MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
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8.7.13.4. EXEMPLO DE CÁLCULO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E PREENCHIMENTO DO RECIBO DE QUITAÇÃO
Demonstramos, a seguir, os cálculos das parcelas devidas, bem como o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, relativos a um empregado dispensado, sem justa causa pelo empregador, que optou por incluí-lo no Regime do FGTS:
I. O primeiro procedimento que o empregador deve tomar é comunicar a rescisão. Isso ocorrerá através da concessão do aviso prévio, que nesse exemplo será indenizado:
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2001. Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Prezado Senhor
Pela presente, comunicamos a V.Sª a sua dispensa da prestação de serviço nesta residência, por não
serem mais necessários os seus serviços.
Dessa forma, informamos que o aviso prévio será indenizado, devendo V.Sª comparecer no dia 5-4-2001 para receber as parcelas rescisórias.
Agradecemos a colaboração prestada.
Atenciosamente,
(assinatura do empregador)
(ciente do empregado)
II. O segundo passo é o cálculo das parcelas rescisórias:
a) Situação do empregado:
– data da admissão: 2-8-97
– férias vencidas: 1 período (1999/2000)
– salário atualizado: R$ 260,00
– data da dispensa com aviso prévio indenizado: 2-4-2001
b) Parcelas devidas:
– saldo de salário [2 dias trabalhados em abril x R$ 8,67 (R$ 260,00 ÷ 30)]..........................R$ 17,34
– 13º salário (4/12 de R$ 260,00) ........................................................................................R$ 86,68
– férias vencidas com mais 1/3 [R$ 173,40 (R$ 260,00 ÷ 30 x 20) + R$ 57,80]......................R$ 231,20
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ..................................................................................................R$ 260,00
TOTAL BRUTO..................................................................................................................R$ 595,22
c) Desconto do INSS:
Sobre as parcelas pagas a título de férias vencidas e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx não há incidência de INSS. Para fins de incidência do INSS sobre o 13º salário não deve ser considerada a fração resultante da projeção do Aviso Prévio Indenizado.
– Saldo de salário (7,72% de R$ 17,34) ..............................................................................R$ 1,34
– 13º salário [7,72% de R$ 65,01 (3/12 de R$ 260,00)] ........................................................R$ 5,02 d) LÍQUIDO A RECEBER........................................................................................................R$ 588,86
e) FGTS do mês da rescisão a ser recolhido através da GRFP:
– 8% de R$ 260,00 (aviso prévio indenizado)......................................................................R$ 20,80
– 8% de R$ 86,68 (13º salário) ............................................................................................R$ 6,93
– 8% de R$ 17,34 (saldo de salário) ....................................................................................R$ 1,38
– 8% de R$ 260,00 (salário do mês anterior) .......................................................................R$ 20,80
– 40% do saldo da conta vinculada, acrescidos dos valores pagos na rescisão...................R$ 60,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 109,91
No caso, consideramos que a opção pelo FGTS foi feita em março/2000.
III. O próximo passo é o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
O recibo de quitação das parcelas devidas e do respectivo desconto será preenchido em 4 vias, do seguinte modo:
FASCÍCULO 8.7 COAD 22