UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 032/2023
Processo nº 04410277.000324/2022-03
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO Nº 032/2023 – FUERN. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE TI DA UERN, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA P & F IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa P & F IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.238.351/0001-57, sediada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 00000-000, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Portador da Carteira de Identidade n° 111.77.426-1 DETRAN-RJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 04410277.000324/2022-03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, que serão entregues nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Marca/Modelo | Und. | Quantidade Total | Valor Unit. | Valor Total |
16 | Conversor HDMI/VGA Resolução suportada: 1080p; Entrada: HDMI; Saída: VGA; Deve acompanhar cabo P2+P2, de no mínimo 50cm; Garantia: não inferior a 1 ano. | xtek/hdmi-vga | UND | 207 | R$ 18,00 | R$ 3.726,00 |
18 | SSD SATA 256GB Interface Padrão: SATA III; Fator de forma: 2,5; Capacidade mínima: 256GB; velocidade de leitura sequencial(mínimo): 550MB/s; Velocidade de gravação sequencial(mínimo): 500MB/s; 100 TBW Garantia: Não inferior a 1 ano | ks/256gb | UND | 165 | R$ 113,75 | R$ 18.768,00 |
28 | Bateria FR463/NU209/P-9110 Tensão: 3.7V; Amperagem:7Wh; Tipo de dispositivo: Bateria do controlador de armazenamento (RAID); Tipo de Bateria: Íon de lítio (Li-Ion); Deve ser compatível com o Servidor DELL PowerEdge X-000. Xxxx Part#P9110; Garantia mínima de 1(um) ano | DELL/FR463 | UND | 12 | R$ 163,33 | R$ 1.960,00 |
30 | Bateria NP F570. | BATERRYPACK/ NP F570 | UND | 1 | R$ 320,00 | R$ 320,00 |
31 | Bateria NP F960 | probty/NP F960 | UND | 1 | R$ 273,00 | R$ 273,00 |
32 | Bateria NP-970 | probty/NP F970 | UND | 1 | R$ 363,00 | R$ 363,00 |
34 | Baterias para Drone Phanton 3 Pro. | BATERRY/PHAN TON4 | UND | 6 | R$ 762,00 | R$ 4.572,00 |
45 | Placa controladora PERC H800 PERC H800 DELL 0D90PGBateria NU209; Tecnologia: SAS 6Gb/s; Conectores SAS: 2x4 Externo; Suporte PCIExpress: PCI-e 2.0; Tamanho do Cache: 512MB/1GB NV; Garantia não inferior a 1 ano, a partir da data de entrega. | DELL/PERC H800 | UND | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
138 | Placa de rede Gigabit PCI-Express Descrição mínima: 10/100/1000 PCI-E Com suporte "Low profile", Padrões e Protocolos IEEE 802.3, 802.3u,802.3ab, 802.3x, 802.1q, 802.1p, CSMA/CD, TCP/IP; Interface 32-bit PCIe 1 porta 10/100/1000MbpsRJ45; Mídia de Rede 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 por cabo; EIA/TIA-568 100O STP; 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo; EIA/TIA-568 100O STP; 1000Base-T: UTP categoria 5, 5e cabo; Taxa de Dados10/100/1000Mbps para modo Half-Duplex; Indicador LED 1000Mbps Link/Act, 100Mbps Link/Act, 10MbpsLink/Act; Controle de Fluxo Controle de Fluxo IEEE 802.3x (Full-Duplex); Certificação CE, FCC, RoHS; Garantia não inferior a 1 ano. | REALTEK/10/100 /1000 | UND | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
VALOR TOTAL | R$ 31.802,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados da(s) publicação do(s) contrato(s) na impressa oficial e não poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 31.802,00 (trinta e um mil oitocentos e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 100901 - Aparelhamento das Unidades da FUERN 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza(s) | 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os direitos relativos aos softwares desenvolvidos em decorrência deste contrato, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao CONTRATANTE.
9.3. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/05/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 05/05/2023, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 05/05/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 05/05/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 19693424 e o
código CRC 32AFFA13.
Referência: Processo nº 04410277.000324/2022-03 SEI nº 19693424
uma nova sessão pública para o dia 26/01/2023, conforme publicação do aviso de remarcação (18265368 Processo SEI 08810071.000555/2022-45) e edital com a nova data (18188730 Processo SEI 08810071.000555/2022-45), mantendo-se todas as condições anteriores, uma vez que não foram achados, no instrumento convocatório, ele- mentos promotores da ausência de licitantes.
Ocorre que a segunda tentativa de licitar o objeto já mencionado também restou deserta (vide demonstrati- vo 18378859, Processo SEI 08810071.000555/2022-45), não acudindo qualquer licitante ao certame.
Considerando que o Contrato 56/2022 (18335927), que tem como objetivo fornecer alimentação aos militares da Unidade Bombeiro Militar em Caicó/RN em modalidade emergencial, tem sua vigência até 05 de março de 2023;
Considerando que objeto escopo deste caderno é de item básico para o funcionamento e que pode causar a sus- pensão dos serviços do quartel do 1ºSGB / 4ºGB – Unidade Bombeiro Militar em Caicó/RN, foi aberto o presente processo de Dispensa por Emergência, até que seja realizada a conclusão e consequente contratação decorrente do processo de licitação atualmente em andamento (08810071.000341/2023-50);
Considerando que a contratação se dará por dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei fede- ral nº 8.666/93, por ser uma situação emergencial e/ou de calamidade pública, visto que foi comprovado nos autos e elencado acima. Tal contratação direta se dá pela necessidade do atendimento em um curto espaço de tempo, visto se tratar de objeto cuja falta ensejará a interrupção de serviços essenciais à sociedade;
Considerando que será contratado a NN Brito Comercio de Alimentos LTDA ME, CNPJ 19.890.269/0001-19, pois foi a que apresentou a melhor proposta dentre as pesquisadas;
Considerando que o valor da contratação será de R$128.970,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e setenta re- ais), tendo em vista ser este o valor condizente com os praticados no mercado pertinente ao objeto;
Considerando que a fonte de recursos orçamentários a ser utilizada será a 150 (recursos diretamente arrecadados). RESOLVE:
DISPENSAR a licitação para a contratação da empresa NN Brito Comercio de Alimentos LTDA ME, CNPJ 19.890.269/0001-19, por emergência, lastreado no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
Determinar a continuidade processual;
Publique-se no Diário Oficial do RN/(União), registre-se e cumpra-se. Quartel em Natal/RN, 04 de Maio de 2023.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL. QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000188/2023-17- 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXXXXX DUTRA DE FREITAS CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXX XXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17/02/2023 a 16/02/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.000776/2023-07- 3ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 31/03/2023 a 30/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
PROCESSO SEI Nº: 00410015.005407/2022-10 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 - CPL/SEEC AVISO DE SUSPENSÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, da Sessão de Abertura da Licitação acima qualificada, que estava agendada para o dia 11 de maio de 2023, por alteração no Edital.
Natal/RN, 09 de maio de 2023. Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente de CPL/SEEC
PROCESSO SEI Nº 00410021.000239/2022-97 CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022 – MACAU/RN AVISO DE DESISTÊNCIA
A Pregoeira da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, no uso de suas atri- buições legais, torna público que a Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Guamaré – COODERG, solicitou a desistência dos itens: 1 e 2, gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, fornecidos para as escolas estaduais nas Cidades de Macau e Guamaré/RN. Por não haver interesse da Cooperativa dos Produtores de Xxxxxx Xxxxxxx – COOPAB, 2º colocado, os mesmos foram considerados fracassados.
Natal/RN, 09 de maio de 2023. Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL – SEEC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410032.000963/2023-72 - 4ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, PRO- FESSOR XXXXX XXXXXXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 27/02/2023 a 26/02/2024.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000352/2023-96 - 1ª DIREC
serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410037.001091/2023-10- 9ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTA- DUAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/04/2023 a 09/04/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000258/2023-37- 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCO- LA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16/02/2023 a 15/02/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL DOUTOR SEVERIANO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, AL- TERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/02/2023 a 23/02/2024.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 09.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 023/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
(08.258.295/0001-02) e FAGA DISTRIBUIÇÃO LTDA (34.674.082/0001-71). Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 15.999,99 (quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022-03 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 05/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 032/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e P & F IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (34.238.351/0001-57). Objeto: Contra-
tação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 31.802,00 (trinta e um mil oitocentos e dois reais). Fun- damento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022-03 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 05/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 037/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e STAR RUM INFORMÁTICA EIRELI (34.806.377/0001-54). Objeto: Contratação de
empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 4.930,92 (quatro mil novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022-03 – SEI/ FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 05/05/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO
RESULTADO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 010/2023-SIN PROCESSO Nº: 00610079.002072/2022-22
OBJETO: Contratação de empresa para Ampliação do Centro Cirúgico, Item I, Reforma Elétrica, Item II, Reforma do Centro Cirúgico, Item III, Reforma do bloco “B” segundo e terceiro pavimento, Item IV, Reforma do Centro de Tratamento de Queimados – CTQ, Item V, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, localizado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, Tirol, Natal/RN, LOTE ÚNICO, SUBDIVIDIDOS EM 5 (CINCO) ITENS, LOTE ÚNICO: I.
Ampliação do Centro Cirúgico; II. Reforma Elétrica; III. Reforma do Centro Cirúgico; IV. Reforma do bloco “B” segundo e terceiro pavimento; V. Reforma do Centro de Tratamento de Queimados – CTQ.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SIN, no uso de suas atribuições, torna público que após análise da documentação de habilitação, DECIDE: HABILITAR a licitante XXXXXXXX RESIDENCE INCORPORADO- RA E CONSTRUTORA LTDA por cumprir todas as exigências do Edital e INABILITAR as licitantes AZEVE- DO E COELHO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA(ENGPAC), por não cumprirem as exigências do certame, conforme relatório de análise de habilitação SEI 20055068.
Considerando o prazo recursal disposto no art. 109, I, alínea a da Lei 8.666/93, o processo encontra-se com vistas às interessadas para requererem o que couber, na forma da lei.
Natal/RN, 09 de maio de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CPL/SIN
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO
EXTRATO TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N°: 02910037.000963/2023-26. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: re- conhecer dívida junto à CONTRATADA, QUALYSERV - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ
18.072.865/0001-29, referente a dívida indenizatória. O valor total a ser pago à CONTRATADA corresponde a R$ 58.225,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco Reais). Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor-Geral. Data: 25/04/2023.
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N°: 02910037.000316/2023-14. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: re- conhecer dívida junto à CONTRATADA, L&G Empreendimentos Imobiliários e Investimentos LTDA, CNPJ 31.924.740/0001-48, referente a dívida indenizatória. O valor total a ser pago à CONTRATADA corresponde a R$ 11.716,00 (Onze mil, setecentos e dezesseis Reais). Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor-Ge- ral. Data: 17/04/2023.
.
EXTRATO TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N°: 02910037.000722/2023-87. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: reconhe- cer dívida junto à CONTRATADA, JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ 08.285.769/0001-
05, referente a dívida indenizatória. O valor total a ser pago à CONTRATADA corresponde a R$ 5.017,71 (cinco mil dezessete reais e setenta e um centavos). Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor-Geral. Data: 17/04/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDEC
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021 NÚMERO DO PROCESSO: 04110006.001868/2019-35;
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75; CONTRATADO: Vox Soluções Tecnológicas LTDA;
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato 002/2021, bem como a inserção da previsão orçamentária para a cobertura da despesa para o exercício 2023/2024. Relativamente para a Prestação dos serviços de Manutenção Preventiva, Manutenção Evolutiva e Suporte Técnico Do Sistema Integrador Estadual Do Processo De Abertura, Alteração E Baixa De Empresas - Sigfácil, para atender as necessi-
dades da Junta Comercial do RN, no desenvolvimento de suas atividades.
DA VIGÊNCIA: Alteração da cláusula décima primeira do contrato original, que trata da vigência, cuja redação passará a ser a seguinte: O presente contrato tem o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de Abril de 2023 a 21 de Abril de 2024. Podendo ser prorrogado por iguais períodos limitados a 60 (sessenta) meses, se manifestamente vantajoso a CONTRATANTE. Com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do RN.
DO VALOR: O valor mensal do presente termo de contrato corresponde a R$ 93.325,88 (noventa e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 1.119.910,56 (Hum milhão, cento e dezenove mil, novecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 12 (doze) meses de contrato. Sendo o valor de R$ 774.604,80 (setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) para o exercício de 2023 e o valor de R$ 345.305,76 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2024.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa classifica-se em 20205.23.122.4006.150601.0002 – Moderni- zação da Infraestrutura Tecnológica da Junta Comercial do RN, Elemento 33.90.39 – Outros Serviços de Tercei- ros - Pessoa Jurídica, Subelemento 57 – Serviço de Processamentos de Dados, na Fonte 0.5.01.000501 – Outros Recursos não Vinculados Administração Direta e Indireta.
Assinam:
PELA CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx PELA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Natal/RN, 20 de Abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Presidente – JUCERN.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Termo de Apostilamento ao Termo de Colaboração Nº 001/2021
Firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e a FUNCERN
– Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN. CNPJ: 02.852.277/0001-78, na forma abaixo:
Considerando a necessidade de adequar o cronograma de desembolso dos recursos financeiros para os exercícios de 2021, 2022 e 2023;
Considerando o disposto no Artigo 65, § 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Considerando a Dotação orçamentária descrita abaixo.
1 – Recursos Financeiros correrá da seguinte redação:
Considerando em virtude das mudanças de códigos de fontes de recursos no sistema integrado de planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, vigorando a partir do Exercício 2023, que altera a fonte 0.181 para 0.700.
27.101.18.544.4002 – Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Conservação e Gestão de Recursos Hídricos e Oferta de Água - Subação 156501 Incentivo à criação e implementação de comitês de bacias Hidrográficas - Elemento de Despesa: 339035.03 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica por Pessoa Jurídica – Fonte 4.181.012543 Recursos de Convênios.
Exercício 2021
Elem. Despesa | 156501 | 339035.03 | Fonte 4.1810 | Rec Convênio | 89.350,00 | Pago |
Valor Total | 89.350,00 |
Exercício 2022
Elem. Despesa | 156501 | 339035.03 | Fonte 4.1810 | Rec Convênio | 102.450,00 | Pago |
Valor Total | 102.450,00 |
27.101.18.544.4002 – Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Conservação e Gestão de Recursos Hídricos e Oferta de Água - Subação 156501 Incentivo à criação e implementação de comitês de bacias Hidrográficas - Elemento de Despesa: 339035.03 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica por Pessoa Jurídica – Fonte 4.700.012543 Recursos de Convênios. Exercício 2023
Elem. Despesa | 156501 | 339035.03 | Fonte 4.700 | Rec Convênio | 120.800,00 |
Valor Total | 120.800,00 |
O presente Termo de Apostilamento fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato firmado entre SE- MARH e a FUNCERN –Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN.
Natal/RN, 08 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário/SEMARH
*Republicado por Incorreção
Termo de Apostilamento ao Contrato nº 014/2021
Firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e a Empresa CONS- TRUHINDO LTDA CNPJ: 03.780.670/0001-66, na forma abaixo:
Considerando a necessidade de adequar o cronograma de desembolso dos recursos financeiros para os exercícios de 2021, 2022, 2023;
Considerando o disposto no Artigo 65, § 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Considerando a Dotação orçamentária descrita abaixo.
1 – Recursos Financeiros correrá da seguinte redação:
Considerando em virtude das mudanças de códigos de fontes de recursos no sistema integrado de planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, vigorando a partir do Exercício 2023, que altera a fonte 0.100 para 0.500.
27.131.18.544.4002 – 107901 – Construção e Instalação de Poços Tubulares em pequenas comunidades– Ele- mento de Despesa: 4490.30.51 – Materiais para manutenção e reparos de bens de domínio público e 4490.52.38
– Máquinas e ferramentas e utensílios de oficina – Fonte 0.100 Recursos ordinários. Exercício 2021 – Pago
Elem. Despesa | 107901 | 4490.51.12 | Fonte 0.100 | Rec. Ordinários | 375.721,28 | Pago |
Valor Total | 375.721,28 |
Exercício 2022
Elem. Despesa | 107901 | 4490.51.12 | Fonte 0.100 | Rec. Ordi- nários | 1.591.314,64 | Pago |
Valor Total | 1.591.314,64 |
Exercício/2023
27.131.18.544.4002 – 107901 – Construção e Instalação de Poços Tubulares em pequenas comunidades– Ele- mento de Despesa: 4490.30.51 – Materiais para manutenção e reparos de bens de domínio público e 4490.52.38
– Máquinas e ferramentas e utensílios de oficina – Fonte 0.500 Recursos Ordinários. Exercício 2023
Elem. Despesa | 107901 | 4490.51.12 | Fonte 0.500 | Rec. Ordi- nários | 661.962,48 |
Valor Total | 661.962,48 |
O presente Termo de Apostilamento fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato firmado entre SE- MARH e a Empresa CONSTRUHINDO LTDA.
Natal/RN, 09 de maio de 2023. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário/SEMARH
*Republicado por Incorreção