UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
0.0.1.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 23110.019325/2019-32 CONTRATO Nº XXXX/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO RECARGAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) LÍQUIDO,QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS E A EMPRESA XXXX. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.242.080/0001-00, neste ato representado pelo seu Reitor, Prof. Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de Identidade n° 0000000000-SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pelotas – RS, nomeado pelo Decreto de 22 de dezembro de 2016, publicado em 23/12/2016 no D.O.U., seção 02, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, CNAE nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23110.019325/2019-32 e resultado final do Pregão Eletrônico n° 60/2019, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) LÍQUIDO, visando atender às necessidades da Universidade Federal de Pelotas, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no termo de referência e no edital e seus anexos e de acordo com tabela abaixo: | |||
Item | Quantidade | Descrição | |
01 | 70 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 02 Kg, aplicação fogareiro, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | |
02 | 200 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 13 Kg, aplicação fogareiro residencial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | |
03 | 100 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 45 Kg, aplicação fogão industrial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | |
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° 60/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A licitante vencedora deverá realizar o fornecimento de recargas de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), em botijões de 02Kg, 13Kg e 45Kg, a ser prestado conforme a necessidade das unidades da UFPel, mediante sistema de troca de botijões e sob a forma de vale-gás, devidamente identificado pela empresa, nas especificações abaixo apresentadas, sendo que as quantidades apresentadas são meramente estimativas, sendo solicitadas pela UFPel conforme a necessidade. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite legal, obedecendo o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 3.1.1. O fornecimento tenham sido prestado regularmente; 3.1.2. A Administração mantenha interesse no fornecimento; 3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 4.1. A critério da Administração, o presente contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e conforme disposições que segue: 4.1.1. A empresa receberá uma notificação para manifestar-se a cerca de seu interesse na prorrogação contratual e deverá responder em até 10 (dez) dias do recebimento do documento; 4.1.2. Havendo interesse na prorrogação contratual por parte na empresa, a UFPel encaminhará um Termo de Compromisso para que a empresa assine e não encaminhará nova licitação para contratação do objeto do contrato. 4.1.3. Caso a empresa não cumpra o compromisso assumido de prorrogar o contrato, fica esta sujeita às sanções previstas neste contrato e na lei 8.666/93. 4.1.3.1. A sanção prevista acima não será aplicada caso a empresa aceite prorrogar o contrato até que seja homologada uma nova licitação. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.1.6. solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado; 5.1.7. permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da UFPel para tratar de assuntos pertinentes às aquisições contratadas; 5.1.8. rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato; 5.1.9. proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da entrega dos objetos contratados; |
5.1.10. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; 5.1.11. notificar a empresa, por escrito, por ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do contrato e solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, fixando prazo para tal; 5.1.12. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento. 5.1.13. caso a empresa transporte carga acima de 333 kg bruto deve possuir licenciamento ambiental emitido pela Fepam. 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.1.2. instalar os materiais cedidos e treinar os usuários do produto, viabilizando o funcionamento dos mesmos; 6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.1.8. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do UFPel; 6.1.9. arcar com as despesas diretas e indiretas; 6.1.10. relatar de imediato a UFPel toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos; 6.1.11. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência e Proposta apresentada pela Contratada; 6.1.12. manter todos os seus dados cadastrais atualizados junto ao SICAF; 6.1.13. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. 6.1.14. caso a empresa transporte carga acima de 333 kg bruto deve possuir licenciamento ambiental emitido pela Fepam. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. O valor total estimativo da contratação é de R$ (valor por extenso). O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. | ||||
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário estimado | Valor Total Estimado |
01 | 70 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 02 Kg, aplicação fogareiro, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
02 | 200 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 13 Kg, aplicação fogareiro residencial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
03 | 100 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 45 Kg, aplicação fogão industrial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
8.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. 8.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 154183 Fonte: 8100 Programa de Trabalho: 108556 Elemento de Despesa: 339030 PI: MCONTG0100N Nota de Empenho: XXXX 8.4. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, como condição para a assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: 9.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 9.1.2. Seguro-garantia; ou 9.1.3. Fiança bancária. 9.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Caso a garantia não seja apresentada nesse prazo, a Contratante fica autorizada a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 9.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da proposta por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). |
9.4. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e deverá ser renovada em caso prorrogação contratual.
9.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.6.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.6.2. prejuízos causados à Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
9.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.8. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal mediante depósito identificando o crédito em nome da Fundação Universidade Federal de Pelotas, com correção monetária.
9.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.12. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.13. Após três meses do fim da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
9.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.15. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria, quando for o caso.
9.16. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
9.17. Será considerada extinta a garantia:
9.17.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.17.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
10. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
10.1. Uma vez por mês, a empresa contratada emitirá uma Nota Fiscal referente ao que foi consumido naquele período, anexando a esta os comprovantes em forma de vale-gás assinados e com a identificação pelo responsável pelo recebimento do gás.
10.2. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA após os seguintes procedimentos:
10.2.1. Ao final de cada mês da execução contratual, a CONTRATADA apresentará um relatório prévio dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
10.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação do relatório, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço relatado pela CONTRATADA.
10.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do ateste da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
10.4. O pagamento somente será efetuado após a conferência do “atesto” pelo servidor competente (Fiscal) da nota fiscal apresentada pela Contratada, quitação de encargos sociais e encargos incidentes, e da verificação dos produtos entregues.
10.4.1. O “atesto” da nota fiscal fica condicionado à verificação da sua conformidade apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
10.4.1.1. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.6.1. Será verificada também, antes do pagamento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em consulta ao portal do Tribunal Superior do Trabalho.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
11. CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1. Será admitido o reajuste dos produtos, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta da CONTRATADA para o primeiro reajuste ou da data da último reajuste para os subsequentes.
11.2. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para o presente serviço, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com o serviço contratado.
12. CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência.
12.1.1. A fiscalização será exercida pelo(a) servidor(a) a ser designado(a) em portaria específica.
12.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
12.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13. CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14. CLÁUSULA QUATORZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As penalidades contratuais são as previstas na Lei 8.666/93, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n. 5450/2005 e demais normas cogentes.
14.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei 8.666/93 o licitante/adjudicatário/contratado que:
14.2.1. não assinar a ata de registro de preços, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.2.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.5. não mantiver a proposta;
14.2.6. comportar-se de modo inidôneo;
14.2.7. cometer fraude fiscal;
14.2.8. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2.9. fraudar na execução do contrato.
14.3. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado, se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 23.11 do Edital.
14.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.5.1. advertência;
14.5.2. multa de até 20% (vinte por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
14.5.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFPel pelo prazo de até dois anos;
14.5.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
14.5.5. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
14.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7. A multa de mora será aplicada da seguinte maneira, com base no valor do empenho:
14.7.1. 5% (cinco por cento) para atraso de até 09 (nove) dias;
14.7.2. 10% (dez por cento) para atraso de 10 (dez) a 29 (vinte e nove) dias;
14.7.3. 20% (vinte por cento) a partir do 30º dia de atraso.
14.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.9. Os créditos da UFPel, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de multa de mora, cuja taxa será de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, até o limite de vinte por cento, calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer o seu pagamento e acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento, conforme disposto no artigo 37A da Lei 10.522/2002 e art. 61 da Lei 9.430/1996.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA QUINZE - MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
16.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações do termo de referência, projetos e prazos;
16.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
16.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;
16.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
16.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
16.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
16.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
16.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
16.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 16.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 16.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 16.1.18. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 16.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 16.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 16.1.1 a 16.1.12, 16.1.17 e 16.1.18 desta cláusula; 16.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 16.3.3. judicial, nos termos da legislação. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, bem como: 16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 16.4.3. Indenizações e multas. 16.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 16.1.12 a 16.1.17 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 16.5.1. devolução da garantia; 16.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 16.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 18. XXXXXXXX XXXXXXX – DAS VEDAÇÕES 18.1. É vedado à CONTRATADA: 18.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 18.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 19. CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS 19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 20. CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO 20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 21. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO 21.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Pelotas - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. 21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes e as testemunhas a seguir firmam o presente Contrato na forma eletrônica, para um só efeito. |
Referência: Processo nº 23110.019325/2019-32 SEI nº 0596589
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Pró-Reitoria Administrativa Coordenação de Material e Patrimônio Comissão Permanente de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 60/2019 PROCESSO Nº 23110.019325/2019-32
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Universidade Federal de Pelotas, por meio da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, para AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) LÍQUIDO, conforme
pedido 1589 do Núcleo de Contratos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO
DATA: 12/07/2019
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 154047
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário da abertura da licitação (definidos acima), exclusivamente por meio eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) LÍQUIDO, conforme pedido 1589 do Núcleo de Contratos, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Qualquer discordância entre a descrição do objeto neste edital e o contido no Compras Governamentais, valerá o primeiro.
2.3. A licitação será dividida em dois LOTES, formados por 03 itens cada, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. O LOTE 01 possui TRATAMENTO DIFERENCIADO – Benefício Tipo I
– Contratação exclusiva para ME/EPP e Cooperativas de acordo com o Decreto nº 8.538/2015, devido ao valor do lote ser inferior a R$ 80.000,00.
2.5. O LOTE 02 é espelho do LOTE 01 e possui ampla participação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação no Lote 01 é EXCLUSIVA a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018.
4.2. O Lote 02 será destinado à ampla participação de empresas interessadas, sendo o Lote 02 é um espelho do Lote 01, conforme especificado no item 4.4 deste edital.
4.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.4. Os itens desta licitação (itens 1 a 3) são destinados exclusivamente às ME e EPP e serão duplicados (itens 4 a 6), repetindo suas especificações, quantidades e valor estimado, a fim de permitir a Ampla Participação dos licitantes interessados.
4.4.1. Para o lote duplicado (itens 4 a 6) somente serão considerados suas propostas e/ou lances, caso não haja sucesso no lote de origem (itens 1 a 3), os quais originalmente eram destinados às empresas licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.2. Caso haja proposta e/ou lance aceito para o Lote 01, o Lote 02 será cancelado na aceitação.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.5.4. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.6. Também é vedada a participação de:
4.6.1. Entidades empresariais estrangeiras;
4.6.2. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.7. Como condição para participação no Lote 01, deverá declarar:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.8.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFPel
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. VALOR TOTAL do item;
5.5.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item, sendo que o licitante participante deste Pregão não poderá, durante o envio das propostas, registrar quantidade inferior a 100% do quantitativo total estimado para cada item;
5.5.3. Marca;
5.5.4. Fabricante;
5.5.5. Descrição do objeto.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.7. Caso haja divergência entre o produto cadastrado no Compras Governamentais e o produto apresentado na proposta encaminhada após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar, via chat, a confirmação de qual produto será entregue.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou produtos.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas (abertura da sessão). Caso a homologação não ocorra dentro dos 60 (sessenta) dias, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.10.1. Se por ventura o pregão demorar mais de 60 (sessenta) dias, o Pregoeiro poderá solicitar confirmação, por parte da licitante, de que renova sua proposta. Assim, a validade da proposta passa a ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da renovação.
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.4. Eventual pedido de desclassificação do licitante deverá ser acompanhado de justificativa, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre sua aceitação ou recusa.
6.2.4.1. Se o pedido de desclassificação ocorrer durante a fase de lances e for possível a exclusão do lance pelo Pregoeiro antes do encerramento do item, o pedido será considerado aceito.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do item, com apenas duas casas decimais. Caso o lance tenha mais de duas casas decimais, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar os itens desconsiderando a terceira e quarta casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais.
6.6. Será declarado vencedor do lote a empresa que obtiver o menor preço global, bem como o menor preço válido ofertado para o mesmo item do grupo na fase de lances.
6.6.0.1. caso algum item do grupo não seja o menor valor cotado na fase de lances, o pregoeiro passará a negociar o valor com o licitante detentor do menor valor global.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. O resultado da divisão do valor total do lance pela quantidade a ser adquirida não poderá exceder a duas casas decimais. Caso isto ocorra o Pregoeiro estará autorizado a arredondar o valor do lance para menos, de forma que o resultado desta divisão não exceda duas casas após a vírgula.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.19. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
6.19.1. por empresas brasileiras;
6.19.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.20. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.21. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.24. A proposta deverá conter:
6.24.1. Especificação clara do objeto.
6.24.2. Marca para cada item cotado.
6.24.3. Na cotação de preços e nos lances serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais.
6.25. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.25.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.1.1. Em relação às especificações do objeto, sempre que necessário o Pregoeiro se reserva o direito de consultar a área técnica demandante, com a finalidade de analisar o cumprimento do objeto ofertado frente ao solicitado no edital.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela administração, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. Caso o sistema seja considerável instável pelo Pregoeiro, poderá ser convocado o licitante para envio de documentação via e- mail.
7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Não havendo proposta aceita ou empresa classificada para Lote 01, o pregoeiro passará para análise das propostas do Lote 02, obedecendo a ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7.3. Caso haja necessidade, o Pregoeiro poderá realizar a negociação via e- mail, informando no chat o valor negociado.
7.8. Para possíveis trocas de mensagens, após a fase de lances, inclusive em relação a negociação de valores, o Pregoeiro irá conceder prazo razoável para resposta do licitante. O prazo mínimo que será concedido é de dez minutos, podendo ser superior, a critério do Pregoeiro.
8. DA HABILITAÇÃO E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em consulta ao portal do Tribunal Superior do Trabalho.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.5. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.6. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.6.1. As empresas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico- Financeira, nas condições descritas adiante:
8.7.1. Habilitação jurídica:
8.7.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.7.1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
8.7.1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.7.1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.7.1.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do
Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.2.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.2.7. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º,
§1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
8.8.1. Os documentos digitalizados, mencionados no subitem acima, não necessitam de autenticação digital.
8.8.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação, através de autenticação digital, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital anexado ao sistema.
8.8.1.2. Os documentos apresentados digitalmente são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências e/ou fraudes.
8.8.2. O prazo mínimo para envio da documentação será de 2 (duas) horas, o qual será definido pelo Pregoeiro via chat em sessão pública.
8.8.3. O prazo estipulado para envio da documentação poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro.
8.9. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no SICAF, após a análise e julgamento da proposta de preços.
8.10. Serão consultadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx as declarações da licitante vencedora relacionadas abaixo:
8.10.1. Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.10.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.10.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
8.10.4. Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 02, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
8.11. Caso a empresa assinale de forma negativa no Compras Governamentais alguma das declarações referentes aos itens 8.10.1 a 8.10.4 do edital, será obrigatório o envio de declaração juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 8.12 deste edital.
8.12. A documentação a ser enviada após a fase de lances, conforme subitem 8.8, é a seguinte:
8.12.1. Proposta de preços devidamente assinada;
8.12.2. Certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou instituição credenciada de que a licitante cumpre os critérios de Sustentabilidade Ambiental conforme IN 01/2010 SLTI/MPOG (conforme disposto no Termo de Referência). Na falta deste documento poderá ser apresentada a Declaração de Sustentabilidade Ambiental devidamente assinada e com carimbo da empresa. (modelo constante em anexo a este edital);
8.12.3. Em caso de ME/EPP, Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.12.4. Alvará ou Licença de localização municipal ou distrital;
8.12.5. Autorização de Revenda de GLP da ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - para comercialização de GLP.
(Publicação no DOU);
8.12.6. O Certificado de regularidade válido emitido pelo IBAMA, conforme Instrução normativa nº 06/2013 do IBAMA;
8.12.7. Certificado de Vistoria atualizado ou documento equivalente emitido pelo corpo de bombeiros competente dentro do prazo de validade, que aprove o empreendimento para o exercício da atividade de revenda de GLP.
8.13. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154183
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 108556 Elemento de Despesa: 339030 PI: MCONTG0100N
13. DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Será admitido o reajuste do valor do produto, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta da CONTRATADA para o primeiro reajuste ou da data da último reajuste para os subsequentes.
13.3. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para o presente serviço, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com o serviço contratado.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Uma vez por mês, a empresa contratada emitirá uma Nota Fiscal referente ao que foi consumido naquele período, anexando a esta os comprovantes em forma de vale-gás assinados e com a identificação pelo responsável pelo recebimento do gás.
16.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação da fatura, atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento do bem, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
16.3. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa junto ao SICAF, notadamente quanto à regularidade perante a Receita Federal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso a empresa apresente alguma irregularidade fiscal, a contratada receberá advertência por escrito e deverá providenciar as medidas saneadoras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou apresentar sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde não acarrete qualquer ônus para a Contratante.
16.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.9. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual
16.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades contratuais são as previstas na Lei 8.666/93, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n. 5450/2005 e demais normas cogentes.
17.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei 8.666/93 o licitante/adjudicatário/contratado que:
17.2.1. não assinar a ata de registro de preços, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.2.2. apresentar documentação falsa;
17.2.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.2.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.2.5. não mantiver a proposta;
17.2.6. comportar-se de modo inidôneo;
17.2.7. cometer fraude fiscal;
17.2.8. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.2.9. fraudar na execução do contrato.
17.3. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado, se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 22.11 do Edital.
17.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.5.1. advertência;
17.5.2. multa de até 20% (vinte por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
17.5.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFPel pelo prazo de até dois anos;
17.5.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
17.5.5. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
17.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.7. A multa de mora será aplicada da seguinte maneira, com base no valor do empenho:
17.7.1. 5% (cinco por cento) para atraso de até 09 (nove) dias;
17.7.2. 10% (dez por cento) para atraso de 10 (dez) a 29 (vinte e nove) dias;
17.7.3. 20% (vinte por cento) a partir do 30º dia de atraso.
17.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.9. Os créditos da UFPel, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de multa de mora, cuja taxa será de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, até o limite de vinte por cento, calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer o seu pagamento e acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento, conforme disposto no artigo 37A da Lei 10.522/2002 e art. 61 da Lei 9.430/1996.
17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail para
xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia ou
c. Fiança bancária.
19.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Caso a garantia não seja apresentada nesse prazo, a Contratante fica autorizada a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
19.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.4. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, e deverá ser renovada em caso prorrogação contratual;
19.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.6.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.6.2. prejuízos causados à Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.6.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
19.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
19.8. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal mediante depósito identificando o crédito em nome da Fundação Universidade Federal de Pelotas, com correção monetária;
19.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.12. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
19.13. Após três meses do fim da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
19.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.15. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria, quando for o caso.
19.16. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho, quando for o caso.
19.17. Será considerada extinta a garantia:
19.17.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.17.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vantagens
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme minuta constante do Anexo III, a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora.
20.2. Para assinatura do Termo de Contrato e de eventuais Termos Aditivos, quando for o caso, o representante legal do licitante vencedor deverá credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-UFPel.
20.3. A Universidade Federal de Pelotas convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
20.3.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato.
20.3.2. A adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.4. O prazo estabelecido no subitem 20.3 para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Universidade Federal de Pelotas.
20.5. Será admitido o reajuste do valor dos produtos, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta da CONTRATADA para o primeiro reajuste ou da data da último reajuste para os subsequentes.
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8.1. Em caso de divergência entre o valor cadastrado pelo fornecedor no Comprasgovernamentais e o valor apresentado em sua proposta, após a fase de lances, prevalecerá o valor do Comprasgovernamentais.
22.9. À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Pregão, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes direito à reclamação ou indenização.
22.10. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
22.11. O prazo de entrega dos produtos solicitados é de no máximo 01 (um) dia útil, a contar da solicitação, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente.
22.12. Os produtos fornecidos fora das especificações ficarão sujeitos à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Universidade.
22.13. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
22.14.
A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período da contratação, as
condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório, notadamente a
regularidade fiscal, sem a qual não será efetivado pagamento algum, sem configuração de mora da UFPel.
22.15. Após a fase de lances, toda e qualquer comunicação da UFPel com a licitante poderá ocorrer por correio eletrônico (e-mail), sendo obrigação da empresa manter o cadastro atualizado no SICAF. O endereço de e-mail para contato utilizado na comunicação poderá ser aquele cadastrado no SICAF ou o e-mail cadastrado na Proposta enviada após a fase de lances.
22.15.1. A empresa, quando notificada via e-mail, deverá confirmar o recebimento do mesmo. Caso contrário, o prazo concedido para resposta começará a contar 24 horas após o envio do e-mail.
22.16. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser fornecido nesta ou em anexo a mesma os dados bancários da Empresa.
22.17. A UFPel emitirá a Nota de Empenho na quantidade e valor que for de seu interesse no momento da emissão. Não há quantidade/valor mínimo a ser adquirido em cada Nota de Empenho, devendo o licitante fornecer o objeto conforme solicitado.
22.18. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro da Justiça Federal- Subseção Judiciária de Pelotas.
22.19. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Campus Porto, Prédio da Reitoria, Coordenação de Material e Patrimônio (CMP) – Licitações, Bairro Centro, Pelotas/RS, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 20h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados..
22.20. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão solicitados ao pregoeiro, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx
.
22.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.21.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.21.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
22.21.3. XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Comodato;
22.21.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato.
Pelotas, 14 de Maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
Revisado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Licitações
ANEXO I
1.1.
A presente licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo menor preço, tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE BOTIJÕES DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) LÍQUIDO, conforme pedido 1589 do
Núcleo de Contratos, de acordo com as especificações e quantidades abaixo relacionadas:
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 60/2019 PROCESSO Nº 23110.019325/2019-32
Item | Quantidade | Descrição | Valor total estimado |
LOTE 01 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||
Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, |
01 | 70 | capacidade do botijão 02 Kg, aplicação fogareiro, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. | R$ 3.010,00 |
02 | 200 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 13 Kg, aplicação fogareiro residencial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | R$ 18.000,00 |
03 | 100 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 45 Kg, aplicação fogão industrial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. | R$ 29.833,33 |
LOTE 02 - ESPELHO DO LOTE 01 / AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
04 | 70 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 02 Kg, aplicação fogareiro, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. | R$ 3.010,00 |
05 | 200 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 13 Kg, aplicação fogareiro residencial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | R$ 18.000,00 |
06 | 100 | Gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijão em chapa de aço, tipo gás propano-butano, capacidade do botijão 45 Kg, aplicação fogão industrial, em acordo com a Portaria nº47, de 24/03/1999 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. | R$ 29.833,33 |
1.2. O Lote 02 é um espelho do Lote 01, sendo os seus itens idênticos em especificações, quantidades e valores e foi criado a fim de permitir que, caso não haja sucesso na contratação do Lote 01, que possui participação exclusiva para ME/EPP, possa ser permitida a participação das demais empresas no Lote 02, evitando assim que seja realizada uma nova licitação, tendo em vista o principio da economicidade.
1.3. As quantidades acima apresentadas são meramente estimativas, sendo solicitadas pela UFPel conforme a necessidade.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A compra desse material é necessária para o atendimento das demandas de gás nas unidades administrativas e acadêmicas da UFPel, tais como cozinhas, laboratórios e atividades de manutenção predial.
2.2. A justificativa da aquisição por lote se deve ao fato da eficiência administrativa para evitar mais de um contrato para a mesma finalidade.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Declaramos para os devidos fins que os bens/produtos a serem adquiridos são de natureza comum conforme decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, art. 2º, § 1º Consideram- se bens e produtos comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
4. DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O fornecimento de recargas de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), em botijões de 02Kg, 13Kg e 45Kg, deverá ser realizado conforme a necessidade das unidades da UFPel, mediante sistema de troca de botijões e sob a forma de vale-gás, devidamente identificado pela empresa vencedora do certame.
4.2. Os produtos objetos deste Pregão deverão ser entregues nas diversas unidades da UFPel e no Campus Capão do Leão e na cidade de Pelotas/RS.
4.3. O transporte dos botijões será de responsabilidade da empresa contratada.
4.4. Havendo a necessidade do material cujo preço foi registrado, cabe ao fiscal do contrato solicitar a empresa vencedora do certame a quantidade de cargas, sob a forma de vales-gás, que serão repassados ao Almoxarifado Central. Este fará o controle e a distribuição dos mesmos às diversas unidades da UFPel.
4.5. As solicitações serão realizadas periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da unidade demandante, durante a vigência do contrato.
4.6. A empresa contratada deverá entregar o produto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, nas diversas unidades da UFPel e do Restaurante Universitário, sendo que a quantidade a ser fornecida a cada requisição dependerá da quantidade de botijões vazios disponíveis para troca.
4.7. A apresentação de vales sem assinatura ou identificação do servidor será devolvida a empresa e não será realizado o pagamento deste.
4.8. Deverá a empresa fornecer cascos de botijões vazios à UFPel, sob a forma de comodato, recebendo da unidade solicitante o termo de cessão sob a forma de comodato, devidamente assinado e identificado por servidor do quadro permanente da UFPel, onde o solicitante compromete-se a devolver o casco em perfeitas condições ao término do contrato, ou quando não houver mais necessidade de uso.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, a contar da apresentação das Notas Fiscais, acompanhadas dos vales-gás devidamente assinados e identificados por servidor da UFPel.
5.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA NOTA DE EMPENHO
6.1. A empresa será comunicada, via e-mail, da disponibilidade da Nota de Empenho no Portal da Transparência. O prazo para entrega dos produtos começará a contar a partir do recebimento do e-mail. Caso a empresa não confirme o recebimento do e-mail, o prazo começará a contar 24 horas após o envio do e-mail.
6.2. A disponibilidade da Nota de Empenho no Portal da Transparência não gera expectativa para a empresa. A empresa deve aguardar o envio do e-mail, no qual será indicado o link da Nota de Empenho no referido Portal.
6.3. Na proposta a ser encaminhada deverá conter o nome, telefone e e-mail (endereço eletrônico) do Responsável da Empresa pelo recebimento do e-mail informando da disponibilidade da Nota de Empenho no Portal da Transparência.
7. DA NOTA FISCAL
7.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser fornecido nesta ou em anexo a mesma os dados bancários da Empresa. Deverá ser informado na Nota Fiscal, ainda, a descrição completa e detalhada dos bens, tais como modelo, marca, número de série, tempo de garantia, cor, medidas, entre outros dados que forem considerados essenciais.
7.2. De acordo com o ofício circular nº 11/2010, do Departamento de Finanças e Contabilidade da UFPel, a partir de 01/12/2010 todas as entregas devem vir acompanhadas da NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), em substituição às notas fiscais modelo 1 e 1-A, conforme Protocolo ICMS 42/2009.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
8.1.7. permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da UFPel para tratar de assuntos pertinentes às aquisições contratadas;
8.1.8. rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
8.1.9. proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da entrega dos objetos contratados;
8.1.10. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.1.11. notificar a empresa, por escrito, por ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do contrato e solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, fixando prazo para tal;
8.1.12. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.7. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do UFPel;
9.1.8. arcar com as despesas diretas e indiretas;
9.1.9. relatar de imediato a UFPel toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos bens/produtos;
9.1.10. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência e Proposta apresentada pela Contratada;
9.1.11. manter todos os seus dados cadastrais atualizados junto ao SICAF;
9.1.12. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
9.1.13.
caso a empresa transporte carga acima de 333 kg bruto deve possuir
licenciamento ambiental emitido pela Fepam.
10.1. Consoante art. 5º da IN nº 01/2010 SLTI/MPOG:
10.1.1. Os bens deverão ser preferencialmente acondicionados em embalagens que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
10.1.2. Os bens deverão ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
10.2. A comprovação do disposto nos itens acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.1.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.1.
A licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser
declarada vencedora, deverá estar cadastrada no SICAF, com a documentação válida, na
forma da lei, mediante consulta “on-line”, e deverá, encerrada a etapa de lances, apresentar os documentos a que se refere o Subitem 8.12 enviada por e-mail para xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
12.2. As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n. 5450/2005 e demais normas cogentes: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
12. INFORMAÇÕES GERAIS
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A Empresa XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na cidade de XX, Estado XX, à rua XX nº XX, bairro XX, CEP XXXXX- XXX, fone (XX) XXXX-XXXX, e-mail XX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). XX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico 60/2019, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa 01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MPOG). Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. , . |
(Local e data) |
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO Nº /2019 A Universidade Federal de Pelotas, sediada XXX , neste ato representada pelo(a) XXX, e a empresa XXX com sede XXXX, CNPJ XXXX, representada pelo Sr. XXX, a |
seguir denominadas COMODATÁRIA e COMODANTE, respectivamente, tendo em vista o que consta no Processo nº 23110.019325/2019-32, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 60/2019, bem como as cláusulas estabelecidas no contrato nº XX/2019, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento este COMODATO de VASILHAME DE BOTIJÃO DE CHAPA DE AÇO PARA GÁS DO TIPO PROPANO-BUTANO COM CAPACIDADE PARA XX KG, que se regerá conforme as cláusulas estabelecidas no contrato nº XX/2019, bem como com as disposições do Código Civil e com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A COMODANTE cederá em comodato XX VASILHAMES DE BOTIJÕES COM CAPACIDADE PARA XX KG, conforme especificações do termo de referência, em anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 60/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CEDÊNCIA DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO A COMODATÁRIA cederá a COMODANTE, sem ônus de qualquer espécie, os locais adequados para a instalação dos botijões. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA Obriga-se a COMODATÁRIA: a) A utilizar e manter em perfeitas condições de uso, asseio e segurança os materiais de propriedade da COMODANTE, ora cedidos em COMODATO; b) A usar os materiais exclusivamente para o fim a que se destinam; c) A devolver, imediatamente, à COMODANTE os referidos materiais, caso, por qualquer razão, deixe de usá-los; d) A permitir que funcionários da COMODANTE, examinem os materiais sempre que necessário, proibindo, outrossim, que pessoas estranhas manipulem-nos, seja para regulagem ou reparos das partes mecânicas e técnicas; e) A restituir à COMODANTE, com botijão de mesmas características do cedido em comodato, caso venham eles se deteriorarem ou ficarem total ou parcialmente inutilizados, por dolo ou culpa da COMODATÁRIA; e) A devolver os objetos comodatados à COMODANTE, nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal, independentemente de notificação, ao término do contrato nº XX/2019, ou até o esvaziamento dos botijões já adquiridos da COMODANTE, limitados ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término de vigência do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE Xxxxxx-se a COMODANTE: a) A entregar, instalar e treinar os usuários do produto, viabilizando o funcionamento dos mesmos; b) A prestar, manutenção preventiva e corretiva, se for o caso, dos materiais cedidos em comodato, incluindo a substituição dos que estiverem com defeito de difícil reparação, sem qualquer ônus para a Universidade; c) A atender as solicitações de assistência da UFPel em no máximo 48 horas; d) A arcar com os custos de transporte para entrega e retirada dos objetos comodatados nas dependências da COMODATÁRIA; e) A recolher o material de sua propriedade, cedido em comodato, após o término do contrato desde que estejam vazios. Caso ainda estejam em uso após a vigência do contrato, a empresa só poderá recolher s botijões quando os mesmos estiverem vazios, limitados ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término de vigência do contrato nº XX/2019. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS COMODATADOS A COMODATÁRIA declara receber, neste ato, os materiais relacionados na Cláusula Primeira, em perfeito estado de funcionamento e de conservação. CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DOS OBJETOS COMODATADOS A COMODATÁRIA devolverá os objetos à COMODANTE conforme termo de devolução ANEXO I. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO DE COMODATO tem o mesmo prazo de vigência do Contrato n ° XX/2019, ou até o esgotamento das quantidades de gás contratadas, prevalecendo o maior prazo. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes elegem o foro da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Pelotas, para dirimir as questões oriundas deste Contrato de Comodato. E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE CONTRATO DE COMODATO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas, maiores e capazes. Pelotas, de de 2019. | ||
Nome: | ||
Nome: |
Pela COMODATÁRIA | Pela COMODANTE | ||
TESTEMUNHAS: | |||
I | |||
Nome: CPF n°: Identidade n°: | Nome: CPF n°: dentidade n°: | ||
Nesta data devolve-se VASILHAMES DE BOTIJÕES COM CAPACIDADE PARA KG, referentes ao Contrato de Comodato nº. , em perfeito estado de funcionamento e de conservação. Pelotas, de de 2019. | |||
Nome: CPF: Pela COMODATÁRIA | Nome: CPF: Pela COMODANTE | ||
Nesta data devolve-se VASILHAMES DE BOTIJÕES COM CAPACIDADE PARA KG, referentes ao Contrato de Comodato nº. , em perfeito estado de funcionamento e de conservação. Pelotas, de de 2019. | |||
Nome: CPF: Pela COMODATÁRIA | Nome: CPF: Pela COMODANTE | ||
Nesta data devolve-se VASILHAMES DE BOTIJÕES COM CAPACIDADE PARA KG, referentes ao Contrato de Comodato nº. , em perfeito estado de funcionamento e de conservação. Pelotas, de de 2019. | |
Nome: CPF: Pela COMODATÁRIA | Nome: CPF: Pela COMODANTE |
Nesta data devolve-se VASILHAMES DE BOTIJÕES COM CAPACIDADE PARA KG, referentes ao Contrato de Comodato nº. , em perfeito estado de funcionamento e de conservação. Pelotas, de de 2019. | |
Nome: CPF: Pela COMODATÁRIA | Nome: CPF: Pela COMODANTE |