EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 8/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OBRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 8/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OBRAS
O Município de Araranguá – na condição de Contratante – através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBICA, do tipo Menor Preço Global, em regime de Empreitada por Preço Unitário, para a contratação de Empresa do ramo pertinente para execução de obras descritas no Item 1
– OBJETO. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, suas alterações e demais legislações pertinentes e condições deste Edital.
HORA, DATA E LOCAL.
Os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, até 13h45min do dia 25 de Fevereiro de 2019.
Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitações, em hipótese alguma, documentação e propostas de preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente a data do vencimento desta licitação.
A Reunião para abertura dos envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, será realizada às 14h00 do dia 25 de Fevereiro de 2019, na sala do Departamento de Licitações localizado no segundo piso do Edifício Sede da Prefeitura (Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 200 - Centro – Araranguá – SC), com a presença ou não dos proponentes.
DO EDITAL
1. São partes integrantes deste Edital:
I – Projetos (*)
II – Planilha Orçamentária (*)
III – Cronograma Físico Financeiro(*) IV – Memorial Descritivo(*)
V – Modelos de Declarações VI – Minuta do Contrato
2. Anexos:
1
ANEXO A – Projeto / Memorial Descritivo (*); ANEXO B – Planilha Orçamentária (*);
ANEXO C – Cronograma Fisico – Financeiro (*) ANEXO D - Modelo de Carta Proposta
ANEXO E – Modelo de Compromisso de Participação
ANEXO F – Planilha de Composição de Bonificação e Despesas Indiretas ANEXO G – Planilha de Composição de Encargos Sociais
ANEXO H – Declaração de Não Empregador de Menores ANEXO I - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO J – Minuta do Contrato
(*) Anexo disponível para consulta e/ou aquisição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, mediante entrega de mídia compatível para gravação e também arquivo separadamente disponibilizado juntamente com o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
COMISSÃO ou CPL: Comissão Permanente de Licitação;
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o Contrato; CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Município de Araranguá;
FISCALIZAÇÃO: do fiscal, devidamente nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal para a realização da fiscalização do objeto desta licitação;
GESTOR DO CONTRATO: Representante do MUNICIPIO para acompanhar a execução do contrato.
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa de engenharia que apresenta proposta para este certame.
1. DO OBJETO
1 - Contratação de empresa do ramo pertinente para pavimentação com lajotas de concreto, drenagem pluvial, passeios e sinalização viária das ruas abaixo discriminadas, no total de 23.315,52m2, incluso o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, nas condições e especificações que encontram-se detalhadas nos Memoriais Descritivos, Planilhas e Projetos.
a) Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no Bairro Coloninha, Município de Araranguá;
b) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, no Bairro Coloninha, Município de Araranguá;
c) Rua Indian, no Bairro Coloninha, Município de Araranguá;
d) Rua Xxxxxx Xxxxxxx – trecho I, Bairro Coloninha, Município de Araranguá;
e) Rua Valmor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Coloninha, Município de Araranguá;
f) Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Bairro Coloninha, Município de Araranguá.
2 - Para elaboração da proposta será facultado ao licitante visitar o local da realização das obras, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000.0000, no horário de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Araranguá, com o engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
3 - É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos
OBSERVAÇÃO: “O objetivo da visita técnica vem a ser a comprovação de que todos os licitantes conhecem os locais da execução das obras e, via de consequência, suas propostas de preços refletirão com exatidão os serviços a serem executados, evitando- se futuros pleitos de aditivos ao contrato".
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
2.1. Farão face a estas despesas recursos com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos
1003 – Pavimentação e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas 4490.0133 – Aplicações Diretas
4490.0001 – Aplicações Diretas 4490.51.99 – Outras obras e instalações
2.2. O valores teto dos serviços e obras, limitador de propostas dos licitantes é o que segue nos orçamentos quantitativos e financeiros apresentados, computada a taxa de Bonificação e Despesas Indiretas. (Os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os estimados nos orçamentos quantitativos e financeiros apresentados).
2.2.1 O valor máximo que o Município de Araranguá propõe-se a pagar pelo total das obras e serviços objeto desta licitação é de R$ 3.000.066,44 (três milhões, sessenta e seis mil e quarenta e quatro centavos), conforme orçamentos quantitativos e financeiros. Os recursos são provenientes do contrato firmado com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e do Município de Araranguá.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, com experiência em obras similares ou de similar complexidade e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
3.2. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao direito de preferência prevista em Lei, deverá apresentar Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que:
3.3.1. Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada ou requerida.
3.3.2. Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com à CONTRATANTE, quer com outros órgãos e entidades públicas.
3.3.3. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.4. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios, sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Araranguá, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até terceiro grau dos integrantes da CPL e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços.
3.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CPL, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.6. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão Permanente de Licitação, serão encaminhadas às empresas consulentes e divulgadas através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Comerciais, em 2 (duas) vias impressas e uma cópia em meio digital, deverão ser entregues digitados, contidos em invólucros opacos e fechados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2019
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE/PROPONENTE
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2019 ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS NOME DA LICITANTE/PROPONENTE
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da LICITANTE/PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE/PROPONENTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada do contrato social da empresa. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE/PROPONENTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE/PROPONENTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE/PROPONENTE junto à COMISSÃO.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados seqüencialmente e encadernados, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
e) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem;
f) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores.
Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.
5.2.1.2. Obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Comprovarão a regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, ou documento comprobatório de isenção, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, comprovando através das certidões: Conjunta Negativa entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil, conforme Decreto Federal nº. 5.586/05, Negativa de Tributos Estaduais e Negativa de Tributos Municipais da sede da proponente.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante;
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários;
c.3) Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. (Com a unificação das certidões, comprovar-se-a a regulidade com a Seguridade social através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 12440/2011)
5.2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
5.2.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
5.2.2.2.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, sendo facultado a ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.3.1. - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da jurisdição da
licitante, através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar, depois de declarada vencedora, o visto para licitar no CREA-SC ou em seu respectivo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU conforme Lei nº 12.378/2010.
5.2.3.2. Da Certidão acima deve figurar como responsável técnico pela empresa proponente, profissional de nível superior, legalmente habilitado junto ao CREA/CAU ou ainda responsáveis técnicos com qualificação demonstrada para a execução das obras.
5.2.3.3 No caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social ou alteração contratual, em vigor
5.2.3.4 Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de: a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, ou b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente.
5.2.3.5 Capacidade técnica profissional:
5.2.3.5.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA (Instrução normativa nº 001 de 09/02/2001 do CREA/SC) ou CAU ( Lei nº. 12.378/2010) que comprovem que o seu responsável técnico, pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, exerceu atividade compatível com o objeto desta licitação, que compreendem aos profissionais de Engenharia Civil ou Arquitetura conforme Lei 12.378/2010, ou outro profissional devidamente comprovado.
5.2.3.6 Capacidade técnica operacional:
5.2.3.6.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem que a empresa proponente, exerceu atividade compativel com o objeto desta licitação.
5.2.3.7. É vedada indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma Empresa proponente, fato este que desqualificará todas as envolvidas.
5.2.3.8 Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de projetos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras.
5.2.3.9 Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela LICITANTE/PROPONENTE para fins de comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da mesma, da(s) obra(s)/serviço(s) objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO E– MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.2.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Será considerado de boa situação financeira o licitante que possuir índice igual ou superior a 1 de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), aplicando-se as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE .
PASSIVO CIRCULANTE
5.2.4.1.2. As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, valor de Patrimônio Liquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no item 2.1.1 deste edital, como exigência imprescindível para sua habilitação. A comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Assinados pelos Administradores da Empresa e pelo contador; Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
5.2.4.1.3. Se necessário a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
5.2.4.1.4. Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;
5.2.4.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005;
5.2.4.3. Prova da apresentação de garantia da proposta, numa das modalidades previstas no artigo 56, § 1o , inciso I, II e III, da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor máximo que o Município de Araranguá propõe-se a pagar pelo total
das obras e serviços objeto desta licitação, o que corresponde a R$ 30.000,66 (trinta mil reais e sessenta e seis centavos).
5.2.4.3.1. O comprovante poderá será obtido mediante apresentação da garantia de proposta junto ao Departamento de Tesouraria do Município de Araranguá, o qual expedirá comprovante de recebimento que deverá ser apresentado junto à documentação para habilitação em atendimento a esta alínea, não sendo aceito o envio por email.
5.2.4.3.2 Caso a prestação de garantia seja de caução em dinheiro, conforme prevê o inciso I do § 1 o , do Art. 56 da Lei 8.666/93, o mesmo deverá ser efetuado em depósito identificado (cópia com autenticação mecânica), em nome do Município de Araranguá, em conta que será informada pelo Departamento de Tesouraria da Prefeitura.
5.2.4.3.3. A garantia de proposta prestada pela licitante vencedora será devolvida após a publicação do extrato do contrato firmado com a mesma.
5.2.4.3.4. As garantias prestadas pelos demais licitantes serão devolvidas após a homologação da licitação.
5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
5.2.5.1. Declaração do LICITANTE/PROPONENTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO H – MODELO DECLARAÇÃO EMPREGADOR.
5.3. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer, a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”
6.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:
6.1.1. O ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL,
contendo:
6.1.1.1. Nome da empresa LICITANTE/PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
6.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.1.1.3. Preço total, expresso em moeda corrente (Real).
6.1.1.4. Assinatura do representante legal.
6.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE/PROPONENTE, a assinatura e o título profissional do profissional responsável técnico pela LICITANTE/PROPONENTE que os elaborou, e o número da Carteira do CREA deste profissional:
6.2.1. Planilha de Orçamento com os valores unitário e total. Os preços terão como base o mês de apresentação das propostas, devendo-se computar nos valores o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas).
6.2.2. Composição de Custos Unitários e Memória de Cálculo do BDI (Bonificação de Despesa Indiretas).
6.2.2.1. A Composição de custos e BDI, deverão representar fielmente a realidade da obra e serão avaliados pela Secretaria Municipal de Obras que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado e terá o valor máximo de 20,00% (vinte por cento).
6.2.3. Composição detalhada dos encargos sociais.
6.2.4. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme o ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.
6.2.5. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas.
6.3. Os valores unitários e totais das PLANILHAS DE ORÇAMENTO BÁSICO (ANEXO B) elaborada pela ADMINISTRAÇÃO são considerados valores limites máximos. Assim, cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial.
6.4. O ANEXO B – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO, deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou deixar de segui-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, o preço total previsto para os serviços ser superior ao estabelecido no subitem 2.1.1.
6.5. Xxxxxxxx por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.6. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame.
6.7. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir a seu número exato.
6.7.1. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
7.1.1. Na presença das LICITANTES/PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.
7.1.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá se fazer representar por, no máximo, 1 (uma) pessoa.
7.1.3. Os membros da COMISSÃO e os representantes das LICITANTES/PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
7.1.4. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES habilitadas.
7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES/PROPONENTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60 (sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.
7.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.
7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
7.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES/PROPONENTES.
7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
7.5. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica,Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.
8.3. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.2.1.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
8.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela ADMINISTRAÇÃO, estabelecido no item 2.2 deste Edital;
e) Preços globais inexeqüíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;
f) Valores Totais que excedam aos valores dos Orçamentos Básicos elaborados pela ADMINISTRAÇÃO e apresentado no ANEXO B – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO.
g) Propostas que não atendam ao item 6.2 do edital.
8.5. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
8.6. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
8.7. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio.
8.8. Caso a proposta classificada em 1.º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:
8.8.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP.
8.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas ás propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
8.8.3. Para efeito do disposto no subitem 8.8.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.8.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
8.8.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.8.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.8.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
8.9. Será declarada vencedora a proposta de menor preço global entre as LICITANTES/PROPONENTES classificadas.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o MUNICIPIO DE ARARANGUÁ. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
9.3. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 9.1, é facultada à ADMINISTRAÇÃO convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10. DOS PRAZOS
10.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos, inclusive mobilização, conforme cronogramas físicos-financeiros anexos deste edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço que será expedida em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Estes prazos poderão ser prorrogados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO.
10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Araranguá, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela ADMINISTRAÇÃO, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.5. As ordens de serviço poderão ser emitidas simultaneamente para todas as obras, devendo o licitante observar sua capacidade técnica e operacional na formulação de sua proposta.
10.6 As ordens de serviço poderão ser fracionadas, contemplando um ou vários logradouros. Após a emissão da primeira ordem de serviço o licitante tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias para iniciar a execução dos serviços.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Devido ao prazo de execução, inferior a 12 meses, os preços não serão reajustados. No caso de vir a ocorrer o decurso de prazo superior a 12 meses entre a data da apresentação da proposta e a execução do contrato, devidamente justificado, será devido o reajustamento com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.3. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preço do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
12.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA;
12.1.2. Após constatação da realização dos serviços / fornecimentos / instalação dos equipamentos, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para empenho e pagamento;
12.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada a ADMINISTRAÇÃO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
12.3. Deverá acompanhar a nota fiscal/faturas os seguintes documentos:
a) ART dos responsáveis técnicos pela obra, execução e fiscalização (apenas 1ª. medição);
b) Boletim de medição indicando o período da medição, medição do período, medição acumulada até o período, a medição deverá estar assinada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra conforme ART com identificação do nome e nº do CREA do engenheiro;
c) Nota fiscal descriminando os materiais e mão de obra (emitir guia do INSS no valor de 11% sobre o valor da mão de obra) conforme planilha orçamentária apresentada no processo licitatório e com atesto da fiscalização e do secretário responsável pela obra; (Obs: se a planilha apresentada pela empresa contratada não discriminar material e mão de obra será calculado o INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal/fatura, conforme determina a portaria instrução normativa nº 3 de 14 de Julho de 1995);
d) Cópia da Ordem de serviço (apenas 1ª. Medição);
e) Sendo o caso providencie cópia do alvará de construção (apenas 1ª. Medição);
f) Comprovante de regularidade Federal, estadual, municipal,FGTS e CNDT;
g) Apresentar nº matricula CEI (1ª. medição);
h) Diário de obras do período da medição conforme os acontecimentos dos eventos e assinados pelo engenheiro da contratada responsável pela obra (conforme ART) e do engenheiro responsável pela fiscalização (conforme ART);
i) Cópia da folha de pagamento do pessoal da obra (conforme alínea “a” do inciso II, do art. 188 da Instrução Normativa do MPS/ARP nº 3/2005, referente ao mês anterior;
j) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que corresponde à mão de obra envolvida na execução contratual (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005) referente ao mês anterior;
k) Guia da previdência social – GPS, que corresponde à GFIP dos empregados vinculados a matrícula da obra – matricula CEI fiscal (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005), referente ao mês anterior, caso não haja retenção na fonte;
l) Relatório fotográfico do período medido;
m) Certidão negativa da matricula CEI da obra (apenas na última medição);
n) Termo de recebimento provisório da obra (apenas na última medição);
o) Termo de garantia de eventual equipamento instalado (apenas na última medição);
p) Habite-se da obra no caso de edificação (apenas na última medição)
q) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
12.4. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a ADMINISTRAÇÃO solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a ADMINISTRAÇÃO, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc..., ficando excluída qualquer solidariedade da ADMINISTRAÇÃO por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
n) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – PROJETO /MEMORIAL DECRITIVO;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a ADMINISTRAÇÃO, sob pena de retardar o processo de pagamento;
15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela ADMINISTRAÇÃO para esse fim, e fiscalizados por profissional habilitado, também designado pela ADMINISTRAÇÃO, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da ADMINISTRAÇÃO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A);
b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da ADMINISTRAÇÃO;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela ADMINISTRAÇÃO, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.
l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
16. DA GARANTIA
16.1 - A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Araranguá, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
16.2 – A garantia objeto do ítem 16.1, destina-se a garantir o cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
16.3 – A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada no Contrato.
16.4 - A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante
16.5 – A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
17. DAS SUBCONTRATAÇÕES
17.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
17.1.2. Em hipótese nenhum haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
17.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela ADMINISTRAÇÃO, para este fim.
18.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
19. DA RESCISÃO
19.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 20.2 e 20.3 do Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
20.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
20.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da ADMINISTRAÇÃO, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
20.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, as cominações previstas no Art. 80 do aludido Diploma Legal:
20.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL.
21.2. É reservado à ADMINISTRAÇÃO o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
21.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus Anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 13h00 às 19h00 de 2ª a 6ª feira, ou através do fone n° (0xx48) 3521.0911, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
21.4. As licitantes deverão executar minucioso estudo do local, dos projetos, das planilhas orçamentárias e das especificações antes da apresentação da sua proposta tendo em vista que nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração a serviços/materiais que sobrevierem durante a execução das obras, mas que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados no certame.
21.5. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.5.1. As Intimações serão por meio de e-mail, carta registrada ou disponibilizadas no andamento das Licitações no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.
Araranguá, SC, 22 de Janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO A - PROJETO /MEMORIAL DESCRITO(*)
O projeto executivo está disponível para consulta e/ou aquisição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, mediante entrega de mídia compatível para gravação e também arquivo separadamente disponibilizado juntamente com o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO B - PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO(*)
A planilha de orçamento básico está disponível para consulta e/ou aquisição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, mediante entrega de mídia compatível para gravação e também arquivo separadamente disponibilizado juntamente com o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO(*)
O cronograma físico-financeiro está disponível para consulta e/ou aquisição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, mediante entrega de mídia compatível para gravação e também arquivo separadamente disponibilizado juntamente com o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e e.mail. Local e data
Á
Comissão Permanente de Licitação – CPL Referente CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 8/2019
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para pavimentação com lajotas de concreto, drenagem pluvial, passeios, sinalização viária e obras complementares nas Ruas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Indian, Xxxxxx Xxxxxxx – trecho I, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no Bairro Coloninha, Município de Araranguá e objeto do Edital de Concorrência Pública nº. 8/2019 pelo preço total de R$ (), com prazo de execução de () meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o
Sr. , carteira de identidade nº. , expedida em / / , órgão
expedidor
empresa.
e CPF nº. , como representante legal da
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de () dias, a contar da data da apresentação da mesma.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
-------------------------------------------------------- --------------------------------------
FIRMA LICITANTE/PROPONENTE/CNPJ RESENTANTE LEGAL/CPF
ANEXO E – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)
LOCAL E DATA
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Referente CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 8/2019
Prezados Senhores,
Pelo presente autorizo incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de , nos termos do Edital em epígrafe.
Atenciosamente,
----------------------------------------
Nome do Técnico Nº CREA– Nº CPF
ANEXO F – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
(A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu próprio modelo)
(Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto n. 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254)
XXXXX X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DETALHADA DOS ENCARGOS SOCIAIS
(A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu próprio modelo)
(O proponente deverá optar por utilizar “com desoneração” ou “sem desoneração”, conforme o seu enquadramento perante a legislação)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENORES
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ
nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2019.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ/SC, E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de de 2019, de um lado o MUNICIPIO DE
ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 82. 911.249/0001-13
neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), ,
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da CONCORRENCIA PÚBLICA nº. /2019, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº. /2019, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação com lajotas de concreto, drenagem pluvial, passeis e sinalização viária nas Ruas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Indian, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no Bairro Coloninha, Municipio de Araranguá, no total de 23.315,52m2, cujas especificações encontram-se detalhadas no Memorial Descritivo, Planilhas e Projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE LICITAÇÃO Nº.8/2019 MODALIDADE CONCORRENCIA e seus anexos, publicado em 23/01/2019 e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
O objeto deste Contrato será por EXECUÇÃO INDIRETA pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos conforme cronogramas físicos-financeiros anexos deste edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço que será expedida em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Estes prazos poderão ser prorrogados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global deste contrato é de R$......................(), que será empenhado com a seguinte classificação funcional no orçamento de 2019:
06 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos
1003 – Pavimentação e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas 4490.0133 – Aplicações Diretas
4490.0001 – Aplicações Diretas 4490.51.99 – Outras obras e instalações
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Devido ao prazo de execução, inferior a 12 meses, os preços não serão reajustados. No caso de vir a ocorrer o decurso de prazo superior a 12 meses entre a data da apresentação da proposta e a execução do contrato, devidamente justificado, será devido o reajustamento com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC/IBGE
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preço do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Deverá acompanhar a nota fiscal/faturas os seguintes documentos:
a)ART dos responsáveis técnicos pela obra, execução e fiscalização (apenas 1ª. medição);
b)Boletim de medição indicando o período da medição, medição do período, medição acumulada até o período, a medição deverá estar assinada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra conforme ART com identificação do nome e nº do CREA do engenheiro;
g) Nota fiscal descriminando os materiais e mão de obra (emitir guia do INSS no valor de 11% sobre o valor da mão de obra) conforme planilha orçamentária apresentada no processo licitatório e com atesto da fiscalização e do secretário responsável pela obra; (Obs: se a planilha apresentada pela empresa contratada não discriminar material e mão de obra será calculado o INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal/fatura, conforme determina a portaria instrução normativa nº 3 de 14 de Julho de 1995);
h) Cópia da Ordem de serviço (apenas 1ª. Medição);
i) Sendo o caso providencie cópia do alvará de construção (apenas 1ª. Medição);
j) Comprovante de regularidade Federal, estadual, municipal,FGTS e CNDT;
k) Apresentar nº matricula CEI (1ª. medição);
l) Diário de obras do período da medição conforme os acontecimentos dos eventos e assinados pelo engenheiro da contratada responsável pela obra (conforme ART) e do engenheiro responsável pela fiscalização (conforme ART);
m) Cópia da folha de pagamento do pessoal da obra (conforme alínea “a” do inciso II, do art. 188 da Instrução Normativa do MPS/ARP nº 3/2005, referente ao mês anterior;
n) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que corresponde à mão de obra envolvida na execução
contratual (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005) referente ao mês anterior;
o) Guia da previdência social – GPS, que corresponde à GFIP dos empregados vinculados a matrícula da obra – matricula CEI fiscal (conforme alínea “a” do inciso II, do artigo 188 da IN MPS/SRP nº 3/2005), referente ao mês anterior, caso não haja retenção na fonte;
p) Relatório fotográfico do período medido;
q) Certidão negativa da matricula CEI da obra (apenas na última medição);
r) Termo de recebimento provisório da obra (apenas na última medição);
s) Termo de garantia de eventual equipamento instalado (apenas na última medição); O pagamento será efetuado conforme segue:
Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
Após constatação da realização dos serviços / fornecimentos / instalação dos equipamentos, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para empenho e pagamento;
A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada a CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA.
Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 0,3% (três décimos ) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem
causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e
terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
n) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
p) Obter todas as licenças, inclusive as referentes aos órgãos de Meio Ambiente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – PROJETO EXECUTIVO;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT,
no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela ADMINISTRAÇÃO para esse fim, e fiscalizados pelo servidor............................., os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da ADMINISTRAÇÃO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A);
b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela ADMINISTRAÇÃO, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.
l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 6.1 do Edital.
A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE.
Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
Em hipótese nenhum haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim.
O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 20.2 e 20.3 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, as cominações previstas no Art. 80 do aludido Diploma Legal:
As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Araranguá - SC, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Araranguá,SC, XX de XXXX XXXXX de 2019.