CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2024-C
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2024-C
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx e Nayara do Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 001/2020 firmado com Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0017-65, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04916 - 000., neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, SÓLIDA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.003.654/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 05.311-000, neste ato representada pela administradora não sócia, Sra Nayara do Carmo Magri, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Serviços Médicos Especializados em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, por regime de plantões a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde da Hospital Municipal Guarapiranga, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04916 - 000. nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado
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em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de serviços que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
a) Os serviços médicos a serem executados deverão ocorrer por regime de plantões. Todos os profissionais médicos deverão se apresentar ao plantão adequadamente identificados com crachá que contenha o nome e o CRM e deverão ainda, estabelecer uma linguagem uniforme e integrada, além de uma postura acolhedora aos colaboradores que buscam a assistência;
b) Os plantões de 4 horas serão das 7h às 11h, no caso dos plantões diurnos, e das 16h às 20h, no caso dos plantões noturnos, exceto em casos excepcional, cuja carga horária da prestação de serviço será definida junto com a Gerência das Unidades e Diretoria Técnica do Contrato de Gestão;
c) O tempo máximo de tolerância para a apresentação do profissional médico no plantão da escala fixa é de 30 (trinta) minutos. Em caso de falta do profissional escalado, a CONTRATADA deverá apresentar novo profissional, no tempo máximo de 2 (duas) horas. Após o tempo de tolerância, serão descontados os valores equivalentes às horas em aberto, de modo que será repassado a CONTRATADA apenas os valores equivalentes as horas trabalhadas;
d) A troca de plantão ou médico prestador de serviço deverá ser informada a Coordenadora de Recursos Humanos da Unidade, por telefone, e-mail ou qualquer canal disponibilizado pela própria CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
e) A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais médicos escalados são especialistas ou possuem residência médica na área da medicina do que forem atuar;
f) Os serviços a serem realizados pelos especialistas médicos desta contratação consistem em:
• Realizar consultas especializadas, exames ocupacionais: exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional conforme bateria e periodicidade estipuladas no PCMSO em conformidade a NR 07, monitoramento pontual, emissão de laudo PCD, homologação de atestados e elaboração do Relatório Analítico;
g) Auxiliar na análise do Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO, seguindo:
• Consultar às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE 3.214/1978) em especial as Normas Regulamentadoras n° 01,07 e 32;
• Consultar o Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;
• Controlar revisões deste PCMSO que contemplará alterações decorrentes do Controle de Revisões do PGR e/ou diretrizes estabelecidas entre o responsável médico e responsável pelo PGR;
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• As condições especiais de trabalho deverão ser descritas pelo responsável técnico da empresa com objetivo de monitorar o perfil de aptidão do trabalhador;
h) Participação na avaliação dos Programas de Segurança do Trabalho:
• Avaliar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) criado pela unidade, observância a NR nº 1, Portaria nº 3.214/78;
• Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde dos colaboradores, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Coordenação de Recursos Humanos e Diretoria Médica da Unidade;
i) Fazer cumprir as diretrizes e protocolos clínicos instituídos como ferramenta para tornar as condutas de assistência aos colaboradores mais homogênea e de melhor qualidade científica;
j) Cumprir as rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementadas, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas Unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional padrão para a Unidade;
k) Fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009;
l) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade ou responsabilidade da
CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado.
m) Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA terá como atribuições:
• A elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários dos colaboradores a ele transferidos, se for o caso;
• Validar os prazos dos exames clínicos dos colaboradores e à seguinte periocidade;
• Solicitar a realização de outros exames complementares, a seu critério, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO;
• Constar o nome e número do registro do PCMSO;
• Constar o nome e registro profissional no ASO;
• Transferidos para seu sucessor formalmente os prontuários médicos.
n) Das escalas médicas:
• As escalas seguirão ao padrão de PROJETADA e REAL;
• Em caso de falta do profissional médico escalado, deve a CONTRATADA providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
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• A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, qual software utilizará e fornecer a CONTRATANTE, software de controle digital de acesso e instalar mecanismo de confirmação de chegada e saída dos seus profissionais, deixando à disposição do CONTRATANTE as escalas;
• A apuração das Escalas realizadas, através do software de gerenciamento e checada pela equipe, poderá ser considerada como escala REAL;
• Os profissionais escalados devem apresentar comprovação para as especialidades em que atuarão, da seguinte forma;
• Médico do Trabalho: possuir residência médica, especialização em medicina do trabalho reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação;
• A CONTRATADA deverá comprovar a realização de, no mínimo, uma atividade semestral de educação permanente com os profissionais médicos prestadores do serviço com a participação de, no mínimo, 60% dos profissionais escalados;
• Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com uniforme (com identificação da empresa, do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde e do INTS), identificação (crachá contendo o nome do profissional, nº do Conselho e com as logomarcas da empresa, do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde) e material de uso individual (ex: estetoscópio) associado à prestação do serviço médico;
• Caberá ao profissional médico do trabalho referenciar o colaborador para Unidades de maior complexidade, quando o quadro clínico se apresentar necessário, devendo informar a condição do mesmo, hipótese e/ou diagnóstico, procedimentos realizados, inclusive exames e medicamentos. O profissional médico do serviço que encaminha o caso é responsável pelo colaborador até a passagem do caso para o Hospital de apoio;
o) Dimensionamento da equipe:
ESPECIALIDADE | CARGA HORÁRIA DO PLANTÃO | TURNO | QNTD ESTIMADA DE MÉDICOS POR PLANTÃO | QNTD ESTIMADA DE PLANTÕES MENSAIS |
MÉDICO DO | 4H (07:00 ÀS 11:00) | DIURNO (SEG, TER E QUA) | 1 | 12 |
TRABALHO | ||||
4H (16:00 ÀS | NOTURNO | 1 | 8 | |
20:00) | (QUI E SEX) |
p) Documentos de acompanhamento e participação nos programas de segurança do trabalho:
DOCUMENTO SOB DEMANDA
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PCMSO + RELATÓRIO ANALÍTICO ANUAL
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q) Das Quantidades:
• A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços de atendimento de acordo com a ordem de serviço gerada pela CONTRATANTE devendo apresentar na sua proposta o valor unitário e mensal por profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 20 de abril de 2024, e encerramento em 19 de abril de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2020 celebrado com Município de São Paulo/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal estimado de R$ 13.570,00 (treze mil, quinhentos e setenta reais), conforme plantões efetivamente realizados e o valor sob demanda, referente aos exames e relatórios efetivamente realizados, consubstanciado nos valores unitários dispostos na planilha abaixo e extraídos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura.
ESPECIALIDADE | CARGA HORÁRIO DO PLANTÃO | TURNO | QUANTIDA DE ESTIMADA DE MÉDICOS POR PLANTÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE PLANTÕES MENSAL | VALOR UNITÁRIO POR PLANTÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL |
MÉDICO DO TRABALHO | 4H (07:00 ÀS 11:00) | DIURNO (SEG, TER E QUA) | 1 | 12 | R$ 678,50 | R$ 8.142,00 |
4H (16:00 ÀS | NOTURNO | 1 | 8 | R$ 678,50 | R$ 5.428,00 | |
20:00) | (QUI E SEX) |
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Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à prestação de serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 001/2020 celebrado com Município de São Paulo/SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 001/2020 celebrado com Município de São Paulo/SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
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Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviços do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
-Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar Alvará de Funcionamento regular e vigente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, sob pena de suspensão do pagamento ou rescisão à critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
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b) Submeter a CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
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c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE, observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido,
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seguindo o que preconiza a política de procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
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n) Permitir que a CONTRATANTE, realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
o) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo;
p) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
q) Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
r) Xxxxxxx a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
s) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
t) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0- Codigo-de-Conduta-de-Terceiros-doINTS.pdf.
u) CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pela prestação do serviço médico;
v) Garantir que os profissionais médicos prestadores de serviço preencham corretamente os documentos, solicitações de exames, os registros dos atendimentos e procedimentos realizados determinados pelo local de atuação, atualizações no sistema do CONTRATANTE;
w) Garantir que os profissionais médicos prestadores de serviço realizem a troca segura de plantão não deixando a Unidade desassistida do serviço médico do trabalho;
x) Garantir que todos os profissionais médicos prestadores emitam os documentos relativos da medicina do trabalho em consonância com as resoluções do CRM e Ministério do Trabalho;
y) Realizar o registro dos procedimentos e evoluções pertinentes junto ao prontuário dos colaboradores;
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z) Acatar as orientações da CCIH e as normas internas das Unidades Hospitalares;
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aa) Quanto aos Acidentes de Trabalho com Materiais Biológicos relacionados aos funcionários da CONTRATADA serão notificados imediatamente via CAT manual pelo Responsável da CONTRATADA, assim como a comunicação ao Serviço de CCIH/Segurança do Trabalho da Unidade Hospitalar;
bb) Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados à execução do presente Contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato, como também, quanto ao cumprimento da Legislação aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados e quaisquer dos profissionais por ela destinados para a prestação de serviços sejam eles também sócios;
cc) Quanto aos profissionais no Contrato, disponibilizados pela CONTRATADA, todos devem possuir Certificação Digital para assinatura de documentos e prontuários;
dd) É obrigação da CONTRATADA realizar prévio cadastro de todos os seus profissionais junto à CONTRATANTE, contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereço residencial e do consultório se for o caso, e número dos telefones) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia dos seguintes documentos:
• Diploma de graduação em medicina;
• Certificado de conclusão da residência;
• Carteira do CRM;
• Certidão de quitação de anuidade do CRM;
• Comprovante de imunização;
• Diploma de especialização em medicina do trabalho.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências
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necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Fiscalizar e acompanhar as atividades da CONTRATADA quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
f) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da CONTRATADA
às suas instalações, desde que devidamente identificados;
g) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
CONTRATADA, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
i) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
j) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
k) Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
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CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com Município de São Paulo/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
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A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as Notas Fiscais mensais dos serviços prestados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos
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de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever
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legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, que pode ser encontrado no site da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
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c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Paulo//SP, em 20 de abril de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 17/04/2024 13:32:08 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
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Assinado eletronicamente por: Nayara do Carmo Magri
CPF: ***.529.978-**
Data: 19/04/2024 14:46:37 -03:00
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SÓLIDA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxx
CPF: ***.651.168-**
Data: 17/04/2024 16:25:18 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: ***.009.575-**
Data: 19/04/2024 09:08:23 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: FNRLJ-AJZG6-MKRHQ-J4HS9
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF ***.126.815-**) em 17/04/2024 13:32 - Assinado eletronicamente
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