)
Todos os profissionais alocados deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Ensino médio completo e/ou curso técnico profissionalizante na área de TI.
b) Conhecimento básico da língua inglesa.
c) Experiência em ambientes de redes Windows.
d) Experiência de no mínimo 2 anos na atividade de suporte técnico de TI, comprovada em CTPS, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
e) Uma das certificações Microsoft abaixo:
• Certificação Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA) - Windows 10.
• Certificação MD-100.
• Certificação MD-101 com seus pré-requisitos.
f) Certificado de conclusão em curso ITIL Foundation v3 2011 ou mais recente.
g) Experiência na utilização de sistemas operacionais Microsoft: Windows 7 e Windows 10.
h) Experiência na utilização dos aplicativos Microsoft Office 2013 / 2016 / 2019 e ferramentas de produtividade do Microsoft 365.
i) Conhecimento e prática em configuração e resolução de problemas em softwares de microcomputadores, incluindo sistema operacional, softwares básicos e aplicativos de automação de escritório.
4.1.5 Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
a) Para evitar que incidentes sejam indevidamente escalados para a equipe de nível 2, é importante que sejam disponibilizados todos os erros conhecidos e soluções de contorno na base de conhecimento, que deve ser amplamente usada pelas equipes de suporte.
4.1.5.1 Indicadores usados
A definição dos indicadores e como devem ser calculados está descrita no item 5 deste TR. Para o serviço de suporte nível 1 ao usuário, a avaliação da qualidade dos serviços prestados terá como base:
a) As Solicitações de Serviço, Incidentes e Atividades registradas no Software de ITSM:
• Cumprimento do prazo de primeiro atendimento.
• Cumprimento do prazo de conclusão.
• Quantidade de chamados transferidos indevidamente.
• Chamados fechados indevidamente.
• Chamados fechados sem indicação da solução aplicada da base de conhecimento.
b) Pesquisa de satisfação respondida pelos usuários.
c) Requisitos específicos:
• Indisponibilidade do atendimento telefônico.
• Tempo médio de espera para atendimento telefônico.
• Índice de atendimentos telefônicos em menos de 20 segundos.
4.1.5.2 Reduções no pagamento
a) A tabela a seguir apresenta as metas de atendimento e os índices para a redução no pagamento quando os NMS não forem alcançados:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução |
QC01 | Tempo primeiro atend excedido | <= 5% | IR1.1 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC02 | Tempo de conclusao excedido | <= 10% | IR1.2 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC03 | Cham. abertos vencidos | <= 5% | IR1.3 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC04 | Cham. transferidos indevid. | <= 4% | IR1.4 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC05 | Cham. fechados indevid. | <= 4% | IR1.5 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC06 | Cham. fech sem base conhec. | <= 5% | IR1.6 = 1 por cada 1% excedente |
QC07 | Avaliações ruins em pesquisa | <= 10% | IR1.7 = 1 por cada 1% excedente |
QT01 | Indisponibilidade atend. telefônico | < 2 reclam / mês | IR1.8 = 2 por cada reclamação adicional |
QT02 | Tempo médio espera atend.telef. | < 30s | IR1.9 = 5 se acima do tempo limite |
QT03 | Indice atend telef. em até 20 seg. | > 95% | IR1.10 = 5 para cada 1% excedente |
b) A forma de cálculo da redução no pagamento pode ser vista no item 5.8 deste TR.
4.1.6 Ferramentas e insumos
a) Para executar as atividades listadas, a CONTRATADA deve disponibilizar para a EPE um número 0800 ou de tarifa local da cidade do Rio de Janeiro para abertura de chamados e atendimento.
b) A caixa de e-mail do suporte, para abertura de chamado por e-mail, será disponibilizada pela EPE, sendo autorizado o acesso para os profissionais autorizados da CONTRATADA à mesma.
4.1.7 Estimativa de quantidade de profissionais
a) A descrição do ambiente operacional da EPE pode ser vista no anexo A. O catálogo de serviço em que a CONTRATADA irá atuar está descrita no Anexo C.
b) Pela quantidade histórica de solicitações de serviço e incidentes e pela disponibilidade desejada, estimamos que 2 profissionais dedicados apenas 50% do tempo poderiam atender ao escopo do serviço.
c) Esta quantidade de profissionais não é obrigatória. Cada empresa deve analisar os requisitos do edital e decidir a quantidade de profissionais que irá alocar para atender os NMS definidos.
4.2 Item 02 - Serviço de suporte nível 2 ao usuário
4.2.1 Escopo do serviço
a) O serviço de suporte nível 2 ao usuário atua solucionando requisições, incidentes e problemas que o primeiro nível escalou ou direcionados automaticamente pelo Software de ITSM.
b) Poderá atender o usuário presencialmente ou remotamente, conforme a situação.
c) O serviço será prestado nos dias úteis do calendário da EPE, e deve estar disponível das 08:00 às 19:00.
4.2.2 Local da prestação do serviço
a) Este serviço será prestado nas dependências da EPE, no Rio de Janeiro.
b) Os seguintes recursos de infraestrutura local serão disponibilizados pela EPE para a execução dos serviços: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
6. Excepcionalmente, o serviço poderá ser prestado fora das instalações da EPE, em eventos externos na cidade do Rio de Janeiro. As despesas de transporte do prestador até o local do evento e seu retorno serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.3 Descrição das atividades
a) Administrar e manter o conjunto de softwares e hardwares que compõe o ambiente de dispositivos de usuários da EPE.
b) Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados ao ambiente de dispositivos de usuários da EPE.
c) Manter o registro de requisições de serviços solicitados e de reclamações efetuadas pelos usuários.
d) Realizar a instalação, configuração e atualização de softwares homologados pela EPE.
e) Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças.
f) Acionar e acompanhar fornecedores de outros contratos em vigência na EPE, caso necessário.
g) Realizar a instalação, configuração e atualização de hardwares homologados pela EPE.
h) Realizar a manutenção preventiva dos computadores conforme cronograma acordado.
i) Substituir módulos e colocar/trocar consumíveis em impressoras.
j) Manter e controlar os equipamentos para empréstimos aos usuários internos.
k) Identificar, mapear e atualizar o inventário de ativos de TIC.
l) Alimentar e manter a base de conhecimento.
m) Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente.
4.2.4 Requisitos de formação e conhecimento (obrigatórios)
Todos os profissionais alocados deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Ensino médio completo e/ou curso técnico profissionalizante na área de TI.
b) Conhecimento básico da língua inglesa.
c) Experiência em ambientes de redes Windows.
d) Experiência de no mínimo 3 anos na atividade de suporte técnico de TI, comprovada em CTPS, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
e) Uma das certificações Microsoft abaixo:
• Certificação Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA) - Windows 10.
• Certificação MD-100.
• Certificação MD-101 com seus pré-requisitos.
f) Certificação Microsoft Office Specialist (MOS) in Office - Word ou Excel, versão 2019 ou mais recente. Se a equipe tiver mais de um profissional, deverá haver ao menos um com certificação MOS em Word e um com certificação MOS em Excel na equipe.
g) Certificado de conclusão em curso ITIL Foundation v3 2011 ou mais recente.
h) Experiência na utilização de sistemas operacionais Microsoft: Windows 7 e Windows 10.
i) Experiência na utilização dos aplicativos Microsoft Office 2013 / 2016 / 2019 e Microsoft 365.
j) Conhecimento e prática em configuração e resolução de problemas em softwares de microcomputadores, incluindo sistema operacional, softwares básicos e aplicativos de automação de escritório.
k) Conhecimento e prática em manutenção e configuração de hardware de microcomputadores padrão IBM/PC.
l) Conhecimento e prática em manutenção de cabeamento estruturado de rede, bem como confecção de cabo de rede.
m) Conhecimento e prática na substituição de módulos e consumíveis em impressoras.
4.2.5 Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
a) As atividades do nível 2 afetam diretamente o tempo de resolução dos incidentes onde há um problema sem causa raiz conhecida. Para evitar que incidentes sejam indevidamente escalados para a equipe de nível 2, é importante que sejam disponibilizados todos os erros conhecidos e soluções de contorno na base de conhecimento, que deve ser amplamente usada pelas equipes de suporte.
4.2.5.1 Indicadores usados
A definição dos indicadores e como devem ser calculados está descrita no item 5 deste TR. Para o serviço de suporte nível 2 ao usuário, a avaliação da qualidade dos serviços prestados terá como base:
a) As Solicitações de Serviço, Incidentes e Atividades registradas no Software de ITSM:
• Cumprimento do prazo de primeiro atendimento.
• Cumprimento do prazo de conclusão.
• Quantidade de chamados transferidos indevidamente.
• Chamados fechados indevidamente.
• Chamados fechados sem indicação da solução aplicada da base de conhecimento.
b) Pesquisa de satisfação respondida pelos usuários.
c) Requisitos específicos:
• Descumprimento do cronograma de manutenção preventiva de computadores.
4.2.5.2 Reduções no pagamento
d) A tabela a seguir apresenta as metas de atendimento e os índices para a redução no pagamento quando os NMS não forem alcançados:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução (IC e IR) |
QC01 | Tempo primeiro atend excedido | <= 5% | IR2.1 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC02 | Tempo de conclusao excedido | <= 10% | IR2.2 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC03 | Cham. abertos vencidos | <= 5% | IR2.3 = 1 por cada 0,1% excedente |
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução (IC e IR) |
QC04 | Cham. transferidos indevid. | <= 4% | IR2.4 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC05 | Cham. fechados indevid. | <= 4% | IR2.5 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC06 | Cham. fech sem base conhec. | <= 5% | IR2.6 = 1 por cada 1% excedente |
QC07 | Avaliações ruins em pesquisa | <= 10% | IR2.7 = 1 por cada 1% excedente |
QM01 | Cumprim. cronograma preventiva | atraso = 0 dias | IR2.8 = 1 por equipamento atrasado |
e) A forma de cálculo da redução no pagamento pode ser vista no item 5.8 deste TR.
4.2.6 Ferramentas e Insumos
Para executar as atividades listadas, a CONTRATADA deve disponibilizar para a equipe:
a) Todas as ferramentas necessárias à manutenção de microcomputadores e pontos de rede, entre elas:
• Chaves Philips e de fenda.
• Alicate de bico e de corte.
• Multímetro.
• Alicate de crimpar.
• Alicate punch-down.
• Desencapador de cabos.
• Testador de cabos de rede.
• 1 pendrive, com capacidade mínima de 16GB para cada técnico.
b) Aspirador de pó, pincéis e escovas adequados para remover o pó dos computadores durante as limpezas efetuadas.
c) Itens necessários à limpeza e manutenção preventiva dos computadores como flanela, panos e álcool isopropílico.
4.2.7 Estimativa de quantidade de profissionais
a) A descrição do ambiente operacional da EPE pode ser vista no anexo A. O catálogo de serviço em que a CONTRATADA irá atuar está descrita no Anexo C.
b) Pela quantidade histórica de solicitações de serviço e incidentes, serviços previstos de manutenção preventiva e pela disponibilidade desejada, estimamos que 2 profissionais poderiam atender ao escopo do serviço.
c) Esta quantidade de profissionais não é obrigatória. Cada empresa deve analisar os requisitos do edital e decidir a quantidade de profissionais que irá alocar para atender os NMS definidos.
4.3 Item 03 - Serviço de administração Windows
4.3.1 Escopo do serviço
a) Gerenciamento físico e lógico de equipamentos, servidores e sistemas corporativos da EPE.
b) Suporte especializado para resolução de incidentes, solicitações e problemas escalados pelos serviços de suporte nível 1 e 2 ou direcionados automaticamente pelo Software de ITSM.
c) Implementações de mudanças no ambiente de TIC para mantê-lo atualizado tecnologicamente e adequado às necessidades da EPE.
d) O serviço será prestado:
• Nos dias úteis do calendário da EPE, entre 8:30 e 20:00.
• Em janela de manutenção definida pela EPE, fora do expediente definido acima, no caso de manutenção programada que possa causar impacto no ambiente. Estima-se que a duração das manutenções programadas em um mês, fora do expediente, não exceda o total de 20 horas.
4.3.2 Local da prestação do serviço
a) Este serviço poderá ser prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da EPE) e/ou de trabalho presencial (nas dependências da EPE), a critério da CONTRATADA.
b) Se estiver prestando o trabalho de forma remota, o profissional deverá se deslocar para a EPE sem custos adicionais caso haja necessidade de acesso físico aos servidores e equipamentos. Se for uma mudança ou manutenção planejada, a ida à EPE será agendada no mínimo para o dia seguinte. Se for uma manutenção corretiva, o profissional deverá estar na EPE em até 6 horas após aberto o chamado.
c) Enquanto estiver na EPE, o profissional não poderá utilizar os recursos da EPE para atividades não relacionadas com a EPE.
d) Os seguintes recursos de infraestrutura serão disponibilizados pela EPE quando o profissional for trabalhar localmente: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
e) Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
f) Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da EPE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela EPE.
4.3.3 Descrição das atividades
a) Projetar, operar, administrar e manter conjunto de soluções, ferramentas, softwares e hardwares que compõe a infraestrutura de TIC da EPE.
b) Operar, administrar e manter servidores físicos e virtuais da EPE.
c) Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados à infraestrutura de TIC da EPE.
d) Realizar configurações, alterações, otimizações e automações na infraestrutura de TIC da EPE.
e) Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças.
f) Operar, administrar e/ou manter os softwares Active Directory, IIS, SCCM, VMM, SharePoint on- premises, ferramentas de produtividade do Microsoft 365, Exchange, entre outros, conforme Catálogo anexo
g) Acionar e acompanhar fornecedores de outros contratos em vigência na EPE, caso necessário.
h) Alimentar e manter a base de conhecimento.
i) Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente.
4.3.3.1 Manutenções programadas
a) A quantidade de horas necessária para implementar uma mudança no ambiente, fora do expediente, deve ser estimada pela contratada e aceita pela EPE antes de ser realizada.
b) Eventualmente, se uma mudança necessária para a EPE for tomar mais tempo que o tempo mensal estimado em contrato, a CONTRATADA deverá, após aceite da EPE, antecipar as horas dos meses seguintes para sua execução.
4.3.4 Requisitos de formação e conhecimento (obrigatórios)
Todos os profissionais alocados deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Ensino superior completo.
b) Conhecimento intermediário da língua inglesa.
c) Possuir Certificação ITIL Foundation v3 2011 ou mais recente.
d) Possuir Certificação Microsoft de administração de Servidores Windows Server 2012 R2 ou mais atual.
e) Possuir Certificação Microsoft de administração do Active Directory.
f) Ter curso/experiência na administração do IIS, SCCM, VMM, SharePoint e Microsoft 365.
g) Experiência de no mínimo 4 anos em serviços de administração Windows, comprovada em CTPS, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
h) Conhecimento e prática em configuração de softwares básicos e aplicativos de automação de escritório.
i) Conhecimento em redes ethernet e protocolos de rede
j) Experiência na utilização e configuração de sistemas operacionais Microsoft: Windows Server 2019, 2016 e 2012 R2.
k) Experiência na utilização dos aplicativos relacionados ao Active Directory.
4.3.5 Níveis mínimos de serviço (NMS)
a) As atividades de administração do ambiente Windows podem afetar diretamente o tempo de resolução dos incidentes onde há um problema sem causa raiz conhecida.
b) Para evitar que incidentes sejam indevidamente escalados para esta equipe, é importante que sejam disponibilizados todos os erros conhecidos e soluções de contorno na base de conhecimento, que deve ser amplamente usada pelas equipes de suporte.
c) As atividades e solicitações de serviço padronizadas deverão ser concluídas no tempo limite definido para cada uma. A conclusão fora do prazo poderá afetar os níveis mínimos de serviço definidos.
4.3.5.1 Indicadores usados
A definição dos indicadores e como devem ser calculados está descrita no item 5 deste TR. Para este serviço, a avaliação da qualidade dos serviços prestados terá como base:
a) As Solicitações de Serviço, Incidentes e Atividades registradas no Software de ITSM:
• Cumprimento do prazo de conclusão.
• Quantidade de chamados transferidos indevidamente.
• Chamados fechados indevidamente.
• Chamados fechados sem indicação da solução aplicada da base de conhecimento.
b) Pesquisa de satisfação respondida pelos usuários.
4.3.5.2 Reduções no pagamento
a) A tabela a seguir apresenta as metas de atendimento e os índices para a redução no pagamento quando os NMS não forem alcançados:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução (IC e IR) |
QC02 | Tempo de conclusao excedido | <= 10% | IR3.1 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC03 | Cham. abertos vencidos | <= 5% | IR3.2 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC04 | Cham. transferidos indevid. | <= 4% | IR3.3 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC05 | Cham. fechados indevid. | <= 4% | IR3.4 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC06 | Cham. fech sem base conhec. | <= 5% | IR3.5 = 1 por cada 1% excedente |
QC07 | Avaliações ruins em pesquisa | <= 10% | IR3.6 = 1 por cada 1% excedente |
b) A forma de cálculo da redução no pagamento pode ser vista no item 5.8 deste TR.
4.3.6 Estimativa de quantidade de profissionais
a) A descrição do ambiente operacional da EPE pode ser vista no anexo A. O catálogo de serviço em que a CONTRATADA irá atuar está descrita no Anexo C.
b) Pela quantidade histórica de solicitações de serviço e incidentes, estimamos que 2 profissionais, em tempo parcial, poderiam atender ao escopo do serviço.
c) Esta quantidade de profissionais não é obrigatória. Cada empresa deve analisar os requisitos do edital e decidir a quantidade de profissionais que irá alocar para atender os NMS definidos.
4.4 Item 04 - Serviço de administração Linux
4.4.1 Escopo do serviço
a) Gerenciamento físico e lógico de equipamentos, servidores e sistemas corporativos da EPE baseados no SO Linux.
b) Suporte especializado para resolução de incidentes, solicitações e problemas escalados pelos serviços de suporte nível 1 e 2 ou direcionados automaticamente pelo Software de ITSM.
c) Implementações de mudanças no ambiente de TIC para mantê-lo atualizado tecnologicamente e adequado às necessidades da EPE.
d) O serviço será prestado:
• Nos dias úteis do calendário da EPE, entre 9:00 e 18:00.
• Em janela de manutenção definida pela EPE, fora do expediente definido acima, no caso de manutenção programada que possa causar impacto no ambiente. Estima-se que a duração das manutenções programadas em um mês, fora do expediente definido, não exceda o total de 04 horas.
4.4.2 Local da prestação do serviço
a) Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da EPE). Os profissionais acessarão remotamente o Software de ITSM, a base de conhecimento, os servidores, equipamentos e computadores relacionados ao ambiente Linux.
b) Em caso de necessidade o profissional poderá ter que se deslocar para a EPE sem custos adicionais caso haja necessidade de acesso físico aos servidores e equipamentos. Se for uma mudança ou manutenção planejada, a ida à EPE será agendada no mínimo para o dia seguinte.
Se for uma manutenção corretiva, o profissional deverá estar na EPE em até 6 horas após aberto o chamado.
c) Enquanto estiver na EPE, o profissional não poderá utilizar os recursos da EPE para atividades não relacionadas com a EPE.
d) Os seguintes recursos de infraestrutura serão disponibilizados pela EPE quando o profissional for trabalhar localmente: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
e) Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
f) Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da EPE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela EPE.
4.4.3 Descrição das atividades
a) Projetar, operar, administrar e/ou manter o conjunto de soluções, ferramentas, softwares e hardwares que compõe a infraestrutura de TIC da EPE e que são baseadas no SO Linux.
b) Operar, administrar e manter os servidores físicos e virtuais da EPE.
c) Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados à infraestrutura de TIC da EPE.
d) Realizar configurações, alterações, otimizações e automações na infraestrutura de TIC da EPE.
e) Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças.
f) Planejar e implementar procedimentos de recuperação de desastres computacionais dos equipamentos baseados no SO Linux.
g) Acionar e acompanhar fornecedores de outros contratos em vigência na EPE, caso necessário.
h) Alimentar e manter a base de conhecimento.
i) Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente.
4.4.3.1 Manutenções programadas
j) A quantidade de horas necessária para implementar uma mudança no ambiente, fora do expediente, deve ser estimada pela contratada e aceita pela EPE antes de ser realizada.
k) Eventualmente, se uma mudança necessária para a EPE for tomar mais tempo que o tempo mensal estimado em contrato, a CONTRATADA deverá, após aceite da EPE, antecipar as horas dos meses seguintes para sua execução.
4.4.4 Requisitos de formação e conhecimento (obrigatórios)
Todos os profissionais alocados deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Ensino superior completo.
b) Conhecimento intermediário da língua inglesa.
c) Possuir Certificação ITIL Foundation v3 2011 ou mais recente
d) Possuir Certificação Linux Professional Institute LPIC-2
e) Experiência de no mínimo 4 anos em serviços de administração Linux, comprovada em CTPS, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
f) Conhecimento e prática em configuração de softwares no ambiente Linux.
4.4.5 Níveis mínimos de serviço (NMS)
a) As atividades de administração do ambiente Linux podem afetar diretamente o tempo de resolução dos incidentes onde há um problema sem causa raiz conhecida.
b) Para evitar que incidentes sejam indevidamente escalados para esta equipe, é importante que sejam disponibilizados todos os erros conhecidos e soluções de contorno na base de conhecimento, que deve ser amplamente usada pelas equipes de suporte.
c) As atividades e solicitações de serviço padronizadas deverão ser concluídas no tempo limite definido para cada uma. A conclusão fora do prazo poderá afetar os níveis mínimos de serviço definidos.
4.4.5.1 Indicadores usados
A definição dos indicadores e como devem ser calculados está descrita no item 5 deste TR. Para este serviço, a avaliação da qualidade dos serviços prestados terá como base:
a) As Solicitações de Serviço, Incidentes e Atividades registradas no Software de ITSM:
• Cumprimento do prazo de conclusão.
• Quantidade de chamados transferidos indevidamente.
• Chamados fechados indevidamente.
• Chamados fechados sem indicação da solução aplicada da base de conhecimento.
b) Pesquisa de satisfação respondida pelos usuários.
4.4.5.2 Reduções no pagamento
a) A tabela a seguir apresenta as metas de atendimento e os índices para a redução no pagamento quando os NMS não forem alcançados:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução (IC e IR) |
QC02 | Tempo de conclusao excedido | <= 10% | IR4.1 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC03 | Cham. abertos vencidos | <= 5% | IR4.2 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC04 | Cham. transferidos indevid. | <= 4% | IR4.3 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC05 | Cham. fechados indevid. | <= 4% | IR4.4 = 1 por cada 0,1% excedente |
QC06 | Cham. fech sem base conhec. | <= 5% | IR4.5 = 1 por cada 1% excedente |
QC07 | Avaliações ruins em pesquisa | <= 10% | IR4.6 = 1 por cada 1% excedente |
b) A forma de cálculo da redução no pagamento pode ser vista no item 5.8 deste TR.
4.4.6 Estimativa de quantidade de profissionais
a) A descrição do ambiente operacional da EPE pode ser vista no anexo A. O catálogo de serviço em que a CONTRATADA irá atuar está descrita no Anexo C
b) Pela quantidade histórica de solicitações de serviço e incidentes, estimamos que 20% do tempo de um profissional poderia atender ao escopo do serviço.
c) Esta quantidade de profissionais não é obrigatória. Cada empresa deve analisar os requisitos do edital e decidir a quantidade de profissionais que irá alocar para atender os NMS definidos.
4.4.7 Item 05 - Gerenciamento de serviços
4.4.8 Escopo do serviço
a) O “gerenciamento de serviço” fará o acompanhamento da execução dos serviços contratados, avaliando a qualidade e os níveis de serviço alcançados, com vistas a propor ajustes e melhorias.
b) Deverá estar em contato frequente e realizar reuniões com a equipe da EPE e com as equipes e profissionais da CONTRATADA que estejam prestando serviços para a EPE.
c) O serviço será prestado nos dias úteis do calendário da EPE, entre 9:00 e 18:00.
4.4.9 Local da prestação do serviço
a) Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da EPE), com reuniões virtuais ou presenciais com as equipes e pessoas envolvidas.
b) Os recursos de infraestrutura tecnológica incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet dos profissionais que executarão o suporte são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.4.10 Descrição das atividades
a) Implantar e manter os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC definidos pela EPE, baseado nas melhores práticas, utilizando ferramentas especializadas.
b) Coordenar e gerenciar a atuação dos demais técnicos de suporte e de manutenção, garantindo a adequada prestação dos serviços.
c) Propor ferramentas de apoio ou alternativas para o adequado gerenciamento dos serviços na EPE;
d) Discutir os requisitos dos fluxos de trabalho, para propor a sua adequação às boas práticas de GSTI;
e) Adaptar os fluxos básicos de incidentes, requisição, mudanças, problemas e configuração, com o desenho de formulários e criação de regras e validações;
f) Criar e adaptar outros fluxos de trabalho, ancorados nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TI, o que inclui desenho de formulários e criação de regras e validações;
g) Identificar melhorias nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TIC sob a ótica das melhores práticas de GSTI preconizadas pelo ITIL;
h) Utilizar os indicadores chave de desempenho para apoiar a atividade de evolução dos processos;
i) Difundir o conhecimento de melhores práticas para as equipes de TIC;
j) Resolver falhas relativas aos fluxos e à ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TIC;
k) Elaborar, manter e atualizar os relatórios de acompanhamento dos processos e indicadores de níveis de serviço;
l) Elaborar relatórios gerenciais e técnicos quando solicitado;
m) Servir como interface de comunicação entre os serviços contratados e a EPE;
n) Antes da implantação de novos procedimentos e processos ou da alteração dos que já estão implantados, deverá haver avaliação e aprovação por parte da EPE.
4.4.11 Requisitos de formação e conhecimento (obrigatórios)
O Gerente de Serviço deve, necessariamente, apresentar as seguintes características:
a) Ensino superior completo.
b) Ter ao menos conhecimento intermediário da língua inglesa, com boa capacidade de leitura de textos em inglês.
c) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade.
d) Experiência de 4 anos na atividade de gestão de serviços de TI.
e) Ao menos um dos conjuntos de certificações abaixo:
• Certificação ITIL v3 2011 ou mais recente, superior à certificação Foundation ou;
• Certificação HDI (Support Center Manager).
4.4.12 Níveis mínimos de serviço (NMS)
Em função da sua importância na qualidade do atendimento e no processo de melhoria contínua, as obrigações contratuais listadas abaixo poderão causar redução no pagamento em caso de descumprimento:
Indicador | Descrição |
QG01 | Execução das reuniões de coordenação com a EPE |
QG02 | Execução da reunião de coordenação com a equipe |
QG03 | Entrega de atas |
QG04 | Entrega de relatório consolidado de níveis se serviço alcançados no mês |
QG05 | Descumprimento de cronogramas acordados |
Os NMS e respectivos índices para a redução no pagamento são especificados abaixo:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução |
QG01 | Reunião coordenação c/EPE | >= 1 por mês | IR5.1 = 10 se nenhuma reunião no mês |
QG02 | Reunião coordenação c/equipe | >= 1 por mês | IR5.2 = 10 se nenhuma reunião no mês |
QG03 | Entrega de atas | entregues no prazo | IR5.3 = 5 por ata atrasada |
QG04 | Entrega relatório consolidado | entregue no prazo | IR5.4 = 10 se não entregar no prazo |
QG05 | Descumprir cronograma | Atrasado após dia 1 | IR5.5 = 10 por mês até não estar mais atrasado |
4.4.13 Estimativa de quantidade de profissionais
a) Pelo tamanho estimado das equipes a serem gerenciadas e quantidade de trabalho esperada para a função, estimamos que 50% do tempo de um profissional poderia atender ao escopo do serviço.
b) Esta quantidade de profissionais não é obrigatória. Cada empresa deve analisar os requisitos do edital e decidir a quantidade de profissionais que irá alocar para atender os NMS definidos.
4.5 Item 06 - Implantação e sustentação do Software de ITSM
a) A empresa CONTRATADA deverá instalar, implantar e suportar o software de Gerenciamento de Serviços de TIC (em inglês, IT Service Management - ITSM) para uso pelos analistas e usuários da EPE e pela empresa contratada.
b) O software a ser instalado é o OTRS Community ou um de seus forks que esteja ativo e sofrendo atualizações periódicas, como por exemplo o Znuny (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx) ou o Otobo (xxxxx://xxxxx.xx/xx/). O software escolhido deve ser “free” (sem custo de licenciamento).
c) O software será instalado em servidor virtual da EPE e administrado pela CONTRATADA, com privilégios de administração concedidos também para a EPE.
d) Todos os dados gerados ou armazenados no Software de ITSM ou em qualquer software complementar disponibilizado pela CONTRATADA são de propriedade da EPE.
4.5.1 Configurações necessárias
a) Os seguintes processos e fluxos de trabalho da biblioteca ITIL v3 devem ser implementados pela contratada:
• Gerenciamento e Cumprimento de Requisição (Request Fulfillment)
• Gerenciamento de Incidentes (Incident Management)
• Gerenciamento de Mudança (Change management)
• Gerenciamento de Problemas (Problem Management)
• Gerenciamento de Conhecimento (Knowledge Management)
• Gerenciamento de Configuração e Serviços de Ativos (Service Asset & Configuration Management)
• Gerenciamento do Nível de Serviço (Service Level Management)
• Gerenciamento do Catálogo de Serviços (Service Catalog Management)
• Gerenciamento do Portfólio de Serviço (Service Portfolio Management)
b) A CONTRATADA deve configurar no Software:
• Autenticação integrada do usuário usando o Microsoft Active Directory (AD).
• Atualização contínua do cadastro de usuários comuns e resolvedores a partir do AD.
• Atualização contínua de gestor do usuário (para processos de aprovação) a partir do AD.
• Atualização contínua do cadastro de itens de configuração (contas de computadores, impressoras, softwares e salas de reuniões) a partir do AD / Microsoft SCCM / MS SQL.
• Automatização do processo de solicitação, aprovação e instalação de software.
• A base de conhecimento com capacidade de busca por palavras chaves ou pelo conteúdo.
• Um portal web para o usuário solicitar serviços, registrar incidentes e acompanhar todos os chamados feitos pelo próprio, devendo ser possível adicionar comentários e anexar arquivos ou cancelar o chamado. O portal web deve disponibilizar apenas os tipos de serviços autorizados para cada usuário.
• Um dashboard contendo os indicadores definidos neste TR.
• Relatórios analíticos e sintéticos dos indicadores definidos neste TR.
• O envio de e-mails de pesquisa de satisfação para os usuários solicitantes, de todos os atendimentos concluídos, com contabilização das respostas.
c) Os relatórios e consultas deverão permitir, no mínimo, a aferição:
• do tempo total de atendimento do chamado;
• do tempo que o chamado permaneceu em cada estado;
• se determinado chamado foi ou não reaberto;
• da quantidade total de chamados atendidos em determinado período por quais equipes;
• da quantidade total de chamados atendidos dentro do prazo esperado, durante determinado período;
• da quantidade total de chamados reabertos, em determinado período.
4.5.2 Catálogo de serviço
a) O catálogo de serviços existente na EPE deve ser implantado na ferramenta. Para isso, pode ser necessário:
• customizar formulários de entrada de informações específicas para cada tipo de solicitação de serviço.
• criar listas de informações para uso como opções nos formulários customizados. As informações podem ser guardadas no próprio software ou lidas de arquivos texto / banco de MS SQL.
• Agendar a abertura de chamados periódicos.
• Criar chamados modelo para um tipo de solicitação, contendo o workflow de atividades para uma ou mais equipes e tempos para execução de cada atividade e do chamado.
• Configurar a abertura de chamados por meio de Scripts ou e-mail.
• Incluir atividades de aprovação no workflow, notificando o(s) usuário(s) aprovador(es) por e- mail e permitindo a aprovação via e-mail ou via interface web.
• Incluir atividades de notificação no workflow, que notificará o(s) usuário(s) por e-mail
• Incluir atividades automatizadas no workflow para a execução de tarefas através de scripts power shell, vbs, exe, com ou bat.
4.5.3 Implantação
a) A implantação do Software de ITSM na EPE deverá ser feita pela CONTRATADA, nos primeiros 60 dias do contrato.
b) Os processos de atendimento e tipos de chamados a configurar na ferramenta serão disponibilizados pela EPE no início do contrato.
c) A configuração inicial do Software de ITSM ou qualquer configuração adicional no mesmo não deverá representar custo extra para a EPE que não seja o custo mensal contratado.
d) Até 15 dias após a implantação do Software de ITSM, a CONTRATADA deverá treinar ao menos 6 profissionais da EPE no uso (4 horas) e configuração (16 horas) da mesma. O treinamento poderá ser dado remotamente ou presencialmente (nas dependências da EPE).
4.5.4 Suporte e sustentação
a) A contratada dará o suporte ao software no que diz respeito à sua utilização e configuração.
b) Cabe à CONTRATADA:
• Operar, manter, atualizar e criar fluxos de processos na ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TIC
• Realizar as integrações das ferramentas necessárias para o correto funcionamento dos processos
• Programar backups do ambiente e dados do software, para restauração em caso de necessidade.
4.5.5 Níveis mínimos de serviço
a) O software deve estar acessível e funcional em regime 24x7, com disponibilidade mínima de 99%. Eventuais indisponibilidades deverão ser resolvidas em até 6 horas.
b) Além disso, após o software estar implantado, pedidos de alteração em suas configurações devem ser implementados em até 4 horas.
c) Em função da sua importância na qualidade do atendimento e no processo de melhoria contínua, as obrigações contratuais listadas abaixo poderão causar redução no pagamento em caso de descumprimento:
Indicador | Descrição |
QS01 | Quantidade de indisponibilidades superiores a 6 horas no mês |
QS02 | Tempo de indisponibilidade do software no mês |
QS03 | Tempo para implantar uma alteração excedendo 4 horas após solicitado |
d) Os NMS e respectivos índices para a redução no pagamento são especificados abaixo:
Indicador | Referência | Meta de Atendimento | Indice de Redução |
QS01 | Quant.indisponibilidade maior 6h | 0 por mês | IR6.1 = 10 por ocorrência excedente |
QS02 | Tempo de indisponibilidade | <= 1% por mês | IR6.2 = 10 por cada 1% excedente |
QS03 | Tempo para alteração excedido | <= 5% por mês | IR6.3 = 1 por cada 1% excedente |
e) Se a instalação do software for feita em equipamento da EPE, os indicadores QS01 e QS02 não serão aplicados caso a EPE seja a própria causadora ou motivo da indisponibilidade.
4.5.6 Finalização antecipada
a) A EPE poderá, a critério exclusivamente dela, passar a utilizar outro Software de ITSM no decorrer do contrato, devendo este serviço ser interrompido 30 dias após a CONTRATADA ser formalmente notificada pela EPE sobre esta decisão, caso venha a ocorrer.
b) A cobrança do serviço de suporte ao Software de ITSM será apenas do período em que o mesmo esteve sendo prestado, devendo ser interrompida quando o serviço deixar de ser prestado.
c) Se por decisão da EPE outro Software de ITSM passar a ser utilizado, a CONTRATADA deverá ajustar seus processos e procedimentos de atendimento, sem custos para a EPE, de forma a poder utilizar o novo software. Será aceita uma redução de 50% dos níveis mínimos de serviço nos 30 dias seguintes à implantação do novo software.
5 CÁLCULO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E REDUÇÕES
5.1 Definições gerais
A avaliação da qualidade dos serviços prestados terá como base:
a) As Solicitações de Serviço, Incidentes e Atividades registradas no Software de ITSM:
• Cumprimento do prazo de primeiro atendimento
• Cumprimento do prazo de conclusão
• Chamados transferidos indevidamente
• Chamados fechados indevidamente
• Chamados fechados sem correlação com a base de conhecimento
b) Pesquisa de satisfação respondida pelos usuários.
c) Requisitos não cumpridos do termo de referência:
• Indisponibilidade do atendimento telefônico
• Descumprimento do cronograma de manutenção preventiva de computadores
• Indisponibilidade do software
5.2 Contagem do tempo de chamados
a) As apurações mensais dos tempos de conclusão serão feitas a partir das informações do sistema de controle de chamados ao fim de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia do mês.
b) Para o cálculo de tempos decorridos relacionados a chamados, serão sempre desconsiderados:
• O horário fora da disponibilidade contratada para os serviços na EPE.
• O tempo em que o chamado estiver sob a responsabilidade de outras equipes da EPE.
• O tempo em que o chamado estiver suspenso, aguardando liberação do usuário ou da EPE para execução.
c) A EPE poderá definir tipos de chamados a serem desconsiderados nos cálculos da qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA em função de características específicas do tipo de chamado em questão.
5.2.1 Prazo de Conclusão de Solicitação de Serviço e Atividades
a) Os tipos de Solicitações de Serviços que poderão ser registrados pelos usuários da EPE estarão publicados e disponíveis no Software de ITSM. Estes tipos correspondem aos serviços constantes do catálogo de serviços da EPE.
b) Cada tipo de solicitação de serviço terá uma equipe responsável pela sua execução e um prazo de conclusão que, em linhas gerais, não deve ser excedido.
c) Solicitações de serviço que possuírem atividades de mais de uma equipe terão um prazo de conclusão definido para cada atividade de cada equipe, além do prazo de conclusão da solicitação.
d) É responsabilidade de cada equipe concluir as respectivas atividades no prazo definido para que o tempo de conclusão da solicitação como um todo não seja excedido.
e) O Catálogo de Serviços poderá ser revisto a qualquer momento, a critério da EPE, para acomodar novos serviços necessários ou desativar serviços antigos que não sejam mais necessários.
5.2.2 Prazo de Conclusão de Incidentes
a) Cada incidente possui um prazo de conclusão definido com base na Prioridade, que é calculada a partir da Urgência e do Impacto registrados no chamado.
b) A Urgência indica a pressa que o usuário possui em resolver um incidente. Quem define a urgência é o usuário solicitante e pode ser Baixa, Média ou Alta.
c) O Impacto indica quão grave um incidente registrado é. Deve ser definido pela Equipe Service Desk após análise do incidente e pode ser revisado pela área de TIC da EPE.
d) O Impacto é definido segundo a tabela abaixo:
Impacto | Descrição |
Baixo | quando até 3 usuários estão sendo impactados (nenhum usuário VIP). |
Médio | quando de 4 a 29 usuários estão sendo impactados (nenhum usuário VIP). |
Alto | quando 30 ou mais usuários estão sendo impactados, quando uma aplicação consumida externamente está com problemas ou quando for usuário VIP. |
e) A tabela a seguir indica a Prioridade em função do Impacto e da Urgência:
Impacto | Urgência |
Baixa | Média | Alta | |
Baixo | 1 | 2 | 3 |
Médio | 2 | 3 | 4 |
Alto | 3 | 4 | 5 |
f) A tabela a seguir indica o prazo para conclusão do incidente em função da Prioridade:
Prioridade | Prazo |
1 | 8h |
2 | 6h |
3 | 4h |
4 | 2h |
5 | 1h |
g) A lista de usuários VIPs será definida pela EPE, a qual informará à CONTRATADA sobre qualquer alteração em seus membros.
h) O quantitativo de usuários VIPs não excederá 15% (quinze por cento) de todos os usuários de TIC da EPE.
5.2.3 Prazo de primeiro atendimento
a) Atualmente, todos os incidentes e todas as solicitações do tipo genéricas (não categorizadas) são alocados automaticamente para a Equipe Service Desk, que deve dar o primeiro atendimento (entender o que o usuário precisa, validar os dados informados e tomar as ações adequadas).
b) Chamados destes tipos possuem prazo de primeiro atendimento pelo Service Desk de 15 minutos.
c) A EPE poderá, a seu livre critério, definir quais tipos de chamados devem possuir prazo de primeiro atendimento ou não, bem como prazo para o primeiro atendimento, que não será inferior a 10 minutos.
5.3 Indicadores de desempenho relativos a chamados
a) Todos os indicadores percentuais serão arredondados para uma (1) casa decimal apenas, e os que eventualmente ficarem negativos serão considerados como zero.
5.3.1 Tempo de primeiro atendimento
a) Será medido o percentual dos chamados registrados no período que possuem prazo de primeiro atendimento, mas que não tiveram tal prazo cumprido.
5.3.2 Tempo de conclusão dos chamados e atividades
a) O tempo de conclusão de cada chamado / atividade será considerado como o tempo decorrido entre a liberação do mesmo para execução e sua conclusão.
b) Será medido o percentual de chamados / atividades concluídas (no período em questão) para a equipe que não tiveram seu prazo de conclusão cumprido.
c) Será medido também o percentual de chamados ainda não concluídos que já violaram o prazo de atendimento no momento da medição.
5.3.3 Chamados transferidos indevidamente
a) Será medido o percentual de chamados transferidos pelo para outras equipes, sem que as respectivas atividades e providências cabíveis tenham sido tomadas pela equipe que transferiu.
5.3.4 Chamados fechados indevidamente
a) Será medido o percentual de chamados fechados indevidamente, sem que as respectivas atividades e providências cabíveis tenham sido tomadas pela equipe.
5.3.5 Chamados fechados sem correlação com a base de conhecimento
a) Será medido o percentual de incidentes e solicitações fechadas em que não se tenha explicitado qual solução da base de conhecimento foi aplicada ou que apontem para soluções que não seriam capazes de resolver o chamado.
5.4 Indicadores de desempenho relativos à pesquisa de satisfação
a) A qualidade do serviço poderá ser avaliada por meio de Pesquisa de Satisfação do Usuário feita após o encerramento do chamado, sendo opcional seu preenchimento pelo usuário.
b) A Pesquisa de Satisfação do Usuário será utilizada pela EPE para auxiliar na gestão do Contrato e na melhor compreensão da percepção do usuário sobre o serviço, podendo ensejar exigências de melhorias em processos e procedimentos adotados pela CONTRATADA em função de resultados abaixo das expectativas.
c) Quando a pesquisa estiver sendo realizada, será medido o percentual de pesquisas respondidas com avaliação “insuficiente” (apenas relativa ao que for responsabilidade da equipe avaliada).
5.5 Indicadores de desempenho relativos ao atendimento telefônico
5.5.1 Disponibilidade do serviço telefônico
a) É fundamental que o telefone de contato do Service Desk esteja sempre disponível no horário contratado.
b) Após duas ligações consecutivas sem atendimento, o usuário poderá registrar uma reclamação de indisponibilidade do telefone, que irá afetar o indicador QT01.
5.5.2 Tempo médio na fila de Espera.
a) Permite identificar se o tempo médio de espera para atendimento telefônico está dentro de limites razoáveis.
5.5.3 Índice de chamadas telefônicas atendidas em até 20 segundos
a) É fundamental que o telefone de contato do Service Desk seja atendido o mais prontamente pela equipe.
b) Este índice permite identificar se a maior parte das ligações é atendida em um prazo adequado.
5.6 Cumprimento do cronograma da manutenção preventiva
a) Uma vez definidos os equipamentos a sofrerem preventiva no período, a CONTRATADA deve manter o cronograma de execução das manutenções, agendando-as com os usuários da EPE e atuando ativamente na sua execução.
b) O não cumprimento do cronograma afetará o indicador QM01.
5.7 Indicadores de desempenho relativos ao gerenciamento de serviços
5.7.1 Execução da reunião de coordenação com a EPE
a) Gerente de Serviço deve participar das reuniões de coordenação com a EPE para discutir pontos relativos à execução do contrato. Elas ocorrerão no mínimo 1 (uma) vez ao mês, podendo ocorrer até mais 2 (duas) vezes no mês se solicitado pela EPE para resolver assuntos específicos.
b) A não realização ou não comparecimento às reuniões agendadas afetará o indicador QG01
5.7.2 Execução da reunião de coordenação com a equipe
a) O Gerente de Serviço da CONTRATADA deverá fazer reuniões de coordenação com a equipe no mínimo 1 vez ao mês, para alinhar com sua equipe as expectativas da EPE em relação ao serviço sendo prestado na EPE.
b) A não realização da reunião afetará o indicador QG02
5.7.3 Entrega de atas
a) Os itens discutidos e acordados nas reuniões de coordenação com o Gerente de Serviço devem ser registrados pela CONTRATADA em ata no formato Word/PDF, que deve ser enviada para aprovação da EPE em até 2 dias úteis após a reunião. Além dos assuntos discutidos, as atas devem conter as decisões tomadas quando for o caso.
b) O não envio da ata fará com que a reunião seja desconsiderada, mesmo que tenha sido realizada, e afetará o indicador QG03.
5.7.4 Entrega de relatório consolidado de níveis de serviço alcançados no mês
c) O gerente de serviço deverá enviar mensalmente para a EPE, até o dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço, o Relatório Consolidado, que conterá informações analíticas e sintéticas dos níveis de serviço alcançados.
d) A não entrega do relatório no prazo afetará o indicador QG04.
5.7.5 Descumprimento de cronogramas acordados
a) Mudanças ou alterações no ambiente que necessitem ser acompanhadas como projetos e com atividades do gerente de serviço serão cobradas com relação ao cumprimento do prazo acordado para a execução.
b) O não cumprimento do prazo acordado afetará o indicador QG05.
5.8 Cálculo da redução no pagamento
a) A redução no pagamento em percentual (RP%) relativa aos NMS não alcançados é calculada pela soma dos índices de redução obtidos dividida por 10 e está limitada a no máximo 30%.
b) A Redução do Serviço é aplicada como desconto no valor mensal do período para o serviço em questão, sendo o desconto calculado da seguinte forma:
c) A Redução Total para a CONTRATADA é a soma das reduções de todos os serviços prestados pela mesma.
d) Neste cálculo não estão contabilizadas multas e outras penalidades contratuais eventualmente aplicadas.
e) A EPE se reserva o direito de rescindir o contrato com a CONTRATADA sem nenhum ônus caso o valor de redução mensal total seja superior a 15% do valor mensal do contrato nos 3 últimos períodos de apuração.
6 MODELO DE EXECUÇÃO
6.1 Início dos serviços
a) A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias corridos para iniciar a prestação dos serviços. O pagamento de cada serviço será pro-rata a partir da data de início da prestação do mesmo.
b) Caso a CONTRATADA não consiga iniciar os serviços no prazo definido, ficará sujeita a multa de 1% do valor mensal contratado pelo serviço para cada dia útil que exceder o prazo, até que o serviço seja disponibilizado.
c) A EPE se reserva o direito de cancelar o contrato caso a CONTRATADA não inicie integralmente todos os serviços pelos quais ficou responsável em até 45 dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
6.1.1 Período de estabilização / adaptação
a) Os primeiros 2 meses de execução dos serviços serão considerados como período de estabilização / adaptação, durante o qual a CONTRATADA deve atingir pelo menos 40% (quarenta por cento) dos resultados esperados / níveis de serviço exigidos.
b) Se os serviços começarem após o mês ter iniciado, será considerado como período de estabilização o mês incompleto mais os dois meses subsequentes.
c) Após o período de estabilização e da implantação da nova ferramenta de ITSM, a CONTRATADA deverá atingir 100% (cem por cento) dos resultados esperados / níveis de serviço exigidos.
d) O não atingimento dos NMS, seja no período de estabilização ou após ele (operação normal), ensejarão a adequação de pagamento em decorrência do resultado obtido, conforme índices previstos no contrato.
e) Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.
6.2 Treinamento inicial
a) A EPE efetuará um treinamento inicial cobrindo os seguintes tópicos:
• Estrutura, organização e funcionamento da EPE.
• Topologia da infraestrutura de rede e de comunicação de dados e voz.
• Fundamentos dos serviços, aplicativos, sistemas e sites (Intranet e Internet) em uso na EPE.
• Fundamentos do funcionamento de impressoras e scanners, equipamentos de multimídia, teleconferência, videoconferência, projetores, sistemas de áudio de salas de reuniões, equipamentos de ponto e controle de acesso.
• Fundamentos dos serviços de telefonia em uso na EPE.
• Fundamentos do funcionamento do ambiente Microsoft 365, suas ferramentas e funcionalidades.
• Aspectos técnicos de suporte a aplicativos (que não estejam cobertos pelas certificações exigidas)
• Aspectos comportamentais e de relacionamento com os usuários, clientes e fornecedores.
b) Uma vez efetuado o treinamento inicial, a CONTRATADA será responsável pelo treinamento de todo novo profissional alocado por ela na EPE.
6.3 Vigência do Contrato
a) O prazo de execução do contrato será de 24 meses, contados da data do início dos serviços (data em que a CONTRATADA estruturar sua equipe e informar à EPE que o serviço está disponível oficialmente para uso), permitida a prorrogação por períodos sucessivos, dentro dos limites da lei.
b) A EPE se reserva o direito de encerrar o contrato sem ônus para nenhuma das partes, desde que a contratada seja notificada formalmente com pelo menos 60 dias corridos de antecedência.
7 PAGAMENTO
a) Os serviços prestados serão pagos conforme processo descrito no item 7.2.
b) Caso o início dos serviços ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro mês será pro rata dia.
c) A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
d) O último período de execução do contrato será pago de forma pro rata.
7.1 Descontos
e) Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições deste termo de referência e a não obtenção dos NMS serão passíveis de descontos, que serão aplicadas cumulativamente sobre o valor mensal total conforme itens 4 e 5 deste TR.
7.2 Processo de Pagamento
a) O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. Com a finalidade de agilizar o processo de pagamento, eventuais descontos por não atendimento aos níveis mínimos de serviços que requeiram análise serão apurados ao longo do mês posterior à prestação do serviço e aplicados em pagamentos de meses subsequentes.
7.2.1 Pagamento
a) No 1º dia útil do mês posterior à prestação do serviço, a CONTRATADA deve emitir um demonstrativo de cobrança detalhado relativo ao período de serviço prestado, contendo entre outros:
• Valor cheio dos serviços para o mês.
• Todos os níveis mínimos de serviço que puderem ser calculados e respectivos descontos se for o caso.
• Todos os outros descontos aplicáveis previstos no contrato.
• Os níveis mínimos de serviço do período anterior e respectivos descontos ainda não aplicados.
b) Até o 3º dia útil do mês posterior à prestação do serviço a EPE validará ou rejeitará o demonstrativo de cobrança apresentado, indicando as divergências no que couber.
c) Até o 4º dia útil do mês posterior à prestação do serviço a CONTRATADA emitirá a nota fiscal/fatura com base no demonstrativo revisado pela EPE e a mandará com todos os documentos necessários para o pagamento.
d) Após o recebimento da nota fiscal/fatura, a EPE fará a verificação dos documentos de regularidade fiscal, administrativa e trabalhista da empresa em até 2 dias úteis.
e) Não havendo pendências, a EPE dará o aceite na fatura e a encaminhará para pagamento pela área administrativa em até 10 dias.
f) Se houver pendência de documentação ou documentação irregular, os prazos podem ser dilatados até que os documentos sejam regularizados.
7.2.2 Análise de Níveis Mínimos
a) A CONTRATADA deve disponibilizar para a EPE relatórios e consultas no software de ITSM, bem como todos os dados e documentos necessários à completa comprovação dos níveis de serviço alcançados.
b) A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à EPE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
c) Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o limite de 1 mês.
d) Ao final do contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
8 MATRIZ DE RISCOS
a) A EPE e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo B deste Termo de Referência.
b) É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
9 REAJUSTE
a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
b) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, na forma descrita abaixo, o valor consignado neste Contrato poderá ser reajustado mediante a aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, por meio da aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
c) O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir de:
• data da apresentação da proposta enviada para o ato convocatório do processo licitatório, para o primeiro reajuste;
• Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a cada aniversário de dois ou mais anos da data citada no item anterior.
d) O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
e) Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao reajuste.
f) Na hipótese de, na data da prorrogação contratual, ainda não ter sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, ou ainda não ter sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, será inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro da CONTRATADA ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
g) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
h) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
i) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
• A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
• Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
j) Os reajustes serão formalizados por meio de apostila, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
k) Na ocasião da celebração do termo que autorizará o reajuste, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção em relação ao valor contratado.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Obrigações da Contratada
A empresa CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas em todos os itens deste Termo de Referência. Adicionalmente, as seguintes obrigações podem ser listadas:
10.1.1 Relacionadas ao serviço prestado
a) A contratada não pode subcontratar o objeto deste contrato.
b) Deve prestar os serviços, conforme especificação deste Termo de Referência, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados.
c) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias.
d) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
e) Acatar as orientações da EPE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
f) Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente.
g) Comunicar imediatamente por escrito à EPE, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de colaboradores da EPE ou de terceiros, prestando à EPE os esclarecimentos julgados necessários.
h) Comunicar imediatamente à EPE quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados à EPE ou a terceiros, pela empresa ou por seus profissionais, na execução do presente contrato, seja por culpa ou xxxx. A fiscalização ou o acompanhamento pela EPE não exclui ou reduz essa responsabilidade.
j) Tomar todas as medidas possíveis para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços à EPE.
k) Estar ciente que a EPE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação.
10.1.2 Trabalhistas
a) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais que executarão os serviços.
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a EPE.
c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da EPE.
d) Xxxxxxx a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
e) Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
10.1.3 Relacionadas aos profissionais atuando no serviço
a) Prestar o serviço com profissionais que tenham: capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos.
b) Adotar critérios adequados para evitar a prestação de serviços por profissionais com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da EPE.
c) Validar a documentação comprobatória (diploma, certificados, currículo etc.) dos profissionais que prestarão o serviço, disponibilizando essa documentação à EPE no início dos serviços, quando houver substituição de profissionais ou sempre que solicitado.
d) Xxxxxx a qualificação técnica dos profissionais que prestam serviço para a EPE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados.
e) Capacitar os profissionais em novas tecnologias que venham a ser implantadas na EPE ou caso haja evolução tecnológica no ambiente.
f) Credenciar junto à EPE, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços para a EPE.
g) Todos os profissionais da CONTRATADA que prestarem serviço para a EPE, em trabalho local ou remoto, deverão ter credenciais próprias e individuais fornecidas pela EPE. É proibido, em qualquer circunstância, o uso destas credenciais por outra pessoa que não o próprio profissional credenciado. Caso seja verificado o uso indevido de credenciais, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 5% do valor mensal total do contrato no mês da primeira ocorrência, passando para 10% em caso de reincidência.
h) A qualificação do profissional é definida nos requisitos de formação e devem ser estritamente seguidas pela CONTRATADA. Caso seja verificado a execução de serviço por profissional não qualificado, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 10% sobre o valor mensal do serviço, ao longo de todo o período que ele atuou prestando serviço para a EPE.
i) Substituir, definitivamente, em até 15 dias corridos, o profissional que seja considerado pela EPE como inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da EPE.
j) Informar imediatamente a transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade aos fiscais do contrato da EPE, solicitando a devida revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da EPE.
10.1.4 Relacionadas à Segurança da Informação
Os profissionais da CONTRATADA devem:
a) Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de TI da EPE.
b) Cumprir a política de segurança da EPE, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis.
c) Estar adequadamente trajados e identificados, seja por crachá fornecido pela EPE, no caso de ser alocado nas instalações da EPE, seja por crachá da CONTRATADA, no caso de visita às dependências da EPE.
d) Seguir as normas e procedimentos de segurança implementados na EPE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
e) Utilizar os recursos de TI da EPE somente para os fins de execução das atividades previstas neste termo de referência.
f) Identificar qualquer equipamento da empresa CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da EPE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.
g) Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e Sistemas da EPE. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso.
h) Xxxxxx sigilo absoluto sobre todos os ativos de informação, dados, processos e documentos integrantes dos serviços a serem prestados a EPE, através de termo de confidencialidade assinado pelos profissionais. Os processos e regras de negócio de propriedade da EPE são ativos informacionais e, por isso, estão sujeitos a todas as regras de confidencialidade.
i) Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da EPE, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação.
j) Respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da lei de direitos autorais (copyright).
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização.
10.2 Obrigações da Contratante
A EPE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste termo de referência, e em especial:
a) Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos e softwares da EPE, onde serão executados os serviços, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços.
c) Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
d) Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços, quando for o caso.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
g) Disponibilizar cópia das normas pertinentes à execução dos serviços.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas e conforme este termo de referência.
10.3 Fiscalização Administrativa
A Gestão e a fiscalização da execução contratual serão realizadas pela EPE de forma preventiva, rotineira e sistemática, nos termos definidos pela legislação pertinente vigente, tais como normas, guias, manuais e modelos referentes às contratações de soluções de TIC e para contratações de serviços de TIC.
Com a celebração do contrato será designada a Equipe de Fiscalização do Contrato, composta pelos integrantes abaixo:
a) Fiscal do Contrato;
b) Fiscal Suplente do Contrato;
10.4 Endereço da EPE
O escritório central da EPE fica localizado na Xxxxx Xxx X, xx 00 (0x xx 0x xxxxx) - Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 São consideradas infrações administrativas nos termos do RLC/EPE, as seguintes condutas da CONTRATADA:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar a execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis.
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto.
e) Em caso de descontinuidade permanente dos serviços contratados, a qualquer tempo, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3 Também fica sujeita à penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
12 FASES ANTERIORES À CONTRATAÇÃO
12.1 Visita Técnica
a) Faculta-se à LICITANTE realizar visita técnica às áreas de atendimento no Escritório Central da EPE a fim de vistoriar e tomar conhecimento das instalações, recursos tecnológicos e ambiente operacional (Anexo A) da EPE, levando-se em consideração as condições de mobilidade à época, bem como o retorno da EPE ao trabalho presencial.
b) A visita apenas poderá ser realizada por empregado ou sócio da LICITANTE, não sendo aceitas visitas por terceiros ou representantes, nem mesmo com procuração.
c) Xxxx a LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, o fato de desconhecer as condições e o grau de dificuldade existente não poderá ser alegado como motivo para qualquer reclamação posterior.
12.2 Comprovação de Capacitação
Para comprovação de que a LICITANTE possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste termo de referência, a empresa deverá ser da área de prestação de serviços de TI e apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, um ou mais Atestados de Capacitação Técnica-Operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de porte equivalente ao da EPE (empresas com no mínimo 200 usuários de computador), que comprove:
a) Experiência mínima de 03 (três) anos em serviços terceirizados de mesma natureza, com avaliação positiva do contratante.
A EPE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de comprovar a veracidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela LICITANTE, quando poderá ser requerida cópia dos contratos, notas fiscais ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que os serviços apresentados nos atestados foram prestados.
A ausência de qualquer dos documentos ou informações exigidas implicará na desclassificação da empresa licitante.
12.3 Propostas
a) O licitante deverá elaborar sua proposta conforme os índices e percentuais fixados pelas legislações tributária, trabalhista e previdenciária em vigor, e valores de acordo com a sua realidade.
b) A EPE poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
c) O critério de julgamento da licitação será por menor preço global para o período de 24 meses, mas a EPE irá analisar a exequibilidade dos preços unitários.
d) Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades da lei vigente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
e) Em virtude do custo anual de cerca de R$ 2.600,00 por licença de uso dos softwares Microsoft utilizados na EPE que os profissionais da CONTRATADA terão que usar para acessar e suportar o ambiente da EPE:
• Para fins de comparação do menor valor global durante a licitação, os valores globais serão acrescidos do valor das licenças para todos os profissionais previstos para serem alocados pela CONTRATADA na EPE. O valor faturado não incluirá este valor de licenças adicionado.
• Mudanças para mais na quantidade de profissionais credenciados ensejarão em um desconto adicional na fatura no valor de R$ 216,67 por mês por cada profissional adicional.
f) O proponente deverá apresentar seu preço total de acordo com a tabela abaixo.
Descrição | Valor mensal | Valor 24 meses |
Serviço de suporte nível 1 ao usuário | ||
Serviço de suporte nível 2 ao usuário | ||
Serviço de administração Windows | ||
Serviço de administração LINUX | ||
Serviço do Gerente de Serviços | ||
Ferramentas e Insumos para Suporte nível 1 | ||
Ferramentas e Insumos para Suporte nível 2 | ||
Suporte Software de ITSM | ||
Total orçado pela empresa licitante |
Para fins de comparação de preços apenas:
• A = Quantidade total de profissionais com credenciais de acesso ao ambiente EPE =
• B = Custo por mês por licença produtos Micorsoft = R$ 2.600,00 / 12 = R$ 216,67
• C = Custo em licenças Microsoft para 24 meses de prestação do serviço = A x B x 24 =
Descrição | Valor 24 meses |
Total orçado pela empresa licitante | |
Custo em licenças Microsoft (EPE) (calculado conforme acima) | |
Total para fins de comparação |
ANEXO A - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DA EPE
Abaixo estão as principais informações sobre o ambiente tecnológico da EPE (software, hardware e distribuição dos usuários). O ambiente tecnológico da EPE pode ser alterado ao longo da vigência do contrato, de acordo com a conveniência da EPE.
1. SOFTWARES DE DESKTOPS
a) Sistema operacional Windows 10.
b) Suíte de Aplicativos: Microsoft Office 2013, 2016, 2019, 365.
c) Ambiente Microsoft 365 (Teams, Planner, Exchange online, Sharepoint online, entre outros)
d) Vários softwares livres e com licenciamento, homologados para serem instalados nos computadores dos usuários.
e) O software de controle de chamados usado atualmente pela EPE é o Microsoft System Center Service Manager.
2. HARDWARE PARA USUÁRIOS (Quantidades e tipos)
a) Aproximadamente 400 Microcomputadores e telefones VOIP.
b) Impressoras laser multifuncionais coloridas (alugadas).
c) Impressoras laser coloridas (alugadas).
d) 2 impressoras térmicas.
e) 40 Notebooks aproximadamente.
f) 15 Projetores Multimídia.
g) 3 equipamentos de teleconferência.
h) 5 equipamentos de videoconferência.
i) Rede com cabeamento estruturado e antenas wifi.
3. HARDWARE DE INFRAESTRUTURA (Quantidades e tipos)
a) 2 enclosures HP com 16 servidores físicos cada (1 com 16 servidores Windows Server e 1 com 16 servidores Linux)
b) 1 enclosure Dell com 8 servidores físicos (Sendo 5 Windows Server e 3 Linux)
c) 1 enclosure Dell com 16 servidores físicos (13 com Linux e 3 com Windows Server)
d) Cerca de 70 servidores virtuais rodando Windows e Linux (aproximadamente 5 com Linux e 65 Windows Server)
e) 2 switches centrais
f) 30 switches de borda
4. SOFTWARES DE INFRAESTRUTURA E CORPORATIVOS
a) Microsoft Windows Server 2012 R2, 2016 e 2019
b) Linux CentOS, Ubuntu e Debian
c) Suíte Microsoft System Center - SCCM, SCVMM, SCSM, SCOR, SCDPM
d) Microsoft Hyper-V
e) Microsoft Active Directory
f) Microsoft SQL Server
g) Totvs RM
h) ArcGis, QGis, AutoCAD
i) MATLAB, R, Xxxxx, XxxXxx, Kingdom, Jupiter hub, entre outros
5. DISTRIBUIÇÃO DOS USUÁRIOS
A EPE possui aproximadamente 400 usuários no escritório central, na Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ, ou trabalhando remotamente.
6. PREVISÕES DE MUDANÇAS NO PARQUE COMPUTACIONAL
A seguir, algumas mudanças já previstas para 2021/2022:
a) Migração de computadores emprestados para Windows 10 (aproximadamente 30 ainda estão com Windows 7).
b) Migração de todos os computadores para a última versão do Office.
c) Implantação de várias novas funcionalidades em ambiente Microsoft Office365, onde será requerido suporte também do Service Desk.
d) Mudança e implantação de nova ferramenta de ITSM, que será realizada pela CONTRATADA.
e) É prevista uma troca anual de 20% de computadores, na tentativa de manter o parque atualizado, porém pode haver o dobro ou mais de troca de computadores, uma vez que os novos irão para as áreas que mais precisam de desempenho e os que eram utilizados por elas poderão ir para outros usuários.
f) Previsão de aquisição de notebooks para empréstimo e substituição de computadores emprestados para usuários em trabalho remoto.
7. QUANTIDADE DE CHAMADOS
A tabela a seguir lista o volume de Solicitações e Incidentes nos últimos meses do contrato anterior:
set/19 | out/19 | nov/19 | dez/19 | jan/20 | |
Solicitações abertas | 440 | 415 | 362 | 254 | 352 |
Solicitações atendidas apenas pelo SD (Nível 1 e 2) | 217 | 219 | 194 | 139 | 165 |
Solicitações finalizados pelos Administradores de rede (Windows Server e Linux) | 223 | 196 | 168 | 115 | 187 |
Incidentes abertos | 145 | 135 | 98 | 87 | 169 |
Solicitações atendidas apenas pelo SD (Nível 1 e 2) | 90 | 92 | 68 | 65 | 137 |
Incidentes finalizados pelos Administradores de rede (Windows Server e Linux) | 55 | 43 | 30 | 22 | 32 |
No contrato anterior de Service Xxxx havia apenas nível 1 e 2 de atendimento concentrado em uma única equipe. Todos os chamados que não eram atendidos pelo Service Desk eram
atendidos pela equipe interna de Infraestrutura da EPE. Portanto a EPE não possui dados históricos separados de atendimento para a equipe Nível 1 e 2 e nem para administrador de Windows Server e Linux.
ANEXO B - Matriz de Riscos
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | ||||
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos | EPE | |
Riscos do processo de licitação | meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais | |||
fornecedoras | ||||
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto ao cumprimento de obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais | Responsabilização da EPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Retenção de valores em conta vinculada Retenção dos tributos na fonte Exigência de garantia contratual | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratado | |
Ações trabalhistas | Responsabilidade subsidiária trabalhista da EPE | Utilização de Xxxxx Xxxxxxxxx e Fiscalização contratual da mão de obra exclusiva dedicada | EPE |
ANEXO C - Catálogo de serviços
Serviços | EPE | N1 | N2 | Adm Windows | Adm Linux | Gerente Serviço |
Operação do Service Desk | X | X | X | X | ||
Suporte aos usuários e desktops em geral (dúvidas, solicitações) | X | X | X | X | ||
Suporte aos aplicativos MS Office | X | X | X | |||
Resposta a incidentes | X | X | X | X | ||
Suporte ao ambiente de GIS (aplicativos nos desktops) | X | X | ||||
Administração e suporte de serviço de telefonia VOIP e telefones | X | X | X | |||
Suporte ao ambiente de Sharepoint (online e on premises) | X | X | ||||
Suporte ao usuário na criação de sites e uso do sharepoint | X | X | ||||
Suporte às ferramentas de produtividade - Microsoft 365 | X | X | ||||
Sustentação do ambiente de controle de acesso (HML e PRD) | X | X | ||||
Sustentação do ambiente de ponto (HML e PRD) | X | X | ||||
Administração e suporte de serviço de e-mail (Exchange online e onpremises) criação de caixas postais compartilhadas e grupos de distribuição; permissões a usuários) | X | X | X | |||
Administração e suporte de servidor de arquivos (criação de pastas, permissões a usuários) | X | X | X | |||
Administração do serviço de impressão | X | X | ||||
Formalização de processos e procedimentos | X | X | X | X | X | |
Empréstimos de equipamentos | X | |||||
Substituição ou Fornecimento de desktops e/ou notebooks para uso dos usuários nos postos da EPE (em torno de 400 postos de trabalho) | X | |||||
Suporte ao ambiente de salas de reuniões (videoconferências; audioconferências; projetores; treinamentos) | X | |||||
Inventário de ativos de TI | X | X | ||||
Manutenção de cabeamento de rede (incluindo substituição de switches) | X | |||||
Sustentação do ambiente do portal do Service Desk | X | X | X | |||
Criação de scripts para automatizar procedimentos | X | X | ||||
Homologação a novos softwares solicitados | X | X | ||||
Administração e suporte ao ambiente de GIS (Server) | X | X | ||||
Administração do ambiente de BI (Power BI) | X | |||||
Administração e suporte de ambiente de sistemas EPE (DES, HML e PRD, DevOps Server, resolução de incidentes de DES) | X | |||||
Administração e execução de atualizações de sistemas operacionais Windows desktop e Server, e de todos os demais softwares homologados para uso na rede da EPE (Adobe, java, Office, aplicativos do CEPEL etc) | X | |||||
Sustentação do ambiente do Totvs (HML e PRD, cópia de banco de dados entre ambientes, atualização de versão, execução de scripts a pedido da Totvs) | X | |||||
Sustentação e suporte do ambiente SPC (AIMMS, CPLEX, MDI, Modelos CEPEL) | X | |||||
Administração de servidor de licenças de rede de várias aplicações (Power Factory, AutoCAD, AIMMS, Totvs, ArcGIS, Robots de sistemas etc) | X | |||||
Planejamento e atualização de todos os servidores e serviços, com migração de versões | X | X | X | |||
Administração do ambiente de BI (Shiny) | X | |||||
Administração de sites em Linux (Wordpress, Joomla etc.) | X |
(Modelo a ser enviado pela empresa melhor classificada, após convocação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.032/2021, informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para prestação dos serviços descrito no Termo de Referência – Anexo I, conforme descriminados na tabela abaixo:
Descrição | Valor mensal | Valor 24 meses |
Serviço de suporte nível 1 ao usuário | ||
Serviço de suporte nível 2 ao usuário | ||
Serviço de administração Windows | ||
Serviço de administração LINUX | ||
Serviço do Gerente de Serviços | ||
Ferramentas e Insumos para Suporte nível 1 | ||
Ferramentas e Insumos para Suporte nível 2 | ||
Suporte Software de ITSM | ||
Total orçado pela empresa licitante |
Para fins de comparação de preços apenas:
• A = Quantidade total de profissionais com credenciais de acesso ao ambiente EPE = _
• B = Custo por mês por licença produtos Micorsoft = R$ 2.600,00 / 12 = R$ 216,67
• C = Custo em licenças Microsoft para 24 meses de prestação do serviço = A x B x 24 =
Descrição | Valor 24 meses |
Total orçado pela empresa licitante | |
Custo em licenças Microsoft (EPE) (calculado conforme acima) | |
Total para fins de comparação |
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ......... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-062/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICE DESK DE TI QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E XXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U", Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes, na forma do seu Contrato Social, tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.002437/2021-27, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de atendimento a usuários de TIC, operação de infraestrutura e gerenciamento de serviços, para o Escritório Central da CONTRATANTE, no Rio de Janeiro.
1.2. Especificação de Requisitos:
1.2.1. Os serviços necessários são listados a seguir:
Item | Descrição dos Itens |
01 | Serviço de suporte nivel 1 ao usuário |
02 | Serviço de suporte nivel 2 ao usuário |
03 | Serviço de administração Windows |
04 | Serviço de administração Linux |
05 | Gerenciamento de serviços |
06 | Implantação e sustentação do Software de ITSM |
1.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições e os procedimentos descritos no item 3 a 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021).
1.4. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os locais da prestação dos serviços fazem referência aos itens descritos no subitem 1.2.1 da
CLÁUSULA PRIMEIRA:
a) Item 01
• Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da CONTRATANTE). Os profissionais acessarão o Software de ITSM, a base de conhecimento e os desktops dos usuários.
• Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
• Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da EPE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela EPE.
b) Item 02
• Este serviço será prestado nas dependências da CONTRATANTE, no Rio de Janeiro.
• Os seguintes recursos de infraestrutura local serão disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
• Excepcionalmente, o serviço poderá ser prestado fora das instalações da CONTRATANTE, em eventos externos na cidade do Rio de Janeiro. As despesas de transporte do prestador até o local do evento e seu retorno serão de responsabilidade da CONTRATADA.
c) Item 03
• Este serviço poderá ser prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da CONTRATANTE) e/ou de trabalho presencial (nas dependências da CONTRATANTE), a critério da CONTRATADA.
• Se estiver prestando o trabalho de forma remota, o profissional deverá se deslocar para a CONTRATANTE sem custos adicionais caso haja necessidade de acesso físico aos servidores e equipamentos. Se for uma mudança ou manutenção planejada, a ida à CONTRATANTE será agendada no mínimo para o dia seguinte. Se for uma manutenção corretiva, o profissional deverá estar na CONTRATANTE em até 6 horas após aberto o chamado.
• Enquanto estiver na CONTRATANTE, o profissional não poderá utilizar os recursos da CONTRATANTE para atividades não relacionadas com a mesma.
• Os seguintes recursos de infraestrutura serão disponibilizados pela CONTRATANTE quando o profissional for trabalhar localmente: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
• Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
• Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da CONTRATANTE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela mesma.
d) Item 04
• Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da CONTRATANTE). Os profissionais acessarão remotamente o Software de ITSM, a base de conhecimento, os servidores, equipamentos e computadores relacionados ao ambiente Linux.
• Em caso de necessidade o profissional poderá ter que se deslocar para a CONTRATANTE sem custos adicionais caso haja necessidade de acesso físico aos servidores e equipamentos. Se for uma mudança ou manutenção planejada, a ida à CONTRATANTE será agendada no mínimo para o dia seguinte. Se for uma manutenção corretiva, o profissional deverá estar na CONTRATANTE em até 6 horas após aberto o chamado.
• Enquanto estiver na CONTRATANTE, o profissional não poderá utilizar os recursos da CONTRATANTE para atividades não relacionadas com a mesma.
• Os seguintes recursos de infraestrutura serão disponibilizados pela CONTRATANTE quando o profissional for trabalhar localmente: instalação física, mobiliário, computador e ramal telefônico.
• Os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos profissionais em trabalho remoto são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet.
• Os computadores e equipamentos usados para acessar o ambiente da CONTRATANTE deverão atender aos requisitos mínimos de segurança definidos pela mesma.
e) Item 05
• Este serviço será prestado na forma de trabalho remoto (fora das dependências da CONTRATANTE), com reuniões virtuais ou presenciais com as equipes e pessoas envolvidas.
• Os recursos de infraestrutura tecnológica incluindo instalações físicas, mobiliário, computadores, telefone e acesso à internet dos profissionais que executarão o suporte são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021):
4.1.1. Relacionadas ao serviço prestado
a) A CONTRATADA não pode subcontratar o objeto deste Contrato;
b) Deve prestar os serviços, conforme especificação no referido Termo de Referência, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
c) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias;
d) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do Contrato;
e) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
g) Comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de colaboradores da CONTRATANTE ou de terceiros, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
h) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pela empresa ou por seus profissionais, na execução do presente Contrato, seja por culpa ou dolo. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui ou reduz essa responsabilidade;
j) Tomar todas as medidas possíveis para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços à CONTRATANTE;
k) Estar ciente que a CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação.
4.1.2. Trabalhistas
a) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais que executarão os serviços;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
e) Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
4.1.3. Relacionadas aos profissionais atuando no serviço
a) Prestar o serviço com profissionais que tenham: capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo, não se desestabilizando frente a situações que
fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos;
b) Adotar critérios adequados para evitar a prestação de serviços por profissionais com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE;
c) Validar a documentação comprobatória (diploma, certificados, currículo etc.) dos profissionais que prestarão o serviço, disponibilizando essa documentação à CONTRATANTE no início dos serviços, quando houver substituição de profissionais ou sempre que solicitado;
d) Xxxxxx a qualificação técnica dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
e) Capacitar os profissionais em novas tecnologias que venham a ser implantadas na CONTRATANTE ou caso haja evolução tecnológica no ambiente;
f) Credenciar junto à CONTRATANTE, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços para a mesma;
g) Todos os profissionais da CONTRATADA que prestarem serviço para a CONTRATANTE, em trabalho local ou remoto, deverão ter credenciais próprias e individuais fornecidas pela CONTRATANTE. É proibido, em qualquer circunstância, o uso destas credenciais por outra pessoa que não o próprio profissional credenciado. Caso seja verificado o uso indevido de credenciais, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal total do Contrato no mês da primeira ocorrência, passando para 10% (dez por cento) em caso de reincidência;
h) A qualificação do profissional é definida nos requisitos de formação e devem ser estritamente seguidas pela CONTRATADA. Caso seja verificado a execução de serviço por profissional não qualificado, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço, ao longo de todo o período que ele atuou prestando serviço para a CONTRATANTE;
i) Substituir, definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, o profissional que seja considerado pela CONTRATANTE como inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da mesma.
j) Informar imediatamente a transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade aos fiscais do Contrato da CONTRATANTE, solicitando a devida revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da mesma;
k) Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde a CONTRATANTE está localizada e onde será executado o serviço;
l) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética
4.1.4. Relacionadas à Segurança da Informação
Os profissionais da CONTRATADA devem:
a) Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de TI da CONTRATANTE;
b) Cumprir a política de segurança da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
c) Estar adequadamente trajados e identificados, seja por crachá fornecido pela CONTRATANTE, no caso de ser alocado nas instalações da mesma, seja por crachá da CONTRATADA, no caso de visita às dependências da CONTRATANTE;
d) Seguir as normas e procedimentos de segurança implementados na CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
e) Utilizar os recursos de TI da CONTRATANTE somente para os fins de execução das atividades previstas no referido Termo de Referência;
f) Identificar qualquer equipamento da empresa CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc;
g) Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e Sistemas da CONTRATANTE. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
h) Xxxxxx sigilo absoluto sobre todos os ativos de informação, dados, processos e documentos integrantes dos serviços a serem prestados a CONTRATANTE, através de termo de confidencialidade assinado pelos profissionais. Os processos e regras de negócio de propriedade da CONTRATANTE são ativos informacionais e, por isso, estão sujeitos a todas as regras de confidencialidade;
i) Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da CONTRATANTE, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação;
j) Respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da lei de direitos autorais (copyright); e
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021):
a) Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos e softwares da CONTRATANTE, onde serão executados os serviços, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
c) Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
d) Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços, quando for o caso;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
g) Disponibilizar cópia das normas pertinentes à execução dos serviços;
h) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas e conforme descrito no referido Termo de Referência; e
i) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Gestão e a Fiscalização da execução contratual serão realizadas pela CONTRATANTE de forma preventiva, rotineira e sistemática, nos termos definidos pela legislação pertinente vigente, tais como normas, guias, manuais e modelos referentes às contratações de soluções de TIC e para contratações de serviços de TIC.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início dos serviços (data em que a CONTRATADA estruturar sua equipe e informar à CONTRATANTE que o serviço está disponível oficialmente para uso), permitida a prorrogação por períodos sucessivos, dentro dos limites da lei.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 25 (vinte e cinco) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
a) A partir da assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para iniciar a prestação dos serviços.
6.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de encerrar o Contrato sem ônus para nenhuma das Partes, desde que a CONTRATADA seja notificada formalmente com pelo menos 60 (sessenta) dias corridos de antecedência.
6.3.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021.
7.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, no mês
posterior à prestação do serviço.
8.1.1. Caso o início dos serviços ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro mês será pro rata dia.
8.1.2. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
8.1.3. O último período de execução do contrato será pago de forma pro rata.
8.1.4. Descontos:
• Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.032/2021) e a não obtenção dos NMS serão passíveis de descontos, que serão aplicadas cumulativamente sobre o valor mensal total conforme itens 4 e 5 do referido Termo.
8.1.5. Com a finalidade de agilizar o processo de pagamento, eventuais descontos por não atendimento aos níveis mínimos de serviços que requeiram análise serão apurados ao longo do mês posterior à prestação do serviço e aplicados em pagamentos de meses subsequentes.
8.1.6. Análise de Níveis Mínimos:
g) A CONTRATADA deve disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios e consultas no software de ITSM, bem como todos os dados e documentos necessários à completa comprovação dos níveis de serviço alcançados.
h) A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
i) Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o limite de 1 mês.
j) Ao final do Contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
8.2. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços,
observando-se o seguinte.
k) No 1º dia útil do mês posterior à prestação do serviço, a CONTRATADA deve emitir um demonstrativo de cobrança detalhado relativo ao período de serviço prestado, contendo entre outros:
• Valor cheio dos serviços para o mês.
• Todos os níveis mínimos de serviço que puderem ser calculados e respectivos descontos se for o caso.
• Todos os outros descontos aplicáveis previstos no Contrato.
• Os níveis mínimos de serviço do período anterior e respectivos descontos ainda não aplicados.
l) Até o 3º dia útil do mês posterior à prestação do serviço a CONTRATANTE validará ou rejeitará o demonstrativo de cobrança apresentado, indicando as divergências no que couber.
m) Até o 4º dia útil do mês posterior à prestação do serviço a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura com base no demonstrativo revisado pela CONTRATANTE e a mandará com todos os documentos necessários para o pagamento.
n) Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE fará a verificação dos documentos de regularidade fiscal, administrativa e trabalhista da empresa em até 2 dias úteis.
o) Não havendo pendências, a CONTRATANTE dará o aceite na fatura e a encaminhará para pagamento pela área administrativa em até 10 dias.
p) Se houver pendência de documentação ou documentação irregular, os prazos podem ser dilatados até que os documentos sejam regularizados.
8.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
g) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionado a apresentação da documentação de regularidade descrita no item 8.3, condicionando-se à sua aprovação
8.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.5.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.5.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo;
8.5.1.2. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da Nota Fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
8.5.1.3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas,
contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.5.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.5.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.5.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.5.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.7. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.7.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.7.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.8. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.8.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.9. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.10. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.11. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.12. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX).
9.2. . Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das Propostas.
10.2. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, na forma descrita abaixo, o valor consignado neste Contrato poderá ser reajustado mediante a aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, por meio da aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.3.O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir de:
• data da apresentação da Proposta enviada para o ato convocatório do processo licitatório, para o primeiro reajuste;
• Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a cada aniversário de dois ou mais anos da data citada no item anterior.
10.4. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
10.5. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao reajuste.
10.6. Na hipótese de, na data da prorrogação contratual, ainda não ter sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, ou ainda não ter sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, será inserida Cláusula no Termo Aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro da CONTRATADA ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
10.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.9.Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
• A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
• Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
10.10.Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
10.11. Na ocasião da celebração do Termo que autorizará o reajuste, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos do RLC/EPE, e da Lei nº 10.520/2002, se a CONTRATADA:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis.
• Caso a CONTRATADA não consiga iniciar os serviços no prazo definido na alínea “a” do item 6.2. da CLÁUSULA SEXTA, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor mensal contratado pelo serviço para cada dia útil que exceder o prazo, até que o serviço seja disponibilizado.
• Caberá a incidência de multa também à CONTRATADA, no caso de descumprimento de obrigações assumidas nas alíneas “g” e “h” do subitem 4.1.3. da CLÁUSULA QUARTA.
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial do objeto.
d) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.
e) Em caso de descontinuidade permanente dos serviços contratados, a qualquer tempo, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos
i. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do inciso III do art. 93 do RLC/EPE, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no RLC/EPE, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução do objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
13.3. A CONTRATADA somente poderá divulgar a terceiros informações sobre a CONTRATANTE ou sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente da CONTRATANTE, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
15.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples Apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
15.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato caso a CONTRATADA não inicie integralmente todos os serviços pelos quais ficou responsável em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA, a item e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato, ou na Lei, serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
20.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo II deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO E LEGISLAÇÃO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
22.2. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | ||||
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos | EPE | |
Riscos do processo de licitação | meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais | |||
fornecedoras | ||||
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto ao cumprimento de obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais | Responsabilização da EPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Retenção de valores em conta vinculada Retenção dos tributos na fonte Exigência de garantia contratual | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratado | |
Ações trabalhistas | Responsabilidade subsidiária trabalhista da EPE | Utilização de Xxxxx Xxxxxxxxx e Fiscalização contratual da mão de obra exclusiva dedicada | EPE |