Termos de Uso e Condições Gerais
Termos de Uso e Condições Gerais
1. INTRODUÇÃO
1.1 A utilização e o cadastramento de Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomos no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx bem como o uso dos sistemas e aplicativos fornecidos para a realização da venda são válidos para todos os usuários cadastrados, conforme o Instrumento Particular de Prestação de Serviço Autônomo anexo a este Termo.
1.2 O uso dos nossos serviços constitui a aceitação de quaisquer alterações ou modificações feitas nos Termos de Uso e Condições Gerais.
1.3 Dessa forma, reservamos o direito de alterar ou modificar estes Termos de Uso e qualquer conteúdo do site, ao nosso exclusivo critério, a qualquer momento. Além disso, qualquer alteração ou modificação a estes Termos de Uso ou, ainda, do Instrumento Particular anexo, entrará em vigor imediatamente, assim que for publicado em nosso website. Não nos responsabilizamos em divulgar as atualizações das versões destes Termos de Uso e do Site.
2. DA ACEITAÇÃO A ESTE TERMO DE USO
2.1 Ao se cadastrar passar à condição de Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo da VendySeguros, você concorda com os Termos de Uso do site, dos aplicativos e dos materiais eventualmente oferecidos, suas cláusulas e condições, conforme abaixo detalhadas e, ainda, de acordo com o Instrumento Particular anexo:
2.2 Você só está autorizado a utilizar o site da VendySeguros, se cadastrando como Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo, se concorda com todas regras e condições estabelecidas nos Termos de Uso.
2.3 Caso você não concorde com estes Termos de Uso, não está autorizado a acessar ou utilizar qualquer serviço, aplicativo ou plataforma oferecidos para os Vendedores Autônomos da VendySeguros.
2.4 Ao se cadastrar como Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, você concorda com todas as atualizações possíveis no site e no Instrumento Particular anexo.
1 Liberado pelo Jurídico:
3. DOS DADOS CADASTRAIS
3.1 Ao concordar com a Política de Privacidade, você se responsabiliza por todas as suas informações fornecidas e pela veracidade delas.
3.2 Ao se cadastrar como Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo, você concorda que as Suas Informações:
(a) não devem ser fraudulentas;
(b) não devem infringir nenhum direito autoral de terceiros, patente, marca registrada, direito de distribuição ou outro direito de propriedade intelectual, de publicação ou privacidade;
(c) não devem violar nenhuma lei, estatuto, ordenação ou regulamento;
(d) não devem ser difamatórias, caluniosas, ameaçadoras ou abusivas; (e) não devem ser obscenas ou conter pornografia, pornografia infantil, ou fotos
4. DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
4.1 Eu, pessoa natural que preencheu o Cadastro de Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, marcando a condição de ter lido e de estar de acordo, declaro, para os devidos fins, que li e estou ciente e de acordo com os termos e obrigações previstas no CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO, ao qual tive acesso no momento do meu cadastro,
4.2 Me comprometo a não utilizar as ferramentas fornecidas pela CONTRATANTE na comercialização ou utilização para outros fins ou outras empresas e a fazer bom uso dos materiais e informações fornecidos, cumprindo, fielmente, o sigilo e a confidencialidade previstos no contrato, bem como os termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
4.3 Afirmo que é minha a responsabilidade de arcar com todo o ônus
tributário referente ao serviço para o qual fui contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação.
Liberado pelo Jurídico:
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Tenho pleno conhecimento da não exclusividade dos serviços contratados, assim como da total inexistência de relação de empregatícia entre as partes, não havendo qualquer cobrança a título de cumprimento de horários/jornada diária de plantões.
ANEXO 1:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO
Por este instrumento particular de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, VENDYSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28.170.915/0001-64, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, representada na forma do seu contrato social, denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, do outro lado, a pessoa natural especificada na Proposta de Cadastro de Vendedor Autônomo e/ou Líder de Vendedores Autônomo anexa a este contrato ou preenchida eletronicamente por meio do site da CONTRATANTE na Internet, em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado VENDEDOR AUTÔNOMO E/OU LÍDER DE VENDEDORES AUTÔNOMO, ou, simplesmente, CONTRATADO, têm, na melhor forma de direito, entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a comercialização e intermediação de planos de saúde disponibilizados pela CONTRATANTE em face de contratos de concessão e autorização de vendas que esta mantém com Administradoras de Benefícios e Operadoras de Planos de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, à título de comissão pela venda dos planos de saúde, os valores definidos na Grade de Comissão vigente na data da venda.
2.2 Para fins deste contrato, aplica-se a “Tabela de Interno” constante da
Grade de Comissão vigente.
2.3 As comissões serão pagas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO de acordo com as regras definidas em conjunto com as Administradoras de Benefícios ou Operadoras de Planos de Saúde no que diz respeito à Taxa de Angariação e demais parcelas.
2.3.1 Entende-se como Taxa de Angariação o valor pago pelo cliente de plano de saúde diretamente ao CONTRATADO no ato da venda.
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2.4 Do pagamento das comissões a serem pagas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO será deduzida uma Taxa de Administração equivalente aos tributos discriminados na Grade de Comissões vigente à época do pagamento.
2.5 A remuneração prevista nesta cláusula somente será devida ao CONTRATADO após o efetivo pagamento dos valores correspondentes e acordados com as Administradoras de Benefícios e Operadoras de Planos de Saúde. Dessa forma, nenhuma comissão poderá ser paga ao CONTRATADO enquanto as Administradoras de Benefícios ou Operadoras de Planos de Saúde não fizerem o correspondente pagamento à CONTRATANTE.
2.5.1 A CONTRATANTE terá até 7 (sete) dias da data do efetivo recebimento das comissões das Administradoras de Benefício e das Operadoras de Planos de saúde para efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as regras definidas na Grade de Comissão.
2.6 A CONTRATANTE se reserva ao direito de, querendo, antecipar quaisquer parcelas de comissões futuras do CONTRATADO gerando, com isso, um débito futuro deste com a CONTRATANTE, para que seja feito um encontro de contas à data do pagamento das comissões devidas. O fato de, eventualmente, antecipar quaisquer parcelas futuras, não obriga ao CONTRATANTE em novação ou qualquer outra responsabilidade não prevista neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
3.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO COMO VENDEDOR AUTÔNOMO E/OU LÍDER DE VENDEDORES AUTÔNOMO
4.1 O CONTRATADO utilizará as ferramentas fornecidas pela CONTRATANTE exclusivamente para cumprimento dos serviços solicitados, sendo vedada a comercialização ou utilização para outros fins ou outras empresas.
4.2 Para a consecução das atividades previstas neste contrato, o CONTRATADO deverá se cadastrar e utilizar, também, os sistemas de venda disponibilizados pelas Administradoras de Benefício e Operadoras de Planos de Saúde, com as quais a CONTRATANTE mantenha contrato de concessão para venda dos seus produtos de saúde.
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4.3 Será de responsabilidade do CONTRATADO todo o ônus tributário referente ao serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação. Portanto, o CONTRATADO é o único responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições fiscais que possam recair sobre o serviço objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PLANTÕES DE VENDA
5.1 Para fins deste contrato consideram-se como Plantões de Venda, as ações pontuais de incentivo às vendas oferecidas aos vendedores autônomos cadastrados como “Vendedores Internos” junto à CONTRATANTE, que podem ser realizados de 02 (duas) formas:
5.1.1 Plantão presencial, onde o CONTRATADO, em razão de ter alcançado determinada meta definida em uma campanha de vendas, ganha o direito de realizar suas ligações e contatos diretamente com o cliente em potencial, fornecidos pela corretora em forma de “leads” e indicações, em um espaço físico na sede da corretora ou em outro ponto de venda determinado, tais como “stands” de venda, balcões etc.
5.1.2 Plantão virtual, onde o CONTRATADO, em razão de ter alcançado determinada meta definida em uma campanha de vendas e cumpridos alguns requisitos mínimos de fidelização e produtividade junto à CONTRATANTE, ganha o direito de entrar em contato direto com clientes em potencial, fornecidos pela corretora na forma de “leads” e indicações em sua própria casa ou escritório, não precisando estar fisicamente nas dependências da CONTRATANTE.
5.2 Todas as regras para a concessão dos Plantões de Vendas aos Vendedores Internos serão disponibilizadas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO durante cada campanha de vendas a ser realizada. Tais regras dizem respeito às premiações, bonificações, concessão de plantões de venda, concessão de “leads” e indicações de potenciais clientes, prazos, vigências etc., cabendo tão somente à CONTRATANTE a definição de tais regras.
5.3. Para fins deste contrato, considera-se como Vendedor Interno aquele CONTRATADO COMO VENDEDOR AUTÔNOMO E/OU LÍDER DE VENDEDORES AUTÔNOMO, devidamente cadastrado junto à CONTRATANTE, aceitando todos estes Termos e Condições aqui previstos.
5.4 Caberá tão somente à CONTRATANTE a concessão de plantões de vendas aos Vendedores Internos que alcançarem as metas estabelecidas nas campanhas.
5.5 Caberá ao CONTRATADO fazer bom uso dos “leads” e indicações de clientes potenciais fornecidos pela CONTRATANTE para o seu trabalho nos Plantões de Venda, se comprometendo, desde já, a realizar toda a sua jornada de vendas (desde o seu primeiro contato com um cliente potencial indicado até o eventual fechamento de uma proposta), cumprindo as melhores práticas de abordagem com técnica, cortesia e respeitando a
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legislação vigente, em especial a relativa à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
5.5.1 O CONTRATADO declara que reconhece o valor comercial dos “leads” e das indicações e se compromete, desde já, sob pena de quebra de contrato e suas consequências legais, a somente realizar o fechamento da venda referente aos “leads” e indicações fornecidos pela CONTRATANTE durante a campanha, utilizando os códigos de venda da própria CONTRATANTE. Ou seja, fica terminantemente proibido o fechamento das vendas oriundas de “leads” e indicações fornecidos pela CONTRATANTE junto à outra corretora de mercado.
5.6 Todas as despesas relativas à locomoção, alimentação, além de outras necessárias à realização do objeto deste contrato, ficará a cargo do próprio CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
6.1 Não haverá exclusividade do CONTRATADO em sua atuação de vendas dos produtos disponibilizados pela CONTRATANTE referente aos planos de saúde comercializados, ressalvada a proteção das indicações fornecidas pela corretora, conforme Cláusula 5.5 deste contrato.
6.2 Não haverá exclusividade da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, sendo permitido àquela a contratação de quantos vendedores forem necessários para a consecução da sua atividade comercial em condições análogas ou até diferenciadas em razão de capacidade de produção, abrangência geográfica etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
7.1 Este contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes ou a contar da efetiva realização do cadastro online pelo Vendedor Interno, dando ciência, eletronicamente, de que leu e concordou com todos os termos deste instrumento na página da VendySeguros na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e terá validade inicial de 12 (doze) meses, sendo renovado, automaticamente, por períodos iguais, caso não haja nenhuma manifestação em contrário.
7.2 O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer uma das partes, a seu arbítrio, com antecedência de 30 (trinta) dias, obrigando-se o CONTRATADO a dar ciência e entregar para a CONTRATANTE todas as propostas comerciais que forem realizadas até a data da rescisão, bem como informar o andamento delas.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 As partes declaram, expressamente, o compromisso de manter xxxxxx, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações pessoais e profissionais relacionados ao presente contrato, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese
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alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste contrato, sem a prévia autorização da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1 O CONTRATADO se obriga a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá:
9.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, deverá informar, de modo formal, este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
9.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
9.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
9.1.4 Dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
9.1.5 Caso o CONTRATADO seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
9.1.6 O CONTRATADO deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
9.1.6.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pelo CONTRATADO;
9.1.6.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades do CONTRATADO.
9.1.7 O CONTRATADO será integralmente, e exclusivamente, responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta
7 Liberado pelo Jurídico:
à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das cláusulas previstas neste contrato, seja quanto à proteção e uso dos dados pessoais ou por falhas na sua atuação, tais como manipulação fraudulenta de dados cadastrais de clientes, utilização fraudulenta de documentos da CONTRATANTE ou do cliente e outras infrações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, não havendo entre o CONTRATADO COMO VENDEDOR AUTÔNOMO E/OU LÍDER DE VENDEDORES AUTÔNOMO e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
10.2 A contratação do VENDEDOR AUTÔNOMO E/OU LÍDER DE VENDEDORES AUTÔNOMO, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, dada a total autonomia para exercício de suas atividades, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
10.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condições aqui ajustadas, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação a obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro.
11.2 E, por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 testemunhas.
[data em que a pessoa natural que preencheu a
proposta de cadastro de vendedor autônomo e/ou líder de vendedores autônomo
na página xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx]
São Pedro da Aldeia, RJ, de de .
CONTRATANTE
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[pessoa natural que preencheu a proposta de cadastro
de vendedor autônomo e/ou líder de vendedores autônomo na página xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx]
CONTRATADO
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