CONTRATO Nº 048/2015
CONTRATO Nº 048/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PÃES E PRODUTOS DIVERSOS DE PADARIA E CONFEITARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA LUCILEIDE DA SILVA COSTA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx , Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 17.483.656/0001-05, estabelecida à Av. Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX - CEP: 78.628-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório N° 026/2015, realizado na modalidade de Pregão Presencial SRP Nº 020/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto o fornecimento de Pães e Produtos diversos de Padaria e Confeitaria destinados a atender as Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, consoante anexo I do edital de licitação Pregão Presencial SRP nº 020/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1 – Esse contrato é resultante da licitação modalidade Pregão Presencial SRP N.º 020/2015 de 27 de Julho de 2015, tipo menor preço por item e o regime do contrato é o de compra parcelada, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A entrega dos produtos constantes na relação do anexo 1, será realizada diretamente em local indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Antônio do Leste.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 36.787,80 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago conforme entrega do produto ou até em 12 (doze) parcelas e o valor do pagamento será realizado mensalmente até 20 (vinte) dias do mês subsequente da apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão fazer acompanhadas das requisições de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses.
4.2 – O prazo de início para entrega dos produtos será contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 06/08/2016 com o encerramento do contrato.
4.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;
5.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.5002.2005.33.90.30 – Material de Consumo
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Manutenção das Atividades da Secretaria 03.01.04.122.5004.2012.33.90.30 – Material de Consumo
Gabinete da Secretaria Municipal de Economia e Finanças Manutenção das Atividades da Secretaria 04.01.04.123.5005.2020.33.90.30 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria 05.01.10.301.5006.2032.33.90.30 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 05.02.10.301.5006.2033.33.90.30 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
06.01.12.361.5007.2036.33.90.30 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades da Educação 06.01.12.361.5007.2037.33.90.30 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades da Educação Infantil 06.01.12.365.5007.2039.33.90.30 – Material de Consumo
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social Manutenção dos Programas Assistenciais 07.01.08.241.5009.2059.33.90.39 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 07.01.08.243.5009.2058.33.90.39 – Material de Consumo Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social 07.01.08.244.5009.2056.33.90.39 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social Fundo Municipal de Assistência e Ação Social
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência e Ação Social 07.02.08.244.5009.2057.33.90.30 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras 09.01.15.452.5011.2062.33.90.30 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente 10.01.20.601.5012.2068.33.90.30 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Manutenção da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 11.01.27.812.5013.2072.33.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – Da Contratante:
6.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
6.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
6.2 – Da Contratada:
6.2.1 – Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes neste edital;
6.2.2 – Entregar os produtos deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;
6.2.3 – Entregar os produtos objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado;
6.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo à entrega dos produtos fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b)multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c)suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e)rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
8.3 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos produtos objeto do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas na prestação dos produtos, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos produtos; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
10.3 – A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
11.1.1 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
11.1.2 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
11.1.3 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Processo Licitatório Nº 026/2015, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 020/2015 de 27de Julho de 2015 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACEITAÇÃO E PROMESSA
14.1 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santo Antônio do Leste – MT, 07 de agosto de 2015.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Me Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº:
NOME:
CPF N°: