❑ CRECHE
Contrato de Prestação de Serviços Centro Infantil
❑ CRECHE
❑ PRÉ-ESCOLAR
Entre:
Primeiro Outorgante FUNDAÇÃO XXXX XXXXXX, com sede na Quinta dos Patudos, em Alpiarça, Pessoa Colectiva n.º 500 849 501, representada pelos Exmos. Senhores Xxxxxxx Xxxx Xxxx do Céu e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, respetivamente na qualidade de Presidente e Tesoureiro do Conselho de Administração.
E:
Segundo Outorgante , portador/a do Documento de Identificação n.º , NIF
, na qualidade de Encarregado/a de Educação da Criança
, Documento de Identificação n.º , nascida a / / , celebra-se o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio sócio - educativo efectuado pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato a prestação, pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, os serviços sócio - educativos, a saber: prestação de cuidados pessoais, alimentação e serviços educativos.
2 - Os produtos de higiene e cuidados pessoais como fraldas, medicamentos, peças de vestuário, bibe, panamá / chapéu, cremes ou outros, são da responsabilidade do 2.º Outorgante.
CLÁUSULA III
Local e Horário da Prestação de Cuidados
1 - Os serviços constantes do presente contrato serão prestados nas instalações do Centro Infantil da Fundação Xxxx Xxxxxx, sitas na Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes, em Alpiarça.
2 - O horário da prestação de serviços decorre no período entre as horas e as
horas ininterruptamente, de segunda-feira e sexta-feira, conforme as necessidades laborais do 2.º Outorgante.
3 - O Centro Infantil, encerra na última quinzena de agosto.
CLÁUSULA IV
Necessidade de Prestação de Serviços Especiais
O 1.º Outorgante assume o compromisso, de que, sempre que seja necessário e devidamente fundamentado por entidade competente para o efeito, prestar serviços especiais de dietas alimentares ou administração de medicamentos, quer seja de carácter ocasional ou prolongado.
CLÁUSULA V
Direitos e Obrigações do 1.º Outorgante
Constituem direitos e obrigações do 1.º Outorgante, os constantes do Regulamento Interno que faz parte integrante do presente contrato, e do qual o 2.º Outorgante tem conhecimento.
CLÁUSULA VI
Direitos e Obrigações do 2.º Outorgante
No âmbito do presente contrato, constituem direitos e obrigações do 2.º Outorgante os definidos no Regulamento Interno e previstos neste contrato.
CLÁUSULA VII
Comparticipações / Mensalidades
1 - Para retribuição do serviço prestado pelo 1.º Outorgante, o 2.º Outorgante obriga-se a comparticipar a quantia mensal de €, com uma redução de 25% em agosto do ano letivo em referência, terá início na data de admissão e vigorará até 31 de agosto do ano letivo, tendo ficado acordado a seguinte forma de pagamento:
□ MB;
□ Transferência Bancária;
□ Pagamento Direto nos Serviços Administrativos.
2 - Na quantia referida encontra-se incluído o valor de €, pela utilização diária de
viagem(ns) nos transportes da Instituição.
3 - Esta comparticipação é paga até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato de admissão.
4 - O 2.º Outorgante tem direito a uma redução de 10% da mensalidade em caso de ausência por doença devidamente comprovada que exceda 15 dias consecutivos.
5 - Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade.
CLÁUSULA VIII
Incumprimento do Pagamento da Comparticipação
Em caso de incumprimento por parte do 2.º Outorgante, do pagamento da comparticipação prevista no presente contrato ao 1.º Outorgante, reserva-se o direito de suspender temporariamente os serviços, até que a situação se encontre regularizada.
CLÁUSULA IX
Formas de Contrato
O presente contrato deve ser celebrado por escrito, devidamente assinado e rubricado pelas partes.
CLÁUSULA X
Foro Competente
Para dirimir qualquer litígio emergente deste acordo, as partes convencionam desde já, como competente o foro da Comarca de Almeirim, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA XI
Vigência do Contrato
O presente contrato tem início em / / , vigorando até ao final do ano letivo, ou seja, até 31 de agosto, ou, até que qualquer das partes o denuncie à outra, por comunicação escrita, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Alpiarça, de de .
O 1.º Outorgante
O 2.º Outorgante