CONTRATO Nº 20180110
CONTRATO Nº 20180110
O Município de VIGIA DE NAZARÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ n.º 29.517.467/0001-95, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vigia de Nazaré/PA, portador do RG nº 3444353 e CPF nº. 000.000.000-00, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e do outro lado a BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VIDEO
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 22.172.252/0001-30, estabelecida à R 438, Morretes, Itapema/SC, (00) 00000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 00000000000 DETRAN/SC e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n° 9/2017-032/PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis n° 8.666/1993 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE (INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO) PARA SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO, COM VISTA À MANUTENÇÃO DO PROJETO MUSICAL NA ESCOLA PARA ALUNOS O 4° E 5° ANOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
1.1. Itens do contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT. V. UNIT V. TOTAL 00001 CAJON INSTRUMENTO DE CAIXA ACÚSTICA - Marca.: FSA UNIDADE 1.00 500,160 500,16
ELITE SÉRIES
CAJON INSTRUMENTO DE CAIXA ACÚSTICA Informações do
produto: Cajon elétrico com captação elétrica; caixa acústica em madeira sumaúma, pele parafusada; esteira de bateria com 24 fios; captação elétrica profissional; saída XLR; assento em (E.V. A) feito à mão, acabamento primeira linha. Fabricação: 100% nacional. Cor: imbuia Garantia: Noventa dias (3 meses), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS:
A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento. Garantia de 03 meses.
00002 FLAUTA DOCE - Marca.: DOLPHIM UNIDADE 300.00 39,510 11.853,00
FLAUTA DOCE Informações do produto: Flauta doce soprano; afinação germânica ou barroca. Garantia:
Sessenta dias (2 meses), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS:A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento.
00003 CAIXA ATIVA + PASSIVA 10 KIT SOM 300W C/ PEDESTAL UNIDADE 2.00 4.500,000 9.000,00 E CABO PRO - Marca.: WALDMAN FLEX FIT
CAIXA ATIVA + PASSIVA 10 KIT SOM 300W C/ PEDESTAL E
CABO PRO Informações do produto: Caixa ativa + passiva 10, kit som 300w c/ pedestal e cabo pro; Composta de uma caixa Ativa e outra Passiva, ambas com 150 Watts de potência. Controle manual com tela digital de MP3 de fácil manuseio. Chave de transformação de voltagem, 110 ou 220 sistema bivolt. Acompanha dois Pedestais e Cabos de força para ligar uma caixa a outra. Descrição: _ Acompanha 2 pedestais (125 cm); Cabo P10/P10 (10 m) incluso para conexão entre as caixas. Caixa ACT 10: Alto-Falante: 10"; Sistema Ativo de 2 vias; Driver de
titânio de 1?; Potência: 150 W RMS; Saída para caixa passiva: 1 saída (8 Ohms); Faixa de Frequência: 40 Hz-20kHz; Conectores: XLR / RCA / TRS 1/4?; Nível de entrada de Mic.: < 7Mv; Entrada de linha/ Saída de Nível mV: 350 mV /500. _ Tensão de Entrada: AC 110/220 V 60/50 Hz (Chaveável). Caixa PAS 10: Alto-Falante:
10?; Pedestal: 125 cm (Incluso). _ Dimensões: A=55 cm x L=33 cm x P=39,5 cm. Características: Caixa ACT 10:
Sensibilidade: 94 Db; Entrada USB; Entrada XLR Balanceada: 1 entrada; Entrada Mic Linha: 2 entradas; Entrada e Saída RCA: 1 entrada/saída; Display: Display de LCD e Controle de mídia MP3; Controles de frequências: Graves, Médios e Agudos; Output: Combo XLR
/ TRS 1/4?. _ Dimensões: A=55 cm x L=33 cm x P=39,5 cm
_ Peso: 11,5 kg Caixa PAS 10: Driver de titânio de 1?; Potência: 150 W RMS; Faixa de Frequência: 40 Hz-20kHz; Sensibilidade: 94 Db; Pedestal: 125 cm (Incluso); Input: Combo XLR / TRS 1/4?; Output: Combo XLR / TRS 1/4?. _ Peso: 9,7 kg Garantia: Doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. _ OBS:A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item
correspondente à ordem de fornecimento. | |||||
00004 | MESA DE ÁUDIO 16 CANAIS - Marca.: LL AUDIO USFX402 | UNIDADE | 1.00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
BT | |||||
MESA DE ÁUDIO 16 CANAIS Informações do produto: Canal | |||||
do efeito: REVERB, DELAY E ECHO; Canal USB; Entrada USB | |||||
stereo com controles play/pause, avanço, retrocesso; | |||||
Level: Controle máster do volume do efeito; Delay: | |||||
Controle do "tempo de atraso" do efeito feedback; | |||||
Controle da "quantidade de repetições" do efeito; | |||||
Equalização de 02 vias: LOW E HIGH; FX: Controle de | |||||
efeito externo ou saída de monitor; BAL: Controle de | |||||
balanço; GAIN: Controle de volume do canal canais Mic e | |||||
Line; Canal 01: MIC - CONECTOR XLR; LINE - Conector | |||||
1/4" TRS (P10) mono; Demais canais: MIC - Conector 1/4" | |||||
TRS (P10) mono; LINE-Conector 1/4" TRS (P10) MONO; | |||||
Equalização de 03 vias: LOW, MID EHIGH; FX: Controle de | |||||
efeito externo ou saída de monitor; PAN: Controle | |||||
panorâmico; GAIN: Controle de volume do canal; Recursos | |||||
máster (MAIN SELECTION); Saídas: MAIN; OUT: saída L / R | |||||
da mesa com controle de volume "MAIN MIX"; CTRL ROOM | |||||
OUT: L / R saída estéreo para retorno; Phones: Saída | |||||
para fone de ouvido. As saídas CTRL ROOM OUT e PHONES | |||||
reproduzem o mesmo sinal, e possuem o mesmo controle de | |||||
volume; REC: Saída para gravação da mesa. FX SEND: | |||||
saída de efeito ou de monitor; Entrada AUX: Entrada de | |||||
sinal externa (CD, MD, PC ETC). Controles do máster: | |||||
AUX/REC TO PHONES, quando pressionada envia o sinal da | |||||
entrada "AUX" para as saídas "CTRL ROOM OUT". Garantia: | |||||
Doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra | |||||
vícios ou defeitos de fabricação. OBS:A data para | |||||
cálculo da garantia deve ter como base o último dia de | |||||
entrega do item correspondente à ordem de fornecimento. | |||||
00005 | MICROFONE PROFISSIONAL COM FIO - Marca.: TSI 601 S | UNIDADE | 10.00 | 242,280 | 2.422,80 |
W | |||||
MICROFONE PROFISSIONAL COM FIO Informações do produto: | |||||
Microfone profissional com fio; possui cápsula | |||||
dinâmica, padrão polar cardióide (unidirecional); | |||||
resposta de frequência de 50HZ a 16 KHZ; baixa |
impedância - 250 OHMS; nível de saída a 1KHZ; tensão de circuito aberto - 74DB; sendo 0DB igual a 1V/UBAR; nível de potência - 52.1DB; sendo 0DB igual a 1MW/10UBAR; fase 2 positivo em relação ao pino 3. Chave: liga/desliga. Peso líquido: 0,767 KG. Cabo do microfone: 10,0 M. Garantia: Doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento.
00006 REBOLO 12X45 CM LINHA SPARKLE MADEIRA PELE NAPA - UNIDADE 2.00 328,150 656,30 Marca.: RMV PRL0006
REBOLO 12X45 CM LINHA SPARKLE MADEIRA PELE NAPA
Informações do produto: Rebolo ou Tantã de corte pagode, samba, show, corpo cilíndrico em madeira 12"X
45 cm, aro em aço inox, com 06 afinadores, pele em korino AA cor preto, acabamento emborrachado e pintura sparkle prata. Fabricação: 100% nacional. Dimensões: Altura: 47 cm; Largura: 35 cm; Profundidade: 33 cm. Cor: cobre Garantia: Doze meses (1 ano), no mínimo, de
garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS:
A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento.
00007 KIT TECLADO MUSICAL 61TECLAS 5/8 OITAVAS - Marca.: UNIDADE 2.00 1.964,730 3.929,46 YAMAHA
KIT TECLADO MUSICAL 61TECLAS 5/8 OITAVAS Informações do
produto: Kit teclado musical 61teclas 5/8 oitavas; composto de 01 Teclado musical; 01 Suporte para partitura; 01 Fonte bivolt 110v/220v; 01 Suporte base X; 01 Capa em nylon simples para transporte do teclado. Características: Tamanho/Peso: Dimensões: Largura 945 mm (37-3 / 16"); Altura 118 (4-5 / 8"); Profundidade
368 mm (14-1 / 2"). Peso: 4,6 kg (10 lb, 2 oz) (não incluindo baterias). Interface de controle: Número de teclas: 61; Resposta ao teclado: Sim; Exibição: Tipo:
Tela de LCD; Backlight: Sim; Painel voices: Língua inglês. Geração de tom: Tonificar Generating Tecnologia: AWM Stereo Sampling. Polifonia predefinida:
Número de Polifonia (máx.) 48; Número de vozes: 574 (197 vozes do painel + 18 kits de bateria / SFX + 20 +
339 arpejos XGlite vozes);Compatibilidade efeitos GM:
GM / XGlite; Tipos: ressonância 12 tipos; refrão 05 tipos; mestre EQ 06 tipos; harmonia 26 tipos. Funções:
Dual: Sim; Dividido: Sim; Painel Sustain: Sim; Arpejo:
150 tipos; Supressor Melody: Sim. Estilo de acompanhamento predefinido: Número de estilos predefinidos: 165; Dedilhado: dedo multi. Controle de estilo: ACMP ON / OFF, SYNC START, START / STOP, INTRO
/ ENDING / rit., MAIN / AUTO FILL. Outras características: Music database: 158; One Touch Setting (OTS): Sim; Playback: Sim; Estilos externos de canções predefinidos: 10; Número de músicas predefinidas: 154 (incluindo toque tutor: 10, Estudo acordes: 12, progressão de acordes: 30); Gravação: Número de músicas 5, Número de faixas 2; Capacidade de dados:
aproximadamente 10.000 notas; Reprodução:SMF formatos 0 e 1; Gravação:Formato de arquivo original; Funções cadastro:Número de botões 9. Lição / Guia: Lição 1-3 (Listening, Timing, Waiting), a repetição de frase, Repetição AB, dicionário de acordes, toque Tutor, Estudo Chord, progressão de acordes. Controle geral:
Metrônomo (sim); Tempo Gama: 11 - 280; Transpor: -12 a 0, 0-12; Afinação: 427.0-440.0-453.0 Hz (aprox. Incrementos 0,2 Hz); Duo: sim; Botão PIANO: Sim (Botão Portable Grand); Memória interna: Aprox. 1.3MB; DC IN:
12 V; Fones de ouvido: estéreo padrão fone (PHONES / OUTPUT); Sustain Pedal: Sim; AUX IN: mini-jack stereo; USB TO HOST: 44,1, 16bit, stereo; Amplificadores: 2,5 W
+ 2,5 W; Caixas de som: 12 cm ž 2; Consumo de energia:
5 W (Quando se utiliza adaptador PA-130 AC); Auto Power Off: Sim; Fonte de energia: Adaptador AC-PA 130, PA-3C. Embalagem: 01 Teclado musical; 01 Suporte para partitura; 01 Fonte bivolt 110v/220v; 01 Suporte base X; 01 Capa em nylon simples para transporte do teclado; 01 Manual do fornecedor. Garantia: Doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de Fabricação. OBS:A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento.
00008 VIOLÃO ELÉTRICO NYLON NT NATURAL COM AFINADOR - Ma UNIDADE 2.00 979,750 1.959,50 rca.: EAGLE CH 800
VIOLÃO ELÉTRICO NYLON NT NATURAL COM AFINADOR
Especificações do produto: Tampo: Abeto (Spruce). Lateral e Fundo: Mogno (Mahogany). Escala e Cavalete:
Jacarandá (Rosewood). Braço: Mogno Oriental (Nato). Roseta: Mosaico. Trastes: 19 em Alpaca. Tarraxas:
Douradas. Cordas: Nylon D'Addario. Equalizador Promix:
5 Bandas + Afinador Digital. Garantia: Noventa dias (3 meses), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do item correspondente à ordem de fornecimento.
VALOR TOTAL R$ 31.821,22
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Os preços dos produtos são aqueles constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor do contrato é de R$ 31.821,22 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).
2.2. Os quantitativos indiciados na planilha constante no Termo de Referência do edital do Pregão n° 9/2017-032/PMVN são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a seu fornecimento ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.1. São de exclusive conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
3.1.2. Responsabiliza – se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante.
3.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
3.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento.
3.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça os padrões especificados.
3.1.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
3.1.7. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
3.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação.
3.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Administração – SEMAD, e pelos órgão participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s).
3.1.10. Apresentar relatório do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante.
3.1.11. Cumprir com as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital.
3.2.2. Rejeitar os instrumentos musicais e Equipamentos de áudio cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constante neste Termo de Referência.
3.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA.
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do Servidor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2.5. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais)/Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos itens objeto deste Termo de Referência e emissão do Termo de Recebimento Provisórios Definitivos.
3.2.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aso locais onde serão entregues o objeto do Termo de Referencia, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
3.2.7. Designar servidor, para proceder à avaliação dos produtos que compõe o objeto deste termo a ser recebido.
3.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos instrumentos musicais e Equipamentos de áudio, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.2.9. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos Instrumentos musicais e Equipamentos de áudio que compõe o objeto deste termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme suas necessidades, à Av. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx (em frente à Praça Xxxxx Xxxxx), s/n°, Bairro: Centro – CEP: 68780-000 Vigia de Nazaré – PA, nos horários das 08h00min às 14h00min, de acordo com as especificações contidas na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias uteis, após recebimento da nota de empenho.
Parágrafo Único – A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá os sansões previstos no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada mediante crédito em conta corrente aberta no banco indicado pela CONTRATADA.
5.3. Antes de cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA, deverá apresentar acompanhado da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fartura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Os sansões administrativos ensejados pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do certame serão aplicados em caso de descumprimento contratual, nos moldes da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do art. 65, da lei n° 8.666/93.
7.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem do registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
7.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura a partir de 06 de Junho de 2018 a 06 de Junho de 2019.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Contrato será publicado na impressa oficial na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da Seção do Pará.
E, por isso estarem de pleno acordo, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das suas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
VIGIA DE NAZARÉ-PA, 06 de Junho de 2018
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação – Ordenador de Despesa
CONTRATANTE
BOHRER:09823462984
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXXXXX:09823462984
BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VIDEO EIRELI-ME
XXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: