CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
IICA BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
OBJETIVO GERAL
Mapear e analisar políticas municipais/estaduais/nacional de apoio à Agricultura Urbana e desenvolver modelos estruturantes para fomentar a produção de alimentos nas demais cidades.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o IICA - Projeto BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
No âmbito do Projeto, a ação está enquadrada no Resultado 1.4 – “Diagnósticos de impacto de programas relacionados à segurança alimentar com base na capacidade de produção, estrutura de atores que participam destes programas, a proposição de atendimento e espaços geográficos em relação ao acesso e disponibilidade a alimentos saudáveis”. Mais especificamente na atividade 1.4.E – “Diagnósticos de políticas públicas relacionadas ao acesso e disponibilidade de alimentos, como feiras e mercados públicos.”
CONTEXTO
As leis são regras que constituem os direitos e deveres numa comunidade e os projetos de lei são importantes por várias razões, entre elas estão: criação e alteração de leis (primeiro passo para criar ou alterar leis); solução de problemas sociais (podem abordar problemas sociais e buscar soluções para questões específicas); representação democrática (fundamentais para o exercício da democracia); debate e deliberação (discutidos e debatidos no parlamento ou órgão legislativo correspondente); regulação da sociedade (estabelecem regras e padrões para governar o comportamento humano e as relações sociais); transparência e responsabilidade (promove a transparência e a prestação de contas do governo).
Os projetos de lei são geralmente discutidos e votados publicamente, permitindo que os cidadãos acompanhem o processo legislativo e participem dele. Em resumo, os projetos de lei são importantes porque são o veículo para a criação e alteração de leis, abordam problemas sociais, promovem a representação democrática, facilitam o debate e a deliberação, regulam a sociedade e promovem a transparência e a responsabilidade governamental.
As cidades, por sua vez, são nós centrais dentro dos sistemas alimentares, que concentram as populações humanas e a principal demanda por alimentos, fibras, energia e água, gerando impactos significativos em seu entorno. Em 2050, prevê-se que dois terços da população mundial viverão em assentamentos urbanos e periurbanos, com a probabilidade de que 3 bilhões de pessoas terão acesso insuficiente à saúde, energia, saneamento básico e alimentos saudáveis (UN, 2018). Neste sentido, manter ou promover a
agricultura dentro e no entorno das cidades é uma forma de fortalecer a segurança alimentar e nutricional, gerar renda às populações vulneráveis, reduzir a distância entre produtores e consumidores, e gerar benefícios ambientais.
Importante destacar, para fins desta proposta, que o Brasil apresenta um alto nível de concentração populacional nas cidades. Enquanto o percentual global, de acordo com os dados da ONU, é de 56% da população mundial vivendo em áreas urbanas (dados de 2021, sendo que a expectativa para 2050 é de 68%), no nosso país 85% da população já se concentra nas cidades. Além disso, 80% dos alimentos produzidos no mundo são consumidos na cidade, o que reforça ainda mais a necessidade de aproximarmos a produção do consumo e de reduzirmos os impactos gerados pela perda de alimentos ao longo da cadeia produtiva e pelos gastos que podem ser evitados e minimizados com o encurtamento da cadeia produtiva.
A Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) pode ser uma solução baseada na natureza para proporcionar benefícios ambientais, econômicos e sociais, principalmente quando atrelada à adoção de práticas que respeitam os ciclos ecológicos, incorporam a biodiversidade em seu desenho, dependem menos de insumos externos, conservam as dinâmicas do solo e incluem espécies nativas através de policultivos.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, a promoção da agricultura urbana e periurbana - AUP, consiste em uma das estratégias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. A constituição do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, em 2018, por meio da Portaria Ministerial nº 467, impulsionou as ações do MDS na ampliação de ações de apoio à AUP como estratégia de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, com foco na melhoria do acesso à alimentação saudável para famílias em situação de vulnerabilidade social, fazendo frente com ações de promoção de cidadania e inclusão produtiva.
Além disso, trata-se de uma agenda que vem ganhando cada vez mais espaço nos debates mundiais, especialmente no ambiente da ONU, no contexto do ODS 11 (tornar as cidades inclusivas e sustentáveis corresponde ao 11° dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030), que estimula os países-membros na promoção de cidades sustentáveis, onde o cultivo urbano de base agroecológica dialoga com diversas áreas de resultado, desde a preservação ambiental, passando pelo planejamento urbano, promoção da saúde, promoção da segurança alimentar, inclusão socioeconômica, dentre outras.
Nosso país acumula, atualmente, uma diversidade de experiências em agricultura urbana e periurbana, com metodologias e tecnologias sociais que permitem desenvolver hortas escolares, hortas comunitárias, quintais produtivos, pomares, hortos florestais e outras práticas, com ações de organização da produção agroecológica, comercialização e consumo, sendo parte destas experiências articuladas nas ações que o Ministério desenvolve com instituições parceiras em diferentes regiões do país.
Apesar dos desafios orçamentários, viu-se crescer, nos últimos anos, a busca por modelos legais, conceituais e metodológicos para fomento à produção urbana de base agroecológica. Para atender parte desta demanda, foi desenvolvido o documento "Agendas municipais de agricultura urbana e periurbana: um guia para inserir a agricultura nos processos de planejamento urbano" a partir de parceria ente o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGVces), o TEEB Agricultura & Alimentos
/PNUMA e a Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional - CGEAN. A construção do Guia se deu com base em pesquisa bibliográfica, no diagnóstico de projetos e de ações voltadas ao acesso e à disponibilidade de alimentos por meio de fomento à agricultura urbana, e que vêm sendo praticadas no âmbito nacional, e na aplicação do framwork
TEEBAgriFood, desenvolvida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA.
As perspectivas para agricultura urbana e periurbana - AUP, no âmbito do Governo Federal são promissoras, pois além de estar contemplada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, a agricultura urbana passou a fazer parte das competências de mais dois Ministérios a partir do ano de 2023, sendo eles: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. Desta forma, entendemos que a temática será fortalecida nos próximos anos, em função da atuação conjunta destes Ministério. Desta forma, o Programa Nacional está sendo reformulado e passará a contar com a participação de outros entes do Governo Federal para sua execução.
No âmbito do Projeto IICA BRA/IICA/17/001, propõe-se a contratação de consultoria para desenvolver estudos e propostas para aprimoramento da institucionalização da agricultura urbana e periurbana nos diferentes níveis de governo.
PRODUTOS E ATIVIDADES
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
• Participar e realizar de reuniões com a equipe técnica do MDS, responsável pelo Programa Nacional de AUP, e demais;
• Realizar análise de Leis, Decretos e Projetos de Lei (estadual, municipal e nacional) relacionados à AUP;
• Aprofundar os conhecimentos a respeito do documento "Agendas municipais de agricultura urbana e periurbana: um guia para inserir a agricultura nos processos de planejamento urbano";
• Fazer levantamento de dados primários;
• Realizar entrevistas quando necessário; e
• Consolidar resultados.
Quadro I
Produto 01: Estudo e Análise documental sobre Leis, Decretos e Projetos de Lei (estadual, municipal e nacional) existentes e em tramitação, com identificação de elementos importantes e estratégicos para estruturar a agricultura urbana e periurbana nas três esferas do Governo |
Produto 02: Elaboração de documento técnico contendo a proposição de um percurso para institucionalização da agricultura urbana e periurbana no nível municipal, estadual e federal, com base no documento "Agendas municipais de agricultura urbana e periurbana: um guia para inserir a agricultura nos processos de planejamento urbano", propondo dinâmicas de diálogos sociais (oficinas, seminários, audiências públicas, etc) para estruturação da agenda; modelos de Projeto de Lei (municipal, estadual e nacional); e, modelos de regimentos internos para organização da produção coletiva. |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
A estrutura dos Produtos deverão estar em conformidade com o “Manual para apresentação de relatórios técnicos, produtos e consultoria (IICA)” – março de 2009, que poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXX_XXxxXXxXxxX0xxxX0XxX0xXXXX0X/xxxx?xx p=sharing.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A duração dos serviços de consultoria será de 180 dias, a contar da assinatura do Contrato, e a entrega dos produtos ao longo desse período será́ realizada conforme o cronograma expresso no Quadro II.
Quadro II: Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração.
Produtos esperados | Cronograma de entrega (dias acumulados contados a partir da data de assinatura do Contrato) | Percentual de remuneração (%) |
Produto 01: | 75 dias após a assinatura do contrato | 40% |
Produto 02: | 180 dias após a assinatura do contrato | 60% |
CUSTO TOTAL
O custo total da consultoria é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo destinados ao pagamento de dos produtos, cumpridas as obrigações contratuais.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato, pelo Diretor do Projeto e Supervisor do Projeto no IICA.
INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão custeados pelo Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN disponibilizará documentos, materiais e insumos que julgar necessário para a execução da consultoria.
LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
Local de residência do consultor
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA CONSULTORIA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, as qualificações descritas no Quadro III:
Quadro III
Requisitos obrigatórios |
Formação acadêmica: Formação de nível superior em qualquer curso reconhecido pela CAPES |
Experiência profissional: Experiência profissional mínima de 05 anos em atividades relacionadas à implantação e gestão de projetos de agricultura urbana e periurbana |
MÉTODO DE SELEÇÃO
A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS
Os currículos deverão ser anexados, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, após cadastra-se é necessário clicar em “Desejo participar” no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência.
SELEÇÃO
A Comissão Temporária de Seleção definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A seleção ocorrerá em três etapas:
A) ANÁLISE CURRICULAR
A análise curricular ocorre em duas fases:
1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações de formação acadêmica e experiências profissionais informadas no item 10 deste Termo de Referência.
Para que a seleção siga para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 (três) candidatos possuam todos os requisitos obrigatórios.
2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo.
Para ser considerado classificado, a nota final do candidato deve estar acima da nota de corte.
Quadro IV
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | PONTOS |
Graduação: Formação de nível superior em qualquer curso reconhecido pela CAPES | Até 70 pontos |
Experiência profissional: Experiência profissional mínima de 05 anos em atividades relacionadas à implantação e gestão de projetos de agricultura urbana e periurbana | |
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS | PONTOS |
Pós-graduação: Especialização ou MBA em áreas relacionadas à produção de alimentos, gestão ambiental e/ou políticas públicas | Até 30 pontos |
Experiência em: Grupos de estudo de agricultura urbana e periurbana Experiência na: Prestação de serviços técnicos e gerenciais a associações e redes vinculadas à agricultura urbana e periurbana |
As pontuações serão distribuídas entre os critérios obrigatórios e desejáveis de acordo com critérios objetivos pré-estabelecidos pela Comissão Temporária de Seleção.
Serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 70 pontos.
Requisito obrigatório a ser considerado mais importante para a formação da lista curta: Critério de experiência profissional obrigatória
Critérios de desempate:
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA; e
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE ESTUDO DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
B) APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Será solicitado ao candidato com maior pontuação na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação de cópias autenticadas dos documentos declarados no currículo, a serem listados pela Comissão Temporária de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. O candidato que não apresentar os documentos solicitados no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado. Diante disso, caso ocorra, será convocado o candidato que obter a segunda maior pontuação ou elegível para a apresentação dos documentos e assim sucessivamente.
C) REUNIÃO DE ALINHAMENTO
Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Alinhamento para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. A reunião ocorrerá na presença do candidato, e de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da unidade Cooperação Técnica , e poderá ser feita por áudio ou videoconferência.
RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor deste Ministério. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito deste Ministério.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONSULTORIA
O acompanhamento dos trabalhos será de responsabilidade deste Ministério, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional sob
gestão da Diretora do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, juntamente com a Coordenação Técnica do IICA.
PROPRIEDADES
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem produzido pelo Contratado sob este contrato, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão exclusivamente à contratante.
O(A) Contratado(a) não poderá fazer uso das informações produzidas por ele relativas aos produtos, a não ser que, expressamente, seja acordado entre as partes e devidamente registrado no Contrato.
O conjunto das peças citadas anteriormente será incorporado ao acervo do MDS, podendo ainda ser publicado posteriormente conforme a vontade da contratante.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) candidato(a) interessado, caso ainda não tenha cadastro como consultor do IICA, deve cadastrar-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00, em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, selecionando esta vaga desejada (Termo de Referência) e preencher os dados de currículo.
Caso o(a) candidato(a) seja cadastrado como consultor do IICA, basta realizar o Login no sistema do IICA e optar por enviar o currículo para esta vaga. Não serão recebidos currículos por outros meios. Caberá ao consultor explicitar, no currículo enviado, o atendimento aos requisitos desejados, com o período em meses de atuação em cada requisito.
Os processos seletivos terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua divulgação, conforme Manual de Normas e Procedimentos para Projetos de Cooperação Técnica do IICA no Brasil.
O(A) Consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(a) Consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O(A) Consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MDS, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto:
• Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
• Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001 -
“SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
• Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais;
• A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.
• Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional;
• Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá o contrato por meio eletrônico para assinatura.
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA |
EDITAL Nº 068/2023 ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/17/001 SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO |
Código: TR/PF/IICA-22074 |
Mapear e analisar políticas municipais/estaduais/nacional de apoio à Agricultura Urbana e desenvolver modelos estruturantes para fomentar a produção de alimentos nas demais cidades. Formação: Formação de nível superior em qualquer curso reconhecido pela CAPES. Experiência Profissional: Experiência profissional mínima de 05 anos em atividades relacionadas à implantação e gestão de projetos de agricultura urbana e periurbana. Vigência Contratual: 180 dias Número de Vagas: 1 |
Outras Informações: Para participar do edital de seleção os candidatos deverão se cadastrar no processo, impreterivelmente até o dia 08/08/2023 às 23:59:00h. A responsabilidade pelo processo seletivo de serviços técnicos de consultoria é de competência da entidade executora nacional, conforme legislação vigente. A íntegra do edital e o resultado da seleção (após processo seletivo) poderão ser visualizados na página do IICA xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00 |
Fundamento Legal: Decreto nº 5151, de 22/07/04, Portaria MRE Nº 08 de 04/01/2017. |
CORREIO BRAZILIENSE
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - Fone: (00) 0000-0000