EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 010/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.232/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 010/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.232/2016
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Secretaria de Administração e demais Secretárias da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberta a CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço GLOBAL, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Monitoramento e Fiscalização Eletrônica de Controle de Velocidade nas Vias Públicas do Município de Praia Grande, referente ao Processo Administrativo n.º 10.232/2016, regido pela
Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares, Lei Complementar n٥ 123, de 14 de
dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agostos de 2014 e Decreto n.º 3450/02, conforme especificado no item I - Especificações técnicas e minuta de CONTRATO que ficam fazendo parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 02 de setembro de 2016, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o
recolhimento aos cofres
dezessete reais).
públicos da importância correspondente
a R$117,00 (conto e
1.3.1 - Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Divisão de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.4 – Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Especificações Técnicas;
• Anexo II – Planilha de Proposta;
• Anexo III – Minuta de Contrato;
• Anexo IV – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
• Anexo V – Modelo de Declaração Da Licitante De Pleno Atendimento Aos Requisitos De Habilitação;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao art. Constituição Federal;
• Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo IX- Termo de Referência;
7º, inciso XXXIII da
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Monitoramento e Fiscalização Eletrônica de Controle de Velocidade nas Vias Públicas do Município de Praia Grande, conforme especificações constantes neste edital, visando implantação de radares e barreiras eletrônicas para o
controle eficiente das violações do limite de velocidade a fim de minimizar os efeitos da
imprudência dos condutores, conforme especificações constantes Anexos.
deste Edital e seus
2.2 - VISITA TÉCNICA
2.2.1 - As proponentes deverão obrigatoriamente efetuar visita técnica com o objetivo de conhecer os pontos de instalação das barreiras eletrônicas, radares fixos e serviços técnicos de gestão, atendimento e processamento de infrações de trânsito, mediante cessão de direitos de uso para definir os preços a serem apresentados e quais profissionais irão executar os serviços. Após vistoria prévia, a Secretaria de Trânsito emitirá atestado de visita técnica vide modelo referencial constante do Anexo VIII).O agendamento deverá ser feito junto a Secretaria de Trânsito, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita, no horário de 09:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda à sexta feira, através do telefone (00) 0000-0000. As vistorias deverão ocorrer até o dia útil anterior a data do recebimento dos envelopes, bem como serão realizadas por profissional indicado pela licitante, devidamente autorizado.
2.2.2 – O Atestado de Visita Técnica deverá constar no INVÓLUCRO 02 – Proposta.
2.3 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 - A prestação dos serviços deverá obedecer às especificações contidas no Anexo I deste Edital.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A licitação será do tipo Menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o menor preço GLOBAL, dentre os licitantes.
4 - INFORMAÇÕES E IMPU NAÇÃO
G
4.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Administração das 09:00 às 16:00 ou através do e- mail: xxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar este Edital, desde que o licitante faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado
Departamento de Licitações, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº Mirim.
9.000, 1º andar, Vila
4.2.1 – A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de
afetar a formulação das presente Concorrência.
propostas, será designada nova data para a realização da
4.2.3 – Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido
acima, presumir-se-á que
os elementos constantes do presente
Edital e suas partes
integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar
da licitação, empresas interessadas do
ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências termos da legislação vigente.
de habilitação e nos
5.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
II – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/93.
III – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento
participantes desta licitação, possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Locatária ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
IV – Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido.
V – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº. 123/06 alterada pela caracterizar o crime de
Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, poderá que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e
dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente
serão executados os não poderá invocar
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e,
futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
5.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e
apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.3. Será permitida a participação em consórcios, nos termos no Art. 33 da lei 8666/93, sujeita as seguintes regras:
a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento publico ou particular de compromisso de constituição do Consórcio, subscrito por todas participantes, com a indicação do percentual de participação de cada empresa na formação do consórcio, duração, domicílio foro do consórcio e a empresa líder, que será responsável principal, perante o futuro contrato, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidaria estabelecida na
alínea (d), regularidade.
detendo poderes para requerer, transferir, receber e dar
b) Apresentação conjunta, em forma individualizada da documentação relativa a Habilitação jurídica, à Qualificação Técnica à Qualificação Econômico-
Financeira e
à Regularidade Fiscal. As Consorciadas
poderão somar seus
quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para fim de atingir os limites fixados neste edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira exigidos individualmente. Os consórcios deverão apresentar indicadores de qualificação econômico-financeira superiores em 20% (vinte por cento) aos exigidos para Licitantes individuais, nos termos no Art. 33, inciso III, da lei 8666/93.
c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem através de mais de um consórcio.
d) As empresas
consorciadas responderão solidariamente
pelos atos praticados
em Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do Contrato.
e) A empresa vencedora, isoladamente ou participante de Xxxxxxxxx, não
poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e
incorporação naquilo que prejudicar ou interferir na execução dos serviços
objeto desta
licitação, até a aceitação definitiva dos
mesmos. O Consórcio
vencedor ficará obrigado a promover a constituição e o registro do Consórcio antes da celebração do Contrato, e não poderá ter sua constituição ou sua composição alterada, ressalvada a concordância expressa da Administração neste sentido.
f) Serão admitidos na presente licitação, os consórcios que reúnam no máximo 02 (duas) empresas.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ç
O
6.1 - As despesas decorrentes da presente concorrência correrão à conta das seguintes Dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
19.02.0 /00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SETRAN |
7 - FORMA DE APRESENTA ÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PR POSTA
7.1 - As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
8.1.1 - nome da empresa;
8.1.2 - número da CONCORRÊNCIA;
8.1.3 - número do PROCESSO;
8.1.4 - data e hora da abertura dos invólucros;
8.1.5 - identificação dos invólucros:
8.1.6 - identificação da licitante
8.1.5.1 - INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
87.1.5.2 - INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2 - O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, o
cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal em conformidade com o previsto a seguir:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1 - O(s) Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho anterior de atividade condizente e compatível com o objeto da presente licitação.
7.2.2.2 - O(s) Atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, em
original ou cópia autenticada por cartório competente, assinados representante de quem o expediu.
pela autoridade ou
7.2.2.3 - Certidão atualizada de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU.
7.2.2.4 - A empresa deverá declarar que possui responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento do (s) serviço (s) objeto da presente licitação, sendo que como
comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar
mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o
respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
7.2.2.5 Apresentação de Atestado, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando ter executado ou estar executando serviços
compatíveis e pertinentes em características, prazos e quantidades licitadas, devidamente certificados pelo CREA ou CAU, através de respectiva certidão de Acervo Técnico,
7.2.2.6 – Especificação(ões) detalhada(s) do(s) serviço(s) ofertado(s), abrangendo o especificado no Anexo I – especificações técnicas, não sendo permitido uma simples copia do edital;
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.2.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.1.1 – Somente empr sas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício
fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
7.2.3.1.2 – Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.2.3.1.3 – Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.2.3.1.4 – No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sítio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.2.3.1.4.1 – Devido ao Decreto nº. 8.683, datado de 25/02/2.016, as empresas que
entregaram a sua Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Contábil
(SPED) a partir de 26/02/2.016 deverão apresentar o Recibo de entrega da Escrituração e estão isentas da entrega do Termo de Autenticação.
7.2.3.1.5 – Caso do capital social constante no Balanço Patrim nial seja diverso do
constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.2.3.1.6 - Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula
abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais,
sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = ( AC : PC )
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
7.2.3.1.7 - Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) : (PC + PNC) ] *
onde:
AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.1.8 - Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a
fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
segunda casa para
GEN = [ (PC + PNC) : AT ] *
onde:
PC PNC AT
Passivo Circulante
= Passivo Não Circulante
= Ativo Total
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.1.9 - somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992.
7.2.3.1.10 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.3.1.11 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor."
7.2.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.4.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.4.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou ertidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
7.2.4.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.2.4.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 06 (seis)
meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de
validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.4.6 – A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou
b) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4.7 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.4.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.2.4.9 – Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.2.5 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX X.
7.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Prefeitura, parcelamento do débito,
para a regularização da documentação, pagamento ou e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
7.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS S BRE OS DOCUMENTOS
O
8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ
da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1 – Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
apresentar toda a
8.5 – Os documentos referidos no subitem 7 e seus subitens, exceto o subitens 7.2.2 e 7.2.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em
vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que compatível com o objeto da licitação.
deve ser pertinente e
8.5.1 – Caso o objeto/ou
o serviço a ser contratado não esteja
expresso no ramo de
atividade do Certificado Contrato Social.
de Registro Cadastral, deverá a licitante
juntar alteração do
8.5.2 – Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a ertidão solicitada no
subitem 7.2.4.8, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro
Cadastral a referida certidão.
8.5.3. Ressaltamos que o Balanço Patrimonial (subitem 7.2.3.1 e seus subitens), deverá ser apresentado junto com Certificado de Registro Cadastral, a fim de se verificar os Índices solicitados nos subitens 7.2.3.2, caso os mesmos não constem no Certificado de Registro Cadastral.
8.6 – Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto à Comissão Permanente de Licitações.
8.7 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8 – Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito juramentado.
por tradutor público
8.9 – O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no
envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o
estabelecimento nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9 - Envelope n.º 02 - “PROPOSTA”
9.1 - A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) valor unitário;
c.2) valor total;
c.3) valor mensal (global);
c.4) valor da contratação para 12 (doze) meses;
III - Declarar validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias.
IV - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
V - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO VIII)
9.2 - As proponentes deverão ofertar preço global, expressos em reais.
9.3 - As proponentes deverão apresentar os preços ofertados em algarismos arábicos, sendo considerado para efeitos de julgamento somente duas casas após a vírgula, para cada item que estejam participando.
9.3.1 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.4 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os despesas, legais e/ou adicionais, de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, inclusive o lucro.
9.5 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim
considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de
documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
9.6 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade.
10 – ORÇAMENTO
10.1 – O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 2.741.220,00 (dois milhões setecentos e quarenta e um mil duzentos e vinte reais).
11 - PROCEDIMENTO DA LI ITAÇÃO
C
11.1 - O procedimento da Licitação obedecerá aos critérios previstos no artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e normas complementares
11.2 - Credenciamento dos Participantes:
11.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo V)
b) cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou
assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante,
acompanhado da anônima.
ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade
d) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração
supra, deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pe a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a
comissão aceitará com o validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente
anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
11.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
11.2.4 - Os documentos exigidos ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
11.2.5 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela
Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
11.3 – Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
11.3.1 - Os envelopes n.º 1 "Documentação" e nº 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) identificação da firma ou razão social
b) número do processo administrativo
c) número da Concorrência
d) data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
11.4 - Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a
documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.5 - Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 02/09/2016 às 09:30 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à Habilitação.
11.6 - A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará
todo o conteúdo que,
em seguida, também será examinado
e rubricado pelos
representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja
nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a abertura dos Envelopes Proposta.
Comissão passará a
11.7 - Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
11.8 - A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo
para eventuais recursos,
procederá a abertura do invólucro nº 2
- da Proposta. Aos
concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
11.9 - O mesmo procedimento descrito no subitem 11.6 será seguido em relação à abertura do invólucro N.º 02.
12 - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
12.1 - A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se as propostas na ordem crescente dos preços ofertados.
12.2 - Serão desclassifica as as propostas que apresentem preços mensais excessivos ou
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou com preços manifestamente inexeqüíveis ou em desacordo com este Edital.
12.3 - Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
12.4 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.5 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até superiores à proposta mais bem classificada.
10% (dez por cento)
12.6 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.7 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar
nova proposta no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da convocação da
Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.
12.8 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.9 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão em sessão ública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado
o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.12 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
12.13 – A avaliação técnica se dará em até 5 (cinco) dias úteis, após abertura das propostas.
12.13.1 - A empresa que apresentar menor valor de proposta deverá apresentar, para a comprovação de sua capacidade de atendimento aos itens de maior relevância técnica deste projeto que necessitam de instalação de insfraestrutura em vias de tráfego:
a) Portaria do INMETRO de aprovação de modelo de instrumento de medição:
I) Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo;
II) Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade;
b) Demonstrar por completo todas as funcionalidades:
I) sistema de gestão para processamento de autuações;
II) sistema de processamento de dados de autuações;
III) emissão das notificações;
IV) módulo de defesa prévia, jari e cetran;
V) processamento e acompanhamento do auto de infração de trânsito;
VI) módulo de comunicação digital e-mail/sms;
VII) sistema de parcelame to de multas de trânsito;
VIII) módulo de gestão de lançamentos da dívida ativa; e
IX) sistema de gestão de ófícios e processos de 1ª e 2ª instâncias.
13 - RECURSOS
13.1 - Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 09:00 às 16:00 horas.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
14.2. Caberá a Comissã Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo
para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento,
revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato
superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
14.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em
qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o CONTRATO, devendo também no mesmo ato comprovar o disposto no subitem 7.2.2.4, quando for o caso, sob pena de ser desclassificada.
15.2 - Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
15.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial:
apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
15.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.3 - O contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.4 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.5 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das
propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
15.6 - No ato da assinat
ra do Contrato, o contratado se obriga
a assinar o Termo de
Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas)
UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – VALIDADE DO CONTR TO
A
16.1 - O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
16.2 - O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, sendo que sua duração total observará o limite
máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua ssinatura, de comum
acordo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17 – DOS PREÇOS E REAJUSTE
17.1- Os preços mensais que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela (s) licitante (s) vencedora (s) classificada (s) em primeiro lugar.
17.2 - O preço mensal compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive aos referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
17.3 - Durante o períod de vigência do Contrato, os preços não serão reajustados
automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de sua readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da compo ição de custos.
17.4 - A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE).
18 – FORMA DE PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente à medição mensal dos serviços prestados, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.
18.2 - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação
de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela
CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar
da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) corrente no banco.
18.3 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde
e número da conta
ue não decorram de
ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas IPC / FIPE, calculado pro rata die.
19 - PENALIDADES
19.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
19.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
19.3 – Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
19.4 – Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
19.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
19.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a
terceiros, independente d obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
19.7 - As Empresas ficam s
jeitas às sanções previstas no Capítulo IV d
Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores bem como as sanções previstas no artigo 7º da ei nº 10.520/02.
19.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
19.9 – Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços exigidos serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
19.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério d Administração e em
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quand não ressarcidas pela
licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade
de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente,
A
calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
20 – DA GARANTIA CONTR TUAL
20.1 - Para a execução do Contrato exige-se a Garantia correspondente a 2% (dois por
cento) do seu valor glob l, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo
com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
20.2 - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.3 - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
20.4 - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto da Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
20.5 - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da CONTRATADA por qualquer forma de garantia previs a na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.6 - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a
importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
20.7 - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias da respectiva notificação.
20.8 - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na cláusula décima terceira do presente Contrato.
20.9 - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
20.10 - Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e na hipótese de prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em Fiança Bancária.
21 – DA RESCISÃO
21.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer
tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
22 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais e atender às condições estabelecidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
23 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - A licitante vencedora deverá fornecer os serviços em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço, emitida pela Secretaria de Trânsito.
23.2 – A inspeção e fiscalização será realizada pela Secretaria de verificar:
Trânsito, que deverá
a) Se o(s) serviço(s) corresponde(m) ao descrito no pedido de fornecimento da Licitante Vencedora.
23.2.1 Caso o(s) Serviço(s) não corresponda(m) às especificações constantes do pedido de fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela licitante vencedora no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação sob pena de aplicação de medidas coercitivas previstas.
23.2.2 A inspeção e fiscalização pelo contratante não isentam, tão responsabilidade da licitante quanto à garantia dos produtos.
pouco diminuem, a
23.3 – Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância
mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções abíveis.
23.4 – Sempre que a Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do
prazo programado, por
ocorrência de imprevistos (chuvas, obras
no local, atraso na
instalação do ponto de energia, etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria responsável e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço, devendo ser justificados mediante requerimento formal provido de provas.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 - São as seguintes as obrigações da Contratada, que deverão ser plenamente
satisfatórias durante a vigência contratual:
a) assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo
com as normas deste
Projeto, utilizando seus próprios recursos
humanos, materiais,
programas de computador e equipamentos.
b) manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os
serviços que compõem Secretaria de Trânsito.
c) manter, durante toda
o Objeto deste Projeto, conforme orientação e supervisão da
vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
que assumirá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) submeter-se às fiscalizações levadas a efeito da Secretaria de Trânsito, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do futuro Contrato;
e) nomear um preposto para todos os contatos diretos e indiretos com a CONTRATANTE, em tudo que se relaciona com o objeto deste projeto;
f) comunicar à Contratante, expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos serviços contratados;
g) pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas;
h) preparação dos locais de instalação dos equipamentos, executando todas as obras de infraestrutura necessárias, de acordo com as especificações e dentro dos prazos previstos para entrega dos equipamentos;
i) assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar,
pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção corretiva todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
e preventiva, durante
j) realizar mensalmente a anutenção preventiva em todos os pontos instalados.
k) todos os serviços de implantação, realocação e manutenção somente deverão ser
iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos,
refletivos e picantes), e públicas.
de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em vias
l) sempre que a Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, atraso na ligação de energia por parte da Concessionária de energia, etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço.
m) a contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizados pela fiscalização do contrato.
n) a contratada deverá recompor e/ou reparar todos os danos ocasionados nas calçadas,
jardins e vias públicas, em virtude da instalação dos equipamentos e respectivas
infraestruturas, de forma que toda a área contígua à instalação seja mantida nas mesmas condições existentes anteriormente às obras realizadas.
o) manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá.
p) manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas
operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN e CONTRAN.
25 – DAS GARANTIA, INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1 Os equipamentos e
sistemas ofertados, integrantes do serviço
objeto deste edital,
devem estar cobertos pela garantia.
25.2 A licitante vencedora deverá instalar os equipamentos e sistemas à contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
25.3 A instalação dos equipamentos deverá atender a solicitação da Contratante, conforme relação de locais integrantes deste projeto.
25.4 Os equipamentos e sistemas não poderão interferir na operacionalização (circulação viária, passagem de usuários e pedestres, acessibilidade dos equipamentos urbanos, entre outros).
25.5 A instalação, substituição ou alteração dos equipamentos e sistemas deverá ser
realizada após a emissão de Ordem de Serviço. Os custos de instalação, substituição é de inteira responsabilidade da Contratada.
25.6 Deverá a Contratada indenizar a Contratante por quaisquer danos causados aos seus acessórios, equipamentos, aos participantes diretos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus técnicos e funcionários.
25.7 Os serviços de manutenção prestados pela empresa vencedora visam o perfeito
funcionamento dos equipamentos e sistemas, promovendo por sua conta e
responsabilidade toda troca de peças ou partes danificadas quando for necessário.
25.8 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas deverão ser prestados no local, quando dele o Município necessitar, devendo o(s) técnico(s) comparecer(em) no local solicitado em até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado para prestar o serviço.
25.9 Caso não seja possível solucionar o problema no local, o equipamento poderá ser levado à sede da licitante vencedora para conserto a expensas da contratada. A critério
do Município será feita temporariamente, até a
a substituição do equipamento por outro igual ou similar, solução definitiva do problema, sem qualquer ônus para a
contratante, ressaltando-se que tanto o conserto como a substituição deverão ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
25.10 Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de
manutenção, o Município não irá arcar com qualquer despesa referente a transportes,
seguros, diárias, hospedagens, equipamentos de reposição e outras que não especificadas nesta cláusula.
25.11 A contratada deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, evitando-se a interrupção dos serviços.
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – É dever da (s) EMPRESA detentora do Contrato junto a Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
26.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 24.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua respectiva regularização.
26.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
26.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital,
bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum
desconhecimento, como
elemento impeditivo, da formulação de
sua proposta ou do
perfeito cumprimento do Contrato.
26.4 - A Comissão Permanente de Licitações, poderá, no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
26.5 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27 – DOS ANEXOS
27.1 - Anexo I – Especifica ões Técnicas;
27.2 - Anexo II – Planilha de Proposta;
27.3 - Anexo III – Minuta de Contrato;
27.4 - Anexo IV – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
27.5 - Anexo V - Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento Aos Requisitos de Habilitação;
27.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empres de Pequeno Porte;
27.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
27.9 - Anexo VIII – Atestado de Visita;
27.10 - Anexo IX - Termo de Referência
Praia Grande, xx de xxxxx de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
ANEXO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Os serviços serão con ratados de forma global, descritos a seguir:
Item | Descrição | QTDE 1º AO 12º MÊS |
1 | Sistema de Gestão de apoio e infraestrutura para processamento de autuações | 1 |
Sistema de impressão de notificações com suprimentos | 1 | |
Serviço de Impressão de Notificação de Autuação. | 1 | |
Serviço de Impressão de Notificação de Penalidade. | 1 | |
Sistema de atendimento automático para apoio ao usuário | 1 | |
Sistema de Gestão de Ofícios e Processos de 1ª, e 2ª instâncias | 1 | |
Sistema de Gestão de lançamentos na Dívida Ativa | 1 | |
Sistema de Gestão de parcelamento de multas | 1 | |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas | 1 | |
Sistema de estatística de acidentes de trânsito | 1 | |
Sistema automático de captura de dados de tráfego de veículos | 1 | |
Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do ti o fixo | 8 | |
Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do ti o fixo com indicador de velocidade - Barreira Eletrônica | 10 | |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas e fiscalização. | 18 |
EQUIPAMENTOS
2. INTRODUÇÃO
O presente projeto tem por objetivo a prestação de serviços necessários ao monitoramento e fiscalização eletrônica de controle de velocidade nas vias públicas do município de Praia
Grande, compreendendo a disponibilização de equipamentos (barreiras eletrônicas e
radares), softwares e o processamento de dados de infrações de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos para uso na Secretaria de Trânsito, para um período de doze (12) meses, prorrogáveis na forma da Lei.
O controle de velocidade é mais uma iniciativa da Secretaria de Trânsito (SETRAN) para aumentar a segurança dos usuários no Município de Praia Grande, definido a partir de estatísticas da Secretaria de Trânsito. Em todo o mundo, diversos estudos comprovam as vantagens da redução da velocidade para um trânsito mais seguro. De acordo com dados da Conferência Global sobre o Uso da Tecnologia para Aumentar a Segurança, reduzir a
velocidade em 1% leva a uma diminuição de 2% no número de feridos leves, 3% menos feridos graves e 4% menos mortos.
As vantagens também sã econômicas em razão do alto custo com acidentes de trânsito.
Esse custo é medido levando em consideração uma série de fatores: além do tratamento
médico-hospitalar, contabilizam-se os danos causados aos veículos, os prejuízos gerados
com os congestionament s que os acidentes provocam, a perda de rendimentos futuros –
em caso de morte, invalidez ou incapacidade temporária das vítimas trabalharem, a operação dos sistemas de atendimento e até mesmo os custos subjetivos causados pela dor e o sofrimento das pessoas.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Tendo em vista que alguns motoristas têm trafegado em velocidades incompatíveis para a segurança nas vias, sugerimos a implantação de radares e barreiras eletrônicas, visando o controle eficiente das violações do limite de velocidade, a fim de minimizar os efeitos da imprudência dos condutores.
Todo o projeto e estudos técnicos preliminares visam garantir e assegurar que as soluções almejadas, sejam ágeis e integradas, a fim de suprir as necessidades reais do Município de Praia Grande. As soluções (equipamentos) descritas neste termo, buscam a modernização tecnológica para gestão e monitoramento do trânsito no município de Praia Grande.
O reconhecimento dos cenários teve por base o alto volume de veículos, o risco de
acidentes por excesso de velocidade, a concentração de pólos geradores de tráfego e a travessia de pedestres e ciclistas.
As implantações dos radares e das lombadas eletrônicas visam à prevenção e a diminuição da severidade nos acidentes, vez que a velocidade destaca-se como fator importante para a gravidade dos acidente .
Utilizando o método do cenário de risco, os locais escolhidos para a implantação atendem os critérios estabelecidos:
✓ Alto número de acidentes de trânsito;
✓ Forte presença de edificações comerciais e de serviços;
✓ Presença de pólo gerador de viagens e rota de pedestres;
✓ Presença de pólo gerador de viagens pelo modo bicicleta ou rota de ciclistas;
✓ Presença de escolas com rota de pedestres;
✓ Presença de escolas com rota de ciclistas.
Após a implantação e operação de todas as soluções para o monitoramento do trânsito em
Praia Grande, será proporcionado ao município, maior segurança consigo os seguintes benefícios:
no trânsito, trazendo
✓ Reeducação quanto segurança no trânsito;
✓ Modernização tecnológica;
✓ Integração, padronização e melhor disponibilização das informações coletadas;
✓ Disponibilização de informações através do site do município de Praia Grande;
✓ Melhora contínua na segurança pública;
✓ Transparência das informações;
✓ Postura fiscalizadora justa e incontestável, documentada através da infração;
✓ Monitoramento e fiscalização contínua;
✓ Redução no número de acidentes, que por conseqüência, reduz os gastos públicos com a hospitalização de vítimas, entre outros.
O projeto contempla a utilização de equipamentos para o monitoramento de velocidade dentro das disposições da Lei, captura de imagens em ruas e avenidas, classificação e
contagem volumétrica, dados estatísticos, com transmissão on-line de imagens e
informações dos equipamentos para a central, dentre outras especificidades que serão elencadas adiante.
4. SITUAÇÃO ATUAL
Desde setembro/2010, foram instaladas 10 lombadas eletrônicas em cinco locais deste município, onde podemos constatar a eficácia do equipamento, comprovada pela redução dos acidentes na Av. Presidente Xxxxxxx e da redução gradativa do número de infrações por excesso de velocidade.
Já na Av. Mal. Mallet, o aumento do número de acidentes em 2012 e 2014 deve-se a outros
fatores como: aumento d volume do tráfego, da frota de veículos circulante no município
e da concentração de pólos geradores de viagem, especialmente o de escolas, clínicas e atrativos turísticos.
bares noturnos, além
5. LEVANTAMENTO ESTÁTISTICO
Apresentam-se abaixo, gráficos com dados do Município de Praia Grande, demonstrando claramente a necessidade de continuação das ações preventivas e intensificar a fiscalização eletrônica e educação de trânsito.
5.1 EVOLUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO APÓS A IMPLANTAÇÃO DAS LOMBADAS ELETRÔNICAS
N
COMPARATIVO DE ACIDENTES 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014
AV. MAL. MALLET | ACIDE TES COM VÍTIMAS | 9 | 9 | 9 | 15 | 7 |
ACIDENTES SEM VÍTIMAS | 18 | 18 | 29 | 31 | 27 | |
TOTAL DE ACIDENTES | 27 | 27 | 38 | 46 | 34 | |
VÍTIMAS LEVES | 12 | 8 | 8 | 16 | 8 | |
VÍTIMAS MÉDIAS | 1 | |||||
VÍTIMAS GRAVES | ||||||
VÍTIMAS FATAIS | 1 | |||||
TOTAL DE VÍTIMAS | 12 | 9 | 9 | 16 | 8 |
N
COMPARATIVO DE ACIDENTES 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014
AV. PRES. XXXXXXX BAIRRO AVIAÇÃO | ACIDE TES COM VÍTIMAS | 26 | 10 | 20 | 22 | 19 |
ACIDENTES SEM VÍTIMAS | 19 | 12 | 14 | 11 | 17 | |
TOTAL DE ACIDENTES | 45 | 22 | 34 | 33 | 36 |
VÍTIMAS LEVES | 28 | 10 | 21 | 30 | 25 | |
VÍTIMAS MÉDIAS | 6 | 2 | ||||
VÍTIMAS GRAVES | 1 | |||||
VÍTIMAS FATAIS | 1 | |||||
TOTAL DE VÍTIMAS | 36 | 10 | 23 | 30 | 25 |
N
COMPARATIVO DE ACIDENTES 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014
ACIDE TES COM | 25 | 11 | 14 | 14 | 13 | |
VÍTIMAS | ||||||
ACIDENTES SEM | 28 | 23 | 13 | 9 | 9 | |
VÍTIMAS | ||||||
AV. PRES. | TOTAL DE ACIDENTES | 53 | 34 | 27 | 23 | 22 |
VÍTIMAS LEVES | 27 | 8 | 15 | 15 | 14 | |
XXXXXXX | ||||||
VÍTIMAS MÉDIAS | 4 | 5 | 1 | |||
BAIRRO OCIAN | ||||||
VÍTIMAS GRAVES | 1 | 1 | ||||
VÍTIMAS FATAIS | 1 | 1 | ||||
TOTAL DE VÍTIMAS | 32 | 13 | 18 | 16 | 14 |
OBSERVAÇÕES
Av. Mal. Mallet: aumento de 25,9% nos acidentes de trânsito registrados em 2.014, em relação ao ano de 2.010.
Av. Pres. Xxxxxxx, no Bairro Aviação: redução de 20,0% nos acidentes registrados em 2.014, em relação ao ano de 2.010.
Av. Pres. Xxxxxxx, no Bairro Ocian: redução de 58,4% nos acidentes registrados em 2.014, em relação ao ano de 2.010.
5.2 INFRAÇÕES REGISTRADAS POR BARREIRA ELETRÔNICA
5.3 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO.
5.4 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO CONFORME NATUREZA DA OCORRÊNCIA.
5.5 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO CONFORME INFRAÇÃO.
SITUAÇÃO E TIPO DE
5.6 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO CONFORME TIPIFICAÇÃO DE CONDUTORES.
5.7 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO: TIPO DE ACIDENTE
5.8 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO: VÍTIMAS NÃO FATAIS.
5.9 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO: VÍTIMAS FATAIS.
5.10 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO: DIAS DA SEMANA.
5.11 ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO: INTERVALO D HORÁRIO.
5.12 ATROPELAMENTOS OCORRIDOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO
*Censo IBGE 2000
** Censo IBGE 2010
6. CRONOGRAMAS:
6.1 IMPLANTAÇÃO
O cronograma é contado em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Item | Descrição | Prazo |
1 | Sistema de estatística de acidentes de trânsito | 30 dias |
2 | Sistema automático de captura de dados de tráfego de veículos | 30 dias |
3 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo | 30 dias |
4 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade - Barreira Eletrônica | 30 dias |
5 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas e fiscalização | 30 dias |
6.2 - FÍSICO
Período | ||
1o. ao 12o. Mês | ||
Item | Descrição | Qtde. |
1 | Sistema de estatística de acidentes de trânsito | 1 |
2 | Sistema automático de captura de dados de tráfego de veículos | 1 |
3 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo | 8 |
4 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade - Barreira Eletrônica | 10 |
5 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas e fiscalização. | 18 |
7. PRODUTOS E SERVIÇOS
As especificações dos produtos e serviços definidas a seguir propõem refletir a situação atual e perspectiva futura da tecnologia em fiscalização de trânsito.
Todos os itens e condições especificados a seguir fazem parte da solução exigida para o atendimento à solução a ser adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório.
7.1 Tipos de Equipamentos
Fiscalização eletrônica da obediência às regulamentações e regras de trânsito e monitoramento de tráfego em locais preestabelecidos nas vias do Município de Praia Grande através de Barreiras Eletrônicas e radares fixo.
7.2 Tipo de pista
Os produtos destinados
ao sensoriamento e registro de infrações
de trânsito deverão
atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
・ Para aplicação em vias de mão única para uma faixa de rolamento;
・ Para aplicação em vias de mão única, de quatro faixas de rolamento;
・ Para aplicação em vias de mão única para duas faixas de transito, com canteiro central;
・ Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma faixa de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
・ Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de duas faixas de rolamento para cada sentido, com canteiro central.
・ Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma,
rolamento para cada sentido, com canteiro central.
de quatro faixas de
7.3 Equipamentos
O objeto deste Projeto compreende a disponibilização de equipamentos e sistemas dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de excesso de velocidade com display (Barreira Eletrônica) e radares fixos, ambos com o serviço de processamento: 10 (dez) barreiras eletrônicas e 08 (oito) radares.
7.4 Relação de Locais
1º ao 12º mês de contrato (10 Barreiras Eletrônicas + 8 radares ):
Endereço | Sentido | Foto | Status | Qtde |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, entre os números 980 e 1078 – Forte | Forte– Rotatória | 1 | Existia | 2 |
Av. Pres. Kennedy próximo nº 4540 - Aviação | Boqueirão-Mirim | 2 | Existia | 2 |
Av. Pres. Xxxxxxx próximo nº 7490 – Ocian | Boqueirão- Mirim | 3 | Existia | 2 |
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx X VD5 – Nova Xxxxx | Xxxxxxxxx-Mirim | 4 | Existia | 2 |
Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx X VD5 – Xxxxx | Xxxxx- Xxxxxxxxx | 5 | Existia | 2 |
Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | PG - SV | 6 | Nova | 4 |
Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | SV - PG | 7 | Nova | 4 |
Total | 18 |
7.4.1. Fotos dos Locais
Foto 1 - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, entre os números 980 e 1078 – Forte
Foto 2- Av. Pres. Kennedy próximo nº 4540 - Aviação
Foto 3- Av. Pres. Kennedy próximo nº 7490 – Ocian
Foto 4- Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx X VD5 – Nova Mirim
Foto 5- Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx X VD5 – Ocian
Foto 6- Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx sentido PG-SV
Foto 7- Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx sentido SV- PG
7.2 DOS SISTEMAS AUTOMÁTICOS
Trata-se de prestação de serviço, cujo sistemas serão compostos de equipamentos novos e softwares necessários, atendendo total compatibilidade com as especificações técnicas mínimas e obrigatórias descritas a seguir:
7.2.1 Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo
• Comunicação com Centro de processamento da Contratada imagem;
para avaliação de
• Infraestrutura (com sinalização vertical e horizontal (legendas), sendo que a sinalização vertical deve atender o padrão adotado pela cidade, exemplo totens);
• Energia elétrica por conta da Contratada;
• O custo da aferição anual junto ao Inmetro é de responsabilidade da Contratada;
• Instalações e acessórios necessários para fiscalizar de forma automática uma pista com uma faixa de rolamento;
• Remoção total do equipamento e sinalização no término do contrato;
• Os equipamentos Barreira Eletrônica de acordo com suas aplicações deverão fiscalizar o desrespeito à velocidade regulamentada;
• Os equipamentos deverão ser instalados nas laterais da pista de fiscalização no prazo de até 30 (trinta dias) após a emissão da ordem de serviço;
• Os equipamentos, a comunicação e a transmissão de imagens deverão estar
dimensionadas para suportar o volume de tráfego de cada local de forma a evitar atrasos ou perda de dados e/ou imagens.
• Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade e que não apresentem defeitos;
• Ser homologado pelo INMETRO;
• Atender à legislação em vigor, bem como às resoluções do CONTRAN e deliberações do DENATRAN;
• Possuir estrutura rígida, com acessórios necessários à sua fixação no local da instalação;
• Resistir às intempéries operando condições climáticas adversas;
• Utilizar sensores adequados à sua finalidade que não interfiram no fluxo de veículos e pedestres;
• Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão e/ou corrente, na sua alimentação;
• Ser capaz de retornar automaticamente ao seu estado de operação quando do retorno do fornecimento da energia elétrica em situações de interrupção ou falha deste fornecimento;
• Possibilitar a utilização de sistema de fornecimento de energia auxiliar quando
observados altos índices de interrupções no local de instalação;
• Registrar log de operação, interrupções, detecção de falhas ou intervenções realizadas no equipamento durante toda sua operação;
• Realizar auto diagnóstico de todos os sistemas durante sua inicialização ou reinicialização registrando em seu log de operação;
• Transmitir alerta on-line a central de controle sempre que detectada uma falha de
operação nos componentes do equipamento;
• Possibilitar acesso remoto ao equipamento utilizando-se do meio de comunicação disponível, permitindo a realização de configurações e monitoramento e manutenções em tempo real;
• Possibilitar a Programação de Horário de funcionamento conforme orientação da autoridade de trânsito;
• Possuir mecanismo de proteção contra acessos locais ou remotos não autorizados;
• Possibilitar a operação em modo de avaliação conforme orientação da autoridade de trânsito. Durante as operações de avaliação os registros de infrações e imagens deverão ser classificados como inválidos para processamento;
• Possibilitar o registro de no mínimo 2 (dois) registros de infrações por segundo por faixas de rolamento fiscalizada simultaneamente;
• Utilizar formato digital policromática para armazenamento de imagens;
• Possuir capacidade de armazenamento de imagens, sem intervenção humana, acima de 2.000 imagens;
• Ser capaz de registrar imagens, tanto de dia como de noite;
• Utilizar iluminação artificial, quando necessário, que não ofusque a visão do condutor do veículo;
• As imagens devem ser registradas utilizando-se de mecanismo de criptografia que
impossibilite a visualização das mesmas através de ferramentas de uso comum por pessoal não autorizado;
• O equipamento deve registrar dentro das imagens capturadas, em local visível e formato legível, simultaneamente as seguintes informações:
✓ Identificação do Órgão autuador;
✓ Número do certificado de aferição constante no certificado fornecido pelo INMETRO
✓ Identificação do Equipamento: Número de Série, Equipamento;
Marca e Modelo do
✓ Data de Aferição constante no certificado fornecido pelo INMETRO;
✓ Data do registro da infração contendo Dia, Mês e Ano;
✓ Horário do registro da infração contendo Hora, Xxxxxx e Xxxxxxx;
✓ Local do registro da infração por extenso e/ou codificado;
✓ Faixa de trafego
✓ Sentido de tráfego
✓ Velocidade limite regulamentar da via;
✓ Velocidade do veículo aferida pelo equipamento;
✓ Velocidade Considerada para autuação conforme tolerâncias estabelecidas pela legislação do CTB em vigor;
✓ Código da Infração registrada segundo legislação do CTB em vigor;
✓ Identificação da imagem;
• Gerar e registrar imagens com qualidade suficiente que permita identificar, a olho nu e sem modificação de características da imagem, os caracteres alfanuméricos da placa do veículo infrator, sua marca e modelo;
• Possibilitar a utilização de mecanismo que permita o reconhecimento automático de
placas (LAP) para identificação dos veículos infratores;
• Os registros das imagens deverão preservar a integridade do condutor, podendo ser efetuadas pela frente ou pela traseira do veículo;
• Registrar informações sobre a passagem de todos os veículos que trafegam pelas faixas de rolamento nos pontos de fiscalização infratores ou não, classificando-os nas categorias: pequeno, médio e grande.
• Geração de dados estatísticos de volumetria, velocidade média, categoria da frota
circulante, datas e horário
• Executar a transmissão
de maior circulação;
on-line em tempo real dos dados dos registros de infrações,
imagens e informações es atísticas capturadas para a central de processamento utilizando- se de sistema de conexão de rede e procedimentos seguros que preservem a integridade das imagens capturadas;
• Possibilitar o registro da imagem do veículo, durante as 24 horas do dia;
• Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os seguintes requisitos:
1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia fornecendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;
2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X espécies; infratores X tipos;
3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;
4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem como geração de gráficos; e,
5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, em excesso de velocidade, porém não multados, quando em
serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
• As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas
ou públicas, fundações de pesquisas, etc., nacionais ou internacionais, que impeça
qualquer tentativa de adulteração.
7.2.2. Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade
• Comunicação com Centro de processamento da Contratada imagem;
para avaliação de
• Infraestrutura (com sinalização vertical e horizontal(legendas), sendo que a sinalização vertical deve atender o padrão adotado pela cidade, exemplo totens);
• Energia elétrica por conta da Contratada;
• O custo da aferição anual junto ao Inmetro é de responsabilidade da Contratada;
• Instalações e acessórios necessários para fiscalizar de forma automática uma pista com uma faixa de rolamento;
• Remoção total do equipamento e sinalização no término do contrato;
• Os equipamentos Barreira Eletrônica de acordo com suas aplicações deverão fiscalizar o desrespeito a velocidade regulamentada;
• Os equipamentos deverão ser instalados nas laterais da pista de fiscalização no prazo de até 30 (trinta dias) após a emissão da ordem de serviço;
• Os equipamentos, a comunicação e a transmissão de imagens deverão estar
dimensionadas para suportar o volume de tráfego de cada local de forma a evitar atrasos ou perda de dados e/ou imagens.
• Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade e que não apresentem defeitos;
• Ser homologado pelo INMETRO;
• Atender à legislação em vigor, bem como às resoluções do CONTRAN e deliberações do DENATRAN;
• Possuir estrutura rígida, com acessórios necessários à sua fixação no local da instalação;
• Resistir às intempéries operando condições climáticas adversas;
• Utilizar sensores adequados à sua finalidade que não interfiram no fluxo de veículos e pedestres;
• Possuir display indicador de velocidade de trafego dos veículos, formado por sistema de iluminação por led’s, que possibilite sua visualização pelos condutores e pedestres a uma
distância mínima de 100 condições climáticas;
(cem) metros em qualquer período do
dia e sob quaisquer
• O dispositivo indicador deverá exibir velocidades no intervalo mínimo de 20 km/h a 199 km/h com até 2½(dois e meio) dígitos;
• Possuir dispositivo luminoso de cor não vermelha, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando dentro do limite de velocidade regulamentar da via;
• Possuir dispositivo luminoso de cor que não verde, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando acima do limite de velocidade regulamentar da via;
• Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão e/ou corrente, na sua alimentação;
• Ser capaz de retornar automaticamente ao seu estado de operação quando do retorno do fornecimento da energia elétrica em situações de interrupção ou falha deste fornecimento;
• Possibilitar a utilização de sistema de fornecimento de energia auxiliar quando
observados altos índices de interrupções no local de instalação;
• Registrar log de operação, interrupções, detecção de falhas ou intervenções realizadas no equipamento durante toda sua operação;
• Realizar auto diagnóstico de todos os sistemas durante sua inicialização ou reinicialização registrando em seu log de operação;
• Transmitir alerta on-line a central de controle sempre que detectada uma falha de
operação nos componentes do equipamento;
• Possibilitar acesso remoto ao equipamento utilizando-se do meio de comunicação disponível, permitindo a realização de configurações e monitoramento e manutenções em tempo real;
• Possibilitar a Programação de Horário de funcionamento conforme orientação da autoridade de trânsito;
• Possuir mecanismo de proteção contra acessos locais ou remotos não autorizados;
• Possibilitar a operação em modo de avaliação conforme orientação da autoridade de trânsito. Durante as operações de avaliação os registros de infrações e imagens deverão ser classificados como inválidos para processamento;
• Possibilitar o registro de no mínimo 2 (dois) registros de infrações por segundo por faixas de rolamento fiscalizada simultaneamente;
• Utilizar formato digital policromática para armazenamento de imagens;
• Possuir capacidade de armazenamento de imagens, sem intervenção humana, acima de 2.000 imagens;
• Ser capaz de registrar imagens, tanto de dia como de noite;
• Utilizar iluminação artificial, quando necessário, que não ofusque a visão do condutor do veículo;
• As imagens devem ser registradas utilizando-se de mecanismo de criptografia que
impossibilite a visualização das mesmas através de ferramentas de uso comum por pessoal não autorizado;
• O equipamento deve registrar dentro das imagens capturadas, em local visível e formato legível, simultaneamente as seguintes informações:
✓ Identificação do Órgão autuador;
✓ Número do certificado de aferição constante no certificado fornecido pelo INMETRO
✓ Identificação do Equipamento: Número de Série, Marca e Modelo do Equipamento;
✓ Data de Aferição constante no certificado fornecido pelo INMETRO;
✓ Data do registro da infração contendo Dia, Mês e Ano;
✓ Horário do registro da infração contendo Hora, Xxxxxx e Xxxxxxx;
✓ Local do registro da infração por extenso e/ou codificado;
✓ Faixa de trafego
✓ Sentido de tráfego
✓ Velocidade limite regulamentar da via;
✓ Velocidade do veículo aferida pelo equipamento;
✓ Velocidade Considerada para autuação conforme tolerâncias estabelecidas pela legislação do CTB em vigor;
✓ Código da Infração registrada segundo legislação do CTB em vigor;
✓ Identificação da imagem;
• Gerar e registrar imagens com qualidade suficiente que permita identificar, a olho nu e sem modificação de características da imagem, os caracteres alfanuméricos da placa do veículo infrator, sua marca e modelo;
• Possibilitar a utilização de mecanismo que permita o reconhecimento automático de
placas (LAP) para identificação dos veículos infratores;
• Os registros das imagens deverão preservar a integridade do condutor, podendo ser efetuadas pela frente ou pela traseira do veículo;
• Registrar informações sobre a passagem de todos os veículos que trafegam pelas faixas de rolamento nos pontos de fiscalização infratores ou não, classificando-os nas categorias: pequeno, médio e grande.
• Geração de dados estatísticos de volumetria, velocidade média, categoria da frota
circulante, datas e horário
• Executar a transmissão
de maior circulação;
on-line em tempo real dos dados dos registros de infrações,
imagens e informações es atísticas capturadas para a central de processamento utilizando- se de sistema de conexão de rede e procedimentos seguros que preservem a integridade das imagens capturadas;
• Possibilitar o registro da imagem do veículo, contendo, inclusive imagem do display do
equipamento e do entorn do local monitorado, durante as 24 horas do dia;
• Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os seguintes requisitos:
a) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia fornecendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;
b) Listagem de espécies; infr
veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X tores X tipos;
c) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;
d) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem como geração de gráficos; e,
e) Relação de salvamento,
imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, em excesso de velocidade, porém não multados, quando em
serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
• As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas
ou públicas, fundações de pesquisas, etc., nacionais ou internacionais, que impeça
qualquer tentativa de adulteração.
7.2.3 Sistema automático de captura de dados de tráfego de veículos
7.2.3.1. O equipamento deverá ser capaz de coletar diversas informações de interesse a engenharia de tráfego, por meio de dispositivo móvel, possuindo dispositivo de fácil fixação para ser instalado em ruas, avenidas e grandes corredores de fluxo veicular, de forma a
permitir a transmissão destes dados coletados para uma central de análise e
processamento de dados, da qual resultará informações úteis e práticas para tomada de decisões quanto a engenharia de tráfego em geral e mobilidade urbana.
7.2.3.2. Deverá abranger um trecho de pelo menos 200m ao longo dessas vias, de forma
que se possa estudar o fluxo veicular a 100m antes e a 100m depois a seção de controle
estudada, de forma que depois do da seção de
se possa entender o fluxo de transeuntes controle estudada. Também, que possam
a 35m antes e 35m cobrir pelo menos 4
faixas de rolamento, podendo ser todas no mesmo sentido ou em sentidos opostos.
7.2.3.3. Uma vez que os dados de campo sejam coletados e transmitidos com o sucesso esperado através de conexão segura disponibilizada pela contratada, tratar os dados e calcular em tempo real diversos parâmetros necessários a tomada de decisões e suporte a
engenharia de tráfego em geral, de forma que se possa ver em vários monitores de vídeo –
sala de monitoramento(caso seja o interesse do município) - essas atualizadas em formato de gráficos, tabelas, matrizes, simulações, etc.
informações sempre
7.2.3.4. Deverá ser capaz do local monitoramento,
e coletar em tempo real, transmitir de forma on-line, as imagens analisar e apresentar graficamente informações dos alvos de
interesse a engenharia de tráfego;
7.2.3.5. Para efeito de entendimento da presente especificação técnica, deverá como
objetivo final um sistema composto no mínimo, compreendendo soluções técnicas que
envolvem hardware, firmware e software proposta pelo fornecedor, para coletar em tempo
real, transmitir de forma
n-line, analisar e apresentar graficamente
as informações dos
alvos de interesse a engenharia de tráfego;
7.2.3.6. Definições:
• Alvo: É todo objeto em movimento no trecho/seção de controle monitorado que seja de interesse a engenharia de tráfego: pedestres em travessia, bicicletas e motocicletas, automóveis e utilitários (caminhões e ônibus).
• Intervalo (h): É o intervalo de tempo que decorre entre a passagem de dois veículos sucessivos, normalmente medido em função da passagem da roda dianteira ou do para- choque dianteiro dos veículos por uma seção de controle.
• Espaçamento (g): É a distância entre veículos sucessivos, medida de um ponto de referência comum nos veículos, normalmente o para-choque dianteiro ou as rodas dianteiras.
• Seção de Controle (s): Pequeno Polígono ou Reta Transversal a via com o objetivo de se monitorar pequena área de interesse contida no trecho/área de abrangência de monitoramento dos sensores utilizados para detectar os alvos.
• Volume (q): O volume de tráfego (q) numa certa via é definido como o número de veículos passando por uma seção de controle durante um intervalo de tempo: q = n / ∆t.
• Onde: q = volume de tráfego; n = número de veículos; ∆t = intervalo de tempo. A contagem pode se referir a uma única faixa de tráfego ou a todas as faixas de tráfego.
• Densidade (k): É
o número de veículos que ocupam um
trecho de via num
determinado instante, ou seja: 𝑘=𝑛/L.
• Onde: n = Número de Veículos; L = Comprimento do Trecho (km).
• Capacidade (c): É o número máximo de veículos que são capazes de passar por um dado trecho de rodovia em um sentido durante um certo período de tempo sob condições dominantes da via e do tráfego.
7.2.3.7. Proteção: o equipamento deve ter nível de proteção IP64;
▪ Horário: todo registro de horário deve ser no formato [hh:mm:ss];
▪ Data: todo registro de data deve ser no formato [dd/mm/aaaa];
▪ Diagnóstico: todo autodiagnóstico;
equipamento de campo deve conter rotina e transmissão de
7.2.3.8. Faixas: o equipamento de campo deve abranger no mínimo 04 (quatro) faixas de
rolamento, podendo ser opostas;
as faixas em qualquer direção, inclusive, faixas em direção
7.2.3.9. Intrusão: o equipamento deve ser discreto e utilizar sensores não intrusivos, ou seja, que não demandam nenhuma adequação sobre ou sob a superfície da pavimentação;
7.2.3.10. Direção: o equipamento deve registrar a velocidade dos alvos na aproximação e/ou no afastamento;
7.2.3.11. Classificação: o equipamento deve ser capaz de registrar os alvos em 05 (cinco) classes: (1)pessoas atravessando as vias, (2)bicicletas, (3)automóveis e (4)veículos de maior porte (caminhões e ônibus), bem como, registrar àqueles que não tiverem (5)sucesso na sua classificação;
7.2.3.12. Veículos: os veículos devem ser detectados em deslocamento, num trecho de pelo menos me200 (duzentos) metros ao longo do local monitorado;
7.2.3.13. Deslocamento: os alvos devem ser detectados de forma contínua ou instantânea, para tal, a cada detecção, devem ser fornecidas as seguintes informações para cada alvo: código identificador, posição “X,Y” na via, componente “X,Y” da velocidade,
velocidade resultante instantânea, direção “-” na aproximação e classe, comprimento, largura, intervalo e espaçamento;
7.2.3.14. Precisão: o equipamento deve ter erro menor ou igual a 1k
“+” no afastamento,
/h nas medições de
velocidade e menor ou igual 0,25m nas medições de distâncias e comprimentos.
7.2.3.15. Meio de Comunicação: O equipamento deve ser capaz de se comunicar com o sistema de análise de tráfego instalado na central por meio de conexão GSM, Wifi, XX-000, XX-000 ou ethernet;
7.2.3.16. O módulo deverá ser capaz de calcular a partir dos dados coletados pelos
equipamentos contadores de tráfego instalados nas vias, para um horas parametrizado, no mínimo:
a) Velocidade Média do Fluxo (u) em km/h;
b) Octogésimo Quinto Percentil de Velocidade (85p.) em km/h;
c) Volume de Xxxxxxx (v);
d) Ocupação da Via;
e) Densidade de Tráfego (k);
f) Capacidade de Escoamento (c);
g) Simulações e Representações gráficas de fluxos.
eríodo de dias e/ou
7.2.3.17. Deverá permitir ao usuário definir e/ou selecionar um trecho ou seção de controle – monitorados pelos equipamentos contadores de tráfego instalados nas vias – a fim de que se possa ver em uma ou mais telas pelo menos as seguintes informações referentes ao trecho ou seção de controle selecionado: os Alvos em movimento, o Intervalo (h) e o Espaçamento (g) de cada alvo, bem como a média dos mesmos, representações gráficas do trecho ou Seção de Controle (s) selecionada, assim como, a sua Velocidade Média (u), o seu Octogésimo Quinto Percentil de Velocidade, o seu Volume (q), a sua Densidade (k) e a sua Capacidade (c). O sistema deve ser capaz de representar graficamente e simular o
fluxo veicular, alarmando quando necessário, condições adversas de tráfego, como por exemplo: congestionamento e tráfego muito lento.
7.2.3.18. Deverá também resumir por meio de gráficos, tabelas e/ou matrizes, todas as
informações estatísticas
mencionadas anteriormente. Ainda, deve
recuperar histórico
destes fluxos e representá-los graficamente ao tempo em que se desejar, como se estivesse ocorrendo naquele momento.
7.2.3.19. Câmera de vídeo: Câmera digital com capaz de capturar imagens Dia/Noite, resolução mínima de 1280 x 720 pixels, com ajuste durante a configuração do back focus
para abrir a Íris da lente o máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse
dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite, interface de
comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos.
Deve permitir o controle remoto e a instalação através de comunicação bidirecional
efetuada através da mesma interface digital padrão Ethernet utilizada para a transmissão de vídeo, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. A câmera deve também permitir a mudança de ajustes, status de verificação e up-dates que podem ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera. Deve fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR. Deve possuir tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas as áreas: alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem. Deve fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de
acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes.
1/30000, em passos O modo automático
deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera a faixa de 1/30000 até o limite configurado, automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes. Deve permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet / Fibra
Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve dispo ibilizar todas as suas
funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota. Deve estar acondicionada em caixa de proteção hermética com índice de proteção IP66, com visor frontal em vidro e anteparo de proteção contra incidência lateral de luminosidade além de abertura pela parte superior da caixa. Deve permitir ajuste de zoom,
para facilitar a demarcaç o e ajuste de laços virtuais.
7.2.4. Sistema de Estatística de Acidentes de Trânsito
7.2.4.1 O módulo de cadastro de acidentes deverá rodar em plataforma WEB, ou seja, deverá ser acessível de qualquer computador conectado a rede mundial de computadores (internet), seu banco de dados deverá ser multi plataforma.
7.2.4.2 O sistema deverá atender todos os requisitos do manual do SINET (SISTEMA NACIONAL DE ESTATÍSTICA DO TRÂNSITO).
7.2.4.3 Além dos requisitos do manual do SINET, o sistema deverá permitir;
7.2.4.3.1 Cadastro de níveis de acesso;
7.2.4.3.2 API (aplicação integrada com mapa para geo-referenciamento), armazenando automaticamente a latitude e longitude do local exato onde o acidente ocorreu;
7.2.4.3.3 Emissão de relatórios em formato gráfico;
7.2.4.3.4 Emissão de relatórios na tela;
7.2.4.3.5 Emissão de relatórios em formato pdf;
7.2.4.3.6 Emissão de relatórios por um filtro a ser escolhido pelo administrador do município;
7.2.4.3.7 Cadastro de Logradouros;
7.2.4.3.8 Cadastro de Bairros;
7.2.4.3.9 Visualização dos B.O.s em mapa integrado com ponto de indicação dos acidentes.
7.2.4.4.0 Deverão possuir níveis de acesso denominados operador e digitador com senha;
7.2.4.5 Deverão possuir os seguintes cadastros; Logradouros, Bairros, Municípios, Corredor de ônibus e usuários.
7.2.4.6 O Sistema deverá ter no cadastro do acidente a opção de cadastrar uma, várias ou nenhuma vítima, bem como o cadastramento dos veículos envolvidos com um desenho do veículo apontando os números onde deverão ser marcados os pontos de colisão.
7.2.4.7 O Sistema deverá atender todos os requisitos exigidos no SINET – Sistema Nacional de Estatística de Acidentes de Trânsito.
7.2.4.8 Ao cadastrar um Boletim de ocorrência, o sistema deverá ter uma API – Interface de Programação de Aplicações, acoplada com um mapa onde o logradouro cadastrado deverá registrar a latitude e longitude, exibindo o ponto do local exato do acidente no mapa.
7.2.4.9 Tipos de relatórios que o sistema da contratada deverá emitir:
7.2.4.9.1 Acidentes por tipo de gravidade (com vítima, sem vítim
7.2.4.9.2 Acidentes por Logradouro;
7.2.4.9.3 Acidentes por dia/mês e ano;
7.2.4.9.4 Por iluminação (dia, noite, luz artificial, etc.)
7.2.4.9.5 Por área (RURAL/URBANA)
7.2.4.9.6 Por equipamento de segurança (cinto, capacete);
7.2.4.9.7 Por sexo;
7.2.4.9.8 Por faixa etária;
7.2.4.9.9 Por tipo de veículo.
, com vítima fatal);
7.2.4.9.10 Tipo de acidente (atropelamento, capotamento, tombamento, colisão frontal, traseira, etc.).
7.2.4.9.11 Relatório de Acidentes x Corredores
7.2.4.9.12 Relatório de Acidentes x Cruzamentos Perigosos
7.2.4.9.13 Relatório de Acidentes x Altura de Logradouro
7.2.4.10 Além dos citados acima, o sistema poderá possuir, outros relatórios que
englobem outras informações desde que no cadastro esteja o campo para efetuar a inserção do dado solicitado no relatório.
7.2.4.10.1 Envolvidos (Condutor, Passageiro, Pedestre, etc.);
7.2.4.10.2 Situação do condutor (Habilitado, não habilitado);
7.2.4.10.3 Estado do veículo;
7.2.4.10.4 Estado dos pneus;
7.2.4.10.5 Danos causados (pequena monta, média monta, grande monta);
7.2.4.10.6 Origem do veículo (nacional e importado);
7.2.4.10.7 Sinalização semafórica: (semáforo operando, inoperante, não há semáforo, semáforo desligado)
7.2.4.10.8 Tipo de pista (asfalto, paralelo, concreto, terra, cascalho, outros);
7.2.4.10.9 Outras sinalizações (visível, não visível, inexistente);
7.2.4.10.10 Condições da pista (molhada, seca, inundada, esburacada, enlameada,
oleosa, obstruída, em obras, interrompida, outros);
7.2.4.10.11 Condições do tempo (bom, neblina/cerração, chuva, geada, neve);
7.2.4.10.12 Característica da via: (pista simples de mão dupla, pista simples de mão
única, pista com canteiro central de mão única, pista com canteiro central de mão dupla, cruzamento);
7.2.4.10.13 Outro tipo de relatório a vir ser solicitado ou que conste no SINET.
7.2.4.10.14 Em todos os relatórios deverá vir a escolha do tipo de acidente (sem vítima, com vítima, com vítima fatal, todos)
7.2.4.10.15 O Sistema deverá ter opção de filtro de relatório opcional, na tela para o
usuário, escolher quais ca pos será exibido no relatório.
7.2.4.10.16 Consulta: Ao consultar o mapa, deverão estar exibidos através de
marcadores individuais ou coletivos os pontos onde foram cadastrados os Boletins de Ocorrência.
7.2.4.10.17 Migração:
contratada deverá efetuar a migração
dos dados existentes,
bem como executar a digitalização dos boletins de ocorrências com sistema automatizado enviando os arquivos digitalizados diretamente ao servidor, disponibilizando o acesso via sistema web;
7.2.4.10.18 Banco de
dados: A integridade física e os dados
devem ser sigilosos e
protegidos. O servidor deverá ser próprio da CONTRATADA e estar localizado em local próprio, refrigerado com back-up automático a cada 24 horas, ter gravação simultânea espelhada em mais 2 discos ( raid ) , e ser mantido em local com vigilância 24 horas, permitindo o acesso somente de pessoas autorizadas; com velocidade mínima de 50 megabytes;
7.3. Descrição dos Serviços
7.3.1. Disponibilização, durante a execução do contrato, de toda infraestrutura de lógica, de hardware, de software e suporte técnico e operacional, para a Secretaria de Trânsito, necessários para a execução da solução proposta dentro dos padrões de qualidade e
quantidade aceitáveis pela contratante, devendo atender de imedi to as solicitações de
melhorias feitas pela contratante, dimensionada para atender o serviço proposto;
7.3.2. Geração de relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos serviços contratada para medição no nível de qualidade dos mesmos;
7.4. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistemas de Controle, Fiscalização e Captura de Dados
7.4.1. Os serviços de manutenção prestados pela empresa vencedora visam o perfeito funcionamento dos sistemas, promovendo por sua conta e responsabilidade toda troca de peças ou partes danificadas quando for necessário.
7.4..2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas deverão ser prestados no local, quando dele o Município necessitar, devendo o(s) técnico(s) comparecer (em) no local solicitado em até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado para prestar o serviço.
7.4..3. Caso não seja possível solucionar o problema no local, o equipamento poderá ser levado à sede da licitante vencedora para conserto às expensas da contratada. A critério
do Município será feita temporariamente, até a
a substituição do equipamento por outro igual ou similar, solução definitiva do problema, sem qualquer ônus para a
contratante, ressaltando-se que tanto o conserto como a substituição deverão ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.4..4. Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de
manutenção, o Município não irá arcar com qualquer despesa referente a transportes,
seguros, diárias, hospedagens, equipamentos de reposição e outras que não especificadas nesta cláusula.
7.4..5. A contratada deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, evitando-se a interrupção dos serviços.
7.4..6. A Contratada deverá realizar Manutenção Preventiva através de equipe própria para prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas específicas, observando-se as características e quantidades elencadas neste projeto, nos termos básicos a seguir descritos:
a) Verificação de cabos e conexões;
b) Análise de imagens em tempo real para verificação da qualidade das mesmas;
c) Verificação da precisão dos medidores de velocidade;
d) Configuração padrão do software;
e) Limpeza dos gabinetes e caixas de câmeras;
f) Limpeza de câmer s e lentes;
7.4..7. A Contratada deverá realizar Manutenção Corretiva com o objetivo de recolocar os equipamentos de controle de velocidade em perfeitas condições de uso, compreendendo
substituições de peças, reparos e ajustes necessários, de acordo com os manuais do
fabricante e normas técnicas específicas, observando-se as características e quantidades elencadas neste projeto, nos termos básicos a seguir descritos:
a) Pronto atendimento aos chamados de suporte técnico feitos pela Secretaria de Trânsito.
b) Visita ao local para análise do problema detectado;
c) Aplicação de me idas para a solução do problema, compostas por ajustes ou
substituições de componentes e módulos dos equipamentos e soluções técnicas para eventuais necessidades de adequação ou correção no software;
d) Se o reparo da deficiência constatada não demandar substituição de
componentes, deverá ser efetivado no ato da visita;
e) Alterações na programação, quando solicitadas, incluindo alterações de horário de verão;
f) Prestação de assistência técnica de um modo geral, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, instrumental e laboratório de reparos;
g) O atendimento deverá ser realizado no prazo de 48 horas, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
7.4..8. A Contratada deverá gerar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos serviços contratada para medição no nível de qualidade dos mesmos;
7.4..9. Todo o ambiente operacional disponível na sede da contratante deverá ser exclusivo para execução da solução proposta neste projeto, contudo o ambiente operacional disponível na sede da contratada poderá ser compartilhado para outros serviços da
mesma, desde que seja
demonstrada a capacidade de atender
de forma eficiente e
eficaz ao serviço proposto neste edital;
7.4.10. A equipe para manutenção e operação dos equipamentos e sistemas propostos, deverá ser composta por 02 (dois) funcionários, sendo um motorista e um técnico de manutenção. A escala de operação será de 40 (quarenta) horas/semana;
7.4.11. A empresa contratada disponibilizará uma viatura que exclusivamente por sua equipe para a manutenção e operação
deverá ser utilizada dos equipamentos e
sistemas descritos neste pr jeto, com no mínimo as seguintes características:
a) Viatura 1.4, 04 portas, bicombustível (gasolina e álcool), potência mínima de 90cv, transmissão mecânica de 05 (cinco) velocidades, direção hidráulica e ar condicionado;
b) A viatura a ser fornecido deverá contar com no máximo 01 (um) ano de uso ou
50.000 km rodados;
c) A viatura deverá estar coberto por seguro total sem franquia que inclua danos
materiais e pessoais causados a terceiros e danos causados aos ocupantes;
d) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes de manutenção, sinistros, panes ou quaisquer outras que impossibilitem o perfeito funcionamento do veículo;
e) Considerando a necessidade de uma gestão eficiente na operação e manutenção
dos sistemas automáticos, a viatura disponibilizada deverá módulo de monitoramento;
7.4.12. Módulo de monitoramento Características mínimas e obrigatórias:
estar equipada com
• Deverá funcionar em servidor próprio com acesso remoto disponibilizado via WEB a qualquer lugar com conexão à rede mundial de computadores, mediante acesso com senha hierárquico.
• Todas as funcionalidades devem ser disponibilizadas em intranet/internet: com mecanismos web.
• Deverá possuir Criptografia das informações Protocolo HTTPS (Criptografia 128bits);
• Deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais e operacionais em formato
texto e imprimíveis, de fechamento da operação / expediente pertinentes, com posição
por data e hora, rastro co de todas as ações.
• Deverá identificar
nome de ruas e coordenadas geográficas, estatísticas e registro
utomaticamente mudanças de rumo não autorizadas, entradas
e saídas de “zonas sensíveis” criadas no mapa pelos operadores, chegada e saída das viaturas aos locais de ocorrência, anormalidades e necessidade de apoio tático ou reforço aos agentes de trânsito.
• Deverá realizar o recebimento e envio de mensagens entre a Central de Controle e viatura, no formato texto.
• Deverá identificar a viatura no mapa com diferentes cores, conforme a situação da mesma.
• Deverá possuir modulo de edição de mapa por área, podendo programar limites de velocidade diferente por zonas, ruas ou geo áreas podendo gerar alertas de velocidade via pop up para operador, correio eletrônico ou SMS.
• Deverá possuir gerador de rota digitalizada possibilitando alertas de desvio de rota parametrizáveis.
• Deverá possuir modulo de telemetria parametrizável, gerando relatórios gerencias de tempos de funcionamento, parado ligado ou deligado, em movimento distancias percorridas ou em excessos de velocidade e percentuais de ocorrências anômalas.
• Deverá possuir modulo de Telemetria que indique comportamento do motorista, gerando relatórios e gráficos da forma como o motorista conduz, permitindo que se faça varias leituras por segundo e registre em tempo real as ocorrências anômalas.
• Deverá possuir modulo que permita criar qualquer evento que se faça necessário para através de um gerador de regras estabelecer as regras e atuações automáticas.
7.4.12.1. MODULO MAPA, deverá permitir:
Visualização da viatura com ícone diferenciado para cada “Status” sendo:
a) Status da Viatura com motor ligado indicando quando parado.
b) Status da Viatura com motor desligado indicando quando parado.
c) Visualização dos ícones dos Status com cores diferenciadas, representada por uma legenda no final da página com a descrição;
d) Opção de clicar na viatura representado na tela para visualizar informações como:
▪ Data e hora da ultima atualização.
▪ Latitude e longitude.
▪ Nível de sinal do módulo embarcado.
▪ Endereço com dados completo da localização no momento.
7.4.12.2. MODULO MONITORAR, deverá permitir:
a) Visualização em grade da viatura de forma visível com a data e hora atualizada:
b) Coluna “Status” que possibilite a visualização dos ícones conforme a tela de mapa, com filtros de organização;
c) Coluna “Data e hora” que possibilite a visualização da data e hora da ultima atualização com filtro de organização por crescente e decrescente;
d) Xxxxxx “Buscar” que possibilite a opção de enviar um sinal para forçar a transmissão da viatura em caso de demora;
e) Coluna “Mapa” que possibilite a visualização no módulo mapa com foco
diretamente na viatura selecionada;
f) Coluna “Evento” que possibilite a visualização do evento ocorrido como viatura como, ignição ligada ou desligada, posição, bloqueio e desbloqueio etc., com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
g) Coluna “Anotações” que possibilite a visualização das anotações inseridas nas tratativas com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
h) Coluna “GPS” que possibilite a visualização do sinal GPS enviado pela viatura com status de BOM na cor verde, Ruim na cor vermelha e Fraco na cor amarela, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
i) Coluna “Ignição” ue possibilite a visualização se a viatura encontra-se ligado ou
desligado com status Ligado na cor verde e Desligado na cor vermelho, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
j) Coluna “Bloqueio” que possibilite a visualização se a viatura encontra-se bloqueado ou desbloqueado com status na cor verde para Desligado e Vermelho ligado com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
k) Coluna “Pânico” que possibilite a visualização em caso de acionamento do botão de pânico instalado na viatura, com status na cor Verde Desligado e na cor Vermelho ligado, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
l) Coluna “Painel” que possibilite a visualização em caso de violação no painel da viatura, com status na cor Verde Fechado e na cor Vermelho, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
6.7.13. Disponibilizar ferramenta de geração automática de relatório através de base de dados disponibilizada pela contratada, contendo:
a) Relatórios de manutenções mensais contendo:
- Número de série do equipamento que passou por manutenção;
- O motivo pelo qual o equipamento está passando pela manutenção e os procedimentos realizados.
b) Relatórios mensais e de redações (cometidas por atos de vandalismo) contendo:
- O número de série do equipamento que sofreu a depredação;
- O tipo de depredação a qual o equipamento foi submetido e o item avariado, bem como procedimentos realizados para sua manutenção;
- O dia e a hora em que foi identificada;
- A data e o horário de início e término da manutenção realizada.
7.5. Avaliação Técnica
7.5.1 A avaliação será realizada da seguinte forma:
▪ Até 05 (cinco) dias úteis, após a abertura das propostas, a empresa que apresentar o menor valor de proposta, deve apresentar a portaria INMETRO de aprovação de modelo de instrumento de medição, comprovando sua capacidade de atendimento aos itens
de maior relevância
técnica deste Projeto, que necessitam
de instalação de
infraestrutura em vias de tráfego, conforme roteiro abaixo:
a) Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo;
b) Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade;
7.6. Entrega do Objeto
7.6.1 A Licitante vencedora deverá fornecer os serviços, em até 30 (TRINTA) dias, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, da Secretaria de Trânsito.
7.6.2. A secretaria de Trânsito do Município de Praia Grande deverá verificar:
▪ Se o(s) serviços (os) corresponde(m) ao descrito no Pedido de Fornecimento da LICITANTE VENCEDORA.
▪ Caso o(s) serviço(s) não corresponda(m) às especificações constantes do
Pedido de
Fornecimento ou que estejam danificad
s pelo manuseio e
estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela LICITANTE
VENCEDORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas.
7.6.3. A inspeção e fiscalização pelo Contratante não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos produtos.
7.6.4 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à Contratante, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
8. MEDIÇÕES
Os serviços serão medidos mensalmente de acordo com os serviços constantes neste Projeto, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição
considerada anexada a
relatório totalizando os quantitativos dos
serviços efetivamente
realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
Após verificação da medição pela SECRETARIA DE TRÂNSITO e todas as providências necessárias, A LICITANTE VENCEDORA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços.
SERVIÇOS
1. SISTEMA DE GESTÃO PARA PROCESSAMENTO DE AUTUAÇÕES
1.1 Todo processamento dos dados do sistema deverão ser efetuados pelo sistema da empresa CONTRATADA, que deverá efetuar as seguintes atividades abaixo relacionadas e outras que por obrigação da lei ou portarias.
1.2 Transmissão via FTP com a Prodesp, Envio e recebimento de arquivos;
1.3 Baixas de licenciamento eletrônico via FTP Prodesp;
1.4 Postagem dos lotes de (NA) Notificação de Autuação e Imposição de
1.5 Penalidade para PREFEITURA, efetuar aos aits para os infratores.
1.6 Carga do arquivo CTT, W e C da Prodesp.
1.7 Efetuar o envio dos arquivos P de pontuação para Prodesp
(NIP) Notificação de
1.8 Fazer toda parte de endereçamento e retorno de placas, bem como a inclusão, exclusão de multas, efeito suspensivo, bloqueio e desbloqueio.
1.9 Sistema de processamento de Infrações de Trânsito
1.10 Sistema de Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
1.11 Sistema de Informações Consulta e Recursos através da Internet
1.12 Sistema de Cobrança Amigável (Dívida Ativa)
1.13 Cadastrar multas eletrônicas, a partir de carga de arquivos;
1.14 Módulo para endereçamento de placas;
1.15 Módulo para convalidação de ais;
1.16 Módulo de tabelas;
1.17 Módulo de carga de arquivos;
1.18 Módulo de cadastro de recursos em todas as instâncias;
1.19 Módulo que permite indicar o condutor;
1.20 Módulo que permite lançar os resultados dos recursos;
1.21 Módulo de nível de acesso de usuários;
1.22 Módulo que permite o cadastro de devolução de valor pago a maior;
1.23 Módulo que permite o controle de lotes;
1.24 Módulo de cadastro gerais da CONTRATADA, configurações de geração de arquivos, número de notificação, e configuração do contrato com correio;
1.25 Módulo de consulta de placas via web, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, através de login e senha cadastrada.
1.26 Módulo de controle de notificações;
1.27 Módulo que permite impressão de segunda via de, AIT, NA e NIP;
1.28 Módulo que permite impressão de protocolo de recursos e indicação de condutores;
1.29 Módulo que permite a visualização de todo histórico da multa, com possível auditoria de todos os passos de um ait;
1.30 Módulo de impress o de relatórios gerencia impresso e em formato pdf;
1.31 O sistema deverá ter manual integrado em seu módulo, via web, podendo somente o administrador municipal efetuar alterações;
1.32 O sistema deverá processar multas RENAINF;
1.33 O sistema deverá gerar multas NIC (multas por não indicação de condutor quando pessoa jurídica);
1.34 O sistema deverá cadastrar as multas no sistema INFRAEST.
1.35 O sistema de multas deverá estar enquadrado no CAT 03 do DETRAN/SP, os autos e as notificações a serem expedidas, deverão estar de acordo com o art. 280 – CTB, bem como de acordo com as Resoluções CONTRAN e Portarias DENATRAN, DETRAN E CETRAN emitidas até esta data, não se comprometendo a contratante pelos erros que dispuser este item.
1.36 O sistema de proc ssamento de multas de trânsito deverá ser do tipo multi- usuário,
com a base de dados normalizada e relacionada, seguin o todas as regras e
condições de integridade relacional, acessada inclusive via pontos remotos (internet) devidamente protegidos por senhas.
1.37 O sistema deverá ser acessado por vários usuários ao mesmo tempo, contendo níveis de acesso, de forma que atenda a Política de Segurança e que permita a total tranqüilidade operacional à Autoridade de Trânsito Municipal. Assim, cada usuário
deverá ter acesso a determinadas partes do sistema, de acordo com a
responsabilidade a multas de trânsito.
ele atribuída dentro da administração e
gerenciamento das
1.38 O sistema deverá
registrar o log de operação dos usuários,
informando todos os
passos realizados no sistema, no mínimo contendo data/hora e login do usuário.
1.39 O Sistema deverá ser em plataforma via web via front end browser, acedido em qualquer computador desde que tenha acesso a rede mundial de computadores, o seu banco de dados deverá ser em estrutura relacional de qualquer marca, o
mesmo deverá ser
alocado em servidor da contratada e
seu backup fica sob
responsabilidade da empresa vencedora.
1.40 No início das operações de processamento de multas de trânsito deverá ser feito a carga no sistema processador de cadastro de veículos do município, do arquivo com o código de logradouros do Município. As informações deverão ser utilizadas para a verificação da consistência das informações fornecidas para a digitação dos Autos
de Infração. Por estes trabalhos nada será paga a contratada, devendo este custo estar embutido na mensalidade.
1.41 O sistema deverá ter uma tela inicial que informa a quantidade de recursos em
julgamento, quantidade de baixas pendentes, quantidade de pontuações pendentes e lotes a serem processados, lembrando o usuário de fazer suas atividades caso esqueça;
1.42 A empresa CONTRATADA deverá efetuar a migração dos dados em até 10 dias da data da assinatura do contrato; O banco de dados será fornecido digital para a contratada.
1.43 O sistema deverá permitir consulta de multas pelo número do ait, notificação e por placa, filtrando todo o status das multas.
1.44 O sistema deverá gerar automaticamente as notificações de imposição de
penalidade após o prazo de 55 dias da data da infração, se o auto não estiver com Processo de Defesa a ser julgado.
1.45 O sistema deverá possuir mecanismo que auxilie a administração controlar
diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto quando divergentes, gerando informações das divergências e atualizando valores pendentes no sistema do DETRAN.
1.46 O sistema deverá
possuir condições de efetuar baixas de
multas com base em
informações avulsas (borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor.
1.47 Dispor de mecanismo que auxilie a administração gerar e arquivar informações
analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de
Infração eletrônic e, se eletrônico, de que tipo de equipamento, data do
pagamento, banco, agência, valor recebido).
1.48 O sistema deverá disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos
bancos, por dia, mês ou período requerido.
1.49 Dispor de mecanismo que auxilie a administração controlar a
xistência e restituição
de valores arrecadados a maior, pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento da multa pela JARI.
1.50 O sistema deverá
gerar relatório que informa os valores
a serem pagos para
PRODESP, permitindo que a contratante, confronte os valores cobrados pela PRODESP mês a mês.
1.51 O sistema deverá gerar relatório que informa os valores a serem pagos para os
CORREIOS, permitindo que a contratante, confronte os valores cobrados pelos CORREIOS das multas postadas.
1.52 O sistema deverá dispor uma pré-visualização de relatório antes que seja impresso.
1.53 O Sistema deverá imprimir um relatório com informações da quantidade da frota de veículos, motocicletas, caminhões e etc., do município da CONTRATANTE.
1.54 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações que permitam o controle das atividades de geração dos Autos de Infração de Trânsito, por agente, por dia/agente, por data de infração, por local e por tipo de enquadramento.
1.55 Deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem informações que permitam o controle dos Autos de Infração de Trânsito ainda não convalidados e processados em um dado período, referentes a veículos de outros Municípios e por tipo de equipamento eletrônico gerador.
1.56 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações das aferições de Radar, informando quando a data de aferição dos mesmos estiver espirando, seja para alimentação do sistema, seja para a referida aferição.
1.57 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações das multas processadas, indicando: por enquadramento, as vencidas e
vincendas, as devedoras por tipo de auto de infração e equipamento (se auto eletrônico).
1.58 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações do controle financeiro da arrecadação, como valores arrecadados por banco/agência a cada dia, valores de tarifas devidas, valores arrecadados por mês,
por tipo de auto e quipamento, por infração e valores devidos ao FUNSET.
1.59 O sistema deverá gerar o Relatório FUNSET de acordo com a legislação em vigor, para ser encaminhado ao respectivo Órgão.
1.60 A CONTRATADA deverá ter em seu sistema uma função para qualquer usuário
previamente cadastrado e autorizado no sistema, possa a qualquer momento
realizar um backup da base de dados, ou seja, apertar um botão e exportar todos arquivos e layout da base de dados existente.
1.61 Consistência automática, não aceitando informações fora estabelecidos;
de parâmetros pré-
1.62 Trilha de auditoria: o sistema deve controlar as modificações ocorridas em nível de usuário/tabelas/campos, sendo permitido o acesso a essas informações gerenciais, de forma a demonstrar as alterações ocorridas, possibilitando a geração de relatórios;
1.63 Permissões restritivas de acessos e senhas em operacionais/hierárquicos e departamentais (órgãos módulos/tabelas/interfaces (inclusão, alteração, exclusão, relatórios e gráficos;
1.64 Rotinas operacionais de backup’s e repetidor de back-up garantir que não haverá perda de dados;
todos os níveis e secretarias) de consulta), campos,
(redundância) para
1.65 Possuir banco de dados com estrutura relacional para controle dos serviços e para armazenamento dos dados;
1.66 O sistema de processamento deverá ser totalmente integrado;
1.67 O sistema deve ter uma construção padrão e homogênea para todos os módulos do
sistema, mantendo os mesmos padrões tanto para telas, cores, botões, diálogos,
auditoria, logs e help;
1.68 Tratar mensagens ações;
de erro, indicando objetivamente o erro
e as alternativas de
1.69 O sistema não deve ter cadastros e bases redundantes.
2. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE AUTUAÇÕES
2.1. Possuir relatórios
e consultas padrões pré-definidos em
cada um de seus
módulos/sistemas, atendendo as necessidades operacionais básicas dos usuários a respeito de cada uma das funcionalidades.
2.2. O sistema deverá possuir relatórios, ou seja, os módulos/sistemas deverão proporcionar a geração, visualização, impressão e reimpressão de relatórios.
2.3. Cadastro, atualização e manutenção de todas as tabelas para o envio/recebimento de arquivos à Prodesp e RENAINF;
de dados necessárias
2.4. Cadastro e manutenção de usuários do sistema e senhas de acesso;
2.5. Cadastro e controle de geração seqüencial de arquivos de lote à Prodesp – SP e RENAINF, por ordem seqüencial numérica;
2.6. Processar multas eletrônicas, relativas às infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas;
2.7. Integrar o sistema sendo proposto ao processamento de dados da PRODESP/DETRAN, com a finalidade de, eletronicamente, gerar/receber as informações no padrão definido pela Prodesp/DETRAN - SP dos arquivos (E, R, O, T, P, S e W), sobre novas multas processadas, obter dados cadastrais a ravés das tabelas de veículos, marca, modelo, cor, municípios, categoria, espécie, tipo, enquadramento, combustível;
2.8. Integrar o sistema sendo proposto ao processamento de dad s do RENAINF, com a
finalidade de, eletronicamente, gerar/receber as informações no padrão definido por este, efetuando a solicitação de dados cadastrais do veículo junto ao DETRAN correspondente,
para procedimentos de cobrança;
geração e emissão das notificações e inclusão das multas em
2.9. Rotina que possibilite ao sistema consistir todos os status de retorno dos arquivos (O, T, P, S,) gerados à Prodesp e arquivos (IEST, RIEST, RNIE, RNIR e INFRN) RENAINF informando ao usuário a situação estatística de cada operação, conforme abaixo:
a) Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO)
Enviar solicitação de registro de infração para autuações cujo veículo não esteja
registrado no estado. Caso seja identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo antes de iniciar o processo no sistema RENAINF.
b) Processamento da resposta à transação 411
Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 411 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre os seguintes códigos:
Códigos 085 e 162: Reenviar automaticamente nova tentativa de registro;
Código 160: Reenviar automaticamente nova tentativa condicionalidade código 2;
Código 231: Reenviar automaticamente nova tentativa condicionalidade código 2 sem os dados do condutor identificado;
de registro com de registro com
Código 041: Permitir a verificação da placa digitada permitindo redigitação e reinicio do processo de pesquisa no registro de veículos do órgão estadual, reenvio ao RENAINF ou cancelamento da autuação por usuário autorizado;
Códigos 318 e 324: Efetuar o registro de cancelamento automático da autuação; Códigos 161 e 244: Reiniciar processo de pesquisa no registro de veículos do órgão estadual;
Código 000: Validar endereçamento fornecido como resposta ao registro da infração no sistema RENAINF e caso o mesmo esteja incompleto impossibilitando a correta
notificação da autuação deverá providenciar o cancelamento RENAINF como também o cancelamento da autuação;
do registro junto ao
Outros Códigos: disponibilizar relatórios de erros não tratados possibilitando o usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;
c) Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO);
Enviar registro e gerar notificação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF;
d) Processamento da resposta à transação 412;
Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 412 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre as seguintes códigos:
Código 250: Reiniciar processo de registro RENAINF a partir da transação 411;
Outros Códigos: disponibilizar relatório de erros não tratados possibilitando o usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;
e) Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE)
Enviar registro e gerar notificação de penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412;
Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no r gistro de veículos do
estado de São Paulo, as que durante o processamento tenham sido transferidos para
outro estado, deverão ser registrados no sistema RENAINF antes da emissão da
notificação de penalid de a partir da transação 411;
f) Envio transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO)
Enviar registro de pagamento para penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados;
g) Envio transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS)
Enviar registros de ocorrências previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;
h) Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO);
Enviar registros de cancelamento de infração desde que devidamente registradas no
RENAINF quando exigido no processamento dos códigos de erro das transações
anteriores ou quando solicitado por usuário habilitado cancelando também o auto de infração;
Processar arquivo com Informativo RENAINF registrando as transações enviadas pelos
órgãos de jurisdição dos veículos autuados conforme abaixo:
i) Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado na UF de
jurisdição do veículo atualizado;
e automaticamente quitar a penalidade
mantendo o sistema
j) Transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS): Registrar ocorrências realizadas na UF de
jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de defesa, recurso, julgamento,
suspenção e cancelamento de autuação ou penalidade atualizado;
mantendo o sistema
k) Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÀVEL PELA INFRAÇÃO):
Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento do proprietário do veículo e seu estado de jurisdição. Caso o veículo tenha sido registrado no estado de São Paulo, efetuar o cancelamento no sistema RENAINF e efetuar o registro no sistema do órgão estadual de trânsito;
l) Transação 432 (REGISTRA INFORMAÇÕES DE REPASSE AO ÓRGAO AUTUADOR): Registrar as ocorrências de repasse realizadas pelas UF de jurisdição dos veículos com o objetivo de solicitar o repasse dos valores pagos nestes Estados;
m) Disponibilizar mecanismo que possibilite auditar as cobranças de Repasse pendentes junto ao RENAINF através do arquivo REPASR fornecido;
2.10. Controle da não indicação de condutor por infração de trânsito onde conste como proprietário pessoa jurídica, para a geração da penalidade referente à multa NIC conforme legislação vigente e vinculando-a ao AIT originário;
2.11. Integrar o sistema, eletronicamente, com o Banco centralizador da receita de multas
de trânsito Do Município
da Estancia Balneária de Praia Grande,
gerar os boletos de
pagamentos com Código de Barras no padrão indicado pela Prefeitura e tratar as
informações de pagamentos fornecidas pelo Banco, através de específicos.
3. EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES
arquivos eletrônicos
3.1 Gerar as Notificações de Autuação com o formulário de indicação de condutor para todos os A.I.T. ’s, consistidos pela Autoridade de Transito do município, na qual deverão
constar no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do C.T.B. em regulamentação
específica, e outros que
se fizerem necessários ou solicitados pela
Prefeitura conforme
descrito neste anexo, quando a infração for originada por equipamento de fiscalização eletrônica a foto do cometimento da infração deverá ser impressa na notificação;
3.2 Gerar as Notificações de Penalidade resultante das autuações não recorridas ou com resultados de indeferimento na qual deverão constar no mínimo:
3.2.1 Dados definidos no artigo 280 do C.T.B. em regulamentação específica;
3.2.2 Dados adicionais que se fizerem necessários;
3.2.3 Dados solicitados pela Prefeitura conforme descrito nesta especificação;
3.2.4 Ficha de compensação bancária (padrão indicado pela contratante);
3.2.5 Fotos do cometimento da infração impressas na notificação, no caso de infração originada por equipamento de fiscalização eletrônica.
3.3 Gerar as postagens das Notificações de Autuação e Penalidade de acordo com o contrato da Prefeitura e os Correios (EBCT);
3.4 Geração e controle das Notificações de Penalidade por falta de indicação de condutores conforme legislação vigente e critérios da Prefeitura;
3.5 Gerar as notificações de resultado referente aos processos administrativos de Defesa da Autuação, JARI e 2ª instância com deferimento e indeferimento;
3.5.1 Inclusão de multas vencidas, e ainda não pagas, no banco de dados do DETRAN;
3.5.2 Exclusão de multas pagas ou canceladas pela JARI e CETRAN, no banco de dados do DETRAN;
3.5.3 Alteração de valor de multas no banco de dados do DETRAN;
3.6 Geração de efeito suspensivo, no banco de dados do DETRAN, a pedido do órgão de trânsito, para verificação de pagamentos não registrados no sistema, bem como por decisões judiciais;
3.7 Possibilitar a baixa de multas pagas por Boleto e Licenciamento Eletrônico;
3.8 Possibilitar a baixa das autuações julgadas deferidas pela Autoridade de Trânsito, XXXX, XXXXXX e por mandato de segurança;
3.9 Possibilitar a baixa de multas com base em informações via borderô do banco
centralizador, quando não houver o movimento eletrônico ou divergência de valores pagos;
quando verificada
3.10 Geração do Auto de Infração nos casos de infrações de fiscalização Eletrônica
necessária para subsidiar instruções de processos em juízo levados a efeito pelos usuários ou pelo Poder Público;
3.11 Controle que possi com as ocorrências de postadas;
xxxxx, após as postagens de notificação e penalidade, o cadastro entrega e não entrega pelos Correios das correspondências
3.12 Geração de 2º vias das notificações de Autuação e Penalidade com o efetivo controle dos prazos e datas de pagamento;
3.13 Possibilitar o parcelamento das multas mediante os critérios estabelecidos pela Contratante;
Possuir módulo de balcão para atendimento ao público na Secretaria de Trânsito;
Possuir módulo que permita o atendimento ao público em locais de interesse da municipalidade (ex. Poupa Tempo);
3.14 Os módulos de atendimento ao público devem ser atualizados “On-line”, ou seja, os dados devem ser carregados de forma automática;
3.15 Log., o sistema deverá armazenar todos os registros executados por todos os usuários, inclusive administradores, o qual deverá ser permanente e não passível de apagamento,
com visualização de cad auto de infração.
tarefa executada pelo mesmo quando da pesquisa pelo nº do
3.16 No ato da instalação do sistema, deverá ser efetuado o cadastramento da
Prefeitura, com as informações da Seção de Trânsito, do Banco Arrecadador, demais dados bancários e demais informações necessárias para caracterizar o Município.
3.17 Cadastro do código do agente eletrônico, que é o agente de Radar fixo, cadastramento do Presidente da Xxxx, Cadastramento do Secretário de Trânsito, cadastro do Logotipo da contratante, para a emissão dos Relatórios.
3.18 Todas as bases de
dados em arquivos em formato texto, c
m todos os campos
identificáveis por documentação específica, incluída a descrição e característica de cada arquivo e de cada campo, acompanhada essa documentação com o layout de cada arquivo em formato texto.
3.19 O Sistema deverá ter módulo de gerenciamento dos arquivos (Multa Eletrônica),
onde o Sistema Multas recebe arquivos do Sistema Retaguarda/coletor, que após receber
esses arquivos, tem que gerar arquivos de endereçamento para Prodesp, após
endereçamento junto a Prodesp, o sistema recebe arquivo de retorno para poder gerar arquivo de gráfica, ou seja, de impressão de notificação de autuação e aplicação de penalidade.
3.20 O módulo de impressão de multas e notificações na sede da contratada, deverá ser automatizado e integrado no sistema, antes das impressões, a CONTRATADA deverá efetuar a homologação dos boletos junto à rede bancária que o Município, utiliza para recebimentos das multas de trânsito, a CONTRATANTE utiliza duas contas, sendo uma para multas estaduais e outro para multas renainf.
3.21 Após a homologa ão junto à rede bancária, a CONTRATADA, poderá imprimir as
multas em formato duplex, depois dobrar, serrilhar e colar as multas, após este processo, as multas deverão ser encaminhadas para PREFEITURA, para postagem.
3.22 Impressão de AIT e AIP na quantidade necessária, impressão em P/B, com dobra, picota mento e colagem. Esta impressão poderá ser feita nas dependências do Centro de controle, ou nas dependências da contratada ou ainda em gráfica terceirizada, enfim, onde melhor convier à contratada.
3.23 OBJETIVO DO MÓDULO – fornecer à municipalidade as notificações de autuação e boletos impressos, dobrado, serrilhado e colado correlatos tais como penalidades, recursos de JARI, parcelamento e outras comunicações necessárias ao cumprimento das atividades finalísticas.
3.24 Os lotes deverão ser enviados para prefeitura efetuar a postagem para os infratores, antes da postagem deverá contemplar no sistema um relatório dos lotes para conferencia.
3.25 A contratada não terá sua remuneração baseada em quantidades. Mas deverá
prever as quantidades geradas pelos equipamentos eletrônicos.
3.26 Impressora laser dupla face monocromática e a envelopadora automática, que deverá manter em sua sede, mas sempre disponível a vistorias da PREFEITURA .
4. MÓDULO DE DEFESA PRÉVIA, XXXX E XXXXXX
4.1 Parametrização do controle numérico de processos;
4.2 Possibilitar na abertura de processos a impressão automática dos documentos necessários à informação consulta e auxílio ao julgamento (ex.: Autos eletrônicos, espelhos de multa, extrato do veículo, folha de julgamento, etc.);
4.3 Função de cadastramento, atualização e emissão de relatórios relacionados ao
processamento de AIT/N (Auto de Infração de Trânsito), separadamente. Os arquivos
referentes às tabelas do DETRAN, como as características do veículo e o enquadramento de multas.
4.4 O sistema deverá permitir o controle total de todos os Autos de Infração resultantes dos equipamentos eletrônicos, como os medidores eletrônicos de velocidade, avanço de semáforo, lombada eletrônica, entre outros. As telas de digitação deverão ser diferentes
para cada situação, de modo a agilizar a rotina, onde deverão ser digitadas todas as
informações necessárias para caracterizar a infração e permitir a penalização do infrator.
4.5 A partir da digitação das informações, deverá ter um modulo para a emissão de relatórios para a conferência dos autos, antes do envio á PRODESP/DETRAN-SP, deverão ser
gerados arquivos eletrônicos que serão enviados ao Sistema PRODESP/DETRAN-SP, via FTP para a obtenção dos dados cadastrais dos proprietários de veículos infratores.
4.6 Após o processamento, os registros deverão retornar ao Município e deverão ser carregados no sistema processador para a emissão da Notificação da Infração de Trânsito, antes deste processamento finalizar para emissão da referida notificação, o sistema deverá ter módulos para a emissão dos relatórios de consistência dos referidos autos, demonstrando assim, as placas não cadastradas, divergência de marca e modelo e Renainf, para após o fechamento, gerar as referidas notificações.
4.7 Deverá existir um campo para a identificação do condutor. Isto será necessário para que o proprietário do veículo envie à Secretaria de Trânsito do Município, as informações cadastrais do real condutor no momento da infração, de modo que a pontuação resultante desta infração não recaia sobre o proprietário do veículo, se ele não for o infrator. Após o prazo regulamentar de 30 (trinta dias) da emissão da Notificação de Infração de Trânsito, deverão ser gerados as Notificações de Imposição de Penalidades dos Boletos Bancários correspondentes. Neste impresso, deverão constar todas as informações relativas à infração, como também, o valor a ser pago e o vencimento do boleto, sendo que o impresso e o código de barras na parte inferior deverão atender a todos os padrões estabelecidos pela FEBRABAN.
4.8 Após a emissão dos boletos bancários será efetuado o bloqueio do veículo infrator, gerando arquivos adequados para esta operação. Estes arquivos, assim como os de
desbloqueio, deverão ser nviados ao sistema PRODESP/DETRAN–SP.
4.9 O sistema deverá permitir que as operações sejam avaliadas com as emissões de
relatórios específicos, permitindo uma melhor observação de todo multas.
o processamento de
4.10 O controle de cada Auto de Infração no sistema processador deverá ser efetuado a partir da digitação e com esta informação, deverá ser realizado o acompanhamento e
gerenciamento de cada
infração até o desbloqueio do veículo
infrator, através de
pagamento da multa efetuado no sistema bancário ou de um resultado de deferimento proveniente de recurso.
5. PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
5.1 Serão efetuadas digitações dos Autos de Infração, utilizando as telas do sistema processador específica para digitação das infrações geradas dos Equipamentos Eletrônicos.
5.2 O sistema process dor deverá acompanhar cada Auto de Infração permitindo o
fornecimento de informações à Secretaria de Trânsito, no estágio em que as mesmas se encontram.
5.3 O sistema deverá gerenciar a origem dos Autos de Infração Eletrônicos, mantendo o
controle da numeração por equipamento e por faixa de Ait. Deverá inda manter as faixas
de numeração independente de quantas concessionárias operem equipamentos eletrônicos.
5.4 O sistema deverá permitir um tratamento especial com relação a infrações de
veículos cujos proprietários são pessoas jurídico, uma vez que a não indicação do condutor resultará na emissão de uma nova cobrança bancária, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito e suas regulamentações. Multa NIC – Não indicação de condutor.
5.5 A multa NIC deverá ser gerada juntamente com a penalidade do auto de infração
que a gerou, desta forma é de vital importância que na Tela dos Relatórios conste um
módulo para a emissão de Relatórios das Multas de Pessoas Jurídicas que não indicaram o condutor.
5.6 A SECRETARIA DE TRÂNSITO deverá fazer o Cadastro no Sistema RENAINF, abrindo sua referida conta bancária e enviar Requerimento ao DENATRAN para a devida emissão das notificações de penalidades das multas RENAINF.
5.7 O sistema permitirá a digitação de auto de infração referente a veículos de outro estado, incluídos no sistema RENAINF e irá gerar referidas notificações de autuação, com
dispositivo que avisará quando da geração das mesmas não podendo ser superior a 25 dias da data da inclusão da referida placa no sistema.
5.8 Apresentar documento hábil para que a Autoridade de notificação de aplicação de penalidade.
Trânsito convalide a
5.9 Apresentar instrumento hábil para que a Autoridade de Trânsito exerça a opção de aplicar a penalidade de advertência.
5.10 O sistema deverá possuir mecanismo que auxilie a administração controlar
diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto quando
divergentes, gerando informações das divergências e atualizando sistema do DETRAN.
valores pendentes no
5.11 O sistema deverá
possuir condições de efetuar baixas de
multas com base em
informações avulsas (borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor.
5.12 Conter mecanismo que auxilie a administração gerar e arquivar informações
analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de Infração (manual ou eletrônico e, se eletrônico, de que tipo de equipamento, data do pagamento, banco, agência, valor recebido).
5.12.1 O sistema deverá disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos
bancos, por dia, mês ou período requerido.
5.12.2 Dispor de mecanismo que auxilie a administração controlar a
xistência e restituição
de valores arrecadados
a maior, pagamentos em duplicidade
e/ou decorrentes do
cancelamento da multa pela JARI.
5.12.3 O sistema deverá dispor uma pré-visualização de relatório antes que seja impresso.
5.12.4 O Sistema deverá imprimir um relatório com informações da q antidade da frota de
veículos, motocicletas, caminhões e etc., do município da contratante.
5.12.5 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações que permitam o controle das atividades de geração dos Autos de Infração de
Xxxxxxxx, por agente, por enquadramento.
dia/agente, por data de infração, por
local e por tipo de
5.12.6 Deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem informações que
permitam o controle dos Autos de Infração de Trânsito ainda não convalidados e
processados em um dado período, referentes a veículos de outros Municípios e por tipo de equipamento eletrônico gerador.
5.12.7 O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem
informações das aferições de Radar, informando quando a data de aferição dos mesmos
estiver aspirando, seja par
5.12.8 O sistema deverá informações das multas
alimentação do sistema, seja para a referida aferição.
dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem processadas, indicando: por enquadramento, as vencidas e
vincendas, as devedoras por tipo de auto de infração e equipamento (se auto eletrônico).
5.13 Nas notificações de autuações (NA) deverão constar os dados discriminados na Resolução CONTRAN nº 404 de 2012 e outras resoluções atuais que revogam esta, bem como também ser emitida em conformidade com a mesma, deverá constar os campos de email e sms do munícipe para contemplar o envio automatizado de resultado de recurso e cnh pontuada;
5.14 Cadastramento de usuários do sistema, com nível de aces o, biometria / senha
permitindo a inclusão, alteração e exclusão mantendo atualizado o cadastro dos mesmos.
5.15 O sistema deverá informações do controle
dispor de mecanismos que auxilie a administração obterem financeiro da arrecadação, como valores arrecadados por
banco/agência a cada dia, valores de tarifas devidas, valores arrecadados por mês, por tipo de auto e equipamento, por infração e valores devidos ao FUNSET.
5.16 O sistema deverá gerar o Relatório FUNSET de acordo com a legislação em vigor, para ser encaminhado ao respectivo Órgão.
5.17 Disponibilização das imagens relativas aos autos de infração de trânsito eletrônico.
5.17.1 As imagens registradas deverão ser disponibilizadas à contratante nas seguintes condições:
5.17.2 Precedidas de analise individual pela contratada, podendo tornar-se imagens válidas ou imagens inválidas, por problemas de foco, iluminação, falha do equipamento, divergência de marca/placa ou inconsistências, a critério da Autoridade de Trânsito.
5.17.3 A contratada deverá fornecer mensalmente à contratante relatório de quantidade de imagens registradas e quantidade de imagens consideradas inválidas, com o respectivo motivo, correspondente a cada equipamento instalado.
5.17.4 Através do software para leitura e pesquisa das imagens, deverá utilizar o acesso por diferentes indexadores (número do Auto de Infração e placa do veículo) e transformação em tempo de tratamento das imagens, quando criptografadas.
5.17.5 Deverá ser disponibilizado acesso direto à localização primária da imagem para
impressão no atendiment à Autoridade de Trânsito, ao público e à transferência de seus
dados para a impressão de Notificações.
5.17.6 Relacionados em arquivo eletrônico de Autos de Infração, para imposição de
penalidade pela Autoridade de Trânsito.
5.18 O arquivamento dos Autos de Infração de Trânsito Eletrônicos deverá ser executado em meio durável e de boa qualidade.
5.19 Do sistema computacional de administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas:
5.20 Os requisitos para a administração, gerenciamento e processamento de recursos
interpostos às multas aplicadas são relacionados a seguir, demonstrando que o sistema dispõe de mecanismos que auxilie a administração.
5.21 A licitante deverá
apresentar descritivo das características
dos procedimentos,
contendo explicitamente o atendimento aos requisitos, demonstrando que o sistema
apresentado dispõe de mecanismos que auxilie a administração no controle dos recursos interpostos às penalidades aplicadas.
5.22 O sistema deverá gerar automaticamente uma numeração seqüencial unitária para os Autos de Infração resultantes de infrações registradas pelos medidores eletrônicos de velocidade – radar fixo e móvel, avanço de semáforos e lombadas eletrônicas.
5.23 Nesta situação, a cada imagem resultante dos equipamentos eletrônicos, será
indexado um único número de AI, com a série previamente definida.
5.24 O sistema deverá permitir que pesquisas de veículos ou de informações sejam
obtidas com facilidade. As informações relativas aos veículos dos Municípios deverão ser obtidas a partir da digitação da placa do mesmo. A partir da digitação do número do Auto
de infração, na tela de
pesquisa, deverá aparecer o conjunto de
informações relativas
àquela infração, com todos os dados necessários para a sua caracterização.
5.25 No modulo de pes uisa do auto de infração, deverá aparecer todas as informações
registradas ao mesmo, ou seja, até mesmo a rejeição da referida indicação de condutor e o
respectivo motivo, bem como os processos de Recurso Interposto, seja de Defesa de
Autuação, Recurso Jarí ou CETRAN com os respectivos resultados e a data dos referidos arquivos de bloqueio e desbloqueio do mesmo.
5.26 Função para Controle de Emissão de Multas Controlando a Reincidência em Multas
Processadas. O sistema deverá permitir que uma vez feito à digitação dos Autos de
Infração, procedentes de equipamentos eletrônicos, as informações deverão formar uma determinada base de dados com todos os dados para a caracterização de cada infração.
5.27 A partir da digitação de uma determinada placa, deverá estar disponível a listagem de todas as infrações cometidas por aquele veículo pesquisado, permitindo a emissão da Notificação de cada infração.
5.28 Possibilidade de Impressão de Imagens de Veículos Infratores para Comprovar da Infração. O sistema processador de multas de trânsito deve permitir a impressão das imagens dos veículos infratores, oriundos dos medidores eletrônicos de velocidade, avanço
de semáforo, lombadas
eletrônicas, entre outros equipamentos el
trônicos. As imagens
deverão ser localizadas a partir da digitação do número de Auto de Infração ou da placa
do veículo infrator de acordo com a solicitação do proprietário interessado.
6. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL EMAIL/SMS
6.1 O módulo de comunicação digital deverá cadastrar no
do veículo ou outro
sistema os dados do
solicitante tais como nome, endereço, número, UF, município, bairro, CEP, complemento, email, telefone fixo e celular, com estes dados o sistema deverá de forma automática enviar por email e sms informações para o solicitante ref. indicação de condutor e resultado de
recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO, JARI e XXXXXX, assim tendo a informação e
comunicação digital para os solicitante.
7. SISTEMA DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
7.1 O Sistema deverá contemplar o módulo de Parcelamento de Multas, cadastrando a inclusão e exclusão do parcelamento, emitindo processos de controle de parcelas, emissão de boletos, baixas das parcelas, baixas das multas quando finalizar as parcelas, pesquisas dos processos, valor mínimo de parcelas definido automaticamente, bem como quantidade máxima de parcelas e emitir o termo de parcelamento para o infrator assinar, efetuando todo o gerenciamento do parcelamento de multas;
8. MÓDULO DE GESTÃO DE LANÇAMENTOS NA DÍVIDA ATIVA
8.1 Permitir o cadastro, autorização, pré-notificação e geração da processo administrativo e arquivamento.
dívida ativa de um
8.2 Dispor de funcionalidade para migração das multas em atraso, bem como a inserção de qualquer debito na dívida ativa.
8.3 Dispor de ferramenta para emissão de pré-notificações de inscrição na dívida ativa, com
ficha de compensação recebimentos dos mesmos.
bancaria, bem como controle da recepção dos avisos de
8.4 Permitir emissão 2ª via pré-notificação quando necessário.
8.5 Permitir a impressão do termo de autorização e termo de arquivamento com chancela eletrônica.
8.6 Controle dos pagamentos das pré-notificações e notificações.
8.7 Controle das autorizações para inicialização do processo de dívida, bem como dos documentos envolvidos no processo.
8.8 Permitir o protocolo, instrução e julgamento eletrônico dos recursos contra os avisos de inserção de débitos na dívida ativa.
8.9 Dispor de ferramenta para distribuição de processos, julgamento e notificação de
resultado de julgamento de forma eletrônica.
8.10 Permitir o Gerenciamento Eletrônico dos Documentos componentes do recurso impetrado.
8.11 Permitir o Gerenciamento Eletrônico dos Documentos de avisos de recebimentos dos resultados de julgamento.
8.12 Possibilitar a geração da certidão e termo de dívida ativa oriundos dos processos administrativos não pagos.
8.13 Emitir as notificações de inscrição dos débitos na dívida compensação bancaria.
ativa, com ficha de
8.14 Controlar e processar baixas relativas aos pagamentos das pré-notificações e notificações de dívida ativa.
8.15 Gerar e emitir petição judicial, baseado em modelo pré-definido, dos débitos de dívida ativa não pagos.
8.16 Controlar os processos que foram peticionados.
8.17 Permitir a geração das imagens referentes aos documentos envolvidos no processo: termo, certidão e notificação de dívida ativa.
8.18 Dispor de procedimento com o DETRAN/RENAINF para a baixa e liquidação das multas que serão inscritas na dívida ativa.
8.19 Dispor de ferramenta para análise do processamento da dívida ativa
✓ Controle de inicializacão dos processos administrativos
✓ Controle do nível de contestação administrativa
✓ Controle da comissão de julgamento de recursos
✓ Controle das petições judiciais
✓ Controle da arrecadação direta motivada por inscrição na dívida ativa
9. SISTEMA DE GESTÃO DE OFÍCIOSE PROCESSOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS
9.1 Dispor de ferramenta gerencial para controle de todas as etapas do fluxo dos processos administrativos de trânsito garantindo os prazos legais - WORKFLOW.
9.2 Mecanismo que auxilie a anexação da imagem de documento novo no processo durante a tramitação, permitindo o conceito de GED ao processo.
9.3 Dispor de aplicativo de com número de licenças ilimitadas.
9.4 Mecanismo que permita identificar o status temporal de cada documento em seu setor.
9.5 Mecanismo que confirme o recebimento dos documentos, validando a tramitação física.
9.6 Ser desenvolvido e compatível com plataforma WEB, usando como Front End qualquer Browser para navegação, sem necessidade de instalação.
9.7 Mecanismo que permita a criptografia de senhas de maneira que o processo não possa ser desfeito, garantindo a identidade das transações.
9.8 Permitir o cadastro e administrativos de trânsito
acompanhamento dos responsáveis e
prazos dos processos
9.9 Mecanismo que permita acompanhar todas as tramitações do documento, utilizando-se de ferramentas de auditoria.
9.10 Possuir características de visualização da tramitação completa como a imagem digital dos mesmos.
dos processos, bem
9.11 Possuir características de rastreamento e definição da rota para no mínimo cada tipo de processo listado abaixo:
✓ Recurso de Multa – Pessoa física;
✓ Recurso de Multa – Pessoa jurídica;
✓ Defesa previa – Pessoa física;
✓ Defesa previa – Pessoa jurídica;
✓ Indicação de Condutor – Pessoa física;
✓ Indicação de Condutor – Pessoa Jurídica;
✓ Ressarcimento após deferimento;
✓ Ressarcimento de duplicidade;
✓ Ressarcimento de 20%;
✓ Efeito suspensivo administrativo e judicial
✓ Retirada de efeito suspensivo administrativo e judicial;
✓ Solicitação de nada consta;
✓ Anexação de documentos a defesas e recursos;
✓ Razões de julgamento;
✓ Solicitação de cópia de processo;
✓ Solicitação de insubsistência de AIT;
✓ Solicitação de interdições de vias para eventos;
✓ Solicitação de sinalização;
✓ Reclamações ou denúncias;
✓ Solicitação de lombadas físicas;
✓ Solicitação de equipamentos de controle de velocidade; e
✓ Solicitação de cópias de fotos.
9.12 Dispor de integração com o aplicativo de processamento de noti icações de autuação e penalidade.
9.13 Dispor de ferramenta de digitalização, indexação e publicação que permita a carga
descentralizada na sede da SECRETARIA DE TRÂNSITO e da Prefeitura, bem como a
visualização dos documentos na sede da SECRETARIA DE TRÂNSITO e da Prefeitura em
tempo real para checagem de autenticidade, com os seguintes tratamentos da imagem digitalizada:
✓ Escalonamento;
✓ Rotação;
✓ Alinhamento da imagem capturada;
✓ Retirada das bordas;
✓ Retiradas dos brancos;
✓ Conversão de formato em lote;
✓ Conversão de formato individual; e
✓ Filtros de Cores.
✓
9.14 Dispor de aplicativo de armazenamento, recuperação, consulta e visualização, em
tempo real para checagem de autenticidade, com número de licenças ilimitadas, com as seguintes características:
✓ Aplicativo em plataforma Web;
✓ Visualização diminuir);
dos documentos com a possibilidade de Zoom (Aumentar e
✓ Visualização dos documentos com a possibilidade de Melhor encaixe na tela;
✓ Visualização dos documentos com a possibilidade de Tamanho real;
✓ Visualização dos documentos com a possibilidade de Paginação; e
✓ Visualização dos documentos com a possibilidade de Rotação.
✓
9.15 Dispor de integração com o aplicativo de processamento de noti icações de autuação e penalidade.
10. AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.1 Deve comprovar sua capacidade de atendimento ao objeto licitado, demonstrando por completo todas as funcionalidades descritas nos itens deste Anexo de maior relevância técnica que não necessitam de instalação de infraestrutura em vias de tráfego, conforme roteiro abaixo:
a) Item 1. SISTEMA DE GESTÃO PARA PROCESSAMENTO DE AUTUAÇÕES
b) Item 2. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE AUTUAÇÕES
c) Item 3. EMISSÃO DAS NOTIFICAÇÕES
d) Item 4. MÓDULO DE DEFESA PRÉVIA, XXXX E XXXXXX.
e) Item 5. PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
f) Item 6. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL EMAIL/SMS
g) Item 7. SISTEMA DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
h) Item 8. MÓDULO DE GESTÃO DE LANÇAMENTOS DA DÍVIDA ATÍVA
i) Item 9. SISTEMA DE GESTÃO DE OFÍCIOS E PROCESSOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS
10.2 Estará disponível ponto de energia elétrica e internet para a instalação dos
equipamentos, sistemas e recursos a serem avaliados, sendo o prazo para demonstração de 3 (três) horas.
10.3 A empresa não poderá realizar modificações nos sistemas durante os testes.
10.4 De todas as etapas serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências havidas no teste.
10.5 Em caso de não atendimento das exigências relativas ao objeto, a Empresa
vencedora será inabilitada, sendo facultado à Municipalidade convocar o 2º melhor classificado para realização dos testes.
CRONOGRAMAS:
- IMPLANTAÇÃO
O cronograma é contado em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Item | Descrição | Prazo |
1 | Sistema de Gestão para processamento de autuações | 30 dias |
2 | Sistema de impressão de notificações com suprimentos | 30 dias |
3 | Serviço de Impressão de Notificação de Autuação. | 30 dias |
4 | Serviço de Impressão de Notificação de Penalidade. | 30 dias |
5 | Sistema de atendimento automático para apoio ao usuário | 30 dias |
6 | Sistema de Gestão de Ofícios e Processos de 1ª, e 2ª instâncias | 30 dias |
7 | Sistema de Gestão de lançamentos na Dívida Ativa | 30 dias |
8 | Sistema de Gestão de parcelamento de multas | 30 dias |
9 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas | 30 dias |
- FÍSICO
Período | ||
1o. ao 12o. Mês | ||
Item | Descrição | Qtde. |
1 | Sistema de Gestão de apoio e infraestrutura para processamento de autuações | 1 |
2 | Sistema de impress o de notificações com suprimentos | 1 |
3 | Serviço de Impressão de Notificação de Autuação. | 1 |
4 | Serviço de Impressão de Notificação de Penalidade. | 1 |
5 | Sistema de atendimento automático para apoio ao usuário | 1 |
6 | Sistema de Gestão de Ofícios e Processos de 1ª, e 2ª instâncias | 1 |
7 | Sistema de Gestão de lançamentos na Dívida Ativa | 1 |
8 | Sistema de Gestão de parcelamento de multas | 1 |
9 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas | 1 |
Estado de São Paulo
ANEXO II PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 10.232/2016
Itens | Descrição | Período | valores | |
1o. ao 12o. Mês | ||||
Qtde. | unitário | total | ||
1 | Sistema de Gestão de apoio e infraestrutura para processamento de autuações | 1 | ||
2 | Sistema de impressão de notificações com suprimentos | 1 | ||
3 | Serviço de Impressão de Notificação de Autuação. | 1 | ||
4 | Serviço de Impressão de Notificação de Penalidade. | 1 | ||
5 | Sistema de atendimento automático para apoio ao usuário | 1 | ||
6 | Sistema de Gestão de Ofícios e Processos de 1ª, e 2ª instâncias | 1 | ||
7 | Sistema de Gestão de lançamentos na Dívida Ativa | 1 | ||
8 | Sistema de Gestão de parcelamento de multas | 1 | ||
9 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas | 1 | ||
10 | Sistema de estatística de acidentes de trânsito | 1 | ||
11 | Sistema automático de captura de dados de tráfego de veículos | 1 | ||
12 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo | 8 | ||
13 | Sistema automático fiscalizador de excesso de velocidade do tipo fixo com indicador de velocidade - Barreira Eletrônica | 10 | ||
14 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas e fiscalização. | 18 | ||
total mensal |
Valor total da contratação (12 meses):
ANEXO III
Ç
A
MINUTA DE CONTRATO
" CONTRATO DE PRESTA ÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E FISC LIZAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTROLE DE VELOCIDADE NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPI DE PRAIA GRANDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
O
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezesseis, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achavam os (as) Senhores (as) XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da Secretaria de Transito, por atribuição conferida através do inciso XXVIII do artigo 56,
doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o
Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste
ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à ,
doravante denominada EMPRESA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTROLE DE
VELOCIDADE NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, oriundo de
procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, no processo nº. 10.232/2016 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO - O presente contrato
tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTROLE DE VELOCIDADE NAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, em conformidade c m as especificações
contidas no Anexo I do edital da licitação e na proposta da empresa anexa, parte integrante desde processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convoca ório da licitação e anexos e a proposta da Contratada. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. do Processo Administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executados
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Ainda, deverão ser presta
conforme previsto no os os demais serviços
considerados necessários à perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou
supressões, nos termos e nos limites estabelecidos no artigo 65 alterações posteriores.
da Lei nº 8.666/93 e
CLAUSULA SEGUNDA
mensalmente sob o
– DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão prestados regime de Empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com
Estado de São Paulo
a orientação técnica e metodológica descrita na proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas estas informações deverão estar em devido Banco de Dados para consulta quando necessário pela Contratante e deverão ter cópia backup. Estas cópias e históricos deverão ser fornecidos à Contratante no término do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Banco de Dados, durante e após termino do contrato, será de propriedade da contratante, e deverá estar disponível para acesso imediato, total e irrestrito à qualquer tempo, por pessoas devidamente autorizadas pelo gestor do sistema de processamento de multas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O Contrato terá validade
de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério das
partes, nos termos da legislação vigente, mediante Termo de Pr podendo ser reajustado o seu valor, desde que devidamente co índice de reajuste IPC-FIPE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o prorrogado pelos seguintes motivos:
rrogação Contratual, provado, utilizando o
contrato poderá ser
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato,
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura,
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Omissão ou atras
de providência a cargo da prefeitura
de que resulte direto
impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados no mês no valor de R$........( ), conforme cronograma físico, parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor global do presente contrato é de R$ ...... ( ).
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, corresponden e à medição mensal dos serviços prestados, devendo estar a
respectiva aprovada ela Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - - O pagamento será efetuado, após o recebimento da
fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a
CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e úmero da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas IPC / FIPE, calculado pro rata die.
D
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
OTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SETRAN |
Estado de São Paulo
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
A execução dos respectivos serviços deverá obedecer aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço contados a partir de seu recebimento.
CLÁUSULA OITVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O presente contrato deverá ser fielmente executado, nos termos da legislação vigente,
sendo as seguintes as obrigações da Contratada, que deverão ser plenamente
satisfatórias durante a vigência contratual:
a) assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Projeto, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, programas de computador e equipamentos.
b) manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os serviços que compõem o Objeto deste Projeto, conforme orientação e supervisão da Secretaria de Trânsito.
c) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações que assumirá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) submeter-se às fiscalizações levadas a efeito da Secretaria de Trânsito, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do futuro Contrato;
e) nomear um preposto para todos os contatos diretos e indiretos com a CONTRATANTE, em tudo que se relaciona com o objeto deste projeto;
f) comunicar à Contratante, expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos serviços contratados;
g) pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas;
h) preparação dos locais de instalação dos equipamentos, exec tando todas as obras
de infraestrutura necessárias, de acordo com as especificações e dentro dos prazos previstos para entrega dos equipamentos;
i) assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção corretiva e preventiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
j) realizar mensalmente a manutenção preventiva em todos os pontos instalados.
k) todos os serviços de implantação, realocação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e picantes), e de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em vias públicas.
l) sempre que a Ordem de Serviço não possa ser cumprida int gralmente dentro do
prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, atraso na ligação de energia por parte da Concessionária de energia, etc.), a Contratada deverá
comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local necessárias para a conclusão do serviço.
tantas vezes quanto
m) a contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita
àqueles previstos em contrato.
projeto ou expressamente autorizados
pela fiscalização do
n) a contratada deverá recompor e/ou reparar todos os danos ocasionados nas
calçadas, jardins e
vias públicas, em virtude da instalação
dos equipamentos e
respectivas infraestruturas, de forma que toda a área contígua à instalação seja mantida nas mesmas condições existentes anteriormente às obras realizadas.
o) manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá.
p) manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem
Estado de São Paulo
como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema
de trânsito brasileiro, t is como o DENATRAN e CONTRAN.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIA, INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Os equipamentos e sistemas ofertados, integrantes do serviço objeto deste edital, devem estar cobertos pela garantia.
b) A licitante vencedora deverá instalar os equipamentos e sistemas à contratada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da ordem de erviço.
c) A instalação dos equipamentos deverá atender a solicitação da Contratante,
conforme relação de locais integrantes deste projeto.
d) Os equipamentos e sistemas não poderão interferir na operacionalização (circulação
viária, passagem de entre outros).
usuários e pedestres, acessibilidade dos equipamentos urbanos,
e) A instalação, substituição ou alteração dos equipamentos e sistemas deverá ser
realizada após a emissão de Ordem de Serviço. Os custos de instalação, substituição é de inteira responsabilidade da Contratada.
f) Deverá a Contratada indenizar a Contratante por quaisquer danos causados aos seus acessórios, equipamentos, aos participantes diretos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus técnicos e funcionários.
g) Os serviços de manutenção prestados pela empresa vencedora visam o perfeito
funcionamento dos
equipamentos e sistemas, promovendo
por sua conta e
responsabilidade toda troca de peças ou partes danificadas quando for necessário.
h) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas deverão ser prestados no local, quando dele o Município necessitar, devendo o(s) técnico(s) comparecer(em) no local solicitado em até 48 (quarenta e oito) horas após o
registro do chamado ara prestar o serviço.
i) Caso não seja possível solucionar o problema no local, o equipamento poderá ser levado à sede da licitante vencedora para conserto a expensas da contratada. A critério do Município será feita a substituição do equipamento por outro igual ou similar,
temporariamente, até a solução definitiva do problema, sem qualquer ônus para a
contratante, ressaltando-se que tanto o conserto como a substituição deverão ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
j) Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de manutenção, o Município não irá arcar com qualquer despesa referente a transportes,
seguros, diárias, hospedagens, equipamentos de reposição especificadas nesta cláusula.
e outras que não
k) A contratada deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, evitando-se a interrupção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:
a)Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Após o término de cada período de medição, a CONTRATADA elaborará relatório
contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de realizados.
serviços efetivamente
Estado de São Paulo
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I) No primeiro dia útil subseqüente ao final do período de medição em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II) A CONTRATANTE confrontará o relatório da CONTRATADA com seus próprios registros de medição e solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação.
III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurado . O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de áreas efetivamente executadas.
PARÁRAFO SEGUNDO: Após a correção dos quantitativos e valores apresentados, o
Gestor atestará a medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
a) multa de 1,0 % (um por cento) ao dia de atraso na execução dos serviços referente ao objeto da licitação;
b) multa de 10 % (dez por cento) por inexecução parcial;
c) multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total.
d) todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas serão calculadas sobre o valor total do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contr to, a qualquer tempo
e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s
8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL - Para a execução do
Contrato exige-se a garantia correspondente a 2% (dois por cento) do seu valor global, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional
correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor res Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
ltante do disposto da
PARÁGRAFO QUARTO
Estado de São Paulo
- A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da
CONTRATADA por qualquer forma de garantia prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução
contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução
será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) notificação.
dias da respectiva</