O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FAXINAL DO SOTURNO, no uso
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Município de Faxinal do Soturno Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2021 Processo Administrativo nº 1821/2021 Processo de Pregão 24/2021
Registro de Preços 08/2021
Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Orçamento não sigiloso
Edital de pregão eletrônico para registro de preços de equipamentos de informática.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FAXINAL DO SOTURNO, no uso
de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o Registro de Preços de equipamentos de informática, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos dos Decretos Municipais 2033/2007 e 2375/2012, da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal 7892/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 05 de novembro de 2021, às 08h31min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços dos seguintes equipamentos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
Termo Técnico Descritivo | |||
Item | Quant. Min. | Quant. Max. |
01 | 01 | 02 | DESKTOP CORPORATIVO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso e estar em linha de produção, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico ou descontinuados. Apresentar declaração do fabricante, com emissão não superior a 30 dias, juntamente com a proposta. Processador Deverá possuir 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads com clock base de 3.10 Ghz, com características e desempenho equivalente ou superior ao índice de 13.000 pontos registrado no PassMark - CPU Benchmarks disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. O processador deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante do computador. Memória Deverá possuir 16 (dezesseis) GB de memória instalada com tecnologia DDR4, operando a 2.666 MHz. Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; Unidade de armazenamento Deverá possuir 01(uma) unidade do tipo SSD NVMe, com 256GB, e 01(uma) unidade do tipo SSD SATA, com 480GB do mesmo fabricante ou homologada pelo mesmo. Apresentar part number na proposta. Placa Principal Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo produzida em regime de OEM ou personalizada. Possuir interface de rede gigabit. 04 (quatro) slots PCIe. 08 portas USB, sendo 04 (quatro) frontais com pelo menos 2 em velocidade 10Gbps, e 4 traseiras padrão 3.1 ou superior. Não sendo aceito utilização de hubs, placas ou adaptadores para cumprir o requisito. Possuir 03 (três) interfaces SATA. Possuir 02(duas) portas de vídeo padrão digital e 01(uma) no padrão |
analógico, suportando 03(três) monitores simultaneamente. Possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado na placa mãe para criptografia. Possuir chipset pertencente à geração mais recente disponibilizada pelo fabricante do computador, sendo compatível com o processador ofertado. BIOS Deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do computador com direitos de copyright em português, em conformidade com as especificações UEFI 2.1, comprovada através da nomeação do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do computador. Gabinete Deverá ser do tipo SFF com volume não superior a 9L. Deve possuir nativamente tecnologia tool-less para abertura do equipamento, remoção de memórias e unidade de armazenamento (HDs, SSDs ou Drivecages). Suportar pelo menos 1 (um) disco rígido de 2,5 ou 3,5; Conectores de áudio frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo e alto-falante de 2 w integrado internamente ao gabinete. Fonte de alimentação com tensão de entrada automática, potência de 180W e eficiência energética comprovada pela certificação 80plus categoria Gold. Periféricos Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. Sistemas Deve acompanhar licença para Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, com ativação através da BIOS do computador e partição |
especifica para recuperação. Garantia Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante do computador, por um período de 36(trinta e seis) meses com exceção de componentes de upgrade, com mão-de-obra de assistência técnica e serviço de suporte para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante, deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes por empresas não autorizadas pelo fabricante, esta exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta. O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. Comprovações Técnicas O fabricante deverá estar de acordo com as diretivas RoHS. O fabricante do equipamento deverá ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI de gerenciamento, na categoria BOARD ou CIM Participatory. O modelo de computador ofertado deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser |
apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. | |||
02 | 30 | 50 | DESKTOP CORPORATIVO BÁSICO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico ou descontinuados. Apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta, com emissão não superior a 30 dias. Processador Deverá possuir 04 núcleos físicos, frequência base de 3.6 Ghz, com características e desempenho equivalente ou superior ao índice de 6.500 pontos registrado no PassMark - CPU Benchmarks, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Memória Deverá possuir 4GB de memória DDR4 instalada, operando a 2.666 Mhz. Unidade de Armazenamento Deverá estar instalada internamente ao equipamento, do tipo SSD com capacidade mínima de 256GB, do próprio fabricante ou homologada para o equipamento, apresentar part number |
juntamente à proposta. Placa Principal A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Deverá possuir 2 (dois) slots de expansão do tipo PCIe x1 e PCIe x16, e 2 (dois) para memória RAM, permitindo a expansão para até 32GB. Deverá possuir 4 (quatro) interfaces USB 2.0 e 4 (quatro) interfaces USB 3.1 nativas, sendo 4 (quatro) na parte frontal do gabinete, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência. Deverá possuir segurança integrada do tipo fTPM para criptografia de dados. Deverá possuir saídas de vídeo, sendo 1 (um) do tipo VGA e 1 (um) do tipo HDMI ou Display Port. Deverá possuir rede LAN 10/100/1000 Mbits conector RJ45 e interface de áudio integrados. BIOS Deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do computador com direitos de copyright, em português, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do computador. Apresentar comprovação juntamente com a proposta. Alimentação Fonte de alimentação com seleção automática de tensão de entrada de 100 / 240 volts, com eficiência comprovada mínima de 85% e certificação 80 Plus Bronze. Sistema Operacional |
Deverá vir instalado em fábrica o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits OEM, com licença de ativação através da BIOS e partição especifica para recuperação. Periféricos Teclado padrão ABNT-2 e Mouse óptico com conectores USB, da mesma marca e fabricante do computador. Não serão aceitas soluções em regime de OEM. MONITOR LED DE NO MÍNIMO 21", e com as seguintes características mínimas: Ângulo de visualização amplo de 178 graus; Resolução Full HD de 1920 x 1080; Taxa de contraste dinâmico de 10M:1; ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. Portas HDMI, DP e VGA integradas ao monitor; padrão VESA de 100 mm Alimentação: entrada 220V OU BIVOLT. Deverá acompanhar cabos e manual. O monitor deverá ser da mesma marca e fabricante do computador ofertado; Garantia Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante do computador, por um período de 36(trinta e seis) meses com exceção de componentes de upgrade, com mão-de-obra de assistência técnica e serviço de suporte para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes por empresas não autorizadas pelo fabricante, esta |
exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta. O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. Comprovações Técnicas O fabricante do equipamento deverá ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria Promoters, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. O computador ofertado deverá estar de acordo com as diretivas RoHS e ENERGY STAR. O fabricante do equipamento deverá ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI de gerenciamento, na categoria BOARD ou CIM Participatory. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. | |||
03 | 10 | 30 | SUITE DE APLICATIVOS |
Licença de uso do software Microsoft Office Home & Business 2019 64 bits, em português do Brasil, com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante. Apresentar junto à proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft. Este distribuidor bem como o fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e estando apto a comercializar estes softwares. | |||
04 | 02 | 02 | SCANNER DE DOCUMENTOS - Tipo de scanner: Base plana ou vertical, com alimentador automático de documentos - Resolução de digitalização, óptica: Até 600 dpi (cores e monocromático, ADF); Até 1200 dpi (cores e monocromático, mesa) - Ciclo de trabalho (diário): Ciclo de operação diário recomendado: 1500 páginas (ADF) - Profundidade de bits: 24 bits - Níveis da escala de cinza: 256 - Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm - Tipos de mídia suportados: Papel (faixas, jato de tinta, fotográfico, liso), envelopes, etiquetas, cartões (felicitações, fichários) - Formatos dos arquivos digitalizados: Para texto e imagens: PDF, JPEG, PNG, BMP, TIFF, TXT (texto), RTF (texto aprimorado) e PDF pesquisável. - Funções avançadas do scanner: Digitalização dúplex em 1 passagem; Um botão Digitalizar; OCR; Atalhos de digitalização configuráveis - Painel de controle: 5 botões (incluindo botão de Suspensão/Energia) 7 LED (incluindo energia, erro, destino de digitalização e só de um lado/frente e verso) - Conectividade, padrão: Hi-Speed USB 2.0 - Dimensões mínimas (L x P x A): 451 x 351 x 122 mm Velocidade da tarefa: - Foto colorida 10 x 15 cm (4 x 6 pol.) p/ arquivo (200 dpi, 24 bits, TIFF): aproximadamente 6,8 s para a digitalização de várias imagens, aproximadamente |
3,1 s para digitalização de uma única imagem - Foto colorida 10 x 15 cm (4 x 6 pol.) p/ email (150 dpi, 24 bits): aproximadamente 3,7 s para digitalização de uma imagem - PDF A4 (8,27 x 11,69 pol.) p/ email (300 dpi, 24 bits): aproximadamente 11,3 s para digitalização de uma imagem - OCR A4 (8,27 x 11,69 pol.), 200 dpi, 24 bits para RTF: aproximadamente 14,96 s p/ a digitalização de uma imagem ADF: - Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas - Velocidade do alimentador automático de documentos: Até 20 ppm/40 ipm (preto e branco, cinza e colorido, 300 dpi) - Opções de digitalização (ADF): E-duplex em passada única - Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 3100 mm Garantia Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante, por um período de 12(dose) meses, com mão-de-obra de assistência técnica para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante, bem como o licitante, deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes pelo licitante, esta exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta. O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. Comprovações Técnicas O equipamento ofertado deverá estar de acordo com as diretivas ENERGY STAR. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta |
tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do equipamento em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. | |||
05 | 01 | 02 | TELEVISOR SMART TV Tela de LED ou superior, com tamanho de no mínimo 50 polegadas; Resolução de imagem 4k de 3840 x 2160; Frequência mínima de 60 Hz; Recursos de mídia: HDR, Controle por comando de voz, acesso à internet e espelhamento; Áudio de no mínimo 20 w Dolby Digital; Com no mínimo 3 portas HDMI e 2 portas USB; Wi-fi integrado e Bluetooth; Acompanhar Controle original e cabos. |
06 | 01 | 02 | FRAGMENTADORA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Capacidade de fragmentação de no mínimo 12 folhas A4 75g/m2 por carga Tamanho do cesto de 25L Fragmentação de CD/ DVD Nível 3 de Segurança (padrão DIN 32757) Tensão de Operação (V AC) 110 V/ 60 Hz Potência mínima de 320 Watts Tamanho mínimo de 220mm para abertura de Alimentação Tamanho das partículas / tiras 4 x 45 mm Velocidade de fragmentação (m / min) (60Hz): 2,5 Ciclo de funcionamento ininterrupto 3 minutos Ciclo de resfriamento / recuperação 60 minutos |
07 | 06 | 10 | PONTO DE ACESSO WIFI CORPORATIVO Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso e estar em linha de produção, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico ou descontinuados. Devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). ESPECIFICAÇÕES: Ponto de acesso 802.11AC dual-band de alto desempenho, para ambientes externos (outdoor), com tecnologia WiMesh; |
Deve possuir software disponível gratuitamente em nuvem do fabricante, com acesso via web (navegador) para gerenciamento centralizado dos dispositivos; Tecnologia de antenas MIMO 3x3 e 2x2; Cobertura de 360 graus; Alcance de até 122m; Dimensões: 196,7x196,7 x 35 mm; Interface de rede: 02 (duas) Portas Ethernet Gigabyte 10/100/1000 MB; Botão Reset; Alimentação PoE 802.3af / 802.3at (Faixa de tensão suportada: 44 a 57VDC) Fonte de Alimentação inclusa 48V, Adaptador Gigabit 0.5A PoE Economia de energia suportada Consumo máximo de energia 9W 3x Antenas internas de Banda Dupla de 3 dBi Padrões Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac Segurança Sem Fio: WEP, WPA-PSK, WPA-Empresarial (WPA / WPA2, TKIP / AES) BSSID: até 8 por rádio Montagem: Parede / teto (Kit de teto incluído) Temperatura de operação: -10 a 70 ° C (-14 a 158 ° F) Umidade Operacional: 5 a 95% sem condensação Certificações: CE, FCC, IC; Potência Máxima de TX 2,4 GHz: 22 dBm, 5 GHz: 22 dBm; Gerenciamento Avançado de Tráfego: VLAN: 802.1Q QoS avançada: Limitação de taxa por usuário |
Deve suportar Isolamento de Tráfego de Visitantes; WMM: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Antecedentes; Clientes simultâneos: Até 250 Taxas de dados suportadas (Mbps): - Padrão: Taxas de dados - 802.11ac: 6,5 Mbps a 1300 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1 / 2/3, VHT 20/40/80) - 802.11n: 6,5 Mbps a 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40) - 802.11a: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps - 802.11g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps - 802.11b: 1, 2, 5,5, 11 Mbps Garantia Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante, por um período de 12(dose) meses, com mão-de-obra de assistência técnica para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes pelo licitante, esta exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. | |||
08 | 40 | 80 | CHROMEBOOK com as seguintes características mínimas: Os equipamentos devem possuir gradações de cores neutras, preferencialmente preta ou cinza e manter o padrão de cor predominante do gabinete; Os equipamentos deverão ser idênticos, sendo todos os componentes externos e internos devem ser montados pelo mesmo fabricante; |
Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, sendo que o cabo de alimentação deverá ser padrão NBR-14136. PLACA MÃE: Poderá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado sob sua especificação para uso exclusivo; Deverá possuir o processador gráfico integrado; Deverá possuir chip de segurança padrão TPM (Trusted Platform Module), integrado a placa mãe, sendo a instalação deste feita pelo fabricante da placa mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa mãe (soldas, adaptações, etc.). CHIPSET: Deverá possuir chipset do mesmo fabricante que o processador e compatível com o sistema operacional Chrome OS. PROCESSADOR: Deverá possuir frequência de operação interna mínima de 1.1 GHz, com 02 núcleos físicos e 02 threads; Deverá possuir no mínimo 04 MB de memória cache; Deverá ser da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); MEMÓRIA: Deverá possuir no mínimo 04 GB de memória RAM, do tipo DDR4 de 2400 MHz de velocidade; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir uma unidade de armazenamento eMMC de 32 GB ou superior, com suporte a expansão via cartão de memória; |
PORTAS E INTERFACES: Deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas USB nativas, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. Das duas portas, uma deverá ser USB 2.0 ou superior e a outra USB Type-C com suporte para transferência de vídeo. Deverá possuir leitor de cartões no formato microSD ou SD. CONTROLADORA DE REDE WIRELESS: Deverá possuir padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac e trabalhar com as frequências de 2,4 Ghz e 5 Ghz; Deverá possuir interface Bluetooth 4.0 ou superior integrada. É vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares. CONTROLADORA DE VÍDEO: Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória, podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada, caso a placa de vídeo seja offboard. CONTROLADORA DE ÁUDIO: Deverá possuir controladora de áudio integrada, com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; Xxxxxx possuir alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido. Deverá possuir conectores para microfones e fones de ouvido no gabinete ou combinados. CÂMERA: Deverá possuir câmera frontal integrada para captura de vídeo com resolução de no mínimo 720p HighDefinition (HD). TELA: Deverá possuir tela com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas e resolução de 1366 x 768 ou |
superior. TECLADO: Deverá possuir teclado português (Brasil), padrão ABNT ou ABNT2 e resistência a derramamento de líquidos. GABINETE: Deverá ser produzido nas variações de cores preta ou cinza (grafite/chumbo), devendo ter certificação de resistência militar (MIL-STD 810G), ou padrões equivalentes (baseados em MIL-STD 810G) comprovados através de datasheet ou site oficial do fabricante. ENERGIA: Deverá possuir fonte de alimentação bivolt (100– 240V); Deverá possuir bateria interna com duração de no mínimo 10 (dez) horas de uso, comprovado através de documento, catalogo ou site oficial do fabricante. DISPOSITIVO APONTADOR (TOUCHPAD): Deverá possuir dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques. SISTEMA OPERACIONAL: Chrome OS, sendo que o equipamento deverá ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 (três) anos. SOFTWARE: - Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário. - Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet. |
- Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos). - O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades: - Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos; - Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional; - Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário; - Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída; - Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos; - Deverá ser capaz de prover o gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento; - Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis; - Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade; - Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos os equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional; |
- Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente; GARANTIA: A garantia contratual deverá ser fornecida on-site, pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto para reposição de peças, mão de obra e o atendimento deve ser no local, por meio de assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. Caso o licitante fornecedor não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá apresentar Declaração/Certificado do Fabricante, comprovando que o produto ofertado possui garantia solicitada neste Termo de Referência, contendo a indicação da Assistência Técnica Autorizada do Fabricante, ou que a licitante fornecedora está apta a realizar o suporte. O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do contato/chamado. Em caso de troca ou substituição de equipamento, deverá ser ofertado outro similar ou superior ao descrito neste Termo de referência. Caso a contratada seja um comercial (revendedora), serão seguidos os protocolos da fabricante, porém a contratada deverá intermediar junto à fabricante do equipamento por ela ofertado, para que sejam respeitados ao máximo os prazos e regras deste Termo de Referência. CERTIFICAÇÕES: Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL e FCC; - Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento; | |||
09 | 05 | 20 | BUSINESS WEBCAM FULL HD Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). |
Dimensões: Altura: 73 mm, Largura: 126 mm, Profundidade: 45 mm, Comprimento do cabo: 1,83 m Peso: 170 g; Incluir clipe de montagem fixa. Requisitos de sistema: Compatível com Windows® 7 ou superior, MacOS 10.7 ou superior, Chrome OS™; Uma porta USB-A; Deve funcionar com plataformas de chamadas populares. Especificações técnicas: Resoluções múltiplas de1080p/30fps (até 1920 x 1080 pixels) /720p/30fps (até 1280 x 720 pixels); Foco automático Tipo de lente: Vidro Microfone integrado: Estéreo, omnidirecional duplo Alcance do microfone: Até 1 m Campo de visão (CDV) diagonal 78° Zoom digital 1,2x Conectividade USB Plug-and-play USB-A Oferecer suporte a H.264 com a codificação de vídeo escalável e a codificação UVC 1.1 para minimizar a dependência dos recursos do computador e da rede. Tecnologia que permita imagem nítida em diversas condições de iluminação, mesmo com pouca luz. Proteção de privacidade integrada. Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD. |
Certificações de grau profissional: Certificado para Skype for Business, otimizado para Microsoft® Lync®, certificado para Skype®, Cisco Jabber® e compatível com WebEx®2. Garantia: Garantia de Hardware limitada de 3 (três) anos. | |||
10 | 05 | 20 | NOTEBOOK CORPORATIVO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso e estar em linha de produção, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico ou descontinuados, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta, com emissão não superior a 30 dias. Processador Deverá possuir 02 núcleos e 04 threads, frequência base de 1.2GHz, e frequência turbo de até 3.4GHz, com características e desempenho equivalente ou superior ao índice de 5.000 pontos registrado PassMark - CPU Benchmarks disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Memória Deverá possuir 4GB de memória DDR4 instalada, operando a 2.666 Mhz. Unidade de Armazenamento Deverá estar instalada internamente ao equipamento, do tipo SSD com capacidade mínima de 120GB do próprio fabricante do computador ou homologada pelo mesmo, devendo ser apresentado o |
part number destes componentes na proposta; Placa Principal A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Chipset desenvolvido para o mercado móvel, integrado ao processador em uma única pastilha, tipo SOC (System on Chip). Deverá possuir 2 (dois) slots para expansão de memória, permitindo a expansão para 16GB. Deverá possuir conectividade cabeada no padrão gigabit, sem fio no padrão 802.11ac 1x1 e Bluetooth 4.2, ambos integrados a placa mãe. Deverá possuir uma saída para conexão de vídeo no padrão Display Port ou HDMI, não sendo aceita solução através de adaptadores. Deverá possuir 02 (duas) portas USB 3.1, 01 (uma) USB 2.0 e leitor de cartões. Deverá possuir segurança integrada do tipo fTPM para criptografia de dados. BIOS Deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do computador com direitos de copyright em português, em conformidade com as especificações UEFI 2.1, comprovada através da nomeação do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do computador. Tela Deverá possuir tela com tecnologia HD LED de 14 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior. Multimídia Deverá possuir controle de volume e alto-falantes de som estéreo 16bits incorporado à placa mãe. Deverá possuir conector (es) de entrada e saída de áudio, microfone, e webcam integrada ao gabinete. Teclado Deverá estar em conformidade com o padrão ABNT-2 padrão |
português BR. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Dispositivo apontador Sensível ao toque (touchpad) incorporado com no mínimo 2 botões. Fonte de Alimentação Bivolt automática e bateria recarregável de Lítio-ion (Li-ion) de 3 (três) células, suportando autonomia de até 12 horas e suporte a recarga rápida de 90% em 90 minutos. Sistemas Deverá vir instalado sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits OEM, com licença de ativação através da BIOS. Garantia Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante do computador, por um período de 12(dose) meses, e 12(doze) meses para bateria, com exceção de componentes de upgrade, com mão- de-obra de assistência técnica e serviço de suporte para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Não serão aceitas adaptações, adição ou subtração de componentes no equipamento por empresas não autorizadas, esta exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante, apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. Comprovações Técnicas |
O computador ofertado deverá estar de acordo com as diretivas RoHS e ENERGY STAR. O fabricante do equipamento deverá ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI de gerenciamento, na categoria BOARD ou CIM Participatory. O modelo do computador ofertado deverá possuir certificação EPEAT enquadrado no mínimo a categoria SILVER de 2019 (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. | |||
11 | 02 | 04 | GABINETE RECARGA PARA NOTEBOOKS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS FISICAS MÍNIMAS - Estrutura monobloco em aço carbono; - Pintura pó eletrostática com alta resistência; - Bandejas internas para acomodação dos equipamentos; - Rodízios especiais de baixo ruído com freio; - Dispositivo para proteção do usuário contra choques elétricos, curto-circuito e sobrecargas; - Organizador de Cabos; - Distribuição de energia para todos os equipamentos; - 2 Ventiladores internos; - Forração externa antiderrapante no teto; - Forração interna nas bandejas com EVA; - Fechaduras reforçadas; - Porta frontal bipartida em aço perfurado; - Porta traseira em aço; - Capacidade de Carga de 200Kg distribuídos; Dimensões externas: 750 mm X 1080 mm X 600 mm (Largura x Altura x Profundidade) Dimensões que permitam passagem em uma porta de 80 cm; Sistema: - Disjuntor de Proteção |
- Disjuntor residual - Ventilação reforçada - Calhas de todas internas - Tomadas auxiliares externas - Pré-disposição para instalação de access point Capacidade de armazenamento: 30 Notebooks até 15,6"; Garantia: - 5 anos contra defeito de fabricação - 1 ano sistema elétrico Apresentar catálogo do equipamento permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. | |||
12 | 03 | 05 | PROJETOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - Segurança: Trava Kensington, Trava de segurança. - Modo de projeção: Frontal/ Traseiro / Teto - LCD Screen: 0,55 polegadas (D7) - Método de projeção: Matriz Ativa TFT de Polissilício - Número de pixel: 480.000 pixels (800 x 600) x 3 - Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3300 lumens - Brilho em branco - Saída de luz branca: 3300 lumens - Razão de aspecto: 4:3 - Resolução nativa: SVGA - Tipo de lâmpada: 210 W UHE - Duração da lâmpada: 10.000 horas (ECO) / 6.000 horas (Normal) - Razão de contraste: Até 15,000:1 - Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores - Alto-falante: 2 W Mono - Ruído do ventilador: 37 dB (Alto Brilho), 28 dB (Baixo Brilho) Conectividade padrão: - Entrada de computador: x 1 D-sub15 - HDMI: x 1 |
- Vídeo RCA: x 1 - USB tipo A: x 1 (Memória USB imagens / módulo wireless, atualização de Firmware) - USB tipo B: x 1 (USB display, mouse, atualização de Firmware) - Entrada de áudio RCA: x 1 RCA (Branco x 1, Vermelho x 1) Energia: - Voltagem do suprimento de energia: 100 - 240 V AC +/- 10% - Frequência nominal: 50/60 Hz - Consumo de energia: Normal: 296W, Eco: 211W, Stand-by: 2W, Energy Saving: 0.2W Garantia: 12 eses de garantia |
a) A entrega dos itens será realizada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, em horário de expediente, sem ônus de frete.
b) Todos os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e serão respondidas em horário de expediente.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo estabelecido na sessão.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados
técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
Liquidez Corrente: Ativo Circulante
---------------------- = Índice mínimo: 1,0
Passivo Circulante
Liquidez Geral: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Solvência Geral: Ativo Total
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
= Índice mínimo: 1,0
= Índice mínimo: 1,0
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital
- SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do
documento;
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
d) Forem superiores ao valor de referência.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado via sistema.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que poderá verificar a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar a ata de registro de preços.
14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.5. Caberá ao DETENTOR DA ATA:
a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução desta Ata de Registro de Preços, relativos aos recebimentos dos itens adquiridos;
b) Zelar pela fiel execução desta Ata de Registro de Preços, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
c) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termo do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
16. DAS OBRIGAÇÕES DOS FUTUROS CONTRATANTES
16.1 No momento da contratação, o CONTRATANTE obriga-se:
a) Acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos bens, de acordo com as condições e prazos estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
b) Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
16.2 No momento da contratação, a(s) CONTRATADA (s) obriga(m)-se:
a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
b) Entregar o bem em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preços, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
c) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada;
d) Comunicar o Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
e) No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do bem. Caso não seja possível assumirá a inteira responsabilidade por eventuais reclamações do contratante.
f) Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o bem entregue, que esteja em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos e com respectiva proposta, ou não aprovados pelo Setor de Informática, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração e Gestão Financeira;
03.01 – Secretaria de Administração e Gestão Financeira; 2004 – Manutenção da Administração e Gestão Financeira; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 0001.
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
05.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
2015 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 0001.
06 – Secretaria da Educação, Cultura e Desporto;
06.02 – Secretaria da Educação, Cultura e Desporto – Recurso FUNDEB; 2099 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recurso FUNDEB;
2146 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recurso FUNDEB; 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente;
Fonte do Recurso: 0031. 07 – Secretaria da Saúde;
07.03 – Fundo Municipal da Saúde – Recurso Federal;
2057 – Manutenção dos Programas de Atenção Básica – Federal; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 4500. 07 – Secretaria da Saúde;
07.01 – Fundo Municipal da Saúde – Recurso A.S.P.S.; 2041 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0040.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da entrega do material.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 A entrega dos produtos deverá ser agendada com a Secretaria Municipal da Administração e Gestão Financeira. A entrega dos itens será realizada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 609, em horário de expediente, sem ônus de frete.
18.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.3 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
18.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
19.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
19.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pormeio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas na plataforma digital adotada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.2. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
21.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Faxinal do Soturno, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito em Exercício
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706