CONTRATO 11/2021
CONTRATO 11/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA E A EMPRESA FABENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01701521/0001-39, com endereço nesta cidade de Uruguaiana/RS, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 2619 – Palácio Xxxxxx xx Xxxxxxxx, representada por seu Presidente, Ver. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA:
FABENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 92.633.569/0001-02, do ramo de confecções, com sede na xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul, devidamente representada pela Srª Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, industrial, portadora da Carteira de Identidade nº 2026027561 expedida pela SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Caxias do Sul/RS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de uniformes masculino, feminino para servidores e coletes para estagiários da Câmara Municipal de Uruguaiana, de acordo com os itens descritos abaixo:
Lote 1 – Conjunto Feminino: Material: tecido 97% poliéster e 3% elastano. Cor: Azul noite | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Blazer feminino, com forro interno, com ombreiras, frente aberta com fechamento através de 02 botões, com gola. | 18 | Fabene | R$ 198,00 | R$ 3.564,00 | |
Item 2 | Calças femininas, sem pregas, modelo cós alto, cintura com cós postiço de 4 cm de altura, fechamento através de zíper não metálico com proteção interna e botão. Bolso faca e bolsos falsos atrás. | 36 | Fabene | R$ 132,00 | R$ 4.752,00 |
Item 3 | Colete feminino, com gola com forro interno, frente aberta com fechamento através de 02 botões. | 16 | Fabene | R$ 149,00 | R$ 2.384,00 |
Preço total do lote | R$ 10.700,00 | ||||
Lote 2 – Conjunto Social Masculino- Material: tecido oxford 100% poliéster, peso 190 g/mZ.Cor: azul noite | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Paletó, com forro interno de alpaca, com ombreiras. Entretela simples em toda a frente e dupla do ombro ao pence. Frente aberta com Fechamento através de 3 botões. Gola / Vista com lapela quadrada e diâmetro redondo na |
barra sem protetor. Mangas com duas folhas com abertura falsa e dois botões para enfeite de abertura (sem caseados) com 10 mm de diâmetro, na cor do tecido; uma costura em ponto fixo para fechamento. Forro interno da alpaca, dois bolsos frontais inferiores embutidos com lapela, forro fixado na costura do vivo superior do bolso, sendo fechado em seu contorno em ponto fixo, dois bolsos internos pregados no forro, traseiro – emenda central sem abertura e lateral costuradas | 11 | Fabene | R$ 279,00 | R$ 3.069,00 | |
Item 2 | Calças masculinas, cintura com cós postiço de 4,5 cm de altura com passa cinto com 7 passantes, fechamento através de zíper não metálico com proteção interna e botão de 15 mm com caseamento 20 mm. 2 bolsos traseiros com botão de 15 mm e caseamento 20 mm. | 24 | Fabene | R$ 129,10 | R$ 3.098,40 |
Preço total do lote | R$ 6.167,40 | ||||
Lote 3: Camisete Feminina- Material: tecido Ibisa (composição 68% poliéster, 27% algodão e 5% elastano, Variação +/-5%) (Gramatura 128g/mZ; 192,4 g/m-linear Variação +/-5%) ou Poplin com Strech (composição 67% poliéster, 28% algodão 5% elastano Variação +/-5%).Cor: azul-claro, detalhes azul-marinho. Botões azul-escuro | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Camisetes femininas manga longa. Frente aberta com fechamento através de botões duplos na cor marinho, colarinho social, pences, mangas longas com punhos. Com bordado centralizado na altura do peito, lado esquerdo. Gola interna, punho e vista frontal diferenciados em marinho | 34 | Fabene | R$ 129,00 | R$ 4.386,00 | |
Item 2 | Camisetes femininas manga curta. Frente aberta com fechamento através de botões duplos na cor marinho, colarinho social, pences, bordado centralizado na altura do peito, lado esquerdo. Gola interna, manga e vista frontal diferenciadas em marinho. | 36 | Fabene | R$ 124,00 | R$ 4.464,00 |
Preço total do lote | R$ 8.850,00 | ||||
Lote 4: Camisas Masculinas- Material: tecido Ibisa (composição 68% poliéster, 27% algodão e 5% elastano, Variação +/-5%) (Gramatura 128g/m2; 192,4g/m-linear Variação +/-5%) ou Poplin com Strech (composição 67% poliéster, 28% algodão 5% elastano Variação +/-5%). Cor: azul-claro, detalhes azul-marinho. Botões azul-escuro | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Camisa masculina manga longa, frente aberta com fechamento através de 7 botões e 7 caseados no sentido vertical, colarinho com botão embutido para uso de gravatas, mangas longas com punhos, bolso na altura do peito, lado esquerdo, com bordado centralizado. Pala nas costas com dois panos. Gola interna, punho e vista frontal diferenciados em marinho. | 32 | Fabene | R$ 129,00 | R$ 4.128,00 | |
Item 2 | Camisa masculina manga curta, frente aberta com fechamento através de 7 botões e 7 caseados no sentido vertical, colarinho sem botão, bolso na altura do peito, lado esquerdo, com bordado centralizado. Pala nas costas com dois panos, gramatura 120g/mZ, 33% algodão e 67% poliéster. Gola interna e vista frontal diferenciados em marinho. | 14 | Fabene | R$ 124,00 | R$ 1.736,00 |
Preço total do lote | R$ 5.864,00 | ||||
Lote 5: Blusões - Material: Lã, composição 100% Acrílico. Cor azul-marinho | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Blusão de lã, gola V, modelo masculino | 09 | Fabene | R$ 138,00 | R$ 1.242,00 | |
Item 2 | Blusão de lã, gola V, modelo feminino | 18 | Fabene | R$ 138,00 | R$ 2.484,00 |
Preço total do lote | R$ 3.726,00 | ||||
Lote 6: Gravatas - Material: 100% Poliéster em microfibra. Cores: a escolher | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Gravata lisa ou com nó feito, preferencialmente com listras diagonais. | 12 | Fabene | R$ 55,50 | R$ 666,00 | |
Lote 7: Lenço Feminino - Material: Georgete | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Lenço em tecido georgete medindo aproximadamente 145 x 25 cm duplo (50cm) na cor azul escuro, com inscrição “Poder Legislativo” em letras brancas do tamanho 0,5cm, em linhas diagonais serigrafadas em toda sua extensão. | 17 | Fabene | R$ 46,50 | R$ 790,50 | |
Lote 8: Casacos Femininos. Material: Lã Velour. Composição:85% lã (variação +/- 5%); 15 % poliamida (variação +/- 5%) Forro: 100% Poliéster. Cor: Azul-marinho | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Casaco de lã forrado modelo feminino comprimento ¾ ,fechamento através de 6 botões na cor da lã, dois bolsos frontais embutidos, cinturado. | 18 | Fabene | R$ 558,00 | R$ 10.044,00 | |
Lote 09: Casacos Masculinos. Material: Lã Velour. Composição:85% lã (variação +/- 5%); 15 % poliamida (variação +/- 5%) Forro: 100% Poliéster. Cor: Azul-marinho. | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Casaco de lã forrado modelo masculino comprimento ¾ ,fechamento através de 8 botões na cor da lã, dois bolsos frontais embutidos e um interno, detalhe nas costas com dois botões. | 10 | Fabene | R$ 578,00 | R$ 5.780,00 | |
Lote 10: Coletes - Material: Seletel. Cor: Azul-marinho | |||||
Item 1 | Descrição | Quant. | Marca | Preço un. | Preço total |
Colete para estagiários, com zíper, gola baixa, unissex, com dois bolsos embutidos na frente com bordado centralizado no lado esquerdo na altura peito e inscrição "ESTAGIÁRIO" nas costas, centralizado, em fonte ARIAL em letras em tamanho 5 cm, na cor branca | 06 | Fabene | R$ 95,00 | R$ 570,00 |
1.2 A CONTRATADA deverá fornecer os itens em tamanhos diversos, comprometendo-se a efetuar todos os ajustes necessários.
1.3 A quantidade de peças poderá ser aumentada no decorrer do contrato, por força de alteração do quadro de servidores e estagiários da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor ajustado é de R$ 53.157,90 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos) pela totalidade dos bens adquiridos, o qual será efetuado em uma parcela paga em até 05 (cinco) dias contados do recebimento definitivo dos produtos e apresentação da nota fiscal, condicionado ao aceite do servidor responsável pelo setor de compras e fiscal do contrato, mediante verificação formal junto aos demais servidores sobre a qualidade dos uniformes recebidos e a conformidade com o edital.
2.2 A CONTRATANTE poderá deduzir ou suspender o valor a ser pago enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA ou nos casos de incidência de multa ou indenização prevista neste contrato, sem gerar direito à CONTRATADA a título de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente contrato decorre do Processo Administrativo protocolizado sob o nº 507/2021/ADM, através de Licitação, procedimento 10/2021 na modalidade Convite nº 03/2021, com fundamento no artigo 23, inciso II, alínea a da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências:
5.1.1 Disponibilizar de local no município de Uruguaiana para retirada das medidas para a confecção e ajustes dos uniformes ou enviar funcionário para efetuar a medição nos servidores, em seu próprio local de trabalho, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.1.2 Antes de entregar os uniformes, tirar a prova definitiva em cada servidor, para evitar futuras reclamações e prováveis trocas.
5.1.3 Entregar o objeto deste contrato em conformidade com o descrito neste ato convocatório , sem quaisquer evidências de má qualidade.
5.1.4 Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou falhas, e que não for aprovado pelo Fiscal do Contrato.
5.1.5 Responsabilizar-se por infração ou descumprimento das cláusulas deste Contrato.
5.1.6 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
5.1.7 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório, sob pena de rescisão do contrato, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pela contratante, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE deverá atender às seguintes exigências:
6.1.1 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA para que sejam retiradas as medidas para a confecção e ajustes dos uniformes, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
6.1.2 Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na cláusula segunda do Contrato.
6.1.3 Acompanhar e fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o perfeito atendimento do presente contrato, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, GARANTIA E DA EFICÁCIA
7.1 O contrato será firmado pelas partes, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento exclusivo pelo período de validade dos uniformes, conforme Resolução 17/2008. A CONTRATADA dará garantia de 6 (seis) meses, a partir da entrega dos bens. Verificando-se a existência de defeitos de fabricação ou ocorrendo desgaste excessivo, em condições de uso normais, nos produtos objeto deste contrato, a contratada se compromete, dentro do prazo da garantia, a repor a peça no prazo de até 10 dias da constatação e informação do defeito pela CONTRATANTE.
7.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de assinatura e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 A empresa vencedora do certame será convocada, no prazo máximo de cinco dias úteis para assinatura do contrato;
8.2 A CONTRATADA, após a assinatura deste contrato, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada da medida dos servidores, e 45 (quarenta e cinco) dias, contados do final do prazo de medidas, para efetuar a entrega dos itens constantes do objeto na sede da CONTRATANTE.
8.2.1 A critério da Administração, o prazo para a entrega dos produtos poderá ser prorrogado, desde que haja tempestiva, formal e justificável solicitação da adjudicatária.
8.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
9.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, ocorrerão mediante a emissão de nota de empenho pela CONTRATANTE, na atividade 010310102.2.044000 – Melhorar as Condições de Funcionamento do Poder Legislativo, à conta da dotação: 3.3.90.30.23.0000 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (anos) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1 Configuram-se como não manutenção da proposta atrasos não justificados na entrega dos uniformes, ficando a adjudicatária sujeita à pena prevista no item 10.1.
10.1.2 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos uniformes que se apresentarem com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e
b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.
10.1.2.1 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas nas alíneas do subitem anterior serão indeferidos de pronto.
10.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
10.2.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena relevância para as quais tenha concorrido;
10.2.2 MULTA MORATÓRIA – de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o
máximo de 30 (trinta) dias, após o que a Administração considerará como inexecução parcial ou total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula; e
10.2.3 MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
10.2.3.1 de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total a ser empenhado ou da Nota de Empenho, nos casos de recusa da adjudicatária em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
10.2.3.2 de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) uniforme(s) não entregue(s) – observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo – hipótese esta caracterizada, conforme o caso, como inexecução parcial ou total do ajuste.
10.2.3.3 de até 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas, também podendo caracterizar inexecução parcial ou total do ajuste, dependendo do caso.
10.3 Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
10.4 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.4.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital;
11.4.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro de Uruguaiana, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza e como prova de haverem acordados, é lavrado o presente Contrato, o qual é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Uruguaiana, 16 de agosto de 2021.
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Câmara Municipal de Uruguaiana Contratante
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Responsável legal da CONTRATADA
Fabene Ind. e Com. de Confecções Ltda
Testemunhas: 1.
2.