TERMO ADITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E O BANCO DO BRASIL.
Processo nº 0002687-53.2017.8.01.0000
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com sede em Rio Branco, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, doravante denominado contratante, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco "C", Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, doravante denominado contratado, neste ato representado pelo Gerente da Agência Setor Público Rio Branco, Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e carteira de habilitação nº 00317737808, expedida pelo DETRAN- AC, pactuam o presente Termo Aditivo, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE DO ADITAMENTO – O presente termo aditivo tem por objeto promover a atualização das tarifas relacionadas no item 2.3, Cláusula Segunda, bem como incluir o item 5.1.5, na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os valores unitários previstos no item 2.3, por disposição contida no subitem 5.1.2.1.1, passam a vigorar conforme tabela a seguir:
Descrição da Tarifa | Valor Atualizado |
Ordem Bancária a crédito de fornecedores no Banco (OB tipo 12/32) | R$ 3,34 |
Liquidação eletrônica de guias (OB tipo 18/38 e 19/39) | R$ 3,34 |
Ordem Bancária a crédito de fornecedores outros Bancos (OB tipo 11/31) | R$ 4,35 |
Recebimento de guias de Arrecadação por meio eletrônicos (Internet, TAA, Gerenciador Financeiro/ASP, PGT, mobile) | R$ 3,77 |
Recebimento de guias de Arrecadação Correspondente Bancário | R$ 3,77 |
Recebimento de guias de Arrecadação Banco Postal | R$ 3,77 |
Recebimento cobrança bancária | R$ 3,77 |
Depósito identificado | R$ 3,77 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Acrescenta-se à Cláusula Quinta do contrato originário os seguintes dispositivos:
5. CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
(...)
5.1.5. Cartão de Pagamentos
5.1.5.1. Prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços.
5.1.5.1.2. Integram o presente Contrato as normas, critérios, limites e demais condições expedidas pelo Poder Público relativas ao uso de cartões no País e no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar.
5.1.5.2. Os termos contidos neste contrato terão o significado estabelecido a seguir:
I - "AFILIADO" - estabelecimento comercial, no Brasil ou no exterior, integrante da rede a que estiver associado o CONTRATADO, onde o PORTADOR poderá fazer uso do cartão.
II - "ASSINATURA EM ARQUIVO" - modalidade pela qual o TITULAR adquire, via telefone ou outros meio, bens e serviços de AFILIADOS, sem assinar o correspondente comprovante de venda.
III - "ASSINATURA ELETRÔNICA" - código pessoal e secreto que o PORTADOR imposta em terminais ou outros equipamentos eletrônicos para efetivar operações.
IV - "BANCO" - Banco do Brasil S.A., que emite, administra e através de sua rede de Unidades, disponibiliza suporte operacional e tecnológico para utilização do cartão.
V - "CARTÃO" - cartão de plástico emitido pelo CONTRATADO, com LIMITE DE UTILIZAÇÃO preestabelecido para saques e aquisição de bens e serviços.
VI - "CARTÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - programa
que utiliza cartão de pagamento, para aquisições e saques, da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, e será processado por intermédio de sistema de cartão com a característica do produto e operacionalizado na forma estabelecida entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
VII - "CENTRO DE CUSTO" - departamento, unidade gestora, diretoria regional, unidade de gestão, divisão ou qualquer outro termo que identifique vinculação com a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
VIII - "COMPROVANTE DE OPERAÇÃO" - documento assinado pelo PORTADOR para efetivar transações após a apresentação do CARTÃO DE PAGAMENTO aos AFILIADOS ou Instituição Financeira.
IX - "FATURA" - documento de faturamento contendo a informação sobre os valores devidos, pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ao CONTRATADO.
X - "CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO" - conta corrente exclusivamente para relacionamento com o CARTÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ACRE. O saldo desta conta poderá ser mantido em qualquer modalidade de aplicação financeira, que possua resgate automático, pertencente ao portfólio do BANCO.
XI - "DEMONSTRATIVO MENSAL" - documento emitido pelo CONTRATADO, contendo a relação das TRANSAÇÕES efetuadas pelos PORTADORES da respectiva ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, lançadas na FATURA, para efeito de conferência e atesto.
XII - "LIMITE DE UTILIZAÇÃO" - valor máximo estabelecido pelo ORDENADOR DE DESPESAS da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, junto ao CONTRATADO,
para utilização no cartão DE PAGAMENTO.
XIII - "ORDENADOR DE DESPESA" - responsável legal pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
XIV - "PREPOSTO" - representante da CONTRATANTE junto ao Auto Atendimento Setor Público, com poderes constituídos através de contrato específico.
XV - "REPRESENTANTE LEGAL" - funcionário do serviço público ou contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre com poderes definidos no Diário Oficial do Estado ou decreto estadual, para fazer a adesão da Secretaria e/ou autarquia a este contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
XVI - "REPRESENTANTE AUTORIZADO" pessoa indicada pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE através do CADASTRO DO CENTRO DE CUSTO para:
a) Incluir ou excluir os portadores vinculados à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e à UNIDADE DE FATURAMENTO;
b) Retirar os cartões junto ao BANCO, mediante assinatura em termo específico, contendo os números dos cartões e nome dos referidos portadores;
c) Entregar os cartões retirados junto ao BANCO aos respectivos portadores, colhendo assinatura em TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO;
d) Assinar todo e qualquer documento dirigido ao CONTRATADO em nome da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou CENTRO DE CUSTO;
e) Receber os relatórios de controle do CONTRATADO;
f) Receber as FATURAS para pagamento;
g) Estabelecer contato com o CONTRATADO; e
h) Para os portadores:
1º) Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica;
2º) Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO; e
3º) Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada tipo de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado.
i) Responsabilizar-se pela guarda dos cartões após sua retirada junto ao Banco, até a entrega dos mesmos aos portadores.
XVII - "ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE" - órgão que irá
aderir a este contrato para utilização do cartão DE PAGAMENTO, e titular da conta cartão.
XVIII - "PORTADOR" - ORDENADOR DE DESPESA ou outro servidor por ele autorizado a portar cartão de pagamento emitido em nome da respectiva ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
XIX - "TRANSAÇÃO" - aquisições e saques efetuados pelos PORTADORES junto aos AFILIADOS, com utilização do cartão de pagamento.
XX - "UNIDADE DE FATURAMENTO" nível hierárquico, vinculado ao CENTRO DE CUSTO, escolhido pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE para
apresentação da FATURA.
Parágrafo único. A não definição do tipo de gasto permitido ao PORTADOR, nos termos do item 1o, alínea "h", inciso XVI, desta Cláusula, implica na impossibilidade de utilização do cartão.
5.1.5.3. O cartão de pagamento será confeccionado sob a inteira responsabilidade e encargo do CONTRATADO, obedecidos aos critérios e padrões técnicos e de segurança internacionais.
5.1.5.3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE solicitará ao CONTRATADO a emissão dos CARTÕES para entrega aos PORTADORES por ela indicados.
5.1.5.3.2. Do cartão constará, além dos dados e informações obrigatórios pelos padrões internacionais, o nome da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e do PORTADOR, na forma que vier a ser solicitado pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
5.1.5.4. A adesão pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, CENTRO DE CUSTO e pelo PORTADOR será efetivada por intermédio de:
I. Assinatura de PROPOSTA DE XXXXXX a este contrato pelos representantes legais da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE;
II. Assinatura no CADASTRO DE CENTRO DE CUSTO, pelos representantes legais da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO; e
III. Assinatura do PORTADOR no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, seguido do desbloqueio do CARTÃO.
5.1.5.4.1. O CARTÃO será entregue ao PORTADOR, mediante assinatura no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:
I. Na agência do Banco do Brasil, detentora da CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE; ou
II. Na ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou CENTRO DE CUSTO, pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO.
5.1.5.4.2. O cadastramento da senha do CARTÃO pelo PORTADOR poderá ser feito através das agências do Banco ou na empresa, através de transação específica no sistema AUTOATENDIMENTO SETOR PÚBLICO e mediante identificação e validação pelo PREPOSTO.
5.1.5.4.3. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser efetuado nos terminais de Autoatendimento BB com utilização de senha pessoal e intransferível cadastrada pelo PORTADOR especialmente para uso do CARTÃO.
5.1.5.4.4. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE encaminhará os TERMOS DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO relativo aos CARTÕES por ela entregues, à agência de relacionamento do Banco do Brasil.
5.1.5.4.5. Em caso de divergência de dados, rasuras, etc., no conteúdo do envelope lacrado por ocasião da entrega do CARTÃO ao PORTADOR, a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE deverá devolvê-lo incontinenti à agência do Banco do Brasil de relacionamento.
5.1.5.5. Os cartões poderão ser emitidos em plásticos específicos ou outros de uso do CONTRATADO, sua única proprietária, destinando-se à realização de saques e compras de bens e serviços junto aos AFILIADOS.
5.1.5.5.1. O cartão é de propriedade do CONTRATADO, e de uso pessoal e intransferível do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura.
5.1.5.5.2. A utilização efetiva do cartão pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, também, às normas específicas editadas pelo Poder Público.
5.1.5.5.3. Os saques em dinheiro, em terminais de autoatendimento, estão sujeitos, além dos limites de utilização, às normas estabelecidas para utilização de cartão nessa espécie de equipamentos.
5.1.5.5.4. Respeitado o LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, o CARTÃO destina-se a:
I. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços, à vista, inclusive via INTERNET, em estabelecimentos comerciais afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada, no Brasil e no exterior, denominados AFILIADOS;
II. Saques, na conta cartão, em caixas automáticos pertencentes à rede da bandeira internacional em que for processada no Brasil e exterior;
III. Saques, na conta cartão, nas instituições financeiras afiliadas à rede da bandeira internacional em que for processada no exterior;
IV. Saques, na conta cartão, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil;
V. Transações por ASSINATURA EM ARQUIVO junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada.
5.1.5.5.5. É de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, através de seu ORDENADOR DE DESPESAS:
I. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco do Brasil, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso dos CARTÕES;
II. Solicitar ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que ser-lhe- á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NOAT), numérico, que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio;
III. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES;
IV. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ela excluídos;
V. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES;
VI. Definir a data de vencimento da FATURA;
VII. Definir as CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO para débitos das FATURAS;
VIII. Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica;
IX. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO;
X. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada categoria de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado;
XI. Aportar recursos previamente na CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO, para o estabelecimento do LIMITE DE UTILIZAÇÃO, vinculando a ela os empenhos das despesas a serem pagas mediante o uso do cartão.
5.1.5.5.6. O total de saques em dinheiro realizados pelos PORTADORES não poderá ultrapassar o limite em 30% dos recursos a ele atribuído. Quando o limite for atingido, todos os saques subsequentes não serão autorizados, independentes de comunicação do CONTRATADO à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou CENTRO DE CUSTO.
5.1.5.6. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias.
5.1.5.6.1. O CONTRATADO não se responsabilizará por qualquer eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos serviços por eles prestados.
5.1.5.6.2. A aquisição de bens, serviços e realização de saques, ocorrerão mediante:
I. Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO;
II. ASSINATURA ELETRÔNICA; ou
III. ASSINATURA EM ARQUIVO.
5.1.5.6.3. Caberá ao PORTADOR verificar a correção dos dados lançados no comprovante de operação pelo(s) AFILIADO(S) e/ou Instituição(ões) Financeira(s) sendo certo que, a impostação de senha, o fornecimento do número do CARTÃO ou a aposição da assinatura no documento, significará integral responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e do PORTADOR, pela transação, perante o CONTRATADO.
5.1.5.6.4. Na existência de transações manuais sem a prévia autorização do CONTRATADO, por estarem dentro de parâmetros da bandeira internacional em que for processada, deverão ser debitados na conta relacionamentos; caso não haja saldo na mesma, a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE se compromete a efetuar a imediata transferência de recursos à referida conta corrente de relacionamento.
5.1.5.7. O uso no exterior destina-se apenas à realização de gastos com viagens, assim entendido, aquisição de bens e serviços e saques em moedas estrangeiras, respeitando, no que couber, a legislação que rege as importações em geral, o regulamento do imposto de renda e demais aspectos fiscais.
5.1.5.7.1. Integram o presente Contrato as normas, critérios, limites e demais condições baixadas pelo Poder Público relativas ao uso de cartões no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar.
5.1.5.7.2. Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação sujeita a registro no SISCOMEX, bem como TRANSAÇÕES subordinadas a registro no Banco Central do Brasil.
5.1.5.7.3. A realização de despesas no exterior, ou em locais legalmente definidos como tal, com finalidade diversa da permitida, ensejará na adoção, pelo Banco Central do Brasil, das medidas cabíveis, no âmbito de sua competência.
5.1.5.7.4. Configurada a hipótese prevista no parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CONTRATADO promoverá o imediato cancelamento do CARTÃO pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
5.1.5.7.5. Eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação ao Departamento da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil.
5.1.5.7.6. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE declara-se ciente de que o CONTRATADO é obrigado a prestar informações detalhadas ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal, se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público, cabendo à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE a justificativa perante o Poder Público quando notificada.
5.1.5.7.7. Pela utilização do CARTÃO no exterior, a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ficará sujeita ao pagamento da "Tarifa Sobre saques no Exterior", divulgada pelo CONTRATADO através das agências do Banco do Brasil, que incidirá sobre o valor das TRANSAÇÕES.
5.1.5.8. O CONTRATADO disponibilizará mensalmente à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE os DEMONSTRATIVOS DE FATURA contendo os lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do CARTÃO.
5.1.5.8.1. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, através deste instrumento, autoriza o CONTRATADO a debitar diariamente em sua CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO o valor das transações processadas no dia.
5.1.5.8.2. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento diário das transações, poderá ser contestada pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou pelo PORTADOR qualquer parcela do demonstrativo de conta, no prazo de ate 10 (dez) dias seguintes ao vencimento do respectivo débito. O não exercício dessa faculdade implica o reconhecimento da exatidão da conta.
5.1.5.8.3. Poderá o CONTRATADO, a seu exclusivo juízo, admitir que a contestação ocorra a qualquer tempo, desde que não ultrapasse os prazos máximos estipulados no regulamento da bandeira internacional em que for processada, não constituindo tal procedimento, no entanto, novação.
5.1.5.8.4. Poderá o CONTRATADO, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que os pagamentos diários e as FATURAS sejam pagos deduzidos as parcelas contestadas. Sobre as parcelas contestadas indevidamente, após o encerramento do processo de contestação, serão exigidos os encargos previstos no item 5.1.5.9, desde o vencimento da FATURA onde constou o lançamento original das transações contestadas.
5.1.5.8.5. A TRANSAÇÃO realizada no exterior será registrada na FATURA, na moeda estrangeira na qual foi realizada, e convertida, obrigatoriamente, para dólares dos Estados Unidos, pela taxa de conversão utilizada pela bandeira internacional, na data de seu processamento.
5.1.5.8.6. O valor das TRANSAÇÕES em moeda estrangeira será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar turismo do dia do efetivo pagamento, divulgado pelo Banco do Brasil para cartões de crédito.
5.1.5.8.7. Eventuais acertos cambiais relativos a pagamentos efetuados serão lançados na FATURA imediatamente subsequente.
5.1.5.8.8. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE deverá pagar, diariamente, o valor total das compras processadas no dia, relativo às TRANSAÇÕES em dólares dos Estados Unidos.
5.1.5.8.9. Na ocorrência de saldo credor ao CONTRATANTE, originário de pagamento superior ao valor devido em dólares, será convertido à taxa de venda do dólar turismo utilizada no pagamento; caso o saldo credor seja originário de "vouchers" ou qualquer outro acerto, será convertido à taxa de venda do dólar turismo do dia da transação, divulgado pelo Banco do Brasil para cartões de crédito. Eventuais acertos cambiais serão lançados, em Reais, na FATURA imediatamente subsequente.
5.1.5.8.10. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE desde já
aceita e reconhece, para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques, bem como os dados registrados nos computadores do CONTRATADO, quando as TRANSAÇÕES forem processadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletrônicos credenciados pelo CONTRATADO.
5.1.5.8.11. A Central de Atendimento do CONTRATADO registrará, no ato da contestação, aquelas que não forem esclarecidas naquele momento e informará ao reclamante o número do registro da ocorrência para acompanhamento e justificação de glosa de valor faturado.
Parágrafo Décimo Segundo - Aplica-se o mesmo critério de conversão do item 5.1.5.8.9, para as hipóteses de saldo credor originário de pagamento superior ao valor devido em dólares.
5.1.5.9. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE pagará ao
CONTRATADO, diariamente, os valores das TRANSAÇÕES lançadas no dia com os CARTÕES emitidos sob a titularidade dela, sendo vedados quaisquer acréscimos, inclusive taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outros, que não estejam pactuados neste instrumento contratual, relativo à obtenção e uso do cartão de pagamento objeto deste contrato.
5.1.5.9.1. Não estão incluídas na vedação de que trata o "caput", eventuais despesas decorrentes de fornecimento, pelo CONTRATADO, de originais ou cópias de comprovantes de venda, por solicitação da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
5.1.5.9.2. Quando se tratar de itens questionados em que resultar comprovado que a TRANSAÇÃO não pertence realmente a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, não serão cobrados os serviços constantes do subitem 5.1.5.9.1.
5.1.5.10. O CONTRATADO poderá de imediato, suspender ou cancelar a utilização do(s) CARTÃO (ÕES) quando a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE não efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos, ou quando incorrer alguma das situações previstas no item 5.1.5.9.
5.1.5.10.1. Cancelado o CARTÃO, a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ACRE o devolverá incontinente ao CONTRATADO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização, a partir do cancelamento, tornar-se-á fraudulenta e, assim, sujeita às sanções penais cabíveis.
5.1.5.11. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE será responsável pelas despesas e obrigações decorrentes da utilização, devida ou não, dos cartões emitidos a
seu pedido, inclusive quando for processada na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO, perante o CONTRATADO:
I. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, cujos telefones são de conhecimento da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTÃO em vigor; e/ou
II. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, quando se tratar de CARTÃO cancelado ou substituído, não devolvido pelo PORTADOR ao CONTRATADO.
5.1.5.11.1. Não estarão cobertos pela comunicação de perda, roubo, furto ou extravio, a utilização do CARTÃO nas transações em terminais eletrônicos que necessitem do uso de código pessoal e secreto, pois tal código é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos do PORTADOR.
5.1.5.11.2. Nas comunicações de furto, perda e/ou extravio referidas no inciso I do caput desta Cláusula, o comunicante receberá do CONTRATADO um Número de Ocorrência de Atendimento, numérico, o qual constituirá confirmação e identificação do pedido de bloqueio.
5.1.5.11.3. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE é responsável
pela legalização do Cartão como meio de pagamento.
5.1.5.12. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE obriga-se a informar a mudança de seu endereço e dos CENTROS DE CUSTOS, UNIDADES DE FATURAMENT0 e PORTADORES ao CONTRATADO, arcando, se não o fizer, com as consequências diretas ou indiretas dessa omissão.
5.1.5.12.1. Ao ingressar no SISTEMA, o nome e identificação, dados pessoais e de consumo da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou CENTRO DE CUSTO
e do PORTADOR passam a integrar o cadastro de dados de propriedade do CONTRATADO que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.
5.1.5.13. A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE pagará ao CONTRATADO, a título de ressarcimento de despesas, os gastos em que esta vier a incorrer para o fornecimento de originais ou cópias de comprovantes de operações ou saques.
5.1.5.14. O CONTRATADO poderá ampliar as hipóteses de utilização do CARTÃO, agregando-lhe outros serviços, e introduzir modificações no presente Contrato, desde que, compatíveis com a legislação local, sejam aceitas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante Termo Aditivo que deverá ser assinado por ambas as partes.
5.1.5.15. A prática de qualquer ato consequente da adesão ao SISTEMA implica em ciência e aceitação pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE de cada um e de todos os termos deste Contrato, que será levado para registro em Cartório de Títulos e Documentos.
5.1.5.16. A qualquer tempo poderão as partes rescindir o presente Contrato, comunicando por escrito a sua resolução, devendo as entidades da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE devolver, através do(s) PORTADOR(ES) ou do REPRESENTANTE AUTORIZADO, o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), permanecendo responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente ajuste, que lhe serão apresentados pelo CONTRATADO logo que apurados, para pagamento imediato de uma só vez.
5.1.5.16.1. Quando a iniciativa partir da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, deve ser providenciada a imediata liquidação do saldo de utilização que até então se verifique.
5.1.5.16.2. Também constituirá causa de rescisão do Contrato:
I. Descumprimento das cláusulas contratuais;
II. Constatação pelo CONTRATADO de serem inverídicas e/ou insuficientes às informações prestadas pela ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE;
III. Prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, da ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ou CENTRO DE CUSTO ou ainda do PORTADOR do CARTÃO,
visando a obtenção das vantagens deste Contrato ou e quaisquer outras oferecidas pelo SISTEMA em hipóteses de utilização diversas das previstas neste Contrato.
5.1.5.17. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste aditivo serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1.5.18. Todas as despesas necessárias e decorrentes da execução dos serviços ora contratados inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente aos serviços e aos empregados, são de inteira, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.
5.1.5.19. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a este contrato, o BANCO coloca à disposição do Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA e dos PORTADORES, os telefones da Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB 0800 979 0909, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003 0600 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0600 (demais localidades), SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor 0800 729 0722 e para deficientes auditivos ou de fala o telefone 0000 000 0000. Caso o Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA ou o PORTADOR considere(m) que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678.
CLÁUSULA QUARTA – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 23 de março de 2018.
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