TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA E A EMPRESA CENTRAL TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
Pelo termo aditivo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com sede em Ananindeua, Estado do Pará, na Av. Magalhães Barata n° 1515, BR 316 km 08, Centro, Ananindeua-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.379.912/0001-06, neste ato representada por seu titular Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 20.129 OAB/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado através do decreto municipal nº 425, de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial de Ananindeua de 04/01/2022, e do outro lado a empresa CENTRAL TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA,
doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 10.925.851/0001-07, empresa estabelecida na Rodovia BR 316 n° 501, km8, sala 218, neste ato representada pelo senhor, XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 00204055700 DETRAN/PA, que no final assinam o presente Termo Aditivo ao Contrato, aplicando-se a lei federal nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto o aditamento da CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA e ratificação da CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 - Prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 02/2020 de 04/02/2022 a 03/02/2023, atendendo a conveniência administrativa da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, de acordo com o que prevê a CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – Permanece inalterado o valor mensal de R$12.530,01(doze mil quinhentos e trinta reais e um centavo), totalizando em 12 meses em R$ 150.360,12(cento e cinquenta mil trezentos e sessenta reais e doze centavos).
CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com execução do presente contrato no exercício de 2022 correrão a conta dos recursos previstos na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 21 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 0312200152370 - Apoio às Ações Administrativas. NATUREZA DE DESPESA: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e C. SUB-ELEMENTO: 3390400400 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC .
FONTE: 10010000 Recursos Ordinários.
Valor Reservado: R$137.830,11(cento e trinta e sete mil oitocentos e trinta reais e onze centavos). Próximo Exercício: R$12.530,01 (doze mil quinhentos e trinta reais e um centavo)
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas no presente termo aditivo que fica fazendo parte integrante do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A contratante providenciará a publicação deste termo, em forma de extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 E, por estarem de comum acordo, em firmeza e validade do que foi ajustado, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que após publicação no DOE, produza seus efeitos legais.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:93482272204
.XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:93482272204
Dados: 2022.02.03 10:30:29 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CENTRAL TECNOLOGIA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMA:10925851000107
Assinado de forma digital por CENTRAL TECNOLOGIA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMA:10925851000107
Dados: 2022.02.03 09:20:21 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CENTRAL TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA