CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
AUDITOR GOVERNAMENTAL CGE/PI
SUMÁRIO
Parte 1 – Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
– Considerações iniciais
- Contratação de obras e serviços de engenharia e SINCIN
– O Projeto Básico
- O Projeto Executivo
Parte 2 – Pagamentos de Obras e Serviços de Engenharia
- Fase contratual
- Pagamento de obras e serviços de engenharia e SINCIN
- Aditamentos contratuais
Parte 1 CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
AUDITOR GOVERNAMENTAL CGE/PI
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Conceito de obra pública: Obra púbica é considerada toda ampliação, construção ou
reforma de bem público.
Ampliar
Produzir aumento na área construída de uma edificação que já exista.
Construir
Ato de executar ou edificar uma obra
nova.
Reforma
Alterar as características de partes
de uma obra ou de seu todo, desde
que mantendo as características de
volume ou área sem acréscimos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Serviços de Engenharia: Serviço de Engenharia é toda a atividade que necessite da
participação e acompanhamento de profissional habilitado (IBRAOP - OT N° 002/2009). Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração (Art. 6º Lei 8666/93, Inciso II).
Adaptar
Consertar
Conservar
Demolir
Instalar
Manter
Montar
Operar
Reparar
Transportar
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Tríade ...
Fonte: apresentação TCU – Riscos e Controle nas Aquisições (RCA)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Exemplo: Contratação de Empresa incapaz de executar o contrato
Causas
• Empresas sem qualificação adequada para a
execução do objeto participando da licitação.
Consequências
• Não obtenção do objeto contratado.
• Descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato.
Sugestões de controle
• Equipe de planejamento da contratação inclui no edital exigências de qualificação econômico- financeira e qualificação técnica mais robustas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Exemplo: Falhas nos aceites provisórios e definitivos
Causas
• Falta de sistematização sobre o que deve ser
verificado na fiscalização contratual.
Consequências
• Recebimento do objeto diverso do que foi contratado.
• Pagamento indevido.
Sugestões de controle
• Equipe de planejamento da contratação estabelece listas de verificação para os aceites provisório e definitivo.
CONTRATAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Fonte: Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas. 2. ed. Brasília: TCU, SECOB, 2009.
CONTRATAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Fase Preliminar de Licitação
Etapas de fundamental importância tomada de decisão.
Programa de Necessidades
Estudos de Viabilidade
Anteprojeto
Identificação das necessidades -> Estimativa de recursos -> Adoção da melhor solução
✓ Existência de justificativa fundamentada para a contratação da obra.
✓ Titularidade de área ou Declaração de Domínio Público.
✓ Existência de instrumento que comprove a viabilidade da obra.
CONTRATAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Fase Interna da Licitação
Especificação do objeto a ser contratado Projeto básico
Definição dos requisitos para o recebimento de propostas dos interessados em contratar com a Administração Máxima competitividade entre os participantes Proposta mais vantajosa para a Administração.
✓ Abertura do processo administrativo devidamente autuado e com autorização do
procedimento licitatório ou sua dispensa pela autoridade competente.
✓ Existência de projeto básico devidamente aprovado.
✓ Comprovação da disponibilidade orçamentária para contratação da obra.
✓ Indicação da modalidade da licitação.
O PROJETO BÁSICO
É o elemento mais importante na consecução de obra pública. Falhas em sua definição
ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração.
✓ Elaborado anteriormente à licitação;
✓ Ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento;
✓ Aprovado pela autoridade competente;
✓ Possuir os elementos necessários e suficientes para definir, caracterizar e avaliar o custo do objeto a ser contratado;
Licenciamento Ambiental
Projeto
Básico
Resoluções
CONAMA
01/86 e
237/97
O PROJETO BÁSICO
Licença ou
sua Dispensa
Obras
Potenciais ou Efetivas Geradoras de Impacto Ambiental
O PROJETO BÁSICO
Licenciamento Ambiental
No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida:
Licença
prévia
Licença de
Instalação
Licença de
Operação
Desenhos Técnicos
ART’s ou RRT’s
Cronograma Físico-Financeiro
Projeto Básico
Memoriais Descritivo e de Cálculo
Art. 6o
, IX -
Lei
de
Licitações:
[...] conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado,
para
serviço
caracterizar
a
[...]
elaborado
obra ou
com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica [...] tratamento do impacto ambiental [...] possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos
prazo de execução, de forma
e do
a evitar
alterações e adequações durante a
elaboração do projeto executivo e realização das obras.
Especificações Técnicas
Orçamento
O PROJETO BÁSICO
Desenhos Técnicos
⮚ Localização;
⮚ Arquitetura:
- Planta baixa;
- Cortes;
- Fachadas;
- Coberturas.
⮚ Instalações:
- Elétricas;
- Hidráulicas;
- Especiais.
⮚ Fundações e Estrutura.
O PROJETO BÁSICO
Memorial Descritivo
• Apresentação do empreendimento, sua importância e principais características;
• Concepção adotada.
Especificações Técnicas
• Definição dos materiais e equipamentos a serem empregados;
• Descrição dos serviços a executar;
• Detalhamento técnico dos
materiais e equipamentos.
Memória de Cálculo
• Metodologia quantitativa;
• Cálculos dos volumes e
pesos;
• Critérios de quantificação.
O PROJETO BÁSICO
Orçamento Detalhado
O orçamento-base de uma licitação tem como objetivo servir de paradigma para a Administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços – total e unitários – no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório.
O PROJETO BÁSICO
Cronograma físico-financeiro
Traz a demonstração das despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra ou serviço. Esse cronograma auxiliará na estimativa dos recursos orçamentários necessários ao longo de cada exercício financeiro.
O PROJETO EXECUTIVO
Lei 8.666/93, Artº 6º, IX
Projeto Executivo: O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parte 2 PAGAMENTOS DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
AUDITOR GOVERNAMENTAL CGE/PI
A FASE CONTRATUAL
Após deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do
Homologação
Adjudicação
objeto de licitação, é celebrado o contrato administrativo para a realização da obra.
Assinatura do Contrato
AUTORIDADE COMPETENTE
INÍCIO DOS
SERVIÇOS
EMPRESA VENCEDORA
PAGAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Estrutura dos Quesitos
REGULARIDADE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
REGULARIDADE NA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
Roteiro: Pagamento de medição de obras
REGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DA DESPESA
REGULARIDADE NA
SITUAÇÃO DA EMPRESA
PAGAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Início dos Serviços
Assinado o contrato, para que a empresa vencedora da licitação possa iniciar a execução dos serviços é necessário que a seguinte documentação tenha sido providenciada, entre outros documentos que podem ser exigidos em casos específicos:
PROJETO/ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO
EXECUÇÃO
PAGAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica Instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do seu Estado.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica
O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço.
PAGAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
Verificações da regularidade do processo licitatório
- Análise da Contratação do SINCIN ou outra peça que garanta a regularidade.
Confirmação da existência de fiscal de obra:
- Verificação da existência de portaria referente à fiscalização.
Relatório de Fiscalização
PAGAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SINCIN
da despesa, conforme art.
58 da Lei 4.320/64.
realização
à
o
feito
seja
empenho
previamente
que
• Recomenda-se
Nota de Empenho
• Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de regularidade de débitos trabalhistas;
do
sede
ou
domicílio
fornecedor;
• Prova de regularidade para
com a Fazenda Nacional;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
• Prova de regularidade para
com a Fazenda Municipal do
Regularidade Fiscal e Trabalhista
• Relação dos trabalhadores
constantes na SEFIP do
período relativo à medição;
• Guia de recolhimento do FGTS do período relativo à medição;
• Guia de recolhimento previdenciário - GFIP do período relativo à medição;
garantia
de
• Comprovante
vigente;
Documentos Jurídicos necessários para liquidação
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
Fato excepcional ou
imprevisível
Alteração do projeto ou especificações, pela Administração
Alterações temporais:
Artº 57, § 1º e § 2º, Lei 8.666/93
Aumento das quantidades inicialmente previstas
Interrupção ou diminuição do ritmo de trabalho
✓ Justificativa para o aditamento;
✓ Cópia do Contrato e eventuais Termos Aditivos;
Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração
Impedimento por fato ou ato de terceiro
✓ Novo Cronograma de execução da obra.
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
Alterações quantitativas e/ou qualitativas
Ocorrências legais e enquadramento:
✓ Mudança de projeto para melhor adequação técnica (unilateral e qualitativa);
✓ Acréscimo ou supressão das quantidades do objeto (unilateral e quantitativa);
✓ Modificação da garantia ou regime de execução (bilateral e qualitativa).
Limites máximos para acréscimos ou supressões (Construção, reforma, ampliação ou serviços) -> Conforme §1º do Art. 65. da Lei 8.666/1993.
OBRIGADO!
CONTRATAÇÕES E PAGAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Auditor Governamental – CGE/PI E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx