EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 01/2015 TIPO MAIOR LANCE
EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 01/2015 TIPO MAIOR LANCE
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé– Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.920.826/0001-30, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, ou a quem venha tomar conhecimento do presente Edital que fará realizar licitação, na modalidade LEILÃO, TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA NO LOTE”, dia 03 de dezembro de 2015, no pátio rodoviário da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé (situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Centro Cívico, nesta cidade), para ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, conforme descrito no Anexo I deste Edital. Os bens móveis considerados inservíveis serão alienados no estado em que se encontram, os quais estão à disposição para visitação no local acima indicado, tudo em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia
03/12/2015, até às 08:45 horas.
b) Abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 03/12/2015, às 09:00 horas.
1.2 - Uma vez declarado pelo Leiloeiro o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
2 - OBJETO
2.1 - Os objetos deste Leilão (descritos no Anexo I) serão vendidos nas condições que se encontram.
2.2 - Fica afixado como preço mínimo para arrematação os valores estabelecidos no Anexo I, conforme avaliação realizada pela comissão devidamente designada pela Portaria nº 146/2012.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão oferecer lances, em reais, quaisquer.
Pessoas físicas ou jurídicas, excluídos os menores de 18 anos de idade, exceto os emancipados.
3.2 - Em face ao princípio da Moralidade Administrativa e, primando pela transparência do certame, fica vedado à participação de servidores públicos (da ativa) pertencentes ao
quadro do Executivo e Legislativo, bem como a participação dos ocupantes de cargos eletivos, compreendendo os relativos ao Município de Santana do Itararé - PR.
3.3 - No ato, o interessado apresentará os seguintes documentos, em envelope próprio
(sob pena de nulidade do lance) e identificado externamente com os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2015
ENVELOPE 01 DE DOCUMENTAÇÃO CNPJ/CPF:
3.3.1 - Pessoa Jurídica
3.3.1.1 - Contrato Social em vigor;
3.3.1.2 - O contrato social em vigor, a que se refere o item anterior, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração;
3.3.1.3 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
3.3.2 - Pessoa Física
3.3.2.1 - Cópia da Cédula de Identidade (R.G.) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas (C.P.F.);
3.3.2.2 - Emancipação para pessoa física se for o caso.
O Envelope 02 - proposta deve conter no seu lado externo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2015
ENVELOPE 02 DE PROPOSTA CNPJ/CPF:
- Valor da Proposta assinada no interior do envelope;
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - Anunciado o Leilão, o qual será conduzido pelo servidor designado, os interessados poderão oferecer lances verbais, mencionando o bem e o preço a ser pago, a partir do valor da avaliação estabelecido neste edital, considerando-se vencedor o licitante que fizer a maior oferta em reais.
4.2 - A ordem dos lances será definida de acordo com SORTEIO realizado para o LOTE apregoado; no entanto, diante a fatos supervenientes, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem estabelecida, podendo invertê-las, segunda a sua conveniência.
4.3 - O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances.
4.4 - Não será admitido, em nenhuma hipótese, lance igual ou inferior ao anterior ofertado.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos deverão ser EFETUADOS NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS CORRIDOS e serão irretratáveis, não havendo devolução de valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital e outros.
5.2 - Anunciado os vencedores, OS VALORES DEVERÃO SER PAGOS DA SEGUINTE FORMA: junto a Caixa Econômica Federal, através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou correlato, o qual, depois de quitado deverá ser apresentado devidamente autenticado.
5.3 - Somente será entregue o CRV (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO) devidamente preenchido para transferência, após o efetivo pagamento do valor constante na arrematação.
5.4. Os pagamentos não efetuados dentro do prazo estabelecido neste edital, darão ensejo à perda do direito de propriedade sobre o bem arrematado.
6 - DA RETIRADA DO BEM
6.1 - Após o pagamento e preenchido o CRV, será providenciado a retirada do bem e, o arrematante terá até 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte ao leilão, para a efetiva retirada do bem arrematado, podendo Este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos.
6.2 - Ultrapassando o prazo definido no item anterior o arrematante perderá em favor do Município o valor recolhido, a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio municipal, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.
6.3 - O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito a retirada parcial do mesmo; caso ocorra a retirada parcial, considerar-se-á abandono por parte do licitante e, o bem será revertido ao patrimônio do município.
7 - DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE E DO CARREGAMENTO
7.1 - A partir do pagamento integral oferecido pelo bem, objeto deste leilão, correrão por conta do comprador/arrematante todas as despesas que xxxxxxxxxx xxxxxx ocorrer, inclusive as decorrentes da retirada, transporte, transferência, frete, seguro, licenciamento, computando-se ainda os danos e multas resultantes de seu transporte.
7.2 - Os encargos tributários (IPVA), incidentes sobre os bens arrematados, assim como as multas de trânsito existentes, serão de responsabilidade do Município, podendo ser compensadas no valor arrematado.
7.3 - No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de
proteção e segurança necessários.
8 - DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
8.1 - Após o pagamento e a retirada do bem arrematado, o arrematante de posse do CRV já preenchido, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua transferência, junto ao DETRAN; passado este período, o Município não se responsabilizará quanto ao fornecimento de documentos complementares. O não cumprimento deste item acarretará a imediata comunicação ao DETRAN da situação irregular do veículo.
8.2 - A transferência do bem leiloado será feita somente em nome do arrematante ou da empresa por ele representada, ficando vedada, sobre qualquer pretexto o preenchimento do CRV em nome de terceiros.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os bens inservíveis deverão ser bem examinados, pois serão entregues aos arrematantes nos locais e nas condições de uso em que se encontram na ocasião da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores, eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes da realização do leilão.
9.2 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, entendendo-se que o arrematante examinou-os antes do Leilão, não cabendo à Prefeitura quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou providências referentes a eventuais defeitos, assim como não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou de abatimento de preços.
9.3 - Encerrado o leilão, será lavrada a respectiva ata circunstanciada, na qual figurará o bem alienado, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação.
9.4 - Os recibos correspondentes às retiradas dos bens leiloados serão emitidos exclusivamente em nome do arrematante do bem, ficando vedada sob qualquer pretexto a emissão de recibos em nome de terceiros.
9.5 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e emissão dos recibos respectivos.
9.6 - Em razão de conveniência administrativa, o Município, até a data do leilão, poderá aditar ou revogar o presente edital, no todo ou em parte, ou mesmo modificar condições, nele estabelecidas, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
9.7 - O leilão, a critério do Município, poderá ter continuidade em nova data, caso ocorra algum contratempo.
9.8 - O arrematante não poderá alegar sob qualquer forma ou pretexto desconhecimento
das condições deste edital de Leilão.
10 - DA VISTORIA
10.1 - Os VEÍCULOS AUTOMOTORES poderão ser vistoriados no PÁTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ (situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Cívico, nesta cidade), no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
11 - DAS INFORMAÇÕES
11.1 - Outras informações adicionadas e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, os interessados poderão obter junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000.
11.2 - Cópias deste edital, poderão ser retiradas na Divisão de Licitação, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei N.º 8.666/93.
13 - ANEXOS DO EDITAL
13.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação dos bens a serem leiloados;
b) Anexo II – Modelo de carta de credenciamento;
Xxxxxxx do Itararé - PR, 12 de novembro de 2015.
XXXX XX XXXXX IZAC XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Leiloeiro Designado Portaria nº 254/2015
LEILÃO Nº. 01/2015 ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS
A presente licitação tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, conforme abaixo descrito, com o seu preço mínimo de arrematação:
Lotes | Especificação | Valor mínimo |
01 | 01 (Um) Veículo MICRO O. MARC. VOLARE, ano de fabricação 2005, modelo 2006, motor diesel, RENAVAM nº. 87587978-0, Placa – ANN 5164 | 30.000,00 |
02 | 01 (Um) Veículo ONIB. MERC. BENZ 1318, ano de fabricação 1990, modelo 1990, motor diesel, RENAVAM nº. 52358243-9, Placa – AAG 2609 | 4.000,00 |
03 | 01 (Um) Veículo VW KOMBI, ano de fabricação 2006, modelo 2007, motor Flex, RENAVAM nº. 907649220, Placa – AOK 6334 | 5.000,00 |
04 | 01 (Um) Veículo ONIB. MERC. BENZ 1113, ano de fabricação 1980, modelo 1980, motor diesel, RENAVAM nº. 36150376-8, Placa – AFZ 5058 | 7.000,00 |
05 | 01 (Um) Veículo VW VOYAGE CL, ano de fabricação 1994, modelo 1994, motor gasolina, RENAVAM nº. 62069251-0, Placa – AEP 6657 | 2.000,00 |
06 | 01 (Um) Veículo CORSA CLASSIC, ano de fabricação 2002, modelo 2003, motor gasolina, RENAVAM nº. 793128358, Placa – AKO 1314 | 2.500,00 |
07 | 01 (Um) Veículo VW GOL 1.6 POWER, ano de fabricação 2006, modelo 2007, motor Flex, RENAVAM nº. 90764389-2, Placa – AOK 6844 | 9.000,00 |
08 | 01 (Um) Veículo CAM. BASC. GMC 12170, ano de fabricação 1998, modelo 1998, motor diesel, RENAVAM nº. 70126774-7, Placa – AHX 7120 | 12.500,00 |
09 | 01 (Um) Veículo FIAT UNO MILLE EX, ano de fabricação 1999, modelo 1999, motor gasolina, RENAVAM nº. 71601293-6, Placa – AIL 4154 | 1.500,00 |
10 | 01 (Um) Veículo MOTO NIVELADORA MODELO 120 H, ano de fabricação 1998, modelo 1998, motor diesel, CHASSI nº 5FM01116 | 115.000,00 |
Xxxxxxx do Itararé - PR, 12 de novembro de 2015.
XXXX XX XXXXX IZAC XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Leiloeiro Designado Portaria nº 254/2015
LEILÃO Nº. 01/2015
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade sob. N° e CPF sob nº.
, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade LEILÃO, nº 001/2015, instaurado por esta Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
Na qualidade de representante legal do Sr. (a)
, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Xxxxxxx do Itararé-PR, de de 2015.
Nome, assinatura e carimbo do Representante legal do proponente
PROTOCOLO DE ENTREGA DE CÓPIA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Declaro que recebi cópia do Edital e os anexos relativos à licitação abaixo caracterizada.
MODALIDADE: LEILÃO n° 01/2015 TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA”.
OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
DATA DO RECEBIMENTO / /
Xxxxxxx do Itararé - PR, 12 de novembro de 2015.