REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA – UBEC, Associação Civil, de
direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, com sede na QS 01, Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxx 0000/0000, Xxxxx “X”, Taguatinga Shopping, Brasília/DF e Escritório Administrativo localizado no SMPW, Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 - Brasília/DF, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTE, também denominada como Instituição de Ensino Superior – IES, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , x x 0000, Universitário , Coronel Fabriciano - MG, CEP 35.170-056, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0006-44, nos termos da Portaria 65/2022 e suas respectivas alterações, TORNA PÚBLICO o Regulamento do Programa de Incentivo à Graduação UBEC.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Incentivo à Graduação oferece desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento das mensalidades de estudantes com renda familiar per capita de até 2,5 salários mínimos, de acordo com os critérios deste Regulamento.
1.2 São elegíveis alunos ingressantes no segundo semestre de 2023, contemplados mediante seleção e observância dos critérios determinados neste Regulamento. O Programa de Incentivo à Graduação contempla alunos calouros (2/2023) regularmente matriculados na modalidade de ensino presencial e beneficiarios do programa do incentivio a graduação do semestre anterior.
1.3 O Programa de Incentivo à Graduação é um desconto implementado por mera liberalidade da instituição, por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo UNILESTE, unilateralmente, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que observadas as regras deste regulamento.
2. DAS VAGAS
2.1 Para o segundo semestre de 2023, serão disponibilizadas 100 (cem) vagas, distribuídas de acordo com os critérios institucionais.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Não serão disponibilizadas vagas para o curso de Odontologia.
2.3 O desconto será concedido aos estudantes calouros, regularmente matriculados no primeiro período, em cursos de graduação presencial.
2.4 As vagas nos cursos e turnos serão definidas na etapa de divulgação do resultado final constante no cronograma (Anexo I) após a definição sobre a formação das turmas.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A concessão do desconto está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo e análise subsequente das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicílio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) ser aprovado em nossos processos seletivos (vestibular ou por nota do ENEM) em curso de GRADUAÇÃO na modalidade PRESENCIAL, no semestre letivo para o qual está concorrendo ao desconto;
d) ser aluno ingressante no primeiro período ou ser beneficiário do Programa de Incentivo a Graduação em semestre anterior;
e) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal e Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
f) não usufruir de bolsa funcional estabelecida em CCT para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 2.5 salários-mínimos.
3.3 É vedado aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, a participação neste processo seletivo, independentemente da unidade onde estejam lotados e do efetivo exercício de suas atribuições.
3.4 O não preenchimento de um dos requisitos listados acima ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
4 DA INSCRIÇÃO
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
4.1 O candidato deverá realizar sua inscrição através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/ programa-de-incentivo-a-graduacao/, no período compreendido no ANEXO I.
4.2 É obrigatório o cadastro de um endereço de e-mail válido para recebimento de comunicados relativos ao processo seletivo e comunicação da análise documental e financeira.
4.3 Após o preenchimento completo do formulário o candidato deverá clicar em “salvar e concluir”, para garantir a validade de sua inscrição e depois imprimir o Formulário.
4.4 É responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas por ele e pelo grupo familiar, pelo preenchimento do formulário de inscrição, bem como pela apresentação dos documentos solicitados.
4.5 O preenchimento incorreto e/ou inverídico das informações prestadas, é de inteira responsabilidade do candidato e poderão ser consideradas como critério de avaliação para desclassificação na fase de pré-seleção.
4.6 A finalização da inscrição não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o candidato foi pré-selecionado, visto que a análise das informações prestadas se dará em momento posterior.
4.7 A fase de pré-seleção não gera direito adquirido e/ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser indeferida pelo UNILESTE se não atendidos os requisitos para inscrição elencados no item 3 deste regulamento.
4.8 É competência exclusiva do UNILESTE a análise das informações prestadas e a verificação quanto ao preenchimento dos requisitos necessários de pré-seleção dos candidatos.
4.9 A lista dos candidatos pré-selecionados será divulgada no site do UNILESTE, de acordo com a data estipulada no ANEXO I (INSCRIÇÃO) e é de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos estipulados.
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1 O candidato inscrito será convocado segundo a ordem crescente de renda familiar per capita informada no Formulário Eletrônico, considerando o número de vagas disponibilizadas por curso e turno.
6 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Após a divulgação da lista dos pré-selecionados no site do UNILESTE, no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/
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programa-de-incentivo-a-graduacao/, o candidato pré-selecionado deverá apresentar toda a documentação descrita no item 6.3, no período descrito no ANEXO I (INSCRIÇÃO) para análise.
6.2 A entrega da documentação ocorrerá de acordo com as orientações do UNILESTE, devendo, portanto, o candidato acompanhar a publicação do documento através do site institucional.
6.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo listados:
a. RG e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos;
b. Comprovante de residência atualizado com vencimento nos últimos 60 dias;
c. Certidão de Nascimento ou RG dos membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
d. Certidão de casamento do candidato(a) e de pessoas que compõem o grupo familiar;
e. CTPS atualizada de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, constando as páginas referentes ao número de série (página da foto, frente e verso); qualificação civil; contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página subsequente (sem registro); últimas alterações salariais. Na hipótese de CTPS nunca assinadas, deverão ser apresentadas as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho;
f. Apresentar TODAS as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (IRPF – Exercício 2023/Ano Calendário 2022), de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei1;
g. Os maiores de 18 (dezoito) anos não declarantes do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (IRPF), deverão acessar o site da receita federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx
.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxx/XxxxXxxx/Xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxx.xxx) e imprimir a consulta, informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado;
h. 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa; ou
i. 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de empregado horista, e quando houver recebimento de comissões, gorjetas e hora extra;
j. Apresentar original e cópia dos extratos bancários de contas correntes e/ou poupanças das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao grupo familiar, relativos aos 03 (três) últimos meses;
k. Quando o integrante do grupo familiar não tiver carteira assinada, apresentar declaração de atividade remunerada assinada, com firma reconhecida, informando o
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tipo de atividade e o valor recebido mensalmente;
l. Caso haja algum integrante do grupo familiar aposentado e/ou pensionista, deverão ser apresentados comprovantes dos recebimentos relativos ao último mês de recebimento. Os comprovantes de pagamento poderão ser emitidos presencialmente em qualquer agência da Previdência Social, pelo site da previdência social (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxx-xxxx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- beneficio), ou ainda nos terminais de autoatendimento dos agentes pagadores (instituições bancárias);
7 DO GRUPO FAMILIAR
7.1 Entende-se como grupo familiar a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio, conforme disposto no inciso I do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
7.2 Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será utilizado como ordem de classificação a menor renda familiar per capita.
8.2 Entende-se, no âmbito deste Regulamento, renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.
9 DA APROVAÇÃO NA ANÁLISE FINANCEIRA E DOCUMENTAL
9.1 Deferida a análise financeira e documental, o resultado final do processo seletivo será divulgado no site do UNILESTE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx
/bolsas-financiamento-e-parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/ ) , na data estipulada no cronograma (ANEXO I – INSCRIÇÃO), os alunos aptos receberão por meio de plataforma digital, o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para assinatura, entre o aluno contemplado e o UNILESTE.
9.2 O Termo Aditivo que formaliza a concessão do desconto somente será disponibilizado para assinatura dos alunos que encontrarem-se regularmente matriculados.
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10 DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
10.1 O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação do UNILESTE, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo.
10.2 O período máximo de utilização do Programa de Incentivo à Graduação corresponde a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso, mediante atendimento dos requisitos de renovação semestral previsto em Normativo.
11 DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
11.1 Em nenhuma hipótese o Programa de Incentivo à Graduação será cumulativo com outros descontos, exceto o Desconto de Monitoria, Desconto Indicação, Financiamento FIES, Bolsa ProUni Parcial 50%, Bolsa Social Parcial 50%, voucher promocional matrícula e Desconto Antecipação.
11.2 Caso haja coexistência de benefícios parciais, o aluno beneficiário deverá optar pela concessão do benefício que lhe for mais conveniente.
11.3 O aluno beneficiário deve manter-se adimplente, sob pena de perca do benefício.
12 DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO, TURNO E UNIDADE DE MISSÃO
12.2 As solicitações de mudança de turno, curso ou campus serão analisadas para os casos de estudantes que já usufruem do Programa de Incentivo à Graduação há pelo menos um semestre, reservado ao UNILESTE o direito de deferir ou não o desconto para a nova condição solicitada.
12.3 Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização do desconto passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado no curso de origem.
12.4 É vedada a transferência de quaisquer cursos para aqueles da modalidade de educação à distância, ou ainda, para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC.
12.5 É vedada a possibilidade de transferência do benefício de um curso e/ou turno no decorrer do semestre. Havendo interesse do aluno para mudança de curso e/ou turno, deverá fazê-lo no momento da renovação/contratação do benefício.
13 DA NÃO FORMAÇÃO DE TURMA
13.2 Quando não houver formação de turma inicial de primeiro período do curso selecionado, o candidato poderá solicitar transferência de curso no semestre letivo vigente, sem a necessidade de participar de novo processo.
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13.3 Caso o candidato selecionado para cursos em que não houve formação de turma, não tenha interesse em realizar a transferência de curso, será desclassificado.
14 DA RENOVAÇÃO
14.1 A renovação do desconto não ocorrerá automaticamente. A cada semestre letivo todos os estudantes que estão com o desconto em utilização, deverão atender aos requisitos previstos no subitem 14.2 deste regulamento, nos prazos previamente.
14.2 Para análise do pedido de renovação, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a. estar totalmente adimplente com o financeiro do UNILESTE, sendo que eventuais débitos não serão renegociados ou parcelados para os contemplados com o programa;
b. encontrar-se matriculado no semestre imediatamente anterior, ou seja, não poderá haver interrupção do curso.
c. manifestar interesse pela renovação do Programa de Incentivo a Graduação mediante inscrição no site do UNILESTE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ conheca/bolsas-financiamento-e-parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/).
d. atender integralmente aos requisitos para inscrição e documentação que deve ser entregue no ato da inscrição ao Programa;
e. assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre o aluno beneficiado e o UNILESTE.
15 DO CANCELAMENTO
15.1 Identificados os itens dispostos abaixo, o desconto será cancelado a qualquer tempo, sem anuência aluno:
a. solicitação expressa do beneficiário;
b. trancamento de matrícula;
c. desistência, abandono ou afastamento do curso;
d. transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra Instituição de Xxxxxx;
e. conclusão antecipada do curso;
f. óbito do beneficiário;
g. constatação, a qualquer tempo, de inveracidade ou omissão das informações prestadas para obtenção do crédito, constatadas a partida da análise documental, pela denúncia de terceiros ou por meio de consulta a quaisquer órgãos da esfera pública
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e/ou privada;
h. inobservância das condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
i. tornar-se funcionário do grupo UBEC, independentemente da Unidade de Missão onde for lotado, este e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, terão o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada; e
j. caso o responsável legal do menor de 24 (vinte e quatro) anos e/ou cônjuge ou companheiro do beneficiário torna-se funcionário, terá o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada.
15.2 Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá a expectativa de direito a renovação do desconto e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade.
15.2.1 o aluno que tiver o benefício cancelado em virtude do descumprimento da alínea “g”, tornar-se-á responsável pelo pagamento de todas as parcelas geradas, desde a matrícula até a última mensalidade do ano letivo utilizado indevidamente; e
15.2.2 ficará impedido de participar de novo processo seletivo pelo período equivalente à duração regular do curso no qual estava matriculado, contado da data de encerramento do benefício, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, no âmbito do art. 299 do Código Penal.
16 DO USO DE DADOS PESSOAIS EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, a UBEC/UNILESTE, em respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, expressamente declara que todos os dados pessoais, obtidos por ocasião deste Processo Seletivo, serão tratados em conformidade com a legislação, com a finalidade única e exclusiva de cumprimento do objeto deste Regulamento, tratando-os com o devido sigilo e confidencialidade e que, em hipótese alguma, serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em lei ou com o consentimento do(a) titular.
16.2 O fornecimento de dados pessoais será realizado diretamente pelo(a) Candidato(a), por meio do fornecimento espontâneo de dados, nos termos deste Regulamento.
16.3 A UBEC/UNILESTE poderá conservar e tratar os dados pessoais do(a)
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Candidato(a) durante todo o período em que forem necessários para o cumprimento do presente Regulamento, garantindo sua segurança e confidencialidade, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
16.4 A UBEC/UNILESTE responsabiliza-se pela adoção e manutenção de medidas de segurança técnicas, organizacionais e administrativas aptas a proporcionar a segurança e a proteção dos dados pessoais, bem como para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A participação do candidato no processo seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas neste Regulamento.
17.2 Todas as informações prestadas no processo seletivo serão consideradas para a avaliação do candidato, bem como para análise dos documentos e classificação no processo seletivo.
17.3 O UNILESTE poderá alterar o número de vagas oferecidas no decorrer do processo seletivo, em função do número de matriculados nos cursos.
17.4 O UNILESTE reserva-se o direito de realizar quantas convocações forem necessárias para o preenchimento das vagas, respeitando a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação.
17.5 É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da inscrição e certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
17.6 Encontram-se descritos nos anexos a seguir o cronograma do processo de seleção de Inscrição e Renovação.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração do UNILESTE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pró - Reitor de Administração Reitor
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTE UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA – UBEC
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ANEXO I – INSCRIÇÃO
CRONOGRAMA DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
07/06/2023 | Publicação do Regulamento do Programa de Incentivo à Graduação UBEC para o 2º Semestre Letivo de 2023. | Programa de Incentivo à Graduação - Unileste (xxxxxxxx.xxx.xx) |
07/06 a 14/07/2023 | Disponibilização do link para inscrição, via sistema eletrônico. | Programa de Incentivo à Graduação - Unileste (xxxxxxxx.xxx.xx) |
17/07/2023 | Divulgação da Lista de Candidatos Pré- Selecionados. | Programa de Incentivo à Graduação - Unileste (xxxxxxxx.xxx.xx) |
17/07 a 18/07/2023 | Agendamento para entrega da documentação. | Telefones: (00) 0000.0000 - Opção 3 Horário: 12h às 20h |
19/07 a 28/07/2023 | Entrega da documentação. | Central de Atendimento ao Aluno, conforme horário agendado. |
01/08/2023 | Divulgação do Resultado Final. | Programa de Incentivo à Graduação - Unileste (xxxxxxxx.xxx.xx) |
04/08/2023 | Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. | Assinatura eletrônica em de plataforma própria. |
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06 Jun 2023, 16:45:51
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (e54ef488-3045-4d3c-92a8-c31d86fe9900) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.214.135.130 (200.214.135.130 porta: 10750) - Geolocalização:
-19.5163876 -42.6102767 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-06T16:45:51-03:00
06 Jun 2023, 16:49:27
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx (e80c69db-274f-40e5-9c01-1b7942966005) - Email:
xxxxxxxxx@x.xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.17.51.146 (189.17.51.146 porta: 20900) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-06T16:49:27-03:00
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(SHA512):cbc85ee1bd7e3f9136c4105ca1b4c7d110da2ba1e8cd233963849690cb7abc8a380f4a5816f9164d901fd10275d28729371f92b7a8eb81b8139d4ed7af0b048a
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima