TERMO DO CONTRATO Nº 058/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FRALDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA AILTON ANTUNES FERREIRA- ME.
TERMO DO CONTRATO Nº 058/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FRALDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA AILTON ANTUNES FERREIRA- ME.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ. sob o nº. 04.337.565/0001-10, Inscrição Estadual nº. 487.022.307.113, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Olímpia-SP, neste ato representada pelo Empresário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG. nº
17.384.030 SSP/SP, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de suplementos alimentares e fraldas, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Processo Licitatório nº. 45/2017, modalidade- Pregão Presencial nº 17/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Suplementos alimentares e fraldas, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para distribuição gratuita, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 45/2017, Pregão Presencial nº 17/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 30/2017- Processo Licitatório nº. 45/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 17/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Pregão Presencial nº 17/2017;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é o fornecimento de suplementos alimentares e fraldas para distribuição gratuita junto a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Tabapuã.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do pedido.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada no Pregão Presencial nº 17/2017, vencedora do(s) item(ns) nº 21, 22, 23, 26, no valor total de R$ 38.598,00(Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais).
3.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto para o consumo e fornecimento do objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, ocorrendo seu termino em 11 de maio de 2018.
5.2 - O prazo contratual, obedecidas às normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
02 – PODER EXECUTIVO
02.11 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Fonte de Recurso 01 Tesouro Municipal
7. - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor
da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega,
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para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá até 03 (três) dias contados da notificação para a troca do produto ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas
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ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
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d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação
complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã – SP, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Tabapuã, 12 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP CONTRATANTE
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Empresário
Testemunhas:
1ª_ Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª_ _ Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF. 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 058/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 045/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 017/2017 Contratante: Município de Tabapuã-SP; CNPJ. nº. 45.128.816/0001-33; Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME; CNPJ. nº.
04.337.565/0001-10, Inscrição Estadual nº 487.022.307.113; Objeto: Aquisição de suplementos alimentares e fraldas para distribuição gratuita junto a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Tabapuã; Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura ocorrendo o término em 11/05/2018; Valor Total R$ 38.598,00; Classificação dos recursos orçamentários: 02. – PODER EXECUTIVO - 02.11 – Fundo Municipal de Saúde; Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde, Categoria Econômica: 3.3.90.32 – Material. Bem ou Serviço de Distribuição; Ficha n.º 311 - Fonte de Recurso 01 – RECURSO PRÓPRIO; Data da assinatura: 12/05/2017; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal de Tabapuã - PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME CONTRATO N° (DE ORIGEM): 058/2017
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Suplementos alimentares e fraldas, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para distribuição gratuita, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 45/2017, Pregão Presencial nº 17/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 12 de maio de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Empresário
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 17/2017
Fornecedor: 3358 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
21 102.00021 Fralda infantil, tamanho P, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol. Pacote com 10 unidades.
DESCARPACK 900,0000 PCT 3,1500 0,00 0,00 2.835,00
22 102.00022 Fralda infantil, tamanho M, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol. Pacote com 10
DESCARPACK 900,0000 PCT 3,4900 0,00 0,00 3.141,00
23 102.00023 Fralda infantil, tamanho G, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol. Pacote com 10 unidades.
DESCARPACK 900,0000 PCT 3,8600 0,00 0,00 3.474,00
26 102.00026 Fraldas descartáveis Geriátrica para uso adulto com polpa de celulose, filme de polietileno, não-tecido de polipropileno, polímeros super absorvente, adesivo termoplástico, fios de elastano e com fitas Reposicionáveis, Cobertura Antialérgica, Canais de Distribuição e Camada Impermeável, pacote com 8 unidades de tamanho G.
DESCARPACK 2.800,0000 PCT 10,4100 0,00 0,00 29.148,00
Total do Fornecedor: 38.598,00
Total Geral: 38.598,00
Município de Tabapuã, 12 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP CONTRATANTE
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX –ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Empresário
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 817 – Centro- CEP 15880-000 – TABAPUÃ-SP Fone/Fax:(00) 0000-0000