EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2019
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO PARANÁ PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR, com
sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria no 1680/2019 de 07 de março de 2019, atendendo ao determinado pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e nº 3.784, de 06.04.2001, Decreto nº 10.024/19, de 20/09/2019, Lei Complementar nº 123/06 c/c Decreto nº 8.538/15 de 06.10.15, Decreto nº 7.174/10 de 12/05/10, Decreto nº 8.184/14 de 17/01/14 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico.
DATA DE ABERTURA: 03/12/2019 HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389454
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E ANEXOS: a partir da data de divulgação do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos do tipo Servidores, Gavetas SFF para discos, Dispositivos SSD’s de 240G e 1T, conforme especificações constantes no termo de referência deste edital.
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do CRF-PR, denominado pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Em atendimento ao previsto no inciso III do art. 48 da LC 147/14 e § 2º do art. 8º do Decreto nº 8538/15, somente poderão participar do certame pessoas jurídicas enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (MEI) que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 Para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá a licitante declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Microempreendedor individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRF-PR.
3.4. Não poderão participar da licitação sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.5. Não poderá participar da licitação consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 1993.
3.6. Os interessados devem atender às condições exigidas neste edital e seus anexos.
4. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer cidadão até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, por meio eletrônico, via internet, pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx (art. 24 do Dec. 10.024/2019).
6.2. Conforme art. 23 do Dec. 10.024/2019, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
6.3. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de dois dias úteis.
6.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a concessão medida excepcional.
6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Antes de registrar sua proposta, o licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.2. O licitante deverá encaminhar a proposta inicial de preços, concomitantemente com os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema comprasnet, observando data e horário limite estabelecido.
7.3. Deverá ser registrado no campo do sistema COMPRASNET, a Marca e o Fabricante dos produtos ofertados, não sendo permitida a troca de marca em decorrência dos lances ofertados.
7.4. Para o item I, as licitantes para terem o direito de preferência previsto no art. 5º do Decreto 7174/10 deverão declarar, durante a fase de cadastramento das propostas no COMPRASNET, se o produto a ser ofertado:
a) Atende ao Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país, de acordo com a Portaria MCT nº 950/06; ou se
b) É produzido apenas de acordo com o Processo Produtivo Básico.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação.
7.6. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento do objeto.
7.7. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste pregão, bem como que, no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do anexo I (Termo de Referência).
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir da data e do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
09. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
10. DO MODO DE DISPUTA/ETAPA DE LANCES
10.1. A disputa será no modo aberto e fechado, sendo que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
10.2. Os lances deverão ser ofertados pelo MENOR VALOR DO ITEM, observando o máximo admissível previsto para o presente procedimento, em conformidade com o disposto no artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, devendo ser: R$ 59.953,33 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) para o item I, R$ 1.284,61 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para o item II, R$ 3.690,67 (três mil seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) para o item III e R$ 22.432,00 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais) para o item IV.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
10.5. Na etapa de lances as sessão pública terá duração de quinze minutos;
10.5.1. Encerrado o prazo previsto no item 10.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.5.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem 10.5.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.5.3. Na ausência de, no mínimo três ofertas nas condições de que trata o subitem 10.5.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.5.2 e 10.5.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
10.5.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.5.2 e 10.5.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que
será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5.4;
10.5.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.5.5.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente vinte e quatro horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. Será dada prioridade ou preferência de contratação às microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, na forma do art. 9o, inciso II e suas alíneas, do Decreto nº 8.538/2015, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional.
11.2.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Curitiba ou região metropolitana, e empresas regionais aquelas situadas no estado do Paraná.
11.3. Para o item I será aplicado o direito de preferência previsto na Lei n° 8.248/91 e Decreto n° 7.174/10, observando o seguinte procedimento:
11.3.1. Será verificado se a empresa vencedora é microempresa (M.E), empresa de pequeno porte (EPP), micro empreendedor individual (MEI) sediada local, regionalmente ou de outra área do território nacional e se o produto por ela ofertado é ou não produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país ou se somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
11.3.2. Será verificada a existência de outras microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais situados até 10% da melhor proposta que estejam situadas local, regionalmente ou em outra área do território nacional cujo produto por elas ofertado são produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país ou somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
11.3.3. Após, será realizada a reclassificação das propostas obedecendo aos seguintes critérios e ordem:
a) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas localmente situadas até 10% da melhor proposta e cujo objeto é produzido:
1 – De acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país;
2 – Somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
b) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas regionalmente situadas até 10% da melhor proposta e cujo objeto é produzido:
1 – De acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país;
2 – Somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
c) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas em outras localidades do território nacional, situadas até 10% da melhor proposta e cujo objeto é produzido:
1 – De acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país;
2 – Somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
d) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas localmente, cujo objeto não é produzido: de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país ou de acordo com o Processo Produtivo Básico.
e) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas regionalmente, cujo objeto não é produzido: de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país ou de acordo com o Processo Produtivo Básico.
f) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas em outras localidades do território nacional, cujo objeto não é produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no país ou somente de acordo com o Processo Produtivo Básico.
11.4. Realizada a reclassificação e, existindo a necessidade, será concedida pelo pregoeiro dentro do prazo determinado, a preferência às demais empresas para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, obedecida a seguinte ordem respectivamente:
a) A ME, EPP ou MEI sediada localmente cujo objeto ofertado for produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no País. Não existido empresa nessa condição será convocada a ME, EPP ou MEI sediada localmente cujo objeto ofertado for produzido somente de acordo com o Processo Produtivo Básico;
b) A ME, EPP ou MEI sediada regionalmente cujo objeto ofertado for produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no País. Não existido empresa nessa condição será convocada a ME, EPP ou MEI sediada regionalmente cujo objeto ofertado for produzido somente de acordo com o Processo Produtivo Básico;
c) A ME, EPP ou MEI sediada fora do âmbito local ou regional cujo objeto ofertado for produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico com tecnologia desenvolvida no País. Não existido empresa nessa condição será convocada a ME, EPP ou MEI sediada fora do âmbito local ou regional cujo objeto ofertado for produzido somente de acordo com o Processo Produtivo Básico;
11.5. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se- ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n°10.520, de 17 de Julho de 2002.
11.6. Para os itens II, III e IV também será concedida a prioridade prevista no item 11.2, onde:
a) Será verificado se a empresa vencedora é microempresa (M.E), empresa de pequeno porte (EPP), micro empreendedor individual (MEI) sediada localmente;
b) Será verificada a existência de outras microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais situados até 10% da melhor proposta que estejam situadas regionalmente.
11.7. Após, será realizada a reclassificação das propostas obedecendo aos seguintes critérios e ordem:
a) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas localmente situadas até 10% da melhor proposta;
b) Propostas de ME, EPP ou MEI sediadas regionalmente situadas até 10% da melhor proposta.
11.8. Realizada a reclassificação e, existindo a necessidade, será concedida pelo pregoeiro dentro do prazo determinado, a preferência às demais empresas para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, obedecida a seguinte ordem respectivamente:
a) A ME, EPP ou MEI sediada localmente;
b) ME, EPP ou MEI sediada regionalmente, caso não exista empresas nas condições do item “a”, ou existindo, não queiram apresentar proposta inferior à de menor valor.
11.9. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.10. Verificado o vencedor da melhor proposta, o pregoeiro solicitará à licitante para que no prazo máximo de 2 (duas) hora a contar da solicitação, envie a proposta adequada ao lance vencedor, por meio do sistema.
11.11. A proposta poderá ser enviada por fax (00-0000-0000) ou e-mail (xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx) somente em virtude de problemas no envio via sistema ou outro problema técnico.
11.12. A empresa vencedora que fizer uso do direito de preferência deverá apresentar juntamente com a proposta de preço, cópia da Portaria Interministerial ou Resolução do
Conselho de Administração expedido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, de forma a comprovar a habilitação do fabricante aos incentivos do Decreto n° 5.906/06 e Decreto n° 6.008/06.
11.13. Na hipótese da licitante não comprovar o preenchimento dos requisitos para direito à preferência, a sua proposta será recusada, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração falsa.
11.14. Sempre que houver nova proposta classificada em primeiro lugar, em decorrência de recusa, inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o pregoeiro procederá a reclassificação das propostas e análise de existência de fornecedores que possam exercer o direito de preferência.
11.15. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
11.15.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
11.15.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxx os.html).
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos nesse item deverão ser indexados exclusivamente via sistema comprasnet, juntamente com a proposta de preço, devendo posteriormente ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da disputa, no endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX CEP: 80.040-452, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência do pregoeiro, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, sob pena de ser considerada desistente, oportunidade em que será convocado o segundo colocado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
12.1.1. Serão aceitos, também, como originais os documentos em formato tipo PDF assinados digitalmente, mediante certificação digital.
12.2. Das licitantes serão exigidos:
12.2.1. Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme art. 28 da Lei 8666/93:
a) Contrato social e alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente, ou alteração consolidada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial.
a1) A licitante, para o cumprimento dos itens acima, deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal de inexistência de alterações posteriores referentes aos documentos apresentados, conforme modelo constante no anexo V, sob pena de inabilitação;
a2) Ficam dispensadas da exigência do item “a”, assim como do subitem “a1”, as empresas que apresentarem certidão simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias até a data do certame;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do comprovante da diretoria em exercício.
12.2.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 da Lei 8666/93:
a) Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
12.2.3. Documento para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal:
a) Declaração, segundo modelo constante do anexo IV, sob as penas da Lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99;
12.2.4. Documentação relativa à qualificação técnica, conforme art. 30 da Lei 8666/93:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu objetos pertinentes e compatíveis com a presente licitação;
12.2.5. Documentação referente à qualificação econômico-financeira, conforme art. 31 da Lei 8666/93:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.2.6. Nos termos do artigo 32, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93, será exigida Certidão de Situação do Fornecedor, de forma detalhada, emitida pelo SICAF para verificação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal, FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual e Receita Municipal) e Qualificação Econômico-Financeira (Índices de Solvência Geral, Liquidez Geral e Liquidez Corrente e Patrimônio Líquido).
12.2.6.1. Caso esses documentos estejam com sua validade expirada perante o SICAF, fica a licitante obrigada ao encaminhamento de cópia dos respectivos documentos com os prazos válidos.
12.3. Havendo irregularidade na documentação apresentada ou apresentação em desacordo com o estabelecido neste edital, a licitante será inabilitada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto nº 8538/2015.
12.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas mencionadas no item anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério desta Entidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.6. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
12.7. O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na inabilitação da licitante. Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior da documentação apresentada.
12.8. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior
encaminhamento dos autos ao presidente do CRF-PR, para homologação e decisão quanto à contratação.
12.10. Para fins de validação de documento que não constem prazo de validade, será considerado válido aquele com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, com exceção daqueles referentes aos itens 12.2.1, item “a” e 12.2.4, item “a”.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.
13.3. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro do CRF-PR, o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 até (cinco) dias úteis ou, nesse período não reconsiderando, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
13.7. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Presidente do CRF-PR para homologação.
13.8. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre de todos os licitantes e a sociedade.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico de contrato, do qual fará parte o edital incluídos os anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRF-PR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02 e suas alterações, do edital e demais normas pertinentes.
14.2. Para a retirada do referido contrato, o adjudicatário será convocado por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da homologação do procedimento.
14.3. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida, ou recusar-se sem justificativa, em retirar o contrato, é facultado ao CRF-PR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15. DO PREÇO
15.1. O objeto da presente licitação será contratado por menor preço, sendo o preço apresentado na proposta da licitante vencedora fixo e irreajustável.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas do presente procedimento correrão à conta do elemento 6.2.2.1.1.02.01.03.008 – Equipamentos de informática e Periféricos.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será à vista, após a entrega dos equipamentos, considerando-se como tal o efetuado até o 7º (sétimo) dia útil contado da entrega da nota fiscal devidamente certificada junto ao departamento financeiro, devendo encaminhar o boleto de pagamento ou optar pelo deposito bancário.
17.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços e apresentada até o último dia útil do mês de referência.
17.3. Caso a empresa vencedora não seja optante pelo sistema simplificado de impostos (SIMPLES) estará, na oportunidade do pagamento, sujeita à retenção na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e as contribuições à COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1540/2015.
17.4. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada, para com a contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela contratada.
17.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido gera à contratada, o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. DA CONTRATANTE:
a) Designar e informar à contratada o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
b) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste instrumento;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários de forma a viabilizar os meios necessários ao cumprimento de suas obrigações.
18.2. DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o prazo de entrega do objeto;
b) Comunicar, por escrito, ao CRF/PR quaisquer problemas relacionados à execução do contrato;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, podendo o acréscimo incidir sobre lotes específicos;
e) Cumprir fielmente todas as obrigações previstas e decorrentes do edital de licitação;
f) Manter-se, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
19.1. Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência; II – Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na execução do serviço, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em retirar a respectiva nota de empenho nos prazos e condições estabelecidas neste edital;
III – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
f) Falhar ou fraudar na execução dos serviços;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
19.2. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19.5. As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 19.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao presidente do CRF-PR compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do pregão induz à da NOTA DE EMPENHO e do CONTRATO.
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
20.6. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.8. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
20.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste pregão.
20.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro.
20.11. São partes integrantes deste edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Proposta Comercial; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Declaração de Responsabilidade Social;
Anexo V – Declaração de inexistência de alterações posteriores Anexo VI - Planilha de Composição de Custos.
Curitiba, 19 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Fiorentin Autoridade Competente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente certame tem por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos do tipo servidores, gavetas SFF e SSD’s para servidores, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. A aquisição se faz necessária para atender a demanda do CRF-PR, apoiando os diferentes setores, e toda infraestrutura de sistemas e serviços, hospedando os diferentes serviços necessários para o bom andamento da operação como um todo.
Alguns dos equipamentos ("servidores”) que possuímos atualmente, não são servidores de fato, são equipamentos desktops para uso em estações de trabalho, equipamentos que não possuem a capacidade computacional tão pouco a proteção e segurança necessária, redundância de hardware, entre outros, não sendo equipamentos voltados para permanecer ligados e em operação diariamente 24x7. Necessitamos a compra desses servidores com urgência, para permitir a restruturação do DTC e infraestrutura de servidores, de forma que possamos migrar os serviços atuais que estão hospedados nos desktops para os equipamentos servidores “de verdade”. Lembrando que são os equipamentos para suportar os serviços e sistemas que estão no “core” da operação (núcleo), sendo o “coração” de todas as atividades realizadas, desde o acesso à internet a impressão de um documento ou emissão de uma certidão online.
Os novos servidores serão aplicados para a reestruturação do DTC, hospedando de forma adequada e segura os sistemas e serviços que temos “rodando” atualmente. Serão migrados um total de 8 (oito) servidores críticos (Sagicon, FEM, CRF em casa, GLPI, Zabbix, Dokuwiki, tarifador, Asterisk) que hoje estão rodando em desktops e mais 7 (sete) servidores críticos (VPN sede/seccionais, AD, servidor de arquivos, Firewall, Alterdata, CPJ, MonitorWS) que estão rodando em um servidor que não possui redundância de fonte (alimentação elétrica) e nem processador. Também serão migrados nosso servidor principal da base de dados que atende os sistemas Sagicon, FEM e CRF em casa, bem como o servidor de arquivos SAMBA, que atende esses mesmos servidores bem como o próprio ambiente de testes (Sagicon, FEM e CRF em casa). Dessa forma todos esses sistemas e serviços ficaram balanceados nos novos servidores e servidores antigos (atualmente somente o IBM conta com redundância de fonte e possibilidade de redundância de processador) será utilizado como servidor de backup (FTP e NFS) em tempo real, o outro servidor HP, que não possui sistema de redundância de fonte nem processador (por ser um servidor mais simples), será utilizado como ambiente de testes.
Os equipamentos são ferramentas de trabalho, sendo os servidores vitais para o andamento das atividades do conselho, onde necessitamos equipamentos de qualidade e que atendam a demanda atual, com a aquisição desses novos equipamentos teremos mais desempenho e segurança o que nos permitirá trabalhar com mais tranquilidade.
Os equipamentos atuais (antigos), serão revisados e feita a upgrade dos mesmos (melhorias na parte de hardware e software) como necessário, antes de serem aplicados as suas novas funções. Teremos um investimento apenas na parte de hardware, visto que o sistema operacional e serviços que utilizamos, principalmente nos servidores físicos, são todos sistemas open source (GNU/Linux, entre outros), o que possibilita termos sistemas e serviços de alto desempenho e custo “zero” (quanto a necessidade de compra de licenças).
Dessa forma a aquisição desses equipamentos, se faz necessário a sede do conselho, para que possamos trabalhar com qualidade e tenhamos a quantidade suficiente de equipamentos atendendo assim as necessidades e demandas atuais tanto do público interno (sede e seccionais), como do público externo (farmacêuticos e comunidade).
3. QUANTITATIVO / DESCRITIVO / EMBALAGEM
3.1. ITEM I – Fornecimento de equipamentos eletrônicos do tipo Servidores.
3.1.1. Quantitativo: 02 unidades
3.1.2. Descritivo: Características técnicas mínimas
a) Gabinete de rack 2U;
b) 2 (dois) processadores Intel Xeon-Gold 5118 2.3GHz 12 Core 16.5MB Cache;
c) Suporte de processadores até 3,8 GHz, de 28 cores;
d) 4 (quatro) módulo memória RAM 16GB DDR4-2666 (total 64GB);
e) Suporte de até 3,0 TB de memória RAM com DDR4 de 128 GB;
f) Suporte até 12 slots de memória RAM por Processador, 24 slots no total;
g) Suporte inicial para 8 (oito) discos SAS/SATA/SSD SFF;
h) Suporte total de até 24 discos SAS/SATA/SSD SFF;
i) Controladora de discos X000x-x XX Xxx00 0XX 12Gb com suporte a Raid;
j) 4 (quatro) placas de rede integrada 1Gbps;
k) Leitor e gravador de CD/DVD-RW 9.5mm;
l) 2 (duas) fontes de 800W flex slot platinum hot plug low halogen bivolt;
m) Trilhos SFF easy install;
3.1.3. Modelo de referência pré-aprovado pelo CRF-PR
3.1.3.1. Servidor marca: HP DL380 G10 SBUY
3.1.3.2. Observação: Também poderão ser aceitos equipamentos similares desde que tenham sido fabricados no Brasil.
3.1.4. Garantia
3.1.4.1. O período de garantia técnica deve ser de, no mínimo, 3 anos para peças e serviço e atendimento onsite.
3.1.4.2. O período de garantia deverá ser contado a partir da data da entrega dos equipamentos ao CRF-PR, após a emissão da nota fiscal pela Contratada.
3.1.4.3. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, no prazo máximo de 30 dias corridos.
3.2. ITEM II – Dispositivos de armazenamento (discos) SSD’s, para utilização em servidor, cada um com as configurações mínimas ou superior, conforme descrito a baixo.
3.2.1. Quantitativo: 04 unidades
3.2.2. Descritivo: Características técnicas mínimas:
a) SSD 240GB;
b) 2,5” SATA III;
c) Temperatura de operação 0°C ~ 70°C;
d) Leitura 530MBps;
e) Gravação 470MBps;
f) Garantia mínima 1 (um) ano;
3.3. ITEM III - Dispositivos de armazenamento (discos) SSD’s, para utilização em servidor, cada um com as configurações mínimas ou superior, conforme descrito a baixo.
3.3.1. Quantitativo: 12 unidades
3.3.2. Descritivo: Características técnicas mínimas:
a) SSD 1TB (mínimo 950GB);
b) 2,5” SATA III;
c) Temperatura de operação 0°C ~ 70°C;
d) Leitura 530MBps;
e) Gravação 470MBps;
f) Garantia mínima 1 (um) ano
3.4. Modelo de referência pré-aprovado pelo CRF-PR para os itens II e III
3.4.1. Servidor marca: L3 EVO
3.4.2. Observação: Também poderão ser aceitos equipamentos similares desde que tenham sido fabricados no Brasil.
3.5. Garantia itens II e III
3.5.1. O período de garantia técnica deve ser de, no mínimo, 1 ano, contados da data da entrega do objeto.
3.6. ITEM IV - Gavetas SFF para os discos, cada um com as configurações mínimas ou superior, conforme descrito a baixo:
3.6.1. Quantitativo: 16 unidades
3.6.2. Descritivo: Características técnicas mínimas:
a) Gaveta 2,5” SFF SAS/SATA/SSD tray caddy sled;
b) HotPlug;
c) Modelo especifico para o servidor listado anteriormente;
d) Com parafusos para fixação do disco.
4. CERTIFICAÇÕES DO SERVIDOR
4.1. O equipamento deve possuir certificação ENERGY STAR. Anexar um comprovante juntamente com os documentos originais após a habilitação, obtido através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Para os equipamentos que não possuem certificação ENERGY STAR deverá apresentar certificação emitida pelo INMETRO que ateste que o produto passou pelo Programa de Avaliação da conformidade de Bens de Informática com foco na segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética juntamente com os documentos de habilitação.
4.2. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante, a serem encaminhados juntamente com os documentos originais, após a habilitação.
5. REQUISITOS DO FABRICANTE
5.1. Possuir site na internet para download de driver, suporte técnico e verificação do status da garantia (apresentar declaração do fabricante).
5.2. Possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, mantendo registros dos mesmos constando a descrição do problema (apresentar declaração do fabricante).
5.3. O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante (apresentar declaração do fabricante).
5.4. Todas as características técnicas, incluindo marca e modelo do equipamento deverão constar na proposta.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA OS SERVIDORES
6.1. Durante o prazo de garantia, a contratada deverá prestar serviços de assistência técnica on- site, com manutenção corretiva e fornecimento de peças novas e originais, incluindo a retirada e devolução dos equipamentos para conserto ou reposição sem ônus adicionais para o CRF-PR.
6.2. Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
6.3. Deverá ser disponibilizado ao CRF-PR, serviço de atendimento a clientes, visando abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita).
6.4. Adicionalmente, poderá ser oferecido serviço de suporte por correio eletrônico, com endereço de correio eletrônico padrão para atendimento ao CRF-PR, e que suporte abertura de chamado em até 15 (quinze) minutos e retorno do número do chamado aberto.
7. EMBALAGENS
7.1. O equipamento deverá vir preferencialmente acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Os equipamentos deverão ser entregues no máximo em 30 (trinta) dias úteis contados a partir da confirmação da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Execução Oficial emitida pelo CRF-PR, a qual será entregue juntamente com a nota de empenho.
8.2. Critérios de Aceitação dos Equipamentos
8.2.1. Os equipamentos fornecidos serão recebidos pelo fiscal do contrato, que verificará a quantidade dos equipamentos recebidos e o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de Referência, inclusive a qualidade dos equipamentos recebidos. Após o recebimento e a conferência dos equipamentos, o CRF-PR emitirá um termo de recebimento definitivo.
8.2.2. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste Termo de Referência, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição de componentes entregues fora das especificações ou nos quais venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
8.2.2.1. Caso seja constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar substituição deste, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da notificação feita pelo gestor do contrato, sem ônus para o CRF-PR.
8.3. A entrega na sede do CRF-PR (Rua Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 1296 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Curitiba-PR) deverá ocorrer de segunda a sexta-feira em horário comercial.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Será realizado em até 7 (sete) dias úteis contados a partir da entrega dos equipamentos na Sede do CRF-PR (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1296 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Curitiba-PR). Após a conferência e aprovação, o gestor irá atestar as notas fiscais e providenciar seu envio para o Depto Financeiro.
9.2. A contratada deverá enviar junto com as notas fiscais, o boleto de pagamento ou optar pelo depósito bancário.
10. SANÇÕES
10.1. Todas as previstas na Lei 8.666/93 por não cumprimento das normas da Licitação.
11. NOME DOS RESPONSÁVEIS E CARGOS DO CRF-PR
11.1. Gestor: Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx;
12. VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. Deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
Curitiba, 12 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Assessor de Tecnologia da Informação
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Nome da empresa | |||
Número do CNPJ | |||
DESCRIÇÃO | QTIDADE CRF-PR | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITEM I Servidores com rack 2U, 2 proc. Intel Xeon-Gold 5818 de 2.3 Ghz 12 Core, 16MB cache, 4 modulo de memoria RAM 16GB DDR4 e demais especificações contidas no Termo de Referência. | 02 | ||
ITEM II – SSD’s 240GB, 2,5” SATA III, para utilização em Servidor, e demais especificações contidas no Term Referência. | 4 | ||
ITEM III SSD’s 1T, 2,5”, para utilização em servidor, e demais especificações contidas no Termo de Referência | 12 | ||
ITEM IV Gaveta SFF SAS/SATA/SSD tray caddy sled; HotPlug demais especificações contidas no Termo de Referência. | 16 |
Valor por extenso
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Observação: Esta planilha é exemplificativa e não exaustiva, podendo cada licitante fazer as adaptações pertinentes a sua própria planilha, para que dela constem todos os custos considerados na composição de seu preço. Entretanto, solicitamos que seja seguido modelo proposto, de forma a padronizar a apresentação e facilitar o julgamento da proposta.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº ***
Processo nº ***/2019
Pelo presente instrumento particular, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ/MF nº 76.693.886/0001-68, com sede e foro nesta capital, com endereço na Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 1296, Xxxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº XXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ******* com sede em ***/***, com endereço na Rua
********, inscrita no CNPJ nº *******, daqui por diante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por ********, portador do RG nº ***** e CPF/MF nº ********, acordam celebrar o presente contrato, de conformidade com Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, Disposições de Direito Privado e sob cláusulas, condições e obrigações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de
...........................................................................................................................para o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato de terá vigência a contar da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, até a entrega total do objeto, respeitado o exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Após a assinatura do contrato, o CRF-PR fornecerá por meio de ordem de execução, a autorização para a entrega dos produtos.
3.2. Os produtos deverão ser entregues na sede do CRF/PR - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após confirmação do recebimento da ordem de execução, no endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX.
3.3 - Toda a entrega e o recebimento mencionado no item 3.1 constarão obrigatoriamente de recibo a ser firmado pelo(s) responsável (s) pela execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço objeto do presente contrato a importância de R$ xxxxx (xxxxx), conforme proposta de preços da CONTRATADA vinculada ao processo licitatório de referência.
4.2. O pagamento será à vista, após a entrega dos materiais, considerando-se como tal o efetuado até o 7º (sétimo) dia útil contado da entrega da nota fiscal devidamente certificada junto ao departamento financeiro.
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços e apresentada até o último dia útil do mês de referência.
4.4. Caso a empresa vencedora não seja optante pelo sistema simplificado de impostos (SIMPLES) estará, na oportunidade do pagamento, sujeita à retenção na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e as contribuições à COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 artigo da Lei 10.833/2003 e da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1540/15.
4.5. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA, para com a CONTRATANTE, relativas a
multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
4.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido gera à CONTRATADA, o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Designar e informar à contratada o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
b)Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste instrumento;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários de forma a viabilizar os meios necessários ao cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o prazo de entrega do objeto;
b) Comunicar, por escrito, ao CRF/PR quaisquer problemas relacionados à execução do contrato;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, podendo o acréscimo incidir sobre lotes específicos;
e) Cumprir fielmente todas as obrigações previstas e decorrentes do edital de licitação;
f) Manter-se, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência; II – Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.2. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Para a execução do contrato, ou nos acasos de omissão, aplicar-se-á a lei 8.666/93 e suas alterações e, subsidiariamente, as disposições da legislação civil em vigor, notadamente Lei 8078/90 (CDC).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas ensejará justo motivo para a rescisão contratual, ficando a parte que a ela não tiver dado causa, obrigada, caso necessário fazê-lo pela via judicial, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
9.2. Por estrita conveniência da administração o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, e conforme os Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos da Administração no caso de rescisão Administrativa, conforme Artigos 55, IX combinado com o Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
10.1. Vincula-se ao presente contrato o ato convocatório, a proposta, o termo de referência, as especificações cumpridas e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente atendidas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para as ações que possam surgir em decorrência do presente contrato, fica eleito o foro da Subseção Judiciária Federal de Curitiba-PR, com exclusividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ELEMENTO DA DESPESA
12.1. A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá à conta do ELEMENTO 6.2.2.1.1.02.01.03.008 – Equipamentos de Informática e Periféricos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, substituindo todas as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações anteriores, vinculando-se ao procedimento licitatório nº 05/2019, seus anexos e a proposta da CONTRATANTE que instruem o procedimento licitatório respectivo.
13.2. Fica nomeado Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx como agente executor do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas que também o assinam, para que produza todos os efeitos legais, inclusive contra terceiro.
Curitiba, xx de xxxx de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ-CRF/PR CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº ,sediada na (endereço completo) neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). , inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.
Curitiba, xx de xxxxxx de 2019.
Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÕES POSTERIORES
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) neste ato representada por seu representante legal, Sr. (a). , inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não existem alterações posteriores em relação ao contrato social, bem como aos demais documentos apresentados.
Curitiba, xx de xxxxxx de 2018.
Representante Legal
XXXXX XX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR | ||||||||||||
DATA: 18/10/2019 | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | |||||||||
Nome: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DO CRF-PR 2019 | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | Nº PREGÃO | Nº UASG | Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA |
I | 2 | A) 2 (dois) servidores, cada um com as configurações mínimas ou superior: Gabinete de rack 2U; 2 (dois) processadores Intel Xeon-Gold 5118 2.3GHz 12 Core 16.5MB Cache; Suporte de processadores até 3,8 GHz, de 28 cores; 4 (quatro) módulo memória RAM 16GB DDR4-2666 (total 64GB); Suporte de até 3,0 TB de memória RAM com DDR4 de 128 GB; Suporte até 12 slots de memória RAM por Processador, 24 slots no total; Suporte inicial para 8 (oito) discos SAS/SATA/SSD SFF; Suporte total de até 24 discos SAS/SATA/SSD SFF; Controladora de discos X000x-x XX Xxx00 0XX 12Gb com suporte a Raid; 4 (quatro) placas de rede integrada 1Gbps; Leitor e gravador de CD/DVD-RW 9.5mm; 2 (duas) fontes de 800W flex slot platinum hot plug low halogen bivolt; Trilhos SFF easy install; Garantia de 3 anos para peças e serviço, atendimento onsite. | 52019 | 791181 | R$ 28.500,00 | R$ 57.000,00 | R$ 29.500,00 | R$ 59.000,00 | R$ 31.930,00 | R$ 63.860,00 | R$ 29.976,67 | R$ 59.953,33 |
II | 4 | C) SSD’s, cada um com as configurações mínimas ou superior: SSD 240GB; 2,5” SATA III; Temperatura de operação 0°C ~ 70°C; Leitura 530MBps; Gravação 470MBps; Garantia mínima 1 (um) ano. | 212019 | 926619 | R$ 320,46 | R$ 1.281,84 | R$ 321,00 | R$ 1.284,00 | R$ 322,00 | R$ 1.288,00 | R$ 321,15 | R$ 1.284,61 |
R$ 30.297,8233 | R$ 61.237,9467 | |||||||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | R$ 61.237,95 | |||||||||||
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR | ||||||||||||
DATA: 18/10/2019 | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | EMPRESA D | ||||||||
Nome: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DO CRF-PR 2019 | ||||||||||||
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA |
IV | 16 | B) Gavetas SFF para os discos, cada um com as configurações mínimas ou superior, conforme descrito a baixo: Gaveta 2,5” SFF SAS/SATA/SSD tray caddy sled; HotPlug; Modelo especifico para o servidor listado anteriormente; Com parafusos para fixação do disco. | R$ 315,00 | R$ 5.040,00 | R$ 316,00 | R$ 5.056,00 | R$ 61,00 | R$ 976,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 230,67 | R$ 3.690,67 |
III | 12 | D) SSD’s, cada um com as configurações mínimas ou superior: SSD 1TB (mínimo 950GB); 2,5” SATA III; Temperatura de operação 0°C ~ 70°C; Leitura 530MBps; Gravação 470MBps; Garantia mínima 1 (um) ano. | R$ 2.294,00 | R$ 27.528,00 | R$ 2.315,00 | R$ 27.780,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 999,00 | R$ 11.988,00 | R$ 1.869,33 | R$ 22.432,00 |
R$ 2.100,00 | R$ 26.122,67 | |||||||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | R$ 26.122,67 | |||||||||||