CONTRATO Nº 087/2022
CONTRATO Nº 087/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA BETA ENGENHARIA LTDA, OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DECORAÇÃO NATALINA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº ***913***, SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº ***220***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa BETA ENGENHARIA LTDA, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 43.131.635/0001-30, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº ***005*** e inscrito no CPF-MF sob o nº ***545***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 93/2022, modalidade Pregão Presencial nº. 58/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços e locados os seguintes lotes e especificações:
Item | Especificação | Und. | Quant. | Preço Máximo |
1 | Serviço de mão de obra para instalação de máquina de neve 1560 watts 220volts com reservatório de 10 litros | SV | 01 | 480,70 |
2 | Portal de Feliz Natal feito com fonte (Arial Rounded MT Bold), com estrutura de ferro contornado de mangueira led de 4m de comprimento e 0,5m de largura, com 1 canal programável em software. Quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,56 |
3 | Figura no formato de vela com base em baixo da mesa, com arabescos ao topo com 0,7m de largura e terminando em baixo com 0,3m de largura, altura da figura com 1,8m com detalhes em pisca led ao meio da mesma e com 1 canal programável em software. Quantidade 10 unidades | SV | 01 | 673,00 |
4 | Pinheiro gigante com 9m de altura e 3m de diâmetro na base, na forma de um cone com forro de estampas. Estrutura de ferro reforçado e auto sustentável feito em três partes e com 4 canais programáveis em software. Quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,56 |
5 | Pinheiro com 4m de altura, diâmetro da base 1,5m em forma de cone contornado de mangueira led 0,013m com 3 cores com estrutura de ferro e 15 canais programável em software. Quantidade 02 unidades | SV | 01 | 1.153,55 |
6 | Trenó com duas renas e corda amarrada nas renas até o trenó, com armação de ferro contornado de mangueira led, tamanho de 4m de comprimento e 1m de altura, com 1 canal programável em software. Quantidade 02 unidades | SV | 01 | 384,61 |
7 | Portal de estrelas duplas com arabescos. Armação de ferro contornada em mangueira led com detalhes em pisca led, 5m de comprimento, 0,7m de largura e com 1 canal programável em software. Quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,55 |
8 | Portal de estrela cadente dupla com armação de ferro contornado com mangueira led, 5m de comprimento e 0,7m de largura, com 1 canal programável em software. Quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,56 |
9 | Vela de chão com armação de ferro contornado de mangueira led, 1,2m de altura e 0,4 de largura, com 1 canal programável em software. Quantidade 35 unidades | SV | 01 | 720,98 |
10 | Bengala de chão com estrutura de ferro 3D com curvatura de ângulo de 180 graus no topo contornada com pisca led em 3 cores, altura de 1,2m, com 3 canais programáveis em software. Quantidade 25 unidades | SV | 01 | 720,98 |
11 | Arabesco de chão com 4 pontas e estrela ao centro contornado de mangueira led com estrutura de ferro de 1m de altura com 1 canal programável em software. Quantidade 30 unidades | SV | 01 | 720,98 |
12 | Anjo com trompete para o chão com armação de ferro contornado de mangueira led, 1,5m de altura e com 1 canal programável em software. Quantidade 20 unidades | SV | 01 | 720,98 |
13 | Anjo com auréola para chão com armação de ferro contornado de mangueira led de 1,5m de altura e com 1 canal programável em software. Quantidade 20 unidades | SV | 01 | 720,98 |
14 | Desenho de chafariz de PVC com estrutura de ferro com 5 partes em 3m contornado com mangueira led e detalhes em pisca led, com 2 canais programáveis em software. Quantidade 02 unidades | SV | 01 | 720,98 |
15 | Caixa de presente em 3D, armação de ferro contornado de mangueira led com detalhes em pisca, 0,6m de altura e 0,4m de largura. Quantidade 10 unidades | SV | 01 | 720,98 |
16 | Figura de trem com carga em armação de ferro contornado com mangueira de led com detalhes em pisca led, de 3,5m de comprimento e 1,3m de altura. Quantidade 02 unidades | SV | 01 | 576,78 |
17 | Portal em duas partes de arabesco com estrela cadente ao centro de 5m de comprimento e 0,5m de altura de estrutura de ferro contornado de mangueira led. Quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,56 |
18 | Portal de estrelas com nome do tema do natal a ser escolhido de 5m de comprimento e 0,5m de altura com estrutura de ferro contornado de mangueira, quantidade 01 unidade | SV | 01 | 1.153,56 |
19 | Mão de obra em montagem e manutenção das figuras durante o período que as mesmas terão instaladas, e desmontagem e retirada das figuras no final da temporada, com a anotação de responsabilidade técnica (ART). Composição das luzes dançantes para a praça central com no mínimo 3 shows de10 minutos somando 30 minutos de luzes dançantes. Seu sistema deverá ser em racks Dimmer de 12 canais com protocolo (DMX 512). As luzes dançantes deverão estar sincronizadas com a música de modo que siga o ritmo em todas as músicas. O show de luzes dançantes sincronizadas, deverá ser programada em softwares especializados para esse tipo de modalidade para maximizar o sincronismo do show, a empresa ganhadora da licitação deverá acompanhar shows das luzes conforme os responsáveis pelo projeto necessitam; | SV | 01 | 11.534,24 |
20 | Mão de obra em programação das luzes dançantes sincronizadas via software em computador | SV | 01 | 6.728,91 |
Preço Máximo Total do Lote | 33.500,00 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº. 58/2022, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme especificação de cada equipamento e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “E” do Edital que a este dá Causa.
2.2. Os objetos desta licitação deveram ser recuperados e instalados conforme pontos definidos pelo município, na Avenida 18 de fevereiro, na Praça do Ferroviário e proximidades e próximo a Ponte e esquina com a saída para a cidade de Capinzal.
2.3. A licitante vencedora obriga-se a entregar os serviços, objeto desta licitação, recuperados, instalados e funcionando até dia 12 de novembro de 2022 e a desmontagem deve ser realizada após o dia 03 de janeiro de 2023.
2.4. O espetáculo das Luzes Dançantes deverá ser realizado de terças feiras a domingo a partir das 20:30 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência até 28 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
4.2. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta da dotação 14.01.2.027 - 3.3.90.00.00 - 0.1.00.00000 (73/2022), previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de instalação do objeto desta licitação, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da contratada, devidamente atestada pelo responsável.
5.1.2. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) 80% do valor até 30 dias após a instalação de todo o material;
b) 20% do valor até 30 dias após a retirada e armazenamento dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidas pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Turismo, ou por servidor por ele designado, o qual poderá, junto
ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 13.1 do Edital.
9.2 Multa de 2% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por hora de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.3. Pelo atraso superior a 10 horas, rescisão unilateral do contrato, acrescida das sanções previstas no subitem 9.2 deste Instrumento.
9.4. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total valor Contratual.
9.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.6 - A penalidade de multa, prevista no item 15.1 do edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal ou seja, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer/Instalar/Desinstalar os materiais deste Contrato na forma, condições e prazos por ele estipulados.
11.1.2. Substituir imediatamente os materiais que apresentarem defeitos ou se apresentarem divergentes da proposta e das características exigidas no Edital.
11.1.3. Responsabilizar-se sobre a segurança dos equipamentos
11.1.4. Apresentar o Projeto Elétrico aprovado pela CELESC.
11.1.5. Apresentar as ARTs de projeto e Execução necessárias para execução dos serviços.
11.1.6. A contratada tem por obrigação fornecer ou construir em caráter de empréstimo uma estrutura fechada segura ou construir para abrigar o Centro de Processamento de Dados e Elétrico (CPDE) os equipamentos das luzes dançantes.
11.1.7. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
11.1.1.8. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.1.1.9. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
11.1.1.10. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.1.11. Providenciar afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
11.1.1.12. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.1.13. Isolar a área na instalação e retirada dos materiais/equipamento, prevenido de contato da população evitando acidentes.
11.1.1.14. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.1.1.15. Recolher o ISSQN devido.
11.1.1.16. Arcar com todos os custos referentes ao transporte/montagem/desmontagem de equipamentos, deslocamentos, alimentação, estadia e demais custos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
11.1.1.17. Apresentar a ART/RRT de execução devidamente quitada no ato da instalação dos equipamentos.
11.1.1.18. Caso a vencedora não estar sediada no Estado de Santa Catarina e não possuir registro junto ao CREA-SC e/ou CAU-SC, deverá apresentar visto do CREA-SC e/ou CAU-SC;
11.2. São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
11.2.2. Verificar se os equipamentos/serviços entregues estão de acordo com o solicitado no
Edital.
11.2.3. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 18 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Representante legal CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: