PODER EXECUTIVO
GETULIO BRABO DE Assinado de forma digital
XXXXX:059579742 34
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05957974234
TERMO DE REFERENCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para a aquisição de combustíveis e Gás de Cozinha, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Municipio de São Sebastião da Boa Vista/PA, conforme especificações e quantidades estimadas constantes no Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA:
PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS:
Justifica-se a necessidade de aquisição de Combustível e Derivados para manter o abastecimento dos veículos que atendem a Secretaria de Administração e Finanças e demais secretarias a esta vinculadas (conforme planilha abaixo), viabilizando desta forma, a prestação dos serviços públicos nas diversas áreas de atuação deste município, no sentindo de melhor cumprir a execução e manutenção das funções das atividades desta administração, assim como para que não haja descontinuidade dos serviços essenciais. Desta forma é de fundamental importância a aquisição do objeto em epígrafe para que a Prefeitura e Secretarias Vinculadas mantenham o abastecimento diário que se faça necessário para executar suas atividades.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
A solicitação justifica-se em decorrencia das necessidades de aquisição dos supracitados objetos, para opleno funcionamento das atividades diárias desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal De Meio Ambiente necessita de abastecimento dos carros, caminhão de lixo, motos e lancha, sendo que a mesma é responsável pela equipe de limpeza urbana, ficalização ambientalurbana e rural, monitoramento e Licenciamento e necessita de combustível para realizar as ações dos seus departamento, ações essas de Educação ambiental rural distantes da sede, e urbana, fiscalização rural e urbana, ambos utilizando lancha, motos e carro, licenciamento ambiental para realizações de vistorias in loco.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
A necessidade de atender as demandas e serviços de saúde do Município se faz necessário a Aquisição de Combustível e Derivados de Petróleo.
Considerando que o serviço de remoção de pacientes oriundos das Ubs e postos de saúde da zona rural do município tem aumentado substancialmente devido a reabertura dos postos e a presença de técnicos em horário integral com isso se tem um gasto maior, com isso temos o dever com os profissionais de leva-los e busca-los para as trocas de plantão.
Considerando que as ações de vacinação de casa em Arrastão (casa em casa), são realizadas mensalmente por nossa equipe de imunização e requer o uso de combustível tanto na cidade quanto no interior.
Considerando as visitas diárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDEB
A solicitação justifica-se em decorrencia das necessidaes de aquisição dos supracitados produtos, os quais são fundamentais para o pleno funcionamento das atividades diárias desta Secretaria Municipal de Educação assim como das Escolas que compõem esta Rede Muncipal de Ensino, visto que como mantenedora, esta SEMED precisa atender às necessidades geradas pelas demandas das solicitações das Unidades de Ensino na realização das suas tarefas administrativas e pedagógicas referentes às demandas emanadas do ano letivo em curso.
Sendo assim, para darmos conta do desenvolvimento das atividades exigidas pelo atual momento, há necessidade de adquirir os referidos produtos em anexo relacionados que, por suas características, atenderão as referidas demandas desta secretaria sendo indispensáveis para que as ações administrativas e pedagógicas sejam realizadas visto que não há disponibilidade de tais produtos nesta Semed/SSBV. Vale mencionar ainda que o ano letivo 2023 se inicia em 01 de Fevereiro logo, a Semana Pedagógica nas Unidades de Ensino que compõem a Rede de Ensino acontecerá no mês de Janeiro de 2023 o que torna a presente solicitação indispensável para a concretização do planejamento educacional desta Secretaria de Educação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
A solicitação justifica-se e decorrência das necessidades de aquisição do supracitado objeto, a fim de atender famílias em situação de vulnerabilidade social que fazem acompanhamento familiar pelas equipes técnicas dos CRAS, CREAS, Equipe Volante, Programa Bolsa Família, além da utilização da Lancha da Assistência Social que leva serviços da Proteção Social Básica aos munícipes que moram nas localidades mais distantes da zona rural do município.
Além disso, realizamos mensalmente ações de Cidadania por todo o município, sobretudo nas áreas mais afastadas onde comunidades rurais se localizam e necessitam que diversas políticas públicas sejam ofertadas pelo município. Existem diversos coletivos de crianças e adolescentes na zona rural que frequentam diariamente os serviços de convivência e fortalecimento de vínculo; há o acompanhamento rural das crianças de 0 a 3 anos, 0 a 6 anos beneficiárias do BPC e gestantes, públicos acompanhadas pelo Programa Criança Feliz, bem com aos beneficiários dos programas de transferência de renda do Governo Federal.
3 - FORMA DE FORNECIMENTO.
3.1 O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma parcelada e o prazo para o abastecimento, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
4.1 A quantidade estimada a ser adquirida, é fixada de acordo com este Termo.
4.2 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste termo.
4.2.1 Quantidade por Secretarias e Fundos:
Item | Descrição | Unid. | PMSSBV | MEIO AMBIENTE | FME | FUNDEB | SMS | SMAS |
1 | Gasolina Comum | Lt. | 81.800 | 33.500 | 5.200 | 31.750 | 96.840 | 90.000 |
2 | Óleo Diesel | Lt. | 32.900 | 13.600 | 41.220 | 116.800 | 61.440 | 65.000 |
3 | Óleo Diesel S10 | Lt. | 37.750 | 14.500 | 7.020 | 25.250 | 48.720 | 42.000 |
4 | Recarga de gás GLP - 13 kg | Unid. | 84 | 12 | 300 | 1.200 | 200 | 310 |
4.2.2 Consolidação das quantidades e valores de referencia extraído da ANP, do ultimo levantamento de preço divulgado 12/02/2023 à 18/02/2023:
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO | |||||
Item | Tipo | Qt. | Preço por Litro (R$) | Valor Total (R$) | Desconto (%) | Total c/ Desconto (R$) |
1 | Gasolina Comum | 339.090 | R$ 6,09 | R$ 2.065.058,10 | 1% | R$ 2.044.407,52 |
2 | Óleo Diesel | 330.960 | R$ 7,69 | R$ 2.545.082,40 | R$ 2.519.631,58 | |
3 | Óleo Diesel S10 | 175.240 | R$ 8,85 | R$ 1.550.874,00 | R$ 1.535.365,26 | |
4 | Recarga de gás GLP - 13 kg | 2.106 | R$ 140,00 | R$ 294.840,00 | R$ 291.891,60 | |
Total (1+2+3+4) | R$ 6.455.854,50 | R$ 6.391.295,96 |
4.3 -O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas em Edital, obedecerá, para os itens 01, 02, 03 e 04 ao critério do maior percentual de desconto global oferecido pela licitante para incidir sobre o valor do Preço máximo semanal ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo do
estado do Pará;
4.4. Caso a ANP não divulgue o Preço Máximo Semanal praticado no estado, temporariamente ou definitivamente, será utilizado Preço Máximo Semanal divulgado pela ANP para a cidade mais próxima da cidade São Sebastião da Boa Vista/PA ou deverá ser realizado, pesquisa de preço no mercado e apurado o valor médio, para incidência do respectivo percentual de desconto;
4.5. Em sendo restabelecida a divulgação do Preço Máximo Semanal para o estado, pela ANP, deverá ser levado em consideração este Preço Máximo Semanal para incidência do percentual de desconto.
4.6. O percentual de desconto deverá ser mantido durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo se a contratada oferecer um percentual de desconto maior do que o inicialmente contratado;
4.7. Serão mantidas duas casas decimais, sendo que em caso de arredondamento quando da multiplicação do valor unitário pelo percentual de desconto serão arredondadas para cima caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5 (cinco).
4.8 O Preço Máximo Semanal por estado é regulamentado através de portaria da ANP – Agência Nacional de Petróleo e será extraído do sítio xxx.xxx.xxx.xx;
4.9 Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresentar valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço constante na bomba de abastecimento.
4.10. Os quantitativos apresentados neste termo para o consumo dos itens especificados, para a Prefeitura, secretarias e fundos, tiveram como base o consumo dos anos anteriores 2021 e 2022, conforme relatório contábil. Tais quantitativos encontran-se nos parâmetros de razoabilidade em prol da receita do Municipio de São Sebastião da Boa Vista-Pa. As quantidades acima descritas foram estimadas para um período em que as contratações sejam realizadas dentro da validade de Ata de Registro de preço, se for o caso.
5 - LOCAL DE ABASTECIMENTO
5.1 A CONTRATANTE encaminhará os veículos marítimos e terrestres até o posto de abastecimento, localizado no Município de São Sebastião da Boa Vista – PA, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante.
6 – FORMA DE PAGAMENTO
a) Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente termo, deverá o licitante
vencedor realizar os seguintes procedimentos:
I Emissão de nota fiscal por ocasião de cada abastecimento.
II Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações de abastecimento registradas no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
III O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
IV O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
b) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos combustíveis no local de fornecimento, quantidade de litros, bem como o valor total de cada abastecimento e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento.
c) Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
d) O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
e) O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
f) O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor e das quantidades estimados.
g) A remuneração do FORNECEDOR será decorrente do fornecimento de combustível e % do desconto concedido, devendo obedecer a seguinte fórmula:
P = VT - D, onde:
P = Pagamento devido;
VT = Valor Total do Abastecimento (quantidade de combustível consumido x preço corrente); D = % Desconto (valor percentual, fixo e irreajustável).
I O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
II O valor percentual relativo ao desconto será aquele fixado na proposta ajustada;
III Os preços dos combustíveis e gás de cozinha cobrados, para pagamento, serão os preços Máximos Semanais por estado ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo ou o da bomba praticados à vista no ato do abastecimento, devendo prevalecer o menor.
7 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
7.1.1. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento de veículos da Prefeitura e secretarias, inclusive locados e /ou cadastrados.
7.1.2. Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A PMSSBV poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP.
7.1.3. A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
7.1.4. Realizar o abastecimento dos veículos deste órgão por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
7.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
7.1.6. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
7.1.7. Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o
posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
7.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
7.1.10. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.12. Demonstrar, através de planilha, os valores cobrados no abastecimento.
7.2 - Compete à Contratante:
7.2.1. Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos deste instrumento;
7.2.2. Definir o local para o fornecimento dos produtos;
7.2.3. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
7.2.4. Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
7.2.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
7.2.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.7. Consultar semanalmente, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, o preço médio cobrado ao consumidor com a finalidade de fiscalizar e confirmar se no valor cobrado pela Contratada está descontado o percentual ora contratado.