CONCORRÊNCIA: 005/SGM-SVMA/2020CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREAS SITUADAS NO VALE DO ANHANGABAÚ E ADJACÊNCIAS, PARA SUA GESTÃO, MANUTENÇÃO, PRESERVAÇÃO E ATIVAÇÃO SOCIOCULTURAL CONSULTA PÚBLICA # Documento(ex: Edital, Contrato ou Anexos)...
CONCORRÊNCIA: 005/SGM-SVMA/2020 CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREAS SITUADAS NO VALE DO ANHANGABAÚ E ADJACÊNCIAS, PARA SUA GESTÃO, MANUTENÇÃO, PRESERVAÇÃO E ATIVAÇÃO SOCIOCULTURAL | ||||
CONSULTA PÚBLICA | ||||
# | Documento (ex: Edital, Contrato ou Anexos) | Dispositivo, capítulo, cláusula ou item (transcrever o dispositivo ao qual o pedido de esclarecimento se refere, ou determinado assunto tratado em seu conteúdo): | Sugestão / Opinião / Crítica / Esclarecimento | Resposta |
1 | n/a | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SK RENTAL | Existe uma abertura de Acesso à Alameda Jaú, em frente ao Colégio Xxxxx Xxxxxxxxx. Este acesso poderá ser ampliado? Ele se rege pelo mesmo horário de funcionamento do Parque? | O acesso ao Parque Trianon via a Alameda Jaú poderá ser ampliado, isto é, poderá ser realizada intervenção para alargar o acesso, mediante prévia apresentação do projeto pela Concessionária e aprovação pelo Poder Concedente e pelos demais órgãos competentes. Nos termo do documentos editalícios após o período de consulta pública, o horário de entrada deve seguir o horário de funcionamento constante no regulamento do Parque Trianon. Por fim, destaca-se que a Concessionária pode propor alterações no horário de funcionamento dos parques, nos termos da Lei nº 15.910/2013 e Decreto nº 58.625/2019, desde que sejam apresentadas soluções que mantenham a adequada provisão de vigilância nos parques e que mitiguem eventuais impactos ambientais. |
2 | n/a | Saulo Krichanâ Rodrigues - SK RENTAL | Posso construir ENTRE ESTA PARTE DE TRÁS DO TRIANON uma PASSARELA ELEVADA DE VIDRO BLINDADO ligando-o ao Parque Xxxxxxxxx Xxxxxx, atravessando e interligando os 03 três blocos ao conjunto de espaços a serem concessionados° (mediante, é claro às condições e características que o Poder Concedente determinasse)? | Uma passarela, independente do material, ligando o Parque Trianon à Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx implica no uso, pela Concessionária, de áreas não incluídas na concessão, notadamente o espaço aéreo de vias públicas. Não há impeditivo na documentação editalícia para que se realize tal intervenção, mediante apresentação do projeto e aprovação pelo Poder Concedente. Contudo, por impactar áreas não incluídas na concessão, tal intervenção demanda prévia apresentação, aprovação e eventual celebração de instrumentos próprios junto a outros órgãos do Município, como a SMT, CET e órgãos de preservação do patrimônio. |
3 | n/a | Saulo Krichanâ Rodrigues - SK RENTAL | Posso distribuir GRATUITAMENTE e SE E SOMENTE SE os usuários e transeuntes dos espaços a serem licitados (TRIANON 1 e 2, Parque Xxxxxxxxx Xxxxxx e Parque Mario Covas) um CARTÃO DE ACESSO e AFINIDADES para os “AMIGOS DOS PARQUES URBANOS”? | A distribuição gratuita de tais itens é possível, desde que não restrinja o acesso ao parque daqueles que não possuem o Cartão de Acesso e Afinidades e se respeite o horário de funcionamento dos parques, isto é, o possuidores de tais itens não poderão ter qualquer forma de prioridade ou privilégio no acesso e fruição dos parques. |
4 | n/a | Saulo Krichanâ Rodrigues - SK RENTAL | Posso fazer o LICENCIAMENTO DAS MARCAS dos 03 (três) espaços DESDE QUE MANTIDOS OS NOMES ORIGINAIS DOS MESMOS para venda de camisetas, lembranças (cartões postais, canetas, canecas, acessórios e miudezas em geral), vídeos, e outros materiais assemelhados à conta de Receitas Acessórias da Concessão em foco? | Ressalta-se que a exploração de receitas acessórias deve ser realizada de acordo com os termos do contrato, obedecendo à legislação vigente. Sobre o assunto, cabe destacar a possibilidade de a Concessionária utilizar os nomes dos parques, podendo acrescê-los de outros nomes (naming rights), conforme subcláusula 15.1, alínea “g” da Minuta do Contrato. |
5 | n/a | Xxxxx Xxxxxxxx Rodrigues - SK RENTAL | Preciso de anuência prévia do Poder Concedente para permitir que sob a minha responsabilidade e ESTRITAMENTE nas áreas delimitadas da Concessão (inclusive aquelas na frente do Trianon, à exceção dos domingos e feriados) possa realizar PARCERIAS COM TERCEIROS que tenham interesse em realizar exposição e venda de seus produtos desde que de interesse afim com as finalidades de exploração da concessão dos espaços a serem concessionados (e de acordo com o objeto e limitações da Lei Cidade Limpa)? | A Concessionária poderá contratar com terceiros para o desenvolvimentos de atividades inerentes à concessão, inclusive a exploração de Receitas Acessórias, não sendo necessária a prévia aprovação pelo Poder Concedente. Tais relações são regidas pelas normas de direito privado, observadas as disposições do Contrato de Concessão e da legislação aplicável. |
6 | n/a | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SK RENTAL | posso NOMEAR as RUAS, ESPAÇOS INTERNOS , BANCO SE PRAÇA mediante a colocação de PLACAS que sigam os impositivos da Lei Cidade Limpa? | Todos os Anúncios e elementos de comunicação visual a serem implantados na área da concessão deverão se ater aos tipos e parâmetros previstos na Lei da Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006). Em caso de dúvida, deverá ser encaminhada consulta específica para a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) para análise e deliberação. |
7 | n/a | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SK RENTAL | Desde que mantendo o LIVRE e NÂO ONEROSO ACESSO aos espaços concessionados, posso DEMARCAR ÁREAS VIP para convidados a SHOWS e EVENTOS ARTÍSTICOS e CULTURAIS (que teriam seus lugares/assentos demarcados)? | A minuta de Contrato estabelece que deve ser garantido o livre acesso e permanência dos Usuários às areas livres do parque. Nesse sentido, esclarece-se que a demarcação de locais de acesso restrito, no âmbito das áreas livres dos parques, a somente determinados usuários é vedada. Rememora-se também do previsto no art. 9º, §3º, I, da Lei Municipal nº 16.703/2017 e na Minuta de Contrato, que vedam expressamente a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas dos parques públicos. |
8 | n/a | Saulo Krichanâ Rodrigues - SK RENTAL | os Direitos de Imagem de transmissão AO VIVO desses eventos poderiam entendidos como RECEITAS ACESSÓRIAS para compor o mix de receitas a serem objeto de remuneração do Poder Concedente? | À Concessionária é permitido obter todas receitas possíveis com eventos, observadas as limitações e regras do Contrato de Concessão e legislação aplicável, a exemplo da vedação de cobrança de ingresso para acesso aos parques. |
9 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | 1. Louvável realização da mencionada audiência pública, esclarecedora, não pode, porém, ser única para tão importante assunto para a região central sul e oeste, devendo e sendo necessárias outras, para a população discutir a matéria à exaustão e o edital ser condizente com os anseios da população, tanto fixa e flutuante dos entornos, como também dos frequentadores de tais áreas públicas. As reuniões e audiências públicas via eletrônica, face a dificuldade de algumas pessoas em lidar com tecnologia devem ser repetidas com maior divulgação antes de sua realização, com convites diretos aos Conselheiros dos Parques, Conselhos Participativos afetados, associações de bairros, e outros importantes atores sociais de toda a região (no caso Centro e Pinheiros), como po r exemplo o Colégio Dante Aligueri (com sede nos entornos), a Unicsul (também com campus na Alameda Santos em frente à praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Hotel Tivoli, e outros importantes estabelecimentos da região. | Esclarece-se que a realização da audiência pública e consulta pública, na forma conduzida pela Secretaria de Governo Municipal, atende a legislação aplicável, notadamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal nº 16.703/2017. A divulgação da Audiência Pública e da Consulta Pública se deu por publicação no Diário Oficial da Cidade em 16/07/2020 e pelo sítio eletrônico da Secretaria de Governo Municipal. A realização virtual da Audiência Pública decorre do cenário de crise sanitária, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e com fulcro no Parecer nº 12.126 da Procuradoria Geral do Município. |
10 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | 2 - O edital é complexo, longo, com muitos anexos, merecendo maior discussão, mais ampla e mais detalhada em outras audiências públicas, posto que os assuntos não se esgotaram na já realizada. A exemplo, o Conselho do Parque Trianon tem travado lutas ambientais com feira gastronômica que se instala aos domingos em sua calçada frontal, na Avenida Paulista, que tem colocado o parque e seus frequentadores em risco pelo perigo de incêndio (lá são utilizados geradores, baterias, fritadeiras elétricas e ainda são feitos irregularmente, uso indevido de "gatos" elétricos de postes e bancas, que apesar de todas as denúncias e providências nunca foram definitivamente resolvidos, considerando que a área externa - fora das grades, onde há piso de pedras portuguesas ainda faz parte do parque e do tombamento. Essa feira gastronômica também tem grande produção de lixo que é jogada no subbosque através das grades, o que prejudica o equilíbrio do mesmo. A situação de uso e exploração das calçadas fora dos gradi s, mas pertinentes ao parque e ao tombamento devem merecer indicação de utilização expressa no edital. Vale, neste ponto, enaltecer a feira de artesanato que por décadas lá existe, na mesma calçada indicada, e só traz bem estar aos frequentadores do parque, com seus expositores. | Esclarece-se que a realização da audiência pública e consulta pública, na forma conduzida pela Secretaria de Governo Municipal, atende a legislação aplicável, notadamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal nº 16.703/2017. A divulgação da Audiência Pública e da Consulta Pública se deu por publicação no Diário Oficial da Cidade em 16/07/2020 e pelo sítio eletrônico da Secretaria de Governo Municipal. A realização virtual da Audiência Pública decorre do cenário de crise sanitária, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e com fulcro no Parecer nº 12.126 da Procuradoria Geral do Município. Esclarece-se que caberá a futura Concessionária fazer a gestão e limpeza de toda a área da concessão, inclusive da área adjacente à Avenida Paulista. Somente aos domingos e feriados tal área deverá ser cedida ao Município. |
11 | Edital | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | 3 - Consideramos que façam parte do edital, expressamente, não obstante seja projeto municipal, que o concessionário tenha conhecimento do projeto de supressão de seaforteas, com aprovação do FEMA, e verba própria, e se comprometer a facilitar, agilizar e auxiliar em sua realização, bem como participar do projeto de regeneração vegetal do Parque Tenente Xxxxxxxx Xxxxxx. | Sugestão parcialmente incorporada. Foi incluído dispositivo no Contrato para que a Concessionária tenha conhecimento e apoie, no que puder, o projeto de supressão das seafortes. Contudo, a condução de tal projeto cabe à SVMA. |
12 | Edital | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | 4 - Consideramos que deva fazer parte do edital de forma expressa que o Regulamento Interno é de seu conhecimento, e que será respeitado, não podendo ser modificado a não ser pelo Conselho Gestor, nos moldes da legislação vigente. | Sugestão incorporada. Será incluído dispositivo no Contrato consignando que a Concessionária, na realização de suas atividades, deverá se ater ao disposto no regulamento de uso dos parque e que sua eventual alteração observará a Lei Municipal nº 15.910/2013. |
13 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | Assim tendo em vista que o parque possui Regimento Interno criado para garantir a preservação das características do Parque (considerando a área envoltória) e o bom funcionamento e uso desse espaço público. considera-se que NÃO SÃO VIÁVEIS atividades que: Alterem ou danifiquem características e elementos tombados pelo Patrimônio histórico; • Que provoquem desequilibro ecológico nesse bioma sensível. Exemplos: atividade alimentícia tem potencial de atração de roedores e outras espécies; atividades com alto ruído sonoro e intensa iluminação noturna prejudicam avifauna e outras espécies; • Atividades que provoquem risco de crime ambiental. Exemplo: a permissão de frituras de alimentos (como se vê atualmente em barracas na calçada) trazem um grande potencial de provocar incêndio ambiental ou contaminação. • Atividades que atraiam grande público e uso de bicicletas, patins e skate. Devido as características e dimensão Parque, esses elementos oferecem grande risco de acidentes aos usuários e danos ao patrimônio e vegetação SÃO VIÁVEIS atividades que: • Colaborem com os esforços de preservação ecológica do Parque (Exemplo: Projeto de Controle da Espécie Invasora Seafortia e Enriquecimento Arbóreo); constantes pesquisas que são realizadas por universidades e pesquisadores. • Seja compatível com o uso e atividades da população local (caminhadas, uso de playground) • Colabore com a valorização histórica do Parque e da cidade. • Contribua para ampliar consciência ecológica, educação ambiental nos cidadãos, ações de cidadania e sustentabilidade. | Esclarece-se que a Concessionária deverá se ater aos termos da legislação vigente de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Dessa forma, quaisquer ações e/ou omissões da Concessionária que impliquem em dano ao patrimônio ambiental e cultural existentes na área da concessão são passíveis de punição na forma do Contrato e da legislação aplicável. Nesse sentido, destaca-se que todas as intervenções a serem realizadas devem ser previamente aprovadas pelo Poder Concedente e, se aplicável, pelos órgãos de proteção ao patrimônio competentes. De mesmo modo, a minuta de Contrato veda a promoção de atividade consideradas lesivas ao meio ambiente, ao patrimônio público e urbanístico, ou que conflitem com os usos definidos na legislação municipal. Ainda, tem-se que, previamente à concessão, será aprovado o Plano Diretor de cada parque. Tal documento, como divulgado em sede de consulta pública, contempla ações e limitações aplicáveis aos parques, de forma a preservar a sua fauna e flora. |
14 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | resolver o assunto da área do parque (em frente ao parque) que está sob o uso de terceiros com exploração comercial | Esclarece-se que caberá a futura Concessionária fazer a gestão e limpeza de toda a área da concessão, inclusive da área adjacente à Avenida Paulista. Somente aos domingos e feriados tal área deverá ser cedida ao Município. |
15 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | respeitar o regulamento do parque onde define horários e o uso do parque | Sugestão incorporada. Foi incluído dispositivo no Contrato consignando que a Concessionária, na realização de suas atividades, deverá se ater ao disposto no regulamento de uso dos parque. Qualquer alteração no horário de funcionamento deverá atender segundo a Lei nº 15.910/2013 e o Decreto nº 58.625/2019, devendo a Concessionária apresentar soluções que mantenham a adequada provisão de vigilância nos parques e que mitiguem eventuais impactos ambientais. |
16 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | o concessionário deve estar ciente é participar do projeto de regeneração vegetal do parque | Sugestão parcialmente incorporada. Foi incluído dispositivo no Contrato para que a Concessionária tenha conhecimento e apoie, no que puder, o projeto de supressão das seafortes e regeneração do parque Trianon. |
17 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | manter iluminação compatível com a preservação da ave fauna | Sugestão incorporada. Foi incluído dispositivo no Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária que estabelece que proposta de iluminação paisagística deve estar de acordo com os parâmetros ambientais de preservação da fauna e flora. Esclarece-se que o Plano Diretor dos parques, conforme divulgado em consulta pública, contempla a instalação de iluminação compatível com a preservação de aves. A publicação da versão final dos Planos Diretores será anterior à publicação do edital de licitação e a futura Concessionária deverá observar aos termos e condições dos Planos Diretores na gestão da concessão. |
18 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | a casa sede deveri ser utilizada como Centro de visitação com pequeno museus da mata do Caaguaçu é oferecer atividades educativas, de memória, apoio a visitação pública | Entende-se que o escopo atual da concessão, de gestão e manutenção dos parques municipais, pormenorizado no Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária, contempla de forma adequada os serviços, inclusive de preservação ambiental, e investimentos necessários para os parques e a remuneração adequada do parceiro privado. Nota-se que a Concessionária é livre para definir o uso da edificação, desde que este seja compatível com o regramento do Contrato e com a legislação vigente. Cumpre ressaltar que essa estrutura visa oferecer sustentabilidade econômico-financeira ao projeto, tendo em vista que os custos do projeto devem ser remunerados. Não obstante, o Edital prevê que a Concessionária deve realizar ou promover atividades atividades socioculturais e de lazer destinadas aos usuários. |
19 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | todo projeto de modificação estrutural deve ter aprovação do DPH | Esclarece-se que todas as intervenções arquitetônicas a serem realizadas na área da concessão devem obter prévia autorização dos órgãos de proteção ao patrimônio competentes. O Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária detalha as aprovações necessárias. |
20 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | o parque pode receber pequenos eventos, de baixo impacto bem como a praça ao lado | Esclarece-se que a realização de eventos pela Concessionária deverá se ater aos termos do Contrato, dos Planos Diretores e da legislação aplicável. |
21 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | a divulgação de logomarca parceiros deve respeitar a legislação vigente | Esclarece-se que o Contrato prevê expressamente a sujeição da Concessionária aos termos e condições da Lei 14.223/2006 (Cidade Limpa). |
22 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | todas atividades dever ser aprovadas pelo Conselho gestor | Esclarece-se que a Concessionária deverá se ater ao disposto no regulamento de uso dos parques. |
23 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | precisamos de mais audiências pública, divulgado amplamente | Esclarece-se que a realização da audiência pública e consulta pública, na forma conduzida pela Secretaria de Governo Municipal, atende a legislação aplicável, notadamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal nº 16.703/2017. A divulgação da Audiência Pública e da Consulta Pública se deu por publicação no Diário Oficial da Cidade em 16/07/2020 e pelo sítio eletrônico da Secretaria de Governo Municipal. A realização virtual da Audiência Pública decorre do cenário de crise sanitária, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e com fulcro no Parecer nº 12.126 da Procuradoria Geral do Município. |
24 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | o plano diretor do parque deve ser aprovado antes da concessão | Esclarece-se que os Planos Diretores dos parques foram submetidos à Consulta Pública e que sua publicação se dará de maneira prévia à publicação do edital de licitação para concessão dos parques. |
25 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | Sobre a Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx : 1 - há necessidade de prévio Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto na Vizinhança para que as atividades a serem ali desenvolvidas não causem nem impacto ao parque, biofauna, nem moradores, alunos e trabalhadores do entorno. | Esclarece-se que o Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto na Vizinhança são exigidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) no caso de Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança. Havendo enquadramento no previsto na legislação, a Concessionária deverá providenciar tais estudos antes da realização das intervenções pretendidas, em obediencia à legislação. |
26 | n/a | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MOVPAULISTA | Sobre a Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx : 2 - há necessidade de prévio estudo Termodinâmico, estrutural de toda a praça, que existe sobre um estacionamento, cuja construção é antiga, com pouquíssima manutenção, com uso concedido a uma empresa, por trina anos. Não há nenhum estudo estrutural desde sua construção e concessão, não havendo portanto estudo de capacidade de peso, de aglomeração, e outros indicadores que possam nortear as atividades possíveis no local. | Em relação à Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, previamente à realização de atividades, eventos ou instalação de equipamentos a Concessionária deverá apresentar laudo estrutural comprovando a segurança da estrutura do estacionamento no seu subsolo. |
27 | N/A | Xxxxxx Xxxxxx | Considerações sobre impactos Ambientais com “novas tecnologias” dentro do Parque Trianon. (proteger a avifauna e microorganismos que geram vida ao ecossistema do parque Trianon) TORRES DE WI-FI EM PARQUES Cientistas internacionais apelam à ONU pela proteção de humanos e da | Esclarece-se que a Lei Federal nº 11.934/2009 trata dos limites à exposição humana à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e que o tema foi objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 479). Assim, a Concessionária deverá se ater aos termos da legislação vigente, caso verificada a sua aplicação a concessão dos Parques. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | ||||
# | Sugestão / Opinião / Crítica / Esclarecimento | Resposta | ||
1 | Bom dia. Seria permitida a instalação de quiosques para venda de produtos, bem como a exploração de outras áreas com uso pago. Em outras palavras, o concessionário poderia propor e executar outras edificações de pequeno porte para exploração comercial, observadas as questões ambientais e urbanísticas pertinentes? | A Concessionária poderá propor novas edificações na área da concessão, mediante aprovação do Poder Concedente. Destaca-se a necessidade de ser mantida a taxa de permeabilidade do solo. Ressalta-se que todas as edificações deverão obedecer às normas municipais vigentes, notadamente aquelas previstas no Plano Diretor Estratégico e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. | ||
2 | Bom dia - oparque é tombado e o regulamento não permite bicicleta, dando prioridade aos pedestres! | A Concessionária deverá se ater aos termos do Regulamento do Parque vigente, que contou com participação do Conselho Gestor e deverá garantir a sua observância pelos usuários do parque. A instalação de equipamentos para estacionamento de bicicleta visa somente permitir o uso de bicicletas para que os usuários se desloquem até o parque, e não a sua utilização dentro da área dos parques. | ||
3 | Sobre os sanitários, os moradores de rua da região, que são vários, usufruem das instalações para higiene básica. Havendo a privatização, é garantida a continuidade do acesso dessa população a esse recurso básico? | Sim. A Concessionária não poderá restringir o uso ou acesso aos sanitários na área da concessão a qualquer pessoa. Permite-se somente um controle da entrada, mediante identificação do usuário, para prevenir a ocorrência de atos de vandalismo nos banheiros. | ||
4 | A preservação das pedras portuguesas depende do não uso de bicicletas. A obra de recuperação da casa da administração está no DPH - devido ao tombamento e foi um longo processo. | Nos termos do regulamento atual, não é permitido o uso de bicicletas nos parques. A instalação de equipamentos para estacionamento de bicicleta visa somente permitir o uso de bicicletas para que os usuários se desloquem até o parque, e não a sua utilização dentro da área dos parques. | ||
5 | Há previsão ou estudo para exploração de painéis de propaganda? | Toda a exploração publicitária deverá ocorrer em conformidade com a legislação municipal vigente, notadamente a Lei da Cidade Limpa e as resoluções e decisões da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Em caso de dúvida, a Concessionária deverá encaminhar consulta formal à comissão. |
6 | E o projeto da supressão das seaforteas? | O projeto de supressão das seafortias será mantido e continuará sob a gestão da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, havendo contrato celebrado e sob execução para este fim. Após o término do contrato, caberá à Concessionária realizar o manejo das áreas verdes, inclusive controlando a existência de espécies invasoras no parque, devendo obter autorização prévia de SVMA para a supressão de exemplar de espécie invasora. |
7 | O parque inteiro é tombado, inclusive as calçadas do entorno | Na gestão dos Parques, principalmente no que toca às intervenções previstas no projeto, a Concessionária deverá se ater à legislação de proteção ao patrimônio histórico e cultural. Dessa forma, toda e qualquer intervenção deverá ser autorizada pelos órgãos de proteção ao patrimônio, nos termos dos respectivos tombamentos. |
8 | A concessionária vai poder cobrar pelo uso dos sanitários? | Não. Os sanitários no parque permanecerão de uso livre e gratuito pelos usuários. |
9 | O horário também está no regulamento do parque. Diversas partes da exposição se mostraram incompatíveis com o regulamento aprovado. Então como é que o regulamento será mantido com tantas modificações exigidas? | O regulamento atual do parque, inclusive o horário de funcionamento, deverá ser observado pela Concessionária no desenvolvimento de todas as suas atividades. A Concessionária pode propor alterações no horário de funcionamento dos parques, nos termos da Lei nº 15.910/2013 e Decreto nº 58.625/2019, desde que sejam apresentadas soluções que mantenham a adequada provisão de vigilância nos parques e que mitiguem eventuais impactos ambientais.que deverão passar pela análise e manifestação do Conselho Gestor e aprovação pela SVMA para serem aprovadas. |
10 | Bom dia. Como todo a proposta está baseada no cumprimento do especificado nos Planos Diretores, haverá definição desses planos ANTES do processo de licitação, especialmente considerando que há limitadores importantes nas propostas apresentadas? | Sim. Os Planos Diretores dos parques serão aprovados antes da publicação do Edital de Licitação e irão compor a documentação editalícia, sendo parte do Contrato de Concessão. |
11 | Sobre as pesquisas de satisfação e o institudo de pesquisa contratado, qual é a perspectiva de fiscalização delas? Haverá a contratação de auditoria? | Caberá à Concessionária e ao Poder Concedente zelar pela higidez e adequação dos trabalhos do Verificador Independente e Instituto de Pesquisa a serem contratados para auxiliar na fiscalização e gestão do Contrato de Concessão. Caso um deles não execute adequadamente suas obrigações, nova empresa deverá ser contratada. |
12 | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx: o projeto prevê o respeito aos moradores e condomínios comerciais do entorno, desde a Alameda Santos até a Rua Convenção de Itu? | Sim. A Concessionária deverá se ater aos termos da legislação municipal sobre incomodade e aos niveis máximos de decibéis para a área. Ainda, no caso de eventos, deverá obter as devidas autorizações junto aos órgãos competentes. |
13 | Em relação a praça que foi incorpotada no edital, ela está prevista na lei de concessão? | Sim. A autorização legislativa para a outorga de concessão de praças consta do art. 9º, III, da Lei Municipal nº 16.703/2017. |
14 | Em caso de falência da empresa que vencer a concorrência, como fica a administração dos parques? | Caso se verifique que a Concessionária passa por dificuldades financeiras que possam colocar em risco a continuidade dos serviços, o Poder Concedente poderá intervir na prestação dos serviços ou extinguir a Concessão, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995. Em caso de falência da Concessionária, a concessão é automaticamente extinta e os parques retornam a gestão pelo Município. |
15 | O contrato para remoção das palmeiras não consta como integrante do Plano. O plano de manejo elaborado para essas remoções vai ser disponizado para a eventual concessão? | Sim. O contrato para supressão das seafortias será disponibilizado junto à documentação do Edital. Ressalta-se que esse continuará sob a gestão da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Após o término do contrato, caberá à Concessionária realizar o controle da existência destas espécies invasoras no parque, devendo obter autorização prévia de SVMA para a supressão de exemplar de espécie invasora. |
16 | O horário do parque foi amplamente estudado pelos Conselho Gestor, com participação de moradores, da PM, etc. Não concordo mesmo | O regulamento atual do parque, inclusive o horário de funcionamento, deverá ser observado pela Concessionária no desenvolvimento de todas as suas atividades. A Concessionária pode propor alterações no horário de funcionamento dos parques, nos termos da Lei nº 15.910/2013 e Decreto nº 58.625/2019, desde que sejam apresentadas soluções que mantenham a adequada provisão de vigilância nos parques e que mitiguem eventuais impactos ambientais. |
17 | A concessionária vai poder realizar eventos fechados no parque após o horário de funcionamento? | Não. A Concessionária deverá se ater ao O regulamento atual do parque, inclusive o horário de funcionamento, no desenvolvimento de todas as suas atividades.Essa poderá apresentar sugestões de alteração do regulamento, que deverão passar pela análise e manifestação do Conselho Gestor e aprovação pela SVMA para serem aprovadas. |
18 | A ampliação de horário implica em aumento de custos operacionais diretos, de vigiância, zeladoria e manutenção. Hoje opera 12 horas, a proposta aumenta para 14 horas diárias que implica em 2 turnos de pessoal diurno, ao invés de 1 como é hoje. Essa elevação de custos está considerado no Plano de Negócios? | O Plano de Negócios contempla a ampliação do funcionamento do parque Trianon. Contudo, ressalta-se que esse não é vinculativo e meramente referencial. Alterações no regulamento atual deverão passar pela análise e manifestação do Conselho Gestor e aprovação pela SVMA para serem aprovadas. |
19 | Sou moradora da Avenida Paulista, fui conselheira do parque, e conhecendo bem os problemas da região, como Preseidente da associação MOVPaulista, e temos muito mais problemas com os parques abertos após as 18h00 | O regulamento atual do parque, inclusive o horário de funcionamento, deverá ser observado pela Concessionária no desenvolvimento de todas as suas atividades. A ] Concessionária pode propor alterações no horário de funcionamento dos parques, nos termos da Lei nº 15.910/2013 e Decreto nº 58.625/2019, desde que sejam apresentadas soluções que mantenham a adequada provisão de vigilância nos parques e que mitiguem eventuais impactos ambientais. |
20 | Onde (e como ter acesso) estarão publicadas as [dúvidas], sugestões e as RESPOSTAS por escrito do Poder Concedente? | As respostas permanecerão disponíveis do site da Secretaria do Governo Municipal. |
22 | Sobre as Palmeiras Seafortes contrato consta que como para onde seria destinado e seu uso sem trazer contaminação biológica para outras áreas, não temos essa informação? Conselho Gestor Parque Trianon | A SVMA procurou dar destinação adequada aos exemplares das seafórtias removidos dos parques. Após avaliação das alternativas, por impossibilidade técnica, restou somente a opção de trituração dos exemplares. |
23 | Bom dia!! Como foram definidas as parcelas de maior relevância, baseadas em número de visitantes para a elaboração da exigência dos Atestados de Capacidade Técnica? Não existem itens de maiores relevância a serem consideradas? Tendo como maior relevância o número de visitantes, não estariam limitando o número de potenciais proponentes? | Os valores dos atestados de capacidade técnica, baseados em número de visitantes, foram determinados a partir do número de visitantes atual do Parque Trianon estimados por SVMA, de 580.000 visitantes por ano. Assim, o valor de 58.000 corresponde a 10% do valor anual de visitantes atual. |
24 | Existe a previsibilidade de medidas compensatórias para mitigar impactos no entorno? Por exemplo, a população em situação de vulnerabilidade que permanece na frente do trianon seria beneficiada de alguma forma? | A concessionária deverá se ater a todas as exigências da legislação aplicáveis na realização de suas atividades e intervenções, inclusive quanto a medidas compensatórias. Quanto a medidas específicas para a população em situação de vulnerabilidade social, estas não estão contempladas, dado que estão além do exposto de uma concessão de serviços públicos. Ressalta-se que tais medidas continuam na esfera de atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. |
25 | Não localizei no edital, vedações à subcontratações, ou seja, se a concessionária pode subcontratar parcelas para prestação dos serviços, por que exigir que ela possua essa capacidade técnica? Não seria possível criar um mecanismo onde a concessionária deva comprovar a capacidade técnica de seus subcontratados? | A concessionária poderá subcontratar serviços que sejam inerentes ao desenvolvimento do objeto, em linha com o previsto no art. 25, §1º, da Lei Federal nº 8.987/1995. A capacidade técnica serve à comprovação de que a licitante dispõe de experiência e capacidade de gestão de equipamentos com alto fluxo de pessoas e demandam atividades diversas, como parques urbanos. |
26 | Acerca da iluminação dos parques, é garantido que, ao ser instalada, será garantida a integridade da avifauna permanente e migrtória que fica na área? | Foi incluído dispositivo no Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária que estabelece que proposta de iluminação paisagística deve estar de acordo com os parâmetros ambientais de preservação da fauna e flora. O cuidado à integridade da avifauna, quanto a instalação de iluminação nos parques, está previsto no Plano Diretor, de modo que a concessionária deverá se ater aos critérios e parâmetros nele estabelecidos. |
27 | Não há estudo da praça xxxxxxxxx xx Xxxxxx - que tem um estacionamento embaixo | Em relação à Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, previamente à realização de atividades, eventos ou instalação de equipamentos a Concessionária deverá apresentar laudo estrutural comprovando a segurança da estrutura do estacionamento no seu subsolo. |
28 | Quanto "iluminação noturna" no Parque Trianon, sendo abaixo da copa das árvores, foi levado em consideração a "cor do espectro" (estudo sobre específico) que pode afeta o metabolismo das avifaunas dentre outros micro-organismos? | Na gestão iluminação paisagística, a concessionária deverá se ater aos termos do Plano Diretor dos Parques, que prevê parâmetros e critérios específicos para minimizar impacto na avifauna. |
29 | Há possibilidade de revisão do quantitativo de pessoas para eventos nos Planos Diretores? | A Concessionária poderá apresentar sugestão de alteração dos Planos Diretores, a qual somente será incorporada após análise e manifestação dos Conselhos Gestores, considerando o rito pertinente à alterações no documento, e aprovação pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente. |
30 | Alguém cogitou de fazer ligação física entre a Praça e o Parque? | Tal intervenção não está contemplada no projeto. Caso a Concessionária assim deseje, poderá apresentar o projeto de intervenção para aprovação do Poder Concedente. Contudo, por impactar áreas não incluídas na concessão, tal intervenção demanda prévia apresentação, aprovação e eventual celebração de instrumentos próprios junto a outros órgãos do Município, como a SMT, CET e órgãos de preservação do patrimônio. |